TJMG 02/03/2018 -Pág. 19 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 02 de Março de 2018 – 19
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
FÉRIAS-PRÊMIO/ CONVERSÃO EM ESPÉCIE – ATO Nº 79 / 2018
Converte Férias-Prêmio em Espécie, nos termos do art. 117 do ADCT
da CE/1989, à servidora: Belo Horizonte - MaSP 290202-1, Silvania
Tonussi Lopes Pinto, ref. ao saldo de 04 meses, do cargo PEBIII-P,
cargo 01.
FÉRIAS-PRÊMIO/ CONVERSÃO EM ESPÉCIE – ATO Nº 80 / 2018
Converte Férias-Prêmio em Espécie, nos termos do art. 117 do ADCT
da CE/1989, à servidora: Belo Horizonte - MaSP 315074-5, Maria da
Penha Andrade Couto, ref. ao saldo de 09 meses, do cargo ASBI-J,
cargo 01.
FÉRIAS-PRÊMIO/ CONVERSÃO EM ESPÉCIE – ATO Nº 81 / 2018
Converte Férias-Prêmio em Espécie, nos termos do art. 117 do ADCT
da CE/1989, à servidora: Betim - MaSP 315144-6, Marli Bibiana, ref.
ao saldo de 03 meses, do cargo ASBI-O, cargo 01.
FÉRIAS-PRÊMIO/ CONVERSÃO EM ESPÉCIE – ATO Nº 82 / 2018
Converte Férias-Prêmio em Espécie, nos termos do art. 117 do ADCT
da CE/1989, à servidora: Belo Horizonte - MaSP 351614-3, Rita Margarete Domingues Carvalhaes, ref. ao saldo de 11 meses e 12 dias, do
cargo PEBIII-P, cargo 02.
Marli de Fatima Brey Gil, PEBI P, 1º cargo, Ato nº 17, publicado em
21.10.2017, por motivo de incorreção no texto, onde se lê: ... aposentada em 22.09.2013... , leia-se: ... aposentada em 22.09.2012. MaSP
333183-2, Tereza da Silva Nascimento, PEBI P, 2º cargo, Ato nº 15,
publicado em 21.10.2017, por motivo de incorreção no texto, onde
se lê: ... Teresa da Silva Nascimento ... , leia-se: ... Tereza da Silva
Nascimento.
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 57/2018
RETIFICA NO(s) ATO(s) de Retificação de Férias-Prêmio/Afastamento referente ao(s) servidor(es): Belo Horizonte – SRE – Metropolitana C - 41, MaSP 348806-1, Alessandra Cristine Miranda de Faria,
ANEI3F, 1° cargo, Ato n° 24, publicado em 09/02/2018, onde se lê: ... a
partir de 19/03/2018, leia-se: ... a partir de 26/03/2018.
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 58/2018
RETIFICA NO(s) ATO(s) de Retificação de Férias-Prêmio/Afastamento referente ao(s) servidor(es): Belo Horizonte – SRE – Metropolitana C - 41, MaSP 348806-1, Alessandra Cristine Miranda de Faria,
ANEI3F, 1° cargo, Ato n° 24, publicado em 09/02/2018, onde se lê: ... a
partir de 19/03/2018, leia-se: ... a partir de 26/03/2018.
28 1066291 - 1
SRE Metropolitana C
Diretora: Grasiela Félix Magalhães
AFASTAMENTO PRELIMINAR A
APOSENTADORIA - ATO Nº 27/2018
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, nos termos do § 24 º do art. 36 da CE/1989, do servidor: Ribeirão
das Neves – E.E. Henrique Sapori - 9946, MaSP 320436-9, Maria de
Fátima Fernandes Santos, a partir da data de publicação, ref. ao PEBII
P, 1º cargo, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da EC
41/03 c/c § 5º do art. 40 da CF/88, com direito a remuneração integral,
correspondente a carga horária de 116 h/a.
ANULAÇÃO - ATO Nº 15/2018
Anula no Ato no que se refere ao(s) servidor(es): Pedro Leopoldo – sem
lotação – Em afastamento preliminar à aposentadoria, MaSP 829177-5,
Nancy Elisa dos Santos, PEBI P, 2º cargo, retificação do abono permanência, Ato nº 50, publicado em 24.02.2018, por motivo de retificação indevida.
