TJMG 13/12/2017 -Pág. 28 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
28 – quarta-feira, 13 de Dezembro de 2017 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
ATOS DO CORREGEDOR-GERAL
PORTARIA nº 09/2017/DPMG
O Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 52 da Lei Complementar
Estadual nº 65/03, de 16 de janeiro de 2003, e art. 7º da Deliberação
nº 014/2011 do Conselho Superior, procede à RETIFICAÇÃO de erro
material da Portaria n.º 07/2017/DPMG, publicada no Minas Gerais
de 28/11/2017, nos termos seguintes: onde se lê: “Defensor Público
PEDRO NELIO BERNARDO GOIS – MADEP 742, em substituição ao Defensor Público Márcio Teiceira Bretas, a partir do 7º trimestre, inclusive, para a comissão 10 – Defensora Pública Camila Cortes
Rezende Silveira Dantas”, leia-se: Defensor Público PEDRO NELIO
BERNARDO GOIS – MADEP 742, em substituição ao Defensor
Público Márcio Teixeira Bretas, a partir do 5º trimestre, inclusive, para
a comissão 10 – Defensora Pública Camila Cortes Rezende Silveira
Dantas.
Belo Horizonte, 11 de dezembro de 2017.
Ricardo Sales Cordeiro
Corregedor Geral - Madep 196
12 1039436 - 1
SUPERINTENDÊNTENCIA DE GESTÃO DE
PESSOAS E SAÚDE OCUPACIONAL
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art. 117
da EC. 57/2003, por motivo de aposentadoria a servidora pública:
914.606-9, ANA MARIA RIBEIRO VITTA, referente ao saldo de 03
(TRÊS) meses do cargo de Gestor da Defensoria Pública, Nível II Grau
J.
11 1038821 - 1
Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Onofre Alves Batista Júnior
Expediente
Ato assinado pelo Senhor Advogado-Geral do Estado
EXONERAÇÃO
Exonera nos termos do artigo 106, alínea “a”, da Lei n.º 869 de 5
de julho de 1952, ALISSON JOSÉ MIRANDA PORTO, MASP
1.387.363-3, do cargo de provimento efetivo de AGENTE GOVERNAMENTAL, Nível I, Grau A, da Advocacia-Geral do Estado, a partir
de 2 de outubro de 2017.
11 1038807 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel PM Helbert Figueiró de Lourdes
Expediente
Atos assinados pelo Senhor Coronel PM Comandante Geral
da Polícia Militar de Minas Gerais em 30/11/2017:
-no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 1º, inciso
III e VII do Decreto n. 36.885, de 23/05/1995, e
Promovendo e Transferindo Compulsoriamente
- de conformidade com o art. 204 e nos termos do art. 136, §1º, c/c art.
159, § 2º, I, todos da Lei n.º 5.301/69, com as alterações da Lei Complementar n. 109, de 23/12/2009; §§ 10 e 11 da Constituição Estadual/89,
alterada pelas Emendas à Constituição n. 57/03 e n. 59/03; promove
e transfere compulsoriamente, para o Quadro de Oficiais da Reserva
Remunerada com os proventos integrais de seu posto o seguinte
militar:
Ao Posto de Coronel
094264-9, TEN CEL QOS Gisele Cardoso Da Silva, da 4 RPM, a partir
de 12/09/2017, e sua transferência a partir de 13/09/2017.
Ao Posto de Major
094379-5, CAP QOC Jarbas De Assis Gonçalves, do 48 BPM, a partir
de 04/10/2017, e sua transferência a partir de 05/10/2017
Ao Posto de Capitão
092342-5, 1 TEN QOC Paulo Sergio Duarte, do 15 BPM, a partir de
27/06/2017, e sua transferência a partir de 28/06/2017
093173-3, 1 TEN QOC Luiz Carlos Rosa, do 49 BPM, a partir de
25/07/2017, e sua transferência a partir de 26/07/2017
Promovendo e Transferindo Compulsoriamente
- de conformidade com o art. 220 e nos termos do art. 136, §1º, c/c art.
