TJMG 09/11/2016 -Pág. 10 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
10 – quarta-feira, 09 de Novembro de 2016 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
ATOS DA GERENTE DE RECURSOS HUMANOS –
MARIA DAS DORES MENDES DOS SANTOS
Registra afastamento preliminar à aposentadoria por tempo de serviço,
com vencimentos integrais, nos termos do § 24, do art. 36 da CE/1989,
com a redação dada pelo art. 9º da ECE nº 84 de 22/12/2010, dos servidores: Silvana Cezarina Frutuoso, MASP 1071776-7, a partir de 02
de novembro de 2016, referente ao cargo efetivo de Auxiliar de Seguridade Social, Nível VI, Grau B; Tânia Maria Araújo Braga, MASP
1071473-1, a partir de 02 de novembro de 2016, referente ao cargo
efetivo de Auxiliar de Seguridade Social, Nível III, Grau P; Maria das
Graças Gomes, Masp 1072726-1, a partir de 03 de novembro de 2016,
referente ao cargo efetivo de Analista de Seguridade Social, Nível II,
Grau C.
08 895563 - 1
ATO DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO
E FINANÇAS - MARIA CRISTINA DA PAIXÃO
Assunto: Maria Aparecida Soares da Silva impugna notificação de
débito. No uso das atribuições conferidas pela Portaria 36/05, recebo a
impugnação de fls. 20 a 29 por sua legitimidade e tempestividade para,
no mérito, negar-lhe provimento conforme manifestação do Departamento de Pagamento de Pessoal fls.30 e 31. Em 31/10/2016.
08 895559 - 1
ATO DO PRESIDENTE
HUGO VOCURCA TEIXEIRA
AUTORIZA AUSENTAR-SE DO SERVIÇO, nos termos do art. 4º do
Decreto nº 45.055 de 10/03/2009, alterado pelo Decreto nº 46.032 de
21/08/2012, à servidora: Masp 1366726-6, Thais Trindade Antunes,
Analista de Seguridade Social, no período de 08/11 a 13/11/2016, para
participar do Congresso Brasileiro de Hematologia, Hemoterapia e
Terapia Celular, em Florianópolis / SC.
AUTORIZA AUSENTAR-SE DO SERVIÇO, nos termos do art. 4º
do Decreto nº 45.055 de 10/03/2009, alterado pelo Decreto nº 46.032
de 21/08/2012, ao servidor: Masp 1072484-7, Paulo Jose Ribeiro Teixeira, Médico da Área de Seguridade Social, no período de 15/11 a
20/11/2016, para participar do XXXIV CBP, Congresso Brasileiro de
Psiquiatria, em São Paulo / SP.
AUTORIZA AUSENTAR-SE DO SERVIÇO, nos termos do art. 4º
do Decreto nº 45.055 de 10/03/2009, alterado pelo Decreto nº 46.032
de 21/08/2012, os servidores: Masp 1074056-1, André Luís P. Pontes,
Médico da Área de Seguridade Social; Masp 1071604-1, Jaci Custódio
Jorge, Médico da Área de Seguridade Social, no período de 09/11 a
15/11/2016, para participarem do 63º Congresso Brasileiro de Anestesiologia, em Brasília / DF.
08 895538 - 1
Secretaria de Estado de Fazenda
Secretário: José Afonso Bicalho Beltrão da Silva
Superintendência de Tributação
PORTARIA SUTRI Nº 599, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2016
Altera o Anexo Único da Portaria SUTRI nº 511, de 17 de dezembro de 2015, que divulga a relação de cooperativas e sindicatos de motorista profissional autônomo credenciados para efeitos de aplicação da isenção do IPVA relativo a veículo utilizado no serviço de transporte escolar.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, tendo em vista o disposto no inciso VIII do § 8º do art. 7º do Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro
de 2003,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 511, de 17 de dezembro de 2015, fica acrescido dos seguintes itens:
“
20 UBERVAN - Cooperativa dos Transportadores de Uberaba Ltda.
03.278237/0001-27
Uberaba 25/10/2016 31/12/2017
21 COOPASS - Cooperativa dos Transportadores de Passageiros e Cargas Ltda. 04.602054/0001-88 Uberlândia 21/10/2016 31/12/2017
”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 8 de novembro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
08 895383 - 1
PORTARIA SUTRI Nº 598, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2016
Altera a Portaria SUTRI nº 572, de 15 de julho de 2016, que divulga
preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do
ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas
alcoólicas que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo
XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº
43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 572, de 15 de julho de
2016, fica acrescido dos seguintes subitens:
“
(...) (...)
