TJMG 12/04/2017 -Pág. 13 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quarta-feira, 12 de Abril de 2017 – 13
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
expediente, para que os representantes da população tradicional caipira
inscritos apresentem o ato ou comprovante de reconhecimento emitido
pelo Órgão competente, sob pena de serem considerados inabilitados
do processo eletivo.
(a) Amilton Ferri Vasconcelos - Supervisor Regional/IEF Sul de Minas
AVISO DE EDITAL IEF/ERNORD/APAAM Nº 01/2017
O INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS DE MINAS GERAIS –
IEF/MG, neste ato, devidamente representado pelo Diretor Geral, considerando o disposto no artigo 17 do Decreto Federal nº 4.340, de 22 de
agosto de 2002, torna público o presente edital para a eleição de representantes de Órgãos Públicos e representantes da sociedade civil organizada, visando compor o Conselho Consultivo da APA DO ALTO DO
MUCURI, conforme calendário de atividades abaixo. O edital na íntegra poderá ser obtido junto a sede do Escritório Regional de Florestas,
Pesca e Biodiversidade Nordeste, localizado na Rua Otto Laure, 213 bairro Marajoara - Telefone: (33) 3087 2240, Teófilo Otoni/MG – CEP:
39803-084, como também no site oficial do IEF: www.ief.mg.gov.br/
areasprotegidas/conselhosconsultivos
Teófilo Otoni, 11 de abril de 2017.
(a) Janaina Mendonça Pereira
Instituto Estadual de Florestas
Chefe do Escritório Regional Nordeste
CALENDÁRIO DE ATIVIDADES DO PROCESSO ELETIVO
Atividade
Prazo
Local
Diário Oficial do Estado
de Minas Gerais;
Site oficial do IEF;
Sede do Escritório Regional Nordeste localizado
à Rua Otto Laure, 213
Divulgação do Edi- 90 (noventa) dias – bairro Marajoara Teletal / Mobilização do antes do término fone: (33) 30872240,
Gestor perante os do mandato dos Teófilo Otoni/MG – CEP:
interessados
conselheiros.
39.803-084;
Sede das Agências Avançadas Locais;
Sede das Associações
e Agremiações locais,
entre outros locais de
divulgação.
O recurso deve ser endereçado ao Diretor Geral
do Instituto Estadual
de Floretas e protoco05 (cinco) dias lado perante o Escritório
contados
da
publide Florestas,
Eventual recurso con- cação do Edital no Regional
Pesca e Biodiversidade
tra o Edital.
Diário Oficial do Nordeste, localizado na
Estado.
Rua Otto Laure, 213 –
bairro Marajoara Telefone: (33) 30872240,
Teófilo Otoni/MG – CEP:
39803-084.
O resultado deverá ser
divulgado no quadro
de avisos do Escritório
de Florestas,
(quinze) dias Regional
Divulgação da decisão 15
e Biodiversidade
da data Pesca
do recurso interposto contados
Nordeste;
bem
no
de interposição do quadro de avisoscomo
contra o edital.
da Sede
recurso.
Administrativa da Unidade de Conservação e,
ainda, no site oficial do
IEF: www.ief.mg.gov.br.
As fichas cadastrais
devem ser encaminhaMínimo de 30 das à sede do Escritório
(trinta) dias con- Regional de Florestas,
Cadastramento/ tados da data pre- Pesca e Biodiversidade
Inscrição
vista para divulga- Nordeste, localizado na
dos interessados
ção da decisão do Rua Otto Laure, 213 –
recurso contra o bairro Marajoara Teleedital.
fone: (33) 30872240,
Teófilo Otoni/MG – CEP:
39803-084,
Escritório Regional de
Florestas, Pesca e Biodi2 (dois) dias após versidade Nordeste, locao
fechamento
lizado na Rua Otto Laure,
Habilitação
do período de 213–bairro
Marajoara
inscrições.
