TJMG 06/12/2017 -Pág. 2 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
2 – quarta-feira, 06 de Dezembro de 2017 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
IV – inclusão e desenvolvimento social;
V – salvaguarda dos mestres artesãos.
Art. 2º – Compete aos grupos de trabalho no que se refere ao Plano Quadrienal de Desenvolvimento do Artesanato de Minas Gerais:
I – elaborar diagnósticos que subsidiarão a escolha de prioridades e linhas de ação;
II – apoiar o trabalho de sistematização do texto;
III – organizar, junto com o Comitê Gestor do Projeto Mais Artesanato, eventos e fóruns para
debater e divulgar o Plano;
IV – acompanhar e apoiar as ações necessárias à sua implementação.
Art. 3º – Os grupos de trabalho serão compostos por um membro titular e um suplente, indicados
pelos seguintes órgãos e entidades:
I – órgãos e entidades da administração pública estadual:
a) Secretaria de Estado Extraordinária de Desenvolvimento Integrado e Fóruns Regionais
– Seedif;
b) Secretaria de Estado de Administração Prisional – Seap;
c) Secretaria de Estado de Cultura – SEC;
d) Secretaria de Estado de Educação – SEE;
e) Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social – Sedese;
f) Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais
– Sedinor;
g) Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag;
h) Secretaria de Estado de Turismo – Setur;
i) Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais – BDMG;
j) Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais – Codemig;
k) Instituto de Desenvolvimento Integrado de Minas Gerais – Indi;
l) Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais –Emater;
m) Fundação Estadual do Meio Ambiente – Feam.
II – entidades convidadas:
a) Serviço Social Autônomo Servas – SSA-Servas;
b) Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Minas Gerais – Sebrae-MG;
c) Banco do Nordeste;
d) Confederação Nacional dos Artesãos do Brasil – CNARTS;
e) Instituto Vale Mais;
f) Instituto Centro de Capacitação e Apoio ao Empreendedor – Centro Cape;
g) Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG;
h) Universidade Federal de Ouro Preto – Ufop;
i) Universidade Federal de São João del-Rei – UFSJ;
j) Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri – UFVJM;
k) Universidade do Estado de Minas Gerais – Uemg;
l) Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes;
m) até sete entidades representativas do setor.
Art. 4º – Caberá à Seedif:
I – por ato de seu titular, designar os membros dos grupos de trabalho a partir da indicação dos
órgãos identificados no art. 3º;
II – por ato de seu titular e ouvido o Comitê Gestor do Projeto Mais Artesanato, estabelecer a distribuição dos membros designados nos respectivos grupos de trabalho;
III – definir normas complementares ao funcionamento dos grupos de trabalho;
IV – prestar apoio técnico e administrativo à realização dos trabalhos;
V – prestar apoio material e logístico aos grupos de trabalho.
Art. 5º – Os grupos previstos neste decreto concluirão seus trabalhos no prazo de noventa dias a
contar da data de publicação deste decreto.
Parágrafo único – O prazo de que trata o caput poderá ser prorrogado por igual período, por decisão do Comitê Gestor do Projeto Mais Artesanato.
Art. 6º – A atuação no âmbito dos grupos de trabalho é considerada de relevante interesse público,
não sendo remunerada.
Art. 7º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 5 de dezembro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira
e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO NE Nº 509, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2017.
