TJMG 03/05/2017 -Pág. 29 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quarta-feira, 03 de Maio de 2017 – 29
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
AFASTAMENTO POR MOTIVO LUTO - ATO Nº 14/2017
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b”do art. 201, da Lei n.º869, de 05/07/1952 e art. 19
da Instrução Normativa/ SEPLAG/SCAP/Nº.01/2012, por até oito
dias consecutivos ao(s) servidor (es): Belo Horizonte – E.E. Deputado
Álvaro Salles – 2356, MaSP 1120647-1, Maria da Aparecida Tomaz
Pereira, 4º Cargo, PEBD1A, a partir de 24/10/2016; MaSP 1136801-6,
Ronaldo Pontes Martins, 2º Cargo, PEBD1A, a partir de 21/10/2016;
Lagoa Santa – E.E. Nilo Maurício Trindade Figueiredo – 9407, MaSP
1390598-9, Maria de Fatima Ribeiro dos Santos, 1º Cargo, ASBD1A,
a partir de 22/10/2016; Pedro Leopoldo – E.E. Dr. Júlio Cesar de Vasconcelos – 9661, MaSP 883033-3, Antonio Caetano Neto, 2º Cargo,
ASBD1A, a partir de 23/10/2016; Ribeirão das Neves – E.E. José Bonifácio Nogueira – 9890, MaSP 1120647-1, Maria da Aparecida Tomaz
Pereira, 3º Cargo, PEBD1A, a partir de 24/10/2016.
AFASTAMENTO POR MOTIVO LUTO - ATO Nº 15/2017
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b”do art. 201, da Lei n.º869, de 05/07/1952 e art. 19 da Instrução Normativa/ SEPLAG/SCAP/Nº.01/2012, por até oito dias consecutivos ao(s) servidor (es): Pedro Leopoldo – E.E. Dr. Júlio Cesar de
Vasconcelos – 9661, MaSP 541250-7, Edmea Alves de Souza Guedes,
1º Cargo, PEBD1A, a partir de 01/11/2016; Ribeirão das Neves – E.E.
Alizon Themóter Costa – 339156, MaSP 870722-6, Eunice dos Anjos
Silva, 3º Cargo, EEBD1A, a partir de 31/10/2016; E.E. João Gonçalves Neto – 9954, MaSP 1075248-3, Marilene Quintiliana de Jesus,
2º Cargo, ASBD1A, a partir de 28/10/2016; E.E. São Judas Tadeu –
219053, MaSP 984543-9, Ana Madalena de Paula, 2º Cargo, ASBD1A,
a partir de 28/10/2016; Santa Luzia – E.E. Leonina Mourthé de Araújo
- 10731, MaSP 1259834-8, Eliane Angelica Rodrigues Teixeira, 1º
Cargo, ASBD1A, a partir de 25/10/2016.
ALTERAÇÃO DE NOME – ATO Nº 09/2017
Altera o(s) Nome(s), à vista de documento apresentado, do(s) servidor (es): Pedro Leopoldo – E.E. Imaculada Conceição – 9679, MaSP
1150934-6, Cristiane Vieira de Moura para Cristiane Vieira de Moura
Fernandes; Ribeirão das Neves – E.E. Alessandra Salum Cadar – 231720,
MaSP 667065-7, Meire Elaine Matias para Meire Elaine Matias da
Costa; E.E. Antônio Rigueira da Fonseca – 222461, MaSP 1203597-8,
Pauline Antonio da Silva para Pauline Antonio da Silva Miranda; E.E.
Henrique de Souza Filho - Henfil – 239381, MaSP 450959-2, Edna
Guimarães Pereira para Edna Guimarães Pereira Moreira; São José da
Lapa – E.E. Beatriz Maria de Jesus – 224103, MaSP 1049072-0, Claudiane Leite Pimenta para Claudiane Pimenta Leal.
