TJMG 30/03/2017 -Pág. 24 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
24 – quinta-feira, 30 de Março de 2017 Diário do Executivo
estiver lotado.Art. 8º O valor da bolsa será calculado em consonância
com o disposto na Resolução CD/FNDE nº 62, de 11 de novembro de
2011, e suas alterações, especialmente a Resolução CD/FNDE nº 4, de
16 de março de 2012.§ 1º As atividades docentes providas mediante a
concessão de bolsa não poderão ultrapassar 16 (dezesseis) horas de trabalho semanais.§ 2º Para fins contábeis, as bolsas concedidas serão
classificadas como pagamentos a pessoa física (Auxílio para Profissionais de Programas de Capacitação e Formação).§ 3º Somente serão
caracterizadas como bolsas aquelas que estiverem previstas no curso do
PRONATEC/Utramig, devidamente aprovado na plataforma SISTEC e
pactuado com o MEC.Art, 9º As bolsas terão vigência de acordo com o
edital de seleção, sendo que?I – Não se incorporam ao vencimento ou à
remuneração do servidor da Utramig, para quaisquer efeitos, e não
poderão ser utilizados como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, nem para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das
pensões.II – Estão isentas de encargos trabalhistas e não criam vínculo
trabalhista de qualquer natureza entre o bolsista e a Utramig.III – Conforme o Art. 3º da Lei nº 12.816/13 – que altera Parágrafo Único do Art.
26 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995 -, não caracterizam contraprestação de serviços nem vantagem para o doador, para efeito da
isenção de imposto de renda, as bolsas concedidas aos servidores das
redes públicas de educação profissional, científica e tecnológica que
participem das atividades do PRONATEC, nos termos do § 1º do Art. 9º
da Lei nº 12.513/11.IV – A participação do bolsista nas atividades previstas nesta Portaria é considerada, para todos os efeitos, atividade não
autônoma, sob o controle institucional da Utramig.Parágrafo Único. No
que se refere as atividades desenvolvidas pelo coordenador geral e o
coordenador adjunto, supervisores, orientadores e apoios administrativos, a vigência da bolsa obedecerá ao disposto nos seus respectivos
Planos de Trabalho.Art. 10 A Coordenação do curso do PRONATEC/
Utramig, em conjunto com a presidência e a Diretoria de Planejamento,
Gestão e Finanças da Utramig, implantará sistema de gestão de horas de
trabalho por servidor da Utramig, e por particular (conforme previstos
nos arts. 1º e 2º), com vistas ao controle da concessão de bolsas.Art. 11
Após a sua seleção ou nomeação, o bolsista deverá apresentar um Plano
de Atividades à coordenação do curso do PRONATEC/Utramig, para
fazer jus à bolsa, contendo:I – Título;II – Descrição dos objetivos;III –
Sugestão de bibliografia(quando for o caso);IV – Resultados Previstos.
Art. 12 Caberá aos bolsistas integrantes deste Programa atentar para
suas atribuições previstas da resolução CD/FNDE nº 4/2012, bem como
para todas as outras dispostas no Edital de Seleção.Art. 13 A Pró-Reitoria de Planejamento, Gestão e Finanças da Utramig fará o acompanhamento e controle da liberação dos valores a serrem destinados aos bolsistas, observando o cronograma de desembolso e disponibilidade
orçamentária e financeira do Plano de Trabalho do curso do PRONATEC/Utramig.Art. 14 Está vedada a concessão de bolsas previstas nos
Arts. 1º e 2º para o servidor da Utramig, em gozo das seguintes
licenças:I – Para tratamento de saúde;II – Por motivo de doença em
pessoa da família;III – Maternidade ou adoção.Parágrafo Único. Estas
vedações igualmente se aplicam aos particulares que sejam servidores
de órgãos da administração pública federal, estadual e municipal.Art.15
A participação do bolsista no curso do PRONATEC/Utramig estabelece
a obrigatoriedade de cumprimento das atividades previstas no Plano de
Trabalho ou no edital, condição indispensável para a concessão de bolsas.Art. 16 O descumprimento de qualquer das responsabilidades por