Telefone: (33) 30872240,
Teófilo Otoni/MG – CEP:
39803-084,
O resultado deverá ser
divulgado no quadro
de avisos do Escritório
de Florestas,
1 (um) dia após Regional
e Biodiversidade
Divulgação do resul- a sessão de habi- Pesca
bem como no
tado da habilitação
litação
dos Nordeste,
quadro de avisos da Sede
interessados.
Administrativa da Unidade de Conservação e,
ainda, no site oficial do
IEF: www.ief.mg.gov.br.
O recurso deve ser endereçado ao presidente da
comissão do processo elee protocolado perante
05 (cinco) dias tivo
Escritório Regional de
Eventual recurso con- contados da data oFlorestas,
Pesca e Bioditra o resultado da de
publicação
Nordeste, locahabilitação
do resultado da versidade
lizado
na
Rua
Otto Laure,
habilitação.
213 – bairro Marajoara
Telefone: (33) 30872240,
Teófilo Otoni/MG – CEP:
39803-084,
O resultado deverá ser
divulgado no quadro
de avisos do Escritório
Regional de Florestas,
05
(cinco)
dias
Divulgação da decisão contados da data Pesca e Biodiversidade
do recurso interposto de interposição do Nordeste; bem como no
contra a habilitação. recurso
quadro de avisos da Sede
Administrativa da Unidade de Conservação e,
ainda, no site oficial do
IEF: www.ief.mg.gov.br.
Sede do Escritório
2 (dois) dias após a Regional
data prevista para a Sede da Unidade
Eleição
divulgação da deci- de Conservação ou
são do recurso con- Local designado pelo
tra a habilitação
presidente da comissão
do processo eletivo.
O resultado deverá ser
divulgado no quadro
de avisos do Escritório
Regional de Florestas,
e Biodiversidade
Divulgação do resul- 1 (um) dia após a Pesca
Nome; bem como no
tado da eleição
eleição
quadro de avisos da Sede
Administrativa da Unidade de Conservação e,
ainda, no site oficial do
IEF: www.ief.mg.gov.br.
O recurso deve ser endereçado ao presidente da
comissão do processo elee protocolado perante
10 (dez) dias con- tivo
Escritório Regional de
Prazo para recurso tados da data oFlorestas,
Pesca e Biodicontra o resultado da de
publicação
Nordeste, locaeleição
do resultado da versidade
lizado
na
Rua
Otto Laure,
eleição.
213–bairro
Marajoara
Telefone: (33) 30872240,
Teófilo Otoni/MG – CEP:
39803-084,
Divulgação da decisão
do recurso interposto
contra o resultado da
eleição.
Divulgação do resultado final do processo
eletivo para o biênio
[2017 a 2019]
O resultado deverá ser
divulgado no quadro
de avisos do Escritório
de Florestas,
05 (cinco) dias Regional
e Biodiversidade
contados da data Pesca
Nome;
bem
como no
de interposição do quadro de avisos
da Sede
recurso
Administrativa da Unidade de Conservação e,
ainda, no site oficial do
IEF: www.ief.mg.gov.br.
05 (cinco) dias
contados da data O resultado final deverá
prevista de divul- ser divulgado no site
gação da decisão oficial do IEF www.ief.
do recurso con- mg.gov.br
tra o resultado da
eleição.
ATO DG Nº 10/2017
O Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas, no uso da competência que lhe confere o artigo 229 da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de
1952, acatando as conclusões da Comissão de Processo Administrativo
Disciplinar instaurada pela Portaria IEF nº 34/2016, publicada no Diário Oficial do Executivo em 14 de maio de 2016, bem como a recomendação contida na Nota Técnica nº 1370.0341.17, elaborada pelo Núcleo
de Correição Administrativa do SISEMA, decide:
- Arquivar os autos, por não haver comprovação de ilícito disciplinar
nos fatos apurados.
Belo Horizonte, 11 de abril de 2017.
