TJMG 09/08/2017 -Pág. 9 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quarta-feira, 09 de Agosto de 2017 – 9
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Superintendência de Fiscalização
DIRETORIA DE GESTÃO DE PROJETOS
COMUNICADO Nº 037/17
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- SÃO CRISTOVÃO COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA. - ME
IE:136570003 - CNPJ: 26.523.185/0001-02
Endereço: Avenida Presidente Vargas, 424 - Jardim Urânia I – Araguaiana – MT.
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte inscrito, porém sem estabelecimento. Inexistência de estabelecimento
no endereço inscrito, conforme comprovado em decisão judicial de
20/06/2017 no Processo Judicial nº 1412-78.2017.811.0004 - 4ª Vara
Cível de Barra do Garças.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.3”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “c”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados que possam ter sido emitidos.
Ato Declaratório nº 26.062.001.002671, de 07/08/2017.
Belo Horizonte, 07 de agosto de 2017.
Ronaldo Marinho Teixeira – Diretor de Gestão de Projetos
08 995202 - 1
Superintendências
Regionais da Fazenda
SRF II - Belo Horizonte
EDITAL 010.823/2017SUPERINTENDÊNCIA
REGIONAL DA FAZENDA – II/BH
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 1º NÍVEL / BH-1
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades e/ou não cumprirem o disposto no
Artigo 16, Incisos IV e XIII da Lei nº 6.763 de 30.12.1975, combinado com os Artigos 96, inciso V, 109 e 111, do RICMS, aprovado pelo
Decreto 43.080 de 13.12.2002, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, INTIMADOS a
regularizarem a situação cadastral e fiscal e apresentar na Administração Fazendária/1º Nível/Belo Horizonte-1, localizada na Rua da Bahia,
1.816 – 1º andar, Bairro de Lourdes, em Belo Horizonte/MG, no prazo
de 10 (dez) dias, contados da data de publicação desta, todos os documentos fiscais em seu poder, sob pena de serem os mesmos declarados
inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182
de 21.01.2010 e terem suas inscrições canceladas “de ofício”, com base
no disposto noArt. 108, inciso II, alíneas “b”e “c” do RICMS/02.
Município de Belo Horizonte.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
062916134.00-56 A Marca Uniformes Profissionais Ltda
002238364.00-26 Auto Imports Pecas E Servicos Ltda - Me
062539851.00-10 Bazar Iolanda Ltda
002111718.00-18 Bh Recreacao E Eventos Ltda - Me
001101672.00-33 Cia Do Vestido Ltda
062342471.00-58 Comercio De Produtos Alimenticios Uchoa Ltda
001996399.00-10 Construtora Brasil Real Ltda - Epp
001010638.03-89 Distribuidora De Calcados Lh Eireli - Epp
001960061.00-96 E. M. Sousa - Sacolao Total - Eireli
001811075.00-01 Evodia Comercio De Roupas E Acessorios Ltda
001833919.00-32 Fabio Lacerda Freire - Me
062900019.00-60 Faisto Editora Grafica Ltda
002989448.00-47 Flavio Magelo De Souza - Representacoes - Me
001095482.00-53 Free Work Comercial Ltda - Me
001737702.00-08 Gmf Eletrica Eireli - Me
002614884.00-30 H & C Producoes De Eventos Ltda - Me
001074746.00-86 Instituto Charme Comercio De Produtos E Servicos
De Beleza Ltda - Me
001517583.00-07 Link Comercial Importadora E Exportadora Ltda
001043226.00-99 Luxem Equipamentos E Utensilios Ltda - Me
132215207.00-30 Manchete E Valadares Locacao E Servicos Eireli
001270535.00-71 Marcos Antonio Moizes Da Silva
062737069.00-07 Maripan Produtos Para Panificacao Ltda - Epp
001101293.00-84 Metropole Cargas Rodoaereo Eireli - Me
062801210.00-10 Migmix Ltda - Epp
062068560.00-75 Ml & Ag Materiais De Construcao Ltda
062617487.01-70 Mobiliadora Novo Horizonte Ltda - Me
002053763.00-74 Moda Fashion Comercio De Roupas Ltda - Me
001049392.00-30 Otica Santa Maria Produtos Optometricos Ltda Me
002580074.00-11 Paris Minas Shopping Comercio De Bijuterias E Presentes Ltda - Me
062737284.00-57 Pizzaria Floresta Ltda - Epp
002697729.00-05 Prates Marmores E Granitos Eireli - Me
062281254.00-86 Pvg Distribuidora De Produtos De Higiene Eireli
001970235.00-77 Rafael Carlos Da Silva Ferreira 09222854624
002183119.00-52 Raquel Silvia De Araujo - Me
002399583.00-21 Restaurante Matusalem Ltda - Me
001071646.00-33 Santa Luz Industria E Comercio De Velas Ltda
001106523.00-36 Siloe Restaurante E Lanchonete Ltda - Me
001651201.00-51 Souza E Ramalho Modas Ltda
001098312.00-13 Vitor Alves Pereira Neto
001940702.00-37 W Pecas Com. E Acessorios Automotivos Ltda
002833263.00-53 Wd Oil News Com. De Oleos E Gorduras Ltda
002194893.00-21 Wide Fabiane Ferreira Pinto - Me
001798325.00-61 Wilson Nunes Torneli 55230148772 Belo Horizonte,
08 de agosto de 2017
Cristiano Valdir H. E. da Silva
Chefe da AF/1º Nível/BH-1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II –
BELO HORIZONTE – DFT/BELO HORIZONTE
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Número do AI/PTA: 03.000050851.22.
