TJMG 19/01/2018 -Pág. 4 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
4 – sexta-feira, 19 de Janeiro de 2018 Diário do Executivo
Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão
Secretário: Helvécio Miranda Magalhães Júnior
Expediente
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
DIRETORIA CENTRAL DE OPERAÇÕES
DA POLÍTICA DE CARREIRAS
Acumulação de Cargos, Empregos e Funções Públicos
A Diretora da Diretoria Central de Operação da Política de Carreiras,
da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, tendo em vista o
disposto no art. 43, inciso I, alínea “d”, do Decreto nº 47.337, de 12 de
janeiro de 2018, faz saber aos interessados abaixo relacionados da decisão do estudo de seus processos de acumulação de cargos.
Decisão: acumulações lícitas, nos termos do artigo 37, inciso XVI,
alíneas “a”, “b” e “c”; artigo 37 § 10; art. 38, inciso III; artigos 42 e
142; artigo 95, parágrafo único, inciso I; artigo 128, § 5º, inciso II, alínea “d”, todos da Constituição Federal de 1988, e artigo 17, §§ 1º e 2º
dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição
Federal de 1988, comprovada a compatibilidade das cargas horárias.
-FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA
DO ESTADO DE MINAS GERAIS:
ELIENE DURAES REIS -Masp 1188120-8, TUS(TECNICO DE
LABORATORIO)/CONTRATO ASSISTENTE TECNICO HEMOMINAS LEI 18185 09(TECNICO EM PATOLOGIA CLINICA).
-UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS:
FREDERICO BIDA DE OLIVEIRA -Masp 1045926-1,
TUNIV(PROGRAMADOR DE COMPUTADOR)/PES.
-SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE:
JOSE EUSTAQUIO CORREA -Masp 0914490-8, MEDICO DA AREA
DE GESTAO E ATENCAO A SAUDE(MEDICO, EM AFAST.PREL.)/
MEDICO PLANTONISTA(ABAETÉ).
-SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO:
- SRE METROPOLITANA A:
FRANCISCO MORAIS DOS SANTOS -Masp 1228443-6, PEB/
PEB; CLEBER SANDRO DE JESUS -Masp 1331548-6, PEB/EEB;
ALVARO SALTARELLI ANDRADE PINTO -Masp 1280816-8, PEB/
PEB.
- SRE METROPOLITANA C:
MAURILIA VIEIRA DE OLIVEIRA -Masp 1439721-0, PEB/
PROFESSOR(VESPASIANO).
- SRE DE CARANGOLA:
HEIDYANE TARDEN DA FONSECA DIAS -Masp 1139839-3, PEB/
ATB(EXERCENDO SECRETARIO DE ESCOLA); MARCELLO
REZENDE PETTERSEN -Masp 1051649-0, PEB Ced/Disp/Afast.
para exercício de SECRETÁRIO MUNICIPAL(CARANGOLA).
- SRE DE DIAMANTINA:
SANDRA SOARES DOS SANTOS -Masp 0436374-3, PEB/PEB,
exercendo por ambos DIRETOR IV.
- SRE DE DIVINOPOLIS:
NESTOR FERREIRA DA SILVA -Masp 1126618-6, PEB/
PROFESSOR(COLÉGIO TIRADENTES PMMG).
- SRE DE MONTES CLAROS:
ROBERTO JAIRO TORRES -Masp 0950940-7, PEB/PEB, exercendo
por ambos DAD-7.
- SRE DE PARA DE MINAS:
ROSIANE MACIEL CAMPOS DE ARAUJO -Masp 0899941-9,
PEB/PEB; IZABEL FREITAS SOARES -Masp 1014623-1, PEB/PEB;
MARTA HELENA COSTA -Masp 0839965-1, PEB/PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO BASICA(MARTINHO CAMPOS).
- SRE DE PATROCINIO:
MONICA DE AVILA FURTADO -Masp 0879022-2, PEB/PEB.
- SRE DE UBERABA:
NAARA CRISTINA MOREIRA MOTA -Masp 1020196-0,
PROFESSOR(SACRAMENTO - CEDIDO)/PEB, exercendo por
ambos DIRETOR IV; MARCIANA QUEIROZ GARCIA COSTA
-Masp 1330327-6, PEB/PROFESSOR(ITAPAGIPE).
