TJMG 12/05/2017 -Pág. 26 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
26 – sexta-feira, 12 de Maio de 2017 Diário do Executivo
ambiental da Mata Atlântica no Estado de Minas Gerais. Apresentação:
Anderson Silva de Aguilar - Subsecretário de Regularização Ambiental da SEMAD.
6. Gestão das Unidades de Conservação Federais em Minas Gerais.
Apresentação: Mário Douglas Fortini de Oliveira. Coordenador Regional do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade ICMBio em Lagoa Santa - CR11.
7. Processos Administrativos para exame de Compensação Ambiental,
conforme POA 2017:
7.1 Alexandre Araújo de Resende (Fazenda Várzea Bonita e São
Miguel) - Criação de bovinos de corte (extensivo); criação de equinos e bovinos de corte (confinados); culturais anuais (excluindo a olericultura); silvicultura; barragem de irrigação ou de perenização para
agricultura sem deslocamento de população atingida; armazenamento
de produtos agrotóxicos e posto de abastecimento de combustíveis Paracatu/MG - PA/Nº 29260/2013/001/2014 - Classe 3. Apresentação:
GCA/IEF.
7.2 CGH do Padre Participações Ltda. - Barragens de geração
de energia hidrelétrica - Conceição da Aparecida/MG - PA/Nº
03820/2010/001/2010 - Classe 3. Apresentação: GCA/IEF.
8. Processo Administrativo para exame de Compensação Ambiental
decorrente da instalação de empreendimentos minerários:
8.1 Mineração Belocal Ltda. (Ex-Cia Cimento Portland Itau) - Lavra
a céu aberto ou subterrânea em áreas cársticas com ou sem tratamento
- Arcos/MG - PA/Nº 02480/2004/027/2013 DNPM nº 1468/1946 Classe 6. Apresentação: GCA/IEF.
9. Processos Administrativos para exame de Compensação Ambiental
decorrentes do corte e/ou supressão de vegetação nativa pertencente ao
bioma Mata Atlântica:
9.1 Anglo American Minério de Ferro Brasil S.A. - Lavra a céu aberto
com tratamento a úmido minério de ferro - Conceição do Mato Dentro/
MG - PA/Nº 00472/2007/008/2015 DNPM nº 830359/2004. Classe 6.
Apresentação: Escritório Regional Alto Jequitinhonha. RETORNO DE
VISTAS pelos conselheiros Lígia Vial Vasconcelos, representante da
ANGÁ, Thiago Rodrigues Cavalcanti, representante da FIEMG, Nino
Antônio Camini, representante do IBAMA, Lauro Ângelo Dias Amorim, representante do SINDIEXTRA e Carlos Alberto Santos Oliveira,
representante da FAEMG.
9.2 Catarina de Avellan Neves - Construção de habitação/residência
unifamiliar - Brumadinho/MG - PA/Nº 09010000193/16 - Intervenção
Ambiental (sem AAF). Classe não passível. Apresentação: Escritório
Regional Centro Sul.
9.3 Geraldo Rodrigues Braga - Construção de habitação/residência
unifamiliar - Brumadinho/MG - PA/Nº 09010001259/16 - Intervenção
Ambiental (sem AAF). Classe não passível. Apresentação: Escritório
Regional Centro Sul.
9.4 Hudson Luiz Pereira da Costa - Construção de habitação/residência
unifamiliar - Brumadinho/MG - PA/Nº 09010001193/16 - Intervenção
Ambiental (sem AAF). Classe não passível. Apresentação: Escritório
Regional Centro Sul.
9.5 Felipe Luz Barbosa de Castro - Construção de habitação/residência
unifamiliar - Brumadinho/MG - PA/Nº 09010000527/16 - Intervenção
Ambiental (sem AAF). Classe não passível. Apresentação: Escritório
Regional Centro Sul.
9.6 Companhia de Saneamento de Minas Gerais (COPASA) - Tratamento de esgotos sanitários - Ribeirão das Neves/MG - PA/Nº
11288/2006/001/2013 - Classe 3. Apresentação: Escritório Regional
Centro Sul.
