TJMG 21/02/2018 -Pág. 7 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
de Contribuinte, emitido em 28/07/2017, a SEFAZ-PI constatou que a
empresa não existe no endereço constante do CAGEP - Cadastro Geral
de Contribuintes do Estado do Piauí.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.3”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “c”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados que possam ter sido emitidos.
Ato Declaratório nº 26.062.001.002715, de 20/02/2018.
2- ELTON PEDRO CAVALCANTE DE MELO EIRELI
IE:196004055 - CNPJ: 27.836.504/0001-00
Endereço: Fazenda Riachão, S/N - Lote 01 - Zona Rural - Antônio
Almeida – PI.
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte inscrito, porém sem estabelecimento. Conforme o Termo de Não Localização de Contribuinte, emitido em 29/08/2017, a SEFAZ-PI constatou
que a empresa não existe no endereço constante do CAGEP - Cadastro
Geral de Contribuintes do Estado do Piauí.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.3”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “c”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados que possam ter sido emitidos.
Ato Declaratório nº 26.062.001.002716, de 20/02/2018.
3- JURANDIR ALVES SANTOS EIRELI
IE:196018781 - CNPJ: 28.004.948/0001-34
Endereço: Fazenda Taboleiro, S/N - Lote 05 - Zona Rural - Antônio
Almeida- PI.
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte inscrito, porém sem estabelecimento. Conforme o Termo de Não Localização de Contribuinte nº 1517752000011-7, emitido em 20/11/2017, a
SEFAZ-PI constatou que a empresa não existe no endereço constante
do CAGEP - Cadastro Geral de Contribuintes do Estado do Piauí.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.3”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “c”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados que possam ter sido emitidos.
Ato Declaratório nº 26.062.001.002717, de 20/02/2018.
Belo Horizonte, 20 de fevereiro de 2018.
Ronaldo Marinho Teixeira – Diretor de Gestão Fiscal
20 1063031 - 1
Superintendências
Regionais da Fazenda
SRF II - Belo Horizonte
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II
BELO HORIZONTE – DFT/1º NÍVEL/BH
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924.
Sujeito Passivo: Joelson de Figueiredo Fernandes
CPF: 727.635.150.53
Coobrigado (1): Andreia Silva Lima
CPF: 550.233.126.15
Auto de Infração: 15.000037532.29
Belo Horizonte, 20 de fevereiro de 2018
Darcy da Silva Passos MASP 666.369-4 Delegado Fiscal- DFT/BH
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II
Delegacia Fiscal de Belo Horizonte-1
INTIMAÇÃO – AIAF 10.000024365.71
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de Ação
Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto 44.747/2008, relativa à verificação das informações prestadas
à Receita Federal do Brasil (RFB) nas Declaração(ções) de Imposto
de Renda Pessoa Física referente(s) ao(s) exercício(s) de 2010 a 2015,
visando ao cumprimento das obrigações tributárias relativas ao Imposto
sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos ITCD:
JULIANO SANTANA DO CARMO– CPF: 04521654665
RUA PROFESSOR PAULO MAGALHAES GOMES,195
- BAUXITA
OURO PRETO/MG - CEP: 35400-000
Requisitamos para apresentação imediata, através de protocolo na Delegacia Fiscal/BH-1, localizada na Rua da Bahia,1.816 – 6º andar, Lourdes - Belo Horizonte/MG: - Cópia do comprovante de recolhimento do
ITCD incidente na(s) operação(ões) de doação(ões) no período acima
indicado, antes da publicação deste AIAF. Nos termos do art. 70 do
RPTA/MG informamos que o período a ser fiscalizado é 01/01/2010 a
31/12/2015. O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período
de fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no § 4º do art. 70 do RPTA/MG.
Belo Horizonte, 19 de fevereiro de 2018.
CAIRO EDUARDO FERNANDES
Delegado Fiscal - Delegacia Fiscal / BELO HORIZONTE-1
SRF-II – BELO HORIZONTE - DFT/BH
RETIFICAÇÃO
Comunicamos que na publicação realizada em 10/02/2018, página 11,
referente à intimação do contribuinte abaixo relacionado, onde se lê:
Cristiano Valdir Heleno Evangelista da Silva, Chefe da AF/1º Nível/
BH-2-SRF II – BH/MASP 668.954-1, leia-se Darcy da Silva Passos/
MASP 666.369-4/Delegado Fiscal DFT/BH.
