TJMG 17/01/2018 -Pág. 25 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quarta-feira, 17 de Janeiro de 2018 – 25
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Processo n° 39.583
Relatora: Lina Kátia Mesquita de Oliveira
Parecer nº 723/2017
Aprovado em 29.11.2017
Reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado
pela Escola Municipal Alice Moura, no município de Araxá.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à prorrogação, até 28.02.2018, do prazo da autorização de
funcionamento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado
pela Escola Municipal Alice Moura, localizada na Av. Ministro Olavo
Drummond, 05, Bairro São Geraldo, em Araxá.
Antes de expirado o prazo ora concedido, a instituição deverá requerer,
diretamente a este Conselho, o reconhecimento do referido curso, cujo
processo ficará aqui arquivado, até a emissão de parecer conclusivo.
Belo Horizonte, 28 de novembro de 2017.
a)Lina Kátia Mesquita de Oliveira – Relatora
Processo n° 39.129
Relatora: Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo
Parecer nº 731/2017
Aprovado em 29.11.2017
Renovação de reconhecimento do curso Técnico em Mecânica ministrado pelo Colégio ETEP – Escola Técnica de Passos, no município
de Passos.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à solicitação de renovação de reconhecimento do curso Técnico
em Mecânica ministrado pelo Colégio ETEP – Escola Técnica de Passos, no município de Passos, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 29 de novembro de 2017.
a) Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo – Relatora
Processo nº 41.893
Relatora: Suely Duque Rodarte
Parecer nº 769/2017
Aprovado em 11.12.2017
Prorrogação do prazo do credenciamento da entidade mantenedora
Centro Educacional de Desenvolvimento Integrado Alegria de Viver
Ltda – ME e de autorização de funcionamento do Ensino Fundamental
(anos iniciais) ministrado pelo Centro Educacional Integrado Alegria
de Viver – CEIAV, sediado em Contagem.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à
prorrogação, no período de 04.9.2014 a 26.5.2018, do credenciamento
da entidade Centro Educacional de Desenvolvimento Integrado Alegria
de Viver Ltda. – ME e da autorização de funcionamento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pelo Centro Educacional Integrado
Alegria de Viver – CEIAV, no município de Contagem.
Belo Horizonte, 04 de dezembro de 2017.
a) Suely Duque Rodarte – Relatora
Processo n° 34.477
Relatora: Márcia Nogueira Amorim
Parecer nº 770/2017
Aprovado em 11.12.2017
Processo nº 33.752
Relatora: Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo
Parecer nº 776/2017
Aprovado em 11.12.2017
Renovação do reconhecimento do Ensino Médio, ministrado pela SEV
– Sociedade Educacional de Vazante, no município de Vazante.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à solicitação de renovação do reconhecimento do Ensino Médio
ministrado pela SEV – Sociedade Educacional de Vazante, no município de Vazante, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 11 de dezembro de 2017.
a) Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo – Relatora
Processo n° 38.637
Relatora: Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo
Parecer nº 777/2017
Aprovado em 11.12.2017
Renovação de reconhecimento do curso Técnico em Meio Ambiente
ministrado pela Escola Técnica de Paracatu, no município de Paracatu.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à solicitação de renovação de reconhecimento do curso Técnico em Meio Ambiente ministrado pela Escola Técnica de Paracatu,
no município de Paracatu, por 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 11 de dezembro de 2017.
a) Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo – Relatora
Processo nº 34.172
Relatora: Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo
Parecer nº 779/2017
Aprovado em 11.12.2017
Examina pedido de reconhecimento das habilitações profissionais
de Técnico em Química e Técnico em Meio Ambiente ministradas,
na modalidade EaD, e de renovação de reconhecimento do Técnico
em Química, ofertado, na modalidade presencial, na sede do Centro
Educacional Conceição Ferreira Nunes – CECON, no município de
Divinópolis.