9.7 Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado
de Minas Gerais/DEER-MG - Implantação ou duplicação de rodovias
- Caeté/MG - PA/Nº 11613/2012/001/2012 - Classe 3. Apresentação:
Escritório Regional Centro Sul.
10. Plano de Trabalho para destinação de recursos de compensação
ambiental, para análise e Deliberação, nos termos do art. 13, inc. XIII,
do Decreto Estadual nº 46.953/2016:
10.1 Plano de Trabalho Parque Nacional da Serra da Canastra - Aquisição de bens. Apresentação: ICMBio.
11. Encerramento.
(a) João Paulo Mello Rodrigues Sarmento. Diretor-Geral do Instituto
Estadual de Florestas - IEF e Presidente da Câmara de Proteção à Biodiversidade e de Áreas Protegidas - CPB.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto
São Francisco, torna público o arquivamento dos processos abaixo
identificados:
1) Autorização Ambiental de Funcionamento: *Cerâmica Pássaro
Verde Ltda. - Extração de areia e cascalho para utilização imediata
na construção civil e extração de argila usada na fabricação de cerâmica vermelha - Pequi/MG - PA/Nº 00391/2016/001/2016 DNPM nº
830868/2014 - Classe 1. Motivo: Não atendimento a informações complementares. *Transporte CLC Argila e Areia Padre Libério Ltda. ME/
Fazenda Cavalão - Extração de areia e cascalho para utilização imediata
na construção civil e extração de argila usada na fabricação de cerâmica vermelha - Conceição do Pará/MG - PA/Nº 09498/2012/002/2016
DNPM nº 833721/2011 - Classe 1. Motivo: Não atendimento a informações complementares. *Distribuidora de Fogos de Artifícios Gaúcho
Ltda. EPP/Fazenda Lage Grande matricula nº 12.908 - Estocagem e/ou
comercio atacadista de produtos químicos em geral, inclusive fogos de
artifícios e explosivos, exclusive produtos veterinários e agrotóxicos Santo Antônio do Monte/MG - PA/Nº 29014/2015/002/2016 - Classe 1.
Motivo: A pedido do empreendedor.
(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
11 960439 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foram CONCEDIDAS as Licenças Ambientais abaixo identificadas:
1) Licença Prévia concomitante com Licença de Instalação e Licença
de Operação - LP + LI + LO (fase única): *Companhia Geral de Minas
(Mina Aterrado) - Lavra a céu aberto sem tratamento ou com tratamento a seco - minerais metálicos, exceto minério de ferro; estrada
para transporte de minério/estéril - Poços de Caldas/MG - PA/Nº
03324/2005/004/2016 - Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: ATÉ 05/08/2021. 2) Licença de Operação Ampliação: *Philips do Brasil Ltda. (Divisão Walita) - Moldagem de
termoplástico não organo-clorado, sem a utilização de matéria-prima
reciclada ou com a utilização de matéria-prima reciclada a seco, com
utilização de tinta para gravação; moldagem de termoplástico não
organo-clorado, sem a utilização de matéria-prima reciclada ou com
a utilização de matéria-prima reciclada a seco, sem utilização de tinta
para gravação - Varginha/MG - PA/Nº 00247/1998/032/2017 - Classe
3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: ATÉ
04/10/2018. 3) Renovação da Licença de Operação: *COPASA - ETE
Água Limpa - Tratamento de esgoto sanitário - Lavras/MG - PA/Nº
09419/2006/003/2016 - Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS. CONTADOS DA DATA
DA CONCESSÃO: 11/05/2017.
(a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana torna público que foi alterada a Razão Social do empreendimento abaixo notificado:
1) De: Sérgio Patrício da Costa, CPF Nº 968.615.336-53 - Para:
Areal Linhares Ltda., CNPJ Nº 20.631.470/0001-60. Validade: Prazo
remanescente.
(a) Leonardo Tadeu Dallariva Rocha. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana, torna público que o requerente abaixo identificado
solicitou:
1) Licença de Instalação Corretiva: *Prefeitura Municipal de Caeté/
Estação de Tratamento de Esgoto - ETE municipal - Interceptores,
Emissários, Elevatórias e Reversão de Esgoto; Tratamento de esgotos
sanitários - Caeté/MG - PA/Nº 00256/1995/008/2017 - Classe 3.
