TJMG 18/05/2017 -Pág. 4 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
4 – quinta-feira, 18 de Maio de 2017 Diário do Executivo
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 9683, DE 10 DE MAIO DE 2017.
Dispõe sobre o posicionamento de servidora do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação, em cargo nas carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições
conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto na Lei nº 15293, de 05 de agosto
de 2004, no artigo 12 da Lei nº 15784, de 27 de outubro de 2005 e no Decreto nº 44.141 de 27 de outubro de 2005,
RESOLVEM:
Art. 1º Fica retificado o posicionamento em carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, constante no Anexo Único da
Resolução Conjunta nº 5792, de 07 de novembro de 2005, publicada no Órgão Oficial dos Poderes do Estado em 08 de novembro de 2005, na parte
que se refere à servidora relacionada no Anexo I desta Resolução, tendo em vista acerto da vida funcional da servidora mencionada.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e tem efeitos retroativos a partir de 1º de setembro de 2005
Belo Horizonte, 10 de maio de 2017.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação
ANEXO I
(a que se refere ao art. 1º da Resolução Conjunta SEPLAG /SEE Nº 9683/17)
POSICIONAMENTO EM CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO BÁSICA
CARREIRA DE ASE – ASSISTENTE DE EDUCAÇÃO
SERVIDOR INATIVO SRE METROPOLITANA B - RETIFICAÇÃO
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Nome do servidor Masp.
Descrição
Hor.
Cod.
Carga Hor.
Adm. Cod. Classe
Nível Grau Carga
da Classe
Semanal
Classe Nível Grau
Semanal
Lúcia de
Assistente
de
19923-2
01
ASE
I
L
30
ASE
I
I
40
Andrade Alvim
Educação
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 9684, DE 11 DE MAIO DE 2017.
Dispõe sobre providências de posicionamento de servidor estável, lotado no quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação, em cargo nas
carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e aSECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando o disposto na Lei nº 15.293, de 05 de agosto de
2004, no artigo 12 da Lei nº 15.784, de 27 de outubro de 2005, e no Decreto nº 44.141, de 27 de outubro de 2005,
RESOLVEM:
Art. 1º Fica formalizado, nos termos do artigo 7º do Decreto nº 44.141, de 27 de outubro de 2005 e na forma do Anexo I desta Resolução, o posicionamento de servidor estabilizado da Secretaria de Estado de Educação, enquadrado na estrutura das carreiras instituídas pela Lei nº 15.293, de 05
de agosto de 2004, em virtude de decisão judicial proferida nos autos do processo de Apelação Cível nº 1.0024.03.886993-9/001, que reconhece o
direito da servidora à estabilidade, nos termos do artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 01 de setembro de 2005.
Belo Horizonte, 11 de maio de 2017.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação
ANEXO I
(a que se refere o artigo 1º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Nº 9684/2017)
Posicionamento em carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica
CARREIRA DE PEB – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
SERVIDOR ATIVO - SRE METROPOLITANA C – FUNÇÃO PÚBLICA
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Nome do servidor
Masp.
Nº de
Cod.
Cod.
Carga Hor.
Adm.
Classe Descrição da Classe Nível Grau Classe Nível Grau
Semanal
Roseli Inês Gomes Morais
798917-1
01
PA1
Professor
1
PEB
I
A
24
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SES/FHEMIG Nº 9686, 11 DE MAIO DE 2017.
