TJMG 12/10/2017 -Pág. 17 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quinta-feira, 12 de Outubro de 2017 – 17
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Docente de dispersão/estágio: Acompanhar, supervisionar, orientar,
avaliar e registrar sistematicamente o processo de aprendizagem e
desempenho dos alunos no período de dispersão (atividades práticas
e/ou estágio);
Coordenador assistente: Acompanhar tecnicamente o desenvolvimento
das ações educacionais, orientando os docentes e os alunos, promovendo a organização e a articulação entre a ESP-MG e os parceiros e
apoiando o processo de produção de conteúdos (materiais didáticos,
técnicos ou científicos);
Facilitador: Mediar o processo de ensino-aprendizagem em ações educacionais relativas ao controle social e à educação popular em saúde,
por meio da articulação entre conhecimentos teóricos e experiências/
vivências do cotidiano das práticas dos atores sociais envolvidos na
qualificação;
Facilitador assistente: Apoiar as atividades realizadas pelo facilitador
em ações educacionais relativas ao controle social e à educação popular em saúde por meio de suas experiências/vivências no cotidiano das
práticas;
Tutor em EAD: Orientar, motivar e despertar o interesse dos alunos
no desenvolvimento das práticas propostas em ações educacionais na
modalidade a distância;
Coordenador de Tutoria em EAD: Acompanhar e supervisionar as atividades dos tutores;
Apoio Educacional: Apoiar o planejamento pedagógico, a execução, o
acompanhamento e a supervisão da ação educacional, além de orientar
pedagogicamente o processo de produção de objetos de aprendizagem;
Conteudista: Elaborar conteúdos didáticos, técnicos ou científicos para
construção de objetos de ensino-aprendizagem para modalidade presencial ou à distância;
Conteudista Especialista: Orientar a equipe de conteudistas quanto
aos conhecimentos científicos existentes mais atuais e suas vertentes
naquele tema, bem como orientar a produção do conteúdo dos objetos de aprendizagem das ações educacionais, analisando e validando
o material produzido.
Orientador: Orientar o aluno na produção de trabalhos de conclusão de
cursos, tais como trabalhos científicos, planos de intervenção, trabalhos
técnicos, artigos ou outras atividades previstas no plano de curso;
Palestrante/Conferencista: Realizar palestras, seminários e conferências de alta relevância institucional.
2 – DAS NORMAS LEGAIS
O credenciamento de que trata este Regulamento será regido pelas normas aqui dispostas, bem como pela Lei n º 8.666/93.
3- DO CREDENCIAMENTO
3.1 A ESP-MG, identificada a necessidade de contratação de profissionais para atuar como Docentes e/ou nas funções descritas na Portaria
28/2014, publicará no site no endereço eletrônico: www.esp.mg.gov.br
o Edital do Processo de Credenciamento.
3.1.1 Nesse Edital constarão as seguintes informações:
Identificação do Projeto / Curso
Descrição da Função
Requisitos exigidos para a função
Ementa da Disciplina
Descrição das atividades
Local da prestação do serviço
Quantidade e valor de hora/aula
Número de vagas
Cronograma das etapas e respectivas datas de realização
3.2 A ESP-MG poderá utilizar o credenciamento “eletrônico”,ou, mostrando-se inviável, a modalidade “manual”.
3.3 Os editais de credenciamento, específicos a cada curso e/ou disciplina, informarão aos interessados o tipo de credenciamento, eletrônico
ou manual, a ser utilizado.
DAS ETAPAS DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO
4-DA PRIMEIRA ETAPA
A) CREDENCIAMENTO ELETRÔNICO
4.1 O edital de credenciamento indicará aos interessados o site e as
informações para inscrição no Sistema Eletrônico de Credenciamento.
4.2 A ESP-MG, encerrado o prazo de inscrição para disciplina/função,
divulgará no site endereço eletrônico: www.esp.mg.gov.br, a listagem
de todos os classificados para a segunda etapa do processo, bem como
prazo para envio e recebimento da documentação comprobatória.
4.3 Será desclassificado o candidato que não atingir os requisitos mínimos exigidos no edital ou que não se candidatar na forma do item 4.1
desse Regulamento.
B- CREDENCIAMENTO MANUAL
4.4 Para se candidatar a uma disciplina/função, o interessado, deverá:
Preencher Formulário – Ficha de inscrição, indicado nos editais de
credenciamento.