Sujeito Passivo: ARTETOR-ARTE TORNEAMENTOS LTDA.
IE: 062.014304.00-56.
Nos termos do Art.149 do CTN, procede-se a retificação da peça fiscal
em referência, por solicitação da AGE, para exclusão do sócio -capitalista do polo passivo da autuação.
Procede-se também a ratificação dos demais itens do extrato de
débitos.
Dados cadastrais do responsável solidário:
Nome: MARIO EVANGELOS ANTONOPOULOS
CPF:581.754.316-87
Cargo: Sócio capitalista
Data início de participação na empresa:04/05/1987.
Considerando que os demais itens da peça fiscal permanecem inalterados, procede-se a intimação sobre a exclusão do polo passivo dos
responsáveis solidários.
Belo Horizonte, 08 de agosto de 2017.
Delegado Fiscal DFT/BH.
DARCY DA SILVA PASSOS.
MASP.666.369-4
BELO HORIZONTE – DFT/BELO HORIZONTE
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Número do AI/PTA: 05.0000274372.73
Sujeito Passivo: BOI LOURDES COMERCIO LTDA.
IE: 062.226694.00-30
Nos termos do Art.149 do CTN, procede-se a retificação da peça fiscal em referência, para inclusão do responsável solidário (coobrigado)
abaixo identificado no polo passivo da autuação, nos termos do disposto no Art.21, parágrafo 2, inciso II da lei 6.763/75 C/C Art.135, II
do CTN e da Portaria SER 148/2015.Sócio administrador da época da
ocorrência do fato gerador.
Procede-se também a ratificação dos demais itens do extrato de
débitos.
Dados cadastrais do responsável solidário:
Nome: GILBERTO DA SILVA FERREIRA
CPF:344.489.936-04
Cargo: Sócio administrador
Data início de participação na empresa: 21/02/2018.
Considerando que os demais itens da TA/AI permanecem inalterados,
procede-se a intimação dos responsáveis solidários, com reabertura dos
prazos legais para, inclusive, pagamento /parcelamento com reduções
previstas na legislação. Sobre a exclusão do polo passivo dos responsáveis solidários.
Belo Horizonte, 08 de agosto de 2017.
Delegado Fiscal DFT/BH.
DARCY DA SILVA PASSOS.
MASP.666.369-4
08 995427 - 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II –
BELO HORIZONTE - DF/BH-1
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Número do AI/PTA: 01.000222512-50.
Sujeito Passivo: KATIA APARECIDA MIRANDA SILVA.
Em cumprimento ao despacho da Advocacia Geral do Estado inserido
às flhs.43/45 e, nos termos do art.149 do Código Tributário Nacional-CTN, Procede-se a retificação da Notificação em referência, para
Exclusão dos débitos relacionados ao exercício de 2009, referentes ao
veículo identificado pelo Renavam 00875202489 e HDQ-7062.
Procede-se também a ratificação dos demais itens da notificação fiscal.
