TJMG 29/09/2017 -Pág. 9 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 29 de Setembro de 2017 – 9
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Lei n° 22.293 de 20 de setembro de 2016, MARCOS SOUZA MUNIZ,
para o cargo de provimento em comissão DAI 7 UM1100090, de recrutamento AMPLO.
ATO N.º 2385/2017 DESIGNA nos termos do inciso II, do art. 14 da Lei
nº 869, de 5 de julho de 1952, da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro
de 2011, do Decreto nº 46.063, de 15 de outubro de 2012 e do inciso I,
do art. 6° do Decreto nº 46589, de 01 de setembro de 2014 e da Lei n°
22.293 de 20 de setembro de 2016 a servidora MARIA APARECIDA
DAS GRAÇAS VIANA, Masp nº 0359726-7, para o cargo de provimento em comissão DAI 7 UM1100053, de recrutamento AMPLO.
ATO N.º 2386/2017 DESIGNA nos termos do inciso II, do art. 14 da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, da Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, do Decreto nº 46.063, de 15 de outubro de 2012 e do
inciso I, do art. 6° do Decreto nº 46589, de 01 de setembro de 2014 e
da Lei n° 22.293 de 20 de setembro de 2016 o servidor JULIANO DA
SILVA SANTOS, Masp nº 1397928-1, para o cargo de provimento em
comissão DAI 7 UM1100041, de recrutamento AMPLO.
ATO N.º 2387/2017 DESIGNA nos termos do inciso II, do art. 14 da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, da Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, do Decreto nº 46.063, de 15 de outubro de 2012 e do
inciso I, do art. 6° do Decreto nº 46589, de 01 de setembro de 2014
e da Lei n° 22.293 de 20 de setembro de 2016, LAILA FELDMAN
GOMES MEIRELES, para o cargo de provimento em comissão DAI 7
UM1100057, de recrutamento AMPLO.
ATO N.º 2396/2017 DESIGNA nos termos do inciso II, do art. 14 da Lei
nº 869, de 5 de julho de 1952, da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro
de 2011, do Decreto nº 46.063, de 15 de outubro de 2012 e do inciso I,
do art. 6° do Decreto nº 46589, de 01 de setembro de 2014 e da Lei n°
22.293 de 20 de setembro de 2016, TOMAZ EDSON AUGUSTO, para
o cargo de provimento em comissão DAI 12 UM1100079, de recrutamento AMPLO.
ATO Nº 2388/2017 NOMEIA nos termos do inciso II, do art. 14 da Lei
nº 869, de 5 de julho de 1952, da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro
de 2011, do Decreto nº 46.063, de 15 de outubro de 2012, do inciso I,
do art. 6° do Decreto nº 46.589, de 01 de setembro de 2014 e da Lei
n° 22.293 de 20 de setembro de 2016, a servidora JOSIANE SANTOS
VERTELO, Masp 1268250-6, para o cargo de provimento em comissão
DAI 8 UM1100013, de recrutamento AMPLO.
ATO Nº 2389/2017 NOMEIA nos termos do inciso II, do art. 14 da Lei
nº 869, de 5 de julho de 1952, da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro
de 2011, do Decreto nº 46.063, de 15 de outubro de 2012, do inciso I,
do art. 6° do Decreto nº 46.589, de 01 de setembro de 2014 e da Lei n°
22.293 de 20 de setembro de 2016, a servidora MARIÂNGELA SILVA
MUNIZ, Masp 1397889-5, para o cargo de provimento em comissão
DAI 7 UM1100067, de recrutamento AMPLO.
ATO Nº 2390/2017 NOMEIA nos termos do inciso II, do art. 14 da Lei
nº 869, de 5 de julho de 1952, da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro
de 2011, do Decreto nº 46.063, de 15 de outubro de 2012, do inciso I,
do art. 6° do Decreto nº 46.589, de 01 de setembro de 2014 e da Lei
n° 22.293 de 20 de setembro de 2016, o servidor ANDRÉ SOARES,
Masp 1231500-8, para o cargo de provimento em comissão DAI 15
UM1100053, de recrutamento AMPLO.
ATO Nº 2391/2017 NOMEIA nos termos do inciso II, do art. 14 da Lei
nº 869, de 5 de julho de 1952, da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro
de 2011, do Decreto nº 46.063, de 15 de outubro de 2012, do inciso I,
do art. 6° do Decreto nº 46.589, de 01 de setembro de 2014 e da Lei n°
22.293 de 20 de setembro de 2016, a servidora RENATA TEIXEIRA
VEIGA, Masp 1384713-2, para o cargo de provimento em comissão
DAI 12 UM1100088, de recrutamento AMPLO.