João Paulo Mello Rodrigues Sarmento - Diretor Geral do IEF
11 949283 - 1
Instituto Mineiro de
Gestão das Águas
Diretora-Geral: Maria de Fátima Chagas Dias Coelho
CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADES DE MULTAS SIMPLES
O Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM) notifica o(a)s
autuado(a)s abaixo nomeado(a)s a respeito das decisões administrativas
que confirmaram a aplicação de penalidades de multas simples oriundas
dos seguintes autos de infração devido à prática de infrações ambientais
(intervenções hídricas), decisões que tiveram por base as regras da Lei
Estadual n° 13.1999/1999 e do Decreto Estadual n° 44.844/2008:
Processo
Auto de
Autuado(a):
Administrativo n° Infração n°:
Camila Begali Lucas.
007.09.2010
016738/2010
Célio Raimundo de Avelar
016.10.2010
72205/2010
João Gomes Durães Filho
13.12.10
1850/2010
Melissa Rodrigues Quitério Ltda.
20.12.10
1827/2010
Johelson Heitor Martins
26.08.09
14421/2009
José Geraldo Fernandes
010.09.09
015064/2009
Floresta Comércio do Leite Ltda.
Sem número
017453/2009
José Lopes da Silva
80.09.08
23982/2008
João Estevam Pontelho
21.05.10
5461/2010
O(A)s autuado(a)s terão o prazo de 30 (trinta) dias para a interposição
de recurso administrativo contra as decisões que confirmaram a aplicação das penalidades de multa simples.
Para os esclarecimentos que se fizerem necessários, o(a)s autuado(a)
s poderá(ão) dirigir-se à Procuradoria/IGAM, no 2º andar do Prédio
Minas/Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves (Rod. Prefeito Américo Gianetti, s/nº, Serra Verde, Belo Horizonte/MG), ou
poderão fazer contato telefônico pelo n° (31) 3915-1306.
Maria de Fátima Dias Coelho. Diretora Geral do IGAM.
11 948728 - 1
Os Superintendentes Regionais de Meio Ambiente do Norte de Minas
e Jequitinhonha, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 2º do
Decreto Estadual nº. 46.967 de 10/03/2016, cientificam os interessados
abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo: 12050/2015, Empreendedor: Eldo Melo de Carvalho,
Município: Glaucilândia, Status: Indeferido, Portaria: 01204/2017.
*Processo: 13976/2015, Empreendedor: Companhia de Saneamento
de Minas Gerais – COPASA-MG, Município: Montes Claros, Status:
Indeferido, Portaria: 01205/2017. *Processo: 13977/2015, Empreendedor: Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA-MG,
Município: Montes Claros, Status: Indeferido, Portaria: 01206/2017.
*Processo: 24797/2012, Empreendedor: Minaspuma Indústria de
Colchões Ltda, Município: Montes Claros, Status: Indeferido, Portaria: 01207/2017. *Processo: 00139/2015, Empreendedor: Alfreu Custódio Jorge, Município: Matias Cardoso, Status: Indeferido, Portaria:
01208/2017. *Processo: 17954/2015, Empreendedor: JJ Combustíveis
Ltda, Município: Januária, Status: Indeferido, Portaria: 01209/2017.
*Processo: 20329/2015, Empreendedor: Nilo Muniz da Silva, Município: Pirapora, Status: Indeferido, Portaria: 01210/2017. *Processo:
06255/2011, Empreendedor: Vadiolano Moreira de Oliveira, Município: Francisco Sá, Status: Indeferido, Portaria: 01211/2017. *Processo: 08484/2015, Empreendedor: Gilmar Miranda Lopes, Município: Francisco Sá, Status: Indeferido, Portaria: 01212/2017. *Processo:
19928/2014, Empreendedor: Espólio de Elpídio Cardoso de Sá, Município: Porteirinha, Status: Indeferido, Portaria: 01213/2017. *Processo:
23192/2014, Empreendedor: Arnaldo Alves de Almeida, Município: Matias Cardoso, Status: Indeferido, Portaria: 01214/2017. *Processo: 15685/2016, Empreendedor: Indústria e Comércio de Cerâmica João de Barro Ltda, Município: Januária, Status: Indeferido,
Portaria: 01215/2017. *Processo: 27270/2015, Empreendedor: LPJ
Combustíveis Ltda, Município: Montes Claros, Status: Indeferido,
Portaria: 01216/2017. *Processo: 18701/2014, Empreendedor: Mário
Nilson Martins Diniz, Município: Janaúba, Status: Indeferido, Portaria: 01217/2017. *Processo: 32384/2014, Empreendedor: Luiz Carlos de Souza Aguiar, Município: Nova Porteirinha, Status: Indeferido,
Portaria: 01218/2017. *Processo: 30007/2014, Empreendedor: Cairo
Luiz Mendes Borges, Município: Buritizeiro, Status: Indeferido, Portaria: 01219/2017. *Processo: 29575/2014, Empreendedor: Fortaleza
de Santa Terezinha Empreendimentos e Participações Ltda, Município: São João da Ponte, Status: Indeferido, Portaria: 01220/2017.