Abre crédito suplementar no valor de R$221.549.471,25.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 22.476, de 29
de dezembro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$221.549.471,25 (duzentos e vinte e um
milhões quinhentos e quarenta e nove mil quatrocentos e setenta e um reais e vinte e cinco centavos), indicado
no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 22.476, de 29 de dezembro de
2016.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do excesso de arrecadação da receita de Recursos para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS,
no valor de R$200.000.000,00 (duzentos milhões de reais);
III – do saldo financeiro do convênio nº 802043/2014, firmado em 1° de julho de 2014, entre a
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais, no valor
de R$26.868,86 (vinte e seis mil oitocentos e sessenta e oito reais e oitenta e seis centavos);
IV – do saldo financeiro do convênio nº 793335/2013, firmado em 27 de dezembro de 2013, entre
a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça, no valor de R$297.201,64 (duzentos e
noventa e sete mil duzentos e um reais e sessenta e quatro centavos);
V – do convênio n° 854/2007, firmado em 27 de dezembro de 2007, entre a Secretaria de Estado
de Transportes e Obras Públicas e a Prefeitura Municipal de Contagem no valor de R$38.770,76 (trinta e oito
mil setecentos e setenta reais e setenta e seis centavos);
VI – da Portaria n° 225/2011, firmado em 5 de maio de 2011, entre a Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana e o Ministério das Cidades no valor de
R$17.662,61 (dezessete mil seiscentos e sessenta e dois reais e sessenta e um centavos);
VII – do saldo financeiro do convênio nº 774262/2012, firmado em 27 de dezembro de 2012, entre
a Secretaria de Estado de Segurança Pública e o Ministério da Justiça, no valor de R$170.135,73 (cento e setenta
mil cento e trinta e cinco reais e setenta e três centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 5 de dezembro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira
e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 509, de 5 de dezembro de 2017)
(registrado no Siafi/MG sob o número 157)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1° DESTE DECRETO:
R$
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06181110-4.271-0001-3320-0-24.1
324.070,50
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
1301.15451026-1.016-0001-4490-0-70.1
38.770,76
SECRETARIA DE ESTADO DE CIDADES E DE INTEGRAÇÃO REGIONAL
1471.15451147-4.541-0001-3390-0-57.1
17.662,61
GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
1691.06183205-4.615-0001-3320-0-24.1
170.135,73
INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS
2201.28846702-7.004-0001-3190-0-10.9
2201.28846702-7.004-0001-3191-0-10.9
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10242179-4.485-0001-3341-0-10.1
4291.10302179-4.491-0001-3341-1-10.1
FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA
4461.09272702-7.957-0001-3190-0-58.1
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
46.069,08
2.762,57
950.000,00
20.000.000,00
200.000.000,00
221.549.471,25
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
INCISO I DO ART. 2° DESTE DECRETO:
R$
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1
48.831,65
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10302179-4.491-0001-4441-1-10.1
20.000.000,00
4291.10451103-4.637-0001-3391-0-10.1
950.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
20.998.831,65
05 1036991 - 1
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 45, inciso I, c/c o
art. 60, ambos da Lei nº 14.310, de 19 de junho de 2002, sob os fundamentos do Despacho Administrativo em Recurso Disciplinar, Protocolo
n. 103/2017, nega provimento ao recurso interposto pelo n. 171.041-7,
Sd 2ª Cl PM Gustavo José dos Santos, do 46º BPM, mantendo a sanção disciplinar de demissão aplicada pelo Comandante-Geral da Polícia
Militar do Estado de Minas Gerais no bojo do Processo Administrativo
Disciplinar Sumário instaurado pela Portaria n. 101.781/10ª RPM, de
31 de janeiro de 2017, pela prática das transgressões previstas no art.
13, inciso III, VI e XIX c/c art. 34, inciso II, da Lei n. 14.310/2002.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 45, inciso I, c/c o
art. 60, ambos da Lei n. 14.310, de 19 de junho de 2002, sob os fundamentos do Despacho Administrativo em Recurso Disciplinar/Protocolo
n. 95/17, nega provimento ao recurso interposto pelo n. 153.782-8, Sd
PMJoarez da Fonseca Melo, do 28º BPM, mantendo a sanção disciplinar de demissão aplicada pelo Comandante-Geral da Polícia Militar
do Estado de Minas Gerais no bojo do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria n. 121.835/16ª Região da Polícia Militar
(16ª RPM), de 14 de dezembro de 2016, pela prática das condutas previstas no inciso III, do art. 13; inciso III, do art. 15 c/c inciso II, do art.
