TJMG 05/07/2017 -Pág. 31 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quarta-feira, 05 de Julho de 2017 – 31
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Processo nº 41.867
Relatora: Márcia Nogueira Amorim
Parecer nº 467/2017
Aprovado em 29.6.2017
Examina pedido de equivalência à conclusão do Ensino Médio dos
estudos realizados por Arthur Faria Pires de Lima, no Instituto ÍtaloBrasileiro Bicultural Fundação Torino e na Escola Internacional de Formação Gerencial, da Fundação Torino, ambos do município de Nova
Lima.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente
ao pedido de equivalência à conclusão do Ensino Médio dos estudos
realizados por Arthur Faria Pires de Lima, no Instituto Ítalo-Brasileiro
Bicultural Fundação Torino e na Escola Internacional de Formação
Gerencial, da Fundação Torino, ambos de Nova Lima, para fins de prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste parecer deverão acompanhar a
documentação escolar do aluno.
Belo Horizonte, 29 de junho de 2017.
a) Márcia Nogueira Amorim – Relatora
04 981498 - 1
Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Onofre Alves Batista Júnior
Expediente
EDITAL DE CHAMAMENTO
A Bel(a). Adriana Fernandes Vieira, Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, instaurado por meio da Portaria da
Corregedoria-Geral da Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais
nº 75/2017, cujo extrato foi publicado no Diário Oficial do Executivo
em 03/06/2017 tendo em vista o disposto no artigo 234 da Lei nº 869
de 05 de julho de 1952, CONVOCA e CITA o Servidor, relacionado
a seguir com seu respectivo nº de processo, para comparecer perante
esta Comissão, instalada à Rua Espírito Santo, nº 495, 7º andar, sala da
Corregedoria-Geral, bairro Centro, na cidade de Belo Horizonte, Minas
Gerais, no horário de 09:30 às 12:00 horas e de 14:00 às 18:00 horas
, no prazo máximo de 20 (vinte) dias a contar da 4ª e última publicação deste edital no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a fim de
pessoalmente, tomar conhecimento de seu respectivo processo, acompanhar a sua tramitação e apresentar defesa para os fatos a ele atribuído
que caracteriza o ilícito de abandono de cargo previsto no artigo 234
da Lei 869/1952, Estatuto do Servidor, sob pena de REVELIA: Portaria nº 75/2017, despacho proferido no Memorando nº 034/2017/SPGF/
AGE- servidor EDSON ANTÔNIO ASSIS PEREIRA DE MORAIS,
Masp 1.274.963-6, cargo Gestor Governamental, nível I, grau A, lotado
na Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação.
Belo Horizonte, 27 (terça-feira) de junho de 2017.
Adriana Fernandes Vieira
Presidente
Masp. 896.945-3
04 981865 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel PM Helbert Figueiró de Lourdes
Expediente
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos
do § 4º do art.31 da CE/1989, para serem utilizados oportunamente, ao
nº 108.354-2, LIOMAR DE AS VIEIRA, ASPM-3P, referentes ao 8º
lustro, a partir de 24/02/2017;
04 981608 - 1
RETIFICAÇÃO DE TÍTULO DE APOSENTADORIA - O CORONEL
PM COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS
GERAIS, no uso da competência que lhe é atribuída pelo inciso I, do
art. 2º do Decreto n. 36.885, de 23 de maio de 1995, e, 1 CONSIDERANDO QUE: 1.1. A n. 128.485-0, MARIA DA CONCEIÇÃO SOARES, CPF n. 221.883.986-53, titular de cargo efetivo de Professor de
Educação Básica, Código PEBPM, Nível II, Grau A, lotada no CTPM/
Belo Horizonte, foi afastada compulsoriamente no termos do art. 40,
parágrafo 1º, inciso II, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda à Constituição n. 41/2003; 1.2. Completou em
30/11/2007, 12 anos e 76 dias de efetivo exercício; 1.3. Fez jus à aposentadoria por tempo de serviço proporcional, com direito à percepção
dos proventos de inatividade correspondente ao cálculo da média aritmética dos salários de contribuição referentes ao período de exercício;
2 RESOLVE: 2.1. Aposentar a servidora, a partir de 01/12/2007, nos
termos do art. 40, parágrafo 1º, inciso II, da Constituição Federal de
1988, com redação dada pela Emenda à Constituição n. 41/2003; 2.2.
