TJMG 28/09/2017 -Pág. 11 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quinta-feira, 28 de Setembro de 2017 – 11
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado - IPEM
Diretor-Geral: Fernando Antônio França Sette Pinheiro
PORTARIA Nº 176/2017 DE 27 DESETEMBRO DE 2017
O Diretor-Geral do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, CONCEDE, nos termos do
artigo 18, da Lei Nº 15.468, de 13 de janeiro de 2005 eDecreto nº 44.682, de 19 de dezembrode 2007, observada a alteração produzida pelo Decreto
nº 44.981, de 12 de dezembrode 2008,PROGRESSÃO APÓS CONCLUSÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO, aos servidores ocupantes de cargo de
provimento efetivo do Quadro de Pessoal do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado deMinas Gerais na forma abaixo indicada:
MASP
NOME
ADM. CARREIRA NIVEL ATUAL GRAU ATUAL NOVO GRAU VIGENCIA
1368434-5 HELENA SILVA BARBOSA
1
AFGMQ
I
A
B
08/07/2017
1368433-7 LARISSA BARBOSA DO NASCIMENTO
1
AFGMQ
I
A
B
06/07/2017
1344671-1 MARCO AURELIO F.DOS REIS JUNIOR
2
AFGMQ
I
A
B
07/07/2017
27 1012988 - 1
PORTARIA IPEM/MG Nº 175 /2017 DE 26 DE SETEMBRO DE 2017
O Diretor-Geral do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, CONCEDE Progressão na
Carreira, nos termos do art. 16 da Lei nº 15.468, de 13 de janeiro de 2005, aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do Quadro de
Pessoal do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado deMinas Gerais na forma abaixo indicada:
MASP
NOME
CARGO
NIVEL
NOVO GRAU
VIGÊNCIA
1052917-0
Nelcimar Rodrigues Simões
AFGMQ
III
I
26.09.2017
27 1012985 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
ATO Nº103/2017-CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, ao servidor: MASP
1052287-8, JUSSARA BARBOSA DE QUEIROZ, AFGMQ ref. ao
6ºqq a partir de 26.09.2017.
27 1012905 - 1
Presidente: José Donaldo Bittencourt Júnior
Edital de Notificação 01/2017
Notificação Prévia ao Cancelamento Administrativo
A Junta Comercial do Estado de Minas Gerais – JUCEMG, em cumprimento às disposições contidas no art. 60 da Lei Federal nº 8.934/1996,
nos arts. 32, inciso II, alínea “h” e art. 48 do Decreto Federal nº
1.800/1996 e ainda, no art. 1º da Instrução Normativa DREI Nº 05 de
5 de dezembro de 2013, torna público que os empresários, sociedades
empresárias, cooperativas e empresas individuais de responsabilidade
limitada, constantes da relação disponibilizada no sítio eletrônico www.
jucemg.mg.gov.br, menu – informações – “cancelamento administrativo” – empresas sujeitas ao cancelamento” – que não procederam a
qualquer arquivamento na Jucemg após 31/12/2006, deverão requerer,
no período de 02/10/2017 a 31/12/2017, o arquivamento de “Comunicação de Funcionamento” ou “Comunicação de Paralisação Temporária de Atividades” ou do competente ato de alteração, sob pena de
serem declaradas inativas, terem seus registros cancelados e perderem,
em consequência, a proteção de seus nomes empresariais, sendo ainda
realizada a devida comunicação às autoridades fazendárias, conforme
determina a legislação em vigor. Belo Horizonte, 22 de setembro de
2017. José Donaldo Bittencourt Júnior. Presidente da Junta Comercial
do Estado de Minas Gerais
27 1013133 - 1
Atos decisórios de 27/09/2017. Disponível no site: www.jucemg.
mg.gov.br. Belo Horizonte, 27/09/2017.
José Donaldo Bittencourt Júnior - Presidente.
