TJMG 20/12/2017 -Pág. 39 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quarta-feira, 20 de Dezembro de 2017 – 39
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
FÉRIAS-PRÊMIO/ CONCESSÃO ATO Nº 46/2017
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, aos servidores: Astolfo Dutra - E.E. Prof. Souza
Primo - 180742, MASP 276.926-3.02, Ângela Maria Salgado Cocate,
PEBI I, referentes ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 11.12.17;
Ervália - E. E. Prof. David Procópio - 180891, MASP 356.370-7.01,
Daniel Mattos Loures Valle, ASEVP, referentes ao 7º quinquênio de
exercício, a partir de 29.11.17; Piraúba - E. E. Aurélio Bento Salgado –
181307, MASP 129.320-8.02, Marci Dias Pires, ATBIIIG, referentes ao
5º quinquênio de exercício, a partir de 08.12.17; Ubá - E. E. Deputado
Carlos Peixoto Filho - 181951, MASP 279.090-5, Evaldo de Campos,
PEBIII I, referentes ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 30.09.17;
MASP 300.302-7.02, Regina Lúcia Amato Lima, PEBIIIJ, referentes
ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 02.05.17; Visconde do Rio
Branco - CESEC Prof. Paulo Roberto Reis de Almeida - 182214, MASP
357.981-0.01, Jacinto Carlos Barreto, AEBIM, referentes ao 7º quinquênio de exercício, a partir de 21.11.17; Visconde do Rio Branco - E. E.
Laudelina Barandier Esmeraldo - 182290, MASP 350.313-3.01, Alzira
Ferreira, PEBIIIP, referentes ao 5º quinquênio de exercício, a partir de
09.12.17; MASP 353.392-4.01, Rosana Machado Iasbik, PEBIIIO,
referentes ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 05.12.17.
FÉRIAS-PRÊMIO/ CONCESSÃO ATO Nº 47/2017
CONCEDE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31, da
CE/1989, aos servidores: Dores do Turvo - E. E. Terezinha Pereira 180858, MASP 1.106.471-4.05, Eduarda Umbelino de Carvalho Silva,
PEBIA, referentes ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 21.11.17,
com aproveitamento de tempo do cargo do qual foi exonerada; MASP
1.106.471-4.05, Eduarda Umbelino de Carvalho Silva, PEBIA, referentes ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 21.11.17, com aproveitamento de tempo do cargo do qual foi exonerada; Guarani - E. E. Prof.
Alberto Pacheco - 181030, MASP 1.006.848-4.03, Carlos de Moraes
Sarmento Neto, PEBIB, referentes ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 14.08.17, com aproveitamento de tempo do cargo do qual foi
desligado; MASP 1.006.848-4.03, Carlos de Moraes Sarmento Neto,
PEBIB, referentes ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 14.08.17,
com aproveitamento de tempo do cargo do qual foi desligado; Ubá – E.
E. Padre Joãozinho – 182001, MASP 1.246.543-1.02, Roseli do Carmo,
ATBIA, referentes ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 30.11.17,
com aproveitamento de tempo do cargo do qual foi dispensado, dos
quais usufruiu 03 meses; MASP 966.080-4.03, Sônia Aparecida Carneiro Pinto, PEBIA, referentes ao 1º quinquênio de exercício, a partir
de 30.11.17, com aproveitamento de tempo do cargo do qual foi desligado, dos quais usufruiu 03 meses; MASP 966.080-4.03, Sônia Aparecida Carneiro Pinto, PEBIA, referentes ao 2º quinquênio de exercício,
a partir de 30.11.17, com aproveitamento de tempo do cargo do qual
foi desligado, dos quais usufruiu 03 meses; Ubá - E. E. Prof. Francisco
Arthidoro Costa - 313564, MASP 1.135.111-1.02, Meirielen Emigdio
Teixeira Rocha, PEBIB, referentes ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 27.10.17, com aproveitamento de tempo do cargo do qual foi
desligada; MASP 1.135.111-1.02, Meirielen Emigdio Teixeira Rocha,
PEBIB, referentes ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 27.10.17,
com aproveitamento de tempo do cargo do qual foi desligada; Ubá - E.
