Pular para o conteúdo

Pesquisar

[email protected]

Ícone de rede social

  • Brasil
    • Cotidiano
    • Economia
    • Justiça
    • Política
  • Diários Oficiais
  • Contato
Consulta processo
  • Minha conta
  • Brasil
    • Cotidiano
    • Economia
    • Justiça
    • Política
  • Diários Oficiais
  • Contato

TJMG - 34 – quarta-feira, 18 de Janeiro de 2017 Diário do Executivo - Página 34

  • Início
« 34 »
TJMG 18/01/2017 -Pág. 34 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 18/01/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

34 – quarta-feira, 18 de Janeiro de 2017 Diário do Executivo
SUPERINTENDÊNCIA PROJETO SERVIÇOS CORPORATIVOS
(Referência legal: § 3º, art. 73 da Constituição Estadual, acrescido pelo art. 61 da EC nº 61, de 23/12/2003)
Demonstrativo de Desembolso de Folha de Pagamento (R$) - 4º Trimestre/2016

Outubro
Desembolso
Quant
73.377,68
12
50.910,94
124.288,62
12

Posição Funcional
SÁ CARVALHO S.A.
Encargos
TOTAL

Novembro
Desembolso
Quant
83.429,71
12
49.794,95
133.224,66
12

Dezembro
Desembolso
Quant
115.700,33
12
63.482,80
179.183,13
12

Total no Trimestre
Desembolso
272.507,72
164.188,69
436.696,41
17 916374 - 1

CEMIG TELECOM
Cemig Telecomunicações S.A. - CEMIGTelecom
CNPJ: 02.983.428/0001-27
SUPERINTENDÊNCIA PROJETO SERVIÇOS CORPORATIVOS
(Referência legal: § 3º, art. 73 da Constituição Estadual, acrescido pelo art. 61 da EC nº 61, de 23/12/2003)
Demonstrativo de Desembolso de Folha de Pagamento (R$) - 4º Trimestre/2016

Posição Funcional
CEMIG TELECOM S.A.
Encargos
TOTAL

Outubro
Desembolso
1.260.007,06
674.993,79
1.935.000,85

Quant
124
124

Novembro
Desembolso
Quant
1.308.271,95
124
739.006,96
2.047.278,91
124

Dezembro
Desembolso
Quant
2.999.090,66
124
1.211.867,13
4.210.957,79
124

Total no Trimestre
Desembolso
5.567.369,67
2.625.867,88
8.193.237,55
17 916376 - 1

Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Jairo José Isaac

Expediente
PORTARIA CHEFE DE GABINETE SEMAD Nº 01/2017
DECIDE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA
A Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso da sua competência delegada por meio da
Resolução SEMAD nº 2058, de 22 de abril de 2014 e Resolução Conjunta
SEMAD/IEF/IGAM/FEAM n.º 01, de 04 de julho de 2016, com base nos
trabalhos realizados pela Comissão de Sindicância Administrativa, instaurada por meio do Ato SEMAD nº 027/2015, publicado no jornal “Minas
Gerais” em 05 de novembro de 2015, e a Nota Técnica da Unidade Integrada de Auditoria do SISEMA, nº 1370.1412.16, decide:
a) Homologar os trabalhos da Comissão de Sindicância Administrativa
Investigatória e arquivar os autos por falta de objetivos a se seguir na
esfera disciplinar
Belo Horizonte,17 de janeiro de 2017.
Daniela Diniz Faria
Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
17 916180 - 1
DIRETORIA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - DAINF
NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
Nos termos do artigo 32 do Decreto 44.844, de 25 de junho de 2008, ficam
os autuados abaixo indicados, notificados da lavratura de auto de infração, lavrados em razão do descumprimento da legislação ambiental estadual, com o prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar desta publicação,
para apresentar defesa junto à Subsecretaria de Fiscalização Ambiental da
SEMAD. Comunicamos que findo o prazo estipulado sem atendimento,
será declarada, por termo, a ausência de manifestação do autuado, com as
consequências definidas na legislação vigente, sendo promovido o regular
encaminhamento do processo.
Vale informar que os referidos autos de infração têm seu crédito não tributário proveniente das penalidades de multa aplicadas enquadrados nos
requisitos do art. 6º caput e §2º, da Lei 21.735/15, estando, portanto,
REMITIDOS, caso não seja apresentada defesa. Ademais, conforme disposição do §4º do art. 6º a remissão prevista na lei 21.735/2015 diz respeito EXCLUSIVAMENTE aos créditos não tributários (pena de multa).
Os bens eventualmente apreendidos serão objeto de destinação legal,
oportunamente, conforme disposições do art. 71 do Decreto 44.844/2008.
Para maiores esclarecimentos, o interessado poderá dirigir-se à Diretoria
de Autos de Infração, situada na Rodovia Papa Paulo II, número 4143,
Bairro Serra Verde, Edifício Minas, 1º andar – Belo Horizonte/MG.
Nome
Identificação
AI
Geraldo Magela Medina
164.159.226-53
135108/2012
DECISÃO DOS BENS APREENDIDOS EM
PROCESSOS DE AUTOS DE INFRAÇÃO
A Diretoria de Autos de Infração - DAINF notifica os autuados abaixo
relacionados, por estarem em local ignorado, incerto ou não sabido, da
decisão administrativa sobre os bens apreendidos pelos respectivos autos
de infração.
Autuado: Waldemar Vieira de Souza Filho
Auto de infração: 138402/2013. – Decisão sobre a penalidade de apreensão: Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto de infração.
Autuado: Daniel Pinto de Jesus
Auto de infração: 136030/2013. – Decisão sobre a penalidade de apreensão: Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto de infração.
Autuado: João Gabriel dos Reis
Auto de infração: 136018/2011. – Decisão sobre a penalidade de apreensão: Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto de infração.
CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
– SEMAD notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local
ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa que confirmou
a(s) penalidade(s) de multa aplicada(s) nos respectivos autos de infração.
O autuado deverá entrar em contato com a Diretoria de Autos de Infração
para obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para quitar
o débito devidamente atualizado no prazo de 20 (vinte) dias a contar da
data desta publicação, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme
previsão do Decreto nº 44.844/2008.
Para os esclarecimentos que se fizerem necessários, o autuado poderá
dirigir-se à Diretoria de Autos de Infração, no 1º andar do Prédio Minas/
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves (Rodovia Papa Paulo
II, número 4143, Serra Verde – Belo Horizonte), ou através do telefone
(31) 3915-1280.
Autuado
Documento
Processo
AI
Camilo Odalis Vieira Soares 334.174.406-10 445777/16 101741/2013
Adair de Fatima Lima
721.043.847-53 453230/16 200643/2015
Evaldo Araujo
108.139.516-82 446629/16 169076/2014
Joao Agostinho de Carvalho 813.007.606-30 448962/16 134145/2014
17 916334 - 1
ATO DE DELEGAÇÃO SUPRAM NOR /SEMAD
N° 01, DE 17 DE JANEIRO DE 2017
Delega competências para assinatura de atos autorizativos e certidões que
menciona, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais, em especial às disposições do Decreto Estadual n° 47.042,
de 06 de setembro de 2016, Decreto Estadual n° 46.967, de 10 de março
de 2016 e tendo em vista os arts. 41 e 42 da Lei n° 14.184, de 31 de
janeiro de 2002,
RESOLVE,
Art. 1° Ficam delegadas aos Diretores Regionais de Administração e
Finanças, no âmbito de abrangência desta Superintendência Regional de
Meio Ambiente, as seguintes competências:
I - decidir sobre os processos de licenciamento ambiental e de autorização
para intervenção ambiental de atividades ou empreendimentos potencial

Minas Gerais - Caderno 1

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de janeiro de 2017.
(a) Ângelo Márcio Gomes de Melo. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha. Secretaria de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

