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TJMG - 34 – quarta-feira, 20 de Setembro de 2017 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 - Página 34

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TJMG 20/09/2017 -Pág. 34 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 20/09/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

34 – quarta-feira, 20 de Setembro de 2017 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1

Secretaria de Estado de Educação
Secretária: Macaé Maria Evaristo dos Santos

Expediente
RETIFICAÇÃO DISPENSA SECRETÁRIO DE ESCOLA - ATO Nº 1491 / 2017
A Secretária de Estado de Educação, retifica, no Ato Nº 464/2017 de Dispensa do cargo em comissão de Secretário de Escola, publicado(s) no “MG” 05 / 04 /2017, a parte referente a:
Onde se lê:
SRE
CARANGOLA

Município
CARANGOLA

Localidade
CARANGOLA

Código

Escola

Símbolo Cargo

Masp

96890

EE DR JONAS DE FARIA CASTRO

SE-IV

1263950-6

Código

Escola

Símbolo Cargo

Masp

96890

EE DR JONAS DE FARIA CASTRO

SE-IV

1263950-6

Nome
JACIARA SILVA HONORATO

Cargo Vinculado ao Cargo Comissionado
Cargo
Adm.
ATBDIA
1

A CONTAR DE 27/04/2016

Cargo Vinculado ao Cargo Comissionado
Cargo
Adm.
ATB
2

A CONTAR DE 06/03/2017

Vigência

Leia-se:
SRE
CARANGOLA

Município
CARANGOLA

Localidade
CARANGOLA

Nome
JACIARA SILVA HONORATO

Vigência

Belo Horizonte, 19 de setembro de 2017.
MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS
SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
19 1010102 - 1

