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TJMG - 40 – terça-feira, 12 de Setembro de 2017 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 - Página 40

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TJMG 12/09/2017 -Pág. 40 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 12/09/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

40 – terça-feira, 12 de Setembro de 2017 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
Portaria n.º 587, de 31 de agosto de 2017.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Marcelo Pinheiro Moreira, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 002637629-36, categoria “B”,
expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso
II do artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997,
que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista
que no período de 12 (doze) meses infringiu o artigo 165 do CTB em
25/08/2010, conforme AIT AB02117285 e em 13/08/2011, conforme
AIT AB02219760.
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a reincidência
na infração prevista no artigo 165 do CTB, ocorrida no prazo de 12
(doze) meses, o que culminou a instauração deste processo;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 32/verso;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso II e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor
(a), sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida pela Resolução 182/2005 do CONTRAN, decorridos 2 (dois)
anos da cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Rogério de Melo Franco Assis Araújo
Diretor do Detran-MG
Portaria n.º 588, de 31 de agosto de 2017.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Erenildo Da Silva Costa, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 036700619-57, categoria “AB”,
expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso I do
artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista que, conforme AIT n.º AA04475794, lavrado em 09/03/2015, e processo administrativo n.º 017/2016, instaurado em 20/06/2016, conduziu veículo
automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 45/46;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
pela Resolução 182/2005 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Rogério de Melo Franco Assis Araújo
Diretor do Detran-MG
Portaria n.º 589, de 31 de agosto de 2017.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Vitor Freitas Machado, titular da Carteira Nacional
de Habilitação (CNH) registro n.º 052430979-05, categoria “B”, expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso I do artigo
263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu
o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista que, conforme
AIT n.º AA05155348, lavrado em 18/06/2014, e processo administrativo n.º 010/2016, instaurado em 06/06/2016, conduziu veículo automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 23/24;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
pela Resolução 182/2005 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Rogério de Melo Franco Assis Araújo
Diretor do Detran-MG
Portaria nº542, de 31 de agosto de 2017.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso de suas
atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei 9.503, de 23 de setembro
de 1997, que instruiu o Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução nº
358 de 31 de agosto de 2010 do CONTRAN, o Decreto nº 45.762, de
25 de outubro de 2011, o disposto na Portaria nº 353 de 02 de março de
2012/DETRAN/MG; e,
Considerando, que ficou provado nos autos da Sindicância Administrativa nº 595/SAF/2015, instaurada pela Seção de Auditoria e Fiscalização/DHCC/DETRAN/MG, que o CFC LAGUNA incorreu na infração
prevista Art. 31, Inciso I da Resolução 358/2010 do CONTRAN;
Resolve:
ART.1º- Aplicar ao CFC LAGUNA, registro nº 1364/01, de acordo com
o Artigo 31, Inciso I da Resolução 358/10 do CONTRAN, a penalidade
de Advertência Por Escrito junto a este Órgão.
ART. 2º- Cientificar o responsável legal pelo CFC LAGUNA, de que
a partir da publicação desta portaria, terá o prazo de 30 (trinta) dias
para recorrer da decisão de acordo com o Artigo 10, parágrafo 2º da
Portaria 353/2012.
ART. 3º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rogério De Melo Franco Assis Araújo
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº.544, de 01 de setembro de 2017
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento da Decisão Judicial proferida nos Autos
do Processo nº 003696-4.81.2017.8.13.0317.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Placas Itabira Ltda-Me., inscrita no CNPJ,
sob o n.º 26.022.101/0001-57, com sede na Avenida Cristina Gazire, nº.
755, Bairro Praia, CEP 35.900-680, Itabira/MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da Delegacia Regional de Polícia
Civil de Itabira/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de fabricação e
comercialização de placas e tarjetas de identificação de veículos.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas as exigências contidas no Decreto Estadual n.º
44.917/2008 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rogério de Melo Franco Assis Araújo
Diretor do Detran-MG