Conclusão
Face ao exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de reconhecimento das habilitações profissionais de
Técnico em Química e de Técnico em Meio Ambiente ministradas, na
modalidade EaD, e de renovação de reconhecimento da habilitação profissional de Técnico em Química, ofertada, na modalidade presencial,
pelo Centro Educacional Conceição Ferreira Nunes – CECON, instalado na Rua Monte Santo, nº 319, Bairro Santo Antônio, no município
de Divinópolis, ambos pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 11 de dezembro de 2017.
a) Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo – Relatora
Processo nº 41.883
Relatora: Márcia Nogueira Amorim
Parecer nº 782/2017
Aprovado em 11.12.2017
Renovação de reconhecimento do curso Técnico em Mineração ministrado pela Escola Técnica de Paracatu, no município de Paracatu.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente
ao pedido de renovação de reconhecimento do curso Técnico em Mineração ministrado pela Escola Técnica de Paracatu, no município de
Paracatu, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 11 de dezembro de 2017.
a) Márcia Nogueira Amorim – Relatora
Manifesta-se sobre consulta apresentada pela direção do Instituto Educacional Débora Rocha, sediado no município de Betim.
Conclusão
Em face da anexação de documento comprobatório de anuência e concordância da família, este Conselho manifesta-se favoravelmente à
decisão de enturmação do aluno T.G.F., no 1º ano do Ensino Fundamental do Instituto Educacional Débora Rocha, no município de Betim.
Belo Horizonte, 05 de dezembro de 2017.
a) Marcia Nogueira Amorim – Relatora
Processo nº 38.425
Relatora: Márcia Nogueira Amorim
Parecer nº 771/2017
Aprovado em 11.12.2017
Processo nº 41.928
Relatora: Maria das Graças de Oliveira
Parecer nº 785/2017
Aprovado em 11.12.2017
Examina pedido de renovação de reconhecimento das habilitações
profissionais de Técnico em Análises Clínicas e Técnico em Farmácia
ministradas pela Imppacto Cursos Profissionalizantes, no município de
Barbacena.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à
prorrogação do prazo do reconhecimento dos Cursos Técnico em Análises Clínicas e Técnico em Farmácia ministrados pela Imppacto Cursos
Profissionalizantes, de Barbacena, até 28.02.2018.
Antes de expirado o prazo ora concedido, a instituição deverá solicitar,
diretamente a este Conselho, a renovação do reconhecimento do referido curso, cujo processo deverá ficar aqui arquivado, até emissão do
parecer conclusivo.
Belo Horizonte, 11 de dezembro de 2017.
a) Márcia Nogueira Amorim – Relatora
Manifesta-se sobre a retenção de aluno em etapa da Educação Básica,
por decisão de diretores de estabelecimento escolares, com adesão de
seus familiares.
Conclusão
Face ao exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à permanência do aluno D.Q.W, residente em Montes Claros,
no 1º ano do Ensino Fundamental, conforme histórico demonstrado de
concordância entre as partes envolvidas – escola e família.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 05 de dezembro de 2017.
a) Maria das Graças de Oliveira – Relatora
Processo nº 33.819
Relatora: Márcia Nogueira Amorim
Parecer nº 772/2017
Aprovado em 11.12.2017
Examina pedido de renovação de reconhecimento da habilitação profissional de Técnico em Enfermagem ministrada pela Escola Técnica
Professor José Paulo de Souza, no município de Passos.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente
à renovação de reconhecimento da habilitação profissional de Técnico
em Enfermagem ministrada pela Escola Técnica Professor José Paulo
de Souza, de Passos, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 11 de dezembro de 2017.
a) Márcia Nogueira Amorim – Relatora
Processo n° 34.187
Relatora: Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo
Parecer nº 773/2017
Aprovado em 11.12.2017
Renovação de reconhecimento do curso Técnico em Enfermagem
ministrado pela Impacto – Escola de Saúde, no município de Lavras.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à solicitação de renovação de reconhecimento do curso Técnico
em Enfermagem ministrado pela Impacto – Escola de Saúde, no município de Lavras, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 11 de dezembro de 2017.
a) Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo – Relatora
Processo nº 41.856
Relatora: Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo
Parecer nº 774/2017
Aprovado em 11.12.2017
Examina expediente de interesse do Colégio CEST, de Ipatinga, acerca
da Certificação por Competências Profissionais, para fins de exercício
profissional.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda ao interessado
nos termos do Mérito deste Parecer.
