TJMG 25/01/2018 -Pág. 35 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quinta-feira, 25 de Janeiro de 2018 – 35
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Oficial de 13/01/2018, atribui a JOÃO EMÍLIO ARIFA SILVA, MASP:
358.170-9, a gratificação temporária estratégica GTEI-4 ID1100008,
constante do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011.
Atribui a DANIELA VIEIRA MARTINS, MASP: 1384769-4, a gratificação temporária estratégica GTEI-4 ID1100009, constante do Anexo I
do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011.
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
e Integração do
Norte e Nordeste
de Minas Gerais
Belo Horizonte, 23 de janeiro de 2018.
Gustavo Xavier Ferreira
Diretor Geral
Instituto de Desenvolvimento do Norte e
Nordeste de Minas Gerais - IDENE.
Instituto de Desenvolvimento do
Norte e Nordeste de Minas Gerais
Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração
do Norte e Nordeste de Minas Gerais - SEDINOR.
Instituto de Desenvolvimento do Norte e
Nordeste de Minas Gerais - IDENE.
O Diretor-Geral do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste
de Minas Gerais exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”
da Lei nº. 869, de 05 de julho de 1952, o servidor: WAGNER CAVALCANTE MEDEIROS, MASP: 1174745-8, do cargo de provimento
efetivo de Analista de Desenvolvimento Econômico e Social, Nível I,
Grau B, do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas
Gerais – IDENE, a partir de 23 de janeiro de 2018.
Belo Horizonte, 23 de janeiro de 2018.
Gustavo Xavier Ferreira
Diretor Geral do IDENE.
23 1053705 - 1
Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração
do Norte e Nordeste de Minas Gerais
Instituto de Desenvolvimento do Norte e
Nordeste de Minas Gerais - IDENE.
O Diretor-Geral do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste
de Minas Gerais, nos termos do art. 13 da Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011 e considerando a justificativa publicada no Órgão
23 1053825 - 1
Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração
do Norte de Minas Gerais – SEDINOR.
Instituto de Desenvolvimento do Norte e
Nordeste de Minas Gerais - IDENE.
O Diretor-Geral do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste
de Minas Gerais NOMEIA, nos termos do art. 14, II , da Lei nº 869,
de 05 de julho de 1952, c/c o art.1º, parágrafo único, da Lei nº 10.254,
de 20 de julho de 1990 e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011, PAULO ANTÔNIO ANTUNES LIMA, para
o cargo de provimento em comissão DAI-22 ID1100268, de recrutamento amplo, para chefiar o Gabinete do Instituto de Desenvolvimento
do Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE, constante do Anexo X
do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011;
NOMEIA, nos termos do art. 14, II , da Lei nº 869, de 05 de julho de
1952, c/c o art.1º, parágrafo único, da Lei nº 10.254, de 20 de julho de
1990 e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011,
JULIANE OLIVEIRA MIRANDA, MASP:1399248-2, para o cargo de
provimento em comissão DAI-18 ID1100015, de recrutamento amplo,
para chefiar a Gerência Regional de Araçuaí, constante do Anexo X do
Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011.
Belo Horizonte, 23 de janeiro de 2018.
Secretaria de Estado
de Direitos Humanos,
Participação Social
e Cidadania
Secretaria de Estado
de Esportes
Secretário: Arnaldo Gontijo de Freitas
Expediente
Secretário: Nilmário de Miranda
Expediente
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE DIREITOS HUMANOS, PARTICIPAÇÃO SOCIAL E CIDADANIA Altera justificativa
publicada em 18/11/2017, nos termos do parágrafo único do art. 3º do
Decreto nº 44.485, de 14 de março de 2007, a atribuição da seguinte
gratificação temporária estratégica:
Responsável
pela
coordenação e gestão
de contratos e
logística, bem
como às ativi- C o o r d e Luci Pereira
relaciona- nação
e
de
Abreu 1.253.715-5 GTED-4 dades
das aos convê- AssessoraAlves Diniz
nios de entrada mento
no âmbito da
SEDPAC, prestando
apoio
decisório
ao
Gabinete.
