TJMG 14/07/2017 -Pág. 14 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
14 – sexta-feira, 14 de Julho de 2017 Diário do Executivo
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA OS ATOS de concessão de férias prêmio referente aos
servidores: Masp 292244-1 LENIZE BAHIA CHAVES, referente
ao 1º quinquênio publicado em 25/07/2001: onde se lê a partir de
17/11/1990, leia-se a partir de 12/11/1990, referente ao 4º quinquênio publicado em 28/04/2012: onde se lê a partir de 15/05/2006,
leia-se a partir de 16/05/2006, referente ao 5º quinquênio publicado
em 30/05/2012: onde se lê a partir de 17/05/2011, leia-se a partir de
18/05/2011, referente ao 6º quinquênio publicado em 07/06/2016:
onde se lê a partir de 20/05/2016, leia-se a partir de 21/05/2016; Masp
375879-4 ANAIDE OLIVEIRA DA SILVA, referente ao 1º decênio
publicado em 22/10/1994: onde se lê a partir de 07/10/1993, leia-se a
partir de 04/10/1993. Masp 384396-8 TANIA DE CASTRO RIBEIRO
PEREIRA, referente ao 1º quinquênio publicado em 18/05/1995: onde
se lê a partir de 06/11/1991, leia-se a partir de 09/11/1991, referente ao 2º
quinquênio publicado em 06/06/2000: onde se lê a partir de 04/11/1996,
leia-se a partir de 07/11/1996, referente ao 3º quinquênio publicado
em 13/08/2003: onde se lê a partir de 03/11/2001, leia-se a partir de
06/11/2001, referente ao 4º quinquênio publicado em 03/06/2008:
onde se lê a partir de 02/11/2006, leia-se a partir de 05/11/2006, referente ao 6º quinquênio publicado em 10/02/2017: onde se lê a partir de
01/11/2016, leia-se a partir de 02/11/2016; Masp: 913734-0, DIMAS
FERNANDO BARBOSA GUIMARAES, referente ao 2º quinquênio publicado em 17/08/1995: onde se lê a partir de 20/02/1995,
leia-se a partir de 18/02/1995,referente ao 3º quinquênio publicado
em 09/02/2002: onde se lê a partir de 27/03/2000, leia-se a partir de
25/03/2000, referente ao 4º quinquênio publicado em 05/07/2007:
onde se lê a partir de 26/03/2005, leia-se a partir de 24/03/2005, referente ao 5º quinquênio publicado em 13/04/2011: onde se lê a partir de
25/03/2010, leia-se a partir de 23/03/2010, referente ao 6º quinquênio
publicado em 07/05/2015: onde se lê a partir de 24/03/2015, leia-se a
partir de 22/03/2015; Masp 376629-2 MARIA BEATRIZ MARQUES
FRAGA, referente ao 4º quinquênio publicado em 06/02/2013: onde
se lê a partir de 30/12/2012, leia-se a partir de 05/02/2013; MASP:
383894-3, MARIA EMILIA DA SILVA PINHEIRO, referente ao 1º
quinquênio publicado em 29/09/1991: onde se lê a partir de 19/10/1991,
leia-se a partir de 03/11/1991,referente ao 2º quinquênio publicado
em 06/01/2000: onde se lê a partir de 18/10/1996, leia-se a partir de
02/11/1996,referente ao 3º quinquênio publicado em 06/07/2005: onde
se lê a partir de 17/10/2001, leia-se a partir de 01/11/2001, referente
ao 4º quinquênio publicado em 07/12/2006: onde se lê a partir de
16/10/2006, leia-se a partir de 31/10/2006, referente ao 5º quinquênio
publicado em 04/01/2012: onde se lê a partir de 15/10/2011, leia-se a
partir 30/10/2011, referente ao 6º quinquênio publicado em 11/11/2016:
onde se lê a partir de 14/10/2016, leia-se a partir de 29/10/2016; MASP:
914038-5, PEDRO MARCIO MARANHA CHAVES, referente ao 2º
quinquênio publicado em 12/09/1995: onde se lê a partir de 17/08/1995,
leia-se a partir de 13/08/1995, referente ao 3º quinquênio publicado
em 20/09/2000: onde se lê a partir de 15/08/2000, leia-se a partir de
11/08/2000, referente ao 4º quinquênio publicado em 19/11/2005:
onde se lê a partir de 14/08/2005, leia-se a partir de 10/08/2005, referente ao 5º quinquênio publicado em 17/08/2010: onde se lê a partir de
16/08/2010, leia-se a partir de 14/08/2010, referente ao 6º quinquênio
publicado em 18/11/2015: onde se lê a partir de 19/08/2015, leia-se
a partir de 14/08/2015; MASP 382149-3, LEIVINA PEREIRA BARBOSA, referente ao 1º quinquênio publicado em 26/07/2016: onde se
lê a partir de 01/11/1991, leia-se a partir de 02/11/1991, referente ao 3º
quinquênio publicado em 26/07/2016: onde se lê a partir de 30/12/2001,
leia-se a partir de 30/12/2000, referente ao 4º quinquênio publicado
em 26/07/2016: onde se lê a partir de 30/10/2006, leia-se a partir de
29/12/2005, referente ao 5º quinquênio publicado em 26/07/2016: onde
se lê a partir de 29/10/2011, leia-se a partir de 28/12/2010.
