TJMG 29/11/2017 -Pág. 23 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.588,
DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017.
Aprova os critérios para rateio do Bônus de Desempenho proveniente
do saldo remanescente entre os municípios sedes dos Serviços de
Assistência Odontológica com uso de anestesia geral ou sedação em
ambiente hospitalar, referente ao exercício de 2017.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde
(SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.275 , de 17 de fevereiro de 2016,
que prova as normas gerais para adesão, execução, acompanhamento,
controle e avaliação do processo de concessão do incentivo financeiro
dos serviços de assistência odontológica com uso de anestesia geral ou
sedação em ambiente hospitalar no Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.355, de 19 de maio de 2016, que
divulga os municípios sede para oferta dos Serviços de Assistência
Odontológica em ambiente hospitalar e os aptos ao recebimento do
incentivo financeiro de implantação e/ou implementação dos Serviços de Assistência Odontológica com o uso de anestesia geral ou sedação em ambiente hospitalar no âmbito do Estado de Minas Gerais e dá
outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.354, de 19 de maio de 2016, que
altera o anexo único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.275, de 17 de
fevereiro de 2016, que aprova as normas gerais para adesão, execução, acompanhamento, controle e avaliação do processo de concessão
do incentivo financeiro dos serviços de assistência odontológica com
uso de anestesia geral ou sedação em ambiente hospitalar no Estado
de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, que dispõe sobre as normas gerais do processo de prestação de contas dos
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde - FES
nos termos do Decreto Estadual nº 45.468/2010;
- a Resolução SES/MG nº 5.262, de 28 de abril de 2016, que estabelece
regras para o funcionamento do processo de acompanhamento dos indicadores previstos em Resoluções Estaduais e dá outras providências;
- a Resolução CES/MG nº 016, de 12 de dezembro de 2016, que dispõe
sobre aprovação do Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais para o
quadriênio 2016-2019;
- a necessidade de garantir à população o acesso integral às ações de
Saúde Bucal;
- a necessidade de garantir recursos financeiros para auxiliar na implementação e funcionamento dos Centros de Especialidades Odontológicas-CEO, visando ao acesso integral às ações de Saúde Bucal;
- a necessidade de ampliar o acesso aos serviços de tratamento odontológico hospitalar com uso de anestesia geral ou sedação, preenchendo
vazios assistenciais;
- a necessidade de qualificação dos dados disponibilizados nos sistemas de informação do SUS como fonte para monitoramento e avaliação dos serviços;
- a necessidade de se fortalecer o entendimento e a utilização dos indicadores de saúde bucal no planejamento e avaliação da atenção; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 237ª Reunião Ordinária, ocorrida em 23 de novembro de 2017.
DELIBERA:
Art. 1º - Ficam aprovados os critérios para rateio do Bônus de Desempenho proveniente do saldo remanescente entre os municípios sedes
dos Serviços de Assistência Odontológica com uso de anestesia geral
ou sedação em ambiente hospitalar, prevista no Anexo Único desta
Deliberação, referente ao exercício de 2017.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de novembro de 2017.
LUIZ SÁVIO DE SOUZA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG
Nº 2.588, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017 (disponível
no sítio eletrônico www.saude.mg.gov.br/cib ) .
28 1034016 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.603,
DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017.
Aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG n°
2.564, de 18 de outubro de 2017, que aprova incentivo financeiro destinado a aquisição de veículos para os Centros de Atenção Psicossocial
Álcool e Drogas II (CAPS ADII) e Centros de Atenção Psicossocial
Álcool e Drogas III (CAPS ADIII).
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização interfederativa, e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a
proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e
redireciona o modelo assistencial em saúde mental;
- a Lei Estadual n° 11.802, de 18 de janeiro de 1995, que dispõe sobre a
promoção da saúde e da reintegração social do portador de sofrimento
mental; determina a implantação de ações e serviços de saúde mental
substitutivos aos hospitais psiquiátricos e a extinção progressiva destes;
regulamenta as internações, especialmente a involuntária, e dá outras
providências;
- a Portaria MS/GM nº 336, de 19 de fevereiro de 2002, que estabelece que os Centros de Atenção Psicossocial poderão constituir-se nas
seguintes modalidades: CAPS I, CAPS II, CAPS III, CAPSiII, CAPS
ADII, definidos por ordem crescente de porte/complexidade/abrangência populacional;
- a Portaria MS/GM nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011, que institui
a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e
outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
- a Portaria MS/GM n° 130, de 26 de janeiro de 2012, que redefine os
Centros de Atenção Psicossocial de Álcool e Outras Drogas 24 horas –
CAPS ADIII, e os respectivos incentivos financeiros;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.092, de 4 de abril de 2012, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas portadoras de Transtornos Mentais e com necessidades decorrentes do Uso de Álcool, Crack e
Outras Drogas no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais/
SUS-MG;
- a Deliberação CIB-SUS/MG n° 2.564, de 18 de outubro de 2017, que
aprova incentivo financeiro destinado a aquisição de veículos para os
Centros de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas II (CAPS ADII) e
Centros de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas III (CAPS ADIII);
- a Resolução CES/MG nº 016, de 12 de dezembro de 2016, que dispõe
sobre aprovação do Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais para o
quadriênio 2016-2019;
- o Plano Diretor de Regionalização da Saúde no Estado de Minas
Gerais da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais / SES-MG;
- as recomendações do Relatório Final da IV Conferência Nacional de
Saúde Mental Intersetorial, realizada em 2010;
- a necessidade de inserção de municípios no Anexo Único desta Deliberação; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 237ª Reunião Ordinária, ocorrida em 23 de novembro de 2017.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovada a alteração do Anexo Único da Deliberação
CIB-SUS/MG nº 2.564, de 18 de outubro de 2017, que aprova incentivo
financeiro destinado a aquisição de veículos para os Centros de Atenção
Psicossocial Álcool e Drogas II (CAPS ADII) e Centros de Atenção
Psicossocial Álcool e Drogas III (CAPS ADIII), nos termos do Anexo
Único desta Deliberação.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovado, em caráter excepcional, o pagamento de incentivo financeiro da Contrapartida Estadual do Componente Parto e Nascimento da Rede Cegonha para o custeio de leitos de Gestante de Alto
Risco (GAR), Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTI Neo) e Unidade de Cuidados Intermediários Neonatal Convencional (UCINCo)
previstos no Plano de Ação Regional (PAR) 2015 da Rede Cegonha e
não contemplados por Portarias, referente ao exercício 2017, nos termos do Anexo Único desta Deliberação.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de novembro de 2017.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ SÁVIO DE SOUZA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
Belo Horizonte, 23 de novembro de 2017.
LUIZ SÁVIO DE SOUZA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG
Nº 2.603, DE 23DE NOVEMBRO DE 2017 (disponível
no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.br/cib).
28 1034040 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.598,
DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017.
Aprova o incentivo financeiro, de forma complementar, destinado ao
município de Contagem, para o fortalecimento das ações de Atenção à
Saúde, Vigilância e Controle da Febre Maculosa.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais/CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal n.º 8.080, de 19 de setembro
de 1990, e o art. 32 do Decereto Federal n.º 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº
8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do
Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência
à saúde e a articulação interfederativa;
- a Lei Federal n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3° do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas três esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos
8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e
dá outras providências;
- a Portaria MS/GM nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe
sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos
normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
- a Portaria de Consolidação MS/GM nº 6, de 28 de setembro de 2017,
consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos
recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único
de Saúde (SUS);
- a Portaria de Consolidação MS/GM nº 4, de 28 de setembro de 2017,
consolidação das normas sobre os sistemas e os subsistemas do SUS;
- o Decreto Federal nº 8.474, de 22 de junho de 2015, que regulamenta
o disposto no § 1º do art. 9º-C e no §1º do art. 9º-D da Lei nº 11.350, de
5 de outubro de 2006, para dispor sobre as atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias;
- o Decreto Estadual nº 45.468, 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo fundo estadual de saúde;
- a Resolução CES/MG nº 016, de 12 de dezembro de 2016, que dispõe
sobre aprovação do Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais para o
quadriênio 2016-2019;
- a ocorrência de 4 casos confirmados por febre maculosa que evoluíram para óbito em um curto período de tempo no ano de 2017 no município de Contagem;
- a ocorrência de 3 casos de febre maculosa que se encontram em investigação no final do mês de novembro;
- a detecção de Rickettsia spp em carraptos no município de
Contagem;
- a necessidade de organização do processo de trabalho da vigilância de
casos suspeitos e confirmados de febre maculosa no âmbito do SUS;
- a necessidade de fortalecer a vigilância em saúde do município de
Contagem para as ações de atenção à saúde, prevenção e controle da
febre maculosa em seu território; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 237ª Reunião Ordinária, ocorrida em 23 de novembro de 2017.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovado o incentivo financeiro, de forma complementar,
destinado ao município de Contagem, para o fortalecimento das ações
de Atenção à Saúde, Vigilância e Controle da Febre Maculosa, nos termos do Anexo Único desta Deliberação.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de novembro de 2017.
LUIZ SÁVIO DE SOUZA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.598, DE 23
DE NOVEMBRO (disponível no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.
br/cib).
28 1034032 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.590,
DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017.
Aprova, em caráter excepcional, o pagamento de incentivo financeiro
da Contrapartida Estadual do Componente Parto e Nascimento da Rede
Cegonha para o custeio de leitos de Gestante de Alto Risco (GAR),
Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTI Neo) e Unidade de Cuidados Intermediários Neonatal Convencional (UCINCo) previstos no
Plano de Ação Regional (PAR) 2015 da Rede Cegonha e não contemplados por Portarias, referente ao exercício 2017.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
quarta-feira, 29 de Novembro de 2017 – 23
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria MS/GM n° 1.459, de 24 de junho de 2011, que Institui, no
âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS - a Rede Cegonha;
- a Resolução CES/MG nº 016, de 12 de dezembro de 2016, que dispõe
sobre aprovação do Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais para o
quadriênio 2016-2019; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 237ª Reunião Ordinária, ocorrida em 23 de novembro de 2017.
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG
Nº 2.590, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017 (disponível
no sítio eletrônico www.saude.mg.gov.br/cib).
28 1034021 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.591,
DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017.
Aprova as diretrizes para o pagamento do incentivo financeiro estadual
ao parto normal, em caráter excepcional.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde
(SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- a Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Portaria MS/GM nº 1.459, de 24 de junho de 2011, que institui, no
âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS - a Rede Cegonha;
- a Resolução CES/MG nº 016, de 12 de dezembro de 2016, que dispõe
sobre aprovação do Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais para o
quadriênio 2016-2019;
- a publicação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias
no SUS – CONITEC: Diretrizes de Atenção à Gestante: a operação
Cesariana. Ministério da Saúde, 2015;
- o Protocolo de Atenção Básica, Saúde das Mulheres do Ministério
da Saúde, 2016;
- a publicação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias
no SUS – CONITEC: Diretriz Nacional de Assistência ao Parto Normal- relatório de recomendação, Ministério da Saúde, 2016; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 237ª Reunião Ordinária, ocorrida em 23 de novembro de 2017.
DELIBERA:
Art. 1° - Ficam aprovadas as diretrizes para o pagamento do incentivo
financeiro estadual, ao parto normal, em caráter excepcional, nos termos do Anexo Único desta Deliberação.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de novembro de 2017.
LUIZ SÁVIO DE SOUZA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG
Nº 2.591, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017 (disponível
no sítio eletrônico www.saude.mg.gov.br/cib).
28 1034022 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.601,
DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017.
Altera o Art. 2º da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.571, de 18 de outubro de 2017, que aprova as Declarações de Comando Único dos municípios que assumirão a gestão de seus prestadores em 2018.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 12.466, de 24 e agosto de 2011, que acrescenta arts.
14-A e 14-B à Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, que “dispõe
sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde,
a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá
outras providências”, para dispor sobre as Comissões Intergestores do
Sistema Único de Saúde (SUS), o Conselho Nacional de Secretários
de Saúde (CONASS), o Conselho Nacional de Secretarias Municipais
de Saúde (CONASEMS) e suas respectivas composições, e da outras
providências;
- a Resolução CIT nº 4, de 19 de julho de 2012, que dispõe sobre a pactuação tripartite acerca das regras relativas às responsabilidades sanitárias no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para fins de transição
entre os processos operacionais do Pacto pela Saúde e a sistemática do
Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde (COAP);
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.194, de 21 de outubro de 2015, que
aprova o regramento a ser observado pelos municípios que desejarem
assumir a gestão dos prestadores;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.571, de 18 de outubro de 2017, que
aprova as Declarações de Comando Único dos municípios que assumirão a gestão de seus prestadores em 2018;
- a pactuação da CIR São Lourenço nº 522, de 13 de setembro de 2017,
que aprova a declaração de comando único do município de São Sebastião do Rio Verde que assumirá a gestão de seus prestadores em 2018;
- a pactuação da CIR São Lourenço nº 524, de 13 de setembro de 2017,
que aprova a declaração de comando único do município de Itamonte
que assumirá a gestão de seus prestadores em 2018;
- a pactuação da CIR São Lourenço nº 525, de 03 de outubro de 2017,
que aprova a declaração de comando único do município de Passa Quatro que assumirá a gestão de seus prestadores em 2017;
- a pactuação da CIR Pará de Minas nº 153, de 02/10/2017, que aprova
a declaração de comando único do município de Nova Serrana, da
Região de Saúde de Pará de Minas, que assumirá a gestão de seus pretadiores em 2018;
- a Resolução 10/2017, de 31 de agosto de 2017, do Conselho Municipal de Saúde de São Sebastião do Rio Verde, que dispõe sobre a aprovação da transferência de gestão dos prestadores do município de São
Sebastião do Rio Verde;
- a Resolução 10/2017, de 31 de agosto de 2017, do Conselho Municipal de Saúde de Itamonte, que dispõe sobre a aprovação da transferência de gestão dos prestadores do município de Itamonte;
- a Resolução 09/2017, de 30 de agosto de 2017, do Conselho Municipal de Saúde de Passa Quatro que aprova o município de Passa Quatro
a assumir a gestão dos seus prestadores;
- a Ata do Conselho Municpal de Saúde de Nova Serrana, realizada no
dia 24 de agosto de 2017, que aprova a implantação do Sistema de Gestão Plena da Saúde em Nova Serrana;
- as pactuações das Comissões Intergestores Regionais (CIR) de aprovação da declaração de comando único encontram-se com vigência
prevista para março de 2018, mas, por incompatibilidade de agendas,
existência de período de férias e encerramento de exercício, não será
possível realizar as oficinas de capacitação para assunção da gestão dos
prestadores pelos municípios na vigência inicial pactuada;
- a decisão da Reunião Ordinária da Câmara Técnica da CIB-SUS/MG,
realizada no dia 14 de novembro de 2017, de alteração no mês de competência de assunção da gestão dos prestadores pelos municípios de
março para abril do ano de 2018 em função da impossibilidade de realização da oficina de capacitação; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 237ª Reunião Ordinária, ocorrida em 23 de novembro de 2017.
DELIBERA:
Art. 1º Alterar o Art. 2º da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.571, de 18
de outubro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Esta Deliberação entre em vigor na data de sua publicação,
com efeitos financeiros a partir de abril de 2018.” (nr)
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de novembro de 2017.
LUIZ SÁVIO DE SOUZA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
28 1034037 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.587,
DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017.
Aprova o incentivo financeiro para apoiar os municípios na qualificação do cuidado à saúde da mulher, da criança e do adolescente na
Atenção Primária à Saúde.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Portaria MS/GM n° 569, de 01 de junho de 2000, que institui o
Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento, no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS);
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.319, de 13 abril de 2016, que aprova
a Política Estadual de Atenção Primária à Saúde de Minas Gerais
(PEAPS/MG);
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.401, de 19 de outubro de 2016, que
aprova a alocação de saldos orçamentários do Tesouro Estadual, nos
termos que menciona;
- o Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de
2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), com
vistas à revisão da regulamentação de implantação e operacionalização
vigentes, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecendo-se as diretrizes para a organização do componente Atenção Básica,
na Rede de Atenção à Saúde (RAS);
- a Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, que dispõe sobre as normas gerais do processo de prestação de contas dos
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde – FES
nos termos do Decreto Estadual nº 45.468/2010;
- a Resolução SES/MG nº 5.270, de13 de abril de 2016, que atualiza a Política Estadual de Atenção Primária à Saúde de Minas Gerais
(PEAPS/MG), estabelecendo a regulamentação de sua implantação e
operacionalização e as diretrizes e normas para a organização dos serviços de Atenção Primária à Saúde no Estado de Minas Gerais;
- a Resolução CES/MG nº 016, de 12 de dezembro de 2016, que dispõe
sobre a aprovação do Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais para o
quadriênio 2016-2019;
- o compromisso internacional assumido pelo Brasil de cumprimento
dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio, em especial as metas
quatro e cinco;
- a necessidade de adotar medidas destinadas a assegurar a melhoria
do acesso, da cobertura e da qualidade do acompanhamento pré-natal,
puerpério e da assistência à criança; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 237ª Reunião Ordinária, ocorrida em 23 de novembro de 2017.
DELIBERA:
Art. 1º Fica aprovada a instituição de incentivo financeiro para apoio
aos municípios na qualificação do cuidado à saúde da mulher, da
criança e do adolescente na Atenção Primária à Saúde.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de novembro de 2017.
LUIZ SÁVIO DE SOUZA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG
Nº 2.587, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017 (disponível
no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.br/cib).
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