Gustavo Ferreira Xavier
Diretor Geral do
Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais
- IDENE
23 1053829 - 1
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ESPORTES justifica, nos termos
do § único do art. 3º do Decreto nº. 44.485 de 14 de março de 2007, as
atribuições da seguinte gratificação temporária estratégica:
ANEXO II
ATO DE JUSTIFICATIVA DO DIRIGENTE MÁXIMO DO ÓRGÃO
QUE PRECEDE A ATRIBUIÇÃO DE GTE A SER PUBLICADO NO
ÓRGÃO OFICIAL
NOME
Hilda dos
S a n t o s
de
Sousa
Corato
PROJETO/
ATIVIDADE
Auxiliará a chefia de gabinete e
s s e s s o r a m e n t o Apoio à AdminisGTE-3 adireto
ao Secretá- tração Pública
rio de Estado de
Esportes.
MASP NÍVEL JUSTIFICATIVA
Belo Horizonte, 23 de janeiro de 2018.
Arnaldo Gontijo
Secretário de Estado de Esportes
Gabriel dos Santos Rocha
Secretário de Estado Adjunto
24 1054183 - 1
24 1054353 - 1
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Secretário: Helvécio Miranda Magalhães Júnior
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 9793, DE 23 DE JANEIRO DE 2018.
Dispõe sobre providências de formalizar o posicionamento, nos termos da Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, e da Lei nº 21.710, de 30 de junho de 2015, de servidor lotado no quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação, em cargo nas carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto na Lei nº 15.293, de 05 de agosto de
2004, no artigo 12 da Lei nº 15784, de 27 de outubro de 2005 e no artigo 5º Decreto nº 44.141 de 27 de outubro de 2005, do artigo 2º da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012,
Resolvem:
Art. 1º Fica formalizado, nos termos do no artigo 6º, caput e § 1º da Lei nº 21.710 de 30 de junho de 2015, o reposicionamento do servidor do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrante da carreira de Professor de Educação Básica, pertencente ao Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, a que se refere a Lei n.º 15.293, de 5 de agosto de 2004 na forma do Anexo I desta Resolução, tendo em vista ter a servidora se afastado preliminarmente a aposentadoria sem paridade a contar de 10/04/2015, “MG” de 16/04/2015, ato este retificado para afastamento
preliminar a aposentadoria com paridade, conforme publicação no “MG” de 02/06/2016, o que lhe garantiu o direito ao reposicionamento nos termos da Lei 21.710/2015.
Art. 2º Para os posicionamentos de que tratam esta Resolução, foram considerados os registros funcionais e financeiros constantes do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação ou aposentação do servidor.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de junho de 2015.
Belo Horizonte, 23 de janeiro de 2018.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação
ANEXO I
(a que se refere ao art. 1º da Resolução SEPLAG /SEE Nº 9793/2018)
POSICIONAMENTO EM CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO BÁSICA
CARREIRA DE PEB – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
SERVIDOR INATIVO - SRE DE JANAÚBA
POSICIONAMENTO - SUBSÍDIO 2011
Reposicionamento Lei nº 21.710/2015
Nome do servidor
Masp.
Nº de Adm.
Cod. Classe
Descrição da Classe
Nível
Grau
Cod. Classe
Nível
Grau
Carga Hor. Semanal
Eliana Custódio Silva Jorge
586.219-8
02
PEB
Professor de Educação Básica
T2
P
PEB
I
P
24
24 1054323 - 1
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das suas atribuições, declara que a servidora abaixo relacionada,
fica assegurada, a partir de 14 de junho de 2001, data da publicação da Emenda Constitucional nº 49, a efetivação no cargo a seguir indicado, em
decorrência do disposto no inciso II, do artigo 106, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado, em conformidade
com a Nota Jurídica nº 1.373/2017 (NAJ-AGE), e Promoção/Memo. nº 96/CJ-AGE/2017.
