TJMG 05/01/2017 -Pág. 6 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
6 – quinta-feira, 05 de Janeiro de 2017 Diário do Executivo
Luzia Maria da Conceicao Prado
Luzia Neves da Silva
Marcela Oliveira Chaves
Marcia Jakeline Miranda Lobo
Marcio Martins Cruz
Marco Antonio Barros da Costa Mattoso
Maria Aparecida Alvarenga de Carvalho
Maria Aparecida Andrade Pinto
Maria Aparecida Ramos Bie
Maria Aparecida
Maria Auxiliadora G S Rodrigues
Maria Beatriz Pagin Durante
Maria Celeste Martins Amaral
Maria Fernandes Vieira
Maria Jose Vitor Rocha
Maria Jose da Costa Nunes
Maria Jose de Carvalho Mendanha
Maria Luzia da Silva Fonseca
Maria Sebastiana de Resende
Maria Stela Zauli
Maria Teixeira da Silva
Maria da Conceicao Alves Guedes
Maria da Conceicao Oliveira Lacerda
Maria das Dores Soares Leite
Maria das Gracas Barbosa de Souza
Maria das Gracas Froes Machado
Maria das Gracas Justino da Silva
Maria das Gracas Moreira Costa
Maria de Fatima Nery e Mello
Maria de Lourdes Araujo Freire
Maria de Lourdes Sousa Rosa
Maria do Carmo Santos Alves
Mariel Jhonata Lanz Caldeira
Marina Carneiro Leal Lopes
Marlene Graffius Damasceno
Marlene Moreira de Almeida
Marta Figueiredo Simoes
Mary Celeste de Miranda Soares
Minervina Maria da Silva Diniz
Nair Evangelista Ramos
Nair de Belo Vieira
Namara dos Santos Trancolino
Nelly Terra Marcacini
Neuza Ribeiro dos Santos
Nilton Sena
Norma Euzebia da Conceicao Castro
Octacilio Pinto de Carvalho
Paulo Henrique Hipolito Souza
Pedro Augusto Dardosse de Oliveira
Pedro Pio Neto
Rafael Gualberto Luz
Raimundo Jose Neves
Ramiza Helena Miguel Nascimento
Raymunda de Lourdes dos Santos
Roberto Rocha
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: José Afonso Bicalho Beltrão da Silva
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 4967, DE 4 DE JANEIRO DE 2017
Divulga o montante global máximo de crédito acumulado de ICMS
passível de transferência ou utilização relativamente ao mês de janeiro
de 2017.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e
tendo em vista o disposto no art. 39 do Anexo VIII do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O montante global máximo de crédito acumulado de ICMS
passível de transferência ou utilização a que se refere o art. 39 do Anexo
VIII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº
43.080, de 13 de dezembro de 2002, relativamente ao mês de janeiro de
2017, é de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 4 de janeiro de 2017; 229º da
Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
04 912710 - 1
Assunto: Pensão Acidentária instituída pela
Lei n.º 9.683, de 12-10-1988
Interessados: Scheila Rodrigues Ferreira de Morais
João Vítor Rodrigues de Morais
Pedro Henrique Rodrigues de Morais
Isabela Rodrigues de Morais
DESPACHO
03 912286 - 1
ATOS DO GERENTE DE RECURSOS HUMANOS – MARIA DAS
DORES MENDES DOS SANTOS
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
art. 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do art. 37 da CR/1988,
a servidora: Masp 1072325-2, Joaniza Barbosa Rocha, a partir de
14/12/2016.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do ADCT da
CE/1989, aos servidores: Masp 1073960-5, Alexandre Polazi Guimarães, referente ao 3º período, a partir de 20/12/2016; Masp 1073868-0,
Fernando Alves da Cruz, referente ao 3º período, a partir de 24/12/2016;
Masp 1072325-2, Joaniza Barbosa Rocha, referente ao 6º período, a
partir de 14/12/2016; Masp 1073887-0, Jose Gabriel da Silva Junior,
referente ao 3º período, a partir de 03/12/2016; Masp 1073928-2, Nádia
José das Neves, referente ao 3º período, a partir de 09/12/2016; Masp
1073925-8, Soraia Martins de Araújo, referente ao 3º período, a partir
de 01/12/2016; Masp 1073977-9, Viviane Xavier de Faria Alves, referente ao 3º período, a partir de 08/12/2016.