27 1013149 - 1
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
O Reitor da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG, no uso de suas atribuições legais, justifica, nos termos do Decreto nº 46.063, de 16
de outubro de 2012, as atribuições das gratificações temporárias estratégicas:
PROJETO
NOME
MASP
NÍVEL JUSTIFICATIVA
ATIVIDADES
A servidora irá atuar na elaboração dos atos de designação, benefícios, disCAMILLA PINHEIRO 1389865-5 GTE - 1 pensa, alteração de disciplina e carga horária, nomeação, exoneração, benefício
DES
DO ESPIRITO SANTO
entre outros. E ainda, responsável pelo monitoramento de todo FORPONTO da
Reitoria/UEMG.
Controlar e registrar a execução de despesas no SIAFI (empenho, liquidação e
pagamento) dos projetos de pesquisa e extensão da UEMG nas unidades executoras UEMG e FAPEMIG: bolsas para alunos, professores e coordenadores, pree participação em eventos diversos. Gerar os arquivos de pagamentos
MARIÂNGELA SILVA 1397889-5 GTE - 1 miações
através do sistema do Banco do Brasil - BBPAG com a informação dos dados
AAP
MUNIZ
a pagar para os bolsistas dos projetos de pesquisa e extensão, para crédito em
conta dos mesmos. Acompanhar o retorno de pagamentos rejeitados e/ou devolvidos pelo banco, através do BBPAG. Conciliar as contas bancárias vinculadas
aos projetos. Controlar os saldos orçamentários e financeiros dos projetos.
Executar, controlar e acompanhar os processos de compras de serviços e aquisição de materiais. Elaborar, analisar e acompanhar atas de registro de preços,
com fornecedores. Instruir processos de pregão eletrônico, cotação eleANA
PAULA 1242073-3 GTE - 2 vigentes
trônica e dispensa de licitação. Elaborar minutas de editais e contratos. Efetuar
AAP
MENDONÇA
conformidade orçamentária de notas fiscais referentes aos contratos. Acompanhar a vigência dos contratos e termos aditivos. Elaborar notas explicativas,
referentes aos processos de compras.
MARIA
APARECIDA
A servidora irá executar as atividades relacionadas à administração de pessoal no
AAP
DAS GRAÇAS VIANA 0359726-7 GTE - 1 Sistema Integrado de Administração de Pessoal – SISAP como Taxador.
A servidora que desempenha funções estratégicas para o pleno funcionamento
da Pró-Reitora de Ensino, cabendo-lhe: Assessoria ao Pró-Reitor de todos os
e despachos de documentos, ligações e acompanhamentos dos expeJÉRSICA
CRISTINA 1385127-4 GTE – 1 assuntos
dientes, facilitando as consultas e atendimentos de uma forma geral; organizaDES
PEREIRA
ção dos compromissos diários do Pró-reitor, controle de prestação de contas,
realização de todo processos de logística de viagens do Pró-reitor; coordenação
e confecção de expedientes.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 27 de setembro de 2017.
Prof. Dijon Moraes Junior - Reitor
27 1013166 - 1
Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais
Presidente: José Donaldo Bittencourt Júnior
PORTARIA Nº P/ 102/2017
Designa Vogais para atividade que menciona.
O Presidente da Jucemg, no uso de suas atribuições e tendo em vista,
de modo especial o disposto no parágrafo único do art. 42, da Lei 8.934
de 18/11/1994 e o artigo 9º, VIII e XV do Decreto nº 45.790 de 1º de
dezembro de 2011, designa os Vogais Arcanjo Carlos Pimenta, MASP:
1396254-3: Alexandre Botelho de Mendonça, MASP: 1045459-3, Jehu
Pinto de Aguilar Filho, MASP: 1363634-5, Helton Andrade, MASP:
1307179-0, Leonardo Felipe Gervásio Aburachid, MASP: 1395731-1;
Marco Aurélio Cunha de Almeida, MASP: 1287347-7 e Ricardo Ferreira Barouch, MASP: 1397059-5 para proferirem decisões singulares
nos atos próprios do registro empresarial.