(a) Leonardo Tadeu Dallariva Rocha. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna público
que o requerente abaixo identificado solicitou à Superintendência
Regional de Meio Ambiente Central Metropolitana:
1) Renovação de Licença de Operação: *Sinalmig Sinais/Sistemas e
Programação Visual Ltda. - Fabricação de estruturas metálicas e artefatos de trefilados de ferro, aço e de metais não-ferrosos, com tratamento químico superficial, exclusive móveis - Sarzedo/MG – PA/Nº
03599/2012/003/2017 - Classe 5.
(a) Germano Luiz Gomes Vieira. Secretário de Estado Adjunto de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Secretário Executivo COPAM.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana torna público que o requerente abaixo identificado
solicitou:
*ICAL Indústria de Calcinação Ltda./Vista Chinesa - Supressão de
cobertura vegetal nativa com destoca para uso alternativo do solo
(infraestrutura) - Vespasiano/MG - PA/Nº 09010001151/16.
(a) Leonardo Tadeu Dallariva Rocha. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
Edital de convocação de Audiência Pública sobre o Estudo de Impacto
Ambiental - EIA/RIMA do empreendimento Minerações Brasileiras
Reunidas - MBR referente ao Licenciamento do Projeto de Continuidade das Operações das Minas de Jangada e Córrego do Feijão, na
Cidade de Brumadinho/MG. O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, através da Superintendência de Projetos Prioritários SUPPRI, convoca os interessados a comparecer à Audiência Pública
sobre o Estudo de Impacto ambiental (EIA) e seu respectivo Relatório
de Impacto Ambiental (RIMA) do empreendimento Minerações Brasileiras Reunidas - MBR, PA/Nº 00118/2000/030/2013, classe 6, localizado nas Cidades de Brumadinho e Sarzedo/MG, a se realizar no dia
07 de junho de 2017, 19 horas, na Câmara Municipal de Brumadinho,
localizada à rua José Rodrigues da Silva, 95, São Conrado em Brumadinho/MG. Informa, ainda, que o Relatório de Impacto Ambiental
(RIMA) se encontra à disposição dos interessados na Superintendência
Regional de Meio Ambiente Central Metropolitana - SUPRAM CM Rua Espírito Santo, 495, Centro, Belo Horizonte/MG nos horários de
9h às 11h e de 14h às 17h e na Superintendência de Projetos Prioritários
- SUPPRI - Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves, Rodovia Papa João Paulo, nº 4143, Bairro Serra Verde, Edifício Minas, 2º
andar, Belo Horizonte, nos horários de 9h às 11h e de 14h às 17h.
(a) Germano Luiz Gomes Vieira. Secretário de Estado Adjunto de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Secretário Executivo do
COPAM.
Edital de convocação de Audiência Pública sobre o Estudo de Impacto
Ambiental - EIA/RIMA do empreendimento Vale S.A. referente ao
Licenciamento do Projeto de Continuidade das Operações das Minas
de Jangada e Córrego do Feijão, na Cidade de Brumadinho/MG. O
Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, através da Superintendência de Projetos Prioritários - SUPPRI, convoca os interessados
a comparecer à Audiência Pública sobre o Estudo de Impacto ambiental (EIA) e seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA)
do empreendimento Vale S.A, PA/Nº 00245/2004/050/2015, classe 6,
localizado nas Cidades de Brumadinho e Sarzedo/MG, a se realizar no
dia 07 de junho de 2017, 19 horas, na Câmara Municipal de Brumadinho, localizada à rua José Rodrigues da Silva, 95, São Conrado em Brumadinho/MG. Informa, ainda, que o Relatório de Impacto Ambiental
(RIMA) se encontra à disposição dos interessados na Superintendência
Regional de Meio Ambiente Central Metropolitana - SUPRAM CM Rua Espírito Santo, 495, Centro, Belo Horizonte/MG nos horários de
9h às 11h e de 14h às 17h e na Superintendência de Projetos Prioritários
- SUPPRI - Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves, Rodovia Papa João Paulo, nº 4143, Bairro Serra Verde, Edifício Minas, 2º
andar, Belo Horizonte, nos horários de 9h às 11h e de 14h às 17h.