SÁ CARVALHO S.A.
CNPJ: 03.907.799/0001-92

ou efetivamente causadores de poluição ou degradação ambiental, conforme disposições do inciso I do parágrafo único do art. 54 do Decreto
Estadual n° 47.042 de 2016;
II - conceder autorização ambiental de funcionamento para atividades e
empreendimentos localizados dentro de sua área de circunscrição territorial, nos termos das disposições do inciso II do art. 2° do Decreto Estadual
n° 46.967 de 2016;
III - decidir sobre os processos de intervenção ambiental, desvinculados
dos processos administrativos de licenciamento ambiental, nos termos dos
incisos I a XIV do art. 69 do Decreto Estadual n° 47.042 de 2016;
IV - conceder Certidões de Uso Insignificante.
Art. 2° Ficam convalidados todos os atos praticados pelo Diretor de
Administração e Finanças no período compreendido entre 30 de dezembro de 2016 e a data de publicação deste Ato de Delegação.
Art. 3° As delegações previstas nesta Resolução perdurarão até 31 de
dezembro de 2018.
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de janeiro de 2017.
(a) Ricardo Rodrigues de Carvalho. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas. Secretaria de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
ATO DE DELEGAÇÃO SUPRAM NM /SEMAD N° 01, DE 17 DE
JANEIRO DE 2017
Delega competências para assinatura de atos autorizativos e certidões que
menciona, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
O Superintendente Regional de Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais, em especial às disposições do Decreto Estadual n° 47.042,
de 06 de setembro de 2016, Decreto Estadual n° 46.967, de 10 de março
de 2016 e tendo em vista os arts. 41 e 42 da Lei n° 14.184, de 31 de
janeiro de 2002,
RESOLVE,
Art. 1° Ficam delegadas aos Diretores Regionais de Administração e
Finanças, no âmbito de abrangência desta Superintendência Regional de
Meio Ambiente, as seguintes competências:
I - decidir sobre os processos de licenciamento ambiental e de autorização
para intervenção ambiental de atividades ou empreendimentos potencial
ou efetivamente causadores de poluição ou degradação ambiental, conforme disposições do inciso I do parágrafo único do art. 54 do Decreto
Estadual n° 47.042 de 2016;
II - conceder autorização ambiental de funcionamento para atividades e
empreendimentos localizados dentro de sua área de circunscrição territorial, nos termos das disposições do inciso II do art. 2° do Decreto Estadual
n° 46.967 de 2016;
III - decidir sobre os processos de intervenção ambiental, desvinculados
dos processos administrativos de licenciamento ambiental, nos termos dos
incisos I a XIV do art. 69 do Decreto Estadual n° 47.042 de 2016;
IV - conceder Certidões de Uso Insignificante.
Art. 2° As delegações previstas nesta Resolução perdurarão até 31 de
dezembro de 2018.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de janeiro de 2017.
(a) Clésio Cândido Amaral. Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Norte de Minas. Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável.
ATO DE DELEGAÇÃO SUPRAM LM /SEMAD N° 01, DE 17 DE
JANEIRO DE 2017
Delega competências para assinatura de atos autorizativos e certidões que
menciona, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
O Superintendente Regional de Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais, em especial às disposições do Decreto Estadual n° 47.042,
de 06 de setembro de 2016, Decreto Estadual n° 46.967, de 10 de março
de 2016 e tendo em vista os arts. 41 e 42 da Lei n° 14.184, de 31 de
janeiro de 2002,
RESOLVE,
Art. 1° Ficam delegadas aos Diretores Regionais de Administração e
Finanças, no âmbito de abrangência desta Superintendência Regional de
Meio Ambiente, as seguintes competências:
I - decidir sobre os processos de licenciamento ambiental e de autorização
para intervenção ambiental de atividades ou empreendimentos potencial
ou efetivamente causadores de poluição ou degradação ambiental, conforme disposições do inciso I do parágrafo único do art. 54 do Decreto
Estadual n° 47.042 de 2016;
II - conceder autorização ambiental de funcionamento para atividades e
empreendimentos localizados dentro de sua área de circunscrição territorial, nos termos das disposições do inciso II do art. 2° do Decreto Estadual
n° 46.967 de 2016;
III - decidir sobre os processos de intervenção ambiental, desvinculados
dos processos administrativos de licenciamento ambiental, nos termos dos
incisos I a XIV do art. 69 do Decreto Estadual n° 47.042 de 2016;
IV - conceder Certidões de Uso Insignificante.
Art. 2° As delegações previstas nesta Resolução perdurarão até 31 de
dezembro de 2018.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de janeiro de 2017.
(a) Eduardo Silva Ataíde. Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Leste de Minas. Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável.
ATO DE DELEGAÇÃO SUPRAM JEQUI /SEMAD N° 01, DE 17 DE
JANEIRO DE 2017
Delega competências para assinatura de atos autorizativos e certidões que
menciona, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
O Superintendente Regional de Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais, em especial às disposições do Decreto Estadual n° 47.042,
de 06 de setembro de 2016, Decreto Estadual n° 46.967, de 10 de março
de 2016 e tendo em vista os arts. 41 e 42 da Lei n° 14.184, de 31 de
janeiro de 2002,
RESOLVE,
Art. 1° Ficam delegadas aos Diretores Regionais de Administração e
Finanças, no âmbito de abrangência desta Superintendência Regional de
Meio Ambiente, as seguintes competências:
I - decidir sobre os processos de licenciamento ambiental e de autorização
para intervenção ambiental de atividades ou empreendimentos potencial
ou efetivamente causadores de poluição ou degradação ambiental, conforme disposições do inciso I do parágrafo único do art. 54 do Decreto
Estadual n° 47.042 de 2016;
II - conceder autorização ambiental de funcionamento para atividades e
empreendimentos localizados dentro de sua área de circunscrição territorial, nos termos das disposições do inciso II do art. 2° do Decreto Estadual
n° 46.967 de 2016;
III - decidir sobre os processos de intervenção ambiental, desvinculados
dos processos administrativos de licenciamento ambiental, nos termos dos
incisos I a XIV do art. 69 do Decreto Estadual n° 47.042 de 2016;
IV - conceder Certidões de Uso Insignificante.
Art. 2° As delegações previstas nesta Resolução perdurarão até 31 de
dezembro de 2018.

