TJMG 31/08/2017 -Pág. 25 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quinta-feira, 31 de Agosto de 2017 – 25
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
empregadores e da sociedade, em sintonia com as exigências de desenvolvimento sustentável local, regional e nacional.
AVALIAÇÃO DO PROCESSO DE ENSINO E APRENDIZAGEM
Art. 16 São responsáveis pelo planejamento da Educação Profissional e
Tecnológica nas Unidades Prisionais:
RECURSOS NECESSÁRIOS
I - Diretor Geral;
II - Diretor de Atendimento;
30 1003433 - 1
III - Analista Executivo da Defesa Social – ANEDS/Pedagogo.
Parágrafo Único. Nas Unidades Prisionais que não possuem o Analista
Executivo da Defesa Social – ANEDS/Pedagogo, o diretor geral poderá
indicar o responsável pedagógico.
Art. 17 Os responsáveis pela Educação Profissional e Tecnológica nas
Unidades Prisionais receberão o suporte necessário da Superintendência de Trabalho e Ensino – Diretoria de Ensino e Profissionalização e
Diretoria de Trabalho e Produção.
Art. 18 Compete aos responsáveis pelo planejamento e desenvolvimento das atividades de Educação Profissional e Tecnológica nas Unidades Prisionais:
I – Verificar se a escolaridade do indivíduo privado de liberdade é compatível com o perfil profissional de conclusão.
II – definir o perfil profissional de cada curso, em função das demandas
identificadas, com a indicação clara e objetiva das competências profissionais a serem desenvolvidas, as quais devem ser reconhecidas como
úteis no mundo do trabalho.
III – Averiguar se o corpo docente que irá ministrar os cursos profissionalizantes possui experiência comprovada e/ou certificação profissional para atuar.
TÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19 O indivíduo privado de liberdade, que estiver fazendo curso
profissionalizante, fará jus à remição de um dia de pena a cada 12
(doze) horas de frequência no curso.
Art. 20 Fica revogada a Resolução SEDS nº 1610 de 17 de maio de
2016.
Art. 21 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de agosto de 2017.
FRANCISCO KUPIDLOWSKI
Secretário deEstado deAdministraçãoPrisional
ANEXO I
Os planos de curso, de acordo com a Resolução nº 06 de 20/09/12
CNE/CEB e a Resolução nº 458 de 31/10/13 CEE/MG), devem conter:
I - Identificação do curso;
Nome do curso, área profissional, modalidade, tipo e carga horária.
II - Justificativa e objetivos;
A justificativa para a implantação do curso frente às demandas/expectativas do mercado e o que se pretende alcançar com o curso.
III - Requisitos e formas de acesso;
Os requisitos de acesso aos cursos de Formação Inicial e Continuada
ou qualificação profissional são a escolaridade, aptidão, conhecimentos, habilidades e valores adquiridos fora dos ambientes formais de
aprendizagem, detectados pela CTC.
IV - Perfil profissional de conclusão;
O perfil será elaborado de acordo com cada curso, a partir de um conjunto de competências gerais e específicas que fundamentem o exercício profissional; adequando o curso às condições locais e regionais
onde será aplicado. Descrevendo ainda neste item: perfil profissional,
atribuições, local em que se desenvolve a atividade, equipe multiprofissional a qual pertencem, se são regidos por Lei de Exercício Profissional, conhecimentos que precisa saber, valores e atitudes, habilidades,
conduta pessoal e profissional.
V - Organização curricular;
O currículo será organizado em módulos ou não, contendo a carga
horária e os recursos didáticos a serem utilizados; seguir os princípios
de flexibilidade, interdisciplinaridade e contextualização.
VI - Critérios de aproveitamento de conhecimentos e experiências
anteriores;
Conforme o art. 41 da LDB 9.394/96; “O conhecimento adquirido na
educação profissional, inclusive no trabalho, poderá ser objeto de avaliação, reconhecimento e certificação para prosseguimento ou conclusão de estudos”; sendo assim, as pessoas que desejarem aplicar seus
conhecimentos nos cursos poderão executar esta função a partir da
Rede Nacional de Certificação Profissional e Formação Inicial e Continuada – Rede CERTIFIC que propicia a certificação profissional aos
jovens e adultos que buscam a formação e/ou reconhecimento formal
dos saberes adquiridos na sua trajetória de vida e trabalho.