Determinar ao Centro de Administração de Pessoal que adote as seguintes medidas: 2.2.1. Publicar o presente ato no Diário Oficial “Minas
Gerais” e no Boletim Geral da Polícia Militar; 2.2.2. Arquivar o presente ato no processo de aposentadoria da servidora. OBS: Este ato retifica o Título de Aposentadoria publicado no MG n. 79, de 06/05/2009
e BGPM n. 33, de 07/05/2009. Belo Horizonte, 03 de julho de 2017.
HELBERT FIGUEIRÓ DE LOURDES, CORONEL PM COMANDANTE GERAL
04 981669 - 1
O CORONEL PM COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR
DE MINAS GERAIS, no uso da competência que lhe atribuída pelo
art.1 do Decreto n 45.835 de 23 de dezembro de 2011, EXONERA a
pedido, nos termos do artigo 106, alínea a, da Lei n 869 de 05 de julho
de 1952, PATRÍCIA DE BRITO ROCHA, matrícula N.153.192-0, do
cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Básica, Nível 1,
Grau B, da Polícia Militar de Minas Gerais, a partir de, 02/03/2017.
03 981115 - 1
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - Considerando que durante auditoria do processo de aposentadoria da servidora civil, n. 129.079-0, Angela Cristina Costa, vislumbraram-se incorreções. Retifica os seguintes atos: QUINQUÊNIO Onde
se lê: 1º QQ a partir de 18/02/08, BI 12, de 23/06/08; Leia-se: 1º QQ a
partir de 10/11/07 ; BIÊNIO Onde se lê: 1º Biênio a partir de 15/11/04,
BI 05, de 11/03/05 ;2º Biênio a partir de 01/04/07, BI 07, de 09/04/07 ;
Leia-se: 1º Biênio a partir de 06/10/04; 2º Biênio a partir de 30/12/06
04 981604 - 1
Ato Assinado Pelo Senhor Coronel PM Diretor de Recursos
Humanos da Polícia Militar de Minas Gerais:
Reformando por Incapacidade Física (retificação em decorrência de
decisão judicial),
O Coronel PM Diretor de Recursos Humanos da Polícia Militar de
Minas Gerais, no uso da competência que lhe foram subdelegadas pelo
artigo 1º, inciso II, da Resolução n. 3806, de 10/03/2005, e pelo artigo
7º, inciso XVII, alínea “c”, do Regulamento do Sistema de Recursos
Humanos (R-103), aprovado pela Resolução n. 4452, de 14/01/2016, e,
1 Considerando que: 1.1 a n. 124.558-8, CB QPE Magslley Rozilane
de Calais Costa, da 22ª Cia PM Ind., foi considerada definitivamente
incapaz para o serviço militar, pela Junta Central de Saúde da PMMG,
conforme Laudo de Reforma n. 95, de 15/12/2010; 1.2 a militar foi
reformada por incapacidade física com direito aos proventos proporcionais de sua graduação, a partir de 15/12/2010, correspondentes ao
total de 20 (vinte) anos de serviço, conforme título de reforma publicado no Diário Oficial Minas Gerais n. 78, de 26/04/2012 e transcrito
no BGPM n. 32, de 26/04/2012; 1.3 o Juízo da 16ª Unidade Jurisdicional Cível da Comarca de Belo Horizonte/MG, exarou decisão nos autos
do processo n. 9090506.32.2015.813.0024, determinando ao Estado de
Minas Gerais averbar nos registros funcionais da militar o período de
01/12/1987 a 30/06/1989, para fins de reforma proporcional; 1.4 com o
acréscimo de 578 (quinhentos e setenta e oito) dias, alusivos ao período
especificado no item 1.3 do presente ato, ao tempo de serviço da militar,
somado aos demais acréscimos que fez jus, a mesma passou a contar
com um total de 21 (vinte e um) e 213 (duzentos e treze) dias de serviço
para fins de reforma proporcional; 2. Resolve: 2.1 Tornar sem efeito o
título de reforma publicado no Diário Oficial Minas Gerais n. 78, de
26/04/2012 e transcrito no BGPM n. 32, de 26/04/2012; 2.2 Reformar
por Incapacidade Física o n. 124.558-8, CB QPE Magslley Rozilane de
Calais Costa, da 22ª Cia PM Ind., a partir de 15/12/2010, nos termos
do art. 140, I, da Lei n. 5.301/69, com os proventos proporcionais de
sua graduação, em cumprimento à decisão judicial especificada no item
1.3 do presente ato, e nos termos do art. 31, §4º; 36, §7º, art. 39, §11,
art. 112 (ADCT), todos da Constituição Estadual/89, alterada pela EC
n. 57/2003, por ter sido considerado definitivamente incapaz para o serviço militar pela Junta Central de Saúde da PMMG, conforme Laudo
de Reforma n. 95, de 15/12/2010; 2.3 determinar ao Chefe do Centro
de Administração de Pessoal que adote as seguintes medidas; 2.3.1 providenciar a publicação deste ato no Diário Oficial “Minas Gerais” e no
Boletim Geral da Polícia Militar; 2.3.2 efetuar os lançamentos necessários no Sistema Informatizado de Recursos Humanos.