Dispõe sobre providências de tornar sem efeito posicionamento de servidor lotado no quadro de pessoal da Fundação Hospitalar do Estado de Minas
Gerais – FHEMIG.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, E O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO
ESTADO DE MINAS GERAIS – FHEMIG, considerando o disposto na Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005, artigo 12 da Lei nº 15786, de 27 de
outubro de 2005, no Decreto nº 44.139, de 27 de outubro de 2005 e artigo 9 da Lei nº 20.336, de 02 de agosto de 2012,
Resolvem:
Art. 1º Tornar sem efeito o posicionamento do servidor JAN MARIAN MUCK, MASP. 371964-8, adm. 02, ocupante do cargo de Médico, pertencente às carreiras do Grupo de Atividades de Saúde, constante do Anexo Único da Resolução Conjunta SEPLAG/SES/FHEMIG de Nº 8746, de 16
de outubro de 2012, publicada no Órgão Oficial dos Poderes do Estado em 17 de outubro de 2012, em razão de não ter direito ao benefício elencado
no artigo 9º da Lei nº 20.336, de 02 de agosto de 2012.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 11 de maio de 2017.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHAES JUNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
DEP. SÁVIO SOUZA CRUZ
Secretário de Estado de Saúde
JORGE RAIMUNDO NAHAS
Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
17 962580 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
DIRETORIA CENTRAL DE GESTÃO DOS DIREITOS DO
SERVIDOR
Acumulação de Cargos, Empregos e Funções Públicos
A Diretora da Diretoria Central de Gestão dos Direitos do Servidor,
tendo em vista o disposto no art. 40, inciso IV, do Decreto nº 46.557, de
11 de julho de 2014, faz saber aos interessados abaixo relacionados da
decisão do estudo de seus processos de acumulação de cargos.
Decisão: acumulações lícitas, nos termos do artigo 37, inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “c”; artigo 37 § 10; art. 38, inciso III; artigos 42 e 142;
artigo 95, parágrafo único, inciso I; artigo 128, § 5º, inciso II, alínea
“d”, todos da Constituição Federal de 1988, e artigo 17, §§ 1º e 2º dos
Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição
Federal de 1988, comprovada a compatibilidade das cargas horárias.
-DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO
DE MINAS GERAIS:
HELENA DO CARMO BARCELOS -Masp 1070432-8,
ANSS(COMUNICADOR SOCIAL, APOSTILA CHEFE DA DIVISAO DE COMUNICACAO SOCIAL - IPSEMG, APOSENTADO)/
DAI-26.
-FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA
DO ESTADO DE MINAS GERAIS:
SILVIA LETICIA DE FREITAS -Masp 1103855-1, PENF(AUXILIAR
DE ENFERMAGEM)/CONTRATO ASSISTENTE TECNICO HEMOMINAS LEI 18185 09(TECNICO DE ENFERMAGEM).
-FUNDAÇÃO CLOVIS SALGADO:
FELIPE BOABAID GUERZONI -Masp 1131426-7, PROFA/
PROFESSOR(SANTA BÁRBARA).
-FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS:
CARLA CRISTINA CARVALHO GOMES -Masp 1370641-1,
AGAS(FISIOTERAPEUTA RESPIRATORIA)/FISIOTERAPEUTA
(BETIM).
-SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO:
- SRE METROPOLITANA B:
IGOR JONATAS MENDES DA SILVA -Masp 1265938-9, PEB/PEB;
SENY JOSE PEDRO SANTOS -Masp 1252824-6, PEB/PEB; SOLNA
BRAGA SOBRAL -Masp 0263789-0, PEB(EM AFAST.PREL.)/PEB.
- SRE DE BARBACENA:
ALEXSANDRA MARCIA DE OLIVEIRA -Masp 1156092-7, EEB/
PEB; JOEL FELIPE TURQUETTI SAVIOTTI -Masp 1400243-0,
PEB/PEB; ALAN AGNOS DA SILVA -Masp 1353580-2, PEB/TÉCNICO DE ENFERMAGEM(CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
SAÚDE DA REDE DE URGÊNCIA CENTRO SUL - CISRU).
- SRE DE CARATINGA:
MARIA CLARET DE FARIA CIMINI -Masp 0320707-3, PEB/
EEB(DISP./ADJ.).
- SRE DE CONSELHEIRO LAFAIETE:
JAQUELINE APARECIDA GONCALVES DE SOUZA -Masp
0350425-5,
PEB/PROFESSOR(CONSELHEIRO
LAFAIETE);
EMERSON CHAVES FERREIRA GOMES -Masp 1192463-6, PEB/
PEB; WANIA INACIO FONSECA SEABRA -Masp 1406473-7, PEB/
PROFESSOR(CONGONHAS).
- SRE DE DIVINOPOLIS:
NAIARA FERNANDA DOS SANTOS -Masp 1255086-9, PEB/
PEB; LILIAN OLIVEIRA BATISTA -Masp 0347393-1, PEB/
PROFESSOR(NOVA SERRANA).