*Processo: 15027/2014, Empreendedor: Elmar de Oliveira Santana,
Município: Salinas, Status: Indeferido, Portaria: 01221/2017. *Processo: 19925/2014, Empreendedor: Espólio de Elpídio Cardoso de
Sá, Município: Porteirinha, Status: Indeferido, Portaria: 01222/2017.
*Processo: 19729/2015, Empreendedor: Vanessa Almeida Cruz, Município: Rio Pardo de Minas, Status: Indeferido, Portaria: 01223/2017.
*Processo: 28702/2016, Empreendedor: Refloresthal Reflorestamento
Handrey Lage Ltda, Município: Buritizeiro, Status: Indeferido, Portaria: 01224/2017. *Processo: 22249/2015, Empreendedor: Luiz Fernando Gonçalves, Município: Santa Fé de Minas, Status: Indeferido,
Portaria: 01225/2017. *Processo: 30005/2014, Empreendedor: Cairo
Luiz Mendes Borges, Município: Buritizeiro, Status: Indeferido, Portaria: 01226/2017. *Processo: 08624/2014, Empreendedor: Replasa
Reflorestadora S.A, Município: São João do Paraíso, Status: Indeferido, Portaria: 01227/2017. *Processo: 05798/2010, Empreendedor:
Somai Nordeste S.A, Município: Montes Claros, Status: Indeferido,
Portaria: 01228/2017. *Processo: 05799/2010, Empreendedor: Somai
Nordeste S.A, Município: Montes Claros, Status: Indeferido, Portaria: 01229/2017. *Processo: 31512/2014, Empreendedor: Somai Nordeste S.A, Município: Montes Claros, Status: Indeferido, Portaria:
01230/2017. *Processo: 11578/2014, Empreendedor: Surubim Empreendimentos Imobiliários, Atividades Florestais e Participações Ltda,
Município: Olhos D’Água, Status: Indeferido, Portaria: 01231/2017.
*Processo: 11579/2014, Empreendedor: Surubim Empreendimentos
Imobiliários, Atividades Florestais e Participações Ltda, Município:
Olhos D’Água, Status: Indeferido, Portaria: 01232/2017. *Processo:
35805/2015, Empreendedor: Rodrigues Construções & Madeiras Ltda
- ME, Município: Capelinha, Status: Indeferido, Portaria: 01233/2017.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia nas SUPRAM’s, NORTE DE MINAS e JEQUITINHONHA.
Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site da
SEMAD, www.semad.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 11 de Abril de 2017.
11 948662 - 1
ARQUIVAMENTO
Notificamos os autuados a seguir listados do arquivamento dos respectivos autos de infração, em decorrência da remissão de crédito não tributário do artigo 6º, I, da Lei nº 21.735/2015:
Autuado
Processo Administrativo Auto de Infração
Gleison Miranda Nunes
0018.01.10
9312/2010
11 948781 - 1
DESISTÊNCIA
Notificamos o autuado a seguir listado para que, nos termos do artigo
6º, §2º, da Lei Estadual nº 21.735/2015, apresente em até 10 (dez) dias
Termo de Desistência de Recurso para obter o benefício da remissão de
crédito não tributário:
No entanto, se querendo, poderá apresentar, no prazo de 30 (trinta)
dias, contados desta publicação, recurso ao CERH/MG contra a decisão administrativa que confirmou a penalidade de multa.