03 912283 - 1
ATO DA GERENTE DE RECURSOS HUMANOS
MARIA DAS DORES MENDES DOS SANTOS
CONCEDE O PAGAMENTO DO ADICIONAL NOTURNO, considerando a Lei nº 10.745/92, Deliberação nº 45/91, aos servidores: Masp
1071685-0, Regina Ferreira de Lima Ramos, a partir de 16/07/2015,
referente ao cargo de Auxiliar de Seguridade Social; Masp 1071852-6,
Magali de O. Lima, a partir de 28/07/2015, referente ao cargo de Auxiliar de Seguridade Social; Masp 1089771-8, Luana Fátima G. Ferreira,
a partir de 04/12/2016, referente ao cargo de Auxiliar de Seguridade
Social; Masp 1073049-7, Manoel da Luz Vasconcelos, a partir de
06/12/2016, referente ao cargo de Auxiliar de Seguridade Social; Masp
1435321-3, Daniela Mendes Oliveira, a partir de 09/12/2016, referente
ao cargo de Médico da Área de Seguridade Social; Masp 1435029-2,
Maria Izabel V. da Silva, a partir de 16/12/2016, referente ao cargo
de Analista de Seguridade Social; Masp 1072332-8, Nilton Geraldo N.
Silva, a partir de 01/01/2017, referente ao cargo de Auxiliar de Seguridade Social.
03 912031 - 1
ATOS DA GERENTE DE RECURSOS HUMANOS
MARIA DAS DORES MENDES DOS SANTOS
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por
oito dias, à servidora: Masp 1381254-0, Aretha M. Melo Becker, a partir de 21/12/2016.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei 869 de 05/07/1952, por oito dias,
da servidora: Masp 0367346-4, Aurea V. G. de Alcantara, a partir de
24/12/2016.
04 912567 - 1
ATOS DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA
- MARCUS VINICIUS DE SOUZA
EDITAL Nº 5104/2017 DE NOTIFICAÇÃO DE
PENSIONISTAS DO IPSEMG QUE NÃO ATENDERAM À
CONVOCAÇÃO DO RECADASTRAMENTO ANUAL
O Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais
- IPSEMG, durante a realização do recadastramento anual de seus pensionistas, previsto no artigo 46 da Lei Complementar nº 64, de 2002 e
artigo 39, II, do Decreto nº 42.758, de 2002, comunica que até a presente data não identificou o recadastramento dos pensionistas constantes da relação abaixo. Diante disso, o IPSEMG NOTIFICA os
pensionistas e seus representantes legais (nos casos em que couber) a
comparecerem, até o último dia útil deste mês, a uma das Unidades
Regionais do IPSEMG, na capital ou interior, munidos do CPF, identidade e contracheque. Caso o pensionista seja tutelado, ou menor sob
guarda ou menor de 18 anos, o recadastramento deverá ser feito na
presença do seu representante legal. O Recadastramento de pensionista
curatelado poderá ser realizado pelo seu representante legal, sem a presença do pensionista.
Os pensionistas impossibilitados de locomoção por problemas de saúde
devem: se residentes em BH: solicitar visita domiciliar pelo telefone
155 (a ligação é gratuita); ou se residentes no interior: solicitar visita
domiciliar à uma Unidade Regional do IPSEMG mais próxima e apresentar, no momento da visita, CPF, identidade e contracheque. Caso
resida em local onde não tenha Regional do IPSEMG, o pensionista
deverá preencher a “Declaração de Vida e Residência” (disponível em
www.ipsemg.mg.gov.br/Previdência/Recadastramento anual de pensionistas), devidamente assinada com firma reconhecida presencialmente
em cartório (não se admitindo reconhecimento de firma por semelhança) e mais as assinaturas simples de duas testemunhas e enviá-la a
Gerência de Benefícios/Controladoria, localizado no 3º andar do Prédio “Gerais” da Cidade Administrativa, Rodovia Papa João Paulo II,
nº4001 - bairro Serra Verde, Belo Horizonte/MG, CEP: 31.630-901.