13 985891 - 1
NOTIFICAÇÃO GERÊNCIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA Nº. 17/2017/DVA/SVS
O presidente da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância
Sanitária do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Resolução SES nº 2.999, de 16 de novembro
de 2011, art. 3º, I e Lei Estadual nº 13.317, de 24 de setembro de 1999,
art. 102, referenda a Determinação de Interdição Cautelar DVA/SVS Nº
17/2017, referente ao produto: Farinha de Milho; marca: Santa Fé; data
de validade: 03/11/2017; lote: 03, produzido por: Fábrica de Farinha
Santa Fé Ltda, inscrita no CNPJ sob o número 17.835.430/0001-26,
localizada à Pça. João Senhorinho, 47, B. Várzea, CEP 38.700-526,
Patos de Minas - MG, por representar risco à saúde da população em
virtude de conter os corantes artificiais amarelo crepúsculo e amarelo
tartrazina, não previstos para a categoria do produto nos termos da
Resolução RDC nº 60, de 05 de setembro de 2007/ANVISA, ANEXO,
item 6.3.4 e considerando que estes corantes podem provocar reações
adversas no organismo, conforme evidenciado no laudo de análise nº
1939.1P.0/2017, emitido pelo Instituto Octávio Magalhães da Fundação
Ezequiel Dias – IOM/FUNED (LACEN/MG).
Publique-se e notifique-se.
Belo Horizonte, 13 de julho de 2017.
Presidente da Gerência Colegiada da
Superintendência de Vigilância Sanitária
Art.5º A indicação dos membros a que se refere os incisos II e III do art.
3º será realizada junto à Diretoria de Recursos Humanos da ESP-MG.
Art.6º A Comissão de Recursos será composta por 03 (três) membros,
presidida pelo primeiro, da seguinte forma:
I – Lidiane Cristina Custódio, MASP 1267911-4
II – Luiz Fernando Gonçalves Porto, MASP 1065688-2
III – Gustavo Henrique Campos dos Santos, MASP 1160079-8
IV – Marilene Barros de Melo, MASP 0297915-1 (suplente)
V – Júlia Selani Rodrigues Silva Melo, MASP 1093075-8 (suplente)
Parágrafo único. O membro da Comissão de Recursos não poderá julgar o recurso interposto por servidor que:
I - ele tenha avaliado; ou
II - seja seu cônjuge, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou na
colateral, até o terceiro grau na forma da legislação vigente.
Art.7º Os membros das Comissões de Avaliação e de Recursos devem
atuar de acordo com as competências estabelecidas no Decreto 45.851
de 28 de dezembro de 2011.
Art.8º O mandato dos membros das comissões de que trata esta portaria, terá vigência de 01 (um) período avaliatório, podendo ser prorrogável por igual período.
Art.9º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria
ESP-MG nº 011 de 05 de julho de 2017.
Art.10º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte/MG, 12 de julho de 2017.
