TJMG 08/03/2017 -Pág. 2 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
2 – quarta-feira, 08 de Março de 2017 Diário do Executivo
DECRETO NE N° 80, DE 7 DE MARÇO DE 2017.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Montes Claros, de 7,97 kV, do Sistema Cemig,
no Município de Montes Claros.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no
Município de Montes Claros, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição
perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural
Montes Claros, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Montes Claros.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de
que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 7 de março de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e
196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 80, de 7 de março de 2017)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se o trecho em
embargo, partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica existente, no poste de estrutura U1, de coordenadas UTM 625999:8214137, localizada na propriedade de Manoel Menezes; segue daí, com um ângulo de
94º50’ à direita, por uma distância de 150 m até chegar à estação E01, de coordenadas UTM 626096:8214022;
segue daí, com um ângulo de 00º00’, por uma distância de 188 m até chegar à estação E02, de coordenadas
UTM 626214:8213876; segue daí, com um ângulo de 00º00’, por uma distância de 206 m até chegar à estação
V01, de coordenadas UTM 626347:8213719; segue daí, com um ângulo de 14º21’ à esquerda, por uma distância
de 84 m até chegar à divisa de propriedade de Manoel Menezes e Antônio Hailton Pereira Santos, de coordenadas UTM 626417:8213673, perfazendo uma área total de 9.420 m².
DECRETO NE N° 81, DE 7 DE MARÇO DE 2017.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Itanhandu, de 7,9 kV, do Sistema Cemig, no
Município de Itanhandu.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no
Município de Itanahndu, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Itanhandu, de 7,9 kV, do Sistema Cemig, no Município de Itanhandu.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de
que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 7 de março de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e
196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 81, de 7 de março de 2017)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da rede existente
na propriedade do Sr. Roberto, o embargante, com um ângulo de 88º0’ à direita, na coordenada UTM E 506.837
– N 7.532.341, inicia-se o trecho embargado, seguindo em linha reta por uma distância de 212 m até chegar à
coordenada UTM E 506.756 – N 7.532.147, virando a direita com um ângulo de 23º0’ seguindo em linha reta
por uma distância de 54 m até a UTM E 506.724 – N 7.532.104, seguindo em linha reta por uma distância de
89 m até chegar à coordenada UTM E 506.668 – N 7.532.028, tendo como referência nesse trecho um córrego
de 1 m de largura que marca a divisa, com o solicitante Antônio de Araújo; o caminhamento embargado totaliza 355 m de extensão; a faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo-se
assim um total de 5.325 m².
07 934088 - 1
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 45, inciso I, c/c o
art. 60, ambos da Lei nº 14.310, de 19 de junho de 2002, sob os fundamentos do Despacho Administrativo em Recurso Disciplinar/ Protocolo
n. 11/2017, nega provimento ao recurso interposto pelo n. 109.468-9,
2º Sgt PM QPR Edigar de Carvalho, inativo do 11º BPM, mantendo
a sanção disciplinar de perda da graduação aplicada pelo ComandanteGeral da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais no bojo do Processo
Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria n. 100.707/12ª
Região da Polícia Militar de Minas Gerais (12ª RPM) de 15 de janeiro
de 2016, pela prática da transgressão prevista no inciso III, do art. 13,
c/c inciso II, do art. 64, todos da Lei nº 14.310/2002.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 45, inciso I, c/c o
art. 60, ambos da Lei nº 14.310, de 19 de junho de 2002, sob os fundamentos do Despacho Administrativo em Recurso Disciplinar/ Protocolo
n. 13/2017, nega provimento ao recurso interposto pelo n. 115.596-9,
Sd PM Bruno Itabajara da Silva Garcia, do 29º BPM, mantendo
a sanção disciplinar de demissão aplicada pelo Comandante-Geral da
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais no bojo do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria n. 117.345/18ª Região
da Polícia Militar de Minas Gerais (18ª RPM) de 04 de novembro de
2015, pela prática da transgressão prevista no art. 13, inciso III, c/c art.
64, inciso II, da Lei nº 14.310/2002.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 45, inciso I, c/c
o art. 60, ambos da Lei nº 14.310, de 19 de junho de 2002, sob os fundamentos do Despacho Administrativo em Recurso Disciplinar/ Protocolo n. 119/2016, nega provimento aos recursos interpostos pelo n.