No caso de utilização de formulário manual, o candidato deverá encaminhar a ficha de inscrição para o endereço eletrônico a ser informado
nos editais de credenciamento. Ainda poderá entregar pessoalmente, ou
via correio na Diretoria de Compras e Contratos, em endereço descrito
no edital de credenciamento.
4.5 A ESP-MG, encerrado o prazo de inscrição para disciplina/função,
divulgará no site endereço eletrônico: www.esp.mg.gov.br a listagem
de todos os classificados para a segunda etapa do processo, bem como
prazo para envio e recebimento da documentação comprobatória.
4.6 Será desclassificado o candidato que não comprovar os requisitos
mínimos exigidos no edital, ou que não se candidatar na forma do item
4.4 desse Regulamento.
5 – DA SEGUNDA ETAPA - COMPROVAÇÃO DE REQUISITOS
DOCUMENTAIS
5.1 Será considerado apto o candidato que comprovar documentalmente os requisitos mínimos e os critérios objetivos de habilitação
exigidos no questionário do credenciamento eletrônico ou no credenciamento manual, anexo ao edital de credenciamento, caso se trate de
credenciamento manual.
5.2 Nesta fase, deverão ser enviados ou entregues, pessoalmente à
ESP-MG as cópias simples dos documentos que comprovem todas as
informações declaradas no questionário do credenciamento eletrônico
ou no credenciamento manual, bem como os documentos pessoais,
conforme determinado em cada edital específico.
5.3 Os prazos para envio dos documentos pelo candidato e para análise pela ESP-MG serão divulgados juntamente à lista de classificação
citada nos itens 4.2 e 4.5, seguindo cronograma previsto no edital de
credenciamento.
5.4 No caso de envio dos documentos via correio, estes deverão ser
encaminhados em envelope endereçado à Diretoria de Compras e Contratos da ESP-MG, identificado com o nome do candidato, o número do
Credenciamento e o nome da Disciplina.
5.4.1 Será considerada a data de postagem para verificação do cumprimento do prazo previsto no item 5.3.
5.5 A entrega pessoal dos documentos comprobatórios deve ser realizada no prazo e local estabelecidos no Edital.
5.6 Será presumida a desistência no processo de credenciamento se os
documentos não forem protocolados ou postados na forma e no prazo
estabelecidos para aquela disciplina/função.
6 – DA TERCEIRA ETAPA – DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DOS
CANDIDATOS SELECIONADOS PARA A FASE DO SORTEIO
6.1 Após a fase de comprovação de documentos, a ESP-MG divulgará
a lista dos candidatos aptos no credenciamento de docentes no site da
ESP-MG, endereço eletrônico:www.esp.mg.gov.br.
7 – DA QUARTA ETAPA - SORTEIO
7.1 O sorteio ocorrerá quando o número de candidatos classificados
para a disciplina/função for superior às vagas disponibilizadas.
7.2 Após a divulgação dos selecionados para a fase do sorteio do processo de credenciamento de docentes, serão divulgados no site da
ESP-MG o local, a data e o horário de realização do sorteio, que determinará a ordem de contratação, observando o cronograma disposto no
edital de credenciamento.
7.3 O sorteio será realizado na ESP-MG, pela Diretoria de Compras e
Contratos em conjunto com a área técnica, com representante da Assessoria Jurídica e Auditoria Setorial.
7.4 A listagem final dos candidatos, com respectiva classificação, após
o sorteio, será publicada no site da ESP-MG, endereço eletrônico:www.
esp.mg.gov.bre respectivo extrato no Diário Oficial do Estado.
7.5 Os candidatos aptos serão convocados para assinatura do contrato,
seguindo a ordem estipulada pelo sorteio.
8 – DA QUINTA ETAPA - RECURSOS
8.1 O candidato poderá interpor recurso contra o resultado final após
sorteio, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de divulgação
do resultado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
8.1.1 Na ausência da fase de sorteio, o prazo recursal será iniciado com
a divulgação do resultado dos candidatos selecionados, após envio da
documentação – etapa descrita no item 5.
8.2 Os demais candidatos ficarão automaticamente intimados a apresentar contrarrazões no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos.