14 1008085 - 1
Expediente
Assunto: Pensão Acidentária instituída pela Lei n.º 9.683, de
12/10/1988
Interessados: Dulcilea Amaral Marques
DESPACHO
Com base no Parecer/AJ/SEF/Nº 279/2017 da Assessoria Jurídica,
DEFIRO o pedido de pensão acidentária, previsto no art. 1º, da Lei
Estadual n.º 9.683, de 12/10/1988, formulado por Dulcilea Amaral Marques, viúva do ex-Cabo da PM Marcos Marques da Silva, nº
149.314-7, falecido no dia 10/07/2017.
O pagamento do benefício será efetuado à requerente, nos termos do
art. 5º da Lei acima.
A pensão acidentária é devida a partir da data do requerimento, conforme art. 6º da citada Lei, ou seja, 20/07/2017.
Encaminhe-se à Superintendência Normatização e Orientação do
Pagamento de Pessoal e Pensões Especiais da Subsecretaria de Gestão
da Despesa de Pessoal da SEF, para providências complementares.
Belo Horizonte, 27 de setembro de 2017
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
27 1012962 - 1
Superintendência de Tributação
PRODUTO/EMBALAGEM
1.12
1.13
1.14
1.15
1.16
PRODUTO/EMBALAGEM
3.1
3.2
3.3
3.4
3.5
3.6
3.7
3.8
3.9
3.10
Agua oxigenada cremosa 8 a 40 volumes - até 499 ml
Agua oxigenada cremosa 8 a 40 volumes - acima de 499 ml
Amolecedor de cutícula - até 120 ml
Amolecedor de cutícula - acima de 120 ml
Diluente ou amolecedor de esmalte
Esmalte, base, secante ou reparador para unha - até 12 ml
Esmalte, base, secante ou reparador para unha - acima de 12 ml
Removedor de esmalte - até 499 ml
Removedor de esmalte - acima de 499 ml
Descolorante capilar
Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos: hidratante, restaurador, finalizador, condicionador,
modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, banho de creme, máscara capilar e afins - até 499 g
Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos: hidratante, restaurador, finalizador, condicionador,
modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, banho de creme, máscara capilar e afins - acima
de 499 g
3.12
Subitem
4.3
4.4
4.5
4.6
Subitem
PRODUTO/EMBALAGEM
5.1
5.2
5.3
5.4
5.5
5.6
5.7
5.8
5.9
Agua oxigenada cremosa 8 a 40 volumes - até 499 ml
Agua oxigenada cremosa 8 a 40 volumes - acima de 499 ml
Removedor de esmalte
Descolorante capilar - até 99 g
Descolorante capilar - acima de 99 g
Xampu para o cabelo - até 499 ml
Xampu para o cabelo - acima de 499 ml
Condicionador/Enxaguatório capilar - até 499 ml
Condicionador/Enxaguatório capilar - acima de 499 ml
Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos: hidratante, restaurador, finalizador, condicionador,
modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, banho de creme, máscara capilar e afins
Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos, exceto condicionador/enxaguatório: hidratante,
restaurador, finalizador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, loção, óleo, tônico capilar
e afins - até 99 ml
Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos, exceto condicionador/enxaguatório: hidratante,
restaurador, finalizador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, loção, óleo, tônico capilar
e afins - acima de 99 ml
Produtos para coloração capilar: tinturas, tonalizantes e afins
Produtos para coloração capilar: tinturas, tonalizantes e afins
Produtos para coloração capilar: tinturas, tonalizantes e afins (kit)
Preparações para ondulação, relaxamento ou alisamento, permanentes, dos cabelos
Preparações para ondulação, relaxamento ou alisamento, permanentes, dos cabelos (kit)
5.10
5.11
5.12
5.13
5.14
5.15
5.16
5.17
6. Marca(s): MAXILINE / TRATTABRASIL
Registro ANVISA (nº autorização): 2.04074-9
Empresa detentora: MAXIBRASIL INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA. - CNPJ: 04.151.474/0001-95
PREFIXO GTIN/EAN (Código de Barras): 789861737 / 789890423 / 789892665
Subitem
6.1
6.2
6.3
6.4
6.5
6.6
6.7
6.8
6.12
g
24,261
g
12,335
g
6,316
ml
53,457
ml
9,974
g
unid.
g
ml
unid.