ALTERAÇÃO DE NOME – ATO Nº 10/2017
Altera o(s) Nome(s), à vista de documento apresentado, do(s) servidor (es): Belo Horizonte – Servidor Falecido, MaSP 133765-8, Maria
Beatriz de Carvalho Costa para Maria Beatriz Simões de Carvalho;
Santa Luzia – E.E. Gervásio Lara – 10821, MaSP 1308561-8, Priscila Carolina da Mata para Priscila Carolina da Mata Santos; MaSP
1200303-4, Valéria Ramalho para Valéria Ramalho Leite; E.E. Tancredo de Almeida Neves – 10855, MaSP 822074-1, Patricia Conceição
Gabrich para Patricia Conceição Gabrich de Souza; E.E. Lafaiete Gonçalves – 10910, MaSP 1105734-6, Cristiane Batista de Paula Silva para
Cristiane Batista de Paula Silva Cruz.
LICENÇA À GESTANTE - ATO N° 03/2017
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII
do art. 7° da CR/1988 por 120 dias, com prorrogação por mais 60
dias, conforme Lei n°18879, de 27/05/2010, à(s) servidora(s): Belo
Horizonte – E.E. Geraldina Ana Gomes – 2453, MaSP 1257894-4,
Hanna Izabel das Chagas Diniz Rodrigues, 3° Cargo, PEB1A, a partir de 22/11/2016; E. E. Professora Francisca Malheiros - 205, MaSP
1353439-1, Juliana Moreira Borges, 3° Cargo, PEB1A, a partir de
05/12/2016; Ribeirão das Neves – E.E. Dr. Reynaldo Martins Marques
– 342491, MaSP 1433834-7, Lenilda Francisca de Souza, 1º Cargo,
ATB1A, a partir de 11/11/2016; E.E. Pedro Alcântara Nogueira – 9962,
MaSP 1155332-8, Juliana Maria Fiorino Andrade, 4º Cargo, PEB1A,
a partir de 01/08/2016; E.E. Prof. Guerino Casassanta – 10022, MaSP
1098496-1, Fernanda de Lana Higino, 3º Cargo, PEB1A, a partir de
20/06/2016, para regularização da vida funcional da Servidora.
LICENÇA À GESTANTE - ATO N° 04/2017
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII
do art. 7° da CR/1988 por 120 dias, com prorrogação por mais 60 dias,
conforme Lei n°18879, de 27/05/2010, à(s) servidora(s): Santa Luzia
– E.E. Francisco Tibúrcio de Oliveira – 10740, MaSP 1082136-1, Silvia Maia Gonçalves, 1º Cargo, PEB1E, a partir de 26/09/2016; E.E.
Geraldo Teixeira da Costa – 10596, MaSP 1309518-7, Natalia Stefanie
Braga da Silva, 2º Cargo, EEB1B, a partir de 01/09/2016; E.E. Murgy
Hibraim Sarah – 10774, MaSP 1267521-1, Dayane Caldas Santos, 2º
Cargo, PEB1A, a partir de 22/11/2016.
LICENÇA PATERNIDADE - ATO Nº 01/2017
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do inciso XIX,
do art. 7º, c/c o § 3° do art. 39 da CR/1988 e § 1º do art. 10 do ADCT
da CR/1988 e art. 19 da Instrução Normativa/ SEPLAG/SCAP/
Nº.01/2012, por cinco dias, ao(s) servidor(s): Belo Horizonte – E.E.
Maria Carolina Campos – 2429, MaSP 1387398-9, Bruno Costa dos
Santos, 1º Cargo, ASBD1A, a partir de 14/09/2016; E.E. Profª. Maria
Coutinho – 2445, MaSP 1390380-2, Lucas Kemp de Oliveira, 1º
Cargo, PEBD1A, a partir de 05/11/2016; Lagoa Santa – E.E. Tiradentes
– 9466, MaSP 1372535-3, Guilherme Aparecido Alves Magalhães, 3º
Cargo, PEBD1A, a partir de 29/11/2016; Pedro Leopoldo – E.E. Magno
Claret – 9768, MaSP 1372535-3, Guilherme Aparecido Alves Magalhães, 2º Cargo, PEBD1A, a partir de 29/11/2016; Ribeirão das Neves
– E.E. José Joaquim Lages – 10065, MaSP 1379519-0, Renato dos Santos Venâncio, 1º Cargo, ASBD1A, a partir de 08/11/2016.
