Pular para o conteúdo

Pesquisar

[email protected]

Ícone de rede social

  • Brasil
    • Cotidiano
    • Economia
    • Justiça
    • Política
  • Diários Oficiais
  • Contato
Consulta processo
  • Minha conta
  • Brasil
    • Cotidiano
    • Economia
    • Justiça
    • Política
  • Diários Oficiais
  • Contato

TJMG - 20 – quinta-feira, 25 de Janeiro de 2018 Diário do Executivo - Página 20

  • Início
« 20 »
TJMG 25/01/2018 -Pág. 20 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 25/01/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

20 – quinta-feira, 25 de Janeiro de 2018 Diário do Executivo
IV – coordenar e executar atividades de atendimento ao público e às autoridades;
V – coordenar a execução do apoio administrativo no atendimento ao Secretário, ao SecretárioAdjunto, aos Subsecretários, ao Chefe de Gabinete e às Assessorias, orientando providências que garantam o
suporte necessário, imediato e contínuo;
VI – coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a participação da SEF em fundos, conselhos, comitês e congêneres;
VII – responsabilizar-se pelas atividades administrativas do Conselho de Contribuintes do Estado
de Minas Gerais, observada a orientação técnica do Presidente do Conselho de Contribuintes.
Parágrafo único – Integra a área de competência do Gabinete:
I – Coordenação de Expedientes.
CAPÍTULO V
DA UNIDADE SETORIAL DE CONTROLE INTERNO
Art. 6º – A Unidade Setorial de Controle Interno, subordinada tecnicamente à Controladoria-Geral
do Estado – CGE, tem por finalidade promover, no âmbito da SEF, as atividades de auditoria, transparência,
prevenção e combate à corrupção, competindo-lhe:
I – exercer, em caráter permanente, as funções estabelecidas no caput, mediante diretrizes, parâmetros, normas e técnicas estabelecidos pela CGE;
II – elaborar e executar planejamento anual de suas atividades contemplando ações no âmbito da
SEF e da CGE;
III – acompanhar a implementação de providências recomendadas pela CGE, Tribunal de Contas
do Estado de Minas Gerais – TCEMG –, Ministério Público do Estado, pelas auditorias independentes e, quando
o caso assim exigir, pela Controladoria-Geral da União e pelo Tribunal de Contas da União;
IV – avaliar os controles internos e realizar auditorias sobre a gestão dos recursos públicos;
V – fornecer subsídios para o aperfeiçoamento de normas e procedimentos que visem garantir a
efetividade do controle interno na Secretaria;
VI – observar e fazer cumprir as diretrizes das políticas públicas de transparência e de prevenção
e combate à corrupção na Secretaria;
VII – recomendar ao Secretário a instauração de tomada de contas especial, sindicâncias e processos administrativos disciplinares para apuração de responsabilidade;
VIII – notificar o Secretário e o Controlador-Geral do Estado, sob pena de responsabilidade solidária, sobre irregularidade ou ilegalidade de que tomar conhecimento;
IX – comunicar ao Secretário e ao Controlador-Geral do Estado a sonegação de informações ou a
ocorrência de situação que limite ou impeça a execução das atividades sob sua responsabilidade;
X – elaborar relatório sobre a avaliação das contas anuais de exercício financeiro do dirigente
máximo da SEF, além de relatório e certificado conclusivo das apurações realizadas em autos de tomada de contas especial, observadas as exigências do TCEMG;
XI – requisitar informações, inclusive as constantes de sistemas e bancos de dados, diligências, processos ou documentos, fiscais ou administrativos, necessários ao exercício das atividades sob sua
responsabilidade;
XII – tratar a denúncia, as representações e os expedientes recebidos, mediante despacho devidamente fundamentado sobre a sua admissibilidade.
§ 1º – A denúncia, as representações, os expedientes e as informações produzidas em trabalhos