(a) Germano Luiz Gomes Vieira. Secretário de Estado Adjunto de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Secretário Executivo do
COPAM.
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial de “MG” no dia 30/03/2017 - pág. 38).
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna público
que o requerente abaixo identificado solicitou à Superintendência
Regional de Meio Ambiente Central Metropolitana:
Onde se lê:
1) Licença Prévia concomitante com a Licença de Instalação: *Samarco
Mineração S.A./Sistema de Disposição de Rejeito - Alegria Sul - Barragem de contenção de rejeitos/resíduos - PA/Nº 15476/2016/001/2016
DNPM nº 933.382/2010 - Ouro Preto/MG - Classe 6.
Leia se:
1) Licença Prévia concomitante com a Licença de Instalação: *Samarco
Mineração S.A./Sistema de Disposição de Rejeito - Alegria Sul - Barragem de contenção de rejeitos/resíduos - PA/Nº 15476/2016/001/2016
DNPM nº 933.382/2010 - Ouro Preto e Mariana/MG - Classe 6.
*Obs.: As demais informações permanecem inalteradas.
11 960658 - 1
Conselho Estadual de
Recursos Hídricos
Presidente: Jairo José Isaac
Pauta da 52ª Reunião Ordinária da Câmara Técnica de Instrumentos de Gestão - CTIG do Conselho Estadual de Recursos Hídricos CERH-MG. Data: 19 de maio de 2017, às 14 horas. Local: Rua Espírito
Santo, 495, 4º andar/Plenário, Centro, Belo Horizonte/MG.
1. Abertura pela Presidente da CTIG - CERH/MG, Sra. Irany Maria
de Lourdes Braga.
2. Comunicado dos conselheiros.
3. Exame da Ata da 51ª RE CTIG realizada em 17/02/2017.
4. Apresentação da definição de condições para a prestação dos serviços
de esgotamento sanitário no Estado de Minas Gerais para construção de
resolução específica sobre os serviços dos prestadores regulados pela
Arsae. Apresentação: Arsae-MG.
5. Proposta de criação do Grupo de Trabalho: Estabelecimento de critérios de excepcionalidade de restrição de uso para captação de água.
Apresentação: Gerência de Pesquisa e Desenvolvimento de Recursos
Hídricos - GPDRH do Igam.
6. Processo de Outorga de direito de uso de recursos hídricos para análise e deliberação:
6.1 Horizontes Ltda. - Brumadinho/MG - Processo de Outorga nº
10180/2009. Apresentação: Igam.
7. Processos Administrativos para exame de Recurso:
7.1 Rogério Carneiro Meirelles/Fazenda Guarino - Conceição do Rio
Verde/MG. Processo de Outorga 27429/2014. Apresentação: Supram
SM.
7.2 Rogério Carneiro Meirelles/Fazenda Guarino - Conceição do Rio
Verde/MG. Processo de Outorga nº 27431/2014. Apresentação: Supram
SM.
8. Assuntos gerais.
9. Encerramento.
(a) Irany Maria de Lourdes Braga. Presidente da Câmara Técnica de
Instrumentos de Gestão – CTIG.
11 960695 - 1
Fundação Estadual do
Meio Ambiente
Presidente: Rodrigo de Melo Teixeira
EXONERA, nos termos do art.106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5
de julho de 1952, PATRICIA SILVA GOMES, Masp: 1.225.803-4,
do cargo de provimento efetivo de Analista Ambiental, Nível I, Grau
D, da Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM, a contar de
10/02/2017.
10 960055 - 1
Instituto Estadual de Florestas
Diretor-Geral: João Paulo Mello Rodrigues Sarmento
PORTARIA Nº 40, DE 11 DE MAIO DE 2017.
