TJMG 23/06/2017 -Pág. 16 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
16 – sexta-feira, 23 de Junho de 2017 Diário do Executivo
PORTARIA NUCAD/AST/SEE Nº 82/2017 – Recondução da Comissão
O Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação no uso das suas atribuições,no uso da competência delegada por meio da Resolução
Conjunta CGE e SEE nº 001, de 02 de outubro de 2014,e com base no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952,tendo em vista os
motivos apresentados peloSr. Presidente do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pelas portarias abaixo indicadas, RESOLVE reconduzir
a Comissão Processante, devendo concluir seus trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias, até sua conclusão:
Portaria/NUCAD/AST/SEE nº
Extrato publicado no Diário Oficial do Executivo do dia
SRE
7/2017
15/03/2017
MONTES CLAROS
8/2017
15/03/2017
MONTES CLAROS
9/2017
15/03/2017
MONTES CLAROS
21/2017
15/03/2017
MONTES CLAROS
Secretaria de Estado de Educação, Belo Horizonte, 14 de junho de 2017.
(a) Hercules Macedo
Chefe de Gabinete de Educação
PORTARIA NUCAD/AST/SEE Nº 83/2017 – Recondução da Comissão
O Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação no uso das suas atribuições,no uso da competência delegada por meio da Resolução
Conjunta CGE e SEE nº 001, de 02 de outubro de 2014,e com base no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952,tendo em vista os
motivos apresentados peloSr. Presidente do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pelas portarias abaixo indicadas, RESOLVE reconduzir
a Comissão Processante, devendo concluir seus trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias, até sua conclusão:
Portaria/NUCAD/AST/SEE nº
Extrato publicado no Diário Oficial do Executivo do dia
SRE
13/2017
15 de março de 2017
METROPOLITANA B
15/2017
15 de março de 2017
METROPOLITANA B
Secretaria de Estado de Educação, Belo Horizonte, 14 de junho de 2017.
(a) Hercules Macedo
Chefe de Gabinete de Educação
PORTARIA NUCAD/AST/SEE Nº 64/2017 – Recondução da Comissão
O Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação no uso das suas atribuições,no uso da competência delegada por meio da Resolução
Conjunta CGE e SEE nº 001, de 02 de outubro de 2014,e com base no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952,tendo em vista os
motivos apresentados peloSr. Presidente do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pelas portarias abaixo indicadas, RESOLVE reconduzir
a Comissão Processante, devendo concluir seus trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias, até sua conclusão:
Portaria/NUCAD/AST/SEE nº
Extrato publicado no Diário Oficial do Executivo do dia
SRE
24/2017
30 de março de 2017
METROPOLITANA A
Secretaria de Estado de Educação, Belo Horizonte, 14 de junho de 2017.
(a) Hercules Macedo
Chefe de Gabinete de Educação
PORTARIA NUCAD/AST/SEE Nº 69/2017 – Recondução da Comissão
O Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação no uso das suas atribuições,no uso da competência delegada por meio da Resolução
Conjunta CGE e SEE nº 001, de 02 de outubro de 2014,e com base no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952,tendo em vista os
motivos apresentados peloSr. Presidente do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pelas portarias abaixo indicadas, RESOLVE reconduzir
a Comissão Processante, devendo concluir seus trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias, até sua conclusão:
Portaria/NUCAD/AST/SEE nº
Extrato publicado no Diário Oficial do Executivo do dia
SRE
27/2017
25/03/2017
Pará de Minas
Secretaria de Estado de Educação, Belo Horizonte, 14 de junho de 2017.
(a) Hercules Macedo
Chefe de Gabinete de Educação
PORTARIA NUCAD/AST/SEE Nº 70/2017 – Recondução da Comissão
O Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação no uso das suas atribuições,no uso da competência delegada por meio da Resolução Conjunta CGE e SEE nº 001, de 02 de outubro de 2014,e com base no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952,tendo em vista os motivos
apresentados peloSr. Presidente do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela portaria abaixo indicada, RESOLVE reconduzir a Comissão
Processante, devendo concluir seus trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias, até sua conclusão:
Portaria/NUCAD/AST/SEE nº
Extrato publicado no Diário Oficial do Executivo do dia
SRE
10/2017
15 de março de 2017
Pirapora
25/2017
25 de março de 2017
Pirapora
Secretaria de Estado de Educação, Belo Horizonte, 14 de junho de 2017.