O IPSEMG CIENTIFICA que o não comparecimento até o último dia
útil deste mês acarretará a retenção preventiva do pagamento da pensão, que será restabelecido tão logo o pensionista se recadastre. Maiores informações: ligar gratuitamente para 155 (se residente em Minas
Gerais) ou, senão, para (31) 3303-7995 (ligação tarifada). Para mais
informações envie e-mail para [email protected]
Relação dos pensionistas por ordem alfabética e respectiva instituidores da pensão
Pensionista
Instituidor(a) da pensão
Roberto Vieira Martins
Joana Arc Sena Martins
Romulo Vieira de Arruda
Regina Celia Siqueira de Arruda
Rubem de Queiroz
Helena Terra de Queiroz
Sandra Maria Diniz Roberto
Dirceu Diniz Roberto
Sebastiao Ferreira de Almeida
Maria Venancia de Oliveira
Sebastiao Goncalves da Costa
Marta Coelho Dias Costa
Silma Solange Barbara da Cunha Olavo Elias da Cunha
Sofia Silva Campos
Jose Wilton Campos
Terezinha de Jesus Santos
Geraldo Fernandes Pinto
Thaina Franca Chamone Pereira Candido Goncalves Pereira
Thatiane Aparecida da Silva
Maria Jose Correa da Silva
Therezinha Rocha Silva
Noe Silva
Ursulina Celestino da Silva
Albino Pereira da Silva
Valter Antenor
Ana Candida Antenor
Vander Rodrigues da Silva
Eliane dos Santos
Vicencia Maciel Alves
Adao Alves
Vicente Miguel Fagundes
Maria do Nascimento Fagundes
Virginia Ruas Procopio
Dilson Procopio de Andrade
de Andrade
Waldinea Caires de Oliveira
Oscar Lima de Oliveira
Amelia de Abreu
Waldir Alves de Amorim
Ventura de Amorim
Wanderlei Aparecido de Faria
Regina Maria Santos Faria
Zilda Lettieri Dornelas
Ildeu Vieira Dornelas
04 912679 - 1
ATOS DA GERENTE DE BENEFÍCIOS - ELIANE
ROCHA DE ARAÚJO ANDRADE
Indefere por falta de amparo legal requerimento(s) de pensão por morte
a:
Instituidor(a)
Requerente(s)
Antônio Rodrigues da Silva
Wagner Moreira Fontes
Alcides Resende dos Santos
Alcides Resende Filho
Aristides Gonçalves Pereira
Hudson dos Santos Pereira
Indefere por falta de amparo
por morte a:
Instituidor(a)
Maria Rita Ribeiro Storch
Maria das Graças Almeida
José Deusdara
Minas Gerais - Caderno 1
A MGS – Minas Gerais Administração e Serviços S/A, torna pública a
situação de convocação dos candidatos abaixo relacionados aprovados
no Processo Público Seletivo – Edital 01/2015.
BELO HORIZONTE: Para apresentação na MGS em até 04 dias úteis
a partir desta publicação: SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE AMBIENTES: Antonia Eugenia Rodrigues Da Silva. NÃO
COMPARECEU: Tatiane Rodrigues Da Silva, Camila Aparecida
Nunes. DESISTENTE: Adivilson Cardoso Da Costa.