Sujeito Passivo: Motostreet LTDA – I.E.: 062.541070.0049
Auto de Infração: 05.000259532.58
Belo Horizonte, 20 de fevereiro de 2018
Darcy da Silva Passos – Masp 666.369-4
Delegado Fiscal – DFT/BH
20 1063032 - 1
SRF I - Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE DIVINÓPOLIS
Administração Fazendária/2° nível –Divinópolis
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimados a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento, parcelamento ou impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no
caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública
Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição
fazendária situada na rua Mato Grosso, nº 600 - Centro – Divinópolis/
MG.
PTA 01 000932874.01 de 05/12/2017.
Sujeito Passivo: Freitas e Freitas Alimentos Ltda - ME.
IE: 001685012.00-69.
Endereço: Avenida Divino Espirito Santo, Nº: 721, Loja. Bairro: Centro. CEP: 35.500-021. Divinopolis-MG.
Coobrigado: Carlos Otávio de Oliveira, CPF: 482.394.536-00. Endereço: Ave Divino Espirito Santo, Nº 721. Bairro: Centro. CEP: 35.500021. Divinopolis-MG.
Divinópolis, 20 de fevereiro de 2018.
Helena Aparecida Ferreira Noronha – Masp 337.789-2.
Chefe da AF/2º Nível -Divinópolis
20 1063034 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL FAZENDA I JUIZ DE FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 2º NÍVEL MURIAÉ
INTIMAÇÃO
Fica os sujeitos passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta)
dias a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento /impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionados, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será
encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda
Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta
repartição fazendária situada na Rua Cel Domiciano, 170 – Centro –
Muriaé – MG.
PTA Nº: 01.000959716-19
Sujeito Passivo: Ligia Maria dos Santos.
CPF: 029.182.876-01
Endereço: Rua Bulgária 386 – Petrovale – Betim-MG
PTA Nº: 01.000959716-19
Sujeito Passivo: Gerson Antônio de Andrade.
CPF: 936.002.406-68
Endereço: Rua Bulgária 386 – Petrovale - Betim-MG
20 1063036 - 1
Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais
Presidente: José Donaldo Bittencourt Júnior
Atos decisórios de 20/02/18. Disponível no site: www.jucemg.mg.gov.
br. Belo Horizonte, 20 de fevereiro de 2018.
José Donaldo Bittencourt Junior – Presidente.
16 1061729 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Germano Luiz Gomes Vieira
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM
nº 2.606, 09 de fevereirode 2018.
Cria no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável/SEMAD e do Instituto Mineiro de Gestão
das Águas/IGAM a Força Tarefa de prestações de contas e dá outras
providências.
OSECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVELe aDIRETORA GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS,tendo em vista a Lei nº
21.972, de 21 de janeiro de 2016, o Decreto nº 47.042, de 06 de setembro de 2016, no uso das atribuições que lhe conferem, respectivamente,
o art.93, §1º, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais e o
Decreto nº 47.343, de 24 de janeiro de 2018,
RESOLVEM:
Art. 1º Constituir Força Tarefa para condução dos trabalhos pertinentes a análise de prestações de contas estaduais dos contratos de gestão celebrados entre o IGAM e a Associação Multissetorial de usuários de Recursos Hídricos de Bacias Hidrográficas/ABHA, a Agência
Peixe Vivo, o Instituto BioAtlântica/IBIO e a Associação Pró-Gestão
das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul/AGEVAP, cujas
prestações de contas foram entregues até a data de publicação desta
Resolução.
Art. 2º Compete à Força Tarefa, em caráter exclusivo, a análise do passivo de prestações de contas, conforme Anexo, pela Diretoria de Contabilidade e Finanças – DICOF da Semad e aCâmara Técnica de Acompanhamento de Contratos de Gestão – CTACG promovendo, todos os
atos necessários ao bom andamento do processo, até a deliberação do
dirigente.
Parágrafo Único. Caberá ao ordenador de despesas deliberar sobre a
aprovação ou não da prestação de contas apresentada, respeitado os art.
17 e 27-B do Decreto Estadual nº 44.046, de 13 de junho de 2005, e o
art. 50 da Resolução Conjunta Semad e Igam n° 1.044, de 30 de outubro
de 2009 e demais normas pertinentes.