8.3 Os recursos deverão ser entregues pessoalmente na Diretoria de
Compras e Contratos na unidade Sede da Escola de Saúde Pública do
Estado de Minas Gerais, localizada na Avenida Augusto de lima, 2061,
Barro Preto, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP 30190-002 ou encaminhados via correio.
8.4 Somente serão conhecidos os recursos por escrito e tempestivos.
8.5 Os recursos terão efeito meramente devolutivo, podendo, a critério da autoridade, recebê-los no duplo efeito, para disciplina ou cargo
recorrido.
8.6 Os recursos serão analisados em até 10 dias úteis, conforme publicado no edital de credenciamento.
8.7 O resultado da análise dos recursos será publicado no site da
ESP-MG e no Diário Oficial de Minas Gerais.
09 – DA SEXTA ETAPA - DA HOMOLOGAÇÃO
9.1 O resultado final do processo de credenciamento será homologado
pela Autoridade Competente da ESP-MG e publicado no Diário Oficial
do Estado, observando o prazo recursal, quando houver recurso.
10 – DA CONTRATAÇÃO
10.1 Os candidatos aptos serão convocados para assinatura do contrato,
seguindo a ordem de classificação do resultado final.
10.2 A convocação para contratação dar-se-á via e-mail, devendo o candidato manifestar seu interesse, respondendo por e-mail, no prazo de
2 (dois) dias úteis, sob pena de convocação do próximo candidato da
lista. Insta salientar que é dever do candidato manter atualizado seu
e-mail junto à ESP-MG.
10.3 Manifestado seu interesse o candidato deverá encaminhar documentação na forma do item 10.4 no prazo de 5 dias úteis, podendo ser
prorrogado por igual período.
10.4 Somente serão contratados os candidatos, que nesta etapa, comprovarem os documentos enviados no ato do credenciamento autenticados ou entregues pessoalmente, com possibilidade de apresentação
dos documentos originais e cópias que poderão ser autenticadas por
servidor da ESP-MG.
10.5 Para as futuras contratações será respeitada a ordem estabelecida
em sorteio.
10.6 Para celebrar contrato com a ESP-MG, o convocado deverá:
a) Ser brasileiro, ou gozar das prerrogativas legais correspondentes;
b) Estar quite com a justiça eleitoral;
c) Estar quite com o serviço militar, se for o caso;
10.7 E apresentar a seguinte documentação, sob pena de imediata desclassificação e convocação do candidato que estiver na ordem posterior
do sorteio já realizado:
a) Fotocópia (frente e verso) dos diplomas relativos à formação declarada (curso técnico, graduação, especialização, mestrado, doutorado,
pós-doutorado);
b) Cópia da Cédula da Identidade;
c) Cópia do Cadastro de Pessoal Física - CPF;
d) Cópia do comprovante de inscrição no Conselho Profissional correspondente, se for o caso.
e) Comprovante de residência;
f) Comprovante documental dos dados bancários de pessoa física (não
serão aceitos comprovantes de contas poupança, conjunta e nem de
contas empresariais);
g) Título de eleitor e comprovante de regularidade eleitoral;
h) Programa de Integração Social – PIS, ou Programa de Formação de
Patrimônio do Servidor Público – PASEP.
i) Certificado de Reservista (para homens);
j) Prova de Regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e
Municipal do domicílio ou sede do contratado, bem como, Certidão
Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
j.1)A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante
a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
Observação: Caso o docente não seja domiciliado em Belo Horizonte,
deverá providenciar a Certidão Negativa de Débito ou Positiva com
Efeito de Negativa na Prefeitura do seu município.
l) Prova de situação de regularidade no Cadastro de Fornecedores
Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual (CAFIMP).
10.8 O caráter jurídico desse contrato é meramente administrativo, não
gerando qualquer vínculo empregatício de que trata a Consolidação das
Leis do Trabalho – CLT entre o (a) contratado (a) e a Escola de Saúde
Pública do Estado de Minas Gerais.
10.9 A aprovação do candidato não garante sua convocação para assinatura do contrato, que somente ocorrerá de acordo com a necessidade
e o interesse da ESP-MG.
11 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 O cadastro de que trata o item 4 deste Regulamento será constante,
podendo as informações prestadas pelo interessado serem modificadas
por ele a qualquer momento.