Para os esclarecimentos que se fizerem necessários, o autuado poderá
dirigir-se ao Núcleo de Auto de Infração/IGAM, no 2º andar do Prédio
Minas/Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves (Av. Prefeito
Américo Gianetti, s/nº, Serra Verde – Belo Horizonte), ou através do
telefone (31) 3915-1404.
Autuado
Processo Administrativo Auto de Infração
João Batista Vieira
03.06.010
5562/2010
11 948729 - 1
Secretaria de
Estado de Saúde
Expediente
NOTIFICAÇÃO DA GERÊNCIA COLEGIADA
DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA DVMC.SVS. n. 12/17 – 595/16
O Superintendente de Vigilância Sanitária – Presidente da Gerência
Colegiada da SVS, no uso das atribuições e de acordo com o inciso I do
Artigo 3º da Resolução nº 2999 de 16/11/2011, INTERDITA CAUTELARMENTE em todo estado de Minas Gerais, o produto REPELENTE
DE INSETOS – XÔ INSETO, marca NUTRACOM, lote 1601687, val.
1/2/2018, fabricado por NUTRACOM INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA, CNPJ: 25.859.018/0001-74, localizada na AV. CORONEL
ARMANDO RUBENS STORINO, N.º 2750, ED. 9 E 22, POUSO
ALEGRE – MINAS GERAIS, CEP: 37.550-000, considerando Laudo
de Análise 896.CP.0/2016/IPB/LACEN/RS - INSATISFATÓRIO
quanto ao ensaio de análise de aspecto e determinação de pH.
Belo Horizonte, 7 de abril de 2017.
Publique-se e notifique-se!
Presidente da Gerência Colegiada da
Superintendência de Vigilância Sanitária.
11 949235 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG N° 5686 DE 11 DE ABRIL DE 2017
Instaura Tomada de Contas Especial, em razão de possíveis inconformidades que resultem em dano ao erário, nos termos dos incisos I a IV
do art. 2º da IN nº 03/2013 do Tribunal de Contas de Minas Gerais,
referente ao Convênio SES nº 275/2005, firmado entre o Estado de
Minas Gerais, por intermédio desta Secretaria de Estado de Saúde de
Minas Gerais, e o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Microrregião
de Pirapora atual Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio São
Francisco – CISMESF.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
exercício das atribuições conferidas pelo §1º do art. 93, da Constituição
Estadual, o inciso IV do art. 222 da Lei Delegada Estadual nº 180, de
20 de janeiro de 2011 e, considerando:
- a Instrução Normativa nº 03, de 08 de março de 2013, do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre os procedimentos de tomada de contas especial no âmbito dos órgãos e entidade das
Administrações Diretas e Indiretas, estaduais e municipais;
- o art.47 da Lei Complementar Estadual nº 102, de 17 de janeiro de
2008, que dispõe sobre o dever da autoridade administrativa, sob pena
de responsabilidade solidária, adotar providências com vistas à instauração de tomada de contas para apuração dos fatos e quantificação dos
danos.
RESOLVE:
Art. 1º – Fica instaurada a Tomada de Contas Especial, com o objetivo
de apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar danos, em
razão de possíveis inconformidades que resultem em dano ao erário,
nos termos dos incisos I a IV do art. 2º da IN nº 03/2013 do Tribunal
de Contas de Minas Gerais, relativas ao Convênio SES nº 275/2005,
firmado entre esta Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais e o
Consórcio Intermunicipal de Saúde da Microrregião de Pirapora.
§1º – A Tomada de Contas Especial será processada pela Comissão
Permanente de Tomada de Contas Especial instituída pelas Resoluções
SES nº 436, de 1° de abril de 2004 e nº 3882, de 23 de agosto de 2013.