E. Raul Soares - 182052, MASP 1.105.658-7.04, Joyce Pereira Vieira,
PEBIA, referentes ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 04.12.17,
com aproveitamento de tempo do cargo do qual foi desligada; MASP
1.105.658-7.04, Joyce Pereira Vieira, PEBIA, referentes ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 04.12.17, com aproveitamento de tempo
do cargo do qual foi desligada; MASP 897.020-4.04, Márcia Gazolla
Pinto Batalha, PEBIA, referentes ao 1º quinquênio de exercício, a partir
de 04.12.17, com aproveitamento de tempo do cargo do qual foi dispensada; MASP 897.020-4.04, Márcia Gazolla Pinto Batalha, PEBIA,
referentes ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 04.12.17, com
aproveitamento de tempo do cargo do qual foi dispensada; Visconde
do Rio Branco - E. E. Dr. Celso Machado – 182222, MASP 828.6833.04, Alessandra Vilas Boas, PEBIA, referentes ao 1º quinquênio de
exercício, a partir de 04.12.17, com aproveitamento de tempo do cargo
do qual foi exonerada.
19 1041647 - 1
Conselho Estadual de Educação
Presidente: Rosane Marques Crespo Costa
Processo n° 41.962
Relatora: Petrina Mourão Mafra
Parecer nº 808/2017
Aprovado em 12.12.2017
Autorização de funcionamento da Escola Municipal Coronel Lídio de
Araújo com o Ensino Fundamental (anos iniciais), no município de
Joaíma.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à autorização de funcionamento da Escola Municipal Coronel
Lídio de Araújo com o Ensino Fundamental (anos iniciais), localizada
na Rua Francisco Costa, 79, Bairro Bela Vista, no município de Joaíma,
pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 11 de dezembro de 2017.
a) Petrina Mourão Mafra – Relatora
Processo n° 41.948
Relatora: Petrina Mourão Mafra
Parecer nº 809/2017
Aprovado em 12.12.2017
Credenciamento da entidade Centro Educacional Arco Íris Mágico Ltda
– ME e autorização de funcionamento do Centro Educacional Arco Íris
Mágico – Unidade II com o Ensino Fundamental (anos iniciais), no
município de Três Corações.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao pedido de credenciamento da entidade Centro Educacional
Arco Íris Mágico Ltda – ME e se manifeste favoravelmente à autorização de funcionamento do Centro Educacional Arco Íris Mágico – Unidade II com o Ensino Fundamental (anos iniciais), localizado na Rua
Benedito Basílio Mafra, 103, Bairro Santo Afonso, no município de
Três Corações, ambos pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 11 de dezembro de 2017.
a) Petrina Mourão Mafra – Relatora
Processo n° 41.967
Relatora: Petrina Mourão Mafra
Parecer nº 811/2017
Aprovado em 12.12.2017
Credenciamento da entidade Associação Cristã de Uberaba e autorização de funcionamento da Escola Cristã de Uberaba – ESCRIBA com o
Ensino Fundamental (anos iniciais), no município de Uberaba.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao credenciamento da entidade Associação Cristã de Uberaba,
localizada na Rua João Miguel Hueb, 651, Bairro Cidade Jardim, em
Uberaba, e se manifeste favoravelmente à autorização de funcionamento da Escola Cristã de Uberaba – ESCRIBA com o Ensino Fundamental (anos iniciais), localizada na Rua Felício Abraão Sobrinho,
288, Parque São Geraldo, em Uberaba, ambos pelo prazo de 05 (cinco)
anos.
Belo Horizonte, 11 de dezembro de 2017.
a) Petrina Mourão Mafra – Relatora
Processo n° 41.966
Relatora: Petrina Mourão Mafra
Parecer nº 819/2017
Aprovado em 14.12.2017
Credenciamento da entidade Instituto FAEP de Educação e autorização
de funcionamento do Colégio Ideal Patos de Minas com Ensino Fundamental e Ensino Médio, no município de Patos de Minas.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao credenciamento da entidade Instituto FAEP de Educação, pelo
prazo de 05 (cinco) anos, e se manifeste favoravelmente à autorização
de funcionamento do Colégio Ideal Patos de Minas com o Ensino Fundamental, situado na Rua Tenente Brito, 86, no Centro do município de
Patos de Minas, pelo prazo de 09 (nove) anos.
À Câmara do Ensino Médio, para pronunciamento de sua
competência.