11.2 A ESP-MG poderá adiar, revogar ou anular o processo de credenciamento, na forma da lei, sem que caiba aos participantes qualquer
direito a reembolso, indenização ou compensação, além dos previstos
na Lei Nacional nº 8.666/93.
11.3 O processo de credenciamento por disciplina terá validade de 1
(um) ano, podendo ser prorrogado por iguais períodos até o limite de
36 meses, a contar da publicação da homologação no Diário Oficial
de Minas Gerais.
11.4 Todos os avisos e comunicações relativos ao processo de credenciamento estarão disponíveis no site da ESP-MG no endereço eletrônico: www.esp.mg.gov.br.
11.5 Os documentos dos candidatos não aptos ficarão disponíveis para
devolução por período de 15 (quinze) dias a contar da data da publicação e homologação no Diário Oficial de Minas Gerais, podendo ser
retirados mediante assinatura de declaração de retirada. Passado esse
prazo a ESP-MG descartará os documentos.
11.6 Não serão aceitos cadastros ou inscrições via fax ou outra via que
não seja a especificada neste Edital.
11.7 A inscrição do candidato, conforme itens A e B, implicará o conhecimento e a aceitação das instruções e das condições do processo de
credenciamento, tais como se acham estabelecidas neste Edital, e nas
normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações respectivas, acerca das quais não
poderá alegar desconhecimento.
11.8 A ESP-MG não se responsabiliza por cadastro ou inscrição não
realizados por problemas de ordem técnica por parte dos credenciados,
bem como por outros fatores que fogem à sua responsabilidade.
11.9 A ESP-MG disponibilizará computadores aptos a realizar todo o
procedimento, em sua fase eletrônica, para os interessados em se cadastrar e se inscrever no processo de credenciamento, em sua sede, em
endereço descrito no edital de credenciamento, no horário compreendido entre 9 horas às 17 horas.
11.10 A remuneração e a respectiva carga horária dos contratados por
este processo de credenciamento seguirão os valores e as condições
estabelecidos pela ESP-MG, em atendimento às normas internas e
legais pré estabelecidas e informadas de acordo com o estabelecido no
Edital, ficando ressalvados os casos previstos na Lei Estadual 19.973,
de 27/12/2011.
11.11 O interessado que prestar qualquer informação falsa será desclassificado do processo de credenciamento, sem prejuízo de outras sanções
administrativas e penais cabíveis.
11.12 Serão realizadas avaliações junto aos profissionais contratados, a
fim de mensurar seu desempenho, podendo ser rescindido o contrato,
caso seu desempenho seja insatisfatório.
11.13 Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Credenciamento da ESP-MG, fundamentando a decisão e garantida ampla
defesa.
Belo Horizonte/MG, 10 de outubro de 2017
Edvalth Rodrigues Pereira
Diretor-Geral da ESP/MG
MASP: 1071342-8
11 1018437 - 1
Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia de Minas Gerais
Presidente: Junia Guimarães Mourão Cioffi
ATOS DO VICE-PRESIDENTE
GERALDO LUIZ MOREIRA GUEDES
PORTARIA PRE N° 350, DE 11 DE OUTUBRO DE 2017.
Aprova o Manual de Normas e Procedimentos dos Sistemas Ciclo do
Sangue no Âmbito da Fundação Hemominas.
O Vice-Presidente, no exercício da função de presidente da Fundação
Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais –
Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 8º,
do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro de 2011, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos dos Sistemas
do Ciclo do Sangue no Âmbito da Fundação Hemominas.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PORTARIA PRE N° 351, DE 11 DE OUTUBRO DE 2017.
Aprova o Manual de Normas e Procedimentos Faturamento dos Serviços Prestados pela Fundação Hemominas a particulares no âmbito da
Fundação Hemominas.
O Vice-Presidente, no exercício da função de presidente da Fundação
Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais –
Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 8º,
do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro de 2011, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos - Faturamento
dos Serviços Prestados pela Fundação Hemominas a particulares no
âmbito da Fundação Hemominas.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
11 1018227 - 1
ATO DO VICE-PRESIDENTE
GERALDO LUIZ MOREIRA GUEDES
PORTARIA PRE Nº352, DE 11 DE OUTUBRO DE 2017.