(a) Hercules Macedo
Chefe de Gabinete de Educação
PORTARIA NUCAD/AST/SEE Nº 81/2017 – Recondução da Comissão
O Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação no uso das suas atribuições,no uso da competência delegada por meio da Resolução
Conjunta CGE e SEE nº 001, de 02 de outubro de 2014,e com base no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952,tendo em vista os
motivos apresentados peloSr. Presidente do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pelas portarias abaixo indicadas, RESOLVE reconduzir
a Comissão Processante, devendo concluir seus trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias, até sua conclusão:
Portaria/NUCAD/AST/SEE nº
Extrato publicado no Diário Oficial do Executivo do dia
SRE
19/2017
15/03/2017
Varginha
29/2017
25/03/2017
Varginha
Secretaria de Estado de Educação, Belo Horizonte, 14 de junho de 2017.
(a) Hercules Macedo
Chefe de Gabinete de Educação
PORTARIA NUCAD/AST/SEE Nº 59/2017 – Recondução da Comissão
O Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação no uso das suas atribuições,no uso da competência delegada por meio da Resolução
Conjunta CGE e SEE nº 001, de 02 de outubro de 2014,e com base no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952,tendo em vista os
motivos apresentados peloSr. Presidente do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pelas portarias abaixo indicadas, RESOLVE reconduzir
a Comissão Processante, devendo concluir seus trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias, até sua conclusão:
Portaria/NUCAD/AST/SEE nº
Extrato publicado no Diário Oficial do Executivo do dia
SRE
11/2017
15 de março de 2017
ITUIUTABA
Secretaria de Estado de Educação, Belo Horizonte, 14 de junho de 2017.
(a) Hercules Macedo
Chefe de Gabinete de Educação
22 977146 - 1
RESOLUÇÃO SEE Nº 3.435, DE 22 DE JUNHO DE 2017.
Institui a Rede Estadual de Educação Profissional – REDE.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS
GERAIS, no uso de suas atribuições, conforme artigo 1º do Decreto
38.587, de 26 de dezembro de 1996, e tendo em vista o disposto no
Decreto nº 45.944, de 30 de dezembro de 2012 e na Resolução CEE nº
449, de 01 de agosto de 2002;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituída a Rede Estadual de Educação Profissional
– REDE, sob a coordenação da Secretaria de Estado de Educação
– SEE.
Art. 2º - A REDE tem por finalidade ampliar a oferta pública de cursos de educação profissional que contribuem para a inclusão sócio-produtiva, a melhoria da renda, a geração de oportunidades de trabalho
e emprego, atendendo às demandas das comunidades e dos arranjos
produtivos locais.
Art. 3º - Compete à REDE:
I - fomentar a expansão da oferta de cursos de educação profissional na
rede pública estadual de ensino, assegurando a qualidade da oferta;
II - promover a ação articulada dos órgãos e entidades do Estado envolvidos com a educação profissional;
III - propor políticas públicas no campo da educação profissional,
visando expandir, interiorizar e democratizar a oferta de cursos vinculando-os aos eixos prioritários de desenvolvimento do Estado;
IV - estruturar as informações sobre educação profissional e mundo do
trabalho, articulando a oferta de formação das instituições especializadas em educação profissional aos dados do mercado de trabalho e às
consultas promovidas por entidades empresariais e de trabalhadores;
V - estimular a oferta de estágios para alunos da educação profissional,
preservando seu caráter pedagógico integrado ao itinerário formativo
do aluno, visando à formação de qualificações próprias da atividade
profissional, à contextualização curricular e ao desenvolvimento da
juventude;
VI - ampliar a oferta de programas de reconhecimento de saberes para
fins de certificação profissional em nível técnico;
VII – expandir a oferta de educação profissional para as pessoas com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades
ou superdotação;
VIII - reduzir as desigualdades étnico-raciais e regionais no acesso e
permanência na educação profissional;
IX - articular parcerias com Governo Federal e outras instituições com
o propósito de expandir a oferta de cursos de educação profissional no
Estado de Minas Gerais.