EXERCICIOS REMANECENTES:
2010,2011,2012 E 2013
SUJEITO PASSIVOS:
- KATIA APARECIDA MIRANDA SILVA
CPF:627.134.934-68
Rua: Panamá, nº88 apto.301-Bairro- Sion
Belo Horizonte -Cep.30.320-120
- BANCO VOLKSWAGEN S/A.
CNPJ:59.109.165/0001-49.
Rua: Volkswagen Nº291 – Bairro Jabaquara
SÃO PAULO /SP – CEP. 04.344-020
Belo Horizonte, 08 de agosto de 2017
CAIRO EDUARDO FERNANDES - Masp-371211-4
Delegado Fiscal – DF/BH-1
08 995196 - 1
SRF II - Contagem
Superintendência Regional da Fazenda/II - CONTAGEM
Administração Fazendária/1º NÍVEL/BETIM
INTIMAÇÃO
Destinatário: Leandro Elias Rodrigues de Souza
CPF Nº: 067.758.936-04
Endereço: Rua Campo Verde, 155 - Apto 204 - Bl 5 - Bairro Juliana
Belo Horizonte/MG - CEP: 31.744-513
Assunto: Inventário de Lázaro Vicente de Souza
Pelo presente termo, fica V. Sa. intimado, nos termos do art. 197 da Lei
5.172, de 25 de outubro de 1966 (CTN), c/c art. 203 da Lei Estadual
6.763, de 23 de dezembro de 1975, a apresentar no prazo de 10 (dez)
dias a contar desta publicação, mediante protocolo na Administração
Fazendária de Betim, situada à Alameda Maria Turíbia de Jesus, n° 151,
CEP 32.600-042 - Centro em Betim/MG, a seguinte documentação:
- Apresentar “Sentença Homologatória do cálculo do ITCD” em decisão judicial, tendo em vista que o fato gerador é de 05/11/1990; ou
- Apresentar Declaração de Inexistência de Sentença Homologatória do
Cálculo do ITCD ou de Inexistência do Processo Judicial de Inventário e Partilha.
O não atendimento da presente intimação, no prazo acima estipulado,
implicará no arquivamento do protocolo SIARE nº 201.401.512.983-5,
nos termos do art. 15 da Lei 44.747/08.
Betim, 8 de agosto de 2017.
Adaiza J B S C do Vale - MASP: 669960-7
Chefe da AF/ 1º Nível /Betim
08 995429 - 1
Superintendência Reg. da Fazenda/II - CONTAGEM
Administração Fazendária/1º NÍVEL/BETIM
INTIMAÇÃO
Comunicamos que o Fisco promoveu a juntada de documentos à peça
fiscal em referência, às fls. 434 a 698.
Assim, nos termos do artigo 140 do RPTA, aprovado pelo Decreto
44.747/08, fica concedido a V. Sª. o prazo de 05 (cinco) dias, a contar
do recebimento deste, para vistas ao citado PTA.
Informamos que as peças fiscais em referência se encontram na AF/
Betim, estabelecida à Alameda Maria Turíbia de Jesus, 151 – Sala 102
– Centro, Betim para vista dos autos.
PTA nº: 01.000378055.74
Sujeito Passivo: Metalpoli - Comercio de Metais e Polietileno
Ltda.- ME
I.E./CNPJ/CPF: 001008106.00-68
Endereço: Rua São Judas Tadeu, 110 - Bairro: Distrito Industrial
CEP: 32.450-000 – Sarzedo – MG
Betim, 7 de agosto de 2017.
Adaiza J B S C do Vale - MASP: 669960-7
Chefe da AF/ 1º Nível /Betim
SRF II – CONTAGEM / DFT CONTAGEM
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10 c/c o artigo 12 do RPTA, aprovado pelo Decreto
n.º 44.747/08, fica(m) o(s) sujeito(s) passivo(s) Viviane Leopoldino dos
Reis Moreira - Me, que se encontra(m) em local ignorado, intimado(s)
da rerratificação do Auto de Infração de n.º 05.000231836.33, conforme
Termo de Rerratificação a seguir:
“TERMO DE RERRATIFICAÇÃO
Auto de Infração/PTA: 05.000231836.33
Contribuinte: Viviane Leopoldino dos Reis Moreira – Me.