146.261-3, Sd PM Wanderson Marinho da Silva e n. 157.337-7, Sd
PM Junio de Barros do Espírito Santo, ambos do 42º BPM, mantendo as sanções disciplinares de demissão aplicadas pelo ComandanteGeral da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais no bojo do Processo
Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria n. 101.982/2013 da
14ª Região da Polícia Militar de Minas Gerais (14ª RPM), de 30 de
janeiro de 2013, pela prática das transgressões previstas nos incisos
III, XVI e XIX, do art. 13, c/c inciso II, do art. 64, todos da Lei nº
14.310/2002.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 45, inciso I, c/c o
art. 60, ambos da Lei n. 14.310, de 19 de junho de 2002, sob os fundamentos do Despacho Administrativo em Recurso Disciplinar/Protocolo
n. 14/2017, nega provimento ao recurso interposto pelo n. 142.106-4,
Cb PM Tiago César de Lacerda Florêncio, da 4ª Cia PM Ind., mantendo a sanção disciplinar de demissão aplicada pelo Comandante
Geral da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais no bojo do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria n. 116.258/
Corregedoria da Polícia Militar (CPM), de 06 de outubro 2015, pela
prática da conduta prevista no inciso III, do art. 13 c/c inciso II, do art.
64, da Lei n. 14.310/2002.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 45, inciso I, c/c
o art. 60, ambos da Lei n. 14.310, de 19 de junho de 2002, sob os fundamentos do Despacho Administrativo em Recurso Disciplinar/Protocolo n. 15/17, nega provimento ao recurso interposto pelo n. 150.333-3,
Sd PM Vanessa Terra, do 2º BPM, mantendo a sanção disciplinar de
demissão aplicada pelo Comandante Geral da Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais no bojo do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria n. 113.521/4ª Região da Polícia Militar (4ª RPM),
de 26 de agosto de 2015, pela prática da conduta prevista no inciso XX,
do art. 13 c/c inciso I, do art. 64, da Lei n. 14.310/2002.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 45, inciso I, c/c
o art. 60, ambos da Lei nº 14.310, de 19 de junho de 2002, sob os
fundamentos do Despacho Administrativo em Recurso Disciplinar/
Protocolo n. 17/2017, nega provimento ao recurso interposto pelo n.
141.562-9, Sd PM Fábio da Silva Antunes, do 28º BPM, mantendo
a sanção disciplinar de demissão aplicada pelo Comandante-Geral da
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais no bojo do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria n. 116.499/16ª Região da
Polícia Militar de Minas Gerais (16ª RPM), de 28 de setembro de 2015,
pela prática da transgressão prevista no art. 13, incisos I, III e VI c/c art.
64, inciso II, da Lei nº 14.310/2002.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 45, inciso I, c/c o
art. 60, ambos da Lei n. 14.310, de 19 de junho de 2002, sob os fundamentos do Despacho Administrativo em Recurso Disciplinar/Protocolo
n. 21/17, nega provimento ao recurso interposto pelo n. 101.337-4, Cb
PM Aldemir Francisco Lopes, do 41º BPM, mantendo a sanção disciplinar de demissão aplicada pelo Comandante Geral da Polícia Militar
do Estado de Minas Gerais no bojo do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria n. 113.909/Corregedoria da Polícia Militar (CPM), de 29 de agosto de 2015, pela prática da conduta prevista no
inciso XX, do art. 13 c/c inciso I, do art. 64, da Lei n. 14.310/2002.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 45, inciso I, c/c o
art. 60, ambos da Lei n. 14.310, de 19 de junho de 2002, sob os fundamentos do Despacho Administrativo em Recurso Disciplinar/Protocolo
n. 112/16, nega provimento ao recurso interposto pelo n. 149.400-4, Sd
PM Agnaldo de Alcântara, do 61º BPM, mantendo a sanção disciplinar de demissão aplicada pelo Comandante Geral da Polícia Militar
do Estado de Minas Gerais no bojo do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria n. 104.648/3ª Região da Polícia Militar
(3ª RPM), de 20 de março de 2014, pela prática da conduta prevista no
inciso III, do art. 13 c/c inciso II, do art. 64, da Lei n. 14.310/2002.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 45, inciso I, c/c o
art. 60, ambos da Lei n. 14.310, de 19 de junho de 2002, sob os fundamentos do Despacho Administrativo em Recurso Disciplinar/Protocolo
n. 120/2016, nega provimento ao recurso interposto pelo n. 156.080-4,
Sd PM Vinícius Alexandre de Oliveira, da 3ª Cia PM Ind., mantendo
a sanção disciplinar de demissão aplicada pelo Comandante Geral da
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais no bojo do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria n. 111.818/5ª Região da
Polícia Militar (5ª RPM), de 17 de julho de 2015, pela prática da conduta prevista no inciso III, do art. 13 c/c inciso II, do art. 64, da Lei n.