VII - Critérios e procedimentos de avaliação;
A avaliação das habilidades e competências adquiridas pelos estudantes será feita sempre valorizando os aspectos qualitativos do aprendizado do cursando sobre os quantitativos.
A soma total do aproveitamento teórico-prático será de 75% de todo o
curso para efeito de conclusão.
VIII - Instrumentos de registro e controle;
O aproveitamento e a avaliação dos cursos serão relatados e acompanhados por um diário, (modelo do PRONATEC), bem como a descrição
dos módulos, de suas disciplinas/atividades.
IX - Biblioteca, instalações e equipamentos;
Verificar as condições mínimas do ambiente/espaço pedagógico, equipamentos para realização do curso e acervo bibliográfico.
X - perfil do pessoal docente e técnico;
Definir estrutura mínima de pessoal (perfil aceitável dos docentes, técnicos e instrutores).
XI- certificados e diplomas a serem emitidos
Os cursos ofertados pelas unidades prisionais, via parcerias de trabalho
ou núcleo de ensino, obterão certificação profissional, se organizados
conforme disposto nesta Resolução.
ANEXO II
MATRIZ CURRICULAR
DADOS DO COMPONENTE CURRICULAR
Nome da disciplina:
Curso:
Semestre:
Carga Horária:
EMENTA
OBJETIVOS
GERAL
ESPECÍFICOS
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
METODOLOGIA DE ENSINO
Secretaria de Estado
de Segurança Pública
Secretário: Sérgio Barboza Menezes
Expediente
EDITAL DE CHAMAMENTO SESP
A Comissão de Avaliação de Desempenho, constituída pela RESOLUÇÃO Nº 05 de 28 de outubro de 2016, tendo em vista o disposto nos
artigos 38 e 40, do Decreto 45.851, de 28/12/2011, intima, para comparecer perante esta Diretoria de Gestão de Estratégica de Pessoas – localizada na Rodovia Papa João Paulo II, nº 4143 – Bairro Serra Verde –
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves - Prédio Minas – 3º
andar – Belo Horizonte – MG – 31630-900, no horário de 9:00 às 16:00
horas, no prazo máximo de (10) dez dias, a contar da publicação deste
edital de chamamento, pessoalmente ou por representante legalmente
constituído, o servidor: DIONE GUALBERTO RIBEIRO -MaSP:
1329918-5 a fim de tomar conhecimento e acompanhar a tramitação,
apresentar defesa para fatos alegados no processo de Infrequência e ser
notificado acerca do Parecer Conclusivo referente a Infrequência em
período de estágio probatório
Belo Horizonte, 25 de agosto de 2017.
SÉRGIO BARBOZA MENEZES
Secretário de Estado de Segurança Pública
30 1002939 - 1
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80, da lei nº 869, de
5/7/1952, o(s) servidor(es), sem ônus para o Estado:
MASP 1058597-4, MARCOS GUERHARDT, referente ao cargo Efetivo Agente de Segurança Socioeducativo, de CENTRO DE INTERNAÇÃO PROVISÓRIA DOM BOSCO, para SUBSECRETARIA DE
ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO.
MASP 1296769-1, MARCELO MALLARD CHAVES, referente ao
cargo Efetivo Agente de Segurança Socioeducativo, de CENTRO
SOCIOEDUCATIVO HORTO, para SUBSECRETARIA DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO.
Belo Horizonte,25 de agosto de 2017.
SÉRGIO BARBOZA MENEZES
Secretário de Estado de Segurança Pública
30 1002969 - 1
Secretaria de Estado
de Trabalho e
Desenvolvimento Social
Secretária: Rosilene Cristina Rocha
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEDESE/SEPLAG
Nº 26, DE 30 DE AGOSTO DE 2017
Estabelece o acompanhamento territorial das ações de enfrentamento
da pobreza no campo, no âmbito da Estratégia de Enfrentamento
da Pobreza no Campo “Novos Encontros” e do Projeto Sementes
Presentes.
A Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social
–SEDESE/MG e a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão –
SEPLAG/MG, no uso de suas atribuições que lhes confere o inciso III,
§ 1º, do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais,
Considerando o Decreto com Numeração Especial nº 339, de 29
de junho de 2016, que institui Grupo Coordenador da Estratégia de
Enfrentamento da Pobreza no Campo, tendo como uma de suas competências acompanhar e monitorar as ações de enfrentamento da pobreza
no campo executadas pelos órgãos e entidades previstos no art. 3°
daquele decreto;
Considerando o Decreto com Numeração Especial 260, de 22 de maio
de 2017, que altera o Decreto NE nº 339, de 29 de junho de 2016,
que cria Grupo Coordenador das ações de enfrentamento da pobreza no
campo, no âmbito da Administração Pública Estadual;
Considerando a Resolução Sedese nº 30, de 18 de agosto de 2016, que
instituiu a metodologia de funcionamento do Grupo Coordenador das
ações de enfrentamento da pobreza no campo.
Considerando que a Estratégia de Enfrentamento da Pobreza no Campo
prioriza 229 municípios em 5 Territórios de Desenvolvimento: Norte,
Alto Jequitinhonha, Médio e Baixo Jequitinhonha, Mucuri e Vale do
Rio Doce e que as ações – organizadas por eixos - estão em curso e
sendo desenvolvidas nos municípios.
Considerando que a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão integra o Grupo Coordenador da Estratégia de Enfrentamento da
Pobreza no Campo e tem papel importante na sua condução, no processo de tomada de decisão, e no monitoramento das ações da estratégia
por meio do MG Planeja;
Considerando que para o eixo da inclusão produtiva da Estratégia
de Enfrentamento da Pobreza no Campo foi desenvolvido o projeto
Sementes Presentes – Alimento e Trabalho no Campo, cuja execução
é intersetorial;
Considerando que a Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social e a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão são
órgãos integrantes do Projeto Sementes Presentes, cujo objetivo é
incluir produtivamente as famílias de baixa renda do CadÚnico, promovendo a segurança alimentar e geração de trabalho e renda;
Considerando a importância do acompanhamento e monitoramento
das ações intersetoriais, no âmbito da Estratégia de Enfrentamento da
Pobreza no Campo e do Projeto Sementes Presentes;
RESOLVEM:
Art. 1º. Designar os servidores pertencentes ao quadro efetivo das
Coordenadorias Regionais da Seplag-MG, abaixo relacionados, como
referência técnica no acompanhamento e monitoramento das ações da
Estratégia de Enfrentamento da Pobreza no Campo e do Projeto Sementes Presentes na forma seguinte:
I - Allysson de Souza Macedo, MASP: 1207498-5, Território de Desenvolvimento Mucuri;
II - Maria da Penha Carvalho, MASP : 351253-0, Território de Desenvolvimento Vale do Rio Doce;
III - Janice Pimenta Borem , MASP: 374462-0, Território de Desenvolvimento Norte.
IV - Thais de Castro Magalhães, MASP: 1050607-9, Território de
Desenvolvimento Médio e Baixo Jequitinhonha.
§ 1º: Os servidores acima relacionados ficarão exclusivamente dedicados ao acompanhamento e monitoramento das ações da Estratégia de
Enfrentamento da Pobreza no Campo e ao Projeto Sementes Presentes,
subordinados tecnicamente à Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social, permanecendo subordinados administrativamente
as suas respectivas Coordenadorias Regionais da Seplag-MG.
Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem
de Minas Gerais
§ 2º: Excetua-se a servidora Thais de Castro Magalhães, MASP,
1050607-9, que não terá dedicação exclusiva no acompanhamento das
ações da Estratégia de Enfrentamento da Pobreza no Campo e do Projeto Sementes Presentes no Território de Desenvolvimento Médio e
Baixo Jequitinhonha.
Diretor-Geral: Djaniro da Silva
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA
A Diretora de Fiscalização do DEER/MG, no uso de suas atribuições e, considerando os termos do inciso III do art. 28 do Decreto nº
45.785/2011 e, considerando o art. 5° da Portaria DEER/MG nº 3612/17
e, considerando que a Empresa Brasileira de Correios e TelégrafosECT, devolveu as notificações dos autos de infração por não ter localizado os proprietários dos veículos, abaixo relacionados, nos endereços
constantes nos arquivos do DEER/MG e do DETRAN/MG, notifica-os
das penalidades de infração capitulada no art. 6º da Lei 19.445/2011,
concedendo-lhes o prazo de 10 (dez) dias, contados desta publicação,
para interporem recurso junto a Comissão Processante Permanente do
DEER/MG, sob pena de revelia.