- SRE DE ITUIUTABA:
MARLUCE ALVES FERREIRA JUSTINO -Masp 0389225-4,
PEB(APOSENTADO)/PEB(EXERCENDO VICE-DIRECAO).
- SRE DE JANAUBA:
DALVA
MENDES
SOARES
-Masp
0898781-0,
PEB/
PEB(EXERCENDO VICE-DIRECAO); FRANCIELE DAIANE
SILVA ARAUJO -Masp 1191167-4, PEB/PROFESSOR(NOVA
PORTEIRINHA).
- SRE DE JUIZ DE FORA:
LEANDRO DA SILVA -Masp 1250161-5, PEB/PROFESSOR(ESTADO
DO RIO DE JANEIRO); ELAINI DE FATIMA PINTO OLIVEIRA
-Masp 0941694-2, ATB/PEB.
- SRE DE OURO PRETO:
LUCIANA DA SILVA SIQUEIRA -Masp 1396369-9, PEB/PEB;
ANTONIO MARCOS DA CUNHA SEVERINO -Masp 0940094-6,
PEB/PEB.
- SRE DE PARACATU:
NIVIA FERREIRA DE SOUSA -Masp 1123296-4, PEB/
PROFESSOR(VAZANTE).
- SRE DE PASSOS:
VALDINEY CRISTINA OLIVEIRA MIRANDA -Masp 1427176-1,
PEB/PROFESSOR(PIUMHI); VANESSA APARECIDA REIS GOULART -Masp 1409347-0, PEB/PEB; GLEYSIMAR CRISTINA FARIA
-Masp 1225450-4, EEB/PROFESSOR(PIUMHI); ASSISLAINE SANSONI PAIVA -Masp 1280842-4, PEB/PROFESSOR(PIUMHI).
- SRE DE POCOS DE CALDAS:
IDAIR DE ALMEIDA ALVES -Masp 0937981-9, PEB/PEB.
- SRE DE SAO JOAO DEL REI:
ANA LUCIA DE SANTANA ALMEIDA -Masp 1339419-2, PEB/
PROFESSOR(TIRADENTES); ANDERSON SOARES GAIAO
-Masp 1044785-2, PEB/PEB; LUCAS LOPES CARDOSO -Masp
1399960-2, PEB/PEB; ELAINE FERREIRA DE RESENDE -Masp
1417007-0, PEB/PROFESSOR(ITUTINGA); LAILA CRISTINA
DE SOUSA -Masp 1323356-4, PEB/PROFESSOR(SÃO JOÃO DEL
REI); ANA GABRIELA ANDRADE ALVES -Masp 1357338-1, PEB/
PROFESSOR(INGAÍ ).
- SRE DE TEOFILO OTONI:
ALMIRA LIMA TELES -Masp 0163421-1, PEB(APOSENTADO)/
PEB(EM AFAST.PREL.)/PEB; MARIA DAS GRACAS SILVA -Masp
1034542-9, PEB/PROFESSOR(PAVÃO).
- SRE DE UBA:
NATHALIA MONTANHA DE PAIVA -Masp 1237702-4, PEB/
PEB; MARTA TEIXEIRA DE ASSIS -Masp 1411806-1, PEB/
PROFESSOR(RIO POMBA).
- SRE DE UBERABA:
SARA VIANA DA SILVA -Masp
1173975-2,
PEB/
PROFESSOR(UBERABA).
- SRE DE VARGINHA:
EDILENE MENDES MACHADO -Masp 1007448-2, PEB/PEB; INES
DE OLIVEIRA CHAGAS -Masp 0290731-9, PEB(APOSENTADO)/
PEB; MARLENE TADEU DA SILVA REIS -Masp 0219879-4,
PEB(APOSENTADO)/PEB(EM AFAST.PREL.).
A Diretora da Diretoria Central de Gestão dos Direitos do Servidor,
tendo em vista o disposto no art. 40, inciso IV, do Decreto nº 46.557 de
11 de julho de 2014, faz saber aos interessados abaixo relacionados da
decisão do estudo de seus processos de acumulação de cargos, encaminhados aos órgãos de origem para recurso ou opção, nos termos do art.
15 do Decreto nº 45.841, de 26 de dezembro de 2011.