36,247
23,90
9,223
32,229
37,17
ml
UNID.
MED.
ml
ml
ml
ml
ml
ml
ml
ml
ml
g
PMPF 100ml/
100g (R$)
1,258
6,521
2,051
1,778
4,446
PMPF 100ml/
100g (R$)
1,686
1,252
4,135
2,355
5,547
50,073
17,130
3,470
3,274
16,450
g
1,916
g
1,285
UNID. PMPF 100ml/
PRODUTO/EMBALAGEM
MED.
100g (R$)
Xampu para o cabelo
ml
1,605
Condicionador/Enxaguatório capilar
ml
1,725
Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos: hidratante, restaurador, finalizador, condicionador,
g
2,153
modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, banho de creme, máscara capilar e afins - até 499 g
Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos: hidratante, restaurador, finalizador, condicionador,
modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, banho de creme, máscara capilar e afins - acima de 499
g
0,690
g
Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos, exceto condicionador/enxaguatório: hidratante, restau- ml
2,007
rador, finalizador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, loção, óleo, tônico capilar e afins
Produtos para coloração capilar: tinturas, tonalizantes e afins (kit)
unid.
9,94
5. Marca(s): MÁRCIA / ANEY / FIOS & CACHOS / HIDRASHOCK / KERASILK / MEYBER / NANCY
Registro ANVISA (nº autorização): 2.00305-1
Empresa detentora: PERFUMARIA MÁRCIA LTDA. - CNPJ: 40.166.597/0001-63
PREFIXO GTIN/EAN (Código de Barras): 789622180
6.11
UNID. PMPF 100ml/
MED.
100g (R$)
ml
8,421
ml
3,103
g
21,200
g
11,678
ml
10,524
ml
10,605
UNID.
MED.
ml
ml
ml
ml
4. Marca(s): KANECHOM
Registro ANVISA (nº autorização): 2.02524-0
Empresa detentora: SNC INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA. - CNPJ: 01.182.125/0001-42
PREFIXO GTIN/EAN (Código de Barras): 7893694 / 78961916
6.10
Agua oxigenada cremosa 8 a 40 volumes - até 499 ml
Agua oxigenada cremosa 8 a 40 volumes - acima de 499 ml
Descolorante capilar - até 99 g
Descolorante capilar - acima de 99 g
Xampu para o cabelo
Condicionador/Enxaguatório capilar
Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos: hidratante, restaurador, finalizador, condicionador,
modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, banho de creme, máscara capilar e afins - até 99 g
Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos: hidratante, restaurador, finalizador, condicionador,
modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, banho de creme, máscara capilar e afins - de 100 a
499 g
Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos: hidratante, restaurador, finalizador, condicionador,
modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, banho de creme, máscara capilar e afins - acima de
499 g
Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos, exceto condicionador/enxaguatório: hidratante, restaurador, finalizador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, loção, óleo, tônico capilar e afins
- até 99 ml
Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos, exceto condicionador/enxaguatório: hidratante, restaurador, finalizador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, loção, óleo, tônico capilar e afins
- acima de 99 ml
Produtos para coloração capilar: tinturas, tonalizantes e afins
Produtos para coloração capilar: tinturas, tonalizantes e afins (kit)
Preparações para ondulação, relaxamento ou alisamento, permanentes, dos cabelos
Preparações para ondulação, relaxamento ou alisamento, permanentes, dos cabelos
Preparações para ondulação, relaxamento ou alisamento, permanentes, dos cabelos (kit)
1.11
Subitem
Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 684, de 27 de setembro de 2017)
1.1
1.2
1.3
1.4
1.5
1.6
1.10
2.5
3. Marca(s): IDEAL
Registro ANVISA (nº autorização): 2.03630-2