Dispõe sobre a proibição da pesca na bacia do rio Doce.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº
2.606, de 5 de janeiro de 1962, pelo art. 9º do Decreto nº 45.834, de
22 de dezembro de 2011, com respaldo na Lei Estadual nº 21.972, de
22 de janeiro de 2016 e na Lei Estadual nº. 14.181, de 17 de janeiro
de 2002, e
CONSIDERANDO que ao Instituto Estadual de Florestas compete
regulamentar a preservação e a conservação dos recursos pesqueiros,
visando assegurar o equilíbrio ecológico e a biodiversidade no Estado
de Minas Gerais;
CONSIDERANDO a necessidade de serem disciplinados as formas e
os métodos de exploração dos recursos pesqueiros e dos petrechos usados na pesca, no intuito de proteger a fauna e a flora aquáticas;
Minas Gerais - Caderno 1
CONSIDERANDO a catástrofe ocorrida no dia 05 de novembro de
2015, quando do rompimento da Barragem do Fundão em Mariana/
MG, e a gravidade dos impactos ambientais resultantes, que incluem
supressão, degradação e fragmentação de habitats da ictiofauna,
incluindo sítios de reprodução e de alimentação de larvas e de juvenis; mortandade maciça de peixes; alteração de teias tróficas; impacto
sobre o estado de conservação de espécies já listadas como ameaçadas
e possível ingresso de novas espécies no rol de ameaçadas; comprometimento da estrutura e função dos ecossistemas aquáticos e dos ecossistemas terrestres associados na Bacia do Rio Doce;
CONSIDERANDO, a presença de espécies de peixes ameaçadas de
extinção e endêmicas nesta bacia;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica vedada a pesca de espécies autóctones em toda a bacia do
rio Doce, nos limites do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º - Para os fins desta Portaria considera-se:
I. Bacia: o rio principal e o conjunto de corpos d’água que drenam para
ele, incluindo seus formadores e afluentes, lagos e lagoas, reservatórios
e demais coleções d’água;
II. Espécie autóctone: espécie de origem ou ocorrência natural na própria bacia;
III – Espécie alóctone: espécie de origem ou ocorrência natural em
outras bacias hidrográficas brasileiras, quer tenha ou não já sido introduzida na bacia;
IV - Espécie exótica: espécie de origem e ocorrência natural somente
em águas de outros países, quer tenha ou não já sido introduzida em
águas brasileiras;
V – Espécime híbrido: espécime resultante do cruzamento entre diferentes espécies.
Art. 3º - É permitida a captura e o transporte somente de espécies alóctones ou exóticas e de espécimes híbridos, sem limite de cota para o
pescador profissional e com limite de 10 kg (dez quilogramas) mais
um exemplar de qualquer tamanho acima do mínimo estabelecido pela
legislação vigente para o pescador amador.
Art. 4º - Em caso de captura acidental de espécie autóctone, os espécimes deverão ser devolvidos imediatamente ao corpo d’água, sendo permitida a coleta de no máximo 1 kg mais um exemplar em caso de morte
acidental do animal durante o manuseio.
Art. 5º - Os petrechos empregados para pesca amadora na Bacia ficam
restritos a:
I. Armas de pressão para pesca subaquática;
II. Arbalete para pesca subaquática;
III. Fisga para pesca subaquática
IV. Anzol simples ou múltiplo;
V. Linha de mão;
VI. Vara ou caniço;
VII. Máquinas de pesca;
VIII. Iscas artificiais ou naturais;
IX. Embarcação.
Art. 6º - Os petrechos empregados na pesca profissional na bacia ficam
restritos a:
I. Tarrafa;
II. Anzol simples ou múltiplo;
III. Linha de mão;
IV. Vara ou caniço;
V. Máquinas de pesca;
VI. Espinhel;
VII. Caçador;
VIII. Pinda ou anzol de galha;
IX. João bobo, galão ou cavalinha;
X. Embarcação.
Art. 7º - Não se incluem nas vedações previstas nesta Portaria:
I. A pesca de caráter científico autorizada pelo órgão ambiental competente e a pesca de subsistência.
II. As medidas de manejo previstas nos Planos de Manejo das Unidades
de Conservação da bacia.
Art. 8° - O produto de pesca oriundo de outras bacias ou locais fora da
incidência desta Portaria deverá estar acompanhado de comprovante de
origem, sob pena de apreensão do pescado, dos petrechos, dos equipamentos e dos instrumentos utilizados na pesca.