- SRE DE UBERLANDIA:
JULIANA CRISTINA DE ARAUJO -Masp 1118452-0, PEB/
PROFESSOR(EXERCENDO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CASCALHO RICO).
- SRE DE VARGINHA:
MARIA BERNADETE PEREIRA BUENO -Masp 0290927-3,
PEB(APOSENTADO)/PEB.
A Diretora da Diretoria Central de Operação da Política de Carreiras,
da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, tendo em vista o
disposto no art. 43, inciso I, alínea “d”, do Decreto nº 47.337, de 12 de
Minas Gerais - Caderno 1
janeiro de 2018, faz saber aos interessados abaixo relacionados da decisão do estudo de seus processos de acumulação de cargos.
Decisão: acumulações lícitas, nos termos do artigo 11 da Emenda
Constitucional Nº 20/98, sendo proibida a percepção de mais de uma
aposentadoria pelo regime de previdência a que se refere o art. 40 da
Constituição Federal de 1988.
-SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL:
BOAVENTURA ALVES -Masp 0040510-0, AEDS(APOSTILA
SUPERVISOR I)/AEDS.
A Diretora da Diretoria Central de Operação da Política de Carreiras,
da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, tendo em vista o
disposto no art. 43, inciso I, alínea “d”, do Decreto nº 47.337, de 12
de janeiro de 2018, faz saber aos interessados abaixo relacionados da
decisão do estudo de seus processos de acumulação de cargos, encaminhados aos órgãos de origem para recurso ou opção, nos termos do art.
15 do Decreto nº 45.841, de 26 de dezembro de 2011.
Decisão: acumulações ilícitas, por não se enquadrarem nos termos do
artigo 37, inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “c”; art. 37 § 10; artigo 38,
incisos II e III; artigos 42 e 142, artigo 95, parágrafo único, inciso I;
artigo 128, §5º, inciso II, alínea “d”, todos da Constituição Federal de
1988, e artigo 17, §§ 1º e 2º dos Atos das Disposições Constitucionais
Transitórias, da Constituição Federal de 1988.
-INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DE MINAS GERAIS:
VIANITA
FERREIRA
GOMES
-Masp
1072826-9,
AUSS(ATENDENTE
CONSULTORIO
ODONTOLOGICO)/
AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE(AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO - BELO HORIZONTE). - Por não se enquadrar nas
exceções constitucionais permitidas. - Por não ser, ou não comprovar
ser o cargo, emprego ou função públicos de AUXILIAR DE SEGURIDADE SOCIAL (ATENDENTE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO) privativo de profissionais da saúde.
-SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO:
- SRE DE ALMENARA:
JOSE AUGUSTO FRANCISCO PEREIRA -Masp 1224127-9, PEB/
ENCARREGADO DE SERVIÇO(JEQUITINHONHA). - Por não se
enquadrar nas exceções constitucionais permitidas. - Por não ser, ou
não comprovar ser o cargo, emprego ou função públicos de ENCARREGADO DE SERVIÇOS de natureza técnica ou científica, nos termos
do Art. 4º, do Decreto Estadual 45.841/2011.
- SRE DE PATROCINIO:
MARIA LUCIA GONCALVES COSTA -Masp 1244430-3, PEB/
PROFESSOR(IBIAÍ). - Por não haver compatibilidade de horários. - Outros: NÃO HÁ OBSERVÂNCIA DO INTERVALO DE 15