Processo – Proprietário - Placa - Auto de Infração
00080703-2301/2017 Antonio Lasaro Batista AAD-9613 – AI
nº173331
00094288-2301/2017 Antonio Lasaro Batista AAD-9613 – AI
nº173329
00045603-2301/2017 Antonio Pereira da Silva HMM-3401 – AI
nº176285
0006143-2301/2017 Anisio Alves Coelho Me HIA-0113 – AI nº63143
00050432-2301/2017 Antidio Marques Ferreira GVT-6968 – AI
nº194437
00051877-2301/2017 Apoliana Pereira dos Reis OPW-8570 – AI
nº174250
00048520-2301/2017 Big Space Serv Aut e Turismo GRI-6959 – AI
nº214841
00050442-2301/2017 Canuto Gonçalves da Silva HHJ-5782 – AI
nº171314
00030463-2301/2017 Const e Adm de Imoveis Rocha Ltda HDI-0795
– AI nº162807
00096636-2301/2017 CVC Vip Locaçao Rent a Car Ltda HJG-2419
– AI nº197742
00035896-2301/2017 Edilene Guedes Leal dos Santos GTY-3677 – AI
nº168000
00023977-2301/2017 Expresso Vila Rica Ltda OVS-9218 – AI
nº197532
00023929-2301/2017 Expresso Vila Rica Ltda Me OVS-9216 – AI
nº197518
00051875-2301/2017 Dagmar Aparecida Gonçalves MVV-6892 – AI
nº219003
00045791-2301/2017 Edson Luiz Batista JJZ-7718 – AI nº194412
00045765-2301/2017 Edson Rodrigues Ferraz HGJ-1061 – AI
nº201652
00062427-2301/2017 Edsonmar Freitas de Almeida HBG-4505 – AI
nº150907
00045793-2301/2017 Efigenia Januario Pereira JGX-6543 – AI
nº211509
00039974-2301/2017 Ernestina Pinheiro de Souza OKJ-6801 – AI
nº177820
00084483-2301/2017 Expresso Vila Rica Ltda Me OVS-9212 – AI
nº169885
00094215-2301/2017 Fortaleza Turismo Ltda ME CZB-0646 – AI
nº184670
00027368-2301/2017 Gisele Rodrigues da Silva GQY-2638 – AI
nº219584
00080210-2301/2017 G S Guimaraes Agencia de Turismo GVQ-2634
– AI nº178834
00084411-2301/2017 Hamilton Pinheiro Tavares GVK-3534 – AI
nº153649
00062424-2301/2017 Hebert Henrique F de Magela KOA-9654 – AI
nº200744
00050433-2301/2017 Idael de Abreu Ramos Me HEF-3176 – AI
nº209220
00028309-2301/2017 Ideraldo Marques de Oliveira MRI-9419 – AI
nº209147
00045799-2301/2017 Ilma Aparecida de Magalhaes JKK-8176 – AI
nº199564
00048576-2301/2017 Israel Cecilio dos Santos ENH-2440 – AI
nº214805
00039970-2301/2017 Isaias Soares Ribeiro GZQ-5553 – AI nº177817
00063502-2301/2017 Isaias Soares Ribeiro GZQ-5553 – AI nº177824
00033006-2301/2017 Izael Marcos Fonseca GPZ-5880 – AI nº210019
00094251-2301/2017 Fabiano Carlos de Carvalho LOB-0565 – AI
nº197730
00084478-2301/2017 Flavia de Almeida Piassi Santos PXD-2094 – AI
nº197944
00084479-2301/2017 Flavia de Almeida Piassi Santos PXD-2094 – AI
nº197945
00063078-2301/2017 Flavia de Almeida Piassi Santos Me HFA-1900
– AI nº197914
00045616-2301/2017 Geraldo Magela Galvao GXH-0353 – AI
nº219599
00051758-2301/2017 J E Colchoes Ltda MAZ-7261 – AI nº178832
00080678-2301/2017 Jose Anesio Pereira de Souza HGI-9609 – AI
nº194792
00063682-2301/2017 Joao Batista Dias Petra ORA-3822 – AI
nº218307
00063055-2301/2017 Joaquim Milton Reis GXS-7296 – AI nº197928
00035927-2301/2017 Jose do Carmo Neves Jardim HGV-7475 – AI
nº214779
00051794-2301/2017 Jose Moreira Sobrinho PZJ-1554 – AI nº178833
00096712-2301/2017 Jose Zuino Ferreira Spinola IJD-8323 – AI
nº210033