§2º – A Comissão fica, desde logo, autorizada a praticar todos os atos
necessários ao desempenho de suas funções, devendo os órgãos vinculados a esta autoridade prestarem a colaboração necessária que lhe
for requerida.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 11 de Abril de 2017.
Luiz Sávio de Souza Cruz
Secretário de Estado de Saúde
11 949317 - 1
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE decisão em 1ª instância Ref.: PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO DVA/SVS Nº. I-001/2016
A Diretoria de Vigilância em Alimentos da Secretaria de Estado de
Saúde de Minas Gerais, considerando encontrar-se o infrator em local
incerto/desconhecido, conforme atestam os autos folha nº 7 do Processo
Administrativo Sanitário DVA/SVS N° I-001/2016, vale-se do presente
para, com fulcro no caput e § 4º do art. 37 da Lei 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, notificar a empresa: INTEGRAL PHARMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA. – ME, inscrita no CNPJ: 00.258.151/0001-44, de que em 07 de abril de 2017
foi proferida DECISÃO em 1ª instância de julgamento do PROCESSO
ADMINISTRATIVO SANITÁRIO DVA/SVS Nº. I-001/2016, no qual
determinou a pena de advertência e inutilização dos produtos interditados cautelarmente, para que, desejando, interponha recurso junto a
este órgão, situado na Cidade Administrativa de Minas Gerais, Rodovia
Papa João Paulo II, nº 4.143, Bairro Serra Verde, Prédio Minas, 13º
andar, CEP: 31630-900, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data
de sua notificação (caput do art. 125 da Lei Estadual nº 13.317/1999),
a qual se efetivará 5 (cinco) dias após a publicação deste, conforme §1º
do art. 115 da Lei Estadual nº 13.317/1999. Ademais, cientifica o infrator de que o conteúdo integral da citada Decisão se encontra à disposição no referido endereço.
Belo Horizonte, 11 de abril de 2017.
Ângela Ferreira Vieira
Diretora de Vigilância em Alimentos
MASP: 1372996-7
11 948882 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA OS ATOS de concessão de férias prêmio referente aos servidores: MASP 0376565/8 SILVIO XAVIER DA SILVA, referente ao
1º decênio publicado em 31/10/1991: onde se lê a partir de 28/04/1984,
leia-se a partir de 01/08/1990, referente ao 1º quinquênio publicado
em 09/09/1995: onde se lê a partir de 28/04/1989, leia-se a partir de
01/08/1990, referente ao 5º quinquênio publicado em 23/05/2009:
onde se lê a partir de 24/04/2009, leia-se a partir de 25/01/2007;
MASP 0918781/6 MARIA APARECIDA DA SILVA FONSECA, referente ao 1º quinquênio publicado em 27/09/2012: onde se lê a partir
de 12/01/1992, leia-se a partir de 11/01/1992, referente ao 2º quinquênio publicado em 27/09/2012: onde se lê a partir de 18/01/1997,
leia-se a partir de 17/01/1997, referente ao 3º quinquênio publicado
em 27/09/2012: onde se lê a partir de 18/01/2002, leia-se a partir de
17/01/2002, referente ao 4º quinquênio publicado em 27/09/2012:
onde se lê a partir de 17/01/2007, leia-se a partir de 16/01/2007, referente ao 5º quinquênio publicado em 18/12/2012: onde se lê a partir de
21/01/2012, leia-se a partir de 15/01/2012; MASP 0382125/3 JAIRO
SILVA ALVES, referente ao 1º quinquênio publicado em 16/12/1995:
onde se lê a partir de 12/01/1992, leia-se a partir de 24/01/1992, referente ao 2º quinquênio publicado em 31/05/1997: onde se lê a partir
de 10/01/1997, leia-se a partir de 22/01/1997, referente ao 3º quinquênio publicado em 23/02/2002: onde se lê a partir de 10/01/2002,
leia-se a partir de 21/01/2002, referente ao 4º quinquênio publicado