Decisão: acumulações ilícitas, por não se enquadrarem nos termos do
artigo 37, inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “c”; art. 37 § 10; artigo 38,
incisos II e III; artigos 42 e 142, artigo 95, parágrafo único, inciso I;
artigo 128, §5º, inciso II, alínea “d”, todos da Constituição Federal de
1988, e artigo 17, §§ 1º e 2º dos Atos das Disposições Constitucionais
Transitórias, da Constituição Federal de 1988.
-SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO:
- SRE DE UBA:
JOANA DARC DE SOUZA PACHECO TOMA -Masp 0960757-3,
ATB/TÉCNICO EM CONTABILIDADE(MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S. A. - MGS). - Por não se enquadrar nas
exceções constitucionais permitidas.
RETIFICAÇÃO
No “MG” do dia 07/05/2014, pág. de 2 à 2, onde se lê:
- SRE DE UBA:
ANGELINA DE ALMEIDA RODRIGUES -MASP 1321321-0, PEB/
PROFESSOR(VISCONDE DO RIO BRANCO), leia-se:
- SRE DE UBA:
ANGELINA DE ALMEIDA RODRIGUES -MASP 1321321-0, PEB/
PROFESSOR(SÃO GERALDO).
17 963026 - 1
A Superintendência Central de Administração de Pessoal concede, nos
termos do artigo 179, da Lei nº 869, de 05 de julho de 1.952, artigos
10 e 12 do Decreto nº 28.039, de 02 de maio de 1.988, e inciso IV do
artigo 1º da Resolução nº 2321, de 04 de julho de 1992 e Deliberação
CCGPGF nº 02, de 03 de setembro de 2014, a BRUNA DIAS TOURINHO, MASP 1.157.425-8, ocupante do cargo efetivo de Especialista
em Políticas e Gestão da Saúde, Nível IV, Grau A, da Secretaria de
Estado de Saúde, 02 (dois) anos de licença para tratar de interesses
particulares.
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em Belo Horizonte,
aos de de 2017.
GABRIELA CÂMARA CAMPOS BERNARDES SIQUEIRA
Superintendente Central de Administração de Pessoal
17 962913 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEGOV/SEPLAG/
SEDPAC Nº 9687, DE 28 DE ABRIL DE 2017
Institui a Coordenação Executiva da Política Estadual de Fomento
ao Voluntariado Transformador, nos termos do Decreto Estadual Nº
47.074, de 1º de novembro de 2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, o SECRETÁRIO DE
ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o SECRETÁRIO DE
DIREITOS HUMANOS, PARTICIPAÇÃO SOCIAL E CIDADANIA
no uso da atribuição que lhes confere o inciso III do § 1º do art. 93 da
Constituição do Estado de Minas Gerais, e
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998,
o Decreto Federal nº 27.784, de 16 de fevereiro de 1950, que promulga
a Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, de 13
de fevereiro de 1946, as Leis Estaduais nº 14.082, de 5 dezembro de
2001, e nº 18.716, de 8 janeiro de 2010, e o Decreto Estadual nº 43.682,
de 9 de dezembro de 2003; e
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º e respectivos incisos do
Decreto Estadual Nº 47.074, de 1º de novembro de 2016, que determina que o Estado de Minas Gerais, por meio de seus órgãos e entidades da administração direta e indireta, deverá cooperar na consolidação
da Rede de Voluntariado e no desenvolvimento da Política Estadual de
Fomento ao Voluntariado Transformador,
RESOLVEM:
Art. 1º Fica instituída Coordenação Executiva da Política Estadual
de Fomento ao Voluntariado Transformador – Cepev, com o objetivo
de cooperar na consolidação da Rede de Voluntariado e viabilizar a
implantação das políticas e diretrizes definidas pelo Comitê Gestor da
Rede de Voluntariado – Comrede, nos termos do Decreto Estadual nº
47.074, de 1º de novembro de 2016.
Art. 2º Integram o Cepev os seguintes órgãos:
I – A Secretaria de Estado de Governo – Segov;
II – A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag; e
III – A Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social
e Cidadania – Sedpac.
Art. 3º – Ficam designados como:
I - membros titulares do Cepev:
a) Pela Segov: Carolina Rocha Vespúcio;
b) Pela Seplag: Adriana Machado Rodrigues Cardoso;
c) Pela Sedpac: Lídia Gonçalves Botelho.