parte do bolsista implicará na imediata suspensão das bolsas, temporária ou definitivamente, dependendo do caso.Art. 17 A Utramig fica
autorizada a suspender ou cancelar a concessão das bolsas quando:I –
Houver a desistência do bolsista, por escrito;II – Forem verificadas irregularidades no exercício das atribuições do bolsista;III – Forem constatadas incorreções nas informações cadastrais do bolsista;IV – O
bolsista, injustificadamente, faltar ou desistir de executar as atividades
do seu Plano de Atividades;V – O bolsista não entregar, nos prazos estabelecidos, o relatório parcial e final das atividades desenvolvidas.§ 1º
– O bolsista cuja bolsa for suspensa ou cancelada em razão dos itens II,
III, IV e V, ficará impossibilitado de se habilitar a nova concessão bolsa
pelo péríodo de 2 (dois) anos nos cursos do PRONATEC/Utramig.§ 2º
– O bolsista desistente, ou cuja bolsa tenha sido suspensa ou cancelada
em razão dos itens I, II, III, IV e V, será imediatamente substituído
seguindo a ordem de classificação da seleção mediante edital ou realizada nova nomeação nos demais casos.Art. 18 O afastamento do bolsista das atividades referentes ao curso do PRONATEC/Utramig, sua
desídia no cumprimento das suas atribuições, bem como o término das
atividades da Bolsa-Formação no âmbito da Fundação, implicará no
seu desligamento do curso, exceto nas seguintes hipóteses e períodos:I
– até três dias:a) por motivo de saúde, com apresentação de atestado
médico à coordenação geral do PRONATEC/Utramig;b) casamento,
devidamente comprovado com certidão;c) falecimento do cônjuge,
companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menos sob
guarda ou tutela, irmãos e avós, devidamente comprovado com atestado
de óbito;II – até 2 dias:a) para se alistar como eleitor;III – um dia:a)
para doação de sangue.Art. 19 É vedada a concessão simultânea de
bolsa pelo Bolsa-Formação, do PRONATEC, no âmbito da Utramig.§
1º Fica autorizada a acumulação de bolsa proveniente de agências
públicas de fomento com a bolsa pelo Bolsa-Formação, do PRONATEC, no âmbito da Utramig, conforme previsto nos arts. 1º e 2º, desde
que:I – Não haja qualquer impedimento por parte das referidas
agências;II – Exista o consentimento formal do Programa de Pós-Graduação ao qual estiver vinculado (no caso de candidato à bolsa matriculado em curso de mestrado, doutorado ou pós-doutorado), por meio de
declaração emitida pelo Orientador;§ 2º Em casos excepcionais, a juízo
da Direção Superior da Fundação, poderão ser permitidas outras formas
de acumulação lícita de bolsas.Art. 20 É vedado ao bolsista divulgar
notícias ou publicar quaisquer resultados das atividades inerentes aos
cursos do PRONATEC/Utramig em desenvolvimento, sem antes obter
expressa autorização da Utramig.
Art. 21 O docente selecionado deverá assinar Termo de Licença de
Direitos Autorais Gratuita, Termo de Cessão de Uso de Imagem e
Termo de Disponibilização de Material Didático, para o PRONATEC/
UTRAMIG, quando houver produção de material didático.Parágrafo
Único. As horas destinadas à produção de material didático estarão
inseridas na carga horária total da disciplina para qual foi selecionado
o bolsista, dispensando assim qualquer concessão de bolsa adicional.
Art. 22 O encerramento do processo de bolsa ocorrerá quando o beneficiário tiver cumpridos todas as exigênicas deste regulamento e dos
respectivos editais.Art. 23 A execução orçamentária e financeira das
atividades no âmbito da Bolsa-Formação, do PRONATEC/Utramig,
bem como a prestação de contas junto ao MEC/FNDE, ficarão sob a
responsabilidade da Utramig.Art. 24 A Utramig se resguarda no direito
de, qualquer momento, solicitar informações ou documentos adicionais
julgados necessários.Art. 25 A presente Portaria poderá ser alterada a
qualquer tempo por decisão da Reitoria da Utramig.Art. 26 Os casos
omissos serão decididos pela Utramig, observados os princípios e normas vigentes.Art. 27 Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Registre-se. Divulgue-se.