em 03/06/2008: onde se lê a partir de 09/01/2007, leia-se a partir de
20/01/2007, referente ao 5º quinquênio publicado em 21/12/2012:
onde se lê a partir de 20/01/2012, leia-se a partir de 19/01/2012;MASP
0384711/8 RITA MARIA MARQUES LARA, referente ao 1º quinquênio publicado em 26/10/2012: onde se lê a partir de 22/01/1992,
leia-se a partir de 21/01/1992, referente ao 2º quinquênio publicado
em 26/10/2012: onde se lê a partir de 20/01/1997, leia-se a partir de
19/01/1997, referente ao 3º quinquênio publicado em 26/10/2012:
onde se lê a partir de 19/01/2002, leia-se a partir de 18/01/2002, referente ao 4º quinquênio publicado em 26/10/2012: onde se lê a partir de
18/01/2007, leia-se a partir de 17/01/2007, referente ao 5º quinquênio
publicado em 21/12/2012: onde se lê a partir de 17/01/2012, leia-se
a partir de 16/01/2012; MASP 0367569/1 ANDIRA NUBIA DE OLIVEIRA COSTA, referente ao 5º quinquênio publicado em 01/03/2013:
onde se lê a partir de 02/02/2012, leia-se a partir de 03/01/2012; Masp
0350021/2, MARIA LUCIA DE SOUZA SOARES, publicado em
11/04/2017: onde se lê 5º quinquênio a partir de 07/02/2017, leia-se 6º
quinquênio a partir de 07/02/2017.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇAO DE PESSOAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO
SGP/DAP/CCBA/Processo nº 0038901-1320/2017-6 (Sipro) /
00011128-1321-2017 (Siged)
O DIRETOR DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado
com a resolução nº 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de benefícios ao servidor: MASP: 382.159-2 LUIZ ANTÔNIO
MIRANDA.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇAO DE PESSOAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO
SGP/DAP/CCBA/Processo nº 0041564-1320/2017-2 (Sipro) /
00011127-1321-2017 (Siged)
O DIRETOR DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado com
a resolução nº 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de
benefícios a servidora: MASP: 367.633-5 ELIANA GRAÇA COTTA.
11 949174 - 1
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO Ref.: Processo Administrativo Sanitário DVA.SVS nº. 22/2016
A Diretoria de Vigilância em Alimentos, considerando encontrar-se a
CEW Comércio de Beneficiamento de Cereais Ltda - EPP em local
inacessível, conforme atestam os documentos juntados às folhas de
nº. 23 a 33, notifica, com fulcro no art. 115, inciso III da Lei 13.317
de 24 de setembro de 1999, a citada empresa localizada no Loc Sítio
São José, s/n, Zona rural, Dumont, SP, CEP.: 14.120-000, inscrita no
CNPJ nº. 56.297.740/0001-96, da lavratura, em 10 de abril de 2017, do
auto de infração AI/DVA/SVS n°. 22/2016 (referente à análise fiscal do
produto: Fubá Mimoso fortificado com Ferro e Ácido Fólico, marca:
Produtos Ipê, data de fabricação: FAB 05 SET 16; data de validade:
VAL 05 AGO 17, lote: 0816) , para que, desejando, possa apresentar,
conforme art. 124, caput, do mencionado diploma legal, defesa e,ou
impugnação ao citado auto de infração, no prazo de 15 (quinze) dias
contados da data de sua notificação (a qual se efetivará 5 - cinco - dias
após a publicação do presente edital, conforme consubstanciado no art.
115, § 1º da Lei 13.317/1999), junto a este órgão, situado na Cidade
Administrativa de Minas Gerais, Rodovia Papa João Paulo II, nº 4143,
Bairro Serra Verde, Prédio Minas, 13º. andar, CEP: 31630-900.
Belo Horizonte, 10 de abril de 2017.
Publique-se.
Tatiana Reis de Souza Lima
MASP: 669.330-3
Coordenadora de Gerenciamento de Informações
e Ações Descentralizadas em Alimentos
DVA/SVS/SUBVPS/SES-MG
11 948717 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5681, DE 11 DE ABRIL DE 2017.