28 1013747 - 1
O Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais JUCEMG, no uso de suas atribuições, AUTORIZA AFASTAMENTO
PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução
SEPLAG nº 22 de 25/04/2003, por 01(um) mês, aos servidores: a partir
de 02/10/2017: Masp 1124218-7, ANA CAROLINA DIAS MAULER
BENTO, cargo ANGRE, nível II, grau B, referente ao 1º quinquênio de
exercício; Masp 1124206-2, ANNA PAULA DUTRA CHAVES CORRÊA, cargo ANGRE, nível II, grau B, referente ao 1º quinquênio de
exercício e Masp 1164827-6, FERNANDO JOSÉ MOREIRA LANZA
FILHO, cargo ANGRE, nível I, grau A,referente ao 1º quinquênio de
exercício. Belo Horizonte, 25 de setembro de 2017. José Donaldo Bittencourt Júnior. Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas
Gerais.
28 1013348 - 1
Atos decisórios de 28/09/2017. Disponível no site: www.jucemg.
mg.gov.br. Belo Horizonte, 28/09/2017.
José Donaldo Bittencourt Júnior - Presidente.
14 1008086 - 1
Companhia Energética
de Minas Gerais
Presidente: Bernardo Afonso Salomão de Alvarenga
COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS – CEMIG
CNPJ: 17.155.730/0001-64
CONCURSO PÚBLICO 01/2017
RETIFICAÇÃO
Para adequação e o bom desenvolvimento do certame, a Companhia
Energética de Minas Gerais, através da Superintendência de Relações
e Recursos Humanos, torna pública as retificações do edital supramencionado, publicado no jornal Oficial do Estado de Minas Gerais, de
30-08-2017, nos seguintes termos:
1) Item 6.1:
DE:
Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, mas considerando os princípios fundamentais estabelecidos na Constituição
Federal/88, o candidato comprovadamente desempregado, de acordo
com a Lei Estadual nº 13.392, de 07 de dezembro de 1999, ou em condição de hipossuficiência econômica financeira, conforme cadastro do
Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto Federal nº 6.135,
de 26 de junho de 2007, poderá solicitar isenção do pagamento do valor
da inscrição deste Concurso Público, exclusivamente das 9 (nove)
horas do dia 02 de outubro de 2017 às 16 (dezesseis) horas do dia 06
de outubro de 2017.
PARA:
Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, mas considerando os princípios fundamentais estabelecidos na Constituição
Federal/88, o candidato que se julgue enquadrar em qualquer padrão
de hipossuficiência poderá pleitear a isenção, observando o disposto
no item 6.10 deste Edital, assim como o candidato comprovadamente
desempregado, de acordo com a Lei Estadual nº 13.392, de 07 de
dezembro de 1999, ou em condição de hipossuficiência econômica
financeira, conforme cadastro do Governo Federal (CadÚnico), de que
trata o Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007, poderá solicitar isenção do pagamento do valor da inscrição deste Concurso Público,
exclusivamente das 9 (nove) horas do dia 02 de outubro de 2017 às 16
(dezesseis) horas do dia 06 de outubro de 2017.
2) Item 6.2:
DE:
A Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição será concedida a todos
aqueles candidatos que se enquadrarem nas situações dispostas no item
6.7, 6.8 e 6.9.
PARA:
A Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição será concedida a todos
aqueles candidatos que se enquadrarem nas situações dispostas no item
6.7, 6.8, 6.9 e 6.10.
3) Item 9.1.1.2, alínea “a”:
DE:
Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completados até a
data de encerramento das inscrições, na forma do disposto no parágrafo
único do art. 27 da Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 (Estatuto
do Idoso).
PARA:
Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completados até a
data a ser procedido o desempate, na forma do disposto no parágrafo
único do art. 27 da Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 (Estatuto
do Idoso).
4) Anexo D – Conteúdo Programático e Bibliografia Sugerida
DE:
Conhecimentos Específicos (Ensino Superior)
7. Legislação - Tópicos específicos de saúde do trabalhador (Portaria
n. 3.214. Ministério do Trabalho, Leis 8.080, 8.212 e 8.213 e Decreto
nº 2.172 de 05/03/97).
9. Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO
(Portaria n. 24/12/94).
Bibliografia sugerida:
MENDES, R. Patologia do Trabalho. Mendes, São Paulo. Editora Atheneu, 2013. 2 volumes.
Organização Internacional do Trabalho. Sistema de Gestão da Segurança e Saúde no Trabalho: Um instrumento para uma melhoria contínua. Edição: Abril 2011.
PARA:
Conhecimentos Específicos (Ensino Superior)
7. Legislação - Tópicos específicos de saúde do trabalhador (Portaria
n. 3.214. Ministério do Trabalho, Leis 8.080, 8.212 e 8.213 e Decreto
nº 3.048 de 06/05/99).
9. Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO
(Portaria n. 24, de 29/12/94).
Bibliografia sugerida:
MENDES, R. Patologia do Trabalho. São Paulo. Editora Atheneu,
2013. 2 volumes.
Organização Internacional do Trabalho. Sistema de Gestão da Segurança e Saúde no Trabalho: Um instrumento para uma melhoria contínua. Edição: Abril, 2011.
Permanecem inalterados os demais itens do Edital e em seus Anexos.
Superintendência de Relações e Recursos Humanos
Belo Horizonte, 29 de setembro de 2017
28 1013314 - 1
Secretaria de Estado de Fazenda
Secretário: José Afonso Bicalho Beltrão da Silva
Superintendência Central de Administração Financeira
PORTARIA CONJUNTA Nº 213 DE 26 DE SETEMBRO DE 2017
Os Superintendentes da Superintendência Central de Administração Financeira e da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais, no uso
de suas atribuições, e tendo em vista o dispositivo do art. 151 e seu parágrafo único da Constituição do Estado de Minas Gerais, resolvem:
Art. 1º - Fica aprovado, para divulgação, o demonstrativo dos valores entregues aos Municípios no mês de Agosto de 2017, relativos às cotas partes
do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, conforme discriminação constante do Anexo Único desta Portaria.
Art .2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Geber Soares de Oliveira
Superintendente Central de Administração Financeira
Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais
Anexo único
(a que se refere o art. 1º da Portaria Conjunta nº 213 de 26 de setembro de 2017)
Demonstrativo dos valores de IPVA entregues aos Municípios - Exercício de 2016 - Em R$ 1,00
IPVA Bruto
FUNDEB
Código
Descrição dos Municípios
(1)
(2)
1
Abadia dos Dourados
12.936,45
2.587,23
2
Abaeté
38.149,79
7.629,85
3
Abre Campo
20.241,50
4.048,20
4
Acaiaca
2.863,14
572,60
5
Açucena
8.908,31
1.781,58
6
Água Boa
17.193,89
3.438,68
7
Água Comprida
978,89
195,76
8
Aguanil
6.404,82
1.280,89
9
Águas Formosas
30.740,92
6.148,07
10
Águas Vermelhas
5.338,44
1.067,62
11
Aimorés
25.793,85
5.158,66
12
Aiuruoca
6.278,93
1.255,69
13
Alagoa
2.334,18
466,78
14
Albertina
4.366,59
873,24
15
Além Paraíba
115.424,07
23.084,70
16
Alfenas
225.544,15
45.108,74
724 Alfredo Vasconcelos
14.142,75
2.828,46
17
Almenara
80.607,56
16.121,39
18
Alpercata
9.941,95
1.988,33
19
Alpinópolis
33.646,72
6.729,23
20
Alterosa
18.292,66
3.658,44
769 Alto Caparaó
12.768,24
2.553,54
535 Alto Jequitibá
16.356,46
3.271,20
21
Alto Rio Doce
11.330,03
2.265,94
22
Alvarenga
5.271,65
1.054,25
23
Alvinópolis
13.361,14
2.672,13
24
Alvorada de Minas
6.530,51
1.306,03
25
Amparo da Serra
5.433,95
1.086,71
26
Andradas
111.493,88
22.298,67
28
Andrelândia
17.162,82
3.432,46
770 Angelândia
10.631,70
2.126,22
29
Antônio Carlos
8.744,29
1.748,79
30
Antônio Dias
7.540,36
1.507,98
31
Antônio Prado de Minas
2.644,43
528,86
32
Araçaí
1.253,92
250,77
33
Aracitaba
2.921,70
584,30
34
Araçuaí
52.439,32
10.487,77
35
Araguari
447.929,46
89.585,77
36
Arantina
7.691,43
1.538,19
37
Araponga
10.495,34
2.098,98
725 Araporã
12.276,93
2.455,31
38
Arapuá
3.799,02
759,76
39
Araújos
21.069,14
4.213,74
40
Araxá
387.259,48
77.451,79
41
Arceburgo
21.804,02
4.360,72
42