LICENÇA PATERNIDADE - ATO Nº 02/2017
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do inciso XIX,
do art. 7º, c/c o § 3° do art. 39 da CR/1988 e § 1º do art. 10 do ADCT
da CR/1988, por cinco dias, ao(s) servidor(es): Belo Horizonte – E.E.
Ari da Franca – 2313, MaSP 856219-1, Fábio Pereira Romanery, 1º
Cargo, PEB2P, a partir de 01/12/2016; E.E. Maria Carolina Campos
– 2429, MaSP 614158-4, Grayson Fabricio Moreira Vieira, 1º Cargo,
PEB2H, a partir de 31/10/2016; Pedro Leopoldo – E.E. Rui Barbosa
– 9709, MaSP 1245467-4, Fernando Henrique de Freitas Pereira, 2º
Cargo, PEB1A, a partir de 22/11/2016; Santa Luzia – E.E. Geraldo Teixeira da Costa – 10596, MaSP 1132365-6, Alexandre Santana David,
1º Cargo, PEB1D, a partir de 22/09/2011, para regularização da vida
funcional do Servidor.
REVOGAÇÃO ATO Nº 01/2017
REVOGA NO ATO nº 28, publicado em 18.04.2001, concessão do
afastamento preliminar à aposentadoria a parte referente ao servidor:
Belo Horizonte – Sem Lotação - Afastamento Preliminar à Aposentadoria , MASP 318169-0, Maria José Mendes de Souza, PEBI P, 1º cargo,
em razão de cancelamento afastamento preliminar à aposentadoria a
partir da data de publicação.
TORNA SEM EFEITO- ATO Nº 05/2017
Torna Sem Efeito o Ato no que se refere a(os) servidor(es): Santa Luzia
- E.E. Geraldo Teixeira da Costa - 10596, Masp 1175584-0, Bruno
Lucas da Rocha, PEB1A, Admissão 02, ato nº 01/2016, publicado em
03-05-2016, por motivo de publicação indevida.
02 955873 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Christiane Neves Procópio Malard
Expediente
RECOMENDAÇÃO CONJUNTA N. 001/2017
Recomenda a reapresentação de pedido de liberdade provisória, a
manutenção da pontualidade na apresentação de pedidos no âmbito da
execução penal, a apresentação dos requerimentos para observância a
nível estadual do enunciado da Sumula Vinculante n. 56 e da revisão
da tese firmada no Recurso Especial Representativo da Controvérsia n.
1.329.088/RS, tema 600-STJ (HC118.533-STF).
A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 9º, incisos
I e III, da Lei Complementar Estadual nº 65, de 16 de janeiro de 2003
e o CORREGEDOR GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 32 e 34, XI, ambos da Lei Complementar 65/2003, de 16 de
janeiro de 2003, CONSIDERANDO a gravidade da situação prisional
no Estado de Minas Gerais; CONSIDERANDO os termos da solicitação da Defensoria Pública-Geral contida no ofício n. 913/2016/DPMG/
DPG, CONSIDERANDO a recomendação nº 5/2017, do Exmo. Sr.
Corregedor Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, que acolheu
a solicitação da Defensoria Pública, e CONSIDERANDO a atribuição
legal e a missão institucional da Defensoria Pública do Estado de Minas
Gerais em garantir os direitos da população carcerária,
RECOMENDAM aos Defensores Públicos com atribuição nas Varas
Criminais do Estado de Minas Gerais que reapresentem pedidos de
liberdade em favor dos presos provisórios, com a urgência que o caso
requer, de modo a permitir a reanálise quanto à subsistência dos fundamentos da prisão cautelar, juntando-se nos autos cópia da recomendação n. 05/2017 da Corregedoria Geral de Justiça;
RECOMENDAM aos Defensores Públicos com atribuição nas Varas
de Execução Penal do Estado de Minas Gerais que continuem velando
pela pontualidade na análise e na apresentação de possíveis benefícios,
especialmente, progressões de regime, livramentos condicionais, bem
como o término do cumprimento da pena.
RECOMENDAM, também, aos Defensores Públicos com atribuição
nas Varas de Execução Penal do Estado de Minas Gerais que requeiram
judicialmente, em todos os casos, o cumprimento da Sumula Vinculante n. 56, segundo a qual “a falta de estabelecimento penal adequado
não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais
gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados
no RE 641.320/RS”, juntando-se nos autos cópia da recomendação n.