Belo Horizonte, 13 de dezembro de 2017.
a) Petrina Mourão Mafra – Relatora
Pronunciamento da Câmara do Ensino Médio
A Câmara do Ensino Médio acompanha o parecer da Câmara do Ensino
Fundamental, em relação ao credenciamento da entidade Instituto
FAEP de Educação, e se manifesta favoravelmente à autorização de
funcionamento do Colégio Ideal Patos de Minas com o Ensino Médio,
pelo prazo de 02 (dois) anos.
Belo Horizonte, 13 de dezembro de 2017.
a) Márcia Nogueira Amorim – Relatora
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Christiane Neves Procópio Malard
Processo n° 41.963
Relatora: Petrina Mourão Mafra
Parecer nº 820/2017
Aprovado em 14.12.2017
Autorização de funcionamento do Colégio Nacional – Unidade IV com
Ensino Fundamental (anos finais) e Ensino Médio, no município de
Uberlândia.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à autorização de funcionamento do Colégio Nacional – Unidade IV com Ensino Fundamental (anos finais), situado na Av. Rondon
Pacheco, 350, Bairro Patrimônio, no município de Uberlândia, pelo
prazo de 04 (quatro) anos.
À Câmara do Ensino Médio, para pronunciamento de sua
competência.
Belo Horizonte, 12 de dezembro de 2017.
a) Petrina Mourão Mafra – Relatora
Pronunciamento da Câmara do Ensino Médio
A Câmara do Ensino Médio manifesta-se favoravelmente à autorização de funcionamento do Colégio Nacional – Unidade IV com Ensino
Médio, no município de Uberlândia, pelo prazo de 02 (dois) anos.
Belo Horizonte, 13 de dezembro de 2017.
a) Márcia Nogueira Amorim – Relatora
Processo n° 41.969
Relatora: Petrina Mourão Mafra
Parecer nº 822/2017
Aprovado em 14.12.2017
Credenciamento da entidade Instituto Educacional Ruy Barbosa Ltda
– ME e autorização de funcionamento do Instituto Educacional Ruy
Barbosa com o Ensino Fundamental (anos iniciais), no município de
Ribeirão das Neves.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao pedido de credenciamento da entidade Instituto Educacional
Ruy Barbosa Ltda – ME e se manifeste favoravelmente à autorização
de funcionamento do Instituto Educacional Ruy Barbosa com o Ensino
Fundamental (anos iniciais), localizados na Av. Ruth Brandão Azevedo,
497 A, Bairro San Genaro, no município de Ribeirão das Neves, ambos
pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 13 de dezembro de 2017.
a) Petrina Mourão Mafra – Relatora
Processo n° 41.973
Relatora: Petrina Mourão Mafra
Parecer nº 827/2017
Aprovado em 14.12.2017
Credenciamento da entidade MMM – Centro de Ensino da Criança
EIRELI – EPP e autorização de funcionamento do CEC – Centro de
Ensino do Castelo com o Ensino Fundamental (anos iniciais), no município de Belo Horizonte.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao pedido de credenciamento da entidade MMM – Centro de
Ensino da Criança EIRELI – EPP e se manifeste favoravelmente à autorização de funcionamento do CEC – Centro de Ensino do Castelo com
o Ensino Fundamental (anos iniciais), localizados na Av. Miguel Perrela, 309, Bairro Castelo, no município de Belo Horizonte, ambos pelo
prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 13 de dezembro de 2017.
a) Petrina Mourão Mafra – Relatora
Processo n° 41.920
Relatora: Lina Kátia Mesquita de Oliveira
Parecer nº 832/2017
Aprovado em 14.12.2017
Autorização de Funcionamento do Colégio Renascer com o Ensino
Fundamental (anos iniciais), no município de Juiz de Fora.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à autorização de funcionamento do Colégio Renascer com o
Ensino Fundamental (anos iniciais), situado na Rua Romeu do Carmo
Abreu, 52, Bairro Marumbi, no município de Juiz de Fora, pelo prazo
de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 14 de dezembro de 2017.