04 912362 - 1
Jose Ferreira do Prado
Sebastiao Neves da Silva
Marluce Vieira de Oliveira
Sebastiao Lobo
Ulisses Cruz Neto
Shirley Suely Barros Mattoso
Custodio Freire de Carvalho
Antonio Cataldo Pinto
Jouber de Souza Lima
Joao Vitor
Jose de Paula Rodrigues
Ronaldo Durante
Geraldo Rodrigues do Amaral
Pedro Rodrigues Vieira
Luiz Fabio Rocha
Dario Costa Nunes
Mario Dias Mendanha
Noe Justino da Fonseca
Jose Silverio de Resende
Jairo Zauli
Jose Ladislau Anastacio
Jose Guedes Neto
Antonio Climaco Dias
Geralda Maria de Jesus
Ananias Alves de Souza
Jose de Souza Machado
Amintas Justino da Silva
Vicente Ferreira Costa
Fausto da Costa Mello
Luiz de Paula Freire
Zeferino Rodrigues Rosa
Joao Olegario Alves
Geraldo Augusto Caldeira Pereira
Ulisses Lopes da Silva
Alvaro Fraga Damasceno
Joao Bernardo de Almeida
Paulo Simoes
Natan Tadeu de Queiroz Soares
Bartolomeu Diniz
Elpidio Rodrigues Pereira
Arnaldo Pinto Vieira
Jose Carlos Trancolino
Lucia Helena Marcacini
Antonio Lemes Pereira
Edive Bispo Amaral Sena
Geraldo Martins de Souza
Alair Pinto de Carvalho
Paulo Hipolito Carvalho de Souza
Luciana Maria Azevedo de Oliveira
Irene Rosa Benetoli Pio
Fernando Magalhaes Luz
Leopoldina Alves Ferreira Neves
Edison Lamounier Nascimento
Homero Jose dos Santos
Pedrelita Goncalves Mendes Rocha
legal requerimento(s) de seguro coletivo
Requerente(s)
Rosemary Storch Carvalho e outro.
Jorge Luiz de Almeida
Sérgio José Pereira Deusdara e outros.
04 912680 - 1
Minas Gerais Administração
e Serviços S.A
Diretor-Presidente: Carlos Vanderley Soares
MGS – Minas Gerais Administração E Serviços S/A. Ato de Convocação- Processo Seletivo Público Simplificado – Edital 04/2015. Torna
pública A situação dos candidatos aprovados abaixo relacionados para
atender a solicitação da MGS em Até 02(dois) dias úteis a contar da
publicação do presente ato: NORTE Auxiliar- Serviços de Limpeza e
Conservação de Ambientes Eva de Fatima Pestana.
Com base no Parecer/AJUR/SEF/Nº 344/2016 da Assessoria Jurídica, que aprovo, DEFIRO os pedidos de pensão da Lei n.º 9.683, de
12-10-1988, formulados em decorrência do falecimento do ex-SGT PM
Roberto Carlos de Morais, ocorrido em 01/11/2014, por Scheila Rodrigues Ferreira de Morais, João Vítor Rodrigues de Morais, Pedro Henrique Rodrigues de Morais e Isabela Rodrigues de Morais, viúva e filhos
menores do ex-policial.
O pagamento do benefício será efetuado aos requerentes, nos termos
do art. 5º da Lei acima.
A pensão acidentária é devida a partir da data do requerimento, conforme art. 6º da citada Lei, ou seja, de 13/11/2014.
Encaminhe-se à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão –
SEPLAG - para providências complementares.
Belo Horizonte, 04 de janeiro de 2017.