Art. 3º A Força Tarefa será composta por servidores para realizar a análise financeira no âmbito da DICOF e por servidores que realizarão a
análise técnica no âmbito da CTACG.
I – Para a análise financeira, estão designados os seguintes servidores:
a)Amanda Ogando Dias – MASP 1.376.343-8;
b)Andreia Mendes da Silva – MASP 1.310.610-9;
c)Carlos Pacífico Fernandes – MASP 1.310.733-9;
d)Jany Regis Lara – MASP 1378743-7
II – Para a análise técnica, estão designados os seguintes servidores:
a)Thayna Silva Campos – MASP 1.395.761-8
b)Narthagman Gonçalves Soares Moreira – MASP 1.400.763.3
c)Wagner Antunes de Oliveira – MASP 1.395.653-7
d)Tayná Uber da Silva – MASP 1.377.412-0
Art. 4º A Força Tarefa é de caráter temporário, e deverá concluir os
trabalhos no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da publicação
desta Resolução, podendo ser prorrogado por igual período.
§ 1º Os servidores elencados no art. 3º permanecerão com sua lotação
nas respectivas unidades de origem, não sendo necessária a movimentação para a DICOF da Semad.
Art. 5º Os procedimentos para prestação de contas deverão ocorrer em
consonância com o contido naLei Federal nº 9.433, de 08 de janeiro de
1997, na Lei Estadual nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, no Decreto
Estadual nº 44.046, de 13 de junho de 2005, na Resolução Conjunta
SEMAD/IGAM n° 1.044, de 30 de outubro de 2009, ou outro instrumento congênere que a substitua, na Deliberação Normativa CERH nº
46, de 30 de dezembro de 2014 e na Deliberação Normativa CERH nº
51, de 25 de fevereiro de 2016 e demais normas pertinentes.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09de fevereirode 2018.
Germano Luiz Gomes Vieira - Secretário de Estado de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável
Ana Carolina Miranda Lopes de Almeida - Diretora-Geral designada
para responder pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas
20 1063232 - 1
Conselho Estadual de
Política Ambiental
Presidente: Germano Luiz Gomes Vieira
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Norte
de Minas torna público o indeferimento dos processos de Autorização para Intervenção Ambiental não vinculado a licenciamento abaixo
identificados:
*Thor Granitos e Mármores Ltda./Fazenda Santa Quitéria - Supressão da cobertura vegetal nativa com destoca - Grão Mogol/MG - PA/
Nº 08050000117/17. Motivo: Impossibilidade técnica e jurídica.
*Thor Granitos e Mármores Ltda./Fazenda Santa Quitéria - Supressão
da cobertura vegetal nativa com destoca - Grão Mogol/MG - PA/Nº
08050000121/17. Motivo: Impossibilidade técnica e jurídica.
(a) Clésio Cândido Amaral. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Norte de Minas.
20 1063223 - 1
DELIBERAÇÃO COPAM N.º 1.246 DE 20 DE FEVEREIRO DE
2018
Altera a Deliberação Copam n.º 990, de 16 de dezembro de 2016, que
estabelece a designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Atividades Agrosilvopastoris - CAP do Conselho Estadual de
Política Ambiental - Copam, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO-ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 1º da Deliberação Copam n.º 133, de 30 de dezembro de 2003,
DELIBERA:
Art. 1º A alínea “f” do inciso II do Anexo Único da Deliberação Copam
n.º 990, de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“II-.......................................................................................................
f)
..........................................................................................................
Titular: Dázio Vilela Chaves.”
Art. 2º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de fevereiro de 2018.
(a) ANDERSON DA SILVA AGUILAR. Secretário de Estado-Adjunto
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
DELIBERAÇÃO COPAM N.º 1.247, DE 20 DE FEVEREIRO DE
2018.
Altera a Deliberação Copam n.º 995, de 16 de dezembro de 2016, que
estabelece a designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Atividades Minerárias - CMI do Conselho Estadual de Política
Ambiental - Copam, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO-ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 1º da Deliberação Copam n.º 133, de 30 de dezembro de 2003,
DELIBERA:
Art. 1º A alínea “e” do inciso I do Anexo Único da Deliberação Copam
n.º 995, de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“I- ........................................................................................................
e) .............................................................................................................
1º Suplente: Polyana Faria Pereira’’
Art. 2º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de fevereiro de 2018.