a) Lina Kátia Mesquita de Oliveira – Relatora
Processo n° 33.138
Relatora: Lina Kátia Mesquita de Oliveira
Parecer nº 833/2017
Aprovado em 14.12.2017
Credenciamento da entidade mantenedora Centro Educacional Alegria
de Viver Ltda – ME e autorização de funcionamento do Centro Educacional Alegria de Viver com o Ensino Fundamental (anos iniciais), no
município de Santa Rita do Sapucaí.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao pedido de credenciamento da entidade mantenedora Centro
Educacional Alegria de Viver Ltda – ME e se manifeste favoravelmente à autorização de funcionamento do Centro Educacional Alegria
de Viver com o Ensino Fundamental (anos iniciais), no município de
Santa Rita do Sapucaí, ambos pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 13 de dezembro de 2017.
a) Lina Kátia Mesquita de Oliveira – Relatora
Processo n° 30.285
Relatora: Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo
Parecer nº 840/2017
Aprovado em 14.12.2017
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 225 /2017
Estabelece a escala de Defensores Públicos designados para o plantão de medidas urgentes referentes aos processos eletrônicos de execução penal e
seus incidentes em primeiro grau de jurisdição, que tramitam no Sistema Eletrônico de Execução Penal Unificada - SEEU e dá outras providências.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS no uso de atribuição prevista no art. 9º, incisos I, III e XVI, alínea “f”, c/c
art. 11, ambos da Lei Complementar nº 65/2003; Considerando que incumbe à Defensoria Pública prestar assistência jurídica integral e gratuita aos
necessitados, compreendendo a orientação jurídica e a postulação e defesa de seus direitos e interesses, em todos os graus e instâncias; Considerando
o caput do art. 2 º da Deliberação do Conselho Superior da Defensoria Pública n. 004/2017; Considerando a Portaria Conjunta da Presidência do
Tribunal de Justiça e da Corregedoria-Geral de Justiça n. 705/PR/2017, publicada em 18/12/17; considerando as inscrições voluntárias recebidas pela
Defensoria-Geral, nos termos da Resolução n. 223 de 2017; RESOLVE:
Art. 1º A atuação da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais na plataforma eletrônica do Sistema Eletrônico de Execução Penal Unificada –
SEEU, no período de 20 de dezembro de 2017 a 07 de janeiro de 2018, dar-se-á no regime de plantão remoto e regionalizado, e obedecerá ao disposto
nesta Resolução e na Resolução 223/2017.
Art. 2º Designar os defensores públicos nominados no “Anexo” desta Resolução para atuarem remota e voluntariamente no plantão regionalizado
das medidas de natureza urgentes dos processos eletrônicos de execução penal e seus incidentes em primeiro grau de jurisdição, que tramitam na
plataforma eletrônica no Sistema Eletrônico de Execução Penal Unificada – SEEU.
§1º O defensor público plantonista ficará responsável pelas intimações recebidas exclusivamente na plataforma eletrônica do Sistema Eletrônico de
Execução Penal Unificada – SEEU, durante o período e para a região para o qual foi escalado.
§2ª As intimações acessadas pelo defensor público plantonistas referentes às medidas que não possuam natureza urgente, deverão ser devolvidas via
sistema, de forma justificada, ao juízo competente.
Art. 3º Fica autorizada a compensação de um (01) dia de serviço a cada um (01) dia de serviço extraordinário remoto durante o período a que se
refere o art. 1º, mediante apresentação de certidão a ser expedida pela Coordenação Criminal da Capital, cujo exercício dependerá de ajuste prévio
com a respectiva Coordenação.
Art. 4o Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de dezembro de 2017.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública-Geral
Anexo
Regiões
Região I: Betim, Contagem, Igarapé,
e Ribeirão das Neves.
Região II: Cartinga, Curvelo, Governador Valadares,
Ipatinga, Itajubá, Ponte Nova e Teófilo Otoni.
Região III: Alfenas, Barbacena, Divinópolis,
Formiga, Francisco Sá, Juiz de Fora, Montes
Claros, Sete Lagoas, Três Corações e Unaí.
Região IV: Araguari, Muriaé, Patrocínio,
Pouso Alegre, São João del-Rey,
Uberaba, Uberlândia e Vespasiano.
1º Período - 20 a 29/12
Gabriel Morgado da Fonseca
(Dígitos de processo finais 0 a 4)
Liliana Soares Martins Fonseca
(Dígitos de processo finais 5 a 9)
2º Período - 30 a 07/01
Rodrigo Murad do Prado(Dígitos
de processo finais 0 a 4)
Thiago Dutra Vaz de Souza(Dígitos
de processo finais 5 a 9)
Adriano Marggraff Vital Ferreira
Maria Antonieta Rigueira Leal Gurgel
Ana Paula Tavora Neves
Maria Aparecida Coelho Ervatti
Fabrizio de Moraes Barros Mussolin
Adriano Marggraff Vital Ferreira
19 1042107 - 1
ATO DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL
RESOLUÇÃO AGE Nº 66, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017.