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
04 912595 - 1
Subsecretaria da Receita Estadual
COMUNICADO SRE Nº 01, DE 4 DE JANEIRO 2017
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 8º do art. 39 do Anexo VIII do
Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080,
de 13 de dezembro de 2002, e na Resolução nº 4.954, de 2 de dezembro de 2016,
COMUNICA:
1) Relativamente às transferências ou utilizações de crédito acumulado
do ICMS do mês de dezembro de 2016, os valores de que tratam os
incisos I a III do § 8º do art. 39 do Anexo VIII do RICMS foram os
seguintes:
VALORES
DESCRIÇÃO
(R$)
Valor do montante global máximo liberado
6.000.000,00
Valor consolidado das transferências/utilizações 5.736.744,99
autorizadas
Valor residual do montante global máximo
263.255,01
2) Relativamente às solicitações atendidas, a senha e a respectiva data e
hora do protocolo, de que trata o inciso IV do § 8º do art. 39 do Anexo
VIII do RICMS, bem como a situação do pedido, são as seguintes:
Protocolo
Data
Hora
Situação
6008
20/05/2015
15:17 Concedido
6009
20/05/2015
15:21 Concedido
6010
20/05/2015
15:23 Negado
6011
20/05/2015
15:26 Negado
6012
22/05/2015
16:29 Negado
6013
22/05/2015
16:35 Negado
6014
22/05/2015
16:38 Negado
6015
22/05/2015
16:42 Negado
6016
22/05/2015
16:49 Negado
6017
22/05/2015
16:52 Cancelado
6018
22/05/2015
16:55 Cancelado
6019
25/05/2015
08:24 Concedido
6020
15/06/2015
16:54 Negado
6021
17/06/2015
15:03 Concedido
6022
17/06/2015
15:05 Concedido
6023
17/06/2015
15:07 Concedido
6024
17/06/2015
15:10 Concedido
6025
17/06/2015
15:13 Concedido
6026
17/06/2015
15:15 Concedido
6027
17/06/2015
15:17 Concedido
6028
17/06/2015
15:19 Concedido
6029
19/06/2015
17:18 Negado
6030
22/06/2015
17:32 Cancelado
6031
22/06/2015
17:36 Cancelado
6032
22/06/2015
17:38 Cancelado
6033
22/06/2015
17:42 Concedido
6035
23/06/2015
09:58 Anulado
6036
10/07/2015
14:36 Negado
6037
10/07/2015
14:45 Negado
6038
10/07/2015
15:03 Negado
6039
10/07/2015
15:16 Negado
6040
14/07/2015
17:38 Cancelado
6041
14/07/2015
17:41 Cancelado
6042
14/07/2015
17:43 Cancelado
6043
14/07/2015
17:45 Cancelado
6044
14/07/2015
17:47 Cancelado
6045
14/07/2015
17:49 Cancelado
6046
14/07/2015
17:52 Cancelado
6047
14/07/2015
17:53 Cancelado
6048
15/07/2015
08:22 Cancelado
6049
15/07/2015
08:31 Cancelado
6050
15/07/2015
08:34 Cancelado
6051
15/07/2015
08:36 Cancelado
6052
15/07/2015
08:38 Cancelado
6053
6054
6055
6056
6057
6058
6059
6060
6061
6062
6063
6064
6065
6066
6067
6068
6069
6070
6071
6072
6073
6074
6075
6076
6077
6078
6079
6080
6081
6082
6083
6084
6085
6086
6087
6088
6089
6090
15/07/2015
15/07/2015
15/07/2015
15/07/2015
15/07/2015
15/07/2015
15/07/2015
15/07/2015
15/07/2015
15/07/2015
15/07/2015
15/07/2015
15/07/2015
15/07/2015
22/07/2015
22/07/2015
22/07/2015
22/07/2015
23/07/2015
23/07/2015
24/07/2015
06/08/2015
06/08/2015
06/08/2015
18/08/2015
18/08/2015
18/08/2015
18/08/2015
18/08/2015
18/08/2015
21/08/2015
01/09/2015
02/09/2015
02/09/2015
02/09/2015
02/09/2015
02/09/2015
02/09/2015
08:40
08:45
08:49
17:06
17:09
17:11
17:12
17:13
17:14
17:16
17:17
17:18
17:20
17:22
09:15
09:18
09:24
09:28
11:04
11:08
09:53
14:26
14:27
14:28
15:57
15:59
16:01
16:02
16:03
16:06
17:06
15:34
16:09
16:14
16:18
16:21
16:24
16:28
Cancelado
Cancelado
Cancelado
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Negado
Negado
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Negado
Negado
Anulado
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Cancelado
Cancelado
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Cancelado
3) Relativamente às novas solicitações protocoladas no mês, a senha, a
respectiva data e hora do protocolo são as seguintes:
Protocolo
6144
6145
6146
6147
6148
6149
6150
6151
6152
6153
6154
6155
Data
23/12/2016
23/12/2016
23/12/2016
23/12/2016
23/12/2016
23/12/2016
23/12/2016
23/12/2016
23/12/2016
23/12/2016
23/12/2016
23/12/2016
Hora
11:44
11:46
11:48
11:50
11:51
11:52
11:53
17:03
17:05
17:07
17:10
17:11
Situação
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Belo Horizonte, aos 4 de janeiro de 2017; 229º da Inconfidência
Mineira e 196º da Independência do Brasil.