(a) ANDERSON DA SILVA AGUILAR. Secretário de Estado-Adjunto
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
20 1063143 - 1
O Superintendente de Projetos Prioritários (SUPPRI) torna público que
os requerentes abaixo identificados solicitaram:
*Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE)/Nova Adutora - Rio
Corrente - Supressão de cobertura vegetal nativa, com destoca, para
uso alternativo do solo e Intervenção com supressão de cobertura vegetal nativa em áreas de preservação permanente - APP - Governador
Valadares/MG - PA/Nº 9330/2017.*Fundação Renova/ Captação de
Água no Córrego Barroso - Intervenção sem supressão de cobertura
vegetal nativa em áreas de preservação permanente - APP - Resplendor/MG - PA/Nº 9445/2017. *Serviço Autônomo de Água e Esgoto
(SAAE)/Nova ETA Galiléia - Intervenção sem supressão de cobertura
vegetal nativa em áreas de preservação permanente - APP - Galiléia/
MG - PA/Nº 169/2018. (a) Rodrigo Ribas. Superintendente de Projetos Prioritários.
O Superintendente de Projetos Prioritários (SUPPRI) torna público que
o requerente abaixo identificado solicitou Autorização Ambiental de
Funcionamento:
*Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE)/Nova ETA Galiléia - Tratamento de água para abastecimento - Galiléia/MG - PA/Nº
24799/2017/001/2018 - Classe 1. (a) Rodrigo Ribas. Superintendente
de Projetos Prioritários.
20 1063106 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha torna público que os requerentes abaixo identificados solicitaram Autorização Ambiental de Funcionamento:
*Município de Capelinha – Tratamento e/ou disposição final de resíduos sólidos urbanos – Capelinha/MG – PA/Nº 02268/2018/001/2018
– Classe 1. *Jonaldo Cordeiro Maciel - Suinocultura (crescimento e terminação) - Minas Novas/MG - PA/N° 02245/2013/002/2018 - Classe
1. *Imperiale do Brasil Pedras Naturais Ltda. - Lavra a céu aberto com
ou sem tratamento, rochas ornamentais e de revestimento; Pilha de
rejeito/estéril de rochas ornamentais e de revestimento; Obras de infraestrutura (pátios de resíduos e produtos e oficinas); Estradas para transporte de minério/estéril - Gouveia/MG - PA/N° 5591/2017/001/2018
- Classe 1. *Pedreiras do Jequitinhonha - ME - Lavra a céu aberto
com ou sem tratamento, rochas ornamentais e de revestimento; Pilha
de rejeito/estéril de rochas ornamentais e de revestimento; Obras
de infra-estrutura (pátios de resíduos e produtos e oficinas); Estradas para transporte de minério/estéril - Jequitinhonha/MG - PA/N°
8022/2011/002/2018 - Classe 1. *JV Coelho e CIA Ltda.-EPP - Posto
revendedor - Diamantina/MG - PA/N° 1327/2001/004/2018 - Classe 1.
*Posto Vista da Serra Ltda. - Posto revendedor - Diamantina/MG - PA/
N° 1443/2001/003/2018 - Classe 1. *Posto Teles Ltda. - EPP - Posto
revendedor - Águas Vermelhas/MG - PA/N° 35104/2017/001/2018 Classe 1. *Posto Teles Ltda. - EPP - Posto revendedor - Comercinho/
MG - PA/N° 9187/2012/002/2018 - Classe 1. *Sergio Meirelles Filho
- Silvicultura; Cafeicultura e Citricultura - Aricanduva/MG - PA/N°
4250/2004/001/2018 - Classe 1.
(a) Ângelo Márcio Gomes de Melo. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Jequitinhonha torna público que foram concedidas as Autorizações Ambientais de Funcionamento para os processos abaixo identificados:
*Município de Capelinha – Tratamento e/ou disposição final de resíduos sólidos urbanos – Capelinha/MG – PA/Nº 02268/2018/001/2018
– Classe 1. Validade: 01/02/2022. *Jonaldo Cordeiro Maciel - Suinocultura (crescimento e terminação) - Minas Novas/MG - PA/N°
02245/2013/002/2018 - Classe 1. Validade 01/02/2022. *Imperiale do
Brasil Pedras Naturais Ltda. - Lavra a céu aberto com ou sem tratamento, rochas ornamentais e de revestimento; Pilha de rejeito/estéril de rochas ornamentais e de revestimento; Obras de infra-estrutura
(pátios de resíduos e produtos e oficinas); Estradas para transporte de
minério/estéril - Gouveia/MG - PA/N° 5591/2017/001/2018 - Classe
1.Validade: 02/02/2022. *Pedreiras do Jequitinhonha - ME - Lavra a
céu aberto com ou sem tratamento, rochas ornamentais e de revestimento; Pilha de rejeito/estéril de rochas ornamentais e de revestimento; Obras de infra-estrutura (pátios de resíduos e produtos e oficinas); Estradas para transporte de minério/estéril - Jequitinhonha/
MG - PA/N° 8022/2011/002/2018 - Classe 1. Validade 08/02/2022.