Edvalth Rodrigues Pereira
Diretor Geral
13 986011 - 1
PORTARIA ESP-MG Nº 12, DE 12 DE JULHO DE 2017
Dispõe sobre a Comissão Permanente de Correição Administrativa para
a instauração de Sindicância Administrativa Investigatória e Processo
Administrativo Disciplinar, no âmbito as Escola de Saúde Pública do
Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
O DIRETOR-GERAL DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO
ESTADO DE MINAS GERAIS – ESP-MG, no uso de suas atribuições,
nos termos do disposto na Lei nº 22.257, de 27 de Julho de 2016 e no
Decreto nº 45.731 de 19 de setembro de 2011, ainda considerando:
- a Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, que dispõe sobre o Estatuto dos
Servidores Civis do Estado de Minas Gerais;
- a Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, que dispõe sobre o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública do Estado
de Minas Gerais;
RESOLVE:
PORTARIA ESP-MG Nº 013, DE 11 DE JULHO DE 2017
Dispõe sobre as Comissões de Avaliação Especial de Desempenho e a
Comissão de Recursos da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas
Gerais.
O Diretor Geral da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições, observando o disposto no Decreto
45.851 de 28 de dezembro de 2011.
RESOLVE:
Art.1° Esta Portaria define as regras para a escolha dos servidores que
irão compor as Comissões de Avaliação Especial de Desempenho e a
Comissão de Recursos no âmbito da Escola de Saúde Pública do Estado
de Minas Gerais.
Art.2º As Comissões de Avaliação Especial de Desempenho são competentes pela análise e registro do desempenho dos servidores ocupantes de cargo efetivo em estágio probatório e em exercício na ESP-MG
que não estejam exercendo cargo comissionado ou função gratificada.
Art.3º As Comissões de Avaliação Especial de Desempenho serão constituídas de forma paritária por no mínimo 3 (três) e no máximo 5 (cinco)
membros, conforme o caso, sendo:
I- superintendente, assessor ou cargo equivalente de cada área
(membro)
II – chefia imediata formal ou informal, quando for o caso, do servidor
avaliado (membro);
III – 02 (dois) servidores estáveis da ESP-MG indicados pelos servidores avaliados (membro);
IV - 01 (um) servidor estável da ESP-MG indicado pelos servidores
avaliados (suplente).
§1º Os trabalhos das comissões somente serão realizados com a presença da chefia imediata e pelo menos um servidor estável indicado
pelo servidor avaliado.
Art.4º São considerados indicáveis para atuar como membro das
Comissões, os servidores que preencherem os seguintes requisitos:
I – servidores estáveis em exercício na ESP-MG, preferencialmente,
pelo período mínimo de 1 (um) ano;
II - o nível de escolaridade do servidor que vai compor a Comissão de
AED deverá ser igual ou superior ao do servidor avaliado.
Fundação Hospitalar do
Estado de Minas Gerais
Art. 2º. Ficam designados os servidores, a seguir nominados, para comporem a Comissão Permanente de Sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares:
I – Marcelo Arinos Drummond Junior – Masp: 383.238-3
II – Gleide Maria da Silva Martins – Masp: 1.374.119-4
III – Clarence Silva Aguiar – Masp: 1.194.841-1
IV – Lidiane Cristina Custódio – Masp: 1.267.911-4
V – Daniela Magalhães de Pinho Tavares – Masp: 1.204.448-3
VI – Priscila Rayane Lopes Moraes – Masp: 1.370.831-8
VII – Ana Flávia Quintão Fonseca – Masp: 1.106.187-6
Art. 3º. A comissão de que trata esta Portaria atuará sob a orientação
técnica da Auditoria Setorial da ESP-MG.
Art. 4º. As atividades da Comissão que se refere o artigo 1º tem por
objetivo a instrução de todas as fases dos procedimentos relativos à
apuração de possível ilícito administrativo disciplinar cometido por servidor, com as recomendações finais e indicação, se for o caso, da penalidade a ser aplicada pela autoridade superior.
§1º Entende-se por procedimentos de apuração de possível ilícito administrativo disciplinar as Sindicâncias Administrativas Investigatórias/
SAIs e os Processos Administrativos Disciplinares/PADs, na forma prevista na Lei nº 869/1952.
§2º A distribuição das SAIs ou dos PADs ficará a cargo da DiretoriaGeral da ESP-MG, de acordo com a demanda da instituição, observado
o interesse público, bem como a conveniência administrativa, dentre os
membros da comissão disposta no artigo 2º, associados à complexidade
e experiência dos membros da Comissão.