Cumpra-se.Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais,
aos 29 de março de 2017.Lindomar Gomes Presidente da UTRAMIG.
29 943867 - 1
Fundação Caio Martins
Presidente: Maria Tereza Lara
PORTARIA FUCAM Nº 06/2017 - Delega competência ao Diretor de
Planejamento, Gestão e Finanças para ordenar despesas da FUCAM.
A Presidente da Fundação Educacional Caio Martins – FUCAM, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 22.257, de 27 de julho
de 2016, pelo Decreto nº 44.996, de 30 de dezembro de 2008 e suas
alterações; e considerando o disposto nos artigos 21 a 23 do Decreto nº
37.924, de 16 de maio de 1996, e suas alterações,
RESOLVE:
Art. 1º - Delegar competência ao Diretor de Planejamento, Gestão e
Finanças, para exercer a função de ordenador de despesas desta Fundação, sem prejuízo das demais atribuições inerentes ao cargo.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Belo Horizonte, 28
de março de 2017. Maria Tereza Lara, Presidente da Fundação Educacional Caio Martins.
29 943185 - 1
Secretaria de Estado
de Transportes e
Obras Públicas
Secretário: Murilo de Campos Valadares
Expediente
Atos do Senhor Secretário
QUINQUÊNIO
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da
CE/1989, ao servidor:
MASP 367.328-2 – Jurandir Emilio de Paiva, AGTOP, referente ao 8º
quinquênio administrativo, a partir de 21/01/2017.
14 936420 - 1
Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem
de Minas Gerais
Diretor-Geral: Djaniro Silva
Ato Assinado pelo Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças: CONCEDE QUINQUENIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da CE/1989,
ao(s) servidor(es): Masp 1023131-4, Geraldo Antunes Machado, referente ao 9º quinquênio a partir de 25/02/2017; Masp 1023408-6, Paulo
Pereira Lopes, referente ao 9º quinquênio a partir de 27/02/2017; Masp
1028152-5, Marlene de Fátima Roquete Martins Andrade, referente ao
7º quinquênio a partir de 23/02/2017; Masp 1032419-2, Alcides José
dos Reis e Silva, referente ao 7º quinquênio a partir de 19/02/2017;
Masp 1032513-2, Marcio Martins dos Santos, referente ao 8º quinquênio a partir de 14/02/2017; Masp 1033272-4, Maria das Dores Freitas Pereira, referente ao 8º quinquênio a partir de 28/02/2017; Masp
1033525-5, Jorge Luiz Leite de Souza, referente ao 7º quinquênio a
partir de 03/03/2017; Masp 1033564-4, José Cordeiro dos Santos, referente ao 7º quinquênio a partir de 23/02/2017; Masp 1033670-9, Paulo
Alves Teixeira, referente ao 7º quinquênio a partir de 20/02/2017.
13 936256 - 1
Atos Assinados pelo Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças:
CONCEDE QUINQUENIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor(es): Masp 1033630-3, Wanderley Rodrigues
de Souza, referente ao 7º quinquênio a partir de 30/01/2017; Masp
1033878-8, Osmar Zalmom da Silva, referente ao 7º quinquênio a partir
de 29/01/2017; Masp 1033896-0, Bernadete Campos Amado, referente
ao 6º quinquênio a partir de 29/01/2017.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
art. 113 do ADCT da CE/89, c/c o inciso XIV do art. 37 da CR/1988,
ao(s) servidor(es): Masp 1033896-0, Bernadete Campos Amado, a partir de 29/01/2017.
CONCEDE QUINQUENIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor(es): Masp 1028522-9, Luiz Gonzaga de
Moraes, referente ao 9º quinquênio a partir de 12/01/2017.
CONCEDE QUINQUENIO, nos termos do art. 124 da Lei 3.214 de
16/ de outubro de 1964, ao(s) servidor(es): Masp 1023068-8, Carlos
Godoy, referente ao 2º quinquênio a partir de 31/08/1985, ficando,
assim, retificado o ato publicado no Minas Gerais de 28/10/2005.