05/2017 da Corregedoria Geral de Justiça
RECOMENDAM, ainda, aos Defensores Públicos com atribuição nas
Varas de Execução Penal do Estado de Minas Gerais que requeiram
judicialmente, em todos os casos, o cumprimento da tese firmada no
Recurso Especial Representativo de Controvérsia n. 1.329.088/RS,
cujo acordão publicado em 29 de novembro de 2016 cancelou a Súmula
do Superior Tribunal de Justiça n. 512 e acolheu a tese segundo a qual
“o tráfico ilícito de drogas na sua forma privilegiada (art. 33, §4º, da Lei
n. 11.343/2006) não é crime equiparado a hediondo” (HC 118.533-STF,
no mesmo sentido), juntando-se nos autos cópia da recomendação n.
05/2017 da Corregedoria-Geral de Justiça.
RECOMENDAM, por fim, aos Defensores Públicos com atribuição
nas Varas de Execução Penal do Estado de Minas Gerais que solicitem por escrito aos Escrivães Judiciais o cumprimento da Recomendação n. 5/2017 da Corregedoria Geral de Justiça, notadamente a emissão
dos relatórios pertinentes para auxílio às decisões judiciais relativas ao
cumprimento da Súmula Vinculante n. 56.
As dúvidas e orientações pertinentes à esta recomendação deverão ser
dirigidas à Corregedoria Geral da Defensoria Pública, pelo email: corregedoria@defensoria. mg.def.br.
Belo Horizonte, 02 de maio de 2017.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública-Geral do Estado
Ricardo Sales Cordeiro
Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais
02 956323 - 1
ATO Nº 156/2017
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição estabelecida no art. 9º, XXXVIII, da
Lei Complementar Estadual nº 65/2003, AUTORIZA o afastamento
da defensora pública SAMANTHA VILARINHO MELLO ALVES,
Madep 585, sem ônus para a Administração, para participar do Programa “Respostas eficazes e coordenadas à violência contra as mulheres”, em São Paulo/SP, nos dias 15 a 17 de maio de 2017, assegurada a
continuidade e a eficiência do serviço público.
Belo Horizonte, 2 de maio de 2017.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública-Geral
02 956372 - 1
ATO Nº 155/2017
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição estabelecida no art. 9º, XXXVIII, da
Lei Complementar Estadual nº 65/2003, AUTORIZA o afastamento
do defensor público FREDERICO GUILHERME DORNELLAS
PICLUM, Madep 848, sem ônus para a Administração, para participar
do Encontro Nacional dos Defensores do Júri, em Florianópolis/SC,
nos dias 28 a 30 de junho de 2017, assegurada a continuidade e a eficiência do serviço público.
Belo Horizonte, 2 de maio de 2017.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública-Geral
02 956373 - 1
RESOLUÇÃO Nº 91/2017
Dispõe sobre a renúncia à nomeação ao cargo de Defensor Público formulada por candidato aprovado no VII Concurso Público.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no artigo 9º, inciso I, da Lei
Complementar Estadual nº 65, de 16 de janeiro de 2003 e com fundamento no artigo 97-A, incisos I e III, da Lei Complementar Federal nº
80, de 1994, incluído pela Lei Complementar Federal nº 132, de 07 de
outubro de 2009; tendo em vista a renúncia à nomeação apresentada por
candidato aprovado no VII Concurso Público, nos termos do art. 50, §
5º, da Lei Complementar Estadual nº 65, de 16 de janeiro de 2003;
RESOLVE:
Art. 1º Homologar a renúncia à nomeação, com consequente deslocamento para o último lugar da lista de classificação, da candidata sub
judice VANESSA MALVEIRA CAVALCANTI, inscrita sob o número
1605938, ressalvando-se que, na eventualidade de serem convocados
classificados excedentes para nomeações que abranjam, inclusive, a
posição ocupada pela requerente após seu deslocamento para o último
lugar da lista, a ela será concedida reserva de vaga até a constituição
definitiva e positiva de seu título judicial.