§3º As atividades da Comissão que se refere o artigo 1º são consideradas prioritárias frente as outras demandas do setor.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 12 de julho de 2017
Secretaria de Estado de
Administração Prisional
Secretário: Francisco Kupidlowski
Expediente
Extrato de Portaria/NUCAD/USCI-SEAP/PAD nº 115/2017
Processo Administrativo Disciplinar
Processados: I.O.M – MASP 1.197787-3, servidora em Recrutamento Amplo e G.R.C.R – MASP 1.201194-6, Agente de Segurança
Penitenciário.
Comissão Processante: Presidente: Marlúcio Magno dos Santos
Membros: Alexandre Magno do Carmo e Sérgio Luiz Monteiro Dias
de Medeiros
Belo Horizonte, 13 de julho de 2017.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Coordenadora do NUCAD/USCI-SEAP
Expediente
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA justifica, nos termos do parágrafo único do Decreto nº 44.485, de 14 de março de
2007, as atribuições das seguintes gratificações temporárias estratégicas:
Nome
NÍVEL
Araújo
4
JUSTIFICATIVA
PROJETO/ATIVIDADE
Dirigir a Superintendência de Tecnologia da Informação e Comunicação que tem
como competência planejar e coordenar os projetos e processos relacionados à tec- Apoio à Administração
nologia da informação e comunicação no âmbito da SESP e aqueles de gestão com- Pública
partilhada entre os órgãos de segurança pública.
Belo Horizonte, 10 de julho de 2017.
SÉRGIO BARBOZA MENEZES
Secretário de Estado de Segurança Pública
Designa servidores para responder pela Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças – SPGF da ESP-MG, na ausência de seu
titular, sem ônus e sem prejuízo de suas funções.
RESOLVE:
12 984970 - 1
Secretário: Sérgio Barboza Menezes
13 986016 - 1
PORTARIA N° 014 DE 12 DE JULHO DE 2017
O DIRETOR GERAL DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO
ESTADO DE MINAS GERAIS – ESP-MG, no uso das atribuições
legais, observando o disposto na Lei 22.257, de 27 de Julho de 2016 e
no Decreto 45.731 de 19 de setembro de 2011.
Secretaria de Estado de Administração Prisional
Secretário de Estado de Administração Prisional
Francisco Kupidlowski
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL
exonera, a pedido, nos termos do artigo 106, alínea “a”, da Lei nº. 869
de 5 de julho de 1952, os servidores relacionados, ficando os mesmos
cientes da necessidade de procurar a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularizar possíveis pendências em sua situação funcional:
MASP 1439785-5 ALEXANDRE HENRIQUE DA SILVA Y FERNANDEZ, do cargo de provimento efetivo de Agente de Segurança
Penitenciário, Nível I, Grau A, a contar de 11/05/2017.
MASP 1394907-8 ANDREIA BARBOSA DE BRITO, do cargo de
provimento efetivo de Assistente Executivo de Defesa Social, Nível I,
Grau A, a contar de 02/05/2017.
MASP 1375449-4 CARLOS VALENTIM DE ALMEIDA, do cargo
de provimento efetivo de Agente de Segurança Penitenciário, Nível I,
Grau A, a contar de 17/04/2017.
MASP 1396165-1 DANIEL FERREIRA GONCALVES, do cargo de
provimento efetivo de Assistente Executivo de Defesa Social, Nível I,
Grau A, a contar de 24/05/2017.
MASP 1178743-9 DAVID ANDERSON MOURA FREITAS, do cargo
de provimento efetivo de Agente de Segurança Penitenciário, Nível I,
Grau A, a contar de 24/05/2017.
MASP 1381241-7 DEBORA DE CASSIA EUZEBIO, do cargo de
provimento efetivo de Assistente Executivo de Defesa Social, Nível I,
Grau A, a contar de 24/05/2017.
MASP 1141526-2 EVALDO MESSIAS DA SILVA, do cargo de provimento efetivo de Agente de Segurança Penitenciário, Nível I, Grau A,
a contar de 26/04/2017.