II - membros suplentes do Cepev:
a) Pela Segov: Pedro de Melo Braga;
b) Pela Seplag: Raphael Sardinha Moreira de Castro;
c) Pela Sedpac: Francisco Alves e Silva.
§ 1º Nas deliberações do Cepev cada Secretaria, por meio de seu membro titular, tem o direito a um voto.
§ 2º As reuniões ordinárias da Cepev ocorrerão mensalmente, cabendo
juízo de oportunidade e pertinência para realização de reuniões extraordinárias, a qualquer tempo, a critério dos membros titulares.
§ 3º A Cepev poderá convidar para análise e debate de matérias de interesse público, mediante atuação ex officio ou demanda de terceiros,
especialistas técnicos, representantes da sociedade civil, de entidades
públicas ou privadas, membros de outros poderes, ou ainda qualquer
indivíduo cuja área de conhecimento ou de atuação esteja relacionada a
projetos que integram ou possam vir a integrar o Programa Estadual de
Voluntariado, de acordo com conveniência e oportunidade.
Art. 4º Compete ao Cepev:
I – formular, participar e implementar projetos voltados ao desenvolvimento e à promoção do voluntariado no Estado, em linha com os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável – ODS – da ONU e com os eixos
de trabalho do Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado – PMDI;
II – colaborar na identificação e divulgação de possíveis fontes de
financiamento, reembolsáveis ou não-reembolsáveis, relacionadas a
programas e projetos que se enquadrem no âmbito da Política Estadual
de Fomento ao Voluntariado Transformador, em todas as instituições;
III – identificar oportunidades e parceiros na administração pública
direta e indireta que tenham interesse em receber e acompanhar voluntários nacionais e internacionais;
IV – promover atividades de capacitação e preparação de voluntários e
entidades do terceiro setor;
V – realizar seminários, conferências, fóruns e debates públicos para a
discussão do tema do voluntariado com a sociedade;
VI – realizar parcerias com universidades, instituições de ensino e conselhos profissionais para o fomento à participação de jovens estudantes
e profissionais em ações de voluntariado;
VII – incentivar municípios a adotarem as diretrizes e os objetivos da
Política Estadual de Fomento ao Voluntariado Transformador;
VIII - Orientar as ações de Voluntariado no Executivo Estadual conforme definições e diretrizes estabelecidas no Comrede bem como no
decreto estadual nº 47.074/2016, tais quais formas de inserção na Rede
de voluntariados e diretrizes de gestão.
Art. 5º A Cepev contará com uma Secretaria Executiva com a finalidade de operacionalização das suas atividades, consolidando as informações necessárias para a deliberação sobre matérias submetidas às
mesmas, mediante o apoio das áreas técnicas da Secretaria de Estado de
Governo, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania,
no âmbito de suas respectivas competências.
§ 1° A Secretaria Executiva Central da Cepev será exercida por cada
membro do Cepev, em períodos alternados de 4 (quatro) meses.
§ 2° A Secretaria executiva será exercida inicialmente pela Secretaria
de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag, a partir da data de publicação dessa Resolução, sendo precedida pela Segov e Sedpac respectivamente, nos termos do §1º.
Art. 6º São competências da Secretaria Executiva da Cepev:
I – prestar apoio administrativo para a realização das reuniões do
Cepev;
II – solicitar informações complementares aos órgãos e entidades,
quando necessário;
III – consolidar informações para subsídio às deliberações;
IV – consolidar e transcrever deliberações decorrentes de reunião;
V – elaborar e encaminhar ofícios-resposta resultantes de deliberações;
VI – elaborar e encaminhar ata para validação pelos membros;
VII – organizar e acompanhar reuniões ordinárias e extraordinárias da
Cepev e do Comrede.
Art. 7º Os demais órgãos e entidades da administração direta e indireta prestarão o apoio institucional à Cepev para o desenvolvimento da
política, em especial:
I – quando solicitado pela Cepev;
II – em projetos desenvolvidos no âmbito de competências dos demais
órgãos e entidades da administração direta e indireta;
III – quando os órgãos e entidades quiserem aderir à Rede de Voluntariado, em projeto específico, por meio de instrumento-modelo a ser disponibilizado pelo Cepev, em termos ajustados no âmbito do Comrede.