ANULAÇÃO - ATO Nº 16/2018
ANULA NO ATO, no que se refere a(aos) servidor(es): Belo Horizonte – E.E. Professor Affonso Neves – 540, MaSP 543587-0, Cleusa
Francisca dos Santos , PEB2P, 2º cargo, concessão de férias prêmio/
afastamento, Ato nº 10/2016, publicado em 30/01/2016, por motivo de
desistência do servidor. Jaboticatubas – E.E. Leônidas Marques Afonso
– 9300, MaSP 562802-9, Elizete Guedes dos Santos , PEB2P, 2º cargo,
concessão de férias prêmio/afastamento, Ato nº 02/2018, publicado em
04/01/2018, por motivo de desistência do servidor.
FÉRIAS–PRÊMIO/AFASTAMENTO – ATO Nº 32/2018
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do inciso I § 2º do art. 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/
SEE Nº 8.656, de 02/07/2012, ao(s) servidor(es): Belo Horizonte – E.E.
Antenor Pessoa – 2216, MaSP 797468-6, Ana Heloisa Ribeiro Bellezia
Ferreira, PEB3H, 1º cargo, por 02 meses, ref. ao 3º quinq. de exercício, a partir de 6/03/2018. MaSP 883348-5, Clelia de Jesus Tomaz,
ATB3H, 1º cargo, por 01 mês, ref. ao 3º quinq. de exercício, a partir
de 6/03/2018. E.E. Padre Lebret – 2224, MaSP 863022-0, Maria Aparecida Sanches, PEB2M, 1º cargo, por 02 meses, ref. ao 4º quinq. de
exercício, a partir de 05/03/2018. Ribeirão das Neves – E.E. Henrique
de Souza Filho – 239381, MaSP 1114732-9, Anderson Batista Coelho,
PEB2E, 1º cargo, por 01 mês, ref. ao 2º quinq. de exercício, a partir de
05/03/2018. Santa Luzia – E.E. Murgy Hibraim Sarah – 10774, MaSP
1063791-6, Rosalva Anselita Barbosa, PEB1F, 1º cargo, por 01 mês,
ref. ao 1º quinq. de exercício, por 01 mês, ref. ao 2º quinq. de exercício, a partir de 12/03/2018. Vespasiano – E.E. Francisco Viana– 10987,
MaSP 1001890-1, Júlio César Alves Pereira, PEB1E, 2º cargo, por 01
mês, ref. ao 2º quinq. de exercício, por 01 mês, ref. ao 3º quinq. de exercício, a partir de 12/03/2018.
FÉRIAS–PRÊMIO/AFASTAMENTO – ATO Nº 33/2018
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do inciso II § 1º do artigo 3º da Resolução Conjunta
SEPLAG/SEE Nº 8.656, de 02/07/2012, com vista à aposentadoria,
ao(s) servidor(es): Ribeirão das Neves – E.E. Itália Cautiero Franco –
317349, MaSP 537831-0, Márcia Marie Gonzaga, PEB2P, 1º cargo, por
03 meses, ref. ao 5º quinq. de exercício, a partir de 05/03/2018.
FÉRIAS–PRÊMIO/AFASTAMENTO – ATO Nº 34/2018
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do art. 2º da Resolução SEPLAG n. º 22, de 22/03/2003
e artigo 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Nº 8.656, de
02/07/2012, ao(s) servidor(es): Belo Horizonte – SRE – Metropolitana C – 41, MaSP 546713-9, Adma Campos Saldanha, ANE3G, 1º
cargo, por 01 mês, ref. ao 3º quinq. de exercício, a partir de 16/04/2018.
MaSP 1159304-3, Ana Paula Tome Patente Dias, ANE1D, 1º cargo, por
01 mês, ref. ao 1º quinq. de exercício, a partir de 02/04/2018. MaSP
616068-3, Marco Tullyo Rolla Araújo, ANE1G, 1º cargo, por 01 mês,
ref. ao 1º quinq. de exercício, a partir de 02/04/2018.
01 1066900 - 1
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 52/2018
RETIFICA, nos Atos, de Afastamento Preliminar a Aposentadoria a
servidora: Ribeirão das Neves – Servidor sem Lotação - Afastamento
Preliminar à Aposentadoria, MaSP 538274-2, Maria Terezinha de Avelar Campos, PEBI C, 1º cargo. Ato nº 82, publicado em 04.05.2013, por
motivo de incorreção no texto, onde se lê: ... ref ao PEBIIA, 1º cargo;
leia-se: ... referente ao PEBI C, 1º cargo.
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 53/2018
RETIFICA, no (s) Ato(s), de Afastamento Preliminar a Aposentadoria
ao(s) servidor(es): Pedro Leopoldo – Sem lotação - Em Afastamento
Preliminar à Aposentadoria, MaSP 829177-5, Nancy Elisa dos Santos,
PEBI P, 2º cargo. Ato nº 11/2017, publicado em 26.12.2017, por motivo
de incorreção no texto, onde se lê: ... publicado em 12/05/2016...,
leia-se: ... publicado em 21/05/2016.