de auditoria que contiverem informação protegida pelo sigilo fiscal não poderão ser tratados e nem disponibilizados para outro órgão, qualquer que seja a motivação, salvo nas hipóteses em que o acesso à informação seja
permitido pela Lei federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966.
§ 2º – As atribuições da Unidade Setorial de Controle Interno serão desempenhadas por servidores
ocupantes das carreiras do Grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Poder Executivo
com, no mínimo, três anos de efetivo exercício no cargo.
§ 3º – O titular da Unidade Setorial de Controle Interno será designado dentre os servidores integrantes das carreiras do Grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Poder Executivo,
com, no mínimo, cinco anos de efetivo exercício.
§ 4º Integram a área de competência da Unidade Setorial de Controle Interno:
I – Coordenação de Auditoria Baseada em Riscos;
II – Coordenação de Auditoria de Conformidade;
III – Coordenação de Transparência.
CAPÍTULO VI
DA CORREGEDORIA
Art. 7º – A Corregedoria tem por finalidade exercer a orientação, a apuração e a correição disciplinar dos servidores da SEF, mediante a promoção regular de ações preventivas, a aplicação do termo de ajustamento de conduta e a instauração de sindicância e processo administrativo disciplinar, competindo-lhe:
I – planejar, coordenar, orientar, controlar, avaliar e executar as atividades de correição, em ações
preventivas e repressivas;
II – instaurar sindicância e processo administrativo disciplinar, de ofício ou mediante provocação,
bem como proceder ao ajustamento de conduta do servidor;
III – propor ao Secretário a aplicação de sanção disciplinar ou afastamento preventivo do
servidor;
IV – orientar e conscientizar os servidores da SEF para o exercício das suas atribuições dentro dos
padrões da ética e da disciplina, com enfoque na correta interpretação dos seus deveres e a perfeita compreensão das proibições e das responsabilidades, em especial aquelas constantes do Estatuto dos Servidores Públicos
Civis do Estado de Minas Gerais na Lei nº 869, de 5 de julho de 1952;
V – propor o aperfeiçoamento do regime disciplinar no processo de apuração de ilícitos administrativos, bem como medidas que visem evitar a reincidência de irregularidades constatadas;
VI – articular-se com as unidades de corregedorias dos órgãos e entidades do Poder Executivo,
visando à uniformização de procedimentos técnicos, a integração de treinamentos e a prevenção de ilícitos
administrativos;
VII – requisitar informações, inclusive as constantes de sistemas e bancos de dados, diligências,
processos ou documentos, fiscais ou administrativos, necessários ao exame da matéria disciplinar;
VIII – inspecionar documentos, processos, bens patrimoniais, unidade, setor ou qualquer dependência da SEF;
IX – diligenciar junto ao contribuinte ou a qualquer órgão ou entidade pública ou particular, para
obtenção de dados e informações concernentes às atribuições da Corregedoria, ou apuração de fatos que repercutam ou possam repercutir na sindicância ou em processo administrativo disciplinar instaurados;
X – verificar os aspectos disciplinares e regulamentares dos feitos fiscais e de outros procedimentos técnicos e administrativos, bem como propor à unidade competente ação fiscal ou sua revisão, sempre que o
exame de reclamação, denúncia ou representação assim recomendar;
XI – requisitar servidores de outras unidades para compor comissão processante ou sindicante.
CAPÍTULO VII
DA ASSESSORIA JURÍDICA
Art. 8º – A Assessoria Jurídica é a unidade setorial de execução da Advocacia Geral do Estado
– AGE –, à qual se subordina tecnicamente, competindo-lhe, na forma da Lei Complementar nº 75, de 13 de
janeiro de 2004, cumprir e fazer cumprir, no âmbito da SEF, as orientações do Advogado-Geral do Estado no
tocante a:

SEF;
publicados;

Minas Gerais - Caderno 1
I – prestação de assessoria e consultoria jurídicas ao Secretário;
II – coordenação das atividades de natureza jurídica;
III – interpretação dos atos normativos a serem cumpridos pela SEF;
IV – elaboração de estudos e preparação de informações por solicitação do Secretário;
V – assessoramento ao Secretário no controle da legalidade dos atos a serem praticados pela
VI – exame prévio de:
a) edital de licitação, convênio, contrato ou instrumentos congêneres, a serem celebrados e

b) ato pelo qual se reconhece a inexigibilidade ou se decide pela dispensa ou retardamento de processo de licitação;
VII – fornecimento à AGE de subsídios e elementos que possibilitem a representação do Estado
em juízo, inclusive no processo de defesa dos atos do Secretário e de outras autoridades do órgão;
VIII – examinar e emitir parecer ou nota jurídica sobre os anteprojetos de leis e minutas de atos
normativos em geral e de outros atos de interesse da Secretaria sem prejuízo da análise de constitucionalidade
e legalidade pela AGE.
§ 1º – É vedada a representação judicial e extrajudicial do Estado pela Assessoria Jurídica.
§ 2º – Integram a área de competência da Assessoria Jurídica:
a) Coordenação de Processos de Licitações, Contratos, Convênios e Instrumentos Congêneres;
b) Coordenação de Acompanhamento Administrativo de Processos Judiciais.
CAPÍTULO VIII
DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Art. 9º – A Assessoria de Comunicação Social tem por finalidade promover as atividades de comunicação que envolvam a SEF, compreendendo imprensa, publicidade, propaganda, relações públicas e promoção de eventos da SEF, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Comunicação
Social – Subsecom – e pela Segov –, competindo-lhe:
I – assessorar os dirigentes e as unidades administrativas da SEF no relacionamento com a
imprensa;
II – planejar, coordenar e supervisionar programas e projetos relacionados à comunicação interna
e externa das ações da SEF;
III – planejar e coordenar as entrevistas coletivas e o atendimento a solicitações dos órgãos de
imprensa, em articulação com a Superintendência Central de Imprensa da Subsecom;
IV – produzir textos a serem publicados em veículos de comunicação da SEF e da Subsecom;
V – acompanhar, selecionar e analisar assuntos de interesse da SEF, publicados em jornais e revistas, para subsidiar o desenvolvimento das atividades de comunicação social;
VI – propor e supervisionar as ações de publicidade e propaganda, os eventos e promoções para
divulgação das atividades institucionais, em articulação, com a Subsecom e Subsecretaria de Cerimonial e
Eventos, bem como responsabilizar-se pelos materiais utilizados nos eventos;
VII – manter atualizados os sítios eletrônicos e a intranet sob a responsabilidade da SEF, no âmbito
de atividades de comunicação social;
VIII – gerenciar e assegurar a atualização das bases de informações institucionais necessárias ao
desempenho das atividades de comunicação social;
IX – manter permanente contato e alinhamento de informações entre o fornecedor e a Subsecretaria de Cerimonial e Eventos durante a realização de eventos;
X – despachar e acompanhar processos referentes às demandas voltadas a garantir o acesso à
informação, nos termos da legislação estadual vigente e da Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011,
enviadas via Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão – e-SIC – e providenciar o devido encaminhamento das respostas obtidas junto às unidades da SEF.
CAPÍTULO IX
DA ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO
Art. 10 – A Assessoria de Planejamento tem por finalidade promover o gerenciamento estratégico
setorial de forma alinhada à estratégia governamental, em conformidade com as diretrizes técnicas estabelecidas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag –, bem como conferir qualidade e inovação à
gestão institucional, competindo-lhe:
I – estabelecer diretrizes, coordenar a elaboração, acompanhar e avaliar a formulação e implementação de objetivos estratégicos, do planejamento global, dos planos, programas, projetos, atividades, acordos,
indicadores e metas da SEF;
II – monitorar e avaliar o desempenho estratégico da SEF e das entidades a ela vinculadas;
III – coordenar a implantação de processos de modernização administrativa, de melhoria contínua
da gestão e de normatização do arranjo institucional, observando os princípios de racionalização, organização,
otimização, inovação e eficiência;
IV – apoiar a SEF na relação com a Seccri nas atividades e iniciativas destinadas à integração institucional da ação governamental, em matéria de competência comum;
V – coordenar a elaboração de normas, procedimentos e regulamentos referentes à gestão da qualidade, junto às unidades interessadas, assegurando sua conformidade com a padronização vigente;
VI – instituir, de forma autônoma ou em conjunto com a Seplag, instrumentos e mecanismos capazes de assegurar a constante inovação da SEF e das entidades a ela vinculadas;
VII – propor e promover a racionalização e a padronização dos modelos de documentos oficiais
da Secretaria;
Parágrafo único – A Assessoria de Planejamento atuará, no que couber, de forma integrada à Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças.
CAPÍTULO X
DA SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
Art. 11 – A Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças tem por finalidade orientar,
coordenar, executar, avaliar e controlar as atividades relacionadas à gestão administrativa, financeira, orçamentária, patrimonial e contábil no âmbito setorial da SEF, competindo-lhe:
I – planejar, coordenar, executar, avaliar e controlar as atividades relativas a aquisições e contratações no âmbito da SEF;
II – coordenar, executar, avaliar e controlar as atividades relacionadas à formalização e ao acompanhamento das contratações;
III – coordenar, executar, avaliar e controlar o sistema e as atividades de administração de material, patrimônio e logística;
IV – implementar ações para a garantia contínua do uso racional de energia, a sustentabilidade e
a preservação do meio ambiente;
V – implementar a gestão de documentos da SEF, de forma a preservar seus valores probatórios
e informativos;
VI – implementar ações que promovam a qualidade do gasto no âmbito da SEF;
VII – elaborar, aprovar e divulgar os programas anual e plurianual de obras, em conformidade com
as demandas apresentadas pelas unidades administrativas da SEF;
VIII – analisar, orientar e acompanhar a elaboração dos projetos e a execução das obras civis e viárias nos imóveis da SEF, assim como as manutenções nos imóveis alugados pela Secretaria;

Menu
  • Contato
  • Reportar página
  • Sobre
Categorias
  • Artigos
  • Brasil
  • Celebridades
  • Cotidiano
  • Criminal
  • Criptomoedas
  • Destaques
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Esportes
  • Famosos
  • Geral
  • Investimentos
  • Justiça
  • Mercado financeiro
  • Música
  • Noticia
  • Notícias
  • Novidades
  • Operação
  • Polêmica
  • Polícia
  • Política
  • Saúde
  • TV
Buscar

Copyright © 2025 Consulta processo