Art. 8º Os órgãos e entidades da administração direta e indireta que
aderirem à REDE DE VOLUNTARIADO, através do Programa Estadual de Voluntariado, com projetos específicos de suas pastas, exercerão, desde que referendada pela coordenação executiva, a gerência do
projeto que lhes é afim.
Art. 9º Para apresentação de projetos e exercício de gerência de Projetos, os órgãos e entidades da administração direta e indireta deverão assinar “Termo de Adesão”, conforme orientação da coordenação
executiva, nos moldes definidos pelo Comitê Gestor da REDE DE
VOLUNTARIADO em Regimento Interno.
Art. 10 Uma vez adeptos da REDE DE VOLUNTARIADO, os órgãos e
entidades da administração direta e indireta poderão regulamentar seus
projetos específicos por meio de Resolução própria, desde que em consonância ao MoU, ao Termo de Adesão subscrito, e às orientações técnicas passadas permanentemente pela coordenação executiva do Programa Estadual de Voluntariado, com o aval manifesto dos membros
da Cepev para publicação.
Art. 11 Cada um dos órgãos e entidades da administração direta e indireta que tiver projetos específicos no Programa Estadual de Voluntariado deverá designar 1 (um) gestor pertencente à seus quadros para
acompanhar a elaboração, execução, monitoramento, e avaliação dos
Minas Gerais - Caderno 1
projetos cuja gerências lhe foram delegadas, além de prestar informações e acompanhar aderência das ações relacionadas ao MoU.
§ 1º O gestor deverá ser designado mediante ofício direcionado à Cepev
até 15 (quinze) dias após adesão do projeto passar a integrar o Programa
Estadual do Voluntariado.
Art. 12 Poderão ser criados Grupos de Trabalho, com todos os órgãos
e entidades da administração direta e indireta envolvidos no Programa
Estadual de Voluntariado, por similaridade das áreas dos Projetos, para
atuar de forma integrada a entidades parceiras da REDE DE VOLUNTARIADO que também tenham objeto afim, conforme orientação da
coordenação executiva, balizada nas diretrizes do MoU e em orientações do Comitê Gestor.
Art. 13 Os órgãos e entidades da administração direta e indireta devem,
regularmente, manter uma à outra informada sobre as ações realizadas,
em andamento e vindouras, e estabelecer consultas sempre que houver
interesses em comum.
Art. 14 Nenhum órgãos ou entidade da administração direta e indireta
poderá usar o nome, emblema ou logomarca de qualquer entidade signatária do MoU, ou qualquer de suas subsidiárias e/ou afiliadas, ou
ainda abreviação relacionada, sem a devida autorização por escrito e
anterior a cada utilização, separadamente, além de confirmação, pela
coordenação executiva, de integração à REDE DE VOLUNTARIADO,
por meio do Programa Estadual de Voluntariado.
Art. 15 Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 28 de abril de 2017.
Odair José da Cunha
Secretário de Estado de Fazenda
Helvécio Miranda Magalhães Júnior
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
Nilmário de Miranda
Secretário de Estado de Direitos Humanos,
Participação Social e Cidadania
16 962477 - 1
Superintendência Central de Perícia
Médica e Saúde Ocupacional
SUPERINTENDENCIA CENTRAL DE PERICIA
MEDICA E SAUDE OCUPACIONAL
DIRETORA : ROSELI DA COSTA OLIVEIRA