159, § 2º, I, todos da Lei n.º 5.301/69, com as alterações da Lei Complementar n. 109, de 23/12/2009; §§ 10 e 11 da Constituição Estadual/89,
alterada pelas Emendas à Constituição n. 57/03 e n. 59/03; promove
e transfere compulsoriamente, para o Quadro de Oficiais da Reserva
Remunerada com os proventos integrais de seu posto o seguinte
militar:
Ao Posto de 2º Tenente
092156-9, SUB TEN QPE Paulo Cezar Delvivo, da 4 RPM, a partir de
25/08/2017, e sua transferência a partir de 26/08/2017
Promovendo e Transferindo Compulsoriamente
- de conformidade com o art. 220 e nos termos do art. 136, §1º, c/c art.
159, § 2º, I, todos da Lei n.º 5.301/69, com as alterações da Lei Complementar n. 109, de 23/12/2009; §§ 10 e 11 da Constituição Estadual/89,
alterada pelas Emendas à Constituição n. 57/03 e n. 59/03; promove
e transfere compulsoriamente, para o Quadro de Praças da Reserva
Remunerada com os proventos integrais de suas graduações os seguintes militares:
A Graduação de Sub Tenente
093249-1, 1 SGT QPPM Edson Rafael De Oliveira, da 13 CIA PM
IND MAT, a partir de 23/08/2017, e sua transferência a partir de
24/08/2017
A Graduação de 1º Sargento
094277-1, 2 SGT QPPM Edmilson Da Silva, do 65 BPM, a partir de
22/09/2017, e sua transferência a partir de 23/09/2017
A Graduação de 2º Sargento
091304-6, 3 SGT QPE Ronaldo Alves, da 11 RPM, a partir de
23/03/2017, e sua transferência a partir de 24/03/2017
091633-8, 3 SGT QPPM Robson Raimundo Teixeira De Oliveira,
do 7 BPM, a partir de 25/04/2017, e sua transferência a partir de
26/04/2017
091819-3, 3 SGT QPE Paulo Cesar Da Silva Pratti, do CAM, a partir
de 30/06/2017, e sua transferência a partir de 01/07/2017
092510-7, 3 SGT QPPM Mauricio Da Silva Garajau, do BPGD, a partir de 02/07/2017, e sua transferência a partir de 03/07/2017
093469-5, 3 SGT QPPM Gilberto Majela Da Silva, do 7 BPM, a partir
de 24/08/2017, e sua transferência a partir de 25/08/2017
093873-8, 3 SGT QPPM Mario Lucio Santana, da 3 CIA PM IND PE,
a partir de 22/09/2017, e sua transferência a partir de 23/09/2017
Promovendo e Transferindo Voluntariamente
- de conformidade com o art. 204 e nos termos do art. 136, §1º, c/c
art. 159, § 2º, II, todos da Lei n.º 5.301/69, com as alterações da
Lei Complementar n. 109, de 23/12/2009; §§ 10 e 11 da Constituição Estadual/89, alterada pelas Emendas à Constituição n. 57/03 e n.
59/03; promove e transfere voluntariamente, para o Quadro de Oficiais
da Reserva Remunerada com os proventos integrais de seu posto os
seguintes militares:
Ao Posto de Coronel
096454-4, TEN CEL QOPM Wanderson Stenner Alves, do 58 BPM, a
partir de 09/06/2017, e sua transferência a partir de 10/06/2017
107111-7, TEN CEL QOS Adauto De Aquino Guedes, do 47 BPM, a
partir de 09/03/2017, e sua transferência a partir de 10/03/2017
Ao Posto de Tenente Coronel
124522-4, MAJ QOS Eduardo Jose Do Rosario E Souza, do HPM, a
partir de 25/07/2017, e sua transferência a partir de 26/07/2017
124524-0, MAJ QOS Mauricio Meireles Goes, do HPM, a partir de
25/07/2017, e sua transferência a partir de 26/07/2017
124643-8, MAJ QOS Silvia Regina Altoe Renno, do HPM, a partir de
17/08/2017, e sua transferência a partir de 18/08/2017
Ao Posto de Capitão
093714-4, 1 TEN QOC Geraldo Gonzaga Xavier Alves, do CRS, a partir de 16/01/2017, e sua transferência a partir de 17/01/2017
094331-6, 1 TEN QOC Clevisson Leite De Souza, do CAE , a partir de
31/07/2017, e sua transferência a partir de 01/08/2017
101824-1, 1 TEN QOC Gilmar Rosa, do CINDS, a partir de 03/04/2016,
e sua transferência a partir de 04/04/2016
Promovendo e Transferindo Voluntariamente
- de conformidade com o art. 220 e nos termos do art. 136, §1º, c/c
art. 159, § 2º, II, todos da Lei n.º 5.301/69, com as alterações da
Lei Complementar n. 109, de 23/12/2009; §§ 10 e 11 da Constituição Estadual/89, alterada pelas Emendas à Constituição n. 57/03 e n.