Belo Horizonte, 26 de outubro de 2017.
a) Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo – Relatora
Processo n° 38.409
Relatora: Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo
Parecer nº 775/2017
Aprovado em 11.12.2017
Renovação de reconhecimento dos cursos Técnico em Informática e
Técnico em Eletrotécnica ministrados pelo CEST – Colégio Educacional de Suplência e Técnico, no município de Ipatinga.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à solicitação de renovação de reconhecimento dos cursos
Técnico em Informática e Técnico em Eletrotécnica ministrados pelo
CEST – Colégio Educacional de Suplência e Técnico, no município de
Ipatinga, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 11 de dezembro de 2017.
a) Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo – Relatora
Processo nº 41.906
Relatora: Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo
Parecer nº 789/2017
Aprovado em 11.12.2017
Pedido de emissão de parecer deste Conselho Estadual de Educação,
que trate da habilitação específica para as funções de direção de escola
de Educação Básica.
Conclusão
Face aos dispositivos legais invocados, com base na jurisprudência ora
relacionada, além da comprovada formação acadêmica, este Conselho
se manifesta no sentido de que a consulente, Helaine Simões Soares, da
cidade de Juiz de Fora, possui habilitação para o exercício das funções
de diretora pedagógica de escola de educação básica.
Belo Horizonte, 05 de dezembro de 2017.
a) Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo – Relatora
Processo n° 39.978
Relatora: Suely Duque Rodarte
Parecer nº 792/2017
Aprovado em 11.12.2017
Reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado
pela Escola Municipal Dr. José Custódio de Oliveira, no município de
Areado.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à prorrogação do prazo da autorização de funcionamento do
Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pela Escola Municipal
Dr. José Custódio de Oliveira, de Areado, até 28.02.2018.
Antes do vencimento do prazo, ora concedido, a instituição deverá solicitar, diretamente a este Conselho, o reconhecimento do referido curso,
cujo processo deverá ficar aqui arquivado, até a emissão de parecer
conclusivo.
Belo Horizonte, 04 de dezembro de 2017.
a) Suely Duque Rodarte – Relatora
Processo nº 40.049
Relatora: Suely Duque Rodarte
Parecer nº 793/2017
Aprovado em 11.12.2017
Recredenciamento da entidade Instituto de Educação Pereira Martins
Ltda. e reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pelo Centro Educacional Monteiro Lobato, no município de
Uberaba.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à prorrogação do prazo da autorização de funcionamento do
Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pelo Centro Educacional Monteiro Lobato, situado na Rua Alumínio, 826, Bairro Leblon, no
município de Uberaba, até 28.02.2018.
Antes de expirado o prazo de prorrogação, ora concedido, a mantenedora deverá requerer, diretamente a este Conselho, o pedido de reconhecimento do referido curso, cujo processo será aqui arquivado, até a
emissão de parecer conclusivo a respeito.
Belo Horizonte, 04 de dezembro de 2017.
a) Suely Duque Rodarte – Relatora
Processo nº 40.770
Relatora: Suely Duque Rodarte
Parecer nº 795/2017
Aprovado em 11.12.2017
Reconhecimento do Ensino Fundamental ministrado pela Escola Nossa
Senhora do Carmo, no município de Arcos.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao reconhecimento do Ensino Fundamental ministrado pela
Escola Nossa Senhora do Carmo, de Arcos, pelo prazo de 05 (cinco)
anos.