*JV Coelho e CIA Ltda.-EPP - Posto revendedor - Diamantina/
MG - PA/N° 1327/2001/004/2018 - Classe 1. Validade: 08/02/2022.
. *Posto Vista da Serra Ltda. - Posto revendedor - Diamantina/MG PA/N° 1443/2001/003/2018 - Classe 1. Validade: 08/02/2022. *Posto
Teles Ltda. - EPP - Posto revendedor - águas Vermelhas/MG - PA/
N° 35104/2017/001/2018 - Classe 1. Validade: 09/02/2022. . *Posto
Teles Ltda. - EPP - Posto revendedor - Comercinho/MG - PA/N°
9187/2012/002/2018 - Classe 1. Validade: 09/02/2022. *Sergio Meirelles Filho - Silvicultura; Cafeicultura e Citricultura - Aricanduva/MG PA/N° 4250/2004/001/2018 - Classe 1. Validade: 09/02/2022.
(a) Ângelo Márcio Gomes de Melo. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha.
20 1063072 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana torna público o arquivamento do processo abaixo
identificado:
1) Licença de Instalação em caráter Corretivo: *Forno de Minas Alimentos S/A. - Fabricação de produtos alimentares, não especificados
ou não classificados - Contagem/MG - PA/Nº 00048/1993/010/20.
Motivo: perda do objeto.
(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. Superintendência Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana torna público o arquivamento dos processos abaixo
identificados:
*Sonia Maria Moreira/FazendaCascalho/Carrapicho - Regularização de Reserva Legal (compensação) - Piedade dos Gerais/MG - PA/
Nº 09010003078/13. Motivo: Não atendimento a informação complementar. *Diógenes Alves de Azevedo/Morro Redondo - Supressão
da cobertura vegetal nativa com destoca pecuária) - Contagem/MG PA/Nº 09010003342/2013. Motivo: indeferimento. *Diógenes Alves
de Azevedo/Morro Redondo - Supressão da cobertura vegetal nativa
quarta-feira, 21 de Fevereiro de 2018 – 7
com destoca (Pecuária) - Contagem/MG - PA/Nº 09010003343/2013.
Motivo: indeferimento.
(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. Superintendência Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana no uso de suas atribuições, torna público que foram concedidas as Autorizações Ambientais de Funcionamento para os processos abaixo identificados:
*Tecnofluid do Brasil Ltda. - Demais atividades da indústria de material eletroeletrônico, inclusive equipamentos de iluminação e Usinagem
- Nova Lima/MG - PA/Nº 18846/2007/002/2018 - Classe 1. Validade:
20/02/2022. *Vital Engenharia Ambiental S.A. - Aterro e/ou área de
reciclagem de resíduos classe “A” da construção civil, e/ou áreas de
triagem, transbordo e armazenamento transitório de resíduos da construção civil e volumosos - Sabará/MG - PA/Nº 00543/2001/017/2018 Classe 2. Validade: 20/02/2022. *Sítio Campo Belo/Coalva Ltda. - Piscicultura esportiva tipo pesque-pague - Prudente de Morais/MG - PA/
Nº 06993/2004/002/2018 - Classe 1. Validade: 20/02/2022.
(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
20 1063057 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAMNoroeste
de Minas torna público que foi alterada a Razão Social dos empreendimentos abaixo identificados:
1) De: Luciana Botelho Carneiro/Fazenda Guariroba, CPF:
400.391.536-49 - Para: Luciana Botelho Carneiro e Piter Vinícius Bianchini/Fazenda Guariroba, CPF’s: 400.391.536-49 e 369.627.018-02.
PA/Nº 34550/2015/001/2016. Validade: 08/03/2020.