RESOLUÇÃO SEE N° 3.593, DE 19 DE SETEMBRO DE 2017.
Altera a Resolução nº 684, de 04 de julho de 2005, que regulamenta o
pagamento ao Programa de Apoio Financeiro às Escolas Família Agrícola do Estado de Minas Gerais.
A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados a Lei Estadual nº 14.614, de 31 de março de 2003,
o Decreto Estadual nº 43.978, de 03 de março de 2005, e suas alterações, e o Decreto nº 46.888, de 17 de novembro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º - Para a Escola Família Agrícola do Estado de Minas Gerais que
atender aos requisitos do art. 2º da Lei nº 14.614, de 31 de março de
2013, será transferido anualmente, o montante de recursos, de acordo
com o número de matrículas registradas na base do Censo Escolar do
ano anterior ao repasse.
Art. 2º - O pagamento, em cada exercício financeiro, será realizado em
duas parcelas, no percentual de 50% (cinquenta por cento) cada uma,
direto à Associação mantenedora da Escola Família Agrícola, sendo a
primeira no primeiro semestre e a segunda no segundo semestre.
Art. 3º - A Associação mantenedora, para ter acesso ao benefício para
os alunos de sua escola, deverá protocolar pedido de cadastramento
junto à Secretaria de Estado de Educação, via ofício, acompanhado dos
seguintes documentos:
I – Estatuto da Associação mantenedora da Escola Família Agrícola
(EFA) ou contrato social atualizado;
II – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
III – Inscrição Estadual ou comprovação de isenção;
IV – Certificados de regularidade junto ao FGTS e ao INSS;
V – CPF e identidade do dirigente máximo da Associação mantenedora da EFA;
VI – Declaração de funcionamento da Associação emitida por autoridade local;
VII – Certidão negativa de débito junto as fazendas pública (federal,
estadual e municipal);
VIII – Ata de posse do dirigente máximo da Associação mantenedora
da EFA;
IX – cópia do ato de criação da escola ou de autorização de
funcionamento.
Parágrafo único. A Associação deverá, a cada semestre, atualizar os
documentos relacionados nos incisos IV e VII e sempre que houver
alteração no que se refere aos incisos I, II, V e VIII.
Art. 4º - Os anexos I, II e III devem ser encaminhados para a Superintendência Regional de Ensino (SRE) na qual a escola é jurisdicionada,
para posterior encaminhamento a Secretaria de Estado de Educação,
após inspeção.
Art. 5º - Compete às Superintendências Regionais de Ensino:
I - fazer a orientação e o acompanhamento técnico-pedagógico, atendidas as exigências curriculares básicas, bem como orientar e acompanhar o projeto pedagógico de alternância das escolas;
II - inspecionar a matricula, a frequência e o rendimento do aluno.
Art. 6º - A escola e a Associação mantenedora devem zelar pela permanência do aluno na escola e pela aplicação do projeto pedagógico de
alternância, integrando escola, família e sociedade.
Art. 7º - A Secretaria divulgará, previamente, por meio de resolução, o
número de alunos a serem atendidos por escola, o valor total do repasse,
o nome da escola e da Associação mantenedora que receberá os recursos, com o CNPJ e o endereço, bem como a Superintendência regional
de Ensino, na qual cada escola está jurisdicionada.
Art. 8º - Os recursos para o Programa de Apoio Financeiro a Escola
Família Agrícola serão aqueles constantes da Lei Orçamentária em
dotação orçamentária própria da Secretaria de Estado de Educação.
Art. 9º - Fica a Superintendência de Infraestrutura Escolar (SIN),
através da Diretoria de Suprimento Escolar (DISE), responsável pelo
cadastro das Associações e suas alterações, pela execução orçamentária e financeira e pelas atividades operacionais para o cumprimento do
estabelecido por esta Resolução.
Parágrafo único. A Auditoria Setorial (AST) da Secretaria de Estado
de Educação deverá incluir, obrigatoriamente, em seu planejamento
anual, a inspeção ao Programa de Apoio Financeiro à Escola Família
Agrícola.
Art.10º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte,
aos 19 de setembro de 2017.
(a) MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação
19 1010084 - 1
RESOLUÇÃO SEE N° 3.594, DE 19 DE SETEMBRO DE 2017.
Estabelece o valor do Programa de Apoio Financeiro às Escolas Família Agrícola (EFA) do Estado de Minas Gerais.
A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados a Lei Estadual nº 14.614, de 31 de março de 2003,
o Decreto Estadual nº 43.978, de 03 de março de 2005, e suas alterações, e o Decreto nº 46.888, de 17 de novembro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica definido, excepcionalmente para pagamento no exercício
de 2017 das Escolas Família Agrícola que não tiveram suas matrículas computadas na base do Censo 2016, a distribuição de recursos do
Tesouro, de acordo com as informações declaradas no Censo Escolar
2017.
Art. 2º - Os recursos financeiros a serem repassados às entidades correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: OP/2017:
1261.12.368.082.4625.0001- 33.50.43.01 – Fonte: 10.1.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte,
aos 19 de setembro de 2017.
(a) MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação
ANEXO
(Da Resolução SEE nº 3.594/2017)
Escola: Escola Família Agroecológica de Araçuaí
Município: Araçuaí
Entidade Mantenedora: Associação da Escola Família Agroecológica
de Araçuaí
CNPJ: 02.653.355/0001-05
Endereço: Fazenda Calhauzinho – Comunidade Barra do Córrego Narciso - Salitre
SRE: Araçuaí
Nº de alunos – ensino fundamental: 0
Nº de alunos – ensino médio e profissionalizante: 113
Valor do Repasse: R$ 436.971,00
Escola: Escola Família Agrícola Margarida Alves
Município: Conceição de Ipanema
Entidade Mantenedora: Associação Regional Escola Família Agrícola
Carlos SAAR
CNPJ: 18.904.432/0001-92
Endereço: Córrego do Funil – Conceição de Ipanema
SRE: Manhuaçu