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 54/2018
RETIFICA, no (s) Ato(s), de Afastamento Preliminar a Aposentadoria
ao(s) servidor(es): Santa Luzia – Servidor sem Lotação - Afastamento
Preliminar à Aposentadoria, MaSP 880898-2, Valquíria dos Santos
Cruz Lara, PEBIA, 2º cargo. Ato nº 163, publicado em 08/12/2017, por
motivo de incorreção no texto, onde se lê: ...à remuneração proporcional a 14/30 avos. leia-se: ...à remuneração proporcional a 16/30 avos.
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 55/2018
RETIFICA, no (s) Ato(s), de Afastamento Preliminar a Aposentadoria
ao(s) servidor(es): Ribeirão das Neves – Servidor sem lotação – Em
Afastamento Preliminar à Aposentadoria, MaSP 955288-6, Geraldo
Piedade Gonçalves, PEBIA, 1º cargo. Ato nº 145, publicado em
31/05/2014, por motivo de incorreção no texto, onde se lê: ... a partir de
02/04/2014, ... leia-se: ... a partir de 20/05/2014.
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 56/2018
RETIFICA NO(s) ATO(s) de Retificação de Férias-Prêmio/Afastamento referente ao(s) servidor(es): Santana do Riacho – E.E. Dona
Francisca Josina - 10936, MaSP 301712-6, Doraci Correia Meira,
ASB3L, 1° cargo, Ato n° 15, publicado em 27/01/2018, onde se lê: ... a
partir de 01/02/2018, leia-se: ... a partir de 06/02/2018.
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 57/2018
Retifica, o(s) Ato(s) de Férias-Prêmio em Espécie, ref ao(s)
servidor(es): Belo Horizonte – Servidor Aposentado, MaSP 345926-0,
01 1066907 - 1
FÉRIAS-PRÊMIO/CONTAGEM EM DOBRO/APOSENTADORIA ATO Nº 01/2018
Autoriza contagem em dobro das férias-prêmio para aposentadoria, nos
termos do inciso I do art. 114, do ADCT da CE/1989, ao(s) servidor(es):
Santa Luzia – Em Afastamento Preliminar à Aposentadoria, 368256-4
, Luziane da Silva Martins, ATB3M, 3º cargo, concedidas pelo(s) Ato
(s) nº 138 , public.(s) respectivamente em 04/01/1995, 04/09/2001 e
20/11/2003, 06 mês(es) , ref. ao 1º decênio(s) de exercício, restando-lhe
05 meses para conversão em espécie.
GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA - 5% - ATO Nº
03/2018
CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA 5%, nos termos da Lei nº 8.517, de 09/01/1984, da Lei nº 9.831, de
04/07/1989 e da Lei nº 9.957, de 18/10/1989, a: Belo Horizonte –
Sem Lotação - Em Afastamento Preliminar à Aposentadoria, MASP
544044-1, Wilma de Oliveira e Souza, PEBII C - 2º cargo, ref. ao 7º
biênio, a partir de 24.05.2010.
01 1066905 - 1
Conselho Estadual de Educação
Presidente: Hélvio de Avelar Teixeira
Processo nº 32.824
Parecer nº 118/2018
Relatora: Girlaine Figueiró Oliveira
Aprovado em 28.02.2018
Autorização de funcionamento do Ensino Médio a ser ministrado pelo
Colégio Los Angelos – IPLAS, no município de Belo Horizonte, mantido pela entidade Instituto Pedagógico Irmãos Silva Mota Ltda.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente
à autorização de funcionamento do Ensino Médio a ser ministrado pelo
Colégio Los Angelos – IPLAS, no município de Belo Horizonte, pelo
prazo de 02 (dois) anos.
O reconhecimento do curso deve ser requerido, pelo representante da
entidade mantenedora, ao Titular da Pasta da Educação, entre 120 e
60 dias antes do término da validade da autorização de funcionamento.
É o parecer.
Belo Horizonte, 27 de fevereiro de 2018.
a) Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
Processo nº 41.984
Relatora: Girlaine Figueiró Oliveira
Parecer nº 124/2018
Aprovado em 28.02.2018
Examina consulta de interesse de Adilson dos Santos Soares acerca de
expedição de Certificado de Auxiliar de Enfermagem, enquanto saída
intermediária, da habilitação profissional de Técnico em Enfermagem,