(...)
(...)
4.14 Selvagem com Açaí
de 181 a 360 ml
3,70
pet de 671 a
4.15 Selvagem com Açaí
14,10
1000 ml
(...) (...)
(...)
(...)
22.246 Lapinga
de 521 a 670 ml
13,73
(...) (...)
(...)
(...)
”.
Art. 2º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 572, de 15 de julho de
2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
(...) (...)
(...)
(...)
22.93 Ariana
de 671 a 1000 ml
24,80
(...) (...)
(...)
(...)
”. (nr)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 8 de novembro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência
do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
08 895381 - 1
* PORTARIA SUTRI Nº 597, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2016
Altera a Portaria SUTRI nº 536, de 4 de março de 2016, que relaciona
estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor exclusivo de
medicamentos de uso humano, para efeitos de definição da base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária.
(Publicada em 02/11/2016)
RETIFICAÇÃO:
Na tabela constante do art. 1º, onde se lê “BICABORNATO DE
SÓDIO”,
Leia-se: “BICARBONATO DE SÓDIO”.
*Retificação em virtude de incorreção verificada no original.
08 895387 - 1
Superintendências
Regionais da Fazenda
SRF II - Belo Horizonte
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
AF/3º NIVEL/LAGOA SANTA/SRF/II-BH
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura da peça fiscal abaixo relacionada. Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo para liquidação do crédito tributário com as reduções
legais. Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido
PTA por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que
a falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta
repartição fazendária localizada à Rua Acadêmico Nilo Figueiredo, nº.
555 – 2º piso -Centro – Lagoa Santa-MG.
PTA: 01.000545164-53
Sujeito Passivo: Pesce Veterinária Eireli - ME
I.E.: 001.056.283.0049
Avenida Prefeito João Daher, nº 300 – Brant
Lagoa Santa/MG. CEP:33.400-000
Coobrigado: Patricia Gomes Pesce CPF: 890.146.856-53
Rua Bela Vista, Nº 51-Bairro: Lapinha
Lagoa Santa/MG-CEP:33.400-000
Lagoa Santa, 08 de novembro 2016.
Geraldo Gomes Ribeiro - Chefe AF/Lagoa Santa-3º Nível
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II –
BELO HORIZONTE – DFT/1º NÍVEL/BHINTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924.
-Sujeito Passivo: MOTOSTREET LTDA I.E.: 062.541070.00.49
Rua Rio Grande do Norte, 1460 Savassi, Belo Horizonte – MGDados do Responsável (Coobrigado 1)
Adriano Batista Filgueiras CPF 315.917.956.72.
Rua Dolomita, 120 Vila Magnesita Belo Horizonte MG.
Dados do Responsável (Coobrigado 2)
Romulo Batista Filgueiras CPF 372.753.306.44.
Av. Coletora Principal, 579 Condomínio Parque do Engenho, Nova
Lima MG.
Dados do Responsável (Coobrigado 3)
Álvaro Batista Filgueiras CPF 414.069.746.68.
Rua Orozimbo Nonato, 643 Dona Clara - Belo Horizonte -MG
Auto de Infração: 01.000436462-53
Belo Horizonte, 08 de novembro de 2016 –
Marcial Gomes de Melo - MASP 387.770-1
Delegado Fiscal DFT/BH
08 895393 - 1
SRF I - Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/3º NÍVEL BOM DESPACHO
COBRANÇA ADMINISTRATIVA
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, por estar em lugar ignorado, incerto, inacessível ou ausente
do território do Estado e não sendo possível a intimação por via postal
e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista
na Resolução – SEF/MG nº. 3.708 de 24/10/2005 fica o sujeito passivo
intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação o pagamento ou parcelamento do crédito tributário constituído
mediante o PTA a seguir relacionado nos termos da legislação vigente.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão se passíveis de redução de acordo com percentuais previstos em legislações pertinentes, Lei 6763/1975. Comunicamos que não cabe mais a impugnação em relação à peça fiscal em referência e que a falta de pagamento ou parcelamento nos Termos desta
intimação, implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial do
crédito tributário integral.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada na Rua Dr. José Gonçalves, nº 17 – sala 110 – Centro
- Bom Despacho/MG.
