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TJMG - 8 – quinta-feira, 19 de Outubro de 2017 Diário do Executivo - Página 8

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TJMG 19/10/2017 -Pág. 8 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 19/10/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

8 – quinta-feira, 19 de Outubro de 2017 Diário do Executivo

Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico, Ciência,
Tecnologia e Ensino
Superior
Secretário: Miguel Corrêa da Silva Júnior

Fundação de Amparo à Pesquisa
do Estado de Minas Gerais
Presidente: Evaldo Ferreira Vilela
Ato do Senhor Presidente
Prof. Evaldo Ferreira Vilela – PhD
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais, exonera, nos termos do artigo 106, alínea “a”, da Lei nº 869
de 5 de julho de 1952, LUISA NOGUEIRA GUIMARAES - MASP
1379362-5, do cargo Gestor em Ciência e Tecnologia de provimento
efetivo, da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais
– FAPEMIG, a partir de 18/10/2017.
(A) Evaldo Ferreira Vilela - PhD - Presidente da FAPEMIG
17 1019689 - 1
Ato do Senhor Presidente
Prof. Evaldo Ferreira Vilela – PhD
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais, dispensa, nos termos do artigo 106, alínea “a”, da Lei nº 869
de 5 de julho de 1952, LUISA NOGUEIRA GUIMARÃES, MASP
1379362-5, do cargo de provimento em comissão DAI-19, AP1100168,
de recrutamento amplo, da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado
de Minas Gerais – FAPEMIG.
(A) Prof. Evaldo Ferreira Vilela – PhD - Presidente da FAPEMIG
17 1019782 - 1

Universidade do Estado
de Minas Gerais
Reitor: Dijon Moraes Júnior
ATOS ASSINADOS PELO VICE-REITOR
PROF. JOSÉ EUSTÁQUIO DE BRITO
ATO N.º 2443/2017 REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE
LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869/1952, por
8 (oito) dias, o servidor HUMBERTO GOMES PEREIRA, Masp n.º
1389027-2, da Unidade Acadêmica de Cláudio/Divinópolis, a contar
de 13/10/2017.
ATO N.º 2444/2017 CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, ao servidor LUIZ
CARLOS MOREIRA, Masp n.º 1113758-5, Analista Universitário,
Nível I, Grau B, da Reitoria, referente ao 1°quinquênio de exercício,
a partir de 26/05/2017.
ATO N.º 2445/2017 DISPENSA A PEDIDO, nos termos do artigo 10,
§ 5º. da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo
Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463,
de 13 de janeiro de 2005, AMANDA TOLOMELLI BRESCIA, Masp
n.º 1430526-2, da Unidade Acadêmica de Divinópolis, da função de
Professor de Educação Superior, Nível IV, Grau A, disciplina de Bases
Pedagógicas do Trabalho Escolar e Prática Docente/Conteúdo e Metodologia de Ciência I/Pesquisa e Prática Pedagógica, carga horária de 20
(vinte) horas aula semanais, a contar de 17/10/2017.
ATO N.º 2446/2017 DISPENSA A PEDIDO, nos termos do artigo 10,
§ 5º. da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo
Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463, de 13
de janeiro de 2005, TÂNIA PEREIRA SANTOS, Masp n.º 0762838-1,
da Unidade Acadêmica de Divinópolis, da função de Professor de Educação Superior, Nível IV, Grau A, Edital 014/2017, vaga 53, disciplina
de Conteúdo e Metodologia da História I e II/ Estágio Supervisionado III: Língua Portuguesa/ Leitura e Produção de Textos/ História
da África/ Bases Pedagógicas do Trabalho Escolar e Prática Docente/
Estágio Supervisionado IV: História e Geografia, carga horária de 20
(vinte) horas aula semanais, a contar de 17/10/2017.
ATO N.º 2447/2017 DISPENSA A PEDIDO, nos termos do artigo 10,
§ 5º. da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo
Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463, de 13
de janeiro de 2005, JOSÉLIA RITA DA SILVA, Masp n.º 1357957-8,
da Unidade Acadêmica de Carangola, da função de Professor de Educação Superior, Nível IV, Grau A, disciplina de Economia I e II, carga
horária de 40 (quarenta) horas aula semanais, a contar de 16/10/2017.
ATO N.º 2448/2017 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, §
1º. alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n°
15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação Superior, Nível IV, Grau A, da Unidade Acadêmica de Carangola,
ELISANGELA FREITAS DA SILVA, MASP n.° 1311759-3, disciplina
de Teoria Geral da Administração I e II/ Orientação de Estágio I e II,
com a carga horária de 20 (vinte) horas aula semanais, no período compreendido entre 18/10/2017 a 31/12/2017.
ATO N.º 2449/2017 ALTERA A CARGA HORÁRIA no ato de designação para a função de Professor de Educação Superior, Nível IV, Grau
A, de LUCAS RIOS DRUMMOND, Masp n.º 1441208-4, da Unidade
Acadêmica de Divinópolis, de 20 (vinte) para 40 (quarenta) horas aulas
semanais, no período de 18/10/2017 a 31/12/2017.
ATO N.º 2450/2017 ALTERA A CARGA HORÁRIA no ato de designação para a função de Professor de Educação Superior, Nível IV, Grau
A, de EDNA MARA FERREIRA DA SILVA, Masp n.º 0882382-5, da
Unidade Acadêmica de Campanha, de 40 (quarenta) para 20 (vinte)
horas aulas semanais, no período de 28/09/2017 a 31/12/2017.
18 1020339 - 1

Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais
Presidente: José Donaldo Bittencourt Júnior
Atos decisórios de 18/10/2017. Disponível no site: www.jucemg.
mg.gov.br. Belo Horizonte, 18/10/2017.
José Donaldo Bittencourt Júnior - Presidente.
10 1017631 - 1

Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: José Afonso Bicalho Beltrão da Silva

Superintendências
Regionais da Fazenda
SRF II - Belo Horizonte
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA - II
DF/1 NIVEL/BELO HORIZONTE
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua João Evangelista da Silva, nº 05, Centro de Pedro
Leopoldo/MG, CEP: 33.600-000.
AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 01.000841366.75
Sujeito Passivo: Belmiro Fortuna Caus
CPF: 196.306.976-53
Endereço: Rua Tomaz Gonzaga, nº 286, Apto 401, Bairro Lourdes,
Belo Horizonte/MG CEP: 30.180-140
Pedro Leopoldo, 16 de outubro de 2017.
DARCY DA SILVA PASSOS, Masp: 666.369-4
Delegado Fiscal DFT/1 NÍVEL/BELO HORIZONTE
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II
BELO HORIZONTE – AF/1º NÍVEL/BH-2
INTIMAÇÃO
OFÍCIO Nº621/2017 (AF/BH-2/SPTA)
Assunto: PTA Nº: 01.000749118.54
Senhor Contribuinte,
Comunicamos que, em conformidade com o art. 29, § 1º, da Resolução nº 4069/09, o crédito tributário exigido no PTA em referência foi
desmembrado para fins exclusivos de parcelamento do montante reconhecido pelo contribuinte Companhia Itabirana de Telecomunicações
LTDA, inscrição estadual 317.245511.0095.
Para formalizar a parte do crédito tributário objeto do parcelamento, foi
emitido o PTA nº 01.0000749118.54, que mantém a mesma sujeição
passiva do PTA originário.
Relativamente ao aludido PTA originário nº 01.000641203.40,
informamos que o mesmo seguirá sua tramitação normal na esfera
administrativa.
Assim, nos termos do art. 16 do RPTA, estabelecido pelo Decreto nº
44.747/08, fica concedido a V.Sa. o prazo de 10 (dias), a contar da
publicação deste, para vista/manifestação.
Para maiores esclarecimentos, gentileza dirigir-se à repartição fazendária acima identificada, na rua da Bahia, 1816, 2º andar, Belo Horizonte
– MG, local onde se encontra o PTA.
Coobrigado: Francisco Caio dos Reis
CPF 113.951.126.22
Sujeito Passivo: Companhia Itabirana de Telecomunicações LTDA
Belo Horizonte, 18 de outubro de 2017
Paulo Sérgio Martins de Oliveira – MASP 339.594-4
Chefe da AF/1º Nível/BH-2 – SRF II - BH
18 1020069 - 1

SRF II - Contagem
EDITAL 011.023/2017
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA II - CONTAGEM
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1ºNÍVEL/BETIM
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base
no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Betim.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
067082757.00-65 Art Galcon Galvanizacao E Conexoes Ltda
Quarta-feira, 18 de Outubro de 2017.
Adaiza J. B. S. C. Vale - Chefe da AF/1º Nível/Betim
18 1020070 - 1