João Alberto Vizzotto
Subsecretário da Receita Estadual
04 912711 - 1
Superintendência de Tributação
INSTRUÇÃO NORMATIVA SUTRI Nº 1,
DE 4 DE JANEIRO DE 2017
Altera a Instrução Normativa SLT nº 1, de 20 de fevereiro de 1986, que
trata do conceito de produto intermediário, para efeito de direito ao crédito do ICMS, e revoga dispositivos da Instrução Normativa SUTRI nº
2, de 30 de dezembro de 2008, e da Instrução Normativa SUTRI nº 1,
de 30 de janeiro de 2009.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição
que lhe é conferida pelo art. 231 do Decreto nº 44.747, de 3 de março
de 2008, que estabelece o Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), e
considerando que por ocasião da edição da Instrução Normativa SLT nº
1, de 20 de fevereiro de 1986, não era assegurado ao sujeito passivo o
direito de creditar-se do ICMS anteriormente cobrado em operações de
que tenha resultado a entrada no estabelecimento de mercadoria destinada ao ativo imobilizado;
considerando que o item V da Instrução Normativa SLT nº 1, de 1986,
o inciso IV do art. 2º e o inciso III do art. 4º, da Instrução Normativa
SUTRI nº 2, de 30 de dezembro de 2008, e os itens 13, 17, 24, 26, 29
e 30 do Anexo Único da Instrução Normativa SUTRI nº 1, de 30 de
janeiro de 2009, permitem a apropriação do crédito do ICMS de algumas partes e peças como se produto intermediário fossem, e não a título
de ativo imobilizado;
considerando que a Lei Complementar Federal nº 87, de 13 de setembro
de 1996, assegurou ao sujeito passivo o direito de creditar-se do ICMS
anteriormente cobrado em operações de que tenha resultado a entrada
no estabelecimento de mercadoria destinada ao ativo imobilizado;
considerando que o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto
n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002, assegura o crédito do ICMS
relativo à aquisição de partes e peças empregadas nos bens do ativo
imobilizado, desde que referidas partes e peças atendam aos mesmos
requisitos estabelecidos para o enquadramento do bem como ativo
imobilizado;
considerando as alterações promovidas nos arts. 66 e 70 do Regulamento do ICMS pelo Decreto nº 47.119, de 29 de dezembro de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º - O item II da Instrução Normativa SLT nº 1, de 20 de fevereiro
de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
“II - Por consumo integral entende-se o exaurimento de um produto
individualizado na finalidade que lhe é própria, sem implicar, necessariamente, o seu desaparecimento físico total; neste passo, considera-se
consumido integralmente no processo de industrialização o produto
individualizado que, desde o início de sua utilização na linha de industrialização, vai-se consumindo, contínua, gradativa e progressivamente,
até resultar acabado, esgotado, inutilizado, por força do cumprimento
de sua finalidade específica no processo industrial, sem comportar recuperação ou restauração de seu todo ou de seus elementos.
.....................................................................................................” (nr)
Art. 2º - Ficam revogados:
I - o item V da Instrução Normativa SLT nº 1, de 20 de fevereiro de
1986;
II - o inciso IV do art. 2º e o inciso III do art. 4º, da Instrução Normativa
SUTRI nº 2, de 30 de dezembro de 2008;
III - os itens 13, 17, 24, 26, 29 e 30 do Anexo Único da Instrução Normativa SUTRI nº 1, de 30 de janeiro de 2009.
Art. 3º - Fica reformulada qualquer orientação em desacordo com esta
Instrução Normativa.
Art. 4º - Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de abril de
2017.
Belo Horizonte, aos 4 de janeiro de 2017; 229° da Inconfidência
Mineira e 196º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
04 912716 - 1