Belo Horizonte, 04 de dezembro de 2017.
a) Suely Duque Rodarte – Relatora
Processo nº 41.919
Relatora: Suely Duque Rodarte
Parecer nº 797/2017
Aprovado em 11.12.2017
Reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado
pela Escola Municipal Ribeiro Pena, no município de Serranos.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à prorrogação do prazo da autorização de funcionamento do
Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pela Escola Municipal
Ribeiro Pena, do município de Serranos, até 28.02.2018.
Antes de expirado o prazo de prorrogação, ora concedido, a instituição
deverá requerer, diretamente a este Conselho, o pedido de reconhecimento do referido curso, cujo processo será aqui arquivado, até a emissão de parecer conclusivo a respeito.
Belo Horizonte, 04 de dezembro de 2017.
a) Suely Duque Rodarte – Relatora
Processo nº 34.006
Relatora: Suely Duque Rodarte
Parecer nº 799/2017
Aprovado em 11.12.2017
Consulta da direção do Colégio Cristão Ver, sediado nesta Capital, versando sobre histórico escolar de aluno transferido.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste no sentido
de que compete à escola consulente, Colégio Cristão Ver, de Belo Horizonte, a aplicação do Regimento Escolar, em vigor.
Belo Horizonte, 06 de dezembro de 2017.
a) Suely Duque Rodarte – Relatora
Processo nº 41.925
Relatora: Petrina Mourão Mafra
Parecer nº 800/2017
Aprovado em 11.12.2017
Examina pedido de autorização de funcionamento do Centro Educacional Saber Viver com Ensino Fundamental (anos iniciais), no município
de Belo Horizonte, e credenciamento da entidade Centro Educacional
Saber Viver Ltda – ME.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de autorização de funcionamento do Centro Educacional Saber Viver com Ensino Fundamental (anos iniciais) e responda afirmativamente ao credenciamento da entidade Centro Educacional Saber
Viver Ltda – ME, localizados na Rua Edgar Torres, 912, Bairro Minas
Caixa, em Belo Horizonte, ambos pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 05 de dezembro de 2017.
a) Petrina Mourão Mafra – Relatora
Processo nº 39.914
Relatora: Petrina Mourão Mafra
Parecer nº 801/2017
Aprovado em 11.12.2017
Examina pedido de recredenciamento da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Resende Costa e reconhecimento do
Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pela Escola Especializada Pingo de Luz, no município de Resende Costa.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos
iniciais) e responda afirmativamente ao recredenciamento da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Resende Costa,
mantenedora da Escola Especializada Pingo de Luz, localizada na Rua
Lauro Olímpio de Resende, 135, Bairro Expedicionários, no município
de Resende Costa, ambos pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 05 de dezembro de 2017.
a) Petrina Mourão Mafra – Relatora
Processo nº 31.572
Relatora: Petrina Mourão Mafra
Parecer nº 802/2017
Aprovado em 11.12.2017
Examina pedido de renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental (anos finais) ministrado pelo Centro Educacional Semear, no
município de Ipatinga.
Conclusão
Face ao exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental (anos finais) ministrado pelo Centro Educacional Semear, localizado na Rua Ester, 1.111, Bairro Canaã, no município de Ipatinga,
pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 05 de dezembro de 2017.
a) Petrina Mourão Mafra – Relatora
Processo nº 41.003
Relatora: Márcia Nogueira Amorim
Parecer nº 815/2017
Aprovado em 12.12.2017
Examina pedido de reconhecimento das habilitações profissionais de
Técnico em Saúde Bucal, com possibilidade de saída intermediária
como qualificação profissional de Auxiliar de Saúde Bucal, e de Técnico em Prótese Dentária ministradas pela Aprimore Empreendimentos
Educacionais e Eventos, no município de Barbacena.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao reconhecimento das habilitações profissionais de Técnico em
Saúde Bucal, com possibilidade de saída intermediária como qualificação profissional de Auxiliar de Saúde Bucal, e de Técnico em Prótese
Dentária ministradas pela Aprimore Empreendimentos Educacionais e
Eventos, de Barbacena, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 11 de dezembro de 2017.
a) Márcia Nogueira Amorim – Relatora
Processo nº 27.616
Relatora: Márcia Nogueira Amorim
Parecer nº 817/2017
Aprovado em 12.12.2017
Examina pedido de recredenciamento da entidade Colégio Atena Ltda –
EPP, mantenedora do Colégio Atena, no município de Araxá.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao pedido de recredenciamento do Colégio Atena Ltda – EPP,
entidade mantenedora do Colégio Atena, situada na Rua Presidente
Olegário Maciel, 745, Centro, no município de Araxá, pelo prazo de
05 (cinco) anos.