2) De: Domingos de Lelis Filho/Fazenda Buriti, Lote 06; CPF:
281.388.216-04 - Para: Domingos de Lelis Filho e Leonardo Veloso
Neri de Oliveira/Fazenda Buriti, Lote 06, CPF’s: 281.388.216-04 e
404.591.796-91. PA/Nº 07569/2004/001/2014. Validade: 27/06/2018.
3) De: Aparecido Celso de Andrade/Fazenda Nossa Senhora Aparecida; CPF: 016.908.828-67 - Para: Gimisson José Ribeiro/
Fazenda Nossa Senhora Aparecida; CPF: 037.030.946-48. PA/Nº
00297/2009/002/2016. Validade: 01/06/2020.
4) De: Posto Cachoeira Ltda EPP: CNPJ:15.041.900/0002-35 - Para:
Posto de Combustíveis Canaã Ltda; CNPJ: 28.694.286/0001-71. PA/Nº
05766/2014/001/2014. Validade: 21/03/2018.
5) De: Posto da Branca Ltda; CNPJ: 64.244.767/0001-49 - Para:
Posto Paracatu II Ltda; CNPJ: 64.244.767/0001-49. PA/Nº
01479/2001/005/2016. Validade: 02/08/2020.
6) De: José Carlos Cepera/Fazenda São Paulo II e São Paulo V; CPF:
393.613.308-53 - Para: Fazenda São Paulo S/A e Frateli Empreendimentos Ltda, CNPJ’s: 21.596.517/0002-46 e 19.781.077/0001-74. PA/
Nº 06727/2004/003/2014. Validade: 02/12/2027.
a) Ricardo Rodrigues de Carvalho. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM NOR.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas, torna público que foi cancelada a Autorização Ambiental de
Funcionamento do empreendimento abaixo identificado:
*Oscar Stroschon/Fazenda São Vicente da Direita (Mat. 12.107)
- Culturas anuais, excluindo a olericultura - Buritis/MG - PA/Nº
25764/2017/001/2017 - Classe 1. Motivo: A pedido do empreendedor.
(a) Ricardo Rodrigues de Carvalho. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM NOR.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas torna público que foi concedida Autorização para Intervenção Ambiental por meio de Documento Autorizativo para Intervenção
Ambiental - DAIA, conforme o processo abaixo identificado:
*Fernando da Silva Barbosa e outro/Fazenda Escuro, lugar Santa Barbara - Intervenção em APP SEM supressão de vegetação nativa - Paracatu/MG - PA/Nº 07030000365/17. DAIA Nº 0033796-D. Fitofisionomia: Cerrado. Estágio de Regeneração: Não se aplica. VALIDADE:
02 (DOIS) ANOS, CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO DA
AUTORIZAÇÃO: 19/02/2018.
(a) Ricardo Rodrigues de Carvalho. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
20 1063070 - 1
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna públicas as DECISÕES da 14ª Reunião Ordinária da Câmara de Proteção
à Biodiversidade e de Áreas Protegidas - CPB, realizada no dia 19 de
fevereiro de 2018, às 9h, na Praça Rio Branco, nº 100, mezanino do
Terminal Rodoviário Governador Israel Pinheiro - Centro - Belo Horizonte/MG, a saber: 4. Exame da Ata da 13ª RE de 15/01/2018. APROVADA. 5. Status do Cadastro Ambiental Rural - CAR de Minas Gerais.
Apresentação: Diretoria de Controle, Monitoramento e Geotecnologia/
Gerência de Cadastro Ambiental Rural/IEF. APRESENTADO. 6. Plano
Operativo Anual - POA 2018, para exame e deliberação. Apresentação:
GCA/IEF. APROVADO. 7. Prestação de Contas dos recursos da compensação ambiental referente ao ano de 2017. Apresentação GCA/IEF.