Art. 4º - Integram a REDE, como ofertantes de educação profissional,
pelo sistema estadual de ensino, as seguintes unidades de ensino:
I - Escolas Estaduais vinculadas à Secretaria de Estado de Educação
– SEE;
II - Escola Técnica de Saúde do Centro de Educação Profissional e Tecnológica da UNIMONTES;
III – Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais
– UTRAMIG;
IV - Escola Estadual Sandoval Soares de Azevedo vinculada à Fundação Helena Antipoff.
Art. 5º - As unidades de ensino que compõem a REDE sujeitam-se ao
regime jurídico de direito público e integram a Rede Estadual de Ensino
de Minas Gerais.
Art. 6º - As unidades de ensino referidas nos incisos II, III e IV do artigo
4º dispõem das mesmas prerrogativas concedidas às Escolas Estaduais,
mantidas pela Secretaria de Estado de Educação, no que diz respeito à
autorização e funcionamento de cursos técnicos de nível médio.
Parágrafo único. Compete à Secretaria de Estado de Educação, por
meio da Superintendência de Juventude, Ensino Médio e Educação
Profissional, encaminhar ao CEE/MG, anualmente, para conhecimento,
o Plano de Expansão e Atendimento Escolar, elaborados pelos órgãos e
entidades que compõem a REDE, com a relação de estabelecimentos a
serem criados e cursos a serem autorizados, conforme Resolução CEE
nº 449, de 01 de agosto de 2002.
Art. 7º - Cabe à Inspeção Escolar orientar, acompanhar e avaliar a
qualidade dos cursos técnicos e a aplicação das normas do Sistema de
Ensino.
Art. 8º - Cabe à Inspeção comunicar por escrito às autoridades competentes as irregularidades que comprometam o funcionamento da instituição quando verificado o não cumprimento da proposta pedagógica.
Art. 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte,
aos 22 de junho de 2017.
(a) MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação
22 977176 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Extrato de Portaria NUCAD/SEE nº 52/2017
Processo Administrativo Disciplinar
Processados: U.K.M, Masp 1.199.508-1, ocupante do cargo Assistente
Técnico de Educação Básica, admissão 3; E.M.S., Masp 991.033-2,
ocupante do cargo de Diretor de Escola, admissão 1; e E.S.V.M., Masp
1.067.527-0, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica,
admissão 1.
Comissão Processante: Jean de Morais Araújo
Membros:Mateus Pimentel Coelho e Wania Henriques Miranda
Carvalho
Secretaria de Estado de Educação, Belo Horizonte, 13 de junho de
2017.
Extrato de Portaria NUCAD/SEE nº 53/2017
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: S.C.V., Masp 930.201-9, ocupante do cargo de Professor
de Educação Básica, Admissão 1.
Comissão Processante: Márcia Santos Fonseca
Membros: Maria Lídia Cristina dos Santos Reis Alves e Maria Consuelo Carvalho
Secretaria de Estado de Educação, Belo Horizonte, 13 de junho de
2017.
Extrato de Portaria NUCAD/SEE nº 54/2017
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: F.B.O., Masp 1.328.902-0, ocupante do cargo de Analista
Educacional, Admissão 1.
Comissão Processante: José Edson Gomes
Membros: Patrícia Costa Lemos e Adriana Carla dos Reis
Secretaria de Estado de Educação, Belo Horizonte, 13 de junho de
2017.
Extrato de Portaria NUCAD/SEE nº 55/2017
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: L.C.F., Masp 855.361-2, ocupante do cargo de Professor
de Educação Básica, Admissão 1.
Comissão Processante: Denise Dias
Membros: Paulo de Társio Nascimento Silva e Sérgio de Morais
Secretaria de Estado de Educação, Belo Horizonte, 21 de junho de
2017.
Extrato de Portaria NUCAD/SEE nº 56/2017
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: C.A.S., Masp 942.282-5, ocupante do cargo de Diretor de
Escola, Admissão 1.