Portaria nº.545, de 01 de setembro de 2017
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais/DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da Estrutura Orgânica da
Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 do C.T.B.
e o ART. 2º do Decreto nº 44.917 de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas no Decreto nº
44.917/2008, devidamente atestado pela assinatura no Termo de Aprovação pelo Chefe da Divisão de Controle de CIRETRANS DETRAN/
MG.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Auto Placas Nossa Senhora Aparecida
Eireli-ME, inscrita no CNPJ, sob o nº. 26.720.125/0001-80, com sede
na Rua Doutor Athos Alkimim, nº. 73, Bairro Vila Nova Gameleira II,
na cidade de Belo Horizonte, CEP 30.510-290, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da Delegacia Regional de Polícia
Civil de Belo Horizonte/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – atividades de fabricação e comercialização de placas e tarjetas de
identificação de veículos.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo
credenciado e observadas às exigências do Decreto Nº. 44.917/2008 e
Legislação de Trânsito pertinente.
Art.4º A credenciada devera observar, no que couber, a regra definida na
Lei Estadual 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada pelo
Decreto Estadual n° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rogério de Melo Franco Assis Araújo
Diretor do Detran-MG
Portaria nº 001 de 04 de setembro de 2017
O Bel. Amaury Tomaz Tenório de Albuquerque Delegado Regional de
Polícia Civil, titular da 3ª DRPC/15ºDPC, com sede na cidade de Almenara, no uso de suas atribuições e na forma da lei, etc . . .
Considerando o disposto no artigo 265 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº9503/97) e no artigo 1º da Portaria 985/2016, da Direção do
DETRAN/MG, datada de 29/11/2016;
Considerando a necessidade da criação de uma Comissão Processante
Permanente, para proceder à instauração e instrução dos Processos
Administrativos alusivos a apuração de medidas a rigor da legislação
de trânsito;
Resolve:
Art. 1º - Designar a Comissão Processante Permanente na Comarca de
Almenara/MG para proceder a instauração e instrução de Processos
Administrativos relativos à apuração das infrações de trânsito, assim
constituída: Presidente: Belª. Danielle Araújo de Souza, Delegada de
Polícia, Nível I, Masp 1.332.870, Secretária: Patrícia Leão de Almeida,
Investigadora de Polícia, Nível II, Masp 0974.014-3, Membro: Érica
Fernanda Campos Machado, Investigadora de Polícia, Nível I, Masp:
1.413.300-3;
Art. 2º - A composição da presente Comissão só poderá ser alterada, no
todo ou em parte, por motivo de licença, férias ou ausência de qualquer
natureza, a critério desta Autoridade subscritora;
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Amaury Tomaz Tenório de Albuquerque
Delegado Regional de Segurança Pública
MASP. 1.237.749-5
Portaria nº 001 de 27 de julho de 2017
O Bel. Thiago Gomes Ribeiro, Delegado Regional de Polícia Civil,
titular da 2ª DRPC/Alfenas/18ºDEPPC/Poços de Caldas, com sede na
cidade de Alfenas, no uso de suas atribuições e na forma da lei, etc . . .
Considerando o disposto no artigo 265 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº9503/97) e no artigo 1º da Portaria 985/2016, da Direção do
DETRAN/MG, datada de 29/11/2016;
Considerando a necessidade da criação de uma Comissão Processante
Permanente, para proceder à instauração e instrução dos Processos
Administrativos alusivos a apuração de medidas a rigor da legislação
de trânsito;
Resolve:
Art. 1º - Designar a Comissão Processante Permanente na Comarca de
Campos Gerais/MG para proceder a instauração e instrução de Processos Administrativos relativos à apuração das infrações de trânsito,
assim constituída: Presidente: Bel. Eduardo Braga Correa, Delegado
de Polícia, Masp 1.330.192-4, Secretário: Reginaldo Angelo Ferreira,