ATO DE DELEGAÇÃO SUPRAM CM /SEMAD N° 01, DE 17 DE
JANEIRO DE 2017
Delega competências para assinatura de atos autorizativos e certidões que
menciona, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
O Superintendente Regional de Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais, em especial às disposições do Decreto Estadual n° 47.042,
de 06 de setembro de 2016, Decreto Estadual n° 46.967, de 10 de março
de 2016 e tendo em vista os arts. 41 e 42 da Lei n° 14.184, de 31 de
janeiro de 2002,
RESOLVE,
Art. 1° Ficam delegadas aos Diretores Regionais de Administração e
Finanças, no âmbito de abrangência desta Superintendência Regional de
Meio Ambiente, as seguintes competências:
I - decidir sobre os processos de licenciamento ambiental e de autorização
para intervenção ambiental de atividades ou empreendimentos potencial
ou efetivamente causadores de poluição ou degradação ambiental, conforme disposições do inciso I do parágrafo único do art. 54 do Decreto
Estadual n° 47.042 de 2016;
II - conceder autorização ambiental de funcionamento para atividades e
empreendimentos localizados dentro de sua área de circunscrição territorial, nos termos das disposições do inciso II do art. 2° do Decreto Estadual
n° 46.967 de 2016;
III - decidir sobre os processos de intervenção ambiental, desvinculados
dos processos administrativos de licenciamento ambiental, nos termos dos
incisos I a XIV do art. 69 do Decreto Estadual n° 47.042 de 2016;
IV - conceder Certidões de Uso Insignificante.
Art. 2° As delegações previstas nesta Resolução perdurarão até 31 de
dezembro de 2018.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de janeiro de 2017.
(a) Leonardo Tadeu Dallariva Rocha. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana. Secretaria de Estado de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
ATO DE DELEGAÇÃO SUPRAM ASF /SEMAD N° 01, DE 17 DE
JANEIRO DE 2017
Delega competências para assinatura de atos autorizativos e certidões que
menciona, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
O Superintendente Regional de Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais, em especial às disposições do Decreto Estadual n° 47.042,
de 06 de setembro de 2016, Decreto Estadual n° 46.967, de 10 de março
de 2016 e tendo em vista os arts. 41 e 42 da Lei n° 14.184, de 31 de
janeiro de 2002,