Arcos
115.862,86
23.172,47
43
Areado
24.482,35
4.896,37
44
Argirita
4.283,72
856,73
771 Aricanduva
3.816,18
763,19
45
Arinos
45.807,01
9.161,28
46
Astolfo Dutra
23.252,84
4.650,49
47
Ataléia
13.980,82
2.796,08
48
Augusto de Lima
7.010,43
1.402,01
49
Baependi
36.312,24
7.262,33
50
Baldim
17.042,93
3.408,50
51
Bambuí
62.633,66
12.526,61
52
Bandeira
3.259,67
651,87
53
Bandeira do Sul
5.432,22
1.086,37
54
Barão de Cocais
61.522,28
12.304,33
55
Barão do Monte Alto
8.058,00
1.611,50
56
Barbacena
302.476,13
60.495,13
57
Barra Longa
3.994,31
798,81
59
Barroso
37.342,15
7.468,33
60
Bela Vista de Minas
25.318,84
5.063,66
61
Belmiro Braga
4.426,23
885,19
62
Belo Horizonte
13.678.428,19
2.735.685,52
63
Belo Oriente
39.071,32
7.814,16
64
Belo Vale
22.497,37
4.499,37
65
Berilo
11.828,45
2.365,61
772 Berizal
1.825,25
364,99
66
Bertópolis
4.437,46
887,43
67
Betim
1.213.317,26
242.663,33
68
Bias Fortes
725,92
145,16
69
Bicas
38.407,52
7.681,38
70
Biquinhas
4.071,81
814,32
71
Boa Esperança
112.769,54
22.553,80
72
Bocaina de Minas
11.041,46
2.208,21
73
Bocaiúva
133.183,50
26.636,62
143.326,74
28.665,22
74
Bom Despacho
75
Bom Jardim de Minas
14.521,68
2.904,28
76
Bom Jesus da Penha
4.275,29
854,96
77
Bom Jesus do Amparo
6.536,45
1.307,23
78
Bom Jesus do Galho
14.914,91
2.982,88
79
Bom Repouso
15.362,29
3.072,35
80
Bom Sucesso
19.557,03
3.911,30
81
Bonfim
6.498,18
1.299,56
82
Bonfinópolis de Minas
15.413,15
3.082,54
773 Bonito de Minas
7.680,18
1.535,96
83
Borda da Mata
29.761,66
5.952,23
84
Botelhos
29.780,49
5.956,00
85
Botumirim
3.763,19
752,58
87
Brás Pires
5.683,24
1.136,56
774 Brasilândia de Minas
44.496,20
8.899,12
86
Brasília de Minas
52.402,81
10.480,45
89
Brasópolis
18.017,12
3.603,32
88
Braúnas
4.567,81
913,51
90
Brumadinho
105.628,02
21.125,50
91
Bueno Brandão
16.579,49
3.315,82
92
Buenópolis
15.566,81
3.113,28
775 Bugre
4.673,75
934,69
93
Buritis
40.916,11
8.183,10
94
Buritizeiro
38.168,50
7.633,57
776 Cabeceira Grande
4.232,80
846,52
95
Cabo Verde
20.668,40
4.133,59
96
Cachoeira da Prata
5.415,31
1.083,02
97
Cachoeira de Minas
15.080,72
3.016,05
27
Cachoeira de Pajeú
5.036,62
1.007,20
Liquido
3 = (1-2)
10.349,22
30.519,94
16.193,30
2.290,54
7.126,73
13.755,21
783,13
5.123,93
24.592,85
4.270,82
20.635,19
5.023,24
1.867,40
3.493,35
92.339,37
180.435,41
11.314,29
64.486,17
7.953,62
26.917,49
14.634,22
10.214,70
13.085,26
9.064,09
4.217,40
10.689,01
5.224,48
4.347,24
89.195,21
13.730,36
8.505,48
6.995,50
6.032,38
2.115,57
1.003,15
2.337,40
41.951,55
358.343,69
6.153,24
8.396,36
9.821,62
3.039,26
16.855,40
309.807,69
17.443,30
92.690,39
19.585,98
3.426,99
3.052,99
36.645,73
18.602,35
11.184,74
5.608,42
29.049,91
13.634,43
50.107,05
2.607,80
4.345,85
49.217,95
6.446,50
241.981,00
3.195,50
29.873,82
20.255,18
3.541,04
10.942.742,67
31.257,16
17.998,00
9.462,84
1.460,26
3.550,03
970.653,93
580,76
30.726,14
3.257,49
90.215,74
8.833,25
106.546,88
114.661,52
11.617,40
3.420,33
5.229,22
11.932,03
12.289,94
15.645,73
5.198,62
12.330,61
6.144,22
23.809,43
23.824,49
3.010,61
4.546,68
35.597,08
41.922,36
14.413,80
3.654,30
84.502,52
13.263,67
12.453,53
3.739,06
32.733,01
30.534,93
3.386,28
16.534,81
4.332,29
12.064,67
4.029,42