Delegação de competência a servidor
O Vice-Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia
do Estado de Minas Gerais no uso de sua atribuição estabelecida no
inciso I do art. 8º do Decreto nº. 45.822, de 19 de dezembro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º - Delegar competência ao servidor Valtuir Duarte de Souza
Junior, Masp. 1.371.626-1, para responder pelo Serviço de Enfermagem do Hemocentro de Uberaba, conforme Decreto nº. 45.822, de
19/12/2011.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
11 1018566 - 1
Fundação Ezequiel Dias
Presidente: Marcelo Fernandes Siqueira
Chefe Divisão de Gestão de Pessoas:
Luciana Walewska Cardoso Assunção
FÉRIAS PRÊMIO – CONCESSÃO
Concede nos termos do parágrafo. 4º do art. 31, da CE/89 c/ redação dada pela EC nº 57/03, a serem usufruídas oportunamente, aos
servidores:
SIMONE DIAS PEDROSA MASP 1170330-3 ref. ao 2º QQ a partir
de 01/06/2017.
TATIANA KELLY SILVA MASP 1170356-8 ref. ao 2º QQ a partir de
02/06/2017.
FÉRIAS PRÊMIO – USUFRUTO
Autoriza o afastamento, nos termos do art. 156 da Lei 869/1952,
Decreto nº 43.285 de 23/04/2003 e Resolução nº 22/2003/SEPLAG, à
servidora MARILENE FERREIRA ROSSI MASP 1178517-7, por 04
(quatro) meses, ref. ao 1º e 2º QQ a partir de 26/09/2017.
QUINQUÊNIO ADMINISTRATIVO 10%
Concede nos termos do art. 112 do ADCT, da CE/1989 à servidora
GISELLE AGOSTINI COTTA MASP 1036854-6 ref. ao 6º QQ a partir de 28/09/2017.
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
Concede nos termos do art. 113, do ADCT, da CE/1989, adicional de
10% à servidora GISELLE AGOSTINI COTTA MASP 1036854-6 a
partir de 28/09/2017.
ABONO DE PERMANÊNCIA
Concede abono de permanência, nos termos do §19º do art. 40 da
CF/1988, com redação dada pela EC nº 41/2003, à servidora EUNICE
DE CARVALHO MASP 1036806-6, a partir de 26/09/2017.
11 1018169 - 1
Fundação Hospitalar do
Estado de Minas Gerais
Presidente: Tarcísio Dayrell Neiva
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 1.336 DE
11 DE OUTUBRO DE 2017.
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais –
FHEMIG, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo
Decreto Estadual nº 45.691 de 12 de Agosto de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar a composição da comissão de Pregoeiros e Equipe de
Apoio do Hospital Maria Amélia Lins, constante na Portaria nº 1185
de 31 de março de 2016, que passa a ser composta pelos seguintes
servidores:
HJK – Pregoeiros:
Daniela Batista de Souza, MASP 1195607-5
Renata Heloísa Diniz Araújo, MASP 1088250-4
Tainá Rodrigues Lemos, MASP 1345426-9
Equipe de Apoio: Alexandra Aparecida de Melo - MASP 1110958-4,
Celso Furtado de Azevedo Filho - MASP 1130194-2, Paula Ferreira Carvalho Lopes - MASP 1299982-7, Janaine Madureira Rodrigues – MASP 1289195-8, Giovanna Arab Cabral Sarmento – MASP
1316183-1, Adeilson Bonifácio de Jesus – MASP 1205532-3, Rodrigo
Luiz Marques Leocádio – MASP 1265155-0, Ricardo Ataíde Martins –
MASP 1328387-4, Maria Gonçalves Soares – MASP 1356486-9, Aline
Fernanda Viana – MASP 1388310-3.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Tarcísio Dayrell Neiva
Presidente da FHEMIG
11 1018513 - 1
FHEMIG – Processo Seletivo Público Simplificado
Regulamento nº 32/2017
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
TORNA PÚBLICO que estarão abertas, das 09h00min do dia 30 de
outubro de 2017 até às 17h00min do dia 07 de novembro de 2017 (horário de Brasília), inscrições no sítio eletrônico www.fhemig.mg.gov.br
para cadastramento de currículos visando contratações de profissionais
nas funções de Técnico de Enfermagem e Farmacêutico Bioquímico
para atuarem no Hospital Eduardo de Menezes – HEM.