Comissão Processante: Edirlene Maria Marques
Membros: Alessandra Cristine Miranda de Faria e Izabella Cavalcante
Martins
Secretaria de Estado de Educação, Belo Horizonte, 21 de junho de
2017.
Extrato de Portaria NUCAD/SEE nº 57/2017
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: M.L.S, Masp 1.004.668-8, ocupante do cargo de Professor
de Educação Básica, Admissão 2.
Comissão Processante: Neucinea Fiuza Gomes
Membros: Juliana Cristina Matias e Claudia Dilly Kallas Barcellos
Secretaria de Estado de Educação, Belo Horizonte, 21 de junho de
2017.
Extrato de Portaria NUCAD/SEE nº 58/2017
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: N.F.S., Masp 1.126.618-6, ocupante do cargo de Professor
de Educação Básica, Admissão 1.
Comissão Processante: Eloísa Alvim Mesquita
Membros: Luciene Santos Alves e Jurema Ribeiro de Faria
Secretaria de Estado de Educação, Belo Horizonte, 21 de junho de
2017.
Extrato de Portaria NUCAD/SEE nº 59/2017
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: P.S.R.C., Masp 932.489-8, designada no cargo de Professor de Educação Básica, Admissão 3, e R.C.R.F., Masp 846.808-4,
designado no cargo de Professor de Educação Básica, admissões 3 e 4.
Comissão Processante: Alcina Aparecida Pinel
Membros: Samuel Lopes Reis e Clarice Alves de Almeida Maciel
Secretaria de Estado de Educação, Belo Horizonte, 21 de junho de
2017.
Extrato de Portaria NUCAD/AST/SEE nº 60/2017
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: P.G.P., Masp 1.132.729-3, ocupante do cargo de Professor
de Educação Básica, admissão 1
Comissão Processante - Presidente: José Absalão da Silva Filho
Membros: Isabela Ferenzini Gutierrez Sobreira e Cristiana Quirino
Vasconcelos Lacet
Secretaria de Estado de Educação, Belo Horizonte, 21 de junho de
2017.
Extrato de Portaria NUCAD/AST/SEE nº 61/2017
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: J.M.C., Masp 534.384-3, ocupante do cargo de Professor
de Educação Básica, admissão 1
Comissão Processante - Presidente: Denise Dias
Membros: Paulo de Társio Nascimento Silva e Sérgio de Morais
Secretaria de Estado de Educação, Belo Horizonte, 21 de junho de
2017.
Extrato de Portaria NUCAD/SEE nº 62/2016
Sindicância Administrativa, para apurar a extensão dos fatos e possível
autoria de supostas irregularidades administrativas no âmbito da E.E.
“Professor Fábio Salles”.
Comissão Sindicante: Tânia Regina Fernandes Megda e Ludymilla
Paola Ribeiro de Oliveira Araújo.
Secretaria de Estado de Educação, Belo Horizonte, 21 de junho de
2017.
22 976776 - 1
RESOLUÇÃO SEE N° 3.436, DE 22 DE JUNHO DE 2017.
Estabelece o valor per capita de bolsas aos alunos do ensino fundamental e médio do Programa de Apoio Financeiro às Escolas Família
Agrícola (EFA) do Estado de Minas Gerais.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, observando a Lei Federal n° 12.695, de 25 de julho de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica definida a distribuição de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação Básica (FUNDEB) para as Escolas Família
Agrícola para o exercício de 2017, de acordo com o Anexo desta Resolução, conforme o valor per capita estabelecido nos termos da Portaria
nº 1.071, de 20 de novembro de 2016, e o número de matrículas registradas no Censo 2016, assim discriminados:
I - para o aluno do ensino fundamental de tempo integral: R$ 3.867,00
(três mil oitocentos e sessenta e sete reais);
II - para o aluno do ensino médio e profissionalizante de tempo integral: R$ 3.867,00 (três mil oitocentos e sessenta e sete reais);
III - número de matrículas registradas no Censo 2016: 1.119,5.
Parágrafo único. Eventuais alterações dos quantitativos acima implicarão em repasses complementares a partir de sua efetivação pelo
FUNDEB.