59/03; promove e transfere voluntariamente, para o Quadro de Oficiais
da Reserva Remunerada com os proventos integrais de seu posto os
seguintes militares:
Ao Posto de 2º Tenente
096391-8, SUB TEN QPPM Helder Alves Martins, do 42 BPM, a partir de 28/08/2017, e sua transferência a partir de 29/08/2017
098162-1, SUB TEN QPPM Ismair Barbosa, do 9 BPE, a partir de
19/03/2017, e sua transferência a partir de 20/03/2017
099475-6, SUB TEN QPPM Julio Filho Alves De Oliveira, do 1 BPM ,
a partir de 05/08/2017, e sua transferência a partir de 06/08/2017
101499-2, SUB TEN QPPM Marcelo Lopes Da Silva, da 11 RPM, a
partir de 16/03/2017, e sua transferência a partir de 17/03/2017
101974-4, SUB TEN QPPM Gercy De Oliveira Filho, do 44 BPM, a
partir de 16/07/2017, e sua transferência a partir de 17/07/2017
102311-8, SUB TEN QPPM Rubens Nunes Magalhães, do CICOP, a
partir de 26/02/2017, e sua transferência a partir de 27/02/2017
103494-1, SUB TEN QPPM Renato Cesar Espindola Costa, da 7
CIA PM IND, a partir de 15/01/2017, e sua transferência a partir de
16/01/2017
106301-5, SUB TEN QPPM Hernani Junio Moreira Lopes, do 25 BPM
, a partir de 06/04/2017, e sua transferência a partir de 07/04/2017
119775-5, SUB TEN QPE Vadison Wellington Lopes Do Nascimento, do HPM , a partir de 20/08/2017, e sua transferência a partir
de 21/08/2017
Promovendo e Transferindo Voluntariamente
- de conformidade com o art. 220 e nos termos do art. 136, §1º, c/c
art. 159, § 2º, II, todos da Lei n.º 5.301/69, com as alterações da Lei
Complementar n. 109, de 23/12/2009; §§ 10 e 11 da Constituição
Estadual/89, alterada pelas Emendas à Constituição n. 57/03 e n. 59/03;
promove e transfere voluntariamente, para o Quadro de Praças da
Reserva Remunerada com os proventos integrais de suas graduações
os seguintes militares:
A Graduação de Sub Tenente
091638-7, 1 SGT QPE Antonio Carlos Das Merces, do ROTAM, a partir de 11/04/2017, e sua transferência a partir de 12/04/2017
092988-5, 1 SGT QPE Leondenis Antonio Da Cruz Junior, do CAM, a
partir de 05/02/2017, e sua transferência a partir de 06/02/2017
095334-9, 1 SGT QPPM Valteir Luiz Ferreira, do BPGD, a partir de
10/07/2017, e sua transferência a partir de 11/07/2017
108489-6, 1 SGT QPPM Fernando Cezar Sanches Da Silva, da 17
CIA PM IND MAT, a partir de 03/07/2017, e sua transferência a partir
de 04/07/2017
110416-5, 1 SGT QPPM Laurencio Santos Da Silva, do BPTRAN, a
partir de 01/02/2017, e sua transferência a partir de 02/02/2017
A Graduação de 1º Sargento
092561-0, 2 SGT QPPM Renato Neves Vilaça, do CTINT , a partir de
09/07/2017 , e sua transferência a partir de 10/07/2017
096662-2, 2 SGT QPPM Wilson Soares Martins, do 32 BPM , a partir
de 01/09/2017 , e sua transferência a partir de 02/09/2017
098880-8, 2 SGT QPPM Mauricio De Souza Madureira, do 34 BPM, a
partir de 04/06/2017 , e sua transferência a partir de 05/06/2017
099396-4, 2 SGT QPPM Marcos Antonio Felix De Souza, do 1 BPM, a
partir de 07/08/2017 , e sua transferência a partir de 08/08/2017
102357-1, 2 SGT QPPM Francisco Eribaldo Da Silva Filho, da 4 CIA
PM IND MAT, a partir de 09/07/2017 , e sua transferência a partir de
10/07/2017
102364-7, 2 SGT QPPM Julio Cesar De Almeida Melo, da 4 CIA
PM IND MAT, a partir de 04/09/2017 , e sua transferência a partir de
05/09/2017
102710-1, 2 SGT QPPM Gilson Antonio De Oliveira, do 64 BPM, a