APRESENTADA. 8. Processos Administrativos para exame de Compensação Ambiental, conforme POA 2017: 8.1 Companhia Brasileira
de Alumínio (CBA) - Lavra a céu aberto sem tratamento ou com tratamento a seco, minerais metálicos, exceto minério de ferro - Caldas/MG
- PA/Nº 20842/2005/003/2009 DNPM nº 1644/1935 - Classe 3. Apresentação: GCA/IEF. APROVADA. 8.2 Prefeitura Municipal de Uberaba - Retificação de curso d’água, canais para drenagem - Uberaba/
MG - PA/Nº 12043/2009/002/2010 - Classe 5. Apresentação: GCA/
IEF. APROVADA. 8.3 Votorantim Metais Zinco S.A. - Metalurgia dos
metais não-ferrosos em formas primárias, inclusive metais preciosos
- Juiz de Fora/MG - PA/Nº 00074/1980/086/2016 - Classe 6. Apresentação: GCA/IEF. APROVADA com a destinação de 20% do recurso
para o Parque Natural Municipal da Lajinha, conforme solicitação da
Prefeitura de Juiz de Fora/MG. 8.4 Holcim (Brasil) S.A./Mina Fazenda
Invernada - Lavra a céu aberto sem tratamento ou com tratamento a
seco, minerais não metálicos, exceto em áreas cársticas ou rochas ornamentais de revestimento - Prados/MG - PA/Nº 11965/2017/002/2017
DNPM nº 800.568/1975 (antigo PA/Nº 00163/1995/038/2012 e
04406/2005/002/2010) - Classe 3. Apresentação: GCA/IEF. APROVADA. 9. Processos Administrativos para exame de Compensação
Ambiental decorrentes do corte e/ou supressão de vegetação nativa pertencente ao bioma Mata Atlântica: 9.1 Mantiqueira Energia Ltda. (CGH
Serra Negra) - Barragem de geração de energia - Santa Bárbara do
Monte Verde/MG - PA/Nº 19226/2015/001/2015 - Classe 3. Apresentação: Escritório Regional Mata/IEF. APROVADA. 9.2 Vale S.A. (Mina
de Abóboras) - Lavra a céu aberto com tratamento a úmido minério de
ferro, obras de infra-estrutura (pátios de resíduos e produtos e oficinas),
pilhas de rejeito/estéril - Nova Lima/MG - PA/Nº 00237/1994/095/2011
DNPM nº 931.198/1985 - Classe 6. Apresentação: Escritório Regional
Centro Sul/IEF. APROVADA. 9.3 Samarco Mineração S.A. (Mina do
Germano) - Linha de transmissão de energia, subestação de energia elétrica - Mariana/MG - PA/Nº 06345/2005/002/2009 - Classe 5. Apresentação: Escritório Regional Centro Sul/IEF. APROVADA. 9.4 Samarco
Mineração S.A. - Unidade de Tratamento de Minerais - Ouro Preto/
MG - PA/Nº 00015/1984/063/2007 DNPM nº 930.706/1982 - Classe
6. Apresentação: Escritório Regional Centro Sul/IEF. APROVADA.
9.5 CSN Mineração S.A. - Diques de proteção de margens de curso
d’água, minerodutos, pilhas de rejeito/estéril, unidade de tratamento de
minerais - Congonhas/MG - PA/Nº 00103/1981/069/2010 DNPM nº
43.306/1956 - Classe 6. Apresentação: Escritório Regional Centro Sul/
IEF. APROVADA. 10. Processo Administrativo para exame de Complementação de Área de Compensação Ambiental decorrentes do corte
e/ou supressão de vegetação nativa pertencente ao bioma Mata Atlântica: 10.1 Vale S.A. (Complexo Itabira - Alteamento da Barragem Itabiruçu) - Barragem de contenção de rejeitos/resíduos - Itabira/MG - PA/
Nº 00119/1986/111/2014 - Classe 6. Apresentação: SUPPRI. APROVADA. 11. Processo Administrativo para criação de Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN para análise, discussão e deliberação nos termos do inciso IX, do art. 13, do Decreto nº 46.953/2016:
11.1 RPPN Sossego do Muriqui - Propriedade de Mineração Curimbaba Ltda. - Área aprovada: 339,4802 ha - Simonésia/MG - PA/Nº
05000000227/17. Apresentação: GCIAP/IEF. APROVADA.
(a) Henri Dubois Collet. Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas - IEF e Presidente da Câmara de Proteção à Biodiversidade e de
Áreas Protegidas - CPB.
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O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul
de Minas torna público que Plácido Donizete Borges ME/Sítio Santa
Carolina, por meio do PA/Nº 19170/2007/004/2018 - DNPM nº
832.698/2012, solicitou Licença Ambiental para a atividade de Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil,
no município de Pratápolis/MG. Informa que foi apresentado o EIA/
RIMA, e que o RIMA encontra-se à disposição dos interessados
na SUPRAM Sul de Minas, das 8h30min às 12h e das 13h às 15h.