04 981415 - 1
DESIGNAÇÃO PMMG Nº 05/17
REVOGAÇÃO – ORDENADORES DE DESPESAS
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo
22, do Decreto Estadual nº 37.924, de 16 de maio de 1996, REVOGA a designação dos militares abaixo relacionados, para atuarem como OrdenadorES de DespesaS nas respectivas Unidades Executoras, a partir da data especificada, a saber:
UNIDADE
SITUAÇÃO
NR PM
NOME
CPF
DATA
Cel PM Ronilson Edelvan de Sales 854.930.586-34
1250011 – CTPM
TITULAR
101.060-2 Ten
11/05/2017
Caldeira
1250014 – HPM
TITULAR
110.630-1 Maj PM Dalrea de Souza Braga
007.633.376-09
29/06/2017
1250015 – C FARM
TITULAR
110.630-1 Maj PM Dalrea de Souza Braga
007.633.376-09
29/06/2017
1250030 – 5º BPM
TITULAR
103.857-9 Ten Cel PM Antoniezio Alves de Sousa
890.818.466-04
16/05/2017
1250031 – 9º BPM
TITULAR
100.418-3 Ten Cel PM Luiz Marcelo de Melo
675.391.066-20
12/06/2017
1250057 – BPMRV
TITULAR
100.494-4 Ten Cel PM Ledwan Salgado Cotta
694.468.306-72
09/05/2017
1250066 – 53° BPM
SUBSTITUTO 104.389-2 Maj PM Geilson Nunes
676.924.516-72
23/05/2017
1250070 – CTS
SUBSTITUTO 098.947-5 Cap PM Willian Braga de Resende
650.199.386-53
27/06/2017
1250076 – 48º BPM
SUBSTITUTO 090.669-3 Maj PM Geraldo Humberto Azevedo
445.190.106-59
28/03/2017
DESIGNAÇÃO – ORDENADORES DE DESPESAS
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo
22, do Decreto Estadual nº 37.924, de 16 de maio de 1996, DELEGA competência aos militares abaixo relacionados, para atuarem como Ordenadores
de Despesas nas respectivas Unidades Executoras da Polícia Militar, a partir da data especificada, a saber:
UNIDADE
SITUAÇÃO
NR PM
NOME
CPF
DATA
1250011 – CTPM
TITULAR
113.790-0 Ten Cel PM Lívia Neide de Azevedo Alves
005.506.486-82
11/05/2017
1250014 – HPM
TITULAR
081.994-6
Maj PM QOR Márcio Antônio Gonçalves
522.558.676-72
29/06/2017
522.558.676-72
856.093.666-15
29/06/2017
16/05/2017
TITULAR
Cel PM Ângelo Augusto de Pádua e 963.161.106-00
104.284-0 Ten
Silva
12/06/2017
1250057 – BPMRV
TITULAR
103.857-9 Ten Cel PM Antoniézio Alves de Sousa
890.818.466-04
16/05/2017
1250066 – 53° BPM
SUBSTITUTO 118.671-7 Maj PM Miller França Michalick
001.322.036-50
23/05/2017
1250070 – CTS
1250076 – 48º BPM
SUBSTITUTO 098.947-5 Cap PM Willian Braga de Resende
SUBSTITUTO 109.518-1 Maj PM Rogério Geraldo Lisboa
650.199.386-53
817.581.466-72
27/06/2017
28/03/2017
1250015 – C FARM
1250030 – 5º BPM
TITULAR
TITULAR
081.994-6 Maj PM QOR Márcio Antônio Gonçalves
103.875-1 Ten Cel PM Antônio Balsa Coelho Neto
1250031 – 9º BPM
Belo Horizonte, 04 de julho de 2017.