MINUTOS CONFORME ART. 4º DA RESOLUÇÃO SEPLAG Nº
11 E ARTIGO 6º DO DECRETO Nº 45.841/2011 ÀS SEGUNDASFEIRAS.
- SRE DE UBERLANDIA:
LEONEL MARTINS DE ARAUJO -Masp 1206206-3, PEB/DIRETOR DA DIVISÃO DE INCLUSÃO DIGITAL(TUPACIGUARA). Por não se enquadrar nas exceções constitucionais permitidas. - Por não
haver compatibilidade de horários. - Por não ser, ou não comprovar ser
o cargo, emprego ou função públicos de DIRETOR DA DIVISÃO DE
INCLUSÃO DIGITAL(TUPACIGUARA) de natureza técnica ou científica, nos termos do Art. 4º, do Decreto Estadual 45.841/2011. - Outros:
HÁ SOBREPOSIÇÃO DE HORÁRIO(S) E/OU INEXISTÊNCIA DE
INTERVALO MÍNIMO DE 15 MINUTOS ENTRE JORNADAS,
NO(S) SEGUINTE(S) DIA(S):TERÇA-FEIRA;SEXTA-FEIRA
18 1052371 - 1
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso da competência delegada pelo inciso IV, do artigo 1º, do Decreto 45.600, de
12 de maio de 2011, e nos termos do artigo 72, parágrafo único da
Lei 869, de 5 de julho de 1952 e artigo 3º da Lei 18.974, de 29 de
junho de 2010, declara extinta, a partir de 22/11/2017, cessão com ônus
para o cedente, da servidora Mariana Procopio de Castro Lima, MASP
752949-8, EPPGG, publicada em 13/1/2017 e retificada em 12/5/2017,
à Secretaria de Estado Administração Prisional..
WARLENE SALUM D REZENDE
18 1052067 - 1
GABRIELA CÂMARA CAMPOS BERNARDES SIQUEIRA
Superintendente da Central de Administração de Pessoal
ANULA NO ATO DE CONCESSÃO DE TRÊS MESES DE FÉRIAS
PRÊMIO da servidor(a) Masp 3523446 Neide Aparecida de Souza
Nunes; referente ao 6º quinquênio de exercício a partir de 23/12/2017
publicado no MG de 12/1/2018, por por motivo de falecimento. RETIFICA NO ATO DE CONCESSÃO DE QUINQUÊNIO referente ao(a)
servidor(a): Masp 2979516 Cybelle Correa Costa publicado no MG de
24/03/2015, onde se lê: 6º quinquênio a partir de 23/09/2014; leia-se:
6º quinquênio a partir de 22/9/2014. RETIFICA NO ATO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO referente ao(a) servidor(a): Masp
2979516 Cybelle Correa Costa publicado no MG de 24/03/2015, onde
se lê: a partir de 23/09/2014; leia-se: a partir de 22/9/2014.
18 1052249 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 9784, 17 DE JANEIRO DE 2018.
Dispõe sobre providências de posicionamento de servidores lotados no quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação, em cargos nas carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto na Lei nº 7109, de 13 de outubro de
1977, na Lei nº 10.961, 14 de dezembro de 1992, na Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, no artigo 12 da Lei nº 15.784, de 27 de outubro de 2005 e no Decreto nº 44.141 de 27 de outubro de 2005,
Resolvem:
Art. 1º Ficam retificadas as Resoluções Conjuntas SEPLAG/SEE identificadas no Anexo I desta Resolução, na parte que se refere às servidoras mencionadas e na forma nele indicada.
Parágrafo único. Para o posicionamento a que se refere o caput, ficam mantidas as vigências contidas nas Resoluções retificadas.
Art. 2º Tornar sem efeito o posicionamento em carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica, constante do Anexo da Resolução Conjunta n° 5792, de 07 de novembro de 2005, publicada no Órgão Oficial dos Poderes do Estado em 08 de novembro de 2005, na parte referente aos servidores
relacionados no Anexo II desta Resolução, por motivo de aposentadoria compulsória proporcional sem direito à paridade e exoneração com data anterior a vigência da Lei.
Parágrafo Único: a anulação do posicionamento do servidor a que se refere o caput deste artigo tem seus efeitos retroativos a partir de 01 de setembro de 2005.
Art. 3º Fica retificado o posicionamento em carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, constante no Anexo Único da Resolução Conjunta nº 5792, de 07 de novembro de 2005, publicada no Órgão Oficial dos Poderes do Estado, em 08 de novembro de 2005, na parte que
se refere à servidora relacionada no Anexo III desta Resolução, tendo em vista promoção ao grau E, prevista pela Lei nº 7109, de 13 de outubro de 1977.
Parágrafo Único: a retificação do posicionamento da servidora a que se refere o caput deste artigo tem seus efeitos retroativos a partir de 01 de setembro de 2005.
Art. 4º Para os posicionamentos de que trata esta Resolução foram considerados os registros funcionais e financeiros constantes do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação ou aposentação dos servidores.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, respeitadas as vigências especificadas nos caputs anteriores.