CONCEDE QUINQUENIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor(es): Masp 1023068-8, Carlos Godoy, referente
ao 3º quinquênio a partir de 17/09/1990; referente ao 4º quinquênio
a partir de 23/09/1995, ficando, assim, retificado o ato publicado no
Minas Gerais de 28/10/2005.
CONCEDE QUINQUENIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor(es): Masp 1023068-8, Carlos Godoy, referente
ao 5º quinquênio a partir de 22/09/2000, ficando, assim, retificado o ato
publicado no Minas Gerais de 12/12/2000.
CONCEDE QUINQUENIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor(es): Masp 1023068-8, Carlos Godoy, referente
ao 6º quinquênio a partir de 21/09/2005, ficando, assim, retificado o ato
publicado no Minas Gerais de 13/01/2006.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do art. 113 do ADCT da CE/89, c/c o inciso XIV do art. 37 da
CR/1988, ao(s) servidor(es): Masp 1023068-8, Carlos Godoy, a partir de 21/09/2005, ficando, assim, retificado o ato publicado no Minas
Gerais de 13/01/2006.
02 922606 - 1
Ato Assinado pelo Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças: AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PREMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, ao(s) servidor(es):
Masp 1033433-2, Moema Veloso Pinto Soares, de 02/03/2017 a
02/04/2017, referente ao 5º quinquênio, ficando, assim, retificado o
ato publicado no Minas Gerais de 07/02/2017, por necessidades de
serviços.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): Masp 1022578-7, Divino
Caixeta, referente ao 8º quinquênio a partir de 27/03/2017; Masp
1031415-1, Ronaldo de Castro da Silveira, referente ao 8º quinquênio
a partir de 26/03/2017; Masp 1033244-3, Gilmar José Fernandes, referente ao 7º quinquênio a partir de 25/03/2017; Masp 1033291-4, Valmir
Miranda Filho, referente ao 7º quinquênio a partir de 26/03/2017; Masp
1033282-3, Edvaldo Ribeiro dos Santos, referente ao 7º quinquênio a
partir de 23/03/2017.
Torna público para fins de correção de vício de forma O ATO DE CONCESSÃO DE SEIS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do
Inciso II do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): Masp 1032393-9,
Zenildo Alves da Silva, referente ao 1º decênio a partir de 07/03/1991.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): Masp 1032393-9, Zenildo
Alves da Silva, referente ao 6º quinquênio a partir de 30/01/2012,
ficando, assim, retificado o ato publicado no Minas Gerais de
31/12/2011; referente ao 7º quinquênio a partir de 28/01/2017, ficando,
assim, retificado o ato publicado no Minas Gerais de 29/12/2016.
Torna público para fins de correção de vício de forma O ATO DE CONCESSÃO DE SEIS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do
Inciso II do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): Masp 1023452-4,
Altair de Morais Pessoa, referente ao 1º decênio a partir de 01/01/1983;
2º decênio a partir de 27/05/1992.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PREMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, ao(s)
servidor(es): Masp 1028348-9, Paulo Roberto Alves, de 17/04/2017
a 17/05/2017, referente ao 6º quinquênio; Masp 1033155-1, Nelsimar Medina de Oliveira, de 03/04/217 a 03/07/2017, referente ao 6º
quinquênio; Masp 1033822-6, Cláudia Baccarini Pacifico Homem, de
03/04/2017 a 03/07/2017, referente ao 4º quinquênio.
ERRATA:
Na matéria publicada no Minas Gerais de 27/06/2009, referente a Adicional por Tempo de Serviço. Onde se lê: Masp 1031632-5, Paulo de
Araújo. Leia-se: Masp 1031362-5, Paulo de Araújo.
Na matéria publicada no Minas Gerais de 18/12/2008, referente a Concessão de Quinquênio. Onde se lê: Masp 1031071-2, Antônio Anselmo.
Leia-se: Masp 1031070-4, Antônio Anselmo.
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas
Subsecretaria de Regulação de Transportes
A Subsecretaria de Regulação de Transportes leva ao conhecimento
público que qualquer interessado poderá apresentar impugnação,
por escrito e fundamentada, contra o(s) assunto(s) constante(s) do(s)
presente(s) Aviso(s), no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar do
primeiro dia útil, após a data desta publicação.