HELBERT figueiro de lourdes, Cel PM
Comandante Geral
REVOGAÇÃO – RESPONSÁVEIS TÉCNICOS
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo
3º, do Decreto Estadual nº 42.251, de 09 de janeiro de 2002, REVOGA a designação dos militares abaixo relacionados, para atuarem como ResponsáveIS TécnicoS nas respectivas Unidades Executoras da Polícia Militar, a partir da data especificada, a saber:
UNIDADE
SITUAÇÃO
NR PM
NOME
CPF
DATA
TITULAR
124.225-4 Maj PM Wanderson Soares Diniz
746.594.646-87
30/06/2017
1250031 - 9º BPM
S U B S T I - 124.230-4 Maj PM Gilberto Fonseca da Cunha Júnior
008.172.567-17
30/06/2017
TUTO
S
U
B
S
T
I
1250070 – CTS
098.947-5 Cap PM Willian Braga de Rezende
650.199.386.53
27/06/2017
TUTO
1250073 - 38° BPM
TITULAR
160.472-7 2º Ten PM Jennifer Coelho de Almeida Santos 081.088.826-21
19/06/2017
1250087 – 3ª CIA PM Ind
TITULAR
116.360-9 1º Ten PM Cláudio Aparecido da Silva
769.953.996-68
09/06/2017
DESIGNAÇÃO – RESPONSÁVEIS TÉCNICOS
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo
3º, do Decreto Estadual nº 42.251, de 09 de janeiro de 2002, DELEGA os militares abaixo relacionados, para atuarem como ResponsáveIS TécnicoS
nas respectivas Unidades Executoras da Polícia Militar, a partir da data especificada, a saber:
UNIIDADE
SITUAÇÃO
NR PM
NOME
CPF
DATA
TITULAR
11.332-3 1º Ten PM Osnildo Abreu
773.034.156-53
30/06/2017
1250031 - 9º BPM
SUBSTITUTO 124.716-2 Cap PM Carlos Alexandre de Paiva Ferreira 044.283.766-69
30/06/2017
1250070 – CTS
SUBSTITUTO 100.689-9 Cap PM Edicimar Ribeiro de Sales
702.231.306-72
27/06/2017
1250073 - 38° BPM
TITULAR
139.307-3 1º Ten PM Denilson Dourado dos Santos
003.251.916-89
19/06/2017
1250087 – 3ª CIA PM Ind
TITULAR
122.448-4 2º Ten PM Hamilton Donizete Bernardo
121.739.968-27
09/06/2017
Belo Horizonte, 04 de julho de 2017.
HELBERT figueiro de lourdes, Cel PM
Comandante Geral
04 981493 - 1
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares
Diretor-Geral: Cel PM QOR Marcio dos Santos Cassavari
PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO DECISÃO
O CEL BM DIRETOR DE SAÚDE DO IPSM – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso das atribuições previstas no artigo 16 do Decreto Estadual nº. 45.741, de 22/09/2011, com base na Lei Nacional nº. 8.666, de
21/06/1993, na Lei Estadual nº. 14.167, de 10/01/2002, na Lei Estadual nº.
14.184, de 31/01/2002, e objetivando apurar o descumprimento das cláusulas contratuais no contrato n° 04/2015, celebrado entre o IPSM e a Empresa
MERCO SOLUÇÕES EM SAÚDE LTDA., que determinou a notificação
desta, considerando que:
01.A empresa MERCO SOLUÇÕES EM SAÚDE LTDA., celebrou com
o IPSM contrato de n° 04/2015, tendo como objeto a prestação de serviço
de fornecimento e distribuição de 44.000 (quarenta e quatro mil) vacinas
Unidose Trivalente Antigripal nas diversas unidades da Polícia Militar no
Estado de Minas Gerais, durante a campanha de vacinação dos militares
estaduais. Obedecendo aos elementos necessários e suficientes exigidos na
legislação vigente, nos termos da cláusula primeira do referido contrato.