Auto de Infração/PTA Nº: 01.000421315-27
Sujeito Passivo: W.A RECUPERA INFORMÁTICA LTDA - ME
IE/CPF: 002.067426.00-58
Endereço: Rua Francisco Ribeiro de Resende, 575 – Bairro: São José
CEP: 35.600-000 – Bom Despacho/MG
Bom Despacho, 07 de novembro de 2016.
Rafael de Oliveira Gomes – Chefe da AF/3º Nível/Bom Despacho
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA/DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/NOVA SERRANA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Marechal Deodoro, 37, sala 403, Centro, Nova Serrana, MG – CEP 35519-000.
PTA Nº: 15.000036123-15
Sujeito Passivo: Rodolfo Martins Oliveira, CPF: 086.331.056-75
Endereço: Para de Minas, 122 – Fartura, Nova Serrana, MG
CEP: 35519-000
Coobrigado: Altamiro Jorge de Oliveira, CPF: 452.434.876-20
Endereço: Para de Minas, 80 – Ap. 204 - Fartura, Nova Serrana, MG
CEP: 35519-000; e Valquíria Martins, CPF: 616.975.246-72
Endereço: Lia do Zeca, 86 – Ap. 202 – Fartura, Nova Serrana, MG
CEP: 35519-000
Nova Serrana, 08 de novembro de 2016.
Carlos Eduardo dos Reis - Chefe AF 2º Nível Nova Serrana
EDITAL 009.846/2016
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração
de sua circunscrição, localizada na Rua Mato Grosso nº 600 em Divinópolis MG no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação
desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10
e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no
art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Divinópolis.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001622910.00-70 MEL CONFECCOES LTDA - ME
002368797.00-51 NETHOP TELEC. LTDA - ME
223603517.00-57 NEW CAR ESCAP.LTDA - ME
001924060.00-60 RODRIGO ANDRADE MARCAL
142570475.00-36 FIACAO BRASIL LTDA - ME
002045124.00-30 COM. DE MADEIRAS GARCIA EIRELI -ME
223930170.00-78 ALB TEXTIL E CONF.S ALABASTRO LTDA ME
002440518.00-75 DELIRIO VALTER LANGNER - ME
002436174.00-54 AUGUSTO DOMINGOS ELIAS
001774624.00-03 COMERCIAL AMIGOS LTDA - ME
001654664.00-15 BAKANA LOJA DA FABRICA LTDA - ME
335343828.00-66 CARLA SILVA A. COSTA & CIA LTDA -ME
001353555.00-50 DROGARIA DELGADO & BOTEGA LTDA - ME
002314507.00-37 BRENDA SILVA DIAS - ME
002424522.00-90 QUITANDAS TEODORO E SILVA LTDA - ME
223066437.00-64 FARM. DE MANIP. BOTANICALS LTDA - ME
001055674.00-50 CHRISTOPHER SILVA ROCHA - ME
002444122.00-49 PORTAL MODA MIX VIAGEM LTDA - ME
001086516.00-15 LINEAR CALDEIRARIA E SERVICOS LTDA 001896523.00-71 S & L IMP. E EXP. LTDA
001581535.00-10 DANIEL DA SILVA PEREIRA
001707512.00-93 ROSIMEIRE BEIRIGO
Terça-feira, 8 de Novembro de 2016.
Chefe de Unidade: Ana Amelia Vasconcelos Macedo Garcia
08 895395 - 1
SRF I - Ipatinga
SRF I Ipatinga/AF/2º Nível/Manhuaçu
Ficam os sujeitos passivos abaixo identificados, intimados a promoverem, no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento / parcelamento / impugnação do crédito tributário constituído
mediante o PTA / AUTO DE INFRAÇÃO a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso
de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta Administração Fazendária situada na Praça Cordovil Pinto Coelho, 145, centro,
Manhuaçu, Minas Gerais.
PTA / AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 01.000597342-46 de 31/10/2016.
Sujeito Passivo: P J DE OLIVEIRA - ME
IE: 394.147114.01-51
Endereço: Av. Melo Viana n° 592, Loja D, Bairro Baixada.
CEP 36.900-000 – Manhuaçu – Minas Gerais.