Investigador de Polícia, Nível II, Masp 1.256.296-3, Membro: Peterson Lucas Fernandes Ribeiro, Investigador de Polícia, Nível I, Masp:
1.412.296-3;
Art. 2º - A composição da presente Comissão só poderá ser alterada, no
todo ou em parte, por motivo de licença, férias ou ausência de qualquer
natureza, a critério desta Autoridade subscritora;
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Thiago Gomes Ribeiro
Delegado Regional de Segurança Pública
MASP. 1.145.151-5
Autoridade Policial
Portaria nº 002 de 27 de julho de 2017
O Bel. Thiago Gomes Ribeiro, Delegado Regional de Polícia Civil, titular da 2ª DRPC/Alfenas/18ºDEPPC, com sede na cidade de Alfenas, no
uso de suas atribuições e na forma da lei, etc . . .
Considerando o disposto no artigo 265 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº9503/97) e no artigo 1º da Portaria 985/2016, da Direção do
DETRAN/MG, datada de 29/11/2016;
Considerando a necessidade da criação de uma Comissão Processante
Permanente, para proceder à instauração e instrução dos Processos
Administrativos alusivos a apuração de medidas a rigor da legislação
de trânsito;
Resolve:
Art. 1º - Designar a Comissão Processante Permanente na Comarca
de Areado/MG para proceder a instauração e instrução de Processos
Administrativos relativos à apuração das infrações de trânsito, assim
constituída: Presidente: Bel. Waldemar de Mello Júnior, Delegado de
Polícia, Masp 1.331.313, Secretária: Roselaine Magda e Silva Escrivã
de Polícia, Nível III, Masp 667.987-2, Membro: Marilda Aparecida
Rocha da Silva, Investigadora de Polícia, Masp: 386.089-7;
Art. 2º - A composição da presente Comissão só poderá ser alterada, no
todo ou em parte, por motivo de licença, férias ou ausência de qualquer
natureza, a critério desta Autoridade subscritora;
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Thiago Gomes Ribeiro
Delegado Regional de Segurança Pública
MASP. 1.145.151-5
Autoridade Policial
Portaria nº 590, de 06 de setembro de 2017
Regulamenta o recolhimento do preço público referente ao registro de
contratos via cobrança compartilhada e dá outras providências.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais DETRAN/
MG, enquanto dirigente máximo do órgão executivo estadual de trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei n. 9.503/97,
que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, o art. 37, inciso II da Lei
complementar estadual nº 129/13 e Resolução n. 7.197/09, bem como
o Art. 1.361 do Código Civil Brasileiro e a Resolução nº 320/2009 do
CONTRAN, e em complementação ainda às portarias nº 251, 476 e
532, todas do ano de 2017, RESOLVE:
Art. 1º Além da forma de pagamento do preço público fixado no final do
Art. 3º da Portaria nº 532/2017, em consonância com o previsto no Art.
6º do mesmo instrumento normativo, o recolhimento do preço público
fixado para o registro eletrônico dos contratos de financiamento de veículos com clausula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil,
reserva de domínio ou penhor poderá ser realizado mediante boleto de
cobrança compartilhada.
Parágrafo único. Os procedimentos necessários para a emissão do boleto
a que se refere este artigo serão providenciados pelo DETRAN-MG,
sendo portanto de integral responsabilidade das credenciadas o pagamento de todos os encargos financeiros que advenham da operação de
cobrança compartilhada.
Art. 2º Feito o pagamento do boleto de cobrança compartilhada previsto
no item anterior, o valor correspondente à taxa de segurança pública
deverá ser direcionado ao Estado de Minas Gerais, e o valor restante
deverá ser direcionado às credenciadas.
Art. 3º O contrato entre as instituições financeiras e as credenciadas
pelo DETRAN-MG a que se referem as Portarias nº 251, 476 e 532,
todas do ano de 2017, restringe-se à formalização de termo de login e
senha para operacionalização do serviço.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Rogério de Melo Franco Assis Araújo
Diretor do DETRAN/MG
06 1006276 - 1