ATO Nº 463/2017
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso da atribuição delegada pelo art. 1º da Resolução
Nº 069, de 30 de julho de 2013, com fundamento no artigo 9º, Inciso
XII da Lei Complementar Estadual Nº 65, de 16 de janeiro de 2003,
concede abono permanência, nos termos do parágrafo 19 do artigo
40 da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 41 de 2003, a VANDA EDNA DA ROCHA, MASP
903.145-1, Assistente Administrativo da Defensoria Pública, Nível II,
Grau I, a partir de 12/11/2017.
Altera a Resolução AGE Nº 29, de 23 de outubro de 2015, que dispõe
sobre a distribuição e movimentação do cargo de Procurador do Estado
da carreira da Advocacia Pública do Estado.
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE
PESSOAS E SAÚDE OCUPACIONAL
ANULAÇÃO
ANULA O ATO DE CANCELAMENTO de afastamento de férias prêmio, publicado em 08/11/2017, referente ao Defensor Público:
0560, João Henrique Rennó Matos.
RETIFICAÇÃO
RETIFICA O ATO DE CONCESSÃO de afastamento de férias prêmio,
referente ao Defensor Público:
0560, João Henrique Rennó Matos, publicado em 12/09/2017, onde se
lê: por 02 meses referente ao 1º quinquênio, a partir de 11/09/2017,
leia-se por 01 mês referente ao 1º quinquênio, a partir de 11/09/2017.
19 1042082 - 1
PORTARIA PIA N. 018/2017
O Subdefensor Público-Geral da Defensoria Pública do Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo
9º, XII e parágrafo único, da LCE 65/03, resolve, em observância ao
artigo 2º da Resolução nº 176/2016, instaurar Procedimento Interno
de Apuração n. 18/2017 em razão dos fatos informados no Memo
nº038/2017/DPMG/UDIA.
FATOS A SEREM INVESTIGADOS suspensão de férias a bem do serviço público, conforme descrição no Memo nº038/2017/DPMG/UDIA.
A indicação dos fatos a serem apurados não exclui a possibilidade de
outros serem averiguados, correlacionados à possível prática de ato ilícito, bem como a inclusão de investigados/apurados, diante de novos
elementos de prova, por decisão da Comissão Apurante.
Belo Horizonte, 18 de dezembro de 2017.
Wagner Geraldo Ramalho Lima
Subdefensor Público-Geral
19 1041642 - 1
Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Onofre Alves Batista Júnior
Expediente
ATO AGE N° 2.200, de 19 de dezembro de 2017.
Autorização de funcionamento do Ensino Médio a ser ministrado pelo
Colégio Presbiteriano de Piumhi, no município de Piumhi.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à autorização de funcionamento do Ensino Médio a ser ministrado pelo Colégio Presbiteriano de Piumhi, situado na Rua Ramiro
Júlio Ferreira, 202, no Centro do município de Piumhi, pelo prazo de
02 (dois) anos.
Belo Horizonte, 13 de dezembro de 2017.
a) Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo – Relatora
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e
tendo em vista a deliberação do Conselho Superior da AGE, tomada
na Sessão Ordinária de 6 de junho de 2017, que aprovou o relatório da
avaliação do estágio probatório procedida pela Corregedoria da AGE,
DECLARA ESTÁVEL no serviço público estadual a partir de 19 (dezenove) de dezembro de 2017 (dois mil e dezessete), a Procuradora do
Estado Flávia Bao Travizani Cardoso, MASP 1.379.112-4.
Processo n° 41.946
Relatora: Márcia Nogueira Amorim
Parecer nº 868/2017
Aprovado em 14.12.2017
ONOFRE ALVES BATISTA JÚNIOR
Credenciamento da entidade Fibonacci Governador Valadares Ltda –
ME e autorização de funcionamento do Colégio e Pré-Vestibular UNIVALE/FIBONACCI com o Ensino Médio, no município de Governador Valadares.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao credenciamento da entidade Fibonacci Governador Valadares Ltda – ME, pelo prazo de 05 (cinco) anos, e se manifeste favoravelmente à autorização de funcionamento do Colégio e Pré-Vestibular
UNIVALE/FIBONACCI com o Ensino Médio, no município de Governador Valadares, pelo prazo de 02 (dois) anos.