partir de 17/08/2017, e sua transferência a partir de 18/08/2017
111220-0, 2 SGT QPPM Elder Jose Francisco Ramalho, da 10 CIA PM
IND, a partir de 10/09/2017, e sua transferência a partir de 11/09/2017
112483-3, 2 SGT QPPM Cristiano Euzebio Ferreira, do 29 BPM, a partir de 19/12/2016, e sua transferência a partir de 20/12/2016
112761-2, 2 SGT QPPM Aldair Pires Da Silva, do CICOP, a partir de
30/12/2016, e sua transferência a partir de 31/12/2016
A Graduação de 2º Sargento
088090-6, 3 SGT QPPM Clemente Ramos Da Cruz, do 61 BPM , a
partir de 30/05/2016 , e sua transferência a partir de 31/05/2016
094036-1, 3 SGT QPPM Paulo Henrique Ferreira Leite, do 55 BPM , a
partir de 22/09/2017 , e sua transferência a partir de 23/09/2017
096172-2, 3 SGT QPPM Alan Fernandes Da Silva, do CICOP , a partir
de 30/04/2016 , e sua transferência a partir de 01/05/2016
096974-1, 3 SGT QPPM Gilberto Rocha Diniz Junior, do 18 BPM , a
partir de 12/04/2017 , e sua transferência a partir de 13/04/2017
097157-2, 3 SGT QPPM Sergio Antonio De Farias, do 22 BPM , a partir de 22/08/2017 , e sua transferência a partir de 23/08/2017
097383-4, 3 SGT QPPM Paulo Henrique De Oliveira Silva, do CSC , a
partir de 04/07/2017 , e sua transferência a partir de 05/07/2017
098337-9, 3 SGT QPPM Hilario Mauricio Neves, do DMAT , a partir
de 14/04/2017 , e sua transferência a partir de 15/04/2017
098448-4, 3 SGT QPPM Edison Cosme Pires, do ROTAM , a partir de
17/03/2017 , e sua transferência a partir de 18/03/2017
098637-2, 3 SGT QPPM William Baltazar Alves Rocha, do 35 BPM , a
partir de 28/09/2016 , e sua transferência a partir de 29/09/2016
099223-0, 3 SGT QPPM Vanderlan Barroso Godoy, do 43 BPM , a partir de 02/06/2017 , e sua transferência a partir de 03/06/2017
101347-3, 3 SGT QPPM Elzir Jose Mota Da Silva, do 20 BPM , a partir de 06/05/2017 , e sua transferência a partir de 07/05/2017
101445-5, 3 SGT QPPM Celio Antonio Mendes Das Chagas, do
45 BPM , a partir de 29/06/2017 , e sua transferência a partir de
30/06/2017
101479-4, 3 SGT QPPM Eder Junior Carneiro Dos Santos, do 10 BPM
, a partir de 10/06/2017 , e sua transferência a partir de 11/06/2017
101501-5, 3 SGT QPPM Marco Aurelio De Jesus Ramos, do 50 BPM ,
a partir de 29/08/2017 , e sua transferência a partir de 30/08/2017
101537-9, 3 SGT QPPM Claudio Emanuel Soares Da Silva, da CAA-4
, a partir de 24/04/2017 , e sua transferência a partir de 25/04/2017
102877-8, 3 SGT QPPM Jose Andrade Silva Neto, do 8 BPM , a partir
de 01/08/2017 , e sua transferência a partir de 02/08/2017
103227-5 , 3 SGT QPPM Newton De Araujo Celestino, da 11 RPM , a
partir de 27/04/2017 , e sua transferência a partir de 28/04/2017
103923-9, 3 SGT QPPM Almir Martins Ferreira, da 10 RPM , a partir
de 02/05/2017 , e sua transferência a partir de 03/05/2017
104535-0, 3 SGT QPPM Marcus Flavio Silva, do 25 BPM , a partir de
23/04/2017 , e sua transferência a partir de 24/04/2017
104725-7, 3 SGT QPPM Dalmo Provazzi De Oliveira, do 32 BPM , a
partir de 17/09/2017 , e sua transferência a partir de 18/09/2017
105303-2, 3 SGT QPPM Hamilton Leite Barbosa, do 35 BPM , a partir
de 21/03/2017 , e sua transferência a partir de 22/03/2017
107316-2, 3 SGT QPPM Jose Fernandes Neto, da 25 CIA PM IND , a
partir de 03/06/2017 , e sua transferência a partir de 04/06/2017