02.A citada empresa recebeu notificação referente a abertura de processo
administrativo punitivo, em razão do descumprimento parcial do contrato
nº 04/2015, por entregar as vacinas “fora da temperatura ideal de armazenamento”, sendo consideradas inadequadas para o uso, bem como a entrega
de vacinas à profissional não habilitado.
03.Em sua defesa, alega que na unidade de Ubá “as vacinas foram devidamente recebidas, não existindo na sequência, como exige a Cláusula
Quarta do contrato firmado entre as partes, em qualquer um dos prazos
indicados (2 e 5 dias), a recusa ou questionamento formal sobre eventual
inadequação.”
04.Também alega, que na unidade de Pirapora “as vacinas foram recebidas provisoriamente, para posterior análise, o que na sequência acarretaria
a recusa ou o recebimento definitivo. Não havendo reclamações quanto
aos produtos recebidos, presumiu-se a aceitação, vindo a ser surpreendidos
meses após, quando veio a cobrar os valores em aberto, com a notícia de
supostos problemas de armazenagem.
05.Em síntese, a empresa Merco informa que “não há fundamento para que
o Instituto transfira a responsabilidade por suas falhas, atribuindo sem qualquer comprovação falha na entrega nas vacinas”.
06.No entanto, através de Comunicação Interna N° 131/2016 – DAS, o
Sub. Ten. PM Wilson Mauro Montes da Silva afirma que na cidade de Ubá
“as vacinas foram entregues fora da data estipulada em contrato (primeira
entrega seria no dia 25/05/2015 e a segunda seria no dia 01/06/2015), e
estariam com a temperatura acima do ideal, porém, foram detectadas temperaturas acima dos 13° Graus, quando o preconizado +2° e +8° Graus.
07.Já na cidade de Pirapora “o estabelecido em contrato era a entrega de
350 (trezentos e cinqüenta) doses de vacinas antigripal, porém, essas vacinas entregues estavam 1° acima da temperatura ideal”.
08.A notificada não apresenta justificativas hábeis, informa apenas que não
possui a totalidade da culpa e atribui culpa parcial do Instituto.
09.No Contrato n° 04/2015, Cláusula Quarta, Item 4.1.2, prevê:
Item 4.1.2: O recebimento será efetuado pelo Oficial Médico – QOS das
Unidades acima, que receberam o material e atestaram o mesmo.
Cláusula Quarta, item 4.2, informa:
Item 4.2: O(s) material(s) do certame deverá (ao) ser entregue(s), conforme
o Anexo I deste edital sem qualquer ônus e em perfeitas condições de uso,
conforme a proposta apresentada, as especificações técnicas e os níveis de
desempenho mínimos exigidos e acompanhados das respectivas notas fiscais. O(s) material(s) será (ao) aceito(s) somente após ter sido vistoriado
pelo Oficial Médico – QOS ou Oficial Enfermeiro – QOS, designado pelo
Ordenador de Despesas do IPSM, que o examinará o(s) material (is), receberá os materiais e atestar os mesmos, conforme especificações do anexo
I, deste edital.
Também informa a Cláusula Quinta, Item 5.1.2:
Item 5.1.2: A vacina deverá ser armazenada e transportada de acordo com
as normas da ANVISA, devidamente protegida de pó e/ou variações de
temperatura. Para tanto, a embalagem e os controles devem ser apropriados
para garantir a integridade do produto”.
10.Vale ressaltar que a empresa Merco Soluções Em Saúde LTDA., no ato
da entrega deveria verificar quem estaria recebendo as vacinas; se era ou
não profissional competente para tanto, visando o cumprimento do Contrato
n°04/2015. Caso não houvesse Oficial Médico – QOS ou Oficial Enfermeiro – QOS, as vacinas não deveriam ser entregues, o que não ocorreu.
11.Ademais, não foi respeitado o cumprimento da Cláusula Quinta, item
5.1.2, quanto as regras de armazenagem e condicionamento das vacinas a
fim de evitar a variação de temperatura.