14.310/2002.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 45, inciso I, c/c
o art. 60, ambos da Lei n. 14.310, de 19 de junho de 2002, sob os
fundamentos do Despacho Administrativo em Recurso Disciplinar/
Protocolo n. 121/2016, nega provimento ao recurso interposto pelo
n. 138.844-6, 3º Sgt PM Rafael Wenceslau Braga Vasconcelos, do
15º BPM, mantendo a sanção disciplinar de demissão aplicada pelo
Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais no
bojo do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria n.
100.145/10ª Região da Polícia Militar (10ª RPM), de 05 de janeiro de
2016, pela prática das condutas previstas nos incisos III, VIII, IX, XVI
do art. 13; inciso II, do art. 14; inciso III, do art. 15 c/c inciso II, do art.
64, da Lei n. 14.310/2002.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 45, inciso I, c/c o
art. 60, ambos da Lei nº 14.310, de 19 de junho de 2002, sob os fundamentos do Despacho Administrativo em Recurso Disciplinar/ Protocolo
n. 122/2016, nega provimento ao recurso interposto pelo n. 150.307-7,
Sd PM Fábio Arciso Teixeira Malta, do 48º BPM, mantendo a sanção disciplinar de demissão aplicada pelo Comandante-Geral da Polícia
Militar do Estado de Minas Gerais no bojo do Processo Administrativo
Disciplinar instaurado pela Portaria n. 105.299/2ª Região da Polícia
Militar de Minas Gerais (2ª RPM), de 08 de abril de 2015, pela prática
da transgressão prevista no art. 13, inciso III, c/c art. 64, inciso II, da
Lei nº 14.310/2002.
TORNA SEM EFEITO o ato de nomeação, publicado no MG nº 225,
de 02/12/2015, da candidata aprovada no Concurso Público de que trata
o Edital SEPLAG/PMMG nº 02/2011, homologado em 15 de novembro
de 2012 e em 30 de janeiro de 2013, para o cargo da unidade do Colégio Tiradentes da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais - PMMG,
abaixo relacionada, por não ter tomado posse em tempo hábil:
COLÉGIO TIRADENTES DA POLÍCIA MILITAR:
METROPOLITANA A/ARGENTINO MADEIRA
EEB PM SUPERVISOR
CLASSIFICAÇÃO NOME
IDENTIDADE
LUCIANE MADUREIRA MG10646283
4º
RIBEIRO
NOMEIA, em caráter efetivo, em virtude de despacho proferido pelo
Juiz de Direito Adriano de Mesquita Carneiro, da 5ª Vara de Fazenda
Pública e Autarquias, da comarca de Belo Horizonte, no Mandado de
Segurança nº 0508318-15.2014.8.13.0024, em virtude de aprovação no
Concurso Público de que trata o Edital SEPLAG/PMMG nº 02/2011,
homologado em 15 de novembro de 2012 e em 30 de janeiro de 2013,
para o cargo da unidade do Colégio Tiradentes da Polícia Militar do
Estado de Minas Gerais - PMMG, a candidata abaixo relacionada:
COLÉGIO TIRADENTES DA POLÍCIA MILITAR:
METROPOLITANA A/ARGENTINO MADEIRA
EEB PM SUPERVISOR
CLASSIFICAÇÃO NOME
IDENTIDADE
LUCIANE MADUREIRA MG10646283
4º
RIBEIRO
PELA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
promove, por ANTIGUIDADE, pelo critério aposentadoria, nos termos
do art. 119 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, e
do art. 14 c/c o art. 32 do Decreto nº 46.549, de 27 de junho de 2014,
com efeitos a partir de 14/12/2016, SUELY GOMES SOBREIRA
MARCOLA, MASP 344.091-4, ocupante do cargo de Investigador de
Polícia II, código IP-II, nível III, grau E, para o cargo de Investigador de Polícia II, código IP-II, nível Especial, grau A, final da respectiva série de níveis a que se refere o Anexo I da Lei Complementar nº
129/2013, lotado no quadro de cargos de provimento efetivo da Polícia
Civil de Minas Gerais.