Nº de alunos – ensino fundamental: 59
Nº de alunos – ensino médio e profissionalizante: 0
Valor do Repasse: R$ 228.153,00
Escola: Escola Família Agrícola Serra do Brigadeiro
Município: Ervália
Entidade Mantenedora: Associação Escola Família Agrícola de
Ervália
CNPJ: 05.765.786/0001-51
Endereço: Rua Principal, S/N - Povoado de Dom Viçoso – zona Rural
SRE: Ubá
Nº de alunos – ensino fundamental: 70
Nº de alunos – EJA : 13
Valor do Repasse: R$ 317.094,02
Escola: Escola Família Agrícola de Jequeri
Município: Jequeri
Entidade Mantenedora: Fundação Marianense de Educação
CNPJ: 22.390.686/0001-07
Endereço: Comunidade Fazendinha - Piscamba
SRE: Ponte Nova
Nº de alunos – ensino fundamental: 30
Nº de alunos – EJA: 37
Valor do Repasse: R$ 248.082,98
Escola: Escola Família Agrícola de Natalândia
Município: Natalândia
Entidade Mantenedora: Associação Escola Família Agrícola de
Natalândia
CNPJ: 07.395.381/0001-02
Endereço: Fazenda PA Saco do Rio Preto – Natalândia
SRE: Unaí
Nº de alunos – ensino fundamental: 70
Nº de alunos – ensino médio e profissionalizante: 281
Valor do Repasse: R$ 1.357.317,00
Escola Família Agrícola de Virgem da Lapa
Município: Virgem da Lapa
Entidade mantenedora: MOPEFAV - Movimento Pró-Escola Família
Agrícola no Vale do Jequitinhonha
CNPJ: 22.695.209/0001-50
Endereço: Rua Milton Campos, 81 – Bairro Bela Vista
SRE: Araçuaí
Nº de alunos – ensino fundamental: 57
Nº de alunos – ensino médio e profissionalizante: 0
Valor do Repasse: R$ 220.419,00
Escola: Escola Família Agrícola Renascer de Jequitinhonha
Município: Jequitinhonha
Entidade Mantenedora: Associação Escola Família Agrícola Renascer
CNPJ: 07.776.325/0001-00
Endereço: Fazenda Acampamento Campo Novo
SRE: Almenara
Nº de alunos – ensino fundamental: 43
Nº de alunos – ensino médio e profissionalizante: 0
Valor do Repasse: R$ 166.281,00
Escola: Escola Família Agrícola de Camões
Município: Sem Peixe
Entidade Mantenedora: Associação da Escola Família Agrícola de
Camões
CNPJ: 02.908.563/0001-08
Endereço: Comunidade de Camões
SRE: Ponte Nova
Nº de alunos – ensino fundamental: 21
Nº de alunos – ensino médio e profissionalizante: 13
Nº de alunos – EJA: 53
Valor do Repasse: R$ 320.663,62
19 1010088 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Comunicamos que as inscrições do eixo Territórios de Iniciação Científica – TICs, do Projeto Iniciação Científica no Ensino Médio, foram
prorrogadas pela Superintendência de Ensino Médio, Juventudes e
Educação Profissional, passando a constar, no Edital SEE Nº 06/2017,
o seguinte cronograma do eixo Territórios de Iniciação Científica:
Atividade
Prazo
Divulgação do Edital
18/08/2017
Período de Inscrição
18/08 a 25/09
Período de análise e seleção dos projetos
25/09 a 20/10
Divulgação dos projetos e escolas selecionados
20/10
Prazo para recurso
23/10
Resultado do recurso
25/10
Início do Projeto
30/10
19 1010038 - 1