12.Assim, ficou caracterizado o descumprimento contratual pela Empresa
MERCO SOLUÇÕES EM SAÚDE LTDA., configurando-se a Inexecução
Parcial do contrato, razão pela qual, se impõe à contratada as seguintes
sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da entrega do objeto com
vícios ou defeitos que torne impróprio ao uso a que é destinado e fora das
especificações contratadas, conforme item II, letra f da Cláusula Décima
do contrato nº 04/2015.
Publique-se a presente solução no Diário Oficial do Estado.
Intime-se a Empresa Merco Soluções em Saúde LTDA - CNPJ
05.912.018/0001-83, através do seu representante legal, Sr. Fábio Paino
Paim, CPF n° 252.785.218-13, facultando-lhe a apresentação de razões
recursais, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do artigo 109 da
Lei Nacional 8.666/93.
Belo Horizonte, 30 de junho de 2017.
(a) JAIME DE PAULA, CEL BM QOR
Diretoria de Saúde do IPSM
04 981448 - 1
Licença à gestante
O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do IPSM, no uso da
competência legal, concede licença à gestante, nos termos legais à servidora: Matricula 700. 085-5, Lígia Carolina Moreira Braga, por um
período de 120 (cento e vinte) dias, prorrogáveis por mais 60 (sessenta)
dias, a partir de 22/06/2017. Belo Horizonte, 04 de Julho 2017. (a) Itamar de Almeida Sá, Cel PM QOR - DPGF
04 981450 - 1
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Cívil: João Octacílio Silva Neto
Expediente
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E PAGAMENTO DE PESSOAL
Afastamento Preliminar à Aposentadoria
Registra afastamento preliminar à aposentadoria, nos termos do §6º do
art.36 da CE/1989, aos seguintes servidores:
MASP.298.374-0, João Ângelo Roncale Ribeiro, a partir de 22/06/2017,
aposentadoria integral.
MASP.341.363-0, Gerson Irineu de Sousa, a partir de 26/06/2017, aposentadoria integral.
MASP.342.315-9, Geraldo Edson Teixeira, a partir de 28/06/2017, aposentadoria integral.
MASP.342.505-5, Cleonice Caetano de Oliveira, a partir de 22/06/2017,
aposentadoria integral.
MASP.370.119-0, Márcio Antônio de Queiroz, a partir de 23/06/2017, aposentadoria integral.
Afastamento Preliminar à Aposentadoria – Cancelamento
MASP.385.640-8, Cristiane Lima
Fica cancelada a publicação no MG de 29/10/2016, a pedido da servidora,
a partir de 29/06/2017.
Quinquênio Administrativo-Concessão
Concede quinquênio administrativo nos termos do art.112, do ADCT, da
CE/1989, aos servidores:
MASP.294.229-0, Geraldo Magela de Morais, 7ºqq a partir de 08/03/2017.
MASP.297.750-2, Diógenes Antônio Correia Bambirra, 7ºqq a partir de
06/03/2017.
MASP.352.074-9, Marcelo Abelardo Pires de Figueiredo, 8ºqq a partir de
14/02/2017.
Quinquênio Administrativo-Retificação
Retifica ao MG de 18/06/1992, referente ao 1ºqq;
MASP.340.531-3, Maria Aparecida da Silva Campos.
Onde se lê: a partir de 10/10/1991;
Leia-se: a partir de 11/10/1991.
Retifica ao MG de 10/12/1996, referente ao 2ºqq;
MASP.340.531-3, Maria Aparecida da Silva Campos.
Onde se lê: a partir de 30/07/1996;
Leia-se: a partir de 31/07/1996.
Retifica ao MG de 01/09/2001, referente ao 3ºqq;
MASP.340.531-3, Maria Aparecida da Silva Campos.
Onde se lê: a partir de 31/07/2001;
Leia-se: a partir de 30/07/2001.
Progressão – Cancelamento
Motivo: Por ter retornado às atividades
MASP.293.707-6, Rita de Cássia Januzzi, fica cancelada a Progressão
publicada no MG de 14/09/2016, a partir de 22/06/2017.
Motivo: Por ter retornado às atividades
MASP.298.478-9, Milton Jerônimo Paulo, fica cancelada a Progressão
publicada no MG de
14/09/2016, a partir de 22/06/2017.