107879-9, 3 SGT QPPM Stanley Haydn Davila Siqueira, do BPCHQ ,
a partir de 17/02/2017 , e sua transferência a partir de 18/02/2017
107888-0, 3 SGT QPPM Waldecir Da Silva Machado, do 5 BPM , a
partir de 07/07/2017 , e sua transferência a partir de 08/07/2017
110006-4, 3 SGT QPPM Elvecio Candido De Leles, do 18 BPM , a
partir de 04/04/2017 , e sua transferência a partir de 05/04/2017
112200-1, 3 SGT QPPM Valney Jose Souza, da 19 CIA PM IND , a
partir de 18/06/2017 , e sua transferência a partir de 19/06/2017
113588-8, 3 SGT QPPM Edmar Antonio Martins, da 4 CIA PM IND
PE , a partir de 13/09/2017 , e sua transferência a partir de 14/09/2017
115570-4, 3 SGT QPPM Alexandre Rocha Andre, da 1 CIA PM IND ,
a partir de 12/02/2017 , e sua transferência a partir de 13/02/2017
117212-1, 3 SGT QPPM Ronaldo Osvaldo De Carvalho, do 38 BPM ,
a partir de 16/08/2017 , e sua transferência a partir de 17/08/2017
117544-7, 3 SGT QPPM Ederson Goncalves Ricardo, do 35 BPM , a
partir de 22/01/2017 , e sua transferência a partir de 23/01/2017
117780-7, 3 SGT QPPM Joaquim Gonçalves de Araujo Filho,
do 28 BPM , a partir de 27/02/2017 , e sua transferência a partir de
28/02/2017
118554-5, 3 SGT QPPM Elenilso Ribeiro De Faria, do 23 BPM , a partir de 22/09/2017 , e sua transferência a partir de 23/09/2017
121039-2, 3 SGT QPPM Gilberto Fonseca Vilela, do 44 BPM , a partir
de 09/04/2017 , e sua transferência a partir de 10/04/2017
123300-6, 3 SGT QPPM Carlos Alberto Do Nascimento, do BPMRV ,
a partir de 27/08/2017 , e sua transferência a partir de 28/08/2017
124363-3, 3 SGT QPE Odalice Firmina Da Silva, do HPM , a partir de
14/08/2017 , e sua transferência a partir de 15/08/2017
124574-5, 3 SGT QOS Elizabeth Cristina Miranda Da Silva, do HPM ,
a partir de 04/08/2017 , e sua transferência a partir de 05/08/2017
A Graduação de 3º Sargento
091607-2, CB QPPM Andre Afonso Arantes, do 60 BPM , a partir de
29/06/2017 , e sua transferência a partir de 30/06/2017
103097-2, CB QPPM Rogerio Borges, do 58 BPM , a partir de
08/08/2017 , e sua transferência a partir de 09/08/2017
115216-4, CB QPPM Evandro Fernandes Arcanjo, do 63 BPM, a partir
de 15/09/2017, e sua transferência a partir de 16/09/2017
117101-6, CB QPPM Ademilson Lopes, do 56 BPM , a partir de
04/09/2017 , e sua transferência a partir de 05/09/2017
119939-7, CB QPPM Paulo Rogerio Dos Santos, da 17 CIA PM
IND MAT , a partir de 31/05/2017 , e sua transferência a partir de
01/06/2017
Promovendo e Transferindo Voluntariamente
- de conformidade com o art. 136, §13 ,§14, c/c art. 159, § 2º, II, todos
da Lei n.º 5.301/69, com as alterações da Lei Complementar n. 109,
de 23/12/2009; §§ 10 e 11 da Constituição Estadual/89, alterada pelas
Emendas à Constituição n. 57/03 e n. 59/03; promove e transfere
voluntariamente;
Ao Quadro de Praças da Reserva Remunerada com os proventos integrais de suas graduações as seguintes militares:
A Graduação de Sub Tenente
108998-6, 1 SGT QPPM Berenice Carlos Pereira Costa, da AJ-G, a
partir de 06/08/2017, e sua transferência a partir de 07/08/2017
A Graduação de 1º Sargento
109402-8, 2 SGT QPPM Adriana Nunes Alves Silva, do 19 BPM, a
partir de 31/07/2017, e sua transferência a partir de 01/08/2017
A Graduação de 2º Sargento
109405-1, 3 SGT QPPM Claudia Simoni De Assis Coelho, da 8 RPM,
a partir de 26/06/2017, e sua transferência a partir de 27/06/2017