Empresa detentora: LEMOS & RAGO LTDA. - CNPJ: 17.226.994/0001-61
PREFIXO GTIN/EAN (Código de Barras): 789667922
6.9
Subitem
1.9
Agua oxigenada cremosa 8 a 40 volumes
Diluente ou amolecedor de esmalte
Removedor de esmalte - até 499 ml
Removedor de esmalte - acima de 499 ml
Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos, exceto condicionador/enxaguatório: hidratante, restaurador, finalizador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, loção, óleo, tônico capilar e afins
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
1. Marca(s): AMEND
Registro ANVISA (nº autorização): 2.05591-1
Empresa detentora: BEM ESTAR IND. COM. IMP. COSMÉTICOS LTDA. - CNPJ: 08.040.489/0001-37
PREFIXO GTIN/EAN (Código de Barras): 789685261
1.8
PRODUTO/EMBALAGEM
2.1
2.2
2.3
2.4
4.1
4.2
PORTARIA SUTRI Nº 684, DE 27 DE SETEMBRO DE 2017
Divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1 da Parte 1 do Anexo XV do
Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual
e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido a título de substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene
pessoal e de toucador, rotulados com os números de autorização de funcionamento na ANVISA pertencentes às empresas detentoras do registro das
mercadoria que utilizem as marcas especificadas no Anexo Único desta Portaria, o sujeito passivo por substituição tributária deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), expressos em reais por unidade de medida, constantes do referido Anexo.
§ 1º - Na hipótese da mercadoria ser comercializada em quantidade distinta daquela indicada na coluna “PMPF” constante do Anexo Único, o valor
da base de cálculo da substituição tributária será obtido de forma proporcional multiplicando-se o peso ou volume líquido da mercadoria pelo valor
do preço médio ponderado a consumidor final (PMPF), por grama ou mililitro.
§ 2º - Na hipótese em que a unidade de medida especificada para a mercadoria for “unid.”, a base de cálculo da substituição tributária será o valor
previsto na coluna “PMPF”.
Art. 2º - Nas hipóteses a seguir indicadas, não se aplica o disposto no art. 1º e o imposto devido a título de substituição tributária será calculado utilizando-se da base de cálculo estabelecida no art. 19, I, “b”, 3, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto
nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002:
I - na saída de cosmético, produto de perfumaria, artigo de higiene pessoal ou de toucador, com âmbito de aplicação 20.1 e 20.3, do capítulo 20 da
Parte 2 do Anexo XV do RICMS, pertencente a marca não relacionada no Anexo Único;
II - tratando-se de operações interestaduais envolvendo:
a) mercadorias de marcas relacionadas no Anexo Único, importadas ou com conteúdo de importação superior a 40% (quarenta por cento), de acordo
com os critérios estabelecidos pela Resolução do Senado Federal nº 13, de 2012, quando o valor da operação própria do remetente localizado em
outra unidade da Federação for igual ou superior a 63% (sessenta e três por cento) do PMPF;
b) mercadorias de marcas relacionadas no Anexo Único, nacionais ou com conteúdo de importação igual ou inferior a 40% (quarenta por cento), de
acordo com os critérios estabelecidos pela Resolução do Senado Federal nº 13, de 2012, quando o valor da operação própria do remetente localizado
em outra unidade da Federação for igual ou superior a 68% (sessenta e oito por cento) do PMPF;
III - tratando-se de operações internas envolvendo mercadorias de marcas relacionadas no Anexo Único, quando o valor da operação própria do substituto for igual ou superior a 80% (oitenta por cento) do PMPF.