Art. 2º - Os recursos financeiros a serem repassados às entidades estão previstos na dotação orçamentária OP/2017: 1261.12.368.082.4625.000133.50.43.0, Fonte 23.1.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte,
22 de junho de 2017.
(a) MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação
ANEXO
Escola: Escola Família Agrícola Paulo Freire
Município: Acaiaca
Entidade Mantenedora: Associação Regional Escola Família Agrícola
Paulo Freire
CNPJ: 05.527.283/0001-48
Endereço: MG 262, Km 26 - Comunidade de Boa Cama
SRE: Ouro Preto
Número de alunos do ensino fundamental de tempo integral: 0
Número de alunos do ensino médio e profissionalizante de tempo integral: 48
Valor do Repasse: R$185.616,00 (cento e oitenta e cinco mil seiscentos
e dezesseis reais).
Escola: Escola Família Agrícola Puris de Araponga
Município: Araponga
Entidade Mantenedora: Associação Escola Família Agrícola Puris de
Araponga MG
CNPJ: 01.529.208/0001-65
Endereço: Córrego São Joaquim – Comunidade Novo Horizonte
SRE: Ponte Nova
Número de alunos do ensino fundamental de tempo integral: 0
Número de alunos do ensino médio e profissionalizante de tempo integral: 71
Valor do Repasse: R$274.557,00 (duzentos e setenta e quatro mil quinhentos e cinquenta e sete reais).
Escola Família Agrícola Dom Luciano
Município: Catas Altas da Noruega
Entidade mantenedora: Associação Regional Escola Família Agrícola
Dom Luciano
CNPJ: 10.462.656/0001-80
Endereço: Comunidade da Boa Vista – Bairro Zona Rural
SRE: Conselheiro Lafaiete
Número de alunos do ensino fundamental de tempo integral: 0
Número de alunos do ensino médio e profissionalizante de tempo integral: 37
Valor do Repasse: R$143.079,00 (cento e quarenta e três mil setenta
e nove reais).
Minas Gerais - Caderno 1
Escola: Escola Família Agrícola Vida Comunitária
Município: Comercinho
Entidade Mantenedora: Associação Escola Família Agrícola Comercinho -Vida Comunitária
CNPJ: 22.692.198/0001-54
Endereço: Fazenda Funil, S/N - Zona Rural
SRE: Araçuaí
Número de alunos do ensino fundamental de tempo integral: 0
Número de alunos do ensino médio e profissionalizante de tempo integral: 38
Valor do Repasse: R$146.946,00 (cento e quarenta e seis mil novecentos e quarenta e seis reais).
Escola: Escola Família Agrícola de Cruzília
Município: Cruzília
Entidade Mantenedora: Associação Escola Família Agrícola de
Cruzília
CNPJ: 05.586.859/0001-48
Endereço: Estrada Cruzília/Cachoeirinha – Km 2 – Comunidade Rural
da Ponte Funda
SRE: Caxambu
Número de alunos do ensino fundamental de tempo integral: 0
Número de alunos do ensino médio e profissionalizante detempo integral: 68
Valor do Repasse: R$262.956,00 (duzentos e sessenta e dois mil novecentos e cinquenta e seis reais).
Escola: Escola Família Agrícola de Caraí, Catuji, Itaipé e Ladainha
Município: Itaipé
Entidade Mantenedora: Associação Escola Família Agrícola de Carai,
Catuji, Itaipé e Ladainha
CNPJ: 11.562.703/0001-20
Endereço: Córrego Barro Amarelo
SRE: Teófilo Otoni
Número de alunos do ensino fundamental de tempo integral: 0
Número de alunos do ensino médio e profissionalizante de tempo integral: 93
Valor do Repasse: R$359.631,00 (trezentos e cinquenta e nove mil seiscentos e trinta e um reais).
Escola: Escola Família Agrícola Bomtempo
Município: Itaobim
Entidade Mantenedora: Associação Escola Família Agrícola do Médio
e Baixo Jequitinhonha
CNPJ: 03.593.777/0001-03
Endereço: Fazenda Córrego do Brejo, rod. 367, Km 211 – Zona Rural
SRE: Araçuaí
Número de alunos do ensino fundamental de tempo integral: 0
Número de alunos do ensino médio e profissionalizante de tempo integral: 132
Valor do Repasse: R$510.444,00 (quinhentos e dez mil quatrocentos e
quarenta e quatro reais).