Designa servidores e funcionários para atuar como Pregoeiros e membros das Equipes de Apoio no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde
– Nível Central.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso das suas atribuições legais, que lhe confere o inciso III do §1º do
art. 93 da Constituição Estadual, os incisos I e II do art. 39 da Lei Ordinária nº 22.257, de 27 de julho de 2016 e, considerando:
- a Lei nº 14.167, de 10 de janeiro de 2002, que dispõe sobre a adoção,
no âmbito do Estado, do pregão como modalidade de licitação para a
aquisição de bens e serviços comuns e dá outras providências;
- o Decreto nº 44.786, de 18 de abril de 2008, que contém o Regulamento da modalidade de licitação denominada pregão, nas formas
presencial e eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, no
âmbito do Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam designados a exercer a função de Pregoeiro, nas licitações da modalidade Pregão de competência Secretaria de Estado de
Saúde, os seguintes servidores:
I – Maria Alice Martinho de Abreu – MASP 669.014-3;
II – Roberta Silva de Oliveira – MASP 1.215.525-5;
III – Maisa Lana da Silva Oliva – MASP 1.344.666-1;
IV – Raquel Aparecida Batista Rodrigues – MASP 1.249.950-5;
V – Reginaldo Fonseca Veloso – MASP 1.253.193-5;
VI - Kenia Ferreira Lopes – MASP 1.369.828-7.
Parágrafo único – Havendo eventual impedimento do Pregoeiro, o
seu substituto deverá ser escolhido pelo Superintendente de Gestão da
Secretaria de Estado de Saúde, dentre os demais servidores relacionados neste artigo.
Art. 2º – Os servidores relacionados no artigo anterior, quando não atuarem como Pregoeiro, deverão ser designados como membro das equipes de Apoio aos Pregoeiros, em cumprimento ao Parágrafo Único do
art. 7º da Lei Estadual nº 14.167, de 2002.
Art. 3º – Ficam designados como membros auxiliares que irão compor
as Equipes de Apoio aos Pregoeiros:
I – Denise Cristina Chaves Serpa – Mat. 97.344-7;
II – Francisco Braga Narciso – Mat. 95.726-6;
III – Juliana Marques Nuvem – Mat. 66.107-9;
IV – Waldineia Dias Paz – Mat. 75.035-8;
V – Wellington Rubens Martins – Mat. 65.068-5.
Art. 4º – O edital de cada certame indicará os membros da Equipe de
Apoio aos Pregoeiros, observado o disposto no Parágrafo Único do art.
7º da Lei Estadual nº 14.167, de 2002.
Parágrafo único – No impedimento eventual de membro da Equipe de
Apoio aos Pregoeiros, os Pregoeiros convocará outro dentre os demais
designados por esta Resolução para substituí-lo.
Art. 5º – Havendo necessidade, o edital indicará servidor/técnico da
área solicitante para auxiliar o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio no procedimento licitatório.
Art. 6º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º – Ficam revogadas a Resolução SES/MG Nº 5154, de 24 de
fevereiro de 2016 e Resolução SES/MG Nº 5321, de 29 de junho de
2016.
Belo Horizonte, 11 de Abril de 2017.
Luiz Sávio Souza Cruz
Secretário de Estado de Saúde.
11 949315 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG N° 5685 DE 11 DE ABRIL DE 2017.
Instaura Tomada de Contas Especial, em razão de possíveis inconformidades que resultem em dano ao erário, nos termos dos incisos I a IV
do art. 2º da IN nº 03/2013 do Tribunal de Contas de Minas Gerais,
referente ao Termo de Reconhecimento de Dívida e Parcelamento de
Débito, firmado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio desta
Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais/Superintendência
Regional de Saúde de Sete Lagoas, e a Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais de Corinto.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do §1º, do art. 93,
da Constituição Estadual e considerando:
- a Instrução Normativa nº 03, de 08 de março de 2013, do Tribunal de