COMUNICAÇÃO : 1251/2017
REGIONAL : Caratinga
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei 869/52,
combinado com o Decreto 46.061 de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 06ª SRE - Caratinga, 02775617 Marlucia Silveira de Souza Soares – PEB – 3 - Entre Folhas - 5 - 03/04/2017
A 07/04/2017 - 158.I, 02962355 Joana Darc da Silva Nacife – PEB – 2 Caratinga - 30 - 13/04/2017 A 12/05/2017 - 158.I, 03205663 Aparecida
Maria de Oliveira Silva – PEB – 1 - Pingo D Agua - 31 - 12/04/2017 A
12/05/2017 - 158.I, 03208287 Terezinha Marcos de Sousa – PEB – 1 Santa Rita de Minas - 65 - 09/04/2017 A 12/06/2017 - 158.I, 05199682
Jorge dos Reis Lopes – PEB – 1 - Pingo D Agua - 12 - 17/04/2017 A
28/04/2017 - 158.I, 05199682 Jorge dos Reis Lopes – PEB – 2 - Pingo
D Agua - 12 - 17/04/2017 A 28/04/2017 - 158.I, 11060282 Luzia Viana
de Melo Lopes – PEB – 1 - Caratinga - 1 - 11/04/2017 A 11/04/2017
- 158.I, 11185428 Josiane Sodre de Oliveira Costa Aquino – PEB – 3
- Caratinga - 3 - 10/05/2017 A 12/05/2017 - 158.I, 11185428 Josiane
Sodre de Oliveira Costa Aquino – PEB – 3 - Caratinga - 2 - 11/04/2017
A 12/04/2017 - 158.I, 11384617 Adriano Augusto Neves – PEB – 3 Caratinga - 3 - 10/04/2017 A 12/04/2017 - 158.I, 11384617 Adriano
Augusto Neves – PEB – 4 - Inhapim - 3 - 10/04/2017 A 12/04/2017
- 158.I, 11384617 Adriano Augusto Neves – PEB – 3 - Caratinga - 15
- 24/04/2017 A 08/05/2017 - 158.I, 11384617 Adriano Augusto Neves
– PEB – 4 - Inhapim - 15 - 24/04/2017 A 08/05/2017 - 158.I, 11679339
Gerlaine Maria Vieira – PEB – 3 - Ubaporanga - 15 - 12/04/2017 A
26/04/2017 - 158.I, 11682754 Ana Lucia da Silva Moreira – PEB – 3 Caratinga - 89 - 03/04/2017 A 30/06/2017 - 172
20ª SRE - Manhuacu, 05561709 Vanessa Santos Gomes – PEB – 1 Manhuacu - 30 - 17/04/2017 A 16/05/2017 - 158.I, 09520792 Juliana
Helena da Silva Santos – PEB – 1 - Manhuacu - 30 - 11/04/2017 A
10/05/2017 - 158.I, 09658345 Sabrina Almeida Santos de Alencar –
PEB – 1 - Mutum - 81 - 16/04/2017 A 05/07/2017 - 158.I, 09789447
Sandra Helena de Sousa – PEB – 1 - Matipo - 61 - 11/04/2017
A 10/06/2017 - 172, 09789447 Sandra Helena de Sousa – ATB – 3
- Matipo - 61 - 11/04/2017 A 10/06/2017 - 172, 13221577 Rejevane
Buzim de Oliveira – PEB – 2 - Alto Jequitiba - 32 - 29/04/2017 A
30/05/2017 - 172
Metropolitana C, 11688983 Renan Raimundo Fernandes – PEB – 4 Ribeirao das Neves - 15 - 12/04/2017 A 26/04/2017 - 158.I
Secretaria de Estado de Saude, 03828712 Maria Cristina Zopelar de
Almeida – AUGAS – 1 - Sao Domingos das Dores - 60 - 13/04/2017
A 11/06/2017 - 158.I
Secretaria de Estado de Defesa Social, 10965473 Josiane Katia da Silveira Ribeiro – ASP – 5 - Inhapim - 15 - 10/04/2017 A 24/04/2017
- 158.I, 13768239 Andre Zinato de Paiva – ASP – 1 - Caratinga - 7 10/04/2017 A 16/04/2017 - 158.I
Exames de Pré-admissional APTO, dos candidatos abaixo:
Órgão SRE CPF Nome Localidade Data
Secretaria de Estado de Educacao 20ª SRE - Manhuacu, 97438154653
- Monica Pereira Lopes – PEBCaputira - 04/05/2017 , 00255651686 Jaqueline Mendes Cunha – PEBMatipo - 25/04/2017 , 05238827695
- Maria Isabel Mendes Marques Monteiro – PEBMatipo - 25/04/2017