Escola: Escola Comunitária da Família Agrícola de Jacaré
Município: Itinga
Entidade Mantenedora: Associação da Escola Família Agrícola do
Jacaré
CNPJ: 00.853.943/0001-67
Endereço: Rua das Flores, s/nº - Distrito de Jacaré
SRE: Araçuaí
Número de alunos do ensino fundamental de tempo integral: 0
Número de alunos do ensino médio e profissionalizante de tempo integral: 51
Valor do Repasse: R$197.217,00 (cento e noventa e sete mil duzentos
e dezessete reais).
Escola: Escola Família Agrícola do Setúbal
Município: Malacacheta
Entidade Mantenedora: Associação Escola Família Agrícola Oeste do
Mucuri
CNPJ: 11.211.251/0001-31
Endereço: Comunidade Rural do Setúbal
SRE: Teófilo Otoni
Número de alunos do ensino fundamental de tempo integral: 0
Número de alunos do ensino médio e profissionalizante de tempo integral: 120
Valor do Repasse: R$464.040,00 (quatrocentos e sessenta e quatro mil
e quarenta reais).
Escola: Escola Família Agrícola Tabocal
Município: São Francisco
Entidade Mantenedora: Associação Escola Família Agrícola da Região
do Vale do São Francisco
CNPJ: 07.355.853/0001-95
Endereço: Fazenda Tabocal, S/N - Zona Rural
SRE: Januária
Número de alunos do ensino fundamental de tempo integral: 0
Número de alunos do ensino médio e profissionalizante de tempo integral: 180
Valor do Repasse: R$696.060,00 (seiscentos e noventa e seis mil e sessenta reais).
Escola: Escola Família Agrícola de Camões
Município: Sem Peixe
Entidade Mantenedora: Associação da Escola Família Agrícola de
Camões
CNPJ: 02.908.563/0001-08
Endereço: Comunidade de Camões
SRE: Ponte Nova
Número de alunos do ensino fundamental de tempo integral: 9,5
Número de alunos do ensino médio e profissionalizante de tempo integral: 5
Valor do Repasse: R$56.071,50 (cinquenta e seis mil setenta e um reais
e cinquenta centavos).
Escola: Escola Família Agrícola Margarida Alves
Município: Simonésia
Entidade Mantenedora: Associação Regional Escola Família Agrícola
Margarida Alves
CNPJ: 09.604.761/0001-27
Endereço: Córrego do Sossego – Zona Rural
SRE: Manhuaçu
Número de alunos do ensino fundamental de tempo integral: 0
Número de alunos do ensino médio e profissionalizante de tempo integral: 53
Valor do Repasse: R$204.951,00 (duzentos e quatro mil novecentos e
cinquenta e um reais).
Escola: Escola Família Agrícola Nova Esperança
Município: Taiobeiras
Entidade Mantenedora: Associação Escola Família Agrícola do Alto
Rio Pardo
CNPJ: 13.234.016/0001-00
Endereço: Rodovia MG - 404, S/N – Matrona – Zona Rural
- Taiobeiras
SRE: Araçuaí
Número de alunos do ensino fundamental de tempo integral: 0
Número de alunos do ensino médio e profissionalizante de tempo integral: 104
Valor do Repasse: R$402.168,00 (quatrocentos e dois mil cento e sessenta e oito reais).
Escola: Escola Família Agrícola de Veredinha
Município: Veredinha
Entidade Mantenedora: Associação Comunitária de Desenvolvimento
Educacional Familiar e Agropecuário de Veredinha
CNPJ: 05.743.998/0001-38
Endereço: Comunidade Rural de Gameleira - Veredinha
SRE: Diamantina
Número de alunos do ensino fundamental de tempo integral: 0
Número de alunos do ensino médio e profissionalizante de tempo integral: 110
Valor do Repasse: R$425.370,00 (quatrocentos e vinte cinco mil trezentos e setenta reais).
22 977178 - 1