Superintendência de
Recursos Humanos
Diretora: Sílvia Andère
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
SECRETÁRIA: MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS
DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR – ATO Nº 1492/2017
A Secretária de Estado de Educação , no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado e considerando a Resolução SEE nº 2795, de 28 de setembro de 2015, designa
servidor/função pública do quadro de magistério (PEB ou EEB) para o
exercício da função de vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Metropolitana B
BELO HORIZONTE
744 – EE Amélia Josefina Keesen
MASP 1190637-7, Éverton Cândido Lourenço, em prorrogação até
27/10/2017, da substituição ao MASP 1154272-7, Ronaldo Alves Santos Severiano, afastado em Licença para Tratamento de Saúde.
DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR – ATO N.º 1493/2017
A Secretária de Estado de Educação , no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado e considerando a Resolução SEE n.º 2.795, de 28 de setembro de 2015 designa
servidor/função pública do quadro de magistério (PEB ou EEB) para o
exercício da função de Vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Muriaé
MURIAÉ

098582 – E.E. Desembargador Canêdo
MASP 391.097-3, Luciene Maria Ribeiro Muglia Thomaz, a contar da
publicação.
DISPENSA VICE-DIRETOR - ATO Nº 1494/2017
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado e considerando a Resolução SEE nº 2.795, de 28 de setembro de 2015, dispensa,
a pedido, do exercício da função de Vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Muriaé
MURIAÉ
328201 – E.E. Maria Auxiliadora de Faria
MASP 1.301.695-1, Ana Paula Machado Paschoal, PEBIA – admissão
3, a contar de 01/08/2017.
DISPENSA DIRETOR - ATO Nº 1495/2017
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o artigo 93, da Constituição do Estado, dispensa, a contar de
01/02/1992, admissão 1, do cargo em comissão de Diretor de Escola
Estadual, à época exercido na E.E. de Capim Branco, para regularizar a
situação funcional da servidora:
SRE Januária
SÃO FRANCISCO
MASP 326.284-7, Gislenes Aparecida Cordeiro Ramos.
DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR – ATO N.º 1496/2017
A Secretária de Estado de Educação , no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado e considerando a Resolução SEE n.º 2.795, de 28 de setembro de 2015 designa
servidor/função pública do quadro de magistério (PEB ou EEB) para o
exercício da função de Vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Nova Era
JOÃO MONLEVADE
103527 – E.E. Doutor Geraldo Parreiras
MASP 952.212-9, Alessandra Maria de Oliveira, a contar da
publicação.
DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR - ATO Nº 1497/2017
A Secretária de Estado de Educação , no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado e considerando a Resolução SEE nº 2795, de 28 de setembro de 2015, designa
servidor/função pública do quadro de magistério (PEB ou EEB) para o
exercício da função de Vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Patos de Minas
PATOS DE MINAS
119008 - EE Professora Elza Carneiro Franco.