109772-4, 3 SGT QPPM Adriana Aparecida De Oliveira, do 8 BPM, a
partir de 18/06/2017, e sua transferência a partir de 19/06/2017
12 1039003 - 1
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares
Diretor-Geral: Cel PM QOR Marcio dos Santos Cassavari
PORTARIA DG Nº 647/2017
Delega competência no âmbito do IPSM
O Diretor-Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do
Estado de Minas Gerais - IPSM, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 7°, do Decreto n° 45.741, de 22 de setembro de 2011, que contém
o Regulamento do IPSM, e nos termos do art. 78, da Lei Estadual nº
22.257, de 27 de julho de 2016,
RESOLVE:
Art. 1° - Delegar competência ao Diretor de Planejamento, Gestão e
Finanças (DPGF):
I. ordenar despesas na Unidade Executora: 2120003 – Divisão de
Administração de Pessoal.
II. desencadear os procedimentos sobre os processos de licitação para
aquisição de bens e serviços, sobre assunto em sua competência de
atuação;
III. dispensar licitação ou reconhecê-la inexigível, sobre assunto em
sua competência de atuação, cujos atos serão submetidos à ratificação
do Diretor-Geral;
IV. homologar, revogar ou anular licitações, bem como decidir recursos interpostos por licitantes, sobre assunto em sua competência de
atuação;
V. decidir sobre requerimentos de solicitação de:
a. adicionais de tempo de serviço;
b. averbação de tempo de serviço;
c. abono permanência;
d. férias-prêmio, bem como sua conversão em espécie;
e. licenças.
VI. subscrever:
a. certidões de contagem de tempo de serviço e declarações relativas
às situações de pessoal;
b. demonstrativos trimestrais de despesas de pessoal;
c. propostas de seguros para cobertura de imóveis e veículos;
VII. aprovar o plano anual de férias, elaborado pelo Serviço de Recursos Humanos;
VIII. supervisionar a elaboração da proposta de orçamento anual, sua
consequente execução e respectiva prestação de contas;
IX. coordenar e supervisionar as atividades financeiras e contábeis do
IPSM;
X. supervisionar a aplicação financeira das reservas do IPSM;
XI. adotar todas as providências que se fizerem necessárias junto à rede
bancária para obtenção de dados e liberação de arquivos;
XII. coordenar a manutenção e operação do SIAFI e SIADI;
XIII. assinar contratos, convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres, na sua respectiva Unidade Executora;
Art. 2º - Delegar competência ao Diretor de Previdência (DP):
I. ordenar despesas nas Unidades Executoras: 2120008 – Divisão de
Atuária/Investimento; 2120009 – Divisão de Previdência; e 2120013
– FAHMEMG/Promorar.
II. desencadear os procedimentos sobre os processos de licitação para
aquisição de bens e serviços, sobre assunto em sua competência de
atuação;
III. dispensar licitação ou reconhecê-la inexigível, sobre assunto em
sua competência de atuação, cujos atos serão submetidos à ratificação
do Diretor-Geral;
IV. homologar, revogar ou anular licitações, bem como decidir recursos interpostos por licitantes, sobre assunto em sua competência de
atuação;
V. assinar contratos, convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres, nas suas respectivas Unidades Executoras;
VI. decidir processos de concessão de benefícios e pedidos administrativos de inclusão/exclusão de beneficiários;
VII. proceder ao acompanhamento do cadastramento anual dos
beneficiários.