IE: 001731300.00-90
Nos termos do Art. 135, Inciso III e Art. 149 do CTN, c/c o Art. 21, §
2º, II, da Lei Estadual 6.763/75 e Portaria SRE nº 148 de 16 de outubro
de 2015, procede-se à retificação do PTA em referência, para inclusão
dos Diretores, dos Administradores, dos Sócios-Gerentes, dos Gerentes, dos Representantes ou dos Gestores de Negócios no polo passivo da
autuação. Procede-se também à ratificação dos demais itens do PTA.
Dados cadastrais dos responsáveis solidários:
Nome: Viviane Leopoldino dos Reis Moreira - Me – CPF:
063083796-11 – Endereço: Rua do Registro, 750/202 – Bairro Vila
Beneves - Contagem – MG – CEP: 32044-295 – Cargo: Empresária
(participação de 100%) – Data de Início da participação na empresa:
27/01/2011.
Considerando que os demais itens do PTA permanecem inalterados,
procede-se a intimação dos responsáveis solidários,
Contagem, 22 de junho de 2017.
Marcelo Impelizieri de Moura
Delegado Fiscal de Trânsito– DFT Contagem
MASP 386743-9”
Contagem, 08 de junho de 2017.
Marcelo Impelizieri de Moura
Delegado Fiscal de Trânsito– DFT Contagem
SRF II – CONTAGEM/DFT/CONTAGEM
INTIMAÇÃO
Nos termos do §1° do art. 10 do RPTA, aprovado pelo Decreto n.º
44.747/08, fica(m) o(s) Sujeito(s) Passivo(s) abaixo indicado(s), por
estar(em) em local ignorado, incerto ou inacessível, intimado(s) a
promover, no prazo de 30(trinta) dias, a contar da publicação deste,
o pagamento do(s) crédito(s) tributário(s) constituído(s) através do(s)
Auto(s) de Infração a seguir relacionado(s), por meio de Documento
de Arrecadação Estadual - DAE visado pela repartição Fazendária, ou
a parcelá-lo(s), nos termos da legislação vigente. A falta de pagamento
ou parcelamento, no prazo citado, implica o encaminhamento do PTA
para inscrição do crédito tributário em Dívida Ativa. Havendo pagamento ou parcelamento, a multa será reduzida a 30% (trinta por cento)
nos primeiros 10(dez) dias e a 45% (quarenta e cinco por cento) após
findo o prazo anterior e antes da sua inscrição em Dívida Ativa. Em
acordo com o disposto no art. 2º da Lei nº 19.971/2011, regulamentado
pelo Decreto 45.989/2012, a Advocacia Geral do Estado, após inscrição do Crédito Tributário em Dívida Ativa, poderá protestar extrajudicialmente a Certidão da Dívida Ativa – CDA – e inscrever o nome
do devedor no Cadastro Informativo de inadimplência em Relação à
Administração Pública do Estado de Minas Gerais – CADIN/MG, ou
em qualquer cadastro informativo público, de proteção ao crédito.
PTA: 01.000703649-30
Identificação do(s) Sujeito(s) Passivo(s)
Nome/Nome Empresarial: Andreia de Oliveira Silva – CPF
737.734.416-19 – Me I.E./CPF/CNPJ: 001020767.00-99 - Endereço:
Rua Dorinato Lima, 605/201–Bairro: Industrial – Contagem – MG –
CEP: 32223-160
Contagem, 08 de agosto de 2017
Marcelo Impelizieri de Moura
Masp 386743-9
Delegado Fiscal de Trânsito - DFT/Contagem
SRF II – CONTAGEM/DF/CONTAGEM
INTIMAÇÃO
Nos termos do §1° do art. 10 do RPTA, aprovado pelo Decreto n.º
44.747/08, fica(m) o(s) Sujeito(s) Passivo(s) abaixo indicado(s), por
estar(em) em local ignorado, incerto ou inacessível, intimado(s) a promover, no prazo de 30(trinta) dias, a contar da publicação deste, o pagamento do(s) crédito(s) tributário(s) constituído(s) através do(s) Auto(s)
de Infração a seguir relacionado(s), por meio de Documento de Arrecadação Estadual - DAE visado pela repartição Fazendária, ou a parcelálo(s), nos termos da legislação vigente ou ainda , a impugná-lo, sob
pena de revelia e reconhecimento do débito. Sobre valores lançados
incidirão juros de mora até a data do efetivo pagamento ou parcelamento, nos termos da Resolução nº 2.880/97.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível do CC/MG favorável a Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento do PTA para inscrição do crédito tributário
em Dívida Ativa.