00080437-2301/2017 Julio Cesar Rodrigues Moreira NYD-7945 – AI
nº218287
00048523-2301/2017 KRK Transportes Vistoria e ident GVQ-7799 –
AI nº214843
00048536-2301/2017 KRK Transportes Vistoria e ident GVQ-7799 –
AI nº214822
00094263-2301/2017 LM Turismo Ltda Me GRI-5061 – AI nº165173
00063139-2301/2017 Luiz Felipe dos Santos Alves GPZ-9131 – AI
nº194480
00033044-2301/2017 Marcio Adriano Lopes Oliveira GSH-9380 – AI
nº216656
00084406-2301/2017 Marcio Vieira Leite GSH-9321 – AI nº153675
00063077-2301/2017 Marcos Mendes Silveira DBL-7885 – AI
nº194443
00081011-2301/2017 Maria do Socorro dos Santos GZW-1407 – AI
nº216642
00017124-2301/2017 Maria Merces Mendes Ferreira e Cia Ltda CNI3791 – AI nº190713
00020514-2301/2017 Maria Merces Mendes Ferreira e Cia Ltda CNI3791 – AI nº190724
00045784-2301/2017 Maria Silvany R da Silva Gomes OVS-6439 –
AI nº199163
00045607-2301/2017 Maria Terezinha de Assis EMF-7073 – AI
nº194102
00084454-2301/2017 Mateus Anacleto de Paula HGH-7070 – AI
nº193308
00050410-2301/2017 Moacir Gonçalves Filho HKE-3619 – AI
nº147989
00084466-2301/2017 Moises de Souza Costa LBW-3167 – AI
nº194517
00045776-2301/2017 Osmar Lino da Silva GRX-7865 – AI nº201151
00023768-2301/2017 Ouro Branco Viagens e Turismo Ltda COK-4389
– AI nº211504
00045605-2301/2017 Paulo Cesar Gonçalves OWI-7977 – AI
nº176289
00050460-2301/2017 Paulo Morais Aguieras Loc e Trans DTD-2050
– AI nº215579
00062412-2301/2017 Pollyanna Martins da Silva HHX-5576 – AI
nº214511
00094259-2301/2017 Rapido Ribeirao Preto DBC-9718 – AI
nº180902
00084467-2301/2017 Romeson Gomes de Oliveira DDO-7536 – AI
nº180809
00048746-2301/2017 Ronni Fon Luiz Xavier CVM-0957 – AI
nº214785
00094203-2301/2017 Rutineia de Sousa Mendes HMS-3851 – AI
nº180811
00030468-2301/2017 Sandro Cesar Vieira de Souza JQJ-9057 – AI
nº215529
Art. 2º. O trabalho de acompanhamento territorial das ações de Enfrentamento da Pobreza no Campo e do Projeto Sementes Presentes, a ser
realizado pelos servidores designados conforme art. 1º desta Resolução, consiste em:
I - acompanhar e monitorar as ações intersetoriais da Estratégia
de Enfrentamento da Pobreza no Campo e do Projeto Sementes
Presentes;
II - auxiliar as Diretorias Regionais da Sedese no planejamento, execução e comunicação das ações do Projeto Sementes Presentes;
III - auxiliar no monitoramento das ações da Estratégia de Enfrentamento da Pobreza no Campo, constantes do sistema MG PLANEJA;
IV - emitir relatórios mensais de realização e de avaliação das ações do
Projeto Sementes Presentes e propor ações para seu aprimoramento;
V - convocar reuniões com os órgãos, entidades e demais parceiros
das ações intersetoriais da Estratégia de Enfrentamento da Pobreza no
Campo e do Projeto Sementes Presentes, visando ao planejamento e
execução das atividades decorrentes da implementação das ações;
VI - participar e apoiar na organização de eventos, reuniões e ações
similares, necessárias ao bom andamento do acompanhamento das
ações intersetoriais da Estratégia de Enfrentamento da Pobreza no
Campo e do Projeto Sementes Presentes.