Sujeito Passivo: PAULO JOSE DE OLIVEIRA
CPF: 500.726.256-00.
Endereço: Rua Osmar Lacerda n° 09, Apto 02. Bairro Centro.
CEP 36.900-000 – Manhuaçu – Minas Gerais.
Manhuaçu, 08 de novembro de 2016.
Vera Lúcia da Cruz – MASP 335.354-7.
Chefe AF Manhuaçu/SRF/Ipatinga.
08 895396 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA – I – J.FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / UBÁ
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, fica(m) o(s) Sujeito(s) Passivo(s) abaixo identificado(s) que
se encontra em local ignorado, incerto ou inacessível, intimado(s), da
lavratura do(s) Auto(s) de Infração abaixo relacionado(s).
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário junto a esta repartição fazendária
localizada à Rua São José, 198 – Centro, Ubá-MG.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos no art. 53, § 10º, da Lei 6.763/75.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa
(caput do art. 102 do RPTA/MG) e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta intimação, implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial do crédito tributário integral.
PTA Nº: 01.000555420-83
SUJEITO PASSIVO: ERM INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS
LTDA
IE: 002.004773.00-64
End: Estrada Corrego dos Braguinhas, S/N – Galpão 3 – Zona Rural
CEP: 36500-000 – UBÁ-MG.
COOBRIGADO: TAMARA PADILHA DE QUEIROZ
CPF: 089.593.336-54
End: Rua Dr. Fecas, 39 – Bairro Eldorado
CEP: 36500-000 – UBA-MG
Wender Ricardo Bellosi
Chefe – AF/2º Nível/Ubá
Data: 08/11/2016
08 895397 - 1
SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA I / UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura da peça fiscal abaixo
relacionada.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido PTA
por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a
falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada à Praça Tubal Vilela, nº. 165 – 2º andar – Centro,
Uberlândia/MG.
1. PTA: 01.000587840-96
Sujeito Passivo: Brasiliana Pizzaria Ltda Me
IE/CPF/CNPJ: 702.998.910.00-56
End: Av. Francisco Ribeiro, 1007, Uberlândia/MG.
Uberlândia, 07 de novembro de 2016.
Marden De Sousa Silva - Masp. 339.589-4
Chefe em exercício da AF/1º Nível/Uberlândia
08 895398 - 1
SRF II - Varginha
SRF/II-VARGINHA - AF/3º NÍVEL JACUTINGA
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo identificado (que se encontra em lugar ignorado, incerto ou inacessível) intimado da lavratura
do Auto de Infração abaixo relacionado a promover, no prazo de 30
(trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, por meio de DAE,
ou parcelá-lo, nos termos da legislação vigente, ou ainda impugná-lo,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa
e execução judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos na Lei nº 14.937/2003.
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazendária a que estiver circunscrito o sujeito passivo ou na Administração
Fazendária da sede da Delegacia Fiscal emitente deste AI, acompanhada da taxa de expediente a que se refere o item 2.21 da Tabela A,
anexa à Lei nº 6763/75, quando devida, sob pena do impugnante ser
considerado desistente da impugnação.
Auto de Infração/PTA Nº: 01.000552491-22
Sujeito Passivo: M.O.CONFECÇÕES INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA-EPP - Insc.Est.: 349.315957.0015
Endereço: Rua Américo Prado, 800 – Centro - Jacutinga/MG.
Coobrigado: MARCIO FERNANDES DE ANDRADE
CPF: 545.553.106-91
Endereço: Rua Américo Prado, 802, Ap.02 – Centro – Jacutinga/MG.
Jacutinga, 07 de novembro de 2016.
Maria Luiza Couto – Masp.309.753-2
Chefe da AF/3º Nível/Jacutinga em Exercício
Superintendência Regional da Fazenda II Varginha
AF 2º NÍVEL/VARGINHA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso
de decisão irrecorrível no Conselho de Contribuintes de Minas Gerais,
favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos na Administração Fazendária de Varginha, localizada
Av. Celina Ferreira Ottoni, nº 39 – Jd Vale dos Ipês- CEP 37026-575,
Varginha/ MG – Fone 35 –3068-0100.