A entidade Colégio Atena Ltda – EPP tardou em requerer o presente
recredenciamento, devendo, doravante, observar os prazos concedidos
nos atos legais.
À Câmara do Ensino Fundamental, para pronunciamento.
Belo Horizonte, 11 de dezembro de 2017.
a) Márcia Nogueira Amorim – Relatora
Pronunciamento da Câmara do Ensino Fundamental
A Câmara do Ensino Fundamental acompanha o Parecer da Câmara
do Ensino Médio.
Belo Horizonte, 12 de dezembro de 2017.
a) Petrina Mourão Mafra – Relatora
Processo nº 41 617
Relatora: Maria das Graças de Oliveira
Parecer nº 818/2017
Aprovado em 12.12.2017
Consulta sobre formação exigida para o magistério da Língua Inglesa,
no Ensino Fundamental (anos iniciais).
Conclusão
Considerando que a Consulente apresentou documentos de formação
em Pedagogia, que a habilita a ministrar aulas no Ensino Fundamental
(anos iniciais), e certificados de Pós-Graduação em Metodologia do
Ensino da Língua Inglesa e de Curso de Capacitação para profissional
em Inglês Intermediário, e, ainda, o Parecer CEE nº 836/2012, que considera que o Inglês, nos anos iniciais do Ensino Fundamental, é extracurricular, este Conselho se manifesta no sentido de que não há impedimento para a consulente ministrar a referida Língua.
Belo Horizonte, 12 de dezembro de 2017.
a) Maria das Graças de Oliveira – Relatora
Processo nº 24.693
Relatora: Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo
Parecer nº 842/2017
Aprovado em 14.12.2017
Prorrogação do prazo do recredenciamento da entidade Escola Infantil
Casinha Feliz Ltda. e renovação do reconhecimento do Ensino Médio
ministrado pelo Instituto Lacoan, no município de Pedro Leopoldo.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à solicitação de prorrogação do prazo do recredenciamento
da entidade mantenedora Escola Infantil Casinha Feliz Ltda e da renovação do reconhecimento do Ensino Médio ministrado pelo Instituto
Lacoan, no município de Pedro Leopoldo, até 31 de julho de 2018.
À Câmara do Ensino Fundamental, para pronunciamento de sua
competência.
Belo Horizonte, 14 de dezembro de 2017.
a) Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo – Relatora
Pronunciamento da Câmara do Ensino Fundamental
A Câmara do Ensino Fundamental acompanha o parecer da Câmara do
Ensino Médio, em relação à prorrogação do prazo do recredenciamento
da entidade mantenedora Escola Infantil Casinha Feliz Ltda.
Belo Horizonte, 15 de dezembro de 2017
a) Suely Duque Rodarte – Relatora
Processo nº 40.109
Relatora: Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo
Parecer nº 843/2017
Aprovado em14.12.2017
Examina pedido de recredenciamento da Sociedade Colégio Nossa
Senhora das Graças Ltda., entidade mantenedora do Colégio Nossa
Senhora das Graças, no município de Uberaba.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao
pedido de recredenciamento da Sociedade Colégio Nossa Senhora das
Graças Ltda., entidade mantenedora do Colégio Nossa Senhora das
Graças, situada na Rua Edmundo Borges de Araújo, nº 50, Bairro São
Benedito, no município de Uberaba, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
À Câmara do Ensino Fundamental, para pronunciamento.