Art. 9º - Os infratores das disposições contidas nesta Portaria ficam
sujeitos às sanções previstas no Decreto Estadual n° 44.844, de 25
de junho de 2008, sem prejuízo da incidência das demais legislações
vigentes.
Art. 10 – Fica revogada a Portaria IEF nº 78, de 31 de outubro de
2016.
Art. 11 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 11 de maio de 2017.
João Paulo Mello Rodrigues Sarmento - Diretor Geral do IEF
11 960645 - 1
EXONERA, nos termos do art.106, alínea “a”, da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, ALINE IZABELLA SILVA DELFINO, Masp:
1.401.902-0, do cargo de provimento efetivo de Técnico Ambiental,
Nível I, Grau A, do Instituto Estadual de Florestas – IEF, a contar de
16/03/2017.
EXONERA, nos termos do art.106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, DEBORAH GLORIA MAXIMIANA ROSA, Masp:
1.367.555-8, do cargo de provimento efetivo de Técnico Ambiental,
Nível I, Grau A, do Instituto Estadual de Florestas – IEF, a contar de
16/03/2017.
10 960035 - 1
Instituto Mineiro de
Gestão das Águas
Diretora-Geral: Maria de Fátima Chagas Dias Coelho
PORTARIA IGAM Nº 25, 11 DE MAIO DE 2017
Declara Situação Crítica de Escassez Hídrica Superficial na porção
hidrográfica localizada no reservatório de Juramento, e a sua bacia de
contribuição.
A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO
DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais contidas no Decreto
n.º 43.636, de 28 de outubro de 2014, no inciso II do artigo 12 da Lei
Estadual n.º 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e com base no disposto
na Lei Estadual n.º 13.199, de 29 de janeiro de 1999, e,
Considerando a Deliberação Normativa CERH/MG n.º 49, de 25
de março de 2015, que estabelece diretrizes e critérios gerais para a
definição de Situação Crítica de Escassez Hídrica e Estado de Restrição de Uso de Recursos Hídricos Superficiais nas porções hidrográficas no Estado de Minas Gerais, alterada pela Deliberação Normativa
CERH-MG Nº50, de 09 de outubro de 2015;
Considerando que foi identificada Situação Crítica de Escassez Hídrica
na porção hidrográfica a montante da barragem do reservatório de Juramento, no município de Juramento, por meio de relatório técnico, conforme previsto no art. 7° da Deliberação Normativa CERH/MG n.º 49,
de 25 de março de 2015.
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica declarada Situação Crítica de Escassez Hídrica Superficial
na porção hidrográfica localizada a montante das coordenadas geográficas com latitude 16°46’16”S e longitude 43°39’56’’W, abrangendo o
reservatório de Juramento e a sua bacia de contribuição.
Art. 2º. A declaração de Situação Crítica de Escassez Hídrica na porção hidrográfica em questão justifica-se pela necessidade de tomada de
ações visando o atendimento ao disposto no artigo 9º da Deliberação
Normativa CERH/MG n.º 49/2015.
Art. 3º. Em razão do estabelecimento do Estado de Restrição de Uso
na porção hidrográfica, conforme disposto no inciso II do artigo 10 da
Deliberação Normativa CERH/MG nº 49/2015, ficam impostas a todas
as captações de água as seguintes restrições de uso:
a) Redução de 20% do volume diário outorgado para as captações de
água para a finalidade de consumo humano, dessedentação animal ou
abastecimento público;
b) Redução de 25% do volume diário outorgado para a finalidade de
irrigação;
c) Redução de 30% do volume diário outorgado para as captações de
água para a finalidade de consumo industrial e agroindustrial; e
d) Redução de 50% do volume outorgado para as demais finalidades.
Art. 4º. A Situação Crítica de Escassez Hídrica Superficial na porção
hidrográfica localizada a montante das coordenadas geográficas latitude 16°46’16”S e longitude 43°39’56’’W, abrangendo o reservatório
de Juramento e a sua bacia de contribuição, bem como as restrições de
uso para captação de água vigorarão por 30 (trinta) dias a contar da
publicação desta Portaria.