Belo Horizonte, 17 de janeiro de 2018.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação
ANEXO I
( a que se refere o art. 1º da Resolução SEPLAG/SEE nº 9784/18 )
Onde se Lê:
Leia-se:
SERVIDOR
MASP
ADM
REGIONAL
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE RETIFICADA
CARREIRA
CARREIRA
Nº 5792, de 07.11.2005 – “MG” 08.11.2005
Silvania da Silva
368.749-8
1
Metropolitana B
Nº 7703, de 15.09.2010 – “MG” 15.09.2010
ASE
ATB
Nº 8566, de 03.02.2012 – “MG” 04.02.2012
Nº
5792,
de
07.11.2005
–
“MG”
08.11.2005
Vera Lúcia de Morais Lacerda
265.392-1
1
Divinópolis
ATE
ATB
Nº 8156, de 12.04.2011 – “MG” 12.04.2011
Nº 5792, de 07.11.2005 – “MG” 08.11.2005
Nº 7703, de 15.09.2010 – “MG” 15.09.2010
Maura de Oliveira Silva Mafra
369.360-3
2
Metropolitana C
ASE
ATB
Nº 7963, de 12.01.2011 – “MG” 13.01.2011
Nº 8566, de 03.02.2012 – “MG” 04.02.2012
ANEXO II
(a que se refere ao art. 2º da Resolução SEPLAG /SEE Nº 9784/18)
TORNA SEM EFEITO POSICIONAMENTO EM CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO BÁSICA
CARREIRA DE EEB -ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO BÁSICA
SERVIDOR INATIVO – SRE METROPOLITANA C
SERVIDOR
MASP
ADM
José Augusto Braga
193466-0
02
CARREIRA DE PEB – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
SERVIDOR INATIVO – SRE DE MONTES CLAROS
SERVIDOR
Maria Magdalena Leite Garcia
MASP
153.971-7
SERVIDOR INATIVO – SRE DE OURO PRETO
SERVIDOR
Maria Aparecida Ponciano Gomes de Freitas
MASP
339.016-8
ADM
03
ADM
02
ANEXO III
(a que se refere ao art. 3º da Resolução SEPLAG /SEE Nº 9784/18)
POSICIONAMENTO EM CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO BÁSICA
CARREIRA DE PEB – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
SERVIDOR ATIVO LOTADO NA SRE DE SETE LAGOAS - RETIFICAÇÃO
SITUAÇÃO ANTERIOR
Nome do servidor
Masp.
Nº de Adm.
Cod. Classe
Ana Lúcia Gentil Guimarães Guedes
323864-9
1
PEB
MOTIVO
Afastamento preliminar à aposentadoria compulsória proporcional, sem paridade a partir de 29/01/2005.
MOTIVO
Afastamento preliminar à aposentadoria compulsória proporcional, sem paridade a partir de 01/01/2005.
MOTIVO
Exoneração do cargo efetivo a partir de 30/09/1992, “MG”30/08/2017
Descrição da Classe
Professor de Educação Básica
Nível
I
Grau
C
SITUAÇÃO NOVA
Cod. Classe
PEB
Nível
I
Grau
D
Carga Hor. Semanal
24
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº.9785, DE 17 DE JANEIRO DE 2018.
Dispõe sobre providências relativas ao posicionamento de que trata a Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, a Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, o Decreto 45.274, de 30 de dezembro de 2009 e a Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012, em relação aos servidores do Quadro de
Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e a SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto na Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010,
no Decreto nº 45.527, de 30 de dezembro de 2010, na Lei 19.837, de 02 de dezembro de 2011, e no Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012.
RESOLVEM:
Art. 1º Fica anulado o posicionamento em tabelas de subsídio instituídas pelo artigo 4º da Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, identificados no Anexo I desta Resolução, por estarem afastados para aposentadoria ou aposentados sem direito a paridade, em data anterior à vigência da Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010.
Parágrafo único. O posicionamento anulado a que se refere o caput é aquele anteriormente realizado pela Resolução Conjunta indicada nas tabelas constantes do Anexo I.
Art. 2º Fica anulada a revisão do posicionamento em tabelas de subsídio instituídas pela Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, publicada em conformidade com o disposto no seu § 5º, artigo 5º dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrantes das carreiras do Grupo
de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, identificados no Anexo II desta Resolução, por não estarem em conformidade com a legislação vigente.
Parágrafo único. A revisão anulada a que se refere o caput é aquela anteriormente realizada pela Resolução Conjunta indicada nas tabelas constantes do Anexo II.