Belo Horizonte, 14 de dezembro de 2017.
a) Márcia Nogueira Amorim – Relatora
19 1042099 - 1
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO, em Belo Horizonte, aos 19 de
dezembro de 2017.
19 1041639 - 1
ATO AGE N° 2.199, de 19 de dezembro de 2017.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e
tendo em vista a deliberação do Conselho Superior da AGE, tomada
na Sessão Ordinária de 6 de junho de 2017, que aprovou o relatório da
avaliação do estágio probatório procedida pela Corregedoria da AGE,
DECLARA ESTÁVEL no serviço público estadual a partir de 19 (dezenove) de dezembro de 2017 (dois mil e dezessete), a Procuradora do
Estado Kelly Christinne Mota Fonseca, MASP 1.379.105-8
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO, em Belo Horizonte, aos 19 de
dezembro de 2017.
ONOFRE ALVES BATISTA JÚNIOR
19 1041638 - 1
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições,
ouvido o Conselho Superior da Advocacia-Geral do Estado, e tendo
em vista o disposto nas Leis Complementares nº 30, de 10 de agosto
de 1993; nº 35, de 29 de dezembro de 1994; nº 81, de 10 de agosto de
2004; nº 83, de 28 de janeiro de 2005 e nos Decretos nº 43.896, de 19
de outubro de 2004; nº 45.771, de 10 de novembro de 2011 e no Decreto
nº 46.867, de 22 de outubro de 2015,
RESOLVE:
Art.1º- Os Anexos I e II, a que se refere o art. 2º, § 2º, da Resolução
AGE nº 29, de 23 de outubro de 2015, passam a vigorar na forma do
Anexo a esta Resolução.
Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de dezembro de 2017.
ONOFRE ALVES BATISTA JUNIOR
Advogado-Geral do Estado
ANEXO
(a que se refere o art.1º, da Resolução AGE Nº 66, de 19 de dezembro de 2017)
“ANEXO I
(a que se refere o art.2º, §2º, da Resolução AGE nº 29 de 23 de outubro de 2015)
UNIDADE
QPC
QEC
QECM
Unidades inseridas na Região Metropo- 319
litana de Belo Horizonte (RMBH)
ASSAGE
11
8
Consultoria Jurídica
18
13
Núcleo de Assessoramento Jurídico
79
55
- NAJ-AGE
1ª Procuradoria da Dívida Ativa - 1ª
38
27
PDA
2ª Procuradoria da Dívida Ativa - 2ª
11
8
PDA
Procuradoria Administrativa - PA
44
31
Procuradoria de Obrigações - PO
42
30
Procuradoria do Patrimônio Imobiliário
15
13
e do Meio Ambiente - PPI
Procuradoria do Tesouro, Precatórios e
16
11
Trabalho - PTPT
Procuradoria de Tributos e Assuntos
25
18
Fiscais - PTF
Advocacia Regional de Contagem
15
11
- ARE/CONTAGEM/SEDE
Escritório de Sete Lagoas
5
4
TOTAL
319
319
ANEXO II
(a que se refere o art.2º,§2º da Resolução
2015)
UNIDADE
Advocacia Regional do Distrito Federal - ARE-DF
Advocacia Regional Divinópolis -AREDivinópolis
Advocacia Regional Gov. ValadaresARE-Gov. Valadares
Advocacia Regional Ipatinga AREIpatinga
Advocacia Regional Juiz de Fora -AREJuiz de Fora
Advocacia Regional Juiz de Fora -AREJuiz de Fora/SEDE
Escritório de Muriaé
Advocacia Regional Montes Claros ARE-Montes Claros
Advocacia Regional Uberaba - AREUberaba
Advocacia Regional Uberlândia - AREUberlândia
Advocacia Regional Uberlândia - AREUberlândia/SEDE
Escritório de Patos de Minas
Advocacia Regional Varginha - AREVarginha
Advocacia Regional Varginha - AREVarginha/SEDE
nº 29 de 23 de outubro de
QPC
QEC
08
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5
14
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8
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10
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7
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9
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5
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