Art. 5º. No caso de verificação do não cumprimento das restrições de
usos impostas no artigo 3º desta Portaria, serão suspensos totalmente
os direitos de uso de recursos hídricos dos infratores até o prazo final
da vigência da situação crítica de escassez hídrica, sem prejuízo das
demais sanções previstas na legislação vigente.
Art. 6º. Ficam temporariamente suspensas as emissões de novas outorgas de direito de uso consuntivo de recursos hídricos, bem como solicitações de retificação de aumento de vazões e/ou de volumes captados,
de água de domínio do Estado, localizadas na área da porção hidrográfica declarada em situação crítica de escassez hídrica por esta Portaria.
Parágrafo único. A critério do IGAM poderão ser concedidas outorgas
de direito de uso de recursos hídricos para os usos considerados prioritários pela legislação de recursos hídricos, bem como para aqueles
necessários à minimização dos impactos relativos à declaração de situação critica de escassez hídrica e de restrição de uso.
Art. 7º. Os direitos de uso de recursos hídricos existentes na área descrita no art. 1º desta Portaria serão restabelecidos à sua normalidade
a partir do término do prazo estabelecido no art. 4º ou da revogação
desta Portaria.
Art. 8º. Os dados da porção hidrográfica declarada em situação crítica
de escassez hídrica superficial encontram-se disponíveis no endereço
eletrônico do IGAM “http://www.igam.mg.gov.br/”.
Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 11 de maio de 2017.
Maria de Fátima Chagas Dias Coelho
Diretora Geral IGAM
11 960305 - 1
Secretaria de
Estado de Saúde
Expediente
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,
nos termos do § 24 do art.36, da Constituição Estadual, e para fim de
aposentadoria nos termos do art. 6º da Emenda à Constituição Federal
nº41/03, Aposentadoria Integral, do (s) servidor (es):
MASP. 914.039-3 Denise Shaefer Martins de Souza, a partir de
07/04/2017, referente ao cargo Técnico de Gestão da Saúde -IV-E.
MASP. 387.038-3 Ana Aparecida dos Anjos Abdo, a partir de
07/04/2017, referente ao cargo Especialista em Politicas e Gestão da
Saúde-IV-B.
MASP. 917.711-4 Neuza Maria de Mattos Neiva, a partir de 07/04/2017,
referente ao cargo Especialista em Politicas e Gestão da Saúde-IV-E.
MASP. 384.399-2 Valeria de Carvalho Cunha, a partir de 06/04/2017,
referente ao cargo Analista de Atenção a Saúde-IV-E.
MASP. 379.814-7 Eunice Batista de Carvalho, a partir de 06/04/2017,
referente ao cargo Técnico de Gestão da Saúde -V-B.
MASP. 920.197-1 Zilar Fernandes de Almeida, a partir de 06/04/2017,
referente ao cargo Auxiliar de Apoio a Gestão e Atenção a Saúde -II-J.
MASP. 383.671-5 Josélia Maria da Silva, a partir de 06/04/2017, referente ao cargo Analista de Atenção a Saúde-IV-E.
MASP. 383.112-0 Rosemeire Costa Santos e Silva, a partir de
06/04/2017, referente ao cargo Analista de Atenção a Saúde-III-H.
MASP. 381.894-5 Romilda Natalina Mazzilli, a partir de 04/04/2017,
referente ao cargo Auxiliar de Apoio a Gestão e Atenção a Saúde
-IV-H.
MASP. 381.983-6 Solange Aparecida Vieira, a partir de 27/03/2017,
referente ao cargo Técnico de Atenção a Saúde -IV-E.
MASP. 382.822-5 Denise Ferreira Bentes Obolari, a partir de
27/03/2017, referente ao cargo Analista de Atenção a Saúde-III-H.
MASP. 153.711-7, Isabel de Oliveira Horta, a partir de 22/02/2017,
referente ao cargo Médico da Área de Gestão e Atenção a Saúde-III-E
MASP. 371.391-4 Edith Gonçalves Moreira, a partir de 07/04/2017,
referente ao cargo Auxiliar de Apoio a Gestão e Atenção a Saúde
-IV-E.
MASP. 381.915-8 Ângela Maria Freitas Rossi, a partir de 10/04/2017,
referente ao cargo Analista de Atenção a Saúde-III-H.