MASP 1380584-1 JANICE MOREIRA ALVES, do cargo de provimento efetivo de Assistente Executivo de Defesa Social, Nível I, Grau
A, a contar de 24/04/2017.
MASP 1195207-4 JOTANAEL DO CARMO, do cargo de provimento
efetivo de Agente de Segurança Penitenciário, Nível I, Grau A, a contar de 26/04/2017.
MASP 1376979-9 LENIMAR DO CARMO SANTOS MARCIANO,
do cargo de provimento efetivo de Assistente Executivo de Defesa
Social, Nível I, Grau A, a contar de 11/04/2017.
MASP 1366457-8 RENATA MACEDO MARQUES PEREIRA, do
cargo de provimento efetivo de Assistente Executivo de Defesa Social,
Nível I, Grau A, a contar de 26/04/2017.
MASP 1171681-8 TATIANE RODRIGUES GARCIA, do cargo de provimento efetivo de Agente de Segurança Penitenciário, Nível I, Grau A,
a contar de 25/04/2017.
MASP 1381221-9 WENDERSON RIBEIRO DE OLIVEIRA
PINHEIRO, do cargo de provimento efetivo de Agente de Segurança
Penitenciário, Nível I, Grau A, a contar de 02/05/2017. Belo Horizonte,
11 de julho de 2017.
Francisco Kupidlowski
Secretário de Estado de Administração Prisional
Secretaria de Estado de Segurança Pública
Rivian
Fonseca
Edvalth Rodrigues Pereira
Diretor-Geral da ESP-MG
Extrato de Portaria/NUCAD/USCI-SEAP/PAD nº 116/2017
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: L.C.M.S.B. – MASP 1079451-9, Agente de Segurança
Penitenciário.
Comissão Processante: Presidente: Ivan Nunes Lopes
Membros: Simone Vieira Barbosa e Gislayne Nascimento dos Santos
Belo Horizonte, 13 de julho de 2017.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Coordenadora do NUCAD/USCI-SEAP
13 985863 - 1
Presidente: Tarcísio Dayrell Neiva
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial Nº 1.294 de 10/04/2017,
publicada em 11/04/2017, AUTORIZA AFASTAMENTO PARA
GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da resolução SEPLAG nº 22
de 25/4/2003, ao(s) servidor(es) lotado(s) no(a) HCM:Masp 1089953-2
Lucilene Maria Fidelis Luz por 1 mês referente ao 2º quinquênio a partir de 01/06/2017-Cargo3, para regularizar situação funcional.
13 985506 - 1
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS – FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere
o Decreto nº 45.691, de 12 de agosto de 2011, EXONERA, nos termos
do art. 38 e inciso IV do art. 18 do Decreto n. 45.851, de 28/12/2011,
a servidora SUINANE CANDIDA SABINO, MASP 12873626, lotada
no HIJPII, cargo efetivo PENF II A, a partir da data desta publicação,
por motivo de infrequência em estágio probatório.
12 984895 - 1
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso
das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1073, de
18/06/2015, publicada em 19/06/2015, REMOVE A PEDIDO, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de 5/7/1952, o(a) servidor(a): Neusa Rosa
de Aguiar, MASP 10396497, lotado(a) no(a) ADC/DIRASS, Efetivo
TOS V C - Tecnico em Patologia Clinica, a partir de(a) data da publicação, para o(a) ADC/DPGF, admissão 1. Leorges de Araujo Rodrigues, MASP 12262937, lotado(a) no(a) ADC/DPGF, Efetivo TOS I D
- Auxiliar Administrativo, a partir de(a) 12/06/2017, para o(a) HJXXIII, admissão 1.
13 985887 - 1
Art. 1º. Fica instituída a Comissão Permanente de Correição Administrativa, composta por servidores do quadro de pessoal desta Escola de
Saúde Pública do Estado de Minas Gerais – ESP-MG para atuarem nos
processos do regime disciplinar, instaurados no âmbito deste órgão.
13 985779 - 1
Escola de Saúde Pública do
Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 1
objeto, com base no princípio da economicidade, tendo em vista que
o processo encontra-se em fase inicial, devido à dificuldade no prosseguimento da instrução, em virtude da recorrentes licenças médicas
apresentadas pela servidora, e a exoneração da servidora processada
por inaptidão no estágio probatório.