Motivo: Por ter retornado às atividades
MASP.385.640-8, Cristiane Lima, fica cancelada a Progressão publicada
no MG de 25/10/2016, a partir de 29/06/2017.
Belo Horizonte, aos 30 de Junho de 2017, Seção de Aposentadoria da Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal da Polícia Civil de Minas
Gerais.
Marcelo Augusto Couto
Delegado Geral de Polícia
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
Letícia Baptista Gamboge Reis
Delegada Geral de Polícia
Superintendente de Planejamento Gestão e Finanças
03 981253 - 1
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
Edital de Notificação da Autuação da Infração de Trânsito
O Diretor Geral do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/
MG, na qualidade de Autoridade de Trânsito, com fulcro nos artigos 281 e
282, do Código de Trânsito Brasileiro, na Deliberação nº 66/04, do Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN/MG, e na Resolução 404/12, do conselho nacional de trânsito - CONTRAN, e considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, devolveu as Notificações de Autuação
por não ter localizado ou porque não houve comprovação de entrega aos
proprietários dos veículos, notifica-os das respectivas infrações cometidas,
concedendo-lhes, caso queiram, o prazo de 15 (quinze) dias, contados a
partir desta publicação, para interporem defesa da autuação e/ou apresentarem o FICI - Formulário de Identificação de Condutor Infrator. Os editais
das notificações de Autuação estão disponíveis no Portal do DETRAN/MG
- www.detran.mg.gov.br
Edital número: 113100201706301
Rogério de Melo Franco A. Araújo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Edital de Notificação da Autuação da Infração de Trânsito
O Diretor Geral do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/
MG, na qualidade de Autoridade de Trânsito, com fulcro nos artigos 281 e
282, do Código de Trânsito Brasileiro, na Deliberação nº 66/04, do Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN/MG, e na Resolução 404/12, do conselho nacional de trânsito - CONTRAN, e considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, devolveu as Notificações de Autuação
por não ter localizado ou porque não houve comprovação de entrega aos
proprietários dos veículos, notifica-os das respectivas infrações cometidas,
concedendo-lhes, caso queiram, o prazo de 15 (quinze) dias, contados a
partir desta publicação, para interporem defesa da autuação e/ou apresentarem o FICI - Formulário de Identificação de Condutor Infrator. Os editais
das notificações de Autuação estão disponíveis no Portal do DETRAN/MG
- www.detran.mg.gov.br
Edital número: 113100201707031
Rogério de Melo Franco A. Araújo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Edital de Notificação nº 00075 /2017.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 22 e 148, parágrafos 3º
e 4º, da Lei nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997, que instituiu o Código
de Trânsito Brasileiro, C.T.B, NOTIFICA e torna publico, para conhecimento dos interessados, que em razão da prática de infração de trânsito,
na modalidade e natureza abaixo
discriminados, no período de validade da Permissão para Dirigir, não será concedida a Carteira Nacional
de Habilitação, resultando no cancelamento do registro de prontuário na
BINCO, obrigando-o (a) na condição de candidato(a) a reiniciar todo o
processo de habilitação, advertindo-se que deste ato não cabe recurso à
Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI/DETRAN/MG e ao
Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN/MG.
Nome do Condutor/Renach/
Placa/Auto de Infração/Processamento/Natureza da Infração
Alessandra Gomes Martins
GVN-9076
A-600378038
Alexandre Gerimias
HLW-2524
A-504935099
Cesar Henrique Chaves
GYE-4458
A-105595379
Cinthia de Oliveira Ferreira
HMI-2494
A-504679756
Cristiano Martins de Souza
GUU-4743
F-012753621
Edio de Souza Brandao
PWB-8719
A-103685249
Elisamelia Pedro Braun
OCX-2341
A-300166480
ORA-5416
E-255432585
Ellen Cristina Alves Leal
PUR-0097
B-000437471
Gabriel Neres Santos
HHO-3831
A-600900797
06648184700/MG
7088766
Gravissima
06648287464/MG
7339718
grave
06648234703/MG
7083410
Gravissima
06647237261/MG
7103027
Gravissima
06160902983/MG
7116247
Gravissima
06646767616/MG
7026246
Gravissima
06646726250/MG
6985898
Gravissima
6947137
grave
06646590595/MG
7365051
Gravissima
06647457295/MG
7146137
Gravissima