MASP. 383.306-8 Simony Maria Carvalho Mascarenhas Nébias, a partir de 10/04/2017, referente ao cargo Especialista em Politicas e Gestão
da Saúde-IV-E.
MASP. 914.766-1 Euripedes Maria de Oliveira Malta, a partir de
10/04/2017, referente ao cargo Auxiliar de Apoio a Gestão e Atenção
a Saúde -IV-E.
MASP. 917.722-1, Paulo Roberto Gonçalves Alvarenga, a partir de
10/04/2017, referente ao cargo Médico da Área de Gestão e Atenção
a Saúde-IV-D
MASP. 383.488-4 Eny Borel Souza, a partir de 10/04/2017, referente ao
cargo Auxiliar de Apoio a Gestão e Atenção a Saúde -IV-E.
MASP. 914.307-4 Helena Maria Soares, a partir de 10/04/2017, referente ao cargo Técnico de Gestão da Saúde -V-C.
MASP. 371.888-9 Antônio Marcio de Pádua, a partir de 10/04/2017,
referente ao cargo Analista de Atenção a Saúde-IV-E.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,
nos termos do § 24 do art.36, da Constituição Estadual e para fim de
aposentadoria nos termos do art. 3º da Emenda à Constituição Federal
nº47/05, Aposentadoria Integral, do (s) servidor (es):
MASP. 915.146-5 Hortência Maria Campedelli Paulino, a partir de
07/04/2017, referente ao cargo Técnico de Atenção a Saúde -V-A
MASP. 916.066-4 Maria de Fatima Ramalho Pinto Silva, a partir de
07/04/2017, referente ao cargo Auxiliar de Apoio a Gestão e Atenção
a Saúde -IV-H.
MASP. 913.286-1 Eunice Aparecida de Oliveira, a partir de 06/04/2017,
referente ao cargo Técnico de Atenção a Saúde -IV-A.
MASP. 913.273-9 Maria Rosa Ferreira, a partir de 29/03/2017, referente ao cargo Auxiliar de Apoio a Gestão e Atenção a Saúde -IV-H.
MASP. 384.741-5 Vania Rodrigues Reis Pereira, a partir de 27/03/2017,
referente ao cargo Técnico de Atenção a Saúde -V-C.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,
nos termos do § 24 do art. 36,alterado pela EC/84/2010, nos termos do
art. 40, parágrafo 1º, inciso III, alínea “b” da Constituição Federal nº88,
com redação dada pela Emenda à Constituição Federal nº41/03, Aposentadoria Proporcional, do (s) servidor (es):
MASP. 372.835-9, Júlio Ribeiro de Almeida Filho, a partir de
07/04/2017, referente ao cargo Médico da Área de Gestão e Atenção
a Saúde-III-H
MASP. 382.039-6 Beatriz Caldeira Viana de Paula, a partir de
27/03/2017, referente ao cargo Analista de Atenção a Saúde-III-H.
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DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICAO(S) ATO(S) de gozo de férias-prêmio referente ao(s) servidor (es): Masp 280784-0 MARIA ZILA RODRIGUES DE ALBUQUERQUE OLIVEIRA, publicado em 24/04/2001: onde se lê 01 mês
a partir 04/06/2001, referente ao 1º quinquênio, leia-se 01 mês a partir
de 04/06/2001, referente ao 3° quinquênio e publicado em 24/05/2003:
onde se lê 01 mês a partir 02/06/2003, referente ao 1º quinquênio,
leia-se 01 mês a partir de 02/06/2003, referente ao 3° quinquênio. Masp
382348-1 ZITA MARINA DE SOUZA, publicado em 22/03/2017:
onde se lê 01 mês(es) a partir 02/03/2017, referente ao 6º quinquênio,
leia-se 03 mês(es) a partir de 08/05/2017, referente ao 6° quinquênio.
FÉRIAS PRÊMIO – CONCESSÃO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do
§4ºdo artigo 31 da CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0372565/2,
JOSE RUBENS LIMA GRACA, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 07/08/2011 e referente ao 5º quinquênio de exercício,
a partir de 05/08/2016.
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