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
CÍNTIA SANTANA E SILVA
1335127-5
GTED-4
Nome
Maria Sandra Soares de Oliveira
FREDERICO DE SANTANA 752710-4
CAETANO RIBEIRO
GTED-2
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM BELO HORIZONTE, aos 24 de janeiro de 2018.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
NILSON HONORATO BRAGA
900638-8
GTED-4
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das suas atribuições, declara que aos servidores abaixo relacionados,
fica assegurada, a partir de 14 de junho de 2001, data da publicação da Emenda Constitucional nº 49, a efetivação no cargo a seguir indicado, em
decorrência do disposto no inciso II, do artigo 106, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado e do Parecer
SEPLAG/AJA nº 70/2017:
SECRETARIA DE ESTADO DE CASA CIVIL E DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
ANA CAROLINA ABRANTES
1391587-1
GTED-4
CAMILA RAFAELLA ALVES 1281404-2
MAIA
GTED-4
JULIANA LÚCIA MASCARE- 1365453-8
NHAS GOMES
GTED2
Masp
906.663-0
Nome
Alexandre Fiúza Zenha
Eduardo Rubens Ferraz Munhoz
Giuliana Benz Wehrkamp
Leonardo Alves Campos
Marcos Barbosa Gontijo
Paulo Roberto Silveira de Oliveira
Masp
1.045.439-5
1.045.438-7
1.045.441-1
1.045.445-2
1.045.442-9
1.045.443-7
Adm.
01
Cargo
Ajudante de Serviços Gerais
Adm
01
01
01
01
01
01
Cargo
Oficial de Serviços Gerais
Oficial de Serviços Gerais
Oficial de Serviços Gerais
Oficial de Serviços Gerais
Oficial de Serviços Gerais
Oficial de Serviços Gerais
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM BELO HORIZONTE, aos 24 de janeiro de 2018.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
24 1054121 - 1
OTÁVIO MARTINS MAIA
MASP
669004-4
NÍVEL
GTED-5
GABRIELA NAIR FIGUEIREDO 669565-4
PINTO NORONHA
GTED-4
GUSTAVO
ANDRADE
GTED-4
HENRIQUE
DE 752703-9
JUSTIFICATIVA
Gestão da Estratégia
Governamental
Apoio à Administração
Pública
Apoio à Administração
Pública
Apoio à Administração
Pública
Gestão da Estratégia
Governamental
Apoio à Administração
Pública
24 1054393 - 1
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO justifica, nos termos do parágrafo único do art. 3º do
Decreto nº 44.485, de 14 de março de 2007, a atribuição das seguintes gratificações temporárias estratégicas:
NOME
Responsável por subsidiar a implantação de projetos e iniciativas de inovação na gestão pública e articular e apoiar
o desenvolvimento de políticas públicas estratégicas e
inovadoras, bem como coordenar a execução do Ciclo da
Inovação na Gestão Pública.
Acompanhar e apoiar aformulação e a implantação de
projetos e ações a serem executadas em parceria com o
setor privado, subsidiando tecnicamente a COF.
Coordenar atividades da Central de Serviços, incluindo
a gestão do contrato de guarda de documentos, atividades de mensageria e protocolo, e gestão da frota de veículos para transporte de passageiros e documentos para os
órgãos e entidades localizados na Cidade Administrativa.
Responsável por coordenar as atividades inerentes ao
núcleo de gestão das Unidades de Atendimento Integrado
mantidas por meio de contrato de Parceria Público Privada-PPP, bem como a gestão das UAI vinculadas a este
núcleo, aplicando o modelo de gestão focado no cidadão
e auxiliando no aprimoramento das políticas públicas de
atendimento.