Art. 3° - Ficam, também, delegadas aos Diretores, em suas respectivas
áreas de atuação, as seguintes atribuições:
I - supervisionar o cumprimento da jornada de trabalho dos servidores,
estabelecida em norma própria;
II - remanejar servidores não detentores de cargos em comissão, com
comunicação imediata ao Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças
para o registro funcional e conhecimento do Diretor-Geral;
III - encaminhar relatórios de rotina e subscrever correspondência,
exceto as dirigidas aos Chefes dos Poderes, nas esferas federal, estadual ou municipal, secretários de estado ou equivalentes, parlamentares, magistrados, ao Comandante-Geral da PMMG e do CBMMG e as
circulares dirigidas aos pensionistas e aos segurados;
IV - designar quem responderá administrativamente pelos Chefes de Divisão em decorrência de seus impedimentos, no âmbito da
Diretoria;
Parágrafo único - as delegações de competência de que tratam os incisos deste artigo estendem-se, no que couber, ao titular da Procuradoria
e da Auditoria Seccional.
Art. 4° - Os Diretores, o Procurador-Chefe e o Auditor Seccional manterão o Diretor-Geral informado sobre os atos praticados em decorrência desta Portaria e proporão medidas para seu aprimoramento.
Art. 5° - O exercício de competência delegada por esta Portaria tem
como pressuposto a observância das normas, requisitos e formalidades
legais e regulamentares.
Parágrafo único - As competências delegadas por esta Portaria não
serão objeto de subdelegação.
Art. 6° - Fica designado o Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças como eventual substituto do Diretor-Geral, conforme estabelece o
art. 7°, do Decreto 45.741, de 22 de setembro de 2011, que contém o
Regulamento do IPSM, e, na ausência ou impedimento deste, o Diretor de Previdência.
Art. 7º - Ficam designados como Ordenadores Substitutos:
I - o Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças como substituto do
Diretor de Previdência;
II - o Diretor de Previdência como substituto do Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças.
Art. 8° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9° - Fica revogada a Portaria nº 491/2015, de 01 de junho de
2015.
Belo Horizonte, 12 de dezembro de 2017.
(a) Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos, Cel
PM QOR Diretor-Geral do IPSM
12 1039348 - 1
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Cívil: João Octacílio Silva Neto
Expediente
POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS
Departamento de Trânsito de Minas Gerais
Portaria nº 686, de 17 de novembro de 2017
Institui Comissão de Leilão de Veículos da 4ª Delegacia Regional de
Polícia Civil de Muriaé, do 4º Departamento de Polícia Civil - para a
prática de atos necessários à realização de leilão público de veículos
automotores removidos, retidos ou apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas
reguladoras da espécie.
O Diretor do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais –
Detran-MG, Órgão Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 22,
da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro (CTB); e
considerando que os pátios disponibilizados à 4ª Delegacia Regional
de Polícia Civil de Muriaé para a guarda de veículos apreendidos, em
razão de remoção, retenção ou apreensão de veículos, por infração à
legislação de trânsito, encontram-se lotados;
considerando os elevados custos na manutenção da guarda dos veículos apreendidos;
considerando o que dispõe o artigo 328 do CTB, a Lei n° 13.160, de
25 de agosto de 2015, o Decreto Estadual n° 43.824, de 28 de junho de
2004 alterado pelo Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008,
e as Resoluções – Contran n°s 179, de 07 de julho de 2005, 331, de 14
de agosto de 2009, que regulamentam e uniformizam a venda, em leilão
público, dos veículos automotores apreendidos e não reclamados pelos
proprietários, no decurso de 60 (sessenta) dias,
considerando a solicitação firmada pelo Delegado Regional de Polícia Civil da cidade de Muriaé/MG, contida no ofício nº 057/2017/
DAT/4ªDRPC, de 30/10/17;
Resolve:
Art. 1º Instituir Comissão de Leilão de Veículos removidos, retidos
ou apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie, para a
efetivação da hasta pública de automotores recolhidos a depósito na
4ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Muriaé, conforme previsto
no § único, do art. 6º, do Decreto Estadual n° 43824, de 28 de junho
de 2004, presidida pelo Bel. Jose Roberto Machado Demetrio, MASP.
1.145.131-7 e composta pelos membros: Arthur David Bouzada Fraga,
MASP. 1.111.552-4, Aline Silveira Rodrigues Feler Guimarães, MASP.