promove, por ANTIGUIDADE, pelo critério aposentadoria, nos termos do art. 119 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
2013, e do art. 14 c/c o art. 32 do Decreto nº 46.549, de 27 de junho
de 2014, com efeitos a partir de 30/08/2016, NAZARE TAMIETTI
BRAGA, MASP 341.968-6, ocupante do cargo de Investigador de Polícia II, código IP-II, nível II, para o cargo de Investigador de Polícia
II, código IP-II, nível III, grau A, intermediário da respectiva série de
níveis a que se refere o Anexo I da Lei Complementar nº 129/2013,
lotado no quadro de cargos de provimento efetivo da Polícia Civil de
Minas Gerais.
promove, por ANTIGUIDADE, pelo critério aposentadoria, nos termos do art. 119 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
2013, e do art. 14 c/c o art. 32 do Decreto nº 46.549, de 27 de junho
de 2014, com efeitos a partir de 15/12/2016, OTAVIO FRANCO DE
SOUZA, MASP 296.535-8, ocupante do cargo de Investigador de Polícia II, código IP-II, nível III, grau E, para o cargo de Investigador de
Minas Gerais - Caderno 1
Polícia II, código IP-II, nível Especial, grau A, final da respectiva série
de níveis a que se refere o Anexo I da Lei Complementar nº 129/2013,
lotado no quadro de cargos de provimento efetivo da Polícia Civil de
Minas Gerais.
promove, por ANTIGUIDADE, pelo critério aposentadoria, nos termos do art. 119 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
2013, e do art. 14 c/c o art. 32 do Decreto nº 46.549, de 27 de junho de
2014, com efeitos a partir de 07/12/2016, SILVANA COSTA NUNES,
MASP 343.914-8, ocupante do cargo de Investigador de Polícia II,
código IP-II, nível III, grau E, para o cargo de Investigador de Polícia II, código IP-II, nível Especial, grau A, final da respectiva série de
níveis a que se refere o Anexo I da Lei Complementar nº 129/2013,
lotado no quadro de cargos de provimento efetivo da Polícia Civil de
Minas Gerais.
promove, por ANTIGUIDADE, pelo critério aposentadoria, nos termos do art. 119 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
2013, e do art. 14 c/c o art. 32 do Decreto nº 46.549, de 27 de junho
de 2014, com efeitos a partir de 12/12/2016, MIRIAM BARBOSA
DE SANTANA, MASP 344.055-9, ocupante do cargo de Investigador
de Polícia II, código IP-II, nível III, grau E, para o cargo de Investigador de Polícia II, código IP-II, nível Especial, grau A, final da respectiva série de níveis a que se refere o Anexo I da Lei Complementar nº
129/2013, lotado no quadro de cargos de provimento efetivo da Polícia
Civil de Minas Gerais.
promove, por ANTIGUIDADE, pelo critério aposentadoria, nos termos do art. 119 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
2013, e do art. 14 c/c o art. 32 do Decreto nº 46.549, de 27 de junho de
2014, com efeitos a partir de 16/09/2016, WAGNER GILSON CARDOSO, MASP 362.838-5, ocupante do cargo de Investigador de Polícia II, código IP-II, nível III, para o cargo de Investigador de Polícia II,
código IP-II, nível Especial, Grau A, final da respectiva série de níveis
a que se refere o Anexo I da Lei Complementar nº 129/2013, lotado
no quadro de cargos de provimento efetivo da Polícia Civil de Minas
Gerais.