64, da Lei n. 14.310/2002.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 45, inciso I c/c
art. 60, ambos da Lei n. 14.310, de 19 de junho de 2002, sob os fundamentos do Despacho Administrativo em Recurso Disciplinar/Protocolo
n. 106/2017, nega provimento ao recurso interposto pelo n. 129.838-9,
Sd PMAlexandre Dias de Souza, e n. 130.230-6, Sd PMGislaine de
Oliveira, ambos da 17ª Cia PM Ind., mantendo as sanções disciplinares de demissão aplicada pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do
Estado de Minas Gerais no bojo do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria n. 120.598/12ª Região da Polícia Militar
(12ª RPM), de 22 de novembro de 2016, pela prática da conduta prevista no inciso III, do art. 13 c/c inciso II, do art. 64, do CEDM.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 45, inciso I, c/c o
art. 60, ambos da Lei n. 14.310, de 19 de junho de 2002, sob os fundamentos do Despacho Administrativo em Recurso Disciplinar/Protocolo
n. 112/17, nega provimento ao recurso interposto pelo n. 125.009-1,
Cb PMEdson Ricardo de Lima, da 10ª Cia PM Ind. MAT, mantendo
a sanção disciplinar de demissão aplicada pelo Comandante-Geral da
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais no bojo do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria n. 109.042/10ª Região da
Polícia Militar (10ª RPM), de 06 de junho de 2016, pela prática das condutas previstas art. 13, incisos III, IX e XIX; art. 14, inciso II (neste caso
por ter cometido desídia no desempenho de suas funções, caracterizada
por fato que revele afastamento injustificado do local) e inciso XVIII;
art. 15, inciso III c/c inciso II, do art. 64, da Lei n. 14.310/2002.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 45, inciso I
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 45, inciso I, c/c o
art. 60, ambos da Lei nº 14.310, de 19 de junho de 2002, sob os fundamentos do Despacho Administrativo em Recurso Disciplinar, Protocolo
n. 104/2017, nega provimento ao recurso interposto pelo n. 120.205-0,
Cb PM Cristiano Almeida Fernandes, do 34º BPM, mantendo a sanção disciplinar de demissão aplicada pelo Comandante-Geral da Polícia
Militar do Estado de Minas Gerais no bojo do Processo Administrativo
Disciplinar instaurado pela Portaria n. 118.317/CPM, de 19 de novembro de 2015, pela prática da transgressão prevista no art. 13, inciso III e
XX c/c art. 64, inciso II, da Lei n. 14.310/2002.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 45, inciso I, c/c
o art. 60, ambos da Lei n. 14.310, de 19 de junho de 2002, sob os fundamentos do Despacho Administrativo em Requerimento/Protocolo n.
105/2017, indefere o pedido formulado pelo n. 114.200-9, ex- Sd PM
Disney Dias Serafim, inativo do CAA-11/11ª RPM, deixando de conhecer o mérito do requerimento apresentado, haja vista a ocorrência da
preclusão consumativa no caso analisado.
05 1036988 - 1
Secretaria-Geral
Secretário-Geral: Eduardo Lucas Silva Serrano
Companhia de Desenvolvimento
Econômico de Minas Gerais
Diretor-Presidente: Marco Antônio Soares da Cunha Castello Branco
EDITAL CODEMIG Nº 01/2017
CONCURSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO QUADRO
DE PESSOAL DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MINAS GERAIS - CODEMIG
RESULTADO DAS ISENÇÕES
O Diretor Presidente da Companhia de Desenvolvimento Econômico
de Minas Gerais e a Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa –
FUNDEP, no uso de suas atribuições, considerando o edital em epí-
grafe e suas retificações, e tendo em vista o item 5.4.13 do Edital,
INFORMAM:
1 - O resultado das isenções deferidas e indeferidas estará disponível no
site da Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa – FUNDEP, www.
gestaodeconcursos.com.br, a partir das 10 horas do dia 06 de dezembro
de 2017 (horário de Brasília – DF).
2 - O candidato que tiver sua isenção indeferida, conforme os itens
5.4.14 e 11.1, alínea “a” do Edital, poderá apresentar recurso no prazo
de 2 (dois) dias úteis contados do primeiro dia subsequente da publicação deste ato, na forma indicada pelo capítulo 11 do Edital em
referência.
05 1036948 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretário: Pedro Cláudio Coutinho Leitão
Instituto Mineiro de Agropecuária
Diretor-Geral: Marcilio de Sousa Magalhães
Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA
Diretor-Geral Marcilio de Sousa Magalhães
ATO Nº 528/2017CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, ao servidor DIOGO ALVES
CORREIA, masp 1304714-7, referente ao 1º quinquênio a partir de
10-07-2017.
05 1036920 - 1
MINAS GERAIS
Diário Oficial dos Poderes do Estado
Criado em 06/11/1891
Governo do Estado de Minas Gerais
Governador
fernando damata pimentel
Secretário de Estado de Casa Civil
e de Relações Institucionais
MARCO ANTÔNIO DE REZENDE TEIXEIRA
Subsecretário de Imprensa Oficial
TANCREDO ANTÔNIO NAVES
Superintendente de Redação e Editoração
HENRIQUE ANTÔNIO GODOY
Superintendente de Gestão de Serviços
GUILHERME MACHADO SILVEIRA
Diretora de Produção do Diário Oficial
ROSANA VASCONCELLOS FORTES ARAÚJO
SUBSECRETARIA DE IMPRENSA OFICIAL
Cidade Administrativa - Palácio Tiradentes
Rod. Papa João Paulo II, 4001, 2º andar , Serra Verde
CEP: 31630-901 - Belo Horizonte / MG
Atendimento Geral
(31)3916-7098 / (31)3916-7047 / (31)3915-0092
E-mail : [email protected]
Assinatura de Jornal
E-mail: [email protected]
Cancelamento de Publicação
E-mail: [email protected]
Página eletrônica: www.iof.mg.gov.br