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Superintendência De Planejamento, Gestão E Finanças
Atos Assinados pelo Senhor Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
482 – no uso das atribuições de seu cargo e para fins de regularização do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, nos termos dos artigos 14
e 16 da Lei Complementar n.º 15.301, de 10 de Agosto de 2004, concede progressão, após Estágio Probatório, aos servidores adiante relacionados,
ocupantes de cargos de provimento efetivo do Quadro das carreiras da Polícia Civil de Minas Gerais:
Nível
Grau
Novo
Masp
Dv
Nome
Admissão
Carreira
Vigência
Atual
Atual
Grau
1370129
7 Daise De Jesus Ferreira
1
ANPOL
I
A
B
03.08.2017
1369595
2 Fabricio Brigido Jacomi Da Costa
1
ANPOL
I
A
B
29.07.2017
1370083
6 Francisco Junio Quirino Anastacio
1
ANPOL
I
A
B
11.08.2017
1314669
1 Hilda Maria Soares Rios Moreira Cardoso
2
ANPOL
III
A
B
02.07.2017
1370816
9 Jose Americo Coutinho Junior
1
ANPOL
I
A
B
19.08.2017
1369147
2 Leticia Alves Pereira
1
ANPOL
I
A
B
29.07.2017
1357673
1 Luciana De Paula Viana
1
ANPOL
III
A
B
14.07.2017
1369597
8 Marilza Rosa Da Cunha Pancini
1
ANPOL
I
A
B
31.07.2017
1371107
2 Miguel Soares Do Nascimento Neto Junior
1
ANPOL
I
A
B
13.08.2017
1370755
9 Murilo E Silva Ribeiro
2
ANPOL
I
A
B
03.08.2017
1255295
6 Naide Dayane Cruz Dos Reis
3
ANPOL
I
A
B
11.07.2017
1370124
8 Priscila Suellem Da Silva
1
ANPOL
I
A
B
05.08.2017
1367201
9 Selma Sidney De Andrade
1
ANPOL
I
A
B
23.06.2017
1359552
5 Sidney Hamilton De Jesus
1
ANPOL
I
A
B
26.01.2017
1371175
9 Vanessa De Lima Figueiredo
1
ANPOL
I
A
B
04.08.2017
1368373
5 Ana Carolina Ferreira Da Silva
1
TPOL
I
A
B
10.07.2017
1353708
9 Angelica Jacinto Dos Santos
1
TPOL
I
A
B
30.09.2016
1354964
7 Bruno Tadeu Pereira
1
TPOL
I
A
B
15.03.2017
1367287
8 Gabriela Carolina Melo Guglielmelli
1
TPOL
I
A
B
08.06.2017
1354360
8 Juliana Mendes De Oliveira Dos Santos
1
TPOL
I
A
B
02.08.2017
1352120
8 Natalia Fernandes Fonseca
1
TPOL
I
A
B
23.09.2016
1367701
8 Roseane Cristina De Oliveira Ribeiro
1
TPOL
I
A
B
30.07.2017
1352856
7 Taisa Priscila Araujo Moura Dias
1
TPOL
I
A
B
08.01.2017
Belo Horizonte, 04 de Setembro de 2017.
Marcelo Augusto Couto
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
06 1006253 - 1