SRF I - Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE DIVINÓPOLIS
Administração Fazendária/2° Nível Formiga
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, por estar em lugar ignorado, incerto, inacessível ou ausente
do território do Estado e não sendo possível a intimação/comunicação
por via postal, e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista na Resolução–SEF/MG nº 3.708 de 24/10/2005,
intimamos o sujeito passivo abaixo relacionado, pessoalmente, ou por
procurador habilitado, para no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta
publicação, a promover o pagamento do crédito tributário exigido através do processo infra-relacionado, de sua responsabilidade, bem como
sanar a irregularidade, junto a esta repartição fazendária localizada à
Rua Monsenhor João Ivo, 100 – Centro – Formiga – MG.
Informamos que dentro do prazo acima mencionado, o crédito tributário poderá ser recolhido integralmente ou parcelado – na fase administrativa e que, pelo descumprimento à presente intimação, o respectivo
PTA será encaminhado à Advocacia Geral do Estado, para inscrição em
dívida ativa e execução judicial.
PTA nº 01.000567954-22 de 23/09/2016.
Sujeito Passivo: Aguinaldo Geraldo da Silveira. CPF 005.931.666-71.
Endereço: Rua Doutor Moura Leite, nº 175. Bairro: Vila Bom Pastor.
CEP: 35570-000. Formiga/MG.
Formiga, 18 de outubro 2017.
Lucimeire Cardoso – Chefe da AF/2º Nível/Formiga, em exercício.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE DIVINÓPOLIS
Administração Fazendária/2° Nível Formiga
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, por estar em lugar ignorado, incerto, inacessível ou ausente
do território do Estado e não sendo possível a intimação/comunicação
por via postal, e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista na Resolução–SEF/MG nº 3.708 de 24/10/2005,
intimamos o sujeito passivo abaixo relacionado, pessoalmente, ou por
procurador habilitado, para no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta
publicação, a promover o pagamento do crédito tributário exigido através do processo infra-relacionado, de sua responsabilidade, bem como
sanar a irregularidade, junto a esta repartição fazendária localizada à
Rua Monsenhor João Ivo, 100 – Centro – Formiga – MG.
Informamos que dentro do prazo acima mencionado, o crédito tributário poderá ser recolhido integralmente ou parcelado – na fase administrativa e que, pelo descumprimento à presente intimação, o respectivo
PTA será encaminhado à Advocacia Geral do Estado, para inscrição em
dívida ativa e execução judicial.
PTA nº 01.000334005-53 de 18/09/2015.
Sujeito Passivo: Aguinaldo Geraldo da Silveira. CPF 005.931.666-71.
Endereço: Rua Doutor Moura Leite, nº 175. Bairro: Vila Bom Pastor.
CEP: 35570-000. Formiga/MG.
Formiga, 18 de outubro 2017.
Lucimeire Cardoso – Chefe da AF/2º Nível/Formiga, em exercício.

Minas Gerais - Caderno 1

EDITAL 011.022/2017
SRF/DIVINÓPOLIS – AF/2ºNÍVEL/DIVINÓPOLIS
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, localizada na Rua Mato Grosso nº 600 em
Divinópolis MG no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente
os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº.
4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02. Município
de Divinópolis.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
002332082.00-52 DROG. BARROS E FERREIRA LTDA - ME
002728506.00-54 CECILIA LEOPOLDINA F. HOLANDA - ME
001068727.00-65 EMP. CHAO VERDE SERV. E COM. DE CONST.
LTDA - ME
001006119.00-12 ROMEU DE MORAES FELIPE - ME
002042390.01-10 Ind. E Com. De Calc. E Ac. Sillv Roche Ltda - Me
241417129.00-39 MALABA ACES. LTDA - ME
002139521.00-71 TASSIA REGINA RABELO DA SILVA
002199764.00-07 ALEXANDER RABELO DA SILVA
002144203.00-54 MINAS TEXTIL LTDA - ME
002412924.00-13 COMERCIAL MONTE AZUL LTDA - ME
Quarta-feira, 18 de Outubro de 2017.
Chefe de Unidade: HELENA APARECIDA FERREIRA NORONHA
18 1020071 - 1

SRF I - Ipatinga
Atos do Superintendente Regional da Fazenda I IPATINGA
Weber dos Santos Coutinho
ATO Nº 208
DESIGNA EM SUBSTITUIÇÃO, PARA RESPONDER PELA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE SERVIÇO INTEGRADO DE ASSISTÊNCIA TRIBUTÁRIA E FISCAL – SIAT, nos termos da Lei nº
7.162, de 19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº 28.168, de 7/6/1988,
da Resolução nº 4.343, de 02/8/2011 e nos termos da Portaria SRE Nº
98, de 17/9/2011, a servidora NANCI CARNEIRO DE MORAIS, servidora municipal, no município de São Domingos do Prata, no período de 09/10/2017 a 09/11/2017, em que o titular, Francisco de Assis
Araújo, servidor estadual, Masp 357225-2, afastou por motivo de
férias-prêmio.
ATO Nº 209
DISPENSA DA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE SERVIÇO
INTEGRADO DE ASSISTÊNCIA TRIBUTÁRIA E FISCAL – SIAT,
nos termos da Lei nº 7.162, de 19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº
28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 4.343, de 02/8/2011 e nos termos
da Portaria SRE Nº 98, de 17/9/2011, a servidora VANDA LÚCIA DA
SILVA, Servidora Municipal, do município de Catas Altas, a partir de
24/08/2017.
ATO Nº 210
DESIGNA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE COORDENADOR DE
SERVIÇO INTEGRADO DE ASSISTÊNCIA TRIBUTÁRIA E FISCAL – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de 19/12/1977, do art. 4º do
Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 4.343, de 02/8/2011
e nos termos da Portaria SRE Nº 98, de 17/9/2011, a servidora LOURDES FAUSTINA DA SILVA, Servidora Municipal, no município de
Catas Altas, a partir de 24/08/2017.
18 1020072 - 1