Aviso N.º: 002/2017
Processo: Contrato: N.º 003/08 – RIT: 1 – linha: 50032
N.º de Comunicação: 1390 Bairro Amazonas /Belo Horizonte
Protocolo: Siged 00006144-1301/2016
Interessado: Consórcio Via Amazonas
Assunto: Alteração de PC e itinerário da linha acima como segue: Ida:
Av. Marte (PC lado oposto ao N.º 545), R. Beta, Retorno na Praça, R.
Beta, Av. Marte, Av. Estrela Dalva, R. Jeremias Alves, R. Judith Morais
de Barros, Av. Cel. Durval de Barros, R. das Petúnias, R. dos Cravos,
R. Santa Maria, Praça Santa Maria, Rua 01, Rua 10, R. Arterial, Rua
06, R. Santa Maria, R. Maria Margarida seguindo daí o itinerário atual
da linha. Volta: Itinerário atual da linha até a R. Maria Margarida, R.
Santa Maria, Rua 06, R. Arterial, Rua 10, Rua 01, Praça Santa Maria,
R. Santa Maria, R. das Flores, R. das Petúnias, Av. Cel. Durval de Barros, R. Jeremias Alves, Av. Estrela Dalva, Av. Marte (PC lado oposto
ao N.º 545).
JARI-DEER/MG
2ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações
Presidente: DECIO GUSMAN
Súmula da 070ª Sessão Ordinária realizada em 22/03/2017
RECURSOS INDEFERIDOS
Placa
Processamento
Recorrente
GZA5567
4658480
Gerson Carlos Torres
BWK2957
4652344
Goncalves T. Dist Prod Alimenticios
Ltda
DBL4732
4631238
Cc Transportes Ltda
HJD3243
4621250
Jose Adauto Goncalves Da Silva
JIE6785
4630077
Leonardo Da Silva
CUE8047
4672291
Marcio Varella Mendes
JGO3939
4610618
Marcus Vinicius N. Faria Filho
GUT2651
4627422
Maria Da Penha Guedes Oliveira
DMO5276
4638192
Mario Naves Da Silva
EFO4571
4664690
Paulista SP Transportes Ltda EPP
DAO4964
4620963
Paulista SP Transportes Ltda EPP
DAO4964
4641662
Paulista SP Transportes Ltda EPP
GWR1868
4634884
Pedro Henrique De Oliveira Julio
EVU7805
4642964
Prodelog Transportes Ltda
HBU4082
4607919
Rafael Gontijo Cardoso
GSV4817
4665583
Reginaldo Aparecido Da Silva
ALP2528
4623102
Renato Kaiser
HAV5011
4629316
Rinaldo Santiago Gontijo Filho
GWS0409
4641228
Ronaldo Marques Cassemiro
HGH8586
4606634
Samuel Aguiar Junior
GYX2931
4662941
Silvano Alencar De Souza
GYX2931
4662942
Silvano Alencar De Souza
HHT5078
4662833
Simone Ferreira De Araujo Sousa
HNI0209
4641882
Tania Maria Pereira Alves Caixeta
NYH5559
4629653
Transportes C. Combustiveis Ltda
CXQ3825
4647419 Unibras Agro Quimica Ltda
GOZ9596
4618494
Walquiria Gomes Miranda
RECURSOS INDEFERIDOS P/ INTEMPESTIVIDADE
Placa
Processamento
Recorrente
GUP2507
4644993
Denison Cavalcante Pinto
HHT5081
4619310
Lidia Das Gracas Franca Castro
JARI-DEER/MG
2ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações
Presidente: DECIO GUSMAN
Súmula da 071ª Sessão Ordinária realizada em 22/03/2017
RECURSOS INDEFERIDOS
Placa
Processamento
Recorrente
HLQ2233
4619388
Alair De Castro Gamboa
HIT6191
4632779
Alex Sandro Borges Rodrigues
DAJ7142
4623003
Claudinei De Lacerda
GWV1041
4632774
Denis Correa De Carvalho
HIM3888
4634459
Dory Edson Estacio Oliveira
HIM3888
4632419
Dory Edson Estacio Oliveira
HIM3888
4632708
Dory Edson Estacio Oliveira
DPB6892
4617634
Ederson Tadeu Bertozzi
HKN9197
4648238
Expresso Alvorada Ltda
HIA8452
4617374
Expresso Alvorada Ltda