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Atos Assinados pelo Senhor Chefe da Polícia Civil de Minas Gerais.
Resolução nº 7.963 de 05 de agosto de2017.
Designa Responsável Técnico para atuação junto ao Sistema Integrado
de Administração Financeira – SIAF/MG, no âmbito da Polícia Civil.
O Chefe Da Polícia Civil Do Estado De Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais e considerando o Decreto 42.251 de 09 de janeiro de
2002, que dispõem sobre a execução orçamentária e financeira,
Resolve:
Art. 1º Designar o servidor a seguir nominado para exercer a função de
Responsável Técnico na respectiva Unidade Executora:
MASP

NOME

CARGO
1.427.206-6 Rodrigo Souza Côrtes Investigador
de Polícia

UE
1510016

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor, na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Chefia Da Polícia Civil, em Belo Horizonte aos 05 de agosto de 2017.
João Octacílio Silva Neto
Chefe da Polícia Civil
Resolução nº 7.964 de 05 de agosto de2017.
Dispensa Ordenador de Despesas, da atuação junto ao Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAF/MG, no âmbito da Polícia
Civil.
O Chefe Da Polícia Civil Do Estado De Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais e considerando o artigo 22 do Decreto nº 37.924, de
16 de maio de 1996, que dispõem sobre a execução orçamentária e
financeira,
Resolve:
Art. 1º Dispensar as servidoras a seguir nominadas da função de Ordenador de Despesas das respectivas Unidades Executoras:
MASP

CARGO
Delegado
de Polícia
1.330.579-2 Mellina Isabel Silva Clemente Delegado
de Polícia
293.335-6

NOME
Letícia Alessi
Machado Rogedo

FÉRIAS-PRÊMIO – CONVERSÃO EM ESPÉCIE
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art. 117
do ADCT da CE/1989, à servidora: Masp 371.251-0, Maria Joaquina de
Queiroz, referente ao saldo de 2 (dois) meses.
06 1005851 - 1

Editais e Avisos
Empresa de Pesquisa Agropecuária
de Minas Gerais
Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais
Pregão Eletrônico Nº 3051002000101/2017
Processo Nº 055/2017
Objeto Mobiliário para eventos e laboratório, conforme especificações
e condições constantes do Edital. Abertura das propostas e sessão para
lances ocorrerão no dia 25/09/2017 com início às 09:00hs. Edital e anexos se encontram disponíveis no endereço Av. José Cândido da Silveira
1647 – Bairro União – Belo Horizonte - MG, ou através do site www.
compras.mg.gov.br. Informações complementares através dos telefones: (031)34895010 – 34895000.
3 cm -11 1006605 - 1

Companhia de Saneamento do
Estado de Minas Gerais

UE
1510028
1510120

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor, na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Chefia Da Polícia Civil, em Belo Horizonte aos 05 de agosto de 2017.
Chefe da Polícia Civil

Atos do SENHOR CHEFE DE GABINETE
ALAN JODARC MIRON MAGALHÃES
Competência delegada pela Resolução CGE
Nº 002/2016, publicada em 4/5/2016.

João Octacílio Silva Neto
06 1006274 - 1

ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Eduardo Martins de Lima

Expediente
CORREGEDORIA-GERAL
DESPACHO
O Corregedor-Geral, no uso da competência que lhe confere a Resolução CGE nº 08 de 14/5/2014, bem como o art. 48, § 1º, inciso II, da Lei
nº 22.257 de 27/7/2016, art. 27, incisos II e III, do Decreto Estatual nº
47.139/2017 de 24/1/2017, e tendo em vista o Relatório da Comissão
Sindicante, determina o ENCERRAMENTO DAS APURAÇÕES da
Sindicância Administrativa Investigatória instaurada pela Portaria CG
nº 081/2016 da Corregedoria-Geral, com extrato publicado no Diário
Oficial do Executivo em 21/09/2016, e a INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.
EXTRATO DE PORTARIA DE INSTAURAÇÃO/COGE Nº 92/2017
Processo Administrativo Disciplinar
Processados: M.I.M., MASP 1.173.629-5; N.M.T., MASP. 1.018.040-4;
R.D.R., MASP 1.018.529-6; E.G.R., MASP 482.722-6; E.F.G.P., MASP
900.072-0; Y.K.S., MASP 1.178.655-5; R.M.L.F.G., MASP 1.200.407-3
;F.A.S.N., MASP 1.228.777-7; E.M.S.S., MASP 1.074.932-3;
A.M.A.F.P., MASP 1.275.224-2; W.V., MASP 1.234.363-8; M.G.B.,
MASP 1.215.418-3
Comissão Processante: Presidente: Luiz Fernando dos Santos,
Membros: Gercy Gonçalves do Carmo e Letícia dos Anjos Viana.
EXTRATO DE PORTARIA DE INSTAURAÇÃO/COGE Nº 93/2017
Processo Administrativo Disciplinar
Processados: M.S.C.J., MASP 613.859-8; I.A.B., MASP 1.274.775-4;
H.G.G., MASP 1.117.417-4; L.F.A.C.G., MASP 1.166.297-0; A.C.F.Q.,
MASP 1.274.230-0; G.P.F., MASP 985.378-9.
Comissão Processante: Presidente: Luiz Fernando dos Santos,
Membros: Gercy Gonçalves do Carmo e Letícia dos Anjos Viana.
Corregedoria-Geral, Belo Horizonte, 11 de setembro de 2017.
Robson Lucas da Silva
Corregedor-Geral
11 1006958 - 1

COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO SPAL - nº 05.2017/0344 – PEM
Objeto: Conjuntos Motobombas. Proposta vencedora: Belô Bombas
Eireli. para o item 01 (R$ 15.389,83) e item 02 (R$ 37.978,08), perfazendo o valor total de R$ 53.367,91.
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO SPAL - nº 05.2017/0304 – PEM
Objeto: Purificador de Àgua p/ análise microbilológica. Proposta vencedora: Marte Equipamentos para Laboratório Ltda., no valor de R$
16.990,00.
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO SPAL - nº 05.2017/0371 – PEM
Objeto: Lanche Padrão. Proposta vencedora: SF de Oliveira e cia Ltda.
no valor total de R$ 63.103,83.
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO SPAL - nº 05.2017/0226 – PEM
Objeto: Válvula Redutora de Pressão em Ferro Fundido. Proposta vencedora: Bermad Brasil Indústria e Válvulas, no valor de R$ 31.560,00.
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO SPAL - nº 05.2017/0239 – PEM
Objeto: Conjunto Motobomba Anfíbia de 40 cv. Resultado: Encerrado.
Não houve empresa vencedora, conforme consta dos autos.
JULGAMENTO
Concorrência Nº CPLI.1020170100
Objeto: prestação de serviços de engenharia nas atividades de análise
dos projetos técnicos dos sistemas de efluentes líquidos, para lançamento em rede coletora pública da COPASA MG. Em reunião realizada no dia 11/09/2017 às 08:30 horas a Comissão decidiu: a) inabilitar as empresas BIOMA CONSULTORIA AMBIENTAL e PROJEL
ENGENHARIA ESPECIALIZADA LTDA ; b) habilitar as empresas
ÁGAPE PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA e SARSAN – ENGENHARIA E SANEAMENTO LTDA para abertura de Propostas Comerciais (Preços). Detalhamento nos autos e no site da COPASA MG. Caso
não haja interposição de recurso, a sessão de abertura dos envelopes
nr. 2 - Proposta Comercial, das empresas habilitadas, será realizada no
dia 21/09/2017 às 10:30 horas, no mesmo local previsto no item 1.1
do Edital
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO SPAL nº 05.2017/0419 – PEM (EXCLUSIVO PARA ME/EPP)
Objeto: Tanques de Polietileno. Dia da Licitação: 26 de setembro de
2017 às 14:15 horas. Local: Rua Carangola, 606 - Bairro Santo Antônio
- Belo Horizonte. Edital disponível em 13/09/2017. Mais informações:
www.copasa.com.br (link: Fornecedores/Pregão).
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO SPAL nº 05.2017/0420 – PEM (EXCLUSIVO ME/EPP).
Objeto: Conjuntos Motobombas Horizontais 75 cv. Dia da Licitação: 27
de setembro de 2017 às 08:45 horas. Local: Rua Carangola, 606 - Bairro
Santo Antônio - Belo Horizonte. Edital disponível em 14/09/2017. Mais
informações: www.copasa.com.br (link: Fornecedores/Pregão).

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