RESOLVE,
Art. 1° Ficam delegadas aos Diretores Regionais de Administração e
Finanças, no âmbito de abrangência desta Superintendência Regional de
Meio Ambiente, as seguintes competências:
I - decidir sobre os processos de licenciamento ambiental e de autorização
para intervenção ambiental de atividades ou empreendimentos potencial
ou efetivamente causadores de poluição ou degradação ambiental, conforme disposições do inciso I do parágrafo único do art. 54 do Decreto
Estadual n° 47.042 de 2016;
II - conceder autorização ambiental de funcionamento para atividades e
empreendimentos localizados dentro de sua área de circunscrição territorial, nos termos das disposições do inciso II do art. 2° do Decreto Estadual
n° 46.967 de 2016;
III - decidir sobre os processos de intervenção ambiental, desvinculados
dos processos administrativos de licenciamento ambiental, nos termos dos
incisos I a XIV do art. 69 do Decreto Estadual n° 47.042 de 2016;
IV - conceder Certidões de Uso Insignificante.
Art. 2° As delegações previstas nesta Resolução perdurarão até 31 de
dezembro de 2018.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de janeiro de 2017.
(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco. Secretaria
de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
17 916419 - 1
Edital de convocação de Audiência Pública sobre o Estudo de Impacto
Ambiental - EIA/RIMA do empreendimento FVS Mineração Ltda., lavra
a céu aberto sem tratamento ou com tratamento a seco minerais não metálicos, exceto em áreas cársticas ou rochas ornamentais e de revestimento;
unidade de tratamento de minerais UTM; obras de infraestrutura (pátios
de resíduos e produtos e oficinas); pilhas de rejeito estéril; estradas para
transporte de minério/estéril; pavimentação e/ou melhoramentos de rodovias, no município de São Gotardo/MG. O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, através da Superintendência Regional de Meio
Ambiente do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba - SUPRAM TMAP, convoca os interessados a comparecer à Audiência Pública sobre o Estudo de
Impacto ambiental (EIA) e seu respectivo Relatório de Impacto ambiental
(RIMA) do empreendimento Vale Fertilizantes S.A., Processo/COPAM/
PA/Nº 00078/1980/053/2012, classe 6, localizado no município de Araxá/
MG, a se realizar no dia 31 de janeiro de 2017, às 18h30min, no Auditório
do Hotel Dona Beja, localizado na Av. Ministro Olavo Drummond, 45 Bairro Novo São Geraldo, no município de Araxá/MG. Informa, ainda,
que o relatório de Impacto Ambiental (RIMA) se encontra à disposição
dos interessados na SUPRAM TMAP - Praça Tubal Vilela, 03, Centro,
Uberlândia/MG, das 08h30min às 16h.
(a) Germano Luís Gomes Vieira. Secretário de Estado Adjunto de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Secretário Executivo do
COPAM.
17 916423 - 1

Instituto Estadual de Florestas
Diretor-Geral: João Paulo Mello Rodrigues Sarmento
COMUNICADO
O Diretor Geral do IEF comunica para conhecimento dos interessados e para fins de direito os débitos
Referentes aos processos administrativos abaixo relacionados, cujos contribuintes não foram localizados:

Processo
000404/2016/136221-9
000615/2016/129647-4
000485/2016/075940-7
000269/2016/116422-7
000628/2016/103866-0
003461/2012/079564-1
000072/2016/110241-7

Contribuintes
Luiz Eduardo Pascoal Rios
Rodolfo Luiz Andrade
Joaquim Augusto de Almeida
Geraldo Márcio Neto
Joaquim Pereira Neto
Zeferino Jair de Castro Furtado
Maria Aparecida da Costa Silva

CPF/CNPJ
833.032.006-53
479.331.436-87
100.918.586-15
905.624.966-53
240.084.788-68
029.818.666-72
339.766.276-15

Valor R$

16,20
6,08
92,60
77,90
4,16
1.824,00
0,88

Em caso de não pagamento e não apresentação de recurso ao Escritório Regional dentro do prazo legal, o processo será encaminhado para a inscrição
em Dívida Ativa.
Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º
da Independência do Brasil.
(a) João Paulo Mello Rodrigues Sarmento - Diretor Geral do IEF
17 916350 - 1

Conselho Estadual de
Política Ambiental

Leia-se:
1) Licença de Operação Corretiva: *Recuperadora Minas Tambores Ltda.
- Reciclagem ou regeneração de outros resíduos classe 1 (perigosos) não
especificados - Sarzedo/MG - PA/Nº 14086/2007/004/2015 - Classe 3.”
*As demais informações permanecem inalteradas.