Parágrafo único: Na falta ou ausência de designação das referências
técnicas de que trata esta resolução, o Diretor da Regional da Secretaria
de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social é o responsável por
coordenar o acompanhamento das ações intersetoriais da Estratégia de
Enfrentamento da Pobreza no Campo e do Projeto Sementes Presentes
no respectivo território.
Art. 3º. São atribuições da Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social:
I – coordenar as ações intersetoriais da Estratégia de Enfrentamento da
Pobreza no Campo e do Projeto Sementes Presentes;
II – mobilizar e convocar, quando necessário, os órgãos, entidades e
demais parceiros para a execução das ações da Estratégia de Enfrentamento da Pobreza no Campo e do Projeto Sementes Presentes;
III- promover a interlocução com o Fórum Regional de Governo, no
que tange ao acompanhamento das ações da Estratégia de Enfrentamento da Pobreza no Campo e do Projeto Sementes Presentes;
IV- estabelecer instrumentos de acompanhamento e monitoramento do
Projeto Sementes Presentes;
V - convocar reuniões de acompanhamento das atividades decorrentes
da execução das ações da Estratégia de Enfrentamento da Pobreza no
Campo e do Projeto Sementes Presentes;
VI- remeter à apreciação do Grupo Coordenador, sempre que necessário, os conteúdos técnicos gerados no acompanhamento das ações da
Estratégia de Enfrentamento da Pobreza no Campo e do Projeto Sementes Presentes;
VII- arcar com despesas de diárias e deslocamento dos servidores da
Sedese envolvidos na execução deste instrumento, quando necessário.
Art. 4º São atribuições da Secretaria de Estado de Planejamento e
Gestão:
I – permitir a dedicação exclusiva dos servidores designados para o
suporte à coordenação territorial das ações da Estratégia de Enfrentamento da Pobreza no Campo e do Projeto Sementes Presentes, conforme art. 1º desta resolução;
II – disponibilizar local adequado para o desenvolvimento das atividades e reuniões do Projeto Sementes Presentes;
III – informar a Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento
Social quando da necessidade de substituição dos servidores designados ao acompanhamento das ações da Estratégia de Enfrentamento da
Pobreza no Campo e do Projeto Sementes Presentes;
IV- arcar com despesas de diárias e deslocamento dos servidores
da Seplag-MG envolvidos na execução deste instrumento, quando
necessário.
Art. 5º. A Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social
promoverá a publicação desta resolução na Imprensa Oficial do Estado
de Minas Gerais.
Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de agosto de 2017.
ROSILENE CRISTINA ROCHA
SECRETÁRIA DE ESTADO DE TRABALHO
E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
SECRETARIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
30 1003166 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO
E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Atos da Sra. Diretora
A Diretora de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Trabalho
e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, de acordo com a
Resolução Sedese nº 03/2017:
CONCEDE QUINQUÊNIO nos termos do art.112 do ADCT da CE/89,
aos servidores: Masp 929599-9, Caio Márcio Correa Júnior, Aux.Serv.
Operac. III J, ref. ao 6º quinq. a partir de 27/8/2017.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO nos termos do
Inciso VI do art. 31 da CE/89, ao servidor Masp 929599-9, Caio Márcio
Correa Júnior, Aux.Serv.Operac. III J, a partir de 27/8/2017.
Belo Horizonte, 31 de agosto de 2017. Tatiana Fernandes dos Anjos Diretoria de Recursos Humanos.
30 1003316 - 1
Secretaria de Estado
de Transportes e
Obras Públicas
Secretário: Murilo de Campos Valadares
Expediente
SECRETARIA DE ESTADO DE
TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
Atos do Senhor Secretário
FÉRIAS-PRÊMIO – CONCESSÃO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao servidor:
MASP 301.451-1– Ricardo Luiz Miranda, AGTOP, referente ao 6º
quinquênio de exercício, a partir de 28/08/2017.
FÉRIAS-PRÊMIO - AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 56, de 14/08/2009, a servidora:
MASP 902.383-9– Andrelina Lopes de Sousa, AGTOP, por 01 (um)
mês referente ao 7º quinquênio, a partir de 11/09/2017.
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