Belo Horizonte, 09 de outubro de 2017
Tarcísio Dayrell Neiva
Presidente
11 1018464 - 1
A FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
- FHEMIG torna público que, no período de 28 de outubro a 10 de
novembro de 2017, estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo de Residência Médica da FHEMIG 2017/2018. No total, serão
ofertadas 213 vagas em 34 especialidades/área de atuação. O edital
com todas as informações sobre o Processo Seletivo encontra-se disponível nos sites
www.fhemig.mg.gov.br e www.ibgpconcursos.com.br. A prova objetiva será no dia 10 de dezembro de 2017, em Belo Horizonte. Informações pelo telefone (31)3239-9563.
Belo Horizonte, 11 de outubro de 2017.
Tarcísio Dayrell Neiva
Presidente da FHEMIG
11 1018372 - 1
FHEMIG – Processo Seletivo Público Simplificado nº20/2017. A Diretora de Gestão de Pessoas da Fundação Hospitalar do Estado de Minas
Gerais - FHEMIG, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 1073 de 18/06/2015 publicada no Diário Oficial dos Poderes
de Minas Gerais em 19/06/2015. E nos termos da Lei 18.185/2009 e
Decreto Estadual 45.155/2009, TORNA PÚBLICO a HOMOLOGAÇÃO do Processo Seletivo Regulamento 20/2017. Belo Horizonte, 22
de Agosto de 2017. Denise Antônia de Paulo, Diretora de Gestão de
Pessoas (DIGEPE).
11 1018270 - 1
Secretaria de Estado de
Administração Prisional
Secretário: Francisco Kupidlowski
Expediente
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 4º, inciso I, da Resolução Nº 31/2017 – GAB.SEAP, de
23/8/17, os servidores abaixo:
MASP 1447330-0, SILAS ESTEFANE ALVES DA SILVA, referente
ao cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de CENTRO DE
REMANEJAMENTO DO SISTEMA PRISIONAL - BETIM, para
PRESIDIO DE BRUMADINHO.
MASP 1445765-9, NILSON RODRIGUES ROCHA DE SOUZA,
referente ao cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de
PENITENCIARIA PROFESSOR ALUIZIO IGNACIO DE OLIVEIRA, para PRESIDIO DE SANTA VITORIA.
MASP 1453914-2, ABRAAO BORGES DE SOUZA, referente ao
cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PENITENCIARIA DE TRES CORACOES, para PRESIDIO DE TARUMIRIM.
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 4º, inciso II, alínea c, da Resolução Nº 31/2017 – GAB.
SEAP, de 23/8/2017, os servidores abaixo:
MASP 1394907-8, ANDREIA BARBOSA DE BRITO, referente ao
cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO DE
BURITIS, para PENITENCIARIA AGOSTINHO DE OLIVEIRA
JUNIOR.
MASP 1307071-9, FABIO CORREIA ALVES, referente ao cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO DE MATOZINHOS, para PRESIDIO DE SÃO JOÃO DA PONTE.
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 4º, inciso II, alínea a, da Resolução Nº 31/2017 – GAB.
SEAP, de 23/8/2017, a servidora abaixo:
MASP 1133458-8, LEANDRA SOARES DE SOUZA, referente ao
cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de ASSESSORIA
DE INFORMACAO E INTELIGENCIA, para COMPLEXO PENITENCIARIO DR. PIO CANEDO.
Belo Horizonte, 11 de Outubro de 2017.
FRANCISCO KUPIDLOWSKI
Secretário de Estado de Administração Prisional
11 1018713 - 1
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 4º, inciso II, alínea b, da Resolução Nº 31/2017 – GAB.
SEAP, de 23/8/2017, os servidores abaixo:
MASP 1141405-9, MAURICIO VIANA SANTOS, referente ao cargo
Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO DE OURO
PRETO, para PRESIDIO DE VESPASIANO.
MASP 1444627-2, MARCELO LOPES MENDES, referente ao cargo
Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO DE VESPASIANO, para PRESIDIO DE OURO PRETO.
MASP 1379825-1, PAULO FERREIRA LOPES, referente ao cargo
Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO DE ALMENARA, para PRESIDIO DE JACINTO.
MASP 1453768-2, EDUARDO MARTINS DE OLIVEIRA, referente
ao cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO DE
JACINTO, para PRESIDIO DE ALMENARA.