, 04638610609 - Marcolino Martins de Oliveira Junior – PEBCaputira 02/05/2017 , 07175227680 - Lucas Eduardo de Oliveira Gomes – PEBCaputira - 02/05/2017 , 12002839611 - Keila Berbert Oliveira – PEBSao Joao do Manhuacu - 26/04/2017 , 11788679601 - Americo Viana
Tostes Gripp – PEBAlto Jequitiba - 02/05/2017 , 08152723754 - Joao
Batista Goncalves – PEBLajinha - 02/05/2017
Belo Horizonte - Sede, 09983883600 - Karine Teixeira Gomes – PEB
- 25/04/2017 , 55338186691 - Claudia Stopa Caldas Filipe – PEB 17/05/2017 , 03065566699 - Ariadna Lopes Pereira Alvim – PEB 04/05/2017 , 63993422600 - Maria Aparecida Ferreira Belicio – PEB 09/05/2017 , 87270218668 - Daniel Vieira Ferreira – PEB - 12/05/2017
, 14258062871 - Abilio Lourenco Dias Neto – PEB - 05/05/2017
, 04788579693 - Gisele Hubner Pechara – PEB - 04/05/2017 ,
75186330604 - Jose Geraldo Batista – PEB - 09/05/2017 , 51290278687
- Nilson Moreira Perfeito – PEB - 11/05/2017 , 91590680600 - Jair
Machado Baessa Junior – PEB - 17/05/2017 , 00019906676 - Fatima
Aparecida de Lima – PEB - 11/05/2017 , 89658060625 - Marinalda
Helena da Silva – PEB - 05/05/2017 , 42719798649 - Sergio Luiz Soares Araujo – PEB - 09/05/2017 , 02896711678 - Maria Aparecida Alves
Ayres – PEB - 05/05/2017 , 87886987691 - Elizabete Aparecida Ferreira – PEB - 03/05/2017 , 93896255649 - Rosangela Medeiros Ferreira
Cunha – PEB - 05/05/2017 , 71551360691 - Lucelia Silvania de Assis
Alcantara – PEB - 17/05/2017 , 49541722768 - Silvia Alves Machado
– PEB - 04/05/2017 , 03400907669 - Silvia Elena Guerra – PEB 02/05/2017 , 91477212604 - Ronaldo Goncalves – PEB - 12/05/2017
, 02687833657 - Gilmar Goncalves Pereira – PEB - 09/05/2017 ,
04515151614 - Marcia Cristina da Silva Ladeira – PEB - 04/05/2017
, 04788066637 - Cely Catarina Dias Teixeira – PEB - 12/05/2017
, 05890421654 - Cairo Heringer Machado – PEB - 12/05/2017 ,
05600019670 - Weverton Moreira da Cunha – PEB - 10/05/2017
, 06519062618 - Simone Palmyra de Moura – PEB - 04/05/2017 ,
05576473639 - Cristina Alves Ribeiro Silveira – PEB - 10/05/2017
, 05973521605 - Alexandra de Fatima Oliveira – PEB - 05/05/2017
, 07755308677 - Juliana Pereira de Oliveira – PEB - 04/05/2017 ,
07651367677 - Daniela Soares Tuler – PEB - 11/05/2017 , 08600487641
- Maxwel Magela da Silva – PEB - 10/05/2017 , 05467851667 - Erica
Lana Cunha Bicalho – PEB - 26/04/2017 , 02659420637 - Luciano
Damiao de Freitas – PEB - 02/05/2017 , 05799485602 - Aline Teixeira
Dutra – PEB - 04/05/2017 , 07927170660 - Leide Antonia Bergamim
de Souza – PEB - 11/05/2017 , 07568554627 - Tatiane Andrade Salles – PEB - 10/05/2017 , 06905540609 - Angela Maria Dias – PEB
- 26/04/2017 , 07922970676 - Edivaldo Marques de Paula – PEB
- 10/05/2017 , 07245861641 - Fernando Teixeira Amarante – PEB
- 26/04/2017 , 08790231635 - Paulo Victor Meira Coelho – PEB
- 26/04/2017 , 06031903679 - Jose Gomes Pereira Junior – PEB 26/04/2017 , 09402732683 - Thales Daniel Lopes – PEB - 11/05/2017 ,
02757611690 - Elaine Batista Lima – PEB - 05/05/2017 , 08643583693
- Wanderson Gomes Machado – PEB - 09/05/2017 , 04547289646 Ciminio Pontes Goncalves – PEB - 26/04/2017 , 10389722642 - Barbara Dutra da Silva Luz – PEB - 25/04/2017 , 03315467609 - Gilson Cordeiro Campos – PEB - 10/05/2017 , 08259932610 - Paula de