Parágrafo único – tornar sem efeito a reserva de vaga da candidata inscrita sob o número 1605938 efetivada na Resolução nº 113/2015.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de abril de 2017.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública-Geral
02 956344 - 1
portaria pia n. 07/2017
O Subdefensor Público-Geral da Defensoria Pública do Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo
9º, XII e parágrafo único, da LCE 65/03, resolve, em observância ao
artigo 2º da Resolução nº 176/2016, instaurar Procedimento Interno
de Apuração n. 07/2017 em razão dos fatos informados no boletim de
ocorrências REDS 2017-008352184-001
FATOS A SEREM INVESTIGADOS – extravio de bens da Comarca
de Montes Claros . A indicação dos fatos a serem apurados não exclui
a possibilidade de outros serem averiguados, correlacionados à possível prática de ato ilícito, bem como a inclusão de investigados/apurados, diante de novos elementos de prova, por decisão da Comissão
Apurante.
Belo Horizonte, 28 de abril de 2017.
Wagner Geraldo Ramalho Lima
Subdefensor Público-Geral
02 955957 - 1
Ato Nº 154/2017
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição estabelecida no art. 9º, XXXVIII, da
Lei Complementar Estadual nº 65/2003, AUTORIZA o afastamento, no
período de 27 a 30 de junho de 2017, da defensora pública ana gabriela
cardoso de mello, Madep 931, sem ônus para a Administração, para
participar do Encontro Nacional dos Defensores do Júri, em Florianópolis/SC, nos dias 28 a 30 de junho de 2017, assegurada a continuidade
e a eficiência do serviço público.
Belo Horizonte, 2 de maio de 2017.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública-Geral
02 956376 - 1
portaria pia n. 08/2017
O Subdefensor Público-Geral da Defensoria Pública do Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo
9º, XII e parágrafo único, da LCE 65/03, resolve, em observância ao
artigo 2º da Resolução nº 176/2016, instaurar Procedimento Interno
de Apuração n. 08/2017 em razão dos fatos informados no boletim de
ocorrências REDS 2017-004996057-001
FATOS A SEREM INVESTIGADOS – dano veículo placa GTM 9055.
A indicação dos fatos a serem apurados não exclui a possibilidade de
outros serem averiguados, correlacionados à possível prática de ato ilícito, bem como a inclusão de investigados/apurados, diante de novos
elementos de prova, por decisão da Comissão Apurante.
Belo Horizonte, 28 de abril de 2017.
Wagner Geraldo Ramalho Lima
Subdefensor Público-Geral
02 955958 - 1
RESOLUÇÃO Nº 090/2017
Dispõe sobre a atuação da DPMG no evento “Festival da Quebrada”
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no art. 9º, incisos I e III, da
Lei Complementar nº 65, de 2003; considerando o disposto no art. 4º,
incisos I e III, da Lei Complementar nº 80, de 1994 e tendo em vista o
evento a ser promovido pela Fundação Municipal de Cultura e produzido pela Banda 12duoito, no dia 29 de abril de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º Designar as Defensoras Públicas MARIANA CARVALHO
DE PAULA DE LIMA, Madep 0683, ALENIZE CORREIA SILVA
LOPES, Madep 0643, VANESSA MARIA DE MIRANDA PONTES,
Madep 0769 e a servidora LUCIANA RAQUEL AZEVEDO GAMA,
Masp 1.213.269-2, para atuarem voluntariamente no evento Festival da
Quebrada, a ser realizado no dia 29 de abril de 2017, prestando atendimento jurídico ao público, por meio de orientação jurídica e educação
em direitos, com distribuição de cartilhas.
§1º A ação comunitária referida neste artigo será realizada na Rua
4, esquina com Rua Gentios, em frente ao número 1.249, no Conjunto Santa Maria, em Belo Horizonte, no horário de 09h00min as
14h30min.
§2º Haverá serviço de apoio, constituído por veículo, que sairá da sede
da Defensoria Pública na Rua Guajajaras, 1.707, Bairro Barro Preto,
às 08h30min.
§3º A assistência jurídica a ser prestada abrangerá a área de atuação
Cível, Criminal e assistência das técnicas de Psicologia e Serviço
Social do Núcleo Psicossocial da DPMG.