SRF I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA – DFT/MURIAÉ
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuados abaixo
identificado(s) intimado(s) a promover(em), no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento /impugnação dos
créditos tributários constituídos mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento dos créditos tributários, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.000857810-51
Autuado: Drogaria Ervália LTDA-ME
IE: 713.863649.00-80
CNPJ: 71.388.110/0001-10
Rua João Rodrigues de Andrade, s/nº - Bairro Centro – Divinésia/MG
– Cep. 36.546.000.
Coobrigado: Etelvina de Souza Batista
CPF: 065.069.456-21
Rua João Fernandes, nº 12 – APTº 201- Bairro Centro – Ervália/MG
– Cep. 36.555.000.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional previsto na lei Complementar nº 123/2006 aplicável as Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado também, de
que foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº 71.388.110/05.439.210/11092017, lavrado em 11/09/2017,
o processo de sua exclusão, de ofício, do referido Regime em virtude do cometimento de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.000857810-51.A presente exclusão decorre da constatação
de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº
123/2006, e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda
de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29,
incisos V e XI, §§ 1º e 3º, da citada Lei Complementar, assim como o
art. 76, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução
CGSN nº 94, de 2011. Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§
1º e 2º, da Resolução CGSN nº 94, de 2011, fica o contribuinte supra
citado notificado do presente TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES
NACIONAL, o qual poderá em consonância com o disposto no art. 29,
§5º e art. 39, ambos da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos
117 a 119 do RPTA/MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais –
CC/MG. Tal impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória
do Lançamento de ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se
tornará efetivo depois de vencido os respectivos prazos, observando-se,
quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas
“d e j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011. No presente caso, o mês de apuração inicial considerado para fins de exclusão
será a partir de 01 de fevereiro de 2016.
Muriaé, 18 de outubro de 2017
Cássio Grayson Martins Novaes
Delegado Fiscal de Trânsito da DFT/Muriaé.
SRF I / JUIZ DE FORA – DFT/MURIAÉ
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuados abaixo
identificado(s) intimado(s) a promover(em), no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento /impugnação dos
créditos tributários constituídos mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento dos créditos tributários, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.000857004-51
Autuado: Célia Adriana Ferreira da Silva 07394457664
IE: 002.238882.00-30
CNPJ: 19.025.059/0001-62
Avenida Brasília, nº 1.981 – Box 119- Bairro São Benedito – Santa
Luzia/MG – Cep. 33.105.515.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional previsto na lei Complementar nº 123/2006 aplicável as Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado também, de
que foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº 19.025.059/05.439.210/11092017, lavrado em 11/09/2017,
o processo de sua exclusão, de ofício, do referido Regime em virtude do cometimento de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.000857004-51..A presente exclusão decorre da constatação
de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº
123/2006, e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda
de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29,

incisos V e XI, §§ 1º e 3º, da citada Lei Complementar, assim como o
art. 76, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução
CGSN nº 94, de 2011. Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§
1º e 2º, da Resolução CGSN nº 94, de 2011, fica o contribuinte supra
citado notificado do presente TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES
NACIONAL, o qual poderá em consonância com o disposto no art. 29,
§5º e art. 39, ambos da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos
117 a 119 do RPTA/MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais –
CC/MG. Tal impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória
do Lançamento de ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se
tornará efetivo depois de vencido os respectivos prazos, observando-se,
quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas
“d e j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011. No presente caso, o mês de apuração inicial considerado para fins de exclusão
será a partir de 01 de novembro de 2013.
Muriaé, 18 de outubro de 2017
Cássio Grayson Martins Novaes
Delegado Fiscal de Trânsito da DFT/Muriaé.
SRF I / JUIZ DE FORA – DFT/MURIAÉ
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuados abaixo
identificado(s) intimado(s) a promover(em), no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento /impugnação dos
créditos tributários constituídos mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento dos créditos tributários, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.000861970-19
Autuado: Natalia Karen Santos Vieira Eireli
IE: 001.944995.00-91
CNPJ: 15.354.401/0001-17
Rua Antonio João Salomão, nº 55 – Letra A - Bairro Fidalgo – Pedro
Leopoldo/MG – Cep. 33.600.000.
Coobrigado: Natalia Karen Santos Vieira
CPF: 059.711.236-37
Rua Goiás, nº 149 – Bairro Fidalgo – Pedro Leopoldo/MG – Cep.
33.600.000.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional previsto na lei Complementar nº 123/2006 aplicável as Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado também, de
que foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº 15.354.401/05.439.210/18092017, lavrado em 18/09/2017,
o processo de sua exclusão, de ofício, do referido Regime em virtude do cometimento de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.000861970-19.A presente exclusão decorre da constatação
de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº
123/2006, e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda
de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29,
incisos V e XI, §§ 1º e 3º, da citada Lei Complementar, assim como o
art. 76, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução
CGSN nº 94, de 2011. Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§
1º e 2º, da Resolução CGSN nº 94, de 2011, fica o contribuinte supra
citado notificado do presente TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES
NACIONAL, o qual poderá em consonância com o disposto no art. 29,
§5º e art. 39, ambos da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos
117 a 119 do RPTA/MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais –
CC/MG. Tal impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória
do Lançamento de ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se
tornará efetivo depois de vencido os respectivos prazos, observando-se,
quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas
“d e j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011. No presente caso, o mês de apuração inicial considerado para fins de exclusão
será a partir de 01 de julho de 2013.
Muriaé, 18 de outubro de 2017
Cássio Grayson Martins Novaes
Delegado Fiscal de Trânsito da DFT/Muriaé.
SRF I / JUIZ DE FORA – DFT/MURIAÉ
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuados abaixo
identificado(s) intimado(s) a promover(em), no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento /impugnação dos
créditos tributários constituídos mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento dos créditos tributários, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.000859286-64
Autuado: F & M Decorações LTDA EPP
IE: 062.930050.00-57
CNPJ: 00.397.511/0001-99
Rua Rio Verde, nº 281 - Bairro Carmo – Belo Horizonte/MG – Cep.
30.310.750.
Coobrigado: Gustavo Fiche Meirelles
CPF: 080.459.976-99
Rua Professor Sylvio Barbosa nº 106 - Bairro Belvedere – Belo Horizonte/MG – Cep. 30.320.430.
Coobrigado: Gilberto Vinicius Pereira Meirelles
CPF: 532.733.466-04
Rua Viamão, nº 887 – Bairro Alto Barroca – Belo Horizonte/MG – Cep.
30.431.020.
Coobrigado: Adriana Fiche Ferreira Meirelles
CPF: 693.014.416-91
Avenida Paulo Camilo Pena, nº 602 – APTº 1.202 - Bairro Belvedere –
Belo Horizonte/MG – Cep. 30.320.380.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional previsto na lei Complementar nº 123/2006 aplicável as Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado também, de
que foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº 00.397.511/05.439.210/18092017, lavrado em 18/09/2017,
o processo de sua exclusão, de ofício, do referido Regime em virtude do cometimento de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.000859286-64.A presente exclusão decorre da constatação
de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº
123/2006, e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda
de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29,
incisos V e XI, §§ 1º e 3º, da citada Lei Complementar, assim como o
art. 76, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução
CGSN nº 94, de 2011. Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§
1º e 2º, da Resolução CGSN nº 94, de 2011, fica o contribuinte supra
citado notificado do presente TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES
NACIONAL, o qual poderá em consonância com o disposto no art. 29,
§5º e art. 39, ambos da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos
117 a 119 do RPTA/MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais –
CC/MG. Tal impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória
do Lançamento de ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se
tornará efetivo depois de vencido os respectivos prazos, observando-se,
quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas
“d e j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011. No presente caso, o mês de apuração inicial considerado para fins de exclusão
será a partir de 01 de março de 2014.
Muriaé, 18 de outubro de 2017
Cássio Grayson Martins Novaes
Delegado Fiscal de Trânsito da DFT/Muriaé.
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.000855323.11
Autuados: Milene Raquel Penaque Soares - Restaurante
IE: 002.465399.00-26
CNPJ: 21.402.608/0001-12
Rua Dr. Jose Procopio Teixeira, 166, Santa Clara, Matias Barbosa MG e

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