HFF1128
4635989
Francisco Benfica
BND4284
4614190
Grover Adalberto Rosa
JLN1111
4642432
Helcio Afonso Dos Santos
EOE1507
4660303
IC Transportes Ltda
DBL4593
4639099
IC Transportes Ltda
DBL4568
4634213
IC Transportes Ltda
DBL4730
4913748
IC Transportes Ltda
HKN7693
4642796
Jesse Souza Moura Junior
GSZ2250
4899712
Landerlande Rodrigues Silva
BGM0595
4631984
Lucas Fulaneto
GMD5537
4665346
Marcio Magalhaes Rodrigues
HOH1633
4615097
Mauricio Jose Da Silva Cardoso
MSN8753
4620655
Nascimento Premoldados Ltda
GRR5788
4654588
Pedro Aparecido De Lima
GNJ3166
4605065
Perielio Amaral De Sales
HKY8728
4644891
Richard Dias Campos
GLF0893
4641160
Ronaldo Almada De Souza
GVI7950
4920828
Transanta Rita Ltda
HJA7299
4636224
Transportadora Vitoria Ltda ME
RECURSOS INDEFERIDOS P/ INTEMPESTIVIDADE
Placa
Processamento
Recorrente
GLD5517
4617710
Romualdo E C.R. Motores Ltda - ME
OBS: Das decisões da JARI, cabe recurso ao CETRAN/MG, consoante o
disposto no artigo 288 da Lei Federal nº 9.503 de 23/09/97. Márcio
Martins
dos Santos/Coordenador Geral.
JARI-DEER/MG
2ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações
Presidente: DECIO GUSMAN
Súmula da 072ª Sessão Ordinária realizada em 22/03/2017
RECURSOS DEFERIDOS
Placa
Processamento
Recorrente
BWG4710
4919221
Prefeitura Mun. Ressaquinha
OBS: Em relação ao recurso DEFERIDO, a restituição será feita sob
forma
de crédito em conta corrente ou por ordem de pagamento, no
DEER-MG.
Requerimento de restituição de multa de trânsito, e documentação
necessária.
Disponível no site www.der.mg.gov
RECURSOS INDEFERIDOS
Placa
Processamento
Recorrente
JGK9996
4596758
Ademario Carvalho Souza
GZX7486
4620238
Agroindustrial S. Juliana SA
GVQ6007
4665738
Areminas Ltda
GKL1137
4668831
Benedito C.Miranda Filho
HJI1202
4621497
Brisa Automoveis Ltda
HKR1732
4621240
Carlos Henrique Mateus
GKW2186
4607409
Cia Sao Geraldo De Aviacao
GWA1244
4617240
Douglas Vinicius Oliveira
HKE6922
4620739
Eufrasio G. Andrade Filho
GVI4152
4620714
Fernando De Oliveira Silva
HEH9090
4907459
Gardenia Transportes Ltda
AHU0065
4651583
H. U. Transp. Rodoviario Ltda
GWW6361 4647107
Joao Evaldo Rodrigues
EJZ5052
4638560
Julicler A.Santos Gomes ME
ASL8635
4659514
Leandro Marinoni Da Silva
GZW1178
4661698
Marcos Elisio Cota Da Silva
GSQ5904
4615480
Nadir Teixeira O. Martins
EVU7804
4635811
Prodelog Transportes Ltda
GQN7391
4657740
Raimundo Teixeira Da Silva
ELG5927
4660738
Raphael Lataliza Rosendo
GWW9459 4639917
Reginaldo Xavier
KIG9780
4909967
Sebastiaoe Matos Filho
RECURSOS INDEFERIDOS P/ INTEMPESTIVIDADE
Placa
Processamento
Recorrente
MQX8363
4630656
Carlos Gomes Da Silva
GUA2641
4657089
Dayvisson Guimaraes Paulinelli
ATX0731
4635368
Del Pozo Transp Rodoviarios Ltda
MDH5924
4631288
JF Transportes Ltda
GVQ1390
4903203
LC Locacao Ltda
HEG4081
4659158
Luciene Antunes Oliveira Martins
ACX3494
4638764 Vilmar Goncalves Barbosa
Minas Gerais - Caderno 1
OBS: Das decisões da JARI, cabe recurso ao CETRAN/MG, consoante o
disposto no artigo 288 da Lei Federal nº 9.503 de 23/09/97. Márcio
Martins
dos Santos/Coordenador Geral.