Art. 2º A ação será supervisionada pela Coordenadora de Projetos e
Convênios, que ficará responsável pela organização e distribuição dos
serviços.
Art. 3º Fica autorizada aos cooperadores a compensação de 1 (um) dia
útil de serviço, mediante apresentação de certidão a ser expedida pela
Coordenadora de Projetos e Convênios.
Parágrafo único. A compensação referida no caput dependerá de prévio
ajuste dos cooperadores com as respectivas coordenações, tendo em
vista a continuidade e eficiência do serviço.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de abril de 2017.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública-Geral
02 955951 - 1
Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Onofre Alves Batista Júnior
Expediente
ATO AGE N° 2.111, DE 2 DE MAIO DE 2017.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições
RECLASSIFICA nos termos do disposto no art. 3º da Lei Complementar n.º 81, de 10 de agosto de 2004 e no art. 5º da Resolução AGE n.º
29, de 23 de outubro de 2015, o Procurador do Estado MARCELO
BERUTTI CHAVES, Masp 1.128.635-8, na Procuradoria Administrativa e de Pessoal.
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO, em Belo Horizonte, aos 2 de
maio de 2017.
ONOFRE ALVES BATISTA JÚNIOR
02 956378 - 1
CONSELHO SUPERIOR DA ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
*Deliberação n.º 62, de 2 de outubro de 2013.
No artigo 1º, onde se lê: “...previstos na Deliberação nº 7, de 4 de
julho de 2005...”
leia-se:
“...previstos na Deliberação nº 49, de 4 de março de 2011...”
*Retificação em virtude de incorreção verificada no original publicado
no “Minas Gerais” de 9/10/2013.
02 956377 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel PM Helbert Figueiró de Lourdes
Expediente
ATOS DO DIRETOR ADMINISTRATIVO DO CTPM ARGENTINO
MADEIRA – Retifica os atos abaixo descritos, relativos ao servidor civil
nº 081.718-9, PAULO MARCOS GUIMARÃES. QUINQUÊNIOS:
Onde se lê: 1º QQ a partir de 01/01/1990; 2º QQ a partir de 08/08/1991
( BI nº 35, de 26/08/91); 3º QQ a partir de 10/08/1999 (MG nº 201, de
22/10/1999); 4º QQ a partir de 08/07/2001(MG nº 116, de 22/06/02).
Leia-se: 1º QQ a partir de 06/12/1992; 2º QQ a partir de 05/12/1997; 3º
QQ a partir de 04/12/2002; 4º QQ a partir de 05/12/2007.
02 956271 - 1
Ato Assinado Pelo Senhor Coronel PM Diretor de Recursos Humanos
da Polícia Militar de Minas Gerais:
Reformando por Incapacidade Física (retificação em cumprimento à
decisão Judicial);
O Coronel PM Diretor de Recursos Humanos da Polícia Militar de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições que foram subdelegadas pelo
inciso II do artigo 1º, da Resolução n. 3.806, de 10/03/2005, e em conformidade com o inciso III, do artigo 1º, do Decreto Estadual n. 36.885,
de 23/05/1995, e 1 Considerando que: 1.1 o n. 119.938-9, 2º Sgt QPPM
Mauro César Rodrigues, do 47º BPM, completou, em 18/08/2009, 19
anos e 000 dias de anos de serviço, para fins de reforma, nos termos
do art. 140, I c/c os artigos 104; 108; 159, §2º, II e §4º; 162, todos da
Lei Estadual n. 5.301/69 – EPPM, artigos 31, §4º; 36, §7º e 39, §11;
artigo 112 (ADCT), todos da Constituição Estadual de 1989, alterada
pela Emendas à Constituição n. 57/2003; 1.2 a praça foi considerada
definitivamente incapaz para o serviço militar, pela Junta Central de
Saúde, conforme Laudo de Reforma n. 117, de 19/08/2009; 1.3 deixa
de ter direito à promoção trintenária, devido ao tempo utilizado, em
conformidade com o art. 159, §2º, inciso II, da Lei n. 5.301/69 – EPPM,
com a seguinte redação: Lei n. 5.301/69 – EPPM “Art. 159 – omissis.