Presidente: Jairo José Isaac
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana torna público que foi CONCEDIDA a Licença Ambiental
abaixo identificada:
1) Licença de Operação: *Imune Coletas e Transportes Ltda. ME. - Transporte rodoviário de resíduos perigosos - classe I - Belo Horizonte/MG
- PA/Nº 11484/2015/001/2015 - Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTE. VALIDADE: 06 (SEIS) ANOS.
(a) Leonardo Tadeu Dallariva Rocha. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial de “MG”, no dia 11/01/2017 - pág.12).
Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM através do seu órgão
seccional, Fundação Estadual de Meio Ambiente - FEAM torna público
que requerem:
Onde se lê:
“1) Licença Prévia: *Metrô da Região Metropolitana de Belo Horizonte
(RMBH) - Linha 4 - Metropolitanos - Contagem/MG - PROC/COPAM/
PA/Nº 00081/2016/001/2017 - Classe 5.”
Leia se:
“1) Licença Prévia: *Metrô da Região Metropolitana de Belo Horizonte
(RMBH) - Linha 4 - Metropolitanos - Contagem e Betim/MG - PROC/
COPAM/PA/Nº 00081/2016/001/2017 - Classe 5.”
*As demais informações permanecem inalteradas.

O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna público que
o requerente abaixo identificado solicitou à Superintendência Regional de
Meio Ambiente Sul de Minas:
1) Revalidação de Licença de Operação: *Amauri Pinto Costa - Avicultura
de postura - Pouso Alto/MG - PA/Nº 04891/2005/016/2017 - Classe 5.
(a) Germano Luís Gomes Vieira. Secretário de Estado Adjunto de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Secretário Executivo do
COPAM.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas, torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
1) Revalidação de Licença de Operação: *Santa Maria Comércio e Reciclagem e Resíduos Industriais Ltda. - Depósito de sucata metálica, papel,
papelão, plásticos ou vidro para reciclagem, contaminados com óleos,
graxas ou produtos químicos, exceto embalagens de agrotóxicos - Guaxupé/MG - PA/Nº 19797/2008/004/2017 - Classe 3.
(a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Sul de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana torna público que o requerente abaixo identificado
solicitou:
*João Marcos Bhering/Lote - Supressão de cobertura Vegetal Nativa
com destoca, para uso alternativo do solo; destoca em área remanescente de supressão de vegetação nativa - Nova Lima/MG - PA/Nº
09010000013/17.
(a) Leonardo Tadeu Dallariva Rocha. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana torna público que o requerente abaixo identificado
solicitou:
1) Licença de Operação Corretiva: *Lonax Indústria Brasileira de Lona
Ltda. - Moldagem de termoplástico não organo-clorado, sem a utilização de matéria-prima reciclada ou com a utilização de matéria-prima reciclada a seco, com utilização de tinta para gravação - Sarzedo/MG - PA/Nº
02043/2002/006/2017 - Classe3.
(a) Leonardo Tadeu Dallariva Rocha. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
1) Licença de Operação Corretiva: *Lavanderia Mato Dentro Ltda. ME Lavanderias industriais com tingimento, amaciamento e outros acabamentos em roupas, peças do vestuário e artefatos diversos de tecidos - Conceição do Mato Dentro/MG - PA/Nº 33804/2014/001/2017 - Classe: 3
(a) Ângelo Márcio Gomes de Melo. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha.
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial de “MG”, no dia 11/09/2015 - pág.59).
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana, torna público que o requerente abaixo identificado
solicitou:
Onde se lê:
“1) Licença Prévia concomitante com a Licença de Instalação: *Recuperadora Minas Tambores Ltda. - Reciclagem ou regeneração de outros
resíduos classe 1 (perigosos) não especificados - Sarzedo/MG - PA/Nº
14086/2007/004/2015 - Classe 3.
(...)