JARI-DEER/MG
2ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações
Presidente: DECIO GUSMAN
Súmula da 073ª Sessão Ordinária realizada em 22/03/2017
RECURSOS INDEFERIDOS
Placa
Processamento
Recorrente
HJH4092
4613623
Adenilson Moreira Honorato
DVT3301
4652532
Almir Rogerio A. Transportes
HDP9674
4605881
Amilton Barbosa Dos Santos
GSH5762
4626990
Antonio Alves Ferreira
HFF6483
4623210
Antonio Reis Araujo Terra
HZP7944
4621349
Claudio Roberto Apolinario
HIM3888
4642879
Dory Edson Estacio Oliveira
GVI4152
4635678
Fernando De Oliveira Silva
HDD9086
4614084
Florestal Vale Jequitinhonha Ltda
GYQ0817
4629864
Grasiele Aparecida Souza Silva
DBL4579
4614224
IC Transportes Ltda
GZS6576
4610445
Jerson Luiz Luna Silva
HKA1923
4628580
Jl Locadora De Veiculos Ltda
KNJ3574
4647959
Joao Batista Goulart
HKP3187
4664946
Joel Ferreira Reyner
HES1912
4640185
Jose Francisco De Rezende
GQR9358
4599015
Luiz Carlos Custodio
GVI6567
4626262
Mayara Tur Ltda
GXM0681
4631484
Megabus Transportes Ltda
MCA3347
4655198
Raul Silveira Martins
GSG4960
4893097
Romulo Rosa Dornelas
GPD8339
4612295
Ronaldo Martins De Deus
AHU6011
4642337
Transportadora Equador Ltda
ATV0591
4636616
Transportadora Vantroba Ltda
ATV0667
4652384
Transportadora Vantroba Ltda
ATV0567
4645139
Transportadora Vantroba Ltda
ESU8370
4923758
Transportes Rodo Alves Ltda
GUD5258
4640400
Transvila Trans. Logistica Ltda
LBR6715
4656420 Vagner Silva Rodrigues
RECURSOS INDEFERIDOS P/ INTEMPESTIVIDADE
Placa
Processamento
Recorrente
HNQ9508
4651755 Verdi Administ. Empresarial Ltda
OBS: Das decisões da JARI, cabe recurso ao CETRAN/MG, consoante o
disposto no artigo 288 da Lei Federal nº 9.503 de 23/09/97. Márcio
Martins
dos Santos/Coordenador Geral.
JARI-DEER/MG
2ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações
Presidente: DECIO GUSMAN
Súmula da 074ª Sessão Ordinária realizada em 22/03/2017
RECURSOS INDEFERIDOS
Placa
Processamento
Recorrente
HZJ5092
4613773
Alexsandro Ferraz Soares
MIJ7507
4638798
Andrezza Birolo Joaquim
HHJ4077
4652594
Ciro Braz Cardoso
HHJ4077
4660808
Ciro Braz Cardoso
HHJ4077
4660803
Ciro Braz Cardoso
HMI6832
4629033
Claudia Caldeira Duarte
LOR4109
4614021
Claudio Marcos M. Rezende
CQZ8452
4601632
Edil Antonio Alves
NZG3308
4634810
Fabio Pinto Couto
KNG6933
4649422
Geraldo Aparecido Costa
GZE1602
4621390
Joao Teixeira Borges
GXH1403
4599434
Jose Eduardo Melo Queiroz
GXU5351
4652850
Jose R. Aparecido Braga
HHI2428
4636618
Jose Vicente Neris Santos
AED5117
4656814
Juliana Carla Teixeira Messias
AAH2211
4655576
Leda Maria Saraiva Ferreira
NCK0409
4624013
Maria Fatima Silva Gonzaga
HMT5927
4670314
Monica Simoes Grossi
GUX8086
4612789
Oswaldino Portes Albuquerque
KOE4236
4631102
Patricia Pereira Fagundes
CIK7470
4910044
Reginaldo Daniel Pereira
GXB2039
4623370
Sergio Dias Vieira
AHU6011
4644444
Transportadora Equador Ltda
ATV2277
4665727
Transportadora Vantroba Ltda
ATV0706
4608846
Transportadora Vantroba Ltda
GNO1939
4610525
Wanderson Soares Ferreira
HHY4283
4617327
Wilson Francisco Pereira
RECURSOS INDEFERIDOS P/ INTEMPESTIVIDADE
Placa
Processamento
Recorrente
HLQ1242
4608816
A.R Carvalho Junior Transportes
HOJ5887
4636477
Maria Margarida Magalhaes
OBS: Das decisões da JARI, cabe recurso ao CETRAN/MG, consoante o
disposto no artigo 288 da Lei Federal nº 9.503 de 23/09/97. Márcio
Martins
dos Santos/Coordenador Geral.