SUJEITO PASSIVO: ALCIDES NOGUEIRA - ME
Auto de Infração nº: 01.000600614-11
Insc.Est nº: 707.349795.00-18
Av Francisco Navarro,nº216–Sala 1 Centro - CEP 37006-000
VARGINHA/MG
VARGINHA, 07 DE NOVEMBRO DE 2016
CLAUDILENE DA SILVA LUZ
CHEFE DA AF 2º NÍVEL/VARGINHA
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA II / VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 3º NÍVEL/PERDÕES
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Praça Leopoldo Dias, 55 – 2º Andar – Centro – Perdões/
MG – CEP 37.260-000.
PTA Nº: 01.000467924.63
Sujeito Passivo: MM MÁQUINAS E MOTORES LTDA - ME.
I.E.: 001.051794.00-51 - CNPJ: 09.192.310/0001-20 - Endereço: Avenida Juscelino Kubstcheck, 327 – João XXIII - PERDÕES/MG – CEP
37.260-000.
Perdões, 08 de novembro de 2016.
Ronaldo Misseno Rodrigues––Masp 361.987-1
Chefe da Administração Fazendária 3º Nível/Perdões
08 895399 - 1
Loteria do Estado de Minas Gerais
Diretor-Geral: Marcelo Fernandes Siqueira
PORTARIA N° 061, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2016
O Diretor-Geral da Loteria do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições previstas no art. 7º do Decreto Estadual nº 45.683/2011, de acordo com
o disposto na Lei Estadual nº 22.257, de 27/7/2016; o Decreto Estadual nº 46.387, 20/12/2013; Lei Estadual n° 9.475, de 23/12/1987, em especial
os artigos 45, 53 e 54 do Decreto Estadual n° 31.163, de 08/05/1990; Decreto Estadual nº 46.387, 20/12/2013; Portaria nº 70/2011, de 10/08/2011;
Portaria nº 128/2011, de 06/12/2011, Portaria nº 035/2016, de 30/06/2016; Portaria 055/2016, de 10/09/2016; e Considerando a necessidade de definir
as normas de comercialização do Plano de Jogo: nº. 408-JOGO LEGAL- SÉRIE 1 – Cor: Laranja e SÉRIE 2 – Cor: Roxa da Loteria de Números,
Sorteio Individual e Imediato, que estabelece o preço final de comercialização, comissão devida ao agente licenciado, bem como demais disposições
necessárias à aquisição do mesmo, RESOLVE:CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1° - Estabelecer as normas para comercialização do Plano de Jogo: nº. 408 - JOGO LEGAL - SÉRIE 1 - Cor: Laranja e SÉRIE 2 – Cor: Roxa, conforme disposto nesta portaria. Art.2° O Plano
de Jogo, a que se refere o art. 1º, será operacionalizado pela empresa Brasil Controle de Jogos Ltda. - ME, controlado e fiscalizado pela Loteria do
Estado de Minas Gerais - LEMG, sendo comercializado no âmbito do Estado de Minas Gerais. CAPÍTULO II DOS PLANOS DE JOGOS Seção I
Da Emissão e Estrutura de Premiação Art. 3º Serão emitidos 1.000.000 (um milhão) de cartões, assim distribuídos: 600.000 (seiscentos mil) cartões
no plano de jogo nº. 408-Jogo Legal-Série 1-Cor: Laranja e 400.000 (quatrocentos mil) cartões na Série 2- Cor: Roxa, com a seguinte estrutura de
premiações: Parágrafo único - A estrutura de premiação do Plano de Jogo nº 408-Jogo Legal-Série 1- Cor: Laranja e Série 2 - Cor: Roxa, prevê um
total de 180.824 (cento e oitenta mil, oitocentos e vinte e quatro) prêmios, sendo assim distribuídos:
ESTRUTURA DE PREMIAÇÃO DO PLANO DE JOGO 408-JOGO LEGAL
408-Jogo Legal-Série1 cor Laranja
408-Jogo Legal-Série2 cor Roxa
Valor do Prêmio (R$)
Quantidade de Prêmios
Valor do Prêmio (R$)
Quantidade
5.000,00
1
5.000,00
1
100,00
107
100,00
100
50,00
300
50,00
300
30,00
1.000
30,00
1.000
20,00
1.500
20,00
1.500
10,00
5.000
10,00
5.000
1,00
85.015
1,00
80.000
Total Distribuído na Série
92.923
Total Distribuído na Série
87.901
TOTAL DISTRIBUÍDO NO PLANO (Série 1 + Série 2).................................................................................. 180.824