MASP 1170747-8, André Luiz Ferreira Evangelista, a contar da
publicação.
DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR - ATO Nº 1498/2017
A Secretária de Estado de Educação , no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado e considerando a Resolução SEE nº 2795, de 28 de setembro de 2015, designa
servidor/função pública do quadro de magistério (PEB ou EEB) para o
exercício da função de Vice-diretor de Escola Estadual.
SRE Poços de Caldas
ANDRADAS
123714- EE Doutor Alcides Mosconi
MASP 1196820-3, Fernando Henrique de Oliveira, a contar da
publicação.
TORNA SEM EFEITO DISPENSA DE VICE- DIRETOR – ATO Nº
1499/2017
A Secretária de Estado de Educação torna sem efeito no Ato nº
124/2004, publicado em 29/04/2004, de dispensa da função de Vicediretor de Escola Estadual, a parte referente a:
SRE Guanhães
SABINÓPOLIS
44989 – EE Monsenhor José Amantino dos Santos
MASP 256184-3, Lincoln de Pinho Tavares.
DISPENSA VICE-DIRETOR – ATO Nº 1500/2017
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado dispensa, a
contar de 30/04/2004, admissão 2, do exercício da função de Vice-diretor, à época exercida na EE Monsenhor José Amantino dos Santos, cód.
esc. 44989, para regularizar a situação funcional do servidor:
SRE Guanhães
SABINÓPOLIS
MASP 256184-3, Lincoln de Pinho Tavares.
DISPENSA VICE-DIRETOR - ATO Nº 1501/2017
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado e considerando a Resolução SEE nº 2795, de 28 de setembro de 2015, dispensa, a
pedido, do exercício da função de Vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Teófilo Otoni
TEÓFILO OTONI
147966 - EE Alfredo Sá
MASP 604061-2, Simone Soares Lima Jardim, PEBIG-admissão 1, a
contar de 09/08/2017.
DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR – ATO Nº 1502/2017
A Secretária de Estado de Educação , no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado e considerando a Resolução SEE nº 2795, de 28 de setembro de 2015, designa
servidor/função pública do quadro de magistério (PEB ou EEB) para o
exercício da função de vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Teófilo Otoni
TEÓFILO OTONI
147966 - EE Alfredo Sá
MASP 892500-0, Edna Neumann Pereira, a contar da publicação.
DESIGNAÇÃO DIRETOR - ATO Nº 1503/2017
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado, o artigo 28
do Decreto nº 33.336, de 23 de janeiro de 1992 e considerando a Resolução SEE nº 2795, de 28 de setembro de 2015, designa servidor/função
pública do quadro de magistério (PEB ou EEB) para exercer as funções
do cargo em comissão de Diretor de Escola Estadual:
SRE Pouso Alegre
BUENO BRANDÃO
54526 - EE Bueno Brandão
MASP 1067569-2, João Paulo Bueno, DIV, a contar da publicação.
DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR - ATO Nº 1504/2017
A Secretária de Estado de Educação , no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado e considerando a Resolução SEE nº 2795, de 28 de setembro de 2015, designa
servidor/função pública do quadro de magistério (PEB ou EEB) para o
exercício da função de Vice-diretor de Escola Estadual.
SRE Pouso Alegre
BUENO BRANDÃO
54526- EE Bueno Brandão
MASP 281317-8, Ione Amaral Ramalho Putini, a contar da
publicação.
19 1010126 - 1

Superintendência de Organização
e Atendimento Educacional
Diretora: Vera Lúcia Gonçalves Vidigal Maciel
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
DA EDUCAÇÃO BÁSICA
SUPERINTENDÊNCIA DE ORGANIZAÇÃO
E ATENDIMENTO EDUCACIONAL
Atos assinados por Vera Lúcia Gonçalves Vidigal Maciel
PORTARIA n.º 1006/2017
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 11 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando o Parecer CEE n.º 547, de 06 de setembro de 2017, fica
recredenciada a entidade Igreja Presbiteriana de Salinas, mantenedora
do Colégio Presbiteriano de Salinas, de Ensino Fundamental e Ensino
Médio, situado na Av. Cônego Benício, 146, Centro, em Salinas, pelo
prazo de 04 (quatro) anos.
SRE – Araçuaí
PORTARIA n.º 1007/2017
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 11 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando o Parecer CEE n.º 555, de 06 de setembro de 2017, fica
recredenciada a entidade Associação Comunitária Alcance de Lavras
- ACAL, mantenedora do Centro Educacional Caminho Perfeito, de
Ensino Fundamental (anos iniciais), situado na R. Rui Barbosa, 132,
Centro, em Lavras, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
SRE – Campo Belo
PORTARIA n.º 1008/2017
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 69 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando a solicitação do representante da entidade mantenedora,
ficam encerradas, a partir de 23 de março de 2017, as atividades do
Centro Técnico Profissional de São Lourenço, autorizado pela Portaria
SEE nº 1084, de 20 de agosto de 2015, situado na R. Melo Viana, 180,
Centro, em São Lourenço.
Ficam revogados os atos de autorização concedidos ao
estabelecimento.
SRE – Caxambu
PORTARIA n.º 1009/2017
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 16 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando o Parecer CEE n.º 554, de 13 de setembro de 2017,
fica autorizado o funcionamento da Escola Municipal José Batista
Leite, com o Ensino Fundamental (anos iniciais), situada na R. Pedro
Machado, 1017, B. Belo Horizonte, em São Sebastião do Oeste, pelo
prazo de 05 (cinco) anos.
SRE – Divinópolis
PORTARIA n.º 1010/2017
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 11 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando o Parecer CEE n.º 522, de 07 de setembro de 2017, fica
recredenciada a entidade Instituto Educacional Millenium Ltda - ME,
mantenedora do Instituto Educacional Millenium, de Ensino Fundamental, situado na R. Ametista, 135, B. São Raimundo, em Governador
Valadares, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
SRE – Governador Valadares
PORTARIA n.º 1011/2017
Nos termos do artigo 1.º da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro
de 2002, do parágrafo único do artigo 33 da Resolução CEE nº 449, de
1º de agosto de 2002, fica autorizado, a partir do início do ano letivo de
2017, o funcionamento de 01 (uma) turma dos anos iniciais do Ensino
Fundamental, na Comunidade Fazenda Barreiro, vinculada à Escola
Municipal Inácio da Rocha, em Montezuma.
SRE – Janaúba
PORTARIA n.º 1012/2017
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 16 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
do Decreto Federal n.º 5154, de 23 de julho de 2004, e considerando
o Parecer CEE n.º 548, de 06 de setembro de 2017, fica autorizado o
funcionamento do curso Técnico em Agronegócio, no estabelecimento
FETEP – Futurista Ensino Técnico Profissionalizante, situado na R.
João Alves Franco, 505, Centro, em São Gotardo, pelo prazo de 18
(dezoito) meses.
SRE – Patos de Minas
PORTARIA n.º 1013/2017
Nos termos do artigo 1.º da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, dos artigos 7.º, 9.º e 16 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto
de 2002, do Decreto Federal n.º 5154, de 23 de julho de 2004, e considerando o Parecer CEE n.º 561, de 06 de setembro de 2017, fica credenciada, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a entidade mantenedora Dulcimar Lúcia de Resende EIRELI - ME e autorizado o funcionamento da
ETEC – SG Escola Técnica de São Gotardo, com o curso Técnico em
Enfermagem, situada na R. Borges, 73, Centro, em São Gotardo, pelo
prazo de 18 (dezoito) meses.
SRE – Patos de Minas
PORTARIA n.º 1014/2017
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 24 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando o Parecer CEE n.º 533, de 07 de setembro de 2017, fica
reconhecido o curso Técnico em Prótese Dentária, com Qualificação
Profissional de Auxiliar em Prótese Dentária, ministrado pela Escola
Santa Rosa, situada na Av. Padre Cletus Francis Cox, 530/540, B. Jardim Country Club, em Poços de Caldas, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
SRE – Poços de Caldas
PORTARIA n.º 1015/2017
Nos termos do artigo 1.º da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 29 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando o Parecer CEE nº 535, de 07 de setembro de 2017, fica
renovado o reconhecimento do Ensino Médio, ministrado pelo Centro
Educacional Coeducar, de Ensino Fundamental e Ensino Médio, situado na R. Antônio Lopes Lelis, 249, B. Santo Antônio, em Viçosa, pelo
prazo de 05 (cinco) anos.
SRE – Ponte Nova
PORTARIA n.º 1016/2017
Nos termos do artigo 1.º da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro
de 2002, do artigo 71 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto de
2002, e considerando o Parecer CEE nº 557, de 06 de setembro de 2017,
fica prorrogado, pelo período de 1º de fevereiro de 2016 a 31 de julho
de 2018, o reinício dos cursos Técnico em Enfermagem e Técnico em
Administração, ministrados pelo Centro de Educação Profissional Tiradentes – CENEP Tiradentes, situado na R. Luiz Baccarini, 111, Centro,
em São João del Rei, para fins exclusivos de regularização da vida escolar dos alunos e expedição de documentos.
SRE – São João del Rei

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