Belo Horizonte, 14 de dezembro de 2017.
a) Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo – Relatora
Pronunciamento da Câmara do Ensino Fundamental
A Câmara do Ensino Fundamental acompanha o parecer da Câmara
do Ensino Médio.
Belo Horizonte, 14 de dezembro de 2017.
a) Lina Kátia Mesquita de Oliveira – Relatora
Processo nº 24.851
Relatora: Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo
Parecer nº 844/2017
Aprovado em 14.12.2017
Alteração societária e recredenciamento da entidade Escola Infantil
Doce Mel Ltda, mantenedora do Instituto Cássio Magnani, no município de Nova Lima.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho tome conhecimento da
alteração societária ocorrida na entidade Escola Infantil Doce Mel Ltda,
mantenedora do Instituto Cássio Magnani, situada na Rua Porto Rico,
243, Bairro Jardim das Américas, no município de Nova Lima e responda afirmativamente à solicitação de recredenciamento da referida
entidade, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
À Câmara do Ensino Fundamental, para pronunciamento.
Belo Horizonte, 13 de dezembro de 2017.
a) Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo – Relatora
Pronunciamento da Câmara do Ensino Fundamental
A Câmara do Ensino Fundamental acompanha o parecer da Câmara
do Ensino Médio.
Belo Horizonte, 14 de dezembro de 2017.
a) Lina Kátia Mesquita de Oliveira – Relatora
Processo nº 40.867
Relatora: Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo
Parecer nº 863/2017
Aprovado em 14.12.2017
Manifesta-se sobre o recredenciamento da entidade Ivanilda Maria
Mota – ME, mantenedora do Colégio União – CEU, no município de
Conceição das Alagoas.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao recredenciamento da entidade Ivanilda Maria Mota – ME,
mantenedora do Colégio União – CEU, ambos situados na Rua Jesus
Marques Prata, nº 94, Centro, no município de Conceição das Alagoas,
pelo prazo de 05 (cinco) anos.
À Câmara do Ensino Fundamental, para pronunciamento.
Belo Horizonte, 14 de dezembro de 2017.
a) Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo – Relatora
Pronunciamento da Câmara do Ensino Fundamental
A Câmara do Ensino Fundamental acompanha o parecer da Câmara
do Ensino Médio.
Belo Horizonte, 14 de dezembro de 2017.
a) Lina Kátia Mesquita de Oliveira – Relatora
16 1050975 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Christiane Neves Procópio Malard
Expediente
ATO DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL
Nº 001/2018
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição estabelecida no artigo 9º, incisos XVI,
‘a’, e XXXVIII, da Lei Complementar Estadual n.º 65, de 16 de janeiro
de 2003, designa o Defensor Público Dr. Luiz Roberto Costa Russo,
MADEP nº 908-D/MG, para atuar, voluntariamente, no plenário do
júri, referente aos autos nº 0043773-34.2016, na defesa do réu C.A.G,
a ser realizado na Comarca de São Lourenço no dia 09 de fevereiro
de 2018.
Belo Horizonte, 16 de janeiro de 2018.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública-Geral
16 1051398 - 1
RESOLUÇÃO N. 16/2018
Altera a Resolução n° 196/2016 para substituir membro da Comissão
destinada a verificar a viabilidade de implantação do sistema de remoção dinâmica.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 9º, incisos I,
III e XII, da Lei Complementar Estadual n.º 65 de 2003, para melhor
desenvolvimento dos trabalhos e a pedido dos interessados;
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear o Defensor Público Flávio Aurélio Wandeck Filho,
Madep 672, para integrar a comissão em referência, em substituição ao
Defensor Público Heitor Teixeira Lanzellotti Baldez, Madep 725.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, mantendo-se os termos da Res. n.º 207/2017, bem como os demais termos
da Res. n.º 196/2016 com aqueles não conflitantes.
Belo Horizonte, 16 de janeiro de 2018.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública-Geral
16 1051394 - 1