MASP 1374791-0, CARLOS EDUARDO MOURA ALVES, referente
ao cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PENITENCIARIA JOSE EDSON CAVALIERI, para PRESIDIO DE SANTA RITA
DO SAPUCAI.
MASP 1449218-5, DANIEL AUGUSTO MEDEIROS, referente ao
cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO DE
SANTA RITA DO SAPUCAI, para PENITENCIARIA JOSE EDSON
CAVALIERI.
MASP 1454907-5, DANUBIA DIAS BRITO, referente ao cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de COMPLEXO PENITENCIARIO FEMININO ESTEVAO PINTO, para PRESIDIO FEMININO
JOSE ABRANCHES GONÇALVES.
MASP 1452310-4, JESSICA CANDIDA DOS SANTOS, referente
ao cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO
FEMININO JOSE ABRANCHES GONCALVES, para COMPLEXO
PENITENCIARIO FEMININO ESTEVAO PINTO.
MASP 1362548-8, LEANDRO LEMES DE SOUZA, referente ao
cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO DE
NANUQUE, para PRESIDIO DE CARLOS CHAGAS.
MASP 1445801-2, LOURIVAL PEREIRA DE SOUZA JUNIOR, referente ao cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO DE CARLOS CHAGAS, para PRESIDIO DE NANUQUE.
Belo Horizonte, 11 de Outubro de 2017.
FRANCISCO KUPIDLOWSKI
Secretário de Estado de Administração Prisional
11 1018711 - 1
DESPACHO
O Subsecretário de Segurança Prisional, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista a fundamentação contida na Nota Técnica nº
730/2017, do Núcleo de Correição Administrativa da Secretaria de
Estado de Administração Prisional, DETERMINAAEXTINÇÃOunilateral do Contrato de Prestação de Serviços, celebrado entre o Estado de
Minas Gerais, por intermédio da extinta Secretaria de Estado de Defesa
Social, e o prestador de serviço na função de Agente de Segurança Peniteniciário DIAI GASPAR - MASP 1186654-8, lotado no Presídio de
Piumhi, com fulcro no item II, da Cláusula Décima – DA EXTINÇÃO,
constante do referido Contrato.
Determina ainda, o envio de cópia desta decisão e da Nota Técnica nº
730/2017 à Subsecretaria de Gestão Administrativa, Logística e Tecnologia, para adoção de medidas necessárias ao seu cumprimento,
mormente ao lançamento da decisão em tela e seu motivo no sistema
SISAP/MG, além de outros registros pertinentes.
Belo Horizonte, 11 de outubro de 2017.
WASHINGTON CLARK DOS SANTOS
Subsecretário de Segurança Prisional
DESPACHO
O Subsecretário de Segurança Prisional, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista a fundamentação contida na Nota Técnica nº
628/2017, do Núcleo de Correição Administrativa da Secretaria de
Estado de Administração Prisional, DETERMINAAEXTINÇÃOunilateral do Contrato de Prestação de Serviços, celebrado entre o Estado de
Minas Gerais, por intermédio da extinta Secretaria de Estado de Defesa
Social, e o prestador de serviço na função de Agente de Segurança Peniteniciário VERSIANNY SABBADIN – MASP 1240805-0, lotado no
Presídio de Aimorés, com fulcro no item II, da Cláusula Décima – DA
EXTINÇÃO, constante do referido Contrato.
Determina ainda, o envio de cópia desta decisão e da Nota Técnica nº
628/2017 à Subsecretaria de Gestão Administrativa, Logística e Tecnologia, para adoção de medidas necessárias ao seu cumprimento,
mormente ao lançamento da decisão em tela e seu motivo no sistema
SISAP/MG, além de outros registros pertinentes.
Belo Horizonte, 11 de outubro de 2017.
WASHINGTON CLARK DOS SANTOS
Subsecretário de Segurança Prisional
DESPACHO
O Subsecretário de Segurança Prisional, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista a fundamentação contida na Nota Técnica nº
627/2017, do Núcleo de Correição Administrativa da Secretaria de
Estado de Administração Prisional, DETERMINAAEXTINÇÃOunilateral do Contrato de Prestação de Serviços, celebrado entre o Estado de
Minas Gerais, por intermédio da extinta Secretaria de Estado de Defesa