13 985994 - 1
12 985405 - 1
RESOLUÇÃO SESP Nº 59, DE 13 DE JULHO DE 2017
Dispõe sobre a Comissão de Recebimento de água mineral, referente ao Contrato Nº 339030.08.2655.2017, no âmbito da Secretaria de Segurança
Pública – SESP.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 93, §1º, inciso III, da Constituição do Estado; pelo art. 40 da Lei nº 22.257/2016 e pelo Decreto nº 47.088/2016;
Art.1° Designar a servidora Rosângela Tatiana da Silva, MASP
1367161-5, para responder pela Superintendência de Planejamento,
Gestão e Finanças – SPGF da ESP-MG, no caso de ausência do titular,
por motivo de férias ou qualquer afastamento legal, sem ônus e sem
prejuízo de suas funções.
RESOLVE:
Parágrafo único – Na ausência da servidora Rosângela Tatiana da Silva,
o servidor Diego Rodrigues Athayde Vasconcelos, MASP 1204759-3
responderá pela Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças
– SPGF, sem ônus e sem prejuízo de suas funções.
I – Receber os produtos para a verificação de especificações, quantidade, qualidade, prazos, preços, embalagens e outros dados pertinentes do
produto;
Art. 2° Revogam as disposições em contrário, especialmente a Portaria
20, de 20 de junho de 2016.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art.1º Constituir, no âmbito da SESP, a Comissão de Recebimento de Água Mineral.
Art. 2º Compete à Comissão de Recebimento de Água Mineral:
II – Rejeitar o produto sempre que estiver em desacordo com edital, termo de referência e contrato, bem como fixar prazos para a correção pela
contratada;
III – Assinar e carimbar o Recibo de entrega do produto;
IV – Verificar a integridade e realizar testes de qualidade se for o caso;
V – Expedir mensalmente Termo Circunstanciado de Recebimento Definitivo, conforme anexo I desta Resolução, para cada unidade beneficiada;
Belo Horizonte, 12 de julho de 2017.
VI - Encaminhar o Termo Circunstanciado de Recebimento Definitivo assinado e o Recibo de entrega para o gestor do contrato (Diretoria de Infraestrutura e Logística) até o quinto dia útil do mês subsequente ao de referência.
Edvalth Rodrigues Pereira
Diretor-geral
13 986014 - 1
Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia de Minas Gerais
Presidente: Junia Guimarães Mourão Cioffi
ATO DA PRESIDENTE
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Atos da Presidente
Julgamento de Processo Administrativo Disciplinar
A Presidente da Fundação Hemominas, no uso da atribuição estabelecida no inciso I, do artigo 7º, do Decreto Estadual nº 45.822, de 19 de
dezembro de 2011, tendo em vista as conclusões do Processo Administrativo Disciplinar nº 025/2017, instaurado pela Portaria PRE nº
025/2017, publicada no “Minas Gerais” em 25/01/2017, resolve: acatar
as sugestões da Comissão Processante e ARQUIVAR o presente Processo Administrativo Disciplinar, sem análise de mérito, por perda de
Art. 3º A Comissão de Recebimento de Água Mineral será composta pelos agentes públicos abaixo relacionados:
I - Pela Coordenadoria de Planejamento, Gestão e Finanças (CPGF):
a) Isabelle de Almeida Rocha, MASP. 1.214.006-7 – Titular;
b) Maria Inez de Farias, MASP. 1.258.151-8 – Suplente.
II - Pela Subsecretaria de Integração de Segurança Pública (SINSP):
a) Ernesto Ferreira da Silva Júnior, MASP. 1.132.557-8 – Titular;
b) Raquel Myrrha, MASP. 1.344.321-3 – Suplente.
III - Pela Subsecretaria de Políticas de Prevenção à Criminalidade (SUPEC):
a) Erick John Lopes Magalhães, MASP. 1.352.314-7 – Titular;
b) Forlan Bragança Lemos, MASP. 1.146.452-6 – Suplente.
Art. 4º Na ausência de qualquer um dos membros efetivos da Comissão, o membro suplente da mesma unidade de exercício assumirá a função.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13de julho de 2017.
Sérgio Barboza Menezes
Secretário de Estado de Segurança Pública