promove, por ANTIGUIDADE, pelo critério aposentadoria, nos termos do art. 119 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
2013, e do art. 14 c/c o art. 32 do Decreto nº 46.549, de 27 de junho de
2014, com efeitos a partir de 12/12/2016, EDILAMAR RHEMANN
DO NASCIMENTO, MASP 343.776.1, ocupante do cargo de Investigador de Polícia II, código IP-II, nível III, grau E, para o cargo de
Investigador de Polícia II, código IP-II, nível Especial, grau A, final da
respectiva série de níveis a que se refere o Anexo I da Lei Complementar nº 129/2013, lotado no quadro de cargos de provimento efetivo da
Polícia Civil de Minas Gerais.
promove, por ANTIGUIDADE, pelo critério aposentadoria, nos termos do art. 119 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
2013, e do art. 14 c/c o art. 32 do Decreto nº 46.549, de 27 de junho
de 2014, com efeitos a partir de 15/12/2016, LUCIMAR CARDOSO
MARTINS FERNANDES, MASP 344.030-2, ocupante do cargo de
Investigador de Polícia II, código IP-II, nível III, grau E, para o cargo
de Investigador de Polícia II, código IP-II, nível Especial, grau A, final
da respectiva série de níveis a que se refere o Anexo I da Lei Complementar nº 129/2013, lotado no quadro de cargos de provimento efetivo
da Polícia Civil de Minas Gerais.
promove, por ANTIGUIDADE, pelo critério aposentadoria, nos termos do art. 119 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
2013, e do art. 14 c/c o art. 32 do Decreto nº 46.549, de 27 de junho de
2014, com efeitos a partir de 12/12/2016, ROBSON RAUL SILVA,
MASP 343.901-5, ocupante do cargo de Investigador de Polícia II,
código IP-II, nível III, grau E, para o cargo de Investigador de Polícia II, código IP-II, nível Especial, grau A, final da respectiva série de
níveis a que se refere o Anexo I da Lei Complementar nº 129/2013,
lotado no quadro de cargos de provimento efetivo da Polícia Civil de
Minas Gerais.
promove, por ANTIGUIDADE, pelo critério aposentadoria, nos termos do art. 119 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
2013, e do art. 14 c/c o art. 32 do Decreto nº 46.549, de 27 de junho
de 2014, com efeitos a partir de 05/12/2016, CLAUDIO GERALDO
DE OLIVEIRA, MASP 298.276-7, ocupante do cargo de Delegado de
Polícia, código DL, nível Especial, grau E, para o cargo de Delegado
de Polícia, código DL, nível Geral, grau A, final da respectiva série de
níveis a que se refere o Anexo I da Lei Complementar nº 129/2013,
lotado no quadro de cargos de provimento efetivo da Polícia Civil de
Minas Gerais.
promove, por ANTIGUIDADE, pelo critério aposentadoria, nos termos do art. 119 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
2013, e do art. 14 c/c o art. 32 do Decreto nº 46.549, de 27 de junho
de 2014, com efeitos a partir de 12/12/2016, MARIA JOSÉ MENDES QUINTINO, MASP 343.872-8, ocupante do cargo de Delegado
de Polícia, código DL, nível Especial, grau E, para o cargo de Delegado
de Polícia, código DL, nível Geral, grau A, final da respectiva série de
níveis a que se refere o Anexo I da Lei Complementar nº 129/2013,
lotado no quadro de cargos de provimento efetivo da Polícia Civil de
Minas Gerais.
MINAS GERAIS
Diário Oficial dos Poderes do Estado
Criado em 06/11/1891
Governo do Estado de Minas Gerais
Governador
fernando damata pimentel
Secretário de Estado de Casa Civil
e de Relações Institucionais
MARCO ANTÔNIO DE REZENDE TEIXEIRA
Subsecretário de Imprensa Oficial
TANCREDO ANTÔNIO NAVES
Superintendente de Redação e Editoração
HENRIQUE ANTÔNIO GODOY
Superintendente de Gestão de Serviços
GUILHERME MACHADO SILVEIRA
Diretora de Produção do Diário Oficial
ROSANA VASCONCELLOS FORTES ARAÚJO
SUBSECRETARIA DE IMPRENSA OFICIAL
Rod. Papa João Paulo II, 4001, Andar 1, Serra Verde
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