A multa de revalidação prevista no art. 22, inciso 11, da Lei nº
14.941/03, para fins de pagamento ou parcelamento, será reduzida a
40% (quarenta por cento) nos dez primeiros dias do recebimento do AI,
a 50% (cinquenta por cento) após esse prazo e até o 30º dia do recebimento do AI e a 60% (sessenta por cento) a partir do 31º dia e antes de
sua inscrição em dívida ativa. Na hipótese de impugnação, esta deverá
ser apresentada pessoalmente ou via postal, com aviso de recebimento,
na Administração Fazendária a que estiver circunscrito o (s) sujeito (s)
passivo (s), ou na Administração Fazendária da sede da Delegacia Fiscal emitente do AI, acompanhada da taxa de expediente quanto dvida.
Em acordo com o disposto no art.2º da Lei nº 19.971/2011, regulamentado pelo Decreto 45.989/2012, a Advocacia Geral do Estado, após inscrição do Crédito Tributário em Dívida Ativa, poderá protestar extrajudicialmente a Certidão da Dívida Ativa – CDA e inscrever o nome
do devedor no Cadastro Informativo de Inadimplência em Relação à
Administração Pública do Estado de Minas Gerais – CADIN/MG, ou
em qualquer cadastro informativo, pública ou privado, de proteção ao
crédito.
PTA: 15.000043877-31
Identificação do (s) Sujeito (s) Passivo (s)
Nome/Nome Empresarial: Sebastiana Aparecida Serpa I.E./CPF/
CNPJ: 169176158-38 - Endereço: Rua Presbitero Santino de Souza,
380, –Bairro: Santa Helena – Contagem – MG – CEP: 32015-150
Contagem, 08 de agosto de 2017
Flávio Henrique Araujo
Masp 668.790-9
DF/1º Nível / Contagem SRF II
08 995197 - 1
SRF I - Juiz de Fora
Atos do Superintendente Regional da Fazenda I / Juiz de Fora
Marcus Dutra Abib
ATO Nº 020/2017
DISPENSA da função de coordenador de Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de
19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 4.343, de 02/8/2011 e nos termos da Portaria SRE Nº 98, de
17/9/2011, a servidora ELLEN DE CARVALHO PEREIRA, Servidora
Municipal, do município de Piedade do Rio Grande/SRF I/Juiz de Fora,
a partir de 18/07/17.
ATO Nº 021/2017
DESIGNA para exercer a função de coordenador de Serviço Integrado
de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162,
de 19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 4.343, de 02/8/2011 e nos termos da Portaria SRE Nº 98, de
17/9/2011, o servidor VIGÍLIO BERNARDO SILVA GONÇALVES,
Servidor Municipal, do município de Piedade do Rio Grande/SRF I/
Juiz de Fora, a partir de 18/07/17.
Juiz de Fora, 08 de agosto de 2017.
MARCUS DUTRA ABIB
Superintendente Regional da Fazenda I / Juiz de Fora
08 995198 - 1
SRF I - Uberlândia
EDITAL 010.824/2017
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA
FAZENDA I- UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/ 1º NÍVEL/ UBERLÂNDIA
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001642288.00-49 Idream Ltda - EPP
002891017.00-42 Comercial Travesso Eireli - ME
702128883.00-77 Top Industria e Comércio de Alimentos Ltda
702190813.00-76 TEC S Comunicações Ltda – ME
Uberlândia, 08 de agosto de 2017
Pedro Antônio Alves – MASP: 341113-9
Chefe da AF 1º Nível Uberlândia
08 995430 - 1
SRF II - Varginha
Superintendência Regional da
Fazenda II Varginha
Delegacia Fiscal de Pouso Alegre
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 70 do RPTA/MG – Decreto nº 44.747 de
03/03/2008, fica o Contribuinte abaixo, ciente da Emissão do Auto de
Início de Ação Fiscal / AIAF Nº 10.000022918.59 de 12/07/2017, cujo
objeto da ação fiscal consta de análise da escrita comercial e fiscal e
de documentos fiscais e subsidiários relativos a cruzamento de informações financeiras do contribuinte, levando em consideração as informações de cartão de débitos/créditos/similares, em virtude de inconsistências detectadas mediante cruzamento eletrônico de dados, no
qual foram confrontadas as informações prestadas pelo contribuinte e
por Terceiros(Administradoras de Operações com Cartões de Débito/
Crédito), no período de 01/01/2013 a 31/12/2015. Para tanto, requisitamos através deste, para apresentação imediata na Delegacia de Pouso
Alegre, localizada na Avenida Dr. João Beraldo nº 986, Centro, Pouso
Alegre - MG CEP 37550-000, a seguinte documentação: Livros Caixa,
Registro de Entradas, Registros de Saídas, Apuração e Relatório de
Vendas – informando os recebimentos das vendas em cartão de crédito,
débito, dinheiro, cheques e outras modalidades.