JARI-DEER/MG
2ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações
Presidente: DECIO GUSMAN
Súmula da 075ª Sessão Ordinária realizada em 22/03/2017
RECURSOS DEFERIDOS
Placa
Processamento
Recorrente
LJA5610
4920699
Roberto Carlos Da Silva
OBS: Em relação ao recurso DEFERIDO, a restituição será feita sob
forma
de crédito em conta corrente ou por ordem de pagamento, no
DEER-MG.
Requerimento de restituição de multa de trânsito, e documentação
necessária.
Disponível no site www.der.mg.gov
RECURSOS INDEFERIDOS
Placa
Processamento
Recorrente
HBY4708
4644417
A.A Jafet Transportes
HBY4708
4644365
A.A Jafet Transportes
HDW1231
4635225
Adilson Pessoa Lopes
GLD1362
4633884
Alessandro Lucio De Souza
HKI4435
4656227
Antonio Carlos Dias
GSW2317
4650623
Comac Com.Mat.Construcao Ltda
GXM1859
4610145
Dellas Comercio Transporte Ltda
HIM3888
4632819
Dory Edson Estacio De Oliveira
DBP4856
4632797
Elissandra Ferreira D. Carrijo
GNP1072
4611591
Gabriel Angelo Costa
HBJ5772
4642846
Helton Vicente Machado
HBJ5772
4642845
Helton Vicente Machado
GSB6511
4637254
Igor Barbosa Chalef
EJV8218
4626647
Intervias A.T. Ferroviario Ltda
DBF6435
4640998
Jandheir Ramos De Jesus
DBF6435
4640997
Jandheir Ramos De Jesus
DBF6435
4641001
Jandheir Ramos De Jesus
GVI9811
4633315
Janete Taborda D. Ferreira
GTU8818
4623411
Joaquim A. Prudencio Santos
HKE7725
4647569
Juliano Augusto Silva Rosa
GMN1989
4628135
Lucio Eduardo Toloi
HKN2719
4641024
Marcos Antonio De Avelar Junior
HKN2719
4641025
Marcos Antonio De Avelar Junior
CJQ8524
4626934
Maria De Fatima Rodrigues
ALY5844
4624905
Multitrans T. Armazens Gerais Ltda
HLQ1346
4615585
P. Severini Netto Comercial Ltda
HIB0954
4613589
Saulo Dias Pereira
EPK8028
4618600
Soufer Industrial Ltda
GZE7562
4607922
Wilson Pedrosa Oliveira
OBS: Das decisões da JARI, cabe recurso ao CETRAN/MG, consoante o
disposto no artigo 288 da Lei Federal nº 9.503 de 23/09/97. Márcio
Martins
dos Santos/Coordenador Geral.
JARI-DEER/MG
2ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações
Presidente: DECIO GUSMAN
Súmula da 076ª Sessão Ordinária realizada em 22/03/2017
RECURSOS INDEFERIDOS
Placa
Processamento
Recorrente
HMV5150
4916040
Adeilton Luiz Dos Santos
HJR2875
4649098
Arnaldo Soares Laranjeira
HKF0663
4608225
CFC Roda De Ouro Ltda