Art. 3º Fica anulada a revogação do posicionamento em tabelas de subsídio instituídas pela Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, publicada em conformidade com o disposto nos seus artigos 4º, 5º e 6º, por opção dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrantes
das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, identificados no Anexo III desta Resolução, por estarem afastados para aposentadoria ou aposentados sem direito a paridade, em data anterior à referida opção.
Parágrafo único. A revogação anulada a que se refere o caput é aquela anteriormente realizada pela Resolução Conjunta indicada nas tabelas constantes do Anexo III.
Art. 4º Fica anulada a revisão do posicionamento em tabelas de subsídio instituídas pela Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, publicada em conformidade com o disposto nos seus artigos 1º e 17º, dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrantes das carreiras
do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, identificados no Anexo IV desta Resolução, por estarem afastados para aposentadoria ou aposentados sem direito a paridade, em data anterior à vigência da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011.
Parágrafo único. A revisão do posicionamento anulada a que se refere o caput é aquela anteriormente realizada pela Resolução Conjunta indicada nas tabelas constantes do Anexo IV.
Art. 5º Fica anulado o posicionamento em tabela correspondente ao regime de subsídio, formalizado de acordo com os artigos 2º e 16º da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011 e do Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, identificados no Anexo V desta Resolução, por estarem afastados para aposentadoria ou aposentados sem direito a paridade, em data anterior à vigência da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011.
Parágrafo único. O posicionamento anulado a que se refere o caput é aquele anteriormente realizado pela Resolução Conjunta indicada nas tabelas constantes do Anexo V.
Art. 6º Fica formalizado o posicionamento em tabelas de subsídio instituídas pela Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 45.527, de 30 de dezembro de 2010, e pela Lei 19.937, de 02 de dezembro de 2011, em conformidade com o disposto em seu artigo 4º, de servidores
do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, de que trata o artigo 1º da Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, identificado no Anexo VI desta Resolução.
Parágrafo único. A vigência do posicionamento a que se refere o caput tem efeitos a partir das datas especificadas no Anexo VI.
Art. 7º Para viabilizar a aplicação do disposto na Emenda à Constituição da República nº 70, de 29 de março de 2012, ficam posicionados, em tabelas de subsídio, na forma prevista na Lei nº 19.837, de 2 de dezembro de 2011, os servidores da Secretaria de Estado de Educação, identificados no ANEXO
VII desta Resolução, que tenham se aposentado por motivo de invalidez, ou afastado preliminarmente à mencionada aposentadoria, em cargo das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo do Estado, previstos no art. 1º da Lei nº 18.975/2010.
Parágrafo único - O posicionamento de que trata o caput produzirá efeitos a partir de 29 de março de 2012.
Art. 8º Fica anulado a aplicação do disposto na Emenda à Constituição da República nº 70, de 29 de março de 2012, na parte que se refere à servidora do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrante das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo,
identificada no Anexo VIII desta Resolução, que tenha se aposentado por motivo de invalidez, ou afastado preliminarmente à mencionada aposentadoria, haja vista que o ato publicado se encontra em desacordo com as regras determinadas na retro mencionada Emenda.
Parágrafo único – A anulação do posicionamento de que trata o caput produzirá efeitos a partir de 29 de março de 2012.
Art. 9º Fica anulado o reposicionamento de que trata o Decreto nº 45.274, de 30 de dezembro de 2009, na parte que se refere à servidora do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrante das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, identificada no
Anexo IX desta Resolução, haja vista que o ato publicado se encontra em desacordo com as regras determinadas no retro mencionado Decreto.
Parágrafo único. O reposicionamento anulado a que se refere o caput é aquele anteriormente publicado pela Resolução Conjunta indicada na tabela constante do Anexo IX desta resolução.
Art. 10º Ficam retificadas as Resoluções Conjuntas SEPLAG/SEE identificadas no Anexo X desta Resolução, na parte que se refere à servidora mencionada e na forma nele indicada.
Art. 11º Para a anulação e formalização dos posicionamentos que tratam esta Resolução foram considerados os registros funcionais e financeiros constantes do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação ou aposentação
do servidor.
Art. 12º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, respeitando as vigências identificadas nos artigos acima.
Belo Horizonte, 17 de janeiro de 2018.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação