TJMG 22/03/2017 -Pág. 3 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quarta-feira, 22 de Março de 2017 – 3
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Pela Secretaria de Estado de Cidades e Integração Regional - SECIR:
SUPLENTE: WESLLEY ANTÔNIO TADEU MONTEIRO
CANTELMO;
Pelo Poder Público:
Pelo Banco de Desenvolvimento do Estado de Minas Gerais - BDMG:
SUPLENTE: ALINE ANE VERNEQUE DE OLIVEIRA;
Pelo Poder Público:
Pela Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais
- CODEMIG:
TITULAR: FERNANDA MEDEIROS AZEVEDO MACHADO;
SUPLENTE: MARCUS VINICIUS GIMENEZ RESENDE;
Pelo Poder Público:
Pela Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A
- BELOTUR:
SUPLENTE: ANA CLÁUDIA RODRIGUES;
Pela Sociedade Civil Organizada:
Pelas Entidades do Setor de Hospedagem e Alimentação:
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE HOTÉIS DE
MINAS GERAIS - ABIH MG
TITULAR: PATRÍCIA MATOS DE AZEREDO COUTINHO;
SUPLENTE: ROGÉRIA NUNES DE ALMEIDA COSTA;
Pelo Poder Público:
Pelo Setor de Capacitação e Qualificação:
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC MG
TITULAR: WAINER PASTORINI HADDAD;
Pela Sociedade Civil Organizada:
Pela Entidade do Setor de Comunicação e Mídia:
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE JORNALISTAS DE TURISMO
- ABRAJET
TITULAR: JOÃO CARLOS AMARAL;
SUPLENTE: ANTÔNIO CLARET GUERRA;
Pela Sociedade Civil Organizada:
Pelas Entidades do Setor de Segmentos Turísticos:
ASSOCIAÇÃO DAS CIDADES HISTÓRICAS DE MINAS GERAIS
- ACH MG
TITULAR: ANA DA CRUZ ALCÂNTARA CAMPOS VIEIRA;
SUPLENTE: ROGÉRIO MOREIRA;
Pela Sociedade Civil Organizada:
Pelas Entidades do Setor de Segmentos Turísticos:
SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC MG
SUPLENTE: DANIELLE TORRES PAIVA;
Pela Sociedade Civil Organizada:
Pelas Entidades de Trabalhadores:
SINDICATO DOS GUIAS DE TURISMO DE MINAS GERAIS SINGTUR MG
TITULAR: DAYSI ROLO ALLEGRO;
SUPLENTE: MARIA CRISTINA JOAZEIRO DOS SANTOS;
Pela Sociedade Civil Organizada:
Pelas Entidades Empresariais:
FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO - FBHA
TITULAR: AMARO GARDEM;
SUPLENTE: MARCOS VALÉRIO CARLOS DA ROCHA;
Pela Sociedade Civil Organizada:
Pelas Organizações Regionais ou Municipais:
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE MINAS
GERAIS - ACMINAS
TITULAR: FERNANDO MEIRA DAS;
SUPLENTE: CARLOS TAVARES DIAS;
Pela Sociedade Civil Organizada:
Pelas Entidades do Setor de Agências Operadoras e Transportes
Turísticos:
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE AGÊNCIAS DE VIAGENS DE
MINAS GERAIS - ABAV MG
TITULAR: JOSÉ MAURÍCIO DE MIRANDA GOMES;
Pela Sociedade Civil Organizada:
Pelas Entidades do Setor de Agências Operadoras e Transportes
Turísticos:
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS LOCADORAS DE AUTOMÓVEIS - ABLA
TITULAR: MAURO ROBERTO ALVES RIBEIRO;
SUPLENTE: LEONARDO SOARES NOGUEIRA SILVA;
Pela Sociedade Civil Organizada:
Pelo Setor de Capacitação e Qualificação:
SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE
MINAS GERAIS - SEBRAE MG
TITULAR: AGMAR ABDON CAMPOS;
SUPLENTE: MÔNICA STELA DE ALENCAR CASTRO;
Pela Sociedade Civil Organizada:
Pelas Entidades Empresariais:
FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO
DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FECOMÉRCIO MG
TITULAR: JOSÉ PORFIRO DO CARMO;
SUPLENTE: MILENA TEIXEIRA SOARES;
Pela Sociedade Civil Organizada:
Pelas Entidades Empresariais:
SINDICATO DAS EMPRESAS DE TURISMO NO ESTADO DE
MINAS GERAIS - SINDETUR MG
TITULAR: JOSÉ EUGÊNIO DE AGUIAR;
SUPLENTE: VICENTE MAIA DO PRADO.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
PELA GOVERNADORIA DO ESTADO
Pelo Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável
do Estado de Minas Gerais
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, MARCELO VLADIMIR CORRÊA, MASP 1389270/8, do cargo de provimento em comissão DAD-7
JD1100338 da Secretaria de Estado de Segurança Pública.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, MARCELO VLADIMIR CORRÊA, MASP 1389270/8, para
o cargo de provimento em comissão DAD-12 JD1100008, de recrutamento amplo, para chefiar a Subsecretaria de Integração de Segurança
Pública da Secretaria de Estado de Segurança Pública.
no uso de suas atribuições, designa MARCELO VLADIMIR CORRÊA, MASP 1389270/8, titular do cargo de provimento em comissão
DAD-7 JD1100338, para responder pela Subsecretaria de Integração
de Segurança Pública da Secretaria de Estado de Segurança Pública, a
contar de 06/02/2017.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E
OBRAS PÚBLICAS
usando da competência delegada pelo art. 1º, VII, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, dispensa GRACE MARTINS ESTEVES,
MASP 904036-1, da função gratificada FGD-9 OP1100201 da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, ELDARONICE QUEIROZ DE ALVARENGA, MASP 1055243-8, do cargo de provimento
em comissão DAD-3 ED1100610 da Secretaria de Estado de Educação,
a contar de 06/02/2017.
retifica o ato de exoneração de CLÁUDIA VANESSA SANTANA
DOURADO, da Secretaria de Estado de Educação, publicado em
18/02/2017: onde se lê “exonera, nos termos do art. 106, alínea “b””,
leia-se “exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a” “.
21 939876 - 1
Secretaria de Estado
de Governo
Secretário: Odair José da Cunha
Expediente
RESOLUÇÃO SEGOV Nº 598 DE 21 DE MARÇO DE 2017.
Dispõe sobre a dilação de prazo da Resolução nº 594, de 20 de fevereiro
de 2017, para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância
Administrativa designada por meio da Resolução SEGOV nº 564, de
12 de setembro de 2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso de suas atribuições previstas no art. 93, § 1, incisos I e III, da Constituição do
Estado de Minas Gerais, e tendo em vista o disposto na Lei nº 869, de
05 de julho de 1952, no Decreto nº 47.047, de 16 de setembro de 2016,
bem como as justificativas consignadas no MEMO nº 03/2017 – Sindicância Administrativa-Resolução SEGOV nº 564/2016, oriundo do
Presidente da Comissão Sindicante, RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar o prazo assinalado no artigo 1º da Resolução SEGOV
n.º 594, de 20 de fevereiro de 2017, por mais 30 dias, a contar de 11 de
março de 2017, para que a Comissão Sindicante possa dar continuidade
aos seus trabalhos e, por fim, apresentar o Relatório Conclusivo referente à apuração dos fatos para os quais foi designada.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de março de 2017.
Odair José da Cunha
Secretário de Estado de Governo
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, a pedido, nos termos do art. 106,
alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, JORDANA GENEROSO TOMAZZI DE OLIVEIRA, MASP 1385518-4, do cargo de
provimento em comissão DAD-6 AN1100409 do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável do Estado de Minas Gerais,
a contar de 6/3/2017.
O Secretário de Estado de Governo, no uso de suas atribuições, REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA nos
termos do § 6º do art. 36 da CE/1989, do servidor MASP 262333-8,
RONALDO BRAGA DE OLIVEIRA, a partir de 16/03/2017 referente
ao cargo de Agente Governamental, nível IV, grau F, símbolo AGOV4.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
PRISIONAL
RESOLUÇÃO SEGOV Nº 597, DE 21 DE MARÇO DE 2017.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, dispensa MARCO ANTÔNIO PEREIRA,
MASP 1133587/4, da função gratificada FGD-2 PS1100133 da Secretaria de Estado de Administração Prisional, a contar de 26/01/2017.
Dispõe sobre a designação de Comissão Permanente de Tomada
de Contas Especial – CPTCE no âmbito da Secretaria de Estado de
Governo do Estado de Minas Gerais - SEGOV.
retifica o ato de nomeação de MARIA CLEUZA DE SOUZA FONSECA, da Secretaria de Estado de Administração Prisional, publicado
em 28/01/2017: onde se lê “MARIA CLEUSA DE SOUZA FONSECA”, leia-se “MARIA CLEUZA DE SOUZA FONSECA”.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO , no uso das atribuições previstas no art. 93, §1º da Constituição do Estado, e, tendo em
vista o Decreto nº 46.319, de 26 de setembro de 2013, bem como a Instrução Normativa nº 03/2013 do Tribunal de Contas do Estado de Minas
Gerais - TCEMG, RESOLVE:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
usando da competência delegada pelo art. 4º do Decreto nº 45.055, de
10 de março de 2009, autoriza, nos termos do art. 76 da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, o servidor abaixo relacionado, lotado na Secretaria
de Estado de Cultura, a afastar-se de suas atribuições, no período de
01/04/2017 a 08/04/2017, para participar da definição de uma Plataforma Internacional Brasileira das Políticas Culturais, a fim de preparar
o “Seminário Internacional de Políticas Culturais - Desafios e necessidades da ordem mundial: a cultura como meio para construir a nova
sociedade”, em Paris/França, sem prejuízo do vencimento e vantagens
do cargo, ficando vedado o pagamento de demais despesas vinculadas
a mesma:
LUCAS GUIMARAENS DE ARAÚJO RIBEIRO/ MASP 1.387.534-9/
SUPERINTENDENTE DE BIBLIOTECAS PÚBLICAS E SUPLEMENTO LITERÁRIO.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS,
PARTICIPAÇÃO SOCIAL E CIDADANIA
no uso de suas atribuições, dispensa ELIANE QUARESMA CALDEIRA DE ARAÚJO, MASP 907.237-2, de responder pela Diretoria dos Centros de Referência em Direitos Humanos da Secretaria de
Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania, a contar
de 25/05/2016, para regularizar situação funcional.
no uso de suas atribuições, designa ELIANE QUARESMA CALDEIRA DE ARAÚJO, MASP 907.237-2, titular do cargo de provimento em comissão DAD-4 DH1100782, de recrutamento limitado,
para responder pela Diretoria de Acesso das Mulheres à Justiça da
Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania, a contar de 10/01/2017, para regularizar situação funcional.
Secretaria de Estado de Casa Civil
e de Relações Institucionais
usando da competência delegada pelo art. 1º, VIII, do Decreto nº
45.055, de 10 de março de 2009, revoga o ato que atribuiu, nos termos
da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº
45.537, de 27 de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007,
a MARCELO VLADIMIR CORRÊA, MASP 1389270/8, a gratificação temporária estratégica GTED-4 JD1100056 da Secretaria de Estado
de Segurança Pública.
21 939810 - 1
21 939540 - 1
Art. 1º Designar Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial – CPTCE, para promover a apuração dos fatos, a identificação dos
responsáveis, a quantificação do dano ao erário, a formalização e a instrução do procedimento, a emissão do relatório do Tomador de Contas
nos termos da Instrução Normativa nº 03/2013, bem como atender as
diligências do TCEMG, de todas as tomadas de contas especiais instauradas do no âmbito desta Secretaria de Estado de Governo - SEGOV.
Art. 2º A CPTCE é composta pelos seguintes servidores, presidida pelo
primeiro, o qual será substituído pelo segundo nas hipóteses de ausências ou impedimentos:
I – Sônia Mirtes do Nascimento, ASO /4G, Masp nº 906.377-7;
II – Wanderley Silva, Gestor 1, Grau 1 A, FGT -7 Masp n 1.374.103-8;
III – Soraya Nogueira Pedrosa Souza, ASGPD/3H, Masp nº
904.724-2;
IV – Wenderson Neris de Oliveira, GOV, Masp 1.366.630-0;
V - Ricardo Wander de Oliveira, AGOV/ 4A Masp 340.378-9.
Art. 3º A CPTCE dedicará tempo integral e exclusivo para executar as
competências previstas no art. 1º desta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário, em especial, a Resolução
SEGOV nº 432 de 17 de abril de 2015, alterada pela Resolução SEGOV
nº 469, de 01 de outubro de 2015.
Belo Horizonte, 21 de março de 2017.
ODAIR JOSÉ DA CUNHA
Secretário de Estado de Governo
21 939469 - 1
Secretário: Marco Antônio Rezende Teixeira
Expediente
RESOLUÇÃO SECCRI Nº 11, DE 21 DE MARÇO DE 2017.
Dispõe sobre a progressão de servidor da carreira do Grupo de Atividades de Gestão e Planejamento a que se refere o art. 1º da Lei nº 15.470, de
13 de janeiro de 2005.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CASA CIVIL E DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VI do § 1º
do art. 93 da Constituição do Estado e considerando o disposto no art. 16 da Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder progressão na carreira de Técnico da Indústria Gráfica – TIG – ao servidor Wellington Cruz de Magalhães, lotado na Secretaria de
Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais, que atende ao disposto no art. 16 da Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005, conforme Anexo.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data apontada no Anexo.
Belo Horizonte, 21 de março de 2017.
MARCO ANTÔNIO DE REZENDE TEIXEIRA
Secretário de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais
Nome
Wellington Cruz de Magalhães
ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Resolução Seccri nº 11, de 21 de março de 2017)
Situação Anterior
Situação Nova
Masp
Carreira
Nível
Grau
Nível
Grau
1.140.245-0
TIG
II
A
II
B
Vigência:
20.01.2017
21 939863 - 1
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Secretário: Helvécio Miranda Magalhães Júnior
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/IPSEMG N.º 9653, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2017.
Dispõe sobre o reposicionamento de servidor do Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado Minas Gerais – IPSEMG,
nos termos do §3º do artigo 11 da Lei nº 20.586, de 27 de dezembro de 2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e o PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO MINAS GERAIS,
e considerando o reposicionamento nos termos do §3º do artigo 11da Lei nº 20.586, de 27 de dezembro de 2012.
RESOLVEM:
Art. 1º Fica retificado o reposicionamento em carreiras do Grupo de Atividades de Seguridade Social, de que trata o §3º do artigo 11 da Lei nº 20.586,
de 27 de dezembro de 2012, constante no Anexo da Resolução Conjunta SEPLAG/IPSEMG de nº 8830 de 15 de março de 2013, que dispõe sobre
o reposicionamento na carreira de Técnico de Seguridade Social – TSS, do Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado
Minas Gerais – IPSEMG, por motivo de retificação de ato de concessão de promoção, com vigência anterior ao mencionado reposicionamento, do
servidor identificado no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º Para o reposicionamento de que trata esta Resolução, foram considerados os registros, atuais e históricos, constantes do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado Minas Gerais
– IPSEMG.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de março de 2013.
Belo Horizonte, 15 de fevereiro de 2017.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
HUGO VOCURCA TEIXEIRA
Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o artigo 1º, desta Resolução)
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DEMINAS GERAIS
POSICIONAMENTO EM CARREIRA DE TÉCNICO DE SEGURIDADE SOCIAL
CONFORME DETERMINAÇÃO § 3º, DO ARTIGO 11 DA LEI Nº 20.586, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012.
SERVIDOR ATIVO
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
SERVIDOR
MASP - DV
ADM
CARREIRA
NÍVEL
GRAU CARREIRA NÍVEL
GRAU
ALCIDES CELESTINO VITAL
1072401-1
01
TSS
III
D
TSS
III
H
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/IPSEMG Nº 9654, 15 DE FEVEREIRO DE 2017.
Dispõe sobre providências para retificar o posicionamento, nos termos do Decreto nº 44.213, de 27 de janeiro de 2006, de servidor lotado no quadro
de pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – IPSEMG.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições e tendo em vista o disposto no inciso VI do § 1º do artigo
93 da Constituição do Estado E O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS –
IPSEMG, considerando o disposto na Lei nº 15465, de 13 de janeiro de 2005, no art. 16 da Lei nº 15.961, de 30 de dezembro de 2005 e no Decreto
nº 44.213, de 27 de janeiro de 2006,
Resolvem:
Art. 1º Fica retificado o posicionamento de servidor lotado no Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – IPSEMG, em
carreiras do Grupo de Atividades de Seguridade Social, constante no Anexo Único da Resolução Conjunta Nº 8031, de 26 de fevereiro de 2011,
publicada no Órgão Oficial dos Poderes do Estado, de 26 de fevereiro de 2011, na parte a que se refere ao servidor relacionado no Anexo Único
desta Resolução, por motivo de cumprimento de decisão judicial proferida nos autos do processo de Apelação Cível/Reexame Necessário de nº
1.0024.10.003284-6/001, que determinou a concessão da progressão no cargo de Cirurgião Dentista.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2006.
Belo Horizonte, aos 15 de fevereiro de 2017.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
HUGO VOCURCA TEIXEIRA
Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais
ANEXO
(a que se refere ao art. 1º da Resolução Conjunta SEPLAG /IPSEMG Nº 9654/17)
RETIFICAR POSICIONAMENTO EM CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE SEGURIDADE SOCIAL
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINS GERAIS – IPSEMG
CARREIRA DE AUSS – AUXILIAR DE SEGURIDADE SOCIAL
SERVIDOR ATIVO - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS - RETIFICAÇÃO
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Nome do servidor
Masp
Nº de
Cod.
Cód.
Carga Hor.
Descrição da Classe
Nível Grau Classe
Nível Grau
Adm. Classe
Semanal
Analista
de
Roberto Fornaciari
1069463-6
1
ANSS
II
J
ANSS
III
E
20
Seguridade Social
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/IPSEMG Nº 9655, 15 DE FEVEREIRO DE 2017.
Dispõe sobre providências para retificar o posicionamento, nos termos do Decreto nº 44.213, de 27 de janeiro de 2006, de servidor lotado no quadro
de pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – IPSEMG.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições e tendo em vista o disposto no inciso VI do § 1º do artigo
93 da Constituição do Estado E O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS –
IPSEMG, considerando o disposto na Lei nº 15.465 de 13 de janeiro de 2005, no art. 16 da Lei nº 15.961, de 30 de dezembro de 2005 e no Decreto
nº 44.213, de 27 de janeiro de 2006,
Resolvem:
Art. 1º Fica retificado o posicionamento de servidor lotado no Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – IPSEMG, em
carreiras do Grupo de Atividades de Seguridade Social, constante no Anexo Único da Resolução Conjunta Nº 8031, de 26 de fevereiro de 2011,
publicada no Órgão Oficial dos Poderes do Estado, de 26 de fevereiro de 2011, na parte a que se refere ao servidor relacionado no Anexo Único desta
Resolução, por motivo de cumprimento de decisão judicial proferida nos autos do processo de Apelação Cível de nº 1.0024.13.428563-4/001, que
determinou o reenquadramento na carreira de Técnico de Seguridade Social – Nível III.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de agosto de 2008, em cumprimento de decisão judicial proferida nos autos do processo de Apelação Cível de nº 1.0024.13.428563-4/001, que determinou proceder ao reenquadramento na carreira de
Técnico de Seguridade Social – Nível III, do servidor, aplicando os respectivos efeitos desde a data do seu requerimento administrativo.
Belo Horizonte, aos 15 de fevereiro de 2017.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
HUGO VOCURCA TEIXEIRA
Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais
ANEXO
(a que se refere ao art. 1º da Resolução Conjunta SEPLAG /IPSEMG Nº 9655/17)
RETIFICAR POSICIONAMENTO EM CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE SEGURIDADE SOCIAL
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINS GERAIS – IPSEMG
CARREIRA DE TSS – TÉCNICO DE SEGURIDADE SOCIAL
SERVIDOR ATIVO - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS - RETIFICAÇÃO
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Nome do servidor
Masp
Nº de
Cod.
Cód.
Carga Hor.
Descrição da Classe
Nível Grau
Adm. Classe
Classe Nível Grau
Semanal
Paulo Celso Veloso
1072363-3
1
AUSS Auxiliar de Seguridade Social III
E
TSS
III
A
40
15 927103 - 1