(…) §2º – omissis. II - anos de serviço (computáveis para fins de inatividade cálculo de tempo para efeito de incorporação de gratificações):
- soma do tempo de efetivo serviço e dos acréscimos legais.” 1.4 faz jus
aos proventos integrais, de acordo com o art. 44, inciso I, alínea “b”,
da Lei Delegada n. 37, de 13 de janeiro de 1989, c/c artigo 1º, §§ 1º,
2º e 3º, da Lei Delegada n. 43, de 07/06/2000; 1.5 foi prolatada decisão judicial pela 7ª Câmara Cível do Eg. TJMG nos autos da Apelação Cível n. 10421.11.001943-5/001, em favor do militar, confirmando
em parte a sentença de 1º grau prolatada pelo Juízo da Comarca de
Miradouro nos autos do processo n. 0421.12.000550-7 que determinou o Estado de Minas Gerais a computar, para todos os fins, a contagem do tempo de licença médica como tempo de serviço e a efetuar o
pagamento dos valores que deixou de pagar ao requerente desde a data
que o mesmo completou o período aquisitivo para a concessão do 3º
(Terceiro) quinquênio, observando a prescrição quinquenal. 2. Resolve:
2.1 Tornar sem efeito o título de reforma por incapacidade física publicado no Diário Oficial Minas Gerais n. 57, de 27/03/2010 e transcrito
no BGPM n. 24, de 30/03/2010; 2.2 Reformar, na Corporação, por incapacidade física, o n. 119.938-9, 2º Sgt QPPM Mauro César Rodriguese,
do 47º BPM, com os proventos integrais de sua graduação, a contar
de 19/08/2009, data de seu afastamento; 2.3 determinar ao Centro de
Administração de Pessoal que adote as seguintes medidas: 2.3.1 publicar no Diário Oficial “Minas Gerais” e no Boletim Geral da Polícia
Militar o presente ato; 2.3.2 enviar o presente ato ao Centro de Gestão
Documental – CGDoc para fins de microfilmagem e arquivo.
02 955909 - 1
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Cívil: João Octacílio Silva Neto
Expediente
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Corregedoria-Geral de Polícia Civil
Processo Administrativo Nº: 218.619/2015
Acusado: Anderson Brito Pereira, Técnico Assistente da Polícia Civil,
MASP 1.364.622-9.
Transgressão Disciplinar: Art. 216, inciso I c/c Art. 249, inciso II da
Lei Estadual nº 869/52.
O Corregedor-Geral de Polícia Civil acolheu a proposição da Comissão
Processante e considerou o acusado responsável pela prática da transgressão disciplinar prevista no art. 216, inciso I c/c art. 249, inciso II,
da Lei nº 869/52, que lhe foi atribuída, propondo ao Excelentíssimo
Senhor Governador do Estado de Minas Gerais, em face da competência prevista no inciso I, do art. 252 c/c o inciso V, do art. 244, todos da
Lei Estadual nº 869/52, a aplicação da pena de DEMISSÃO.
Belo Horizonte, 28 de abril de 2017.
Gustavo Adélio Lara Ferreira
Delegado-Geral de Polícia
Corregedor-Geral de Polícia Civil
Processo Administrativo Nº: 195.523/2015.
Acusado: Marlon Welb Bugini, Investigador de Polícia II, Nível Il,
MASP 370.227-1.
Transgressões Disciplinares: Art. 144, inciso III; c/c art. 149; art.
150, incisos XV e XXIII e art. 158, inciso II, todos da Lei Estadual
nº 5.406/69.
O Corregedor-Geral de Polícia Civil acolheu a proposição da Comissão
Processante e absolveu o acusado das imputações que lhe foram atribuídas, determinando o arquivamento dos autos.
Belo Horizonte, 28 de abril de 2017.
Gustavo Adélio Lara Ferreira
Delegado-Geral de Polícia
Corregedor-Geral de Polícia Civil
Processo Administrativo Nº: 202.831/2016.
Acusado: Carlos Augusto de Jesus, Auxiliar da Polícia Civil, MASP
388.414-5.
Transgressões Disciplinares: Art. 216, incisos V e VI; c/c art. 217,
inciso IV; e art. 250, incisos II e V, todos da Lei Estadual nº 869/52.