Contribuinte: JOSE MARIA DE MOURA LEITE-ME
IE: 245.911.656.0024
CNPJ: 00.367.646/0001-01
Rua Padre Antonio Pascoal 25 Centro
ESTIVA - MG
CEP 37542-000
Pouso Alegre 07/08/2017
Ronaldo Tognarelli – MASP 373.857-2
Delegado Fiscal de Pouso Alegre- DF POUSO ALEGRE
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 70 do RPTA/MG – Decreto nº 44.747 de
03/03/2008, fica o Contribuinte abaixo, ciente da Emissão do Auto
de Início de Ação Fiscal / AIAF Nº 10.000022932.66 de13/07/2017,
cujo objeto da ação fiscal consta de análise da escrita comercial e fiscal e de documentos fiscais e subsidiários relativos a cruzamento de
informações financeiras do contribuinte, levando em consideração as
informações de cartão de débitos/créditos/similares, em virtude de
inconsistências detectadas mediante cruzamento eletrônico de dados,
no qual foram confrontadas as informações prestadas pelo contribuinte
e por Terceiros(Administradoras de Operações com Cartões de Débito/
Crédito), no período de 01/05/2015 a 30/06/2017. Para tanto, requisitamos através deste, para apresentação imediata na Delegacia de Pouso
Alegre, localizada na Avenida Dr. João Beraldo nº 986, Centro, Pouso
Alegre - MG CEP 37550-000, a seguinte documentação: Livros Caixa,
Registro de Entradas, Registros de Saídas, Apuração e Relatório de
Vendas – informando os recebimentos das vendas em cartão de crédito,
débito, dinheiro, cheques e outras modalidades.
CONTRIBUINTE: BRUNO SALEMA PERALVA – ME
IE: 002.010.274.0070
CNPJ: 16.675.416/0001-40
RODOVIA JK (BR 459) SN
KM -107 KM 107
IPIRANGA - POUSO ALEGRE -MG
CEP 37550-000
Pouso Alegre, 07/08/2017
Ronaldo Tognarelli – MASP 373.857-2
Delegado Fiscal de Pouso Alegre- DF POUSO ALEGRE
08 995428 - 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA VARGINHA
Administração Fazendária/2º Nível/Varginha
PORTARIA N.º 001, DE 07 DE AGOSTO DE 2017.
Designa Pregoeiros e dá outras providências.
A Administração Fazendária/2º Nível/Varginha, no uso da competência
prevista no art. 8º, inciso I, alínea “b” do Decreto n.º 44.786, de 18 de
abril de 2008 e art. 4º, II, alínea “d” da Resolução n.º 3.597, de 03 de
dezembro de 2004,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam designados para atuarem como pregoeiros os seguintes
servidores: Eder Wilson Ribeiro, MASP 356.605-6, Isaias José Freire,
MASP 357.894-5 e Ernando Vilela, MASP 356.982-9.
Parágrafo Único - O edital indicará o Pregoeiro para o certame, e no seu
impedimento, o substituto.
Art. 2º - O edital indicará os membros da Equipe de Apoio para o certame, que deverá atuar com no mínimo três integrantes no caso de Pregão Presencial e de dois integrantes no caso de Pregão Eletrônico.
Art. 3º - Os Pregoeiros e Equipe de Apoio de que trata esta Portaria atuarão nos processos licitatórios em que a Administração Fazendária/2º
Nível/Varginha seja a Unidade de Compra.
Art. 4º - Esta Portaria terá vigência de 01 (um) ano a contar da data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Secretaria de Estado de Fazenda, Administração Fazendária/2º Nível/
Varginha, 07 de AGOSTO de 2017.