Coordenar o processo de celebração, monitoramento e
avaliação das metas do Pacto pelo Cidadão e a gestão
das informações referentes às políticas estratégicas do
governo.
Coordenar as atividades de atendimento às demandas
dos órgãos e entidades, e demais interessados, no âmbito
dos processos de cadastros da Subsecretaria de Gestão
Logística.
PROJETO/
ATIVIDADE
Promover a gestão estratégica das ações governamentais
por meio da coordenação do processo de definição, planejamento, monitoramento das políticas estratégicas, do
processo de pactuação de metas de desempenho governamental, da consolidação e disponibilização de informações estratégicas, do processo inovação da gestão pública Gestão da Estratégia
estadual e de modernização administrativa do Poder ExeGovernamental
cutivo e da implementação de mecanismos alternativos de
gerenciamento de políticas públicas para a implantação
de políticas não exclusivas do Estado, por meio de parcerias com Organizações Sociais – OS – e Organizações da
Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIPs.
Responsável pela coordenação do processo de planejamento das ações prioritárias da SEPLAG, promovendo
a articulação, facilitação e coordenação de esforços para
Planejamento e
sua execução e o alinhamento das ações da Secretaria à Articulação das Ações
estratégia governamental. Também, coordena as ações de
Governamentais
gestão da informação sobre as áreas temáticas básicas da
função administrativa do Poder Executivo.
Responsável por coordenar a política e promover a cultura
de inovação da gestão pública no Estado, auxiliando na Apoio à Administração
modernização administrativa, simplificação dos processos
Pública
e implantação de projetos inovadores.
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/PMMG/CBMMG/
PCMG/DEER Nº 9783, DE 11 DE JANEIRO DE 2018
Altera a Resolução Conjunta SEPLAG/PMMG/CBMMG/PCMG/DER
nº 9.064, de 7 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre o Processo de
Gestão Total dos Abastecimentos dos veículos oficiais, no âmbito da
Administração Pública Estadual, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, o
COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR, o COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, o CHEFE DA
POLÍCIA CIVIL e o DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE
EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE
MINAS GERAIS no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 45.463, de 30 de agosto de 2010,
RESOLVEM:
Art. 1º – O art. 34 da Resolução Conjunta SEPLAG/PMMG/CBMMG/
PCMG/DER nº 9.064, de 2014, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 34 Os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os
preços praticados no mercado, em conformidade com as variações
divulgadas pela Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobrás, e deverão manter
a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante
da proposta comercial e aquele vigente no mercado à época da sessão
pública, a fim de se preservar o equilíbrio econômico-financeiro”. (nr)
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 11 de janeiro de 2018.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
CORONEL HELBERT FIGUEIRÓ DE LOURDES
Comandante-Geral da Polícia Militar
CORONEL BM CLÁUDIO ROBERTO DE SOUZA
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar
JOÃO OCTACÍLIO SILVA NETO
Chefe da Polícia Civil
DAVIDSSON CANESSO DE OLIVEIRA
Diretor-Geral do Departamento de Edificações e
Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais
24 1054512 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
DIRETORIA CENTRAL DE OPERAÇÃO DA POLÍTICA DE
CARREIRAS
Acumulação de Cargos, Empregos e Funções Públicos
A Diretora da Diretoria Central de Operação da Política de Carreiras,
da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, tendo em vista o
disposto no art. 43, inciso I, alínea “d”, do Decreto nº 47.337, de 12 de
janeiro de 2018, faz saber aos interessados abaixo relacionados da decisão do estudo de seus processos de acumulação de cargos.
Decisão: acumulações lícitas, nos termos do artigo 37, inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “c”; artigo 37 § 10; art. 38, inciso III; artigos 42 e 142;
artigo 95, parágrafo único, inciso I; artigo 128, § 5º, inciso II, alínea
“d”, todos da Constituição Federal de 1988, e artigo 17, §§ 1º e 2º dos