O Corregedor-Geral de Polícia Civil acolheu a proposição da Comissão Processante e absolveu o acusado das imputações que lhe foram
atribuídas, haja vista a insuficiência de provas, determinando o arquivamento dos autos.
Belo Horizonte, 28 de abril de 2017.
Gustavo Adélio Lara Ferreira
Delegado-Geral de Polícia
Corregedor-Geral de Polícia Civil
28 955714 - 1
POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS
Departamento de Trânsito de Minas Gerais
Portaria nº 002, de 10 de abril de 2017.
O Bel. Denirval Campos da Cruz, Delegado Regional de Polícia Civil,
titular da 2.ª DRPC/17º DPC, com sede na cidade de Itajubá/MG, no
uso de suas atribuições e na forma da lei, etc .
Considerando o disposto no artigo 265 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº9503/97) e no artigo 1º da Portaria 985/2016, da Direção do
DETRAN/MG, datada de 29/11/2016;
Considerando a necessidade da criação de uma Comissão Processante
Permanente, para proceder à instauração e instrução dos Processos
Administrativos alusivos a apuração de medidas a rigor da legislação
de trânsito;
Resolve:
Art. 1º - Designar a Comissão Processante Permanente na Comarca de
Itajubá/MG para proceder a instauração e instrução de Processos Administrativos relativos à apuração das infrações de trânsito, assim constituída: Presidente: Bel. Denirval Campos da Cruz, Delegado de Polícia,
Nível Geral, Masp 457.899-3; Secretário: Mônica Cristina de Moraes,
Escrivã de Polícia, Nível III, Masp 386.252-1; Membro: Elieber da
Silva Teixeira, Perito Criminal, Nível III, Masp 275.894-4.
Art. 2º - A composição da presente Comissão só poderá ser alterada, no
todo ou em parte, por motivo de licença, férias ou ausência de qualquer
natureza, a critério desta Autoridade subscritora;
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Bel. Denirval Campos da Cruz
Delegado Regional de Polícia Civil – Masp 457.899-3
Autoridade Policial
Portaria n.º 190, de 17 de abril de 2017
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com art. 22 do C.T.B e o art. 1º, §2º
do Decreto Estadual nº 47.072/2016, de 1º de novembro de 2016;
Considerando o cumprimento das exigências insertas no Decreto nº.
47.072/2016, devidamente atestado pela do Termo de Aprovação pelo
Delegado Regional de Polícia Civil ou Coordenador da CAT/DETRAN/
MG no âmbito do município de Belo Horizonte e circunscrições do 2º e
3º Departamentos de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar A Empresa: Transportadora Michelle & Michel Ltda
– ME, CNPJ nº 05.690.760/0001-91, com sede na Rua. Idelfonso Mascarenhas, nº 550 , Bairro Industrial, na cidade de Paraopeba/MG, para
exercer suas atividades na cidade de Paraopeba/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – atividades de remoção e guarda, em depósito, de veículos apreendidos por infração à legislação de trânsito de competência específica do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, e
II – a remoção e guarda, em depósito, de veículos decorrentes das atividades de Polícia Judiciária.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 24 (vinte e quatro) meses,
renovável sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido
pelo credenciado e observadas as exigências do Decreto Nº. 47.072 de
2016 e Legislação de Trânsito.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rogério de Melo Franco Assis Araújo
Diretor do Detran - MG
Portaria n.º 191, de 17 de abril de 2017
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com art. 22 do C.T.B e o art. 1º, §2º
do Decreto Estadual nº 47.072/2016, de 1º de novembro de 2016;
Considerando o cumprimento das exigências insertas no Decreto nº.
47.072/2016, devidamente atestado pela do Termo de Aprovação pelo
Delegado Regional de Polícia Civil ou Coordenador da CAT/DETRAN/
MG no âmbito do município de Belo Horizonte e circunscrições do 2º e
3º Departamentos de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar A Empresa: JC Guincho Ltda – ME, CNPJ nº
26.541.446/0001-17, com sede na Rua Florianopolis, nº 525 , Bairro
Bom Jesus, na cidade de Matozinhos/MG, para exercer suas atividades
na cidade de Matozinhos/MG.