CLAUDILENE DA SILVA LUZ - Chefe da AF/2º Nível/Varginha
SRF-II/Varginha-DFT/Poços de Caldas
NOTIFICAÇÃO
Fica a empresa acima identificada, optante pelo Simples Nacional previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, ciente de que
foi iniciado o processo de sua exclusão, de ofício, do referido Regime,
autorizado no art. 28 e no § 5º do art. 29 da Lei Complementar nº 123,
de 2006, c/c art. 75, II, da Resolução CGSN nº 94, de 2011, em virtude do cometimento da irregularidade abaixo descrita, conforme discriminado no Auto de Infração nº 01.000621728-49, no qual este termo
segue apensado. A presente exclusão de ofício decorre da constatação
de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº
123, de 2006, e de falta de emissão regular de documento fiscal de
venda de mercadorias, de forma reiterada. Este procedimento fundamenta-se no art. 29, inciso V e XI e §§ 1º e 3º da citada Lei Complementar, com efeitos previstos no art. 76, inciso IV, alíneas “d” e “j”,
§§ 3º e 6º, inciso I da Resolução CGSN nº 94, de 2011. Para tanto,
nos termos do art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº 94, de 2011,
fica a empresa acima identificada notificada do presente TERMO DE
EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, podendo apresentar Impugnação, por escrito, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de
Minas Gerais, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da ciência
deste, em consonância com o § 5º do art. 29 e o art. 39, ambos da Lei
Complementar nº 123, de 2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/
MG (Decreto nº 44.747/2008). A referida Impugnação deverá constar
de peça impugnatória própria, separado do lançamento de ofício referente ao Auto de Infração não contencioso acima mencionado. Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente ou por
via postal com aviso de recebimento, na Administração Fazendária a
que estiver circunscrito o Contribuinte. Não havendo impugnação ao
presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois de vencido o
respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 76, inciso IV, alínea “j”, § 3º da Resolução CGSN nº 94,
de 2011. No presente caso, a data de apuração inicial considerada para
fins de exclusão será 01/04/2011.Maiores esclarecimentos poderão ser
obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Assis Figueiredo,
639 – Centro, Poços de Caldas – MG. CEP: 37.701-704
TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL
Nº 04727773/11518210/071116
Sujeito Passivo: COMERCIAL J. ALBANO LTDA - EPP – I.E.
062.151012.00-75, CNPJ 04.727773/0001-25 – Av. Cristiano Machado
nº 4000 – Bairro União – Belo Horizonte – CEP: 31.910-900
Poços de Caldas, 8 de Agosto de 2017
Luíza do Rosário Simões - AFRE MASP 668.369-2
Roberto da Silva Durães
Delegado em exercício/DFT/Poços de Caldas – MASP 668.407-0
SRF-II/VARGINHA-AF/2ºN/POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÂO
Fica o contribuinte, intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento de
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Assis Figueiredo, 639 – Centro, Poços de Caldas
MG. CEP: 37.701-704.
PTA 01.000723822.26
Sujeito Passivo: ANDRE RENATO TAU - ME IE: 518168439.00-30 –
Endereço: Praça Doutor Pedro Sanches, 227 - Bairro: Centro – Poços
de Caldas – MG – CEP 37.701-002
Poços de Caldas,8 de Agosto de 2017.
Paulo Henrique de Souza
Chefe/AF/2º Nível/Poços de Caldas – Masp. 309.074-3
08 995200 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Jairo José Isaac
Conselho Estadual de
Política Ambiental
Presidente: Jairo José Isaac
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba torna público que foram concedidas as
Autorizações Ambientais de Funcionamento para os processos abaixo
identificados:
*Ildo José Felisbino/Fazenda Gigante e São João, Mat. 5.353 - Bovinocultura de leite, bubalinocultura de leite e caprinocultura de leite - Presidente Olegário/MG - PA/Nº. 13162/2008/0001/2016 - Classe
1.VALIDADE: 09/08/2020. *Laticínios Porto Alegre Indústria e
Comércio Ltda - Resfriamento e distribuição de leite em instalações
industriais - São Gotardo/MG - PA/Nº. 00387/2001/004/2016 - Classe
1.VALIDADE: 19/08/2020. *Companhia Energética Vale do São
Simão/Fazenda Progresso (Jaguarão), Mat. 20.065 e 20.067 - Cultura
de cana-de-açúcar sem queima - Santa Vitória/MG - PA/Nº.