668.111-8, Cristiano Magno Cruz de Paula, MASP. 668.078-9, Rômulo
Coelho Delfino Souza, MASP. 1.111.991-4 e André Luiz de Oliveira,
MASP. 667.894-0.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
a Portaria nº 846, de 29 de agosto de 2016.
Rogerio de Melo Franco Assis Araujo
Diretor do DETRAN-MG
Portaria nº 695 , de 28 de novembro de 2017
Institui Comissão de Leilão de Veículos da 4ª Delegacia Regional de
Polícia Civil de Taiobeiras, do 11º Departamento de Polícia Civil - para
a prática de atos necessários à realização de leilão público de veículos
automotores removidos, retidos ou apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas
reguladoras da espécie.
O Diretor do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais –
Detran-MG, Órgão Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 22,
da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro (CTB); e
considerando que os pátios disponibilizados à 4ª Delegacia Regional de
Polícia Civil de Taiobeiras/MG para a guarda de veículos apreendidos,
em razão de remoção, retenção ou apreensão de veículos, por infração
à legislação de trânsito, encontram-se lotados;
considerando os elevados custos na manutenção da guarda dos veículos apreendidos;
considerando o que dispõe o artigo 328 do CTB, a Lei n° 13.160, de
25 de agosto de 2015, o Decreto Estadual n° 43.824, de 28 de junho de
2004 alterado pelo Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008,
e as Resoluções – Contran n°s 179, de 07 de julho de 2005, 331, de 14
de agosto de 2009, que regulamentam e uniformizam a venda, em leilão
público, dos veículos automotores apreendidos e não reclamados pelos
proprietários, no decurso de 60 (sessenta) dias,
considerando a solicitação firmada pelo Delegado Regional de Polícia
Civil da cidade de Taiobeiras/MG, contida no ofício nº 76/GAB/2017,
de 01/09/2017;
Resolve:
Art. 1º Instituir Comissão de Leilão de Veículos removidos, retidos ou
apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no
prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie, para a efetivação
da hasta pública de automotores recolhidos a depósito na 4ª Delegacia
Regional de Polícia Civil de Taiobeiras, conforme previsto no § único,
do art. 6º, do Decreto Estadual n° 43824, de 28 de junho de 2004, presidida pelo Bel. Joao Marcos de Almeida, MASP. 344.015-3 e composta
pelos membros: Jaqueline Fonseca Maia, MASP. 1.383.978-2 e Margelly Priscila Pereira, MASP. 1.411.648-7.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
a Portaria nº 916, de 17 de junho de 2013.
Rogerio de Melo Franco Assis Araujo
Diretor do DETRAN-MG
Portaria nº 696, de 28 de novembro de 2017
Institui Comissão de Leilão de Veículos da 1ª Delegacia Regional de
Polícia Civil de Curvelo, do 14º Departamento de Polícia Civil - para
a prática de atos necessários à realização de leilão público de veículos
automotores removidos, retidos ou apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas
reguladoras da espécie.
O Diretor do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais –
Detran-MG, Órgão Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 22,
da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro (CTB); e
considerando que os pátios disponibilizados à 1ª Delegacia Regional
de Polícia Civil de Curvelo/MG para a guarda de veículos apreendidos,
em razão de remoção, retenção ou apreensão de veículos, por infração
à legislação de trânsito, encontram-se lotados;
considerando os elevados custos na manutenção da guarda dos veículos apreendidos;
considerando o que dispõe o artigo 328 do CTB, a Lei n° 13.160, de
25 de agosto de 2015, o Decreto Estadual n° 43.824, de 28 de junho de
2004 alterado pelo Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008,
e as Resoluções – Contran n°s 179, de 07 de julho de 2005, 331, de 14
de agosto de 2009, que regulamentam e uniformizam a venda, em leilão
público, dos veículos automotores apreendidos e não reclamados pelos
proprietários, no decurso de 60 (sessenta) dias,
considerando a solicitação firmada pelo Chefe do 14º Departamento de
Polícia Civil da cidade de Curvelo/MG, contida no ofício nº 35/2017/
Gabinete, de 21/11/17;
Resolve:
Art. 1º Instituir Comissão de Leilão de Veículos removidos, retidos ou
apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no
prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie, para a efetivação