O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de
Minas torna público que Florestaminas - Florestamentos Minas Gerais
S.A./Fazenda São Francisco - através do processo nº 25153/2012/001/2017
- Classe 3, solicitou Licença de Operação Corretiva para a atividade de
silvicultura, no município de Grão Mogol/MG. Informa que foi apresentado o EIA (Estudo de Impacto Ambiental) e o RIMA (Relatório de
Impacto Ambiental), e que o RIMA encontra-se à disposição dos interessados na Superintendência Regional de Meio Ambiente Norte de Minas
- SUPRAM/NM, das 8h às 12h e das 14h às 18h. Comunica que os interessados na realização da Audiência Pública deverão formalizar o requerimento, conforme Deliberação Normativa COPAM nº 12/94, de 23/12/94,
na SUPRAM/NM - Avenida José Corrêa Machado, 900, Ibituruna, Montes Claros/MG, das 08h às 12h e das 14h às 18h, dentro do prazo de 45
(quarenta e cinco) dias a contar da data desta publicação.
(a) Clésio Cândido Amaral. Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Norte de Minas.
17 916420 - 1

Instituto Mineiro de
Gestão das Águas
Diretora-Geral: Maria de Fátima Chagas Dias Coelho
Os Superintendentes Regionais de Meio Ambiente do Norte de Minas,
Jequitinhonha e Leste Mineiro, no uso de suas atribuições estabelecidas
no art. 2º do Decreto Estadual nº. 46.967 de 10/03/2016, cientificam os
interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos
administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo: 06642/2015, Empreendedor: Nuno Monteiro Casassanta,
Município: Nova Porteirinha, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00234/2017. *Processo: 06643/2015, Empreendedor: Nuno Monteiro Casassanta, Município: Nova Porteirinha, Status: Deferido com
condicionantes, Portaria: 00235/2017. *Processo: 24471/2015, Empreendedor: Marcilio Canabrava da Mota, Município: Miravânia, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 00236/2017. *Processo: 19682/2015,
Empreendedor: Cirilo Borges Pinto, Município: Janaúba, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 00237/2017. *Processo: 05924/2015,
Empreendedor: Haurrisson Antunes Cangussu, Município: Janaúba,
Status: Deferido com condicionante, Portaria: 00238/2017. *Processo:
05926/2015, Empreendedor: Haurrisson Antunes Cangussu, Município:
Janaúba, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 00239/2017.
*Processo: 15988/2014, Empreendedor: Alexandre Cassini de Oliveira,
Município: Buritizeiro, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
00240/2017. *Processo: 15989/2014, Empreendedor: Alexandre Cassini
de Oliveira, Município: Buritizeiro, Status: Deferido com condicionantes,
Portaria: 00241/2017. *Processo: 02593/2015, Empreendedor: Indústria
de Polvilho Irmão Candido Ltda – ME, Município: Rio Pardo de Minas,
Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00242/2017. *Processo:
34185/2015, Empreendedor: Mineradora Santos Ltda – ME, Município:
Riacho dos Machados, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
00243/2017. *Processo: 30279/2015, Empreendedor: Pentáurea Clube,
Município: Montes Claros, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 00244/2017. *Processo: 24024/2015, Empreendedor: Paulo Henrique
de Faria, Município: Buritizeiro, Status: Deferido com condicionantes,

Menu
  • Contato
  • Reportar página
  • Sobre
Categorias
  • Artigos
  • Brasil
  • Celebridades
  • Cotidiano
  • Criminal
  • Criptomoedas
  • Destaques
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Esportes
  • Famosos
  • Geral
  • Investimentos
  • Justiça
  • Mercado financeiro
  • Música
  • Noticia
  • Notícias
  • Novidades
  • Operação
  • Polêmica
  • Polícia
  • Política
  • Saúde
  • TV
Buscar

Copyright © 2025 Consulta processo