Art. 3º - Fica revogada a Portaria SUTRI nº 615, de 29 de dezembro de 2016.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2017.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 27 de setembro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
1.7
Subitem
3.11
Secretário: José Afonso Bicalho Beltrão da Silva
Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais
2. Marca(s): AVANTE
Registro ANVISA (nº autorização): 2.02697-9
Empresa detentora: AVANTE LTDA. - CNPJ: 38.588.539/0001-86
PREFIXO GTIN/EAN (Código de Barras): 78969470
PRODUTO/EMBALAGEM
7.1
7.2
7.3
7.4
7.5
7.6
7.7
7.8
7.9
7.10
7.11
7.12
7.13
7.14
PRODUTO/EMBALAGEM
PMPF 100ml/
100g (R$)
1,426
0,981
2,977
17,265
4,957
3,980
2,962
3,955
2,944
g
1,403
ml
15,691
ml
1,719
g
ml
unid.
g
unid.
18,286
16,788
5,99
6,465
12,09
UNID. PMPF 100ml/
MED.
100g (R$)
ml
3,147
ml
9,241
ml
5,744
ml
11,260
ml
5,700
Agua oxigenada cremosa 8 a 40 volumes/Emulsão Reveladora
Xampu para o cabelo - até 499 ml
Xampu para o cabelo - acima de 499 ml
Condicionador/Enxaguatório capilar - até 499 ml
Condicionador/Enxaguatório capilar - acima de 499 ml
Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos: hidratante, restaurador, finalizador, condicionador,
g
modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, banho de creme, máscara capilar e afins - até 99 g
Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos: hidratante, restaurador, finalizador, condicionador,
g
modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, banho de creme, máscara capilar e afins - de 100 a 499 g
Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos: hidratante, restaurador, finalizador, condicionador,
modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, banho de creme, máscara capilar e afins - acima de 499
g
g
Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos, exceto condicionador/enxaguatório: hidratante, restaurador, finalizador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, loção, óleo, tônico capilar e afins - até ml
99 ml
Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos, exceto condicionador/enxaguatório: hidratante, restaurador, finalizador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, loção, óleo, tônico capilar e afins - de ml
100 a 499 ml
Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos, exceto condicionador/enxaguatório: hidratante, restaurador, finalizador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, loção, óleo, tônico capilar e afins ml
- acima de 499 ml
Produtos para coloração capilar: tinturas, tonalizantes e afins (unid.)
unid.
7. Marca(s): SALON LINE
Registro ANVISA (nº autorização): 2.02959-4
Empresa detentora: DEVINTEX COSMETICOS LTDA. - CNPJ: 01.773.518/0001-20
PREFIXO GTIN/EAN (Código de Barras): 78980094 / 789852434 / 789862395
Subitem
UNID.
MED.
ml
ml
ml
g
g
ml
ml
ml
ml
24,363
9,207
7,868
43,823
17,713
6,172
17,80
UNID. PMPF 100ml/
MED.
100g (R$)
g
18,723
g
5,984
ml
4,182
ml
3,405
ml
4,565
Descolorante capilar - até 99 g
Descolorante capilar - acima de 99 g
Xampu para o cabelo - até 499 ml
Xampu para o cabelo - acima de 499 ml
Condicionador/Enxaguatório capilar
Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos: hidratante, restaurador, finalizador, condicionador,
g
modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, banho de creme, máscara capilar e afins - até 99 g
Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos: hidratante, restaurador, finalizador, condicionador,
g
modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, banho de creme, máscara capilar e afins - de 100 a 499 g
Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos: hidratante, restaurador, finalizador, condicionador,
g
modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, banho de creme, máscara capilar e afins - acima de 499 g
Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos, exceto condicionador/enxaguatório: hidratante, restaurador, finalizador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, loção, óleo, tônico capilar e afins - até ml
499 ml
Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos, exceto condicionador/enxaguatório: hidratante, restaurador, finalizador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, loção, óleo, tônico capilar e afins - acima ml
de 499 ml
Produtos para coloração capilar: tinturas, tonalizantes e afins
ml
Produtos para coloração capilar: tinturas, tonalizantes e afins (kit)
unid.
Preparações para ondulação, relaxamento ou alisamento, permanentes, dos cabelos
g
Preparações para ondulação, relaxamento ou alisamento, permanentes, dos cabelos (kit)
unid.
16,406
4,820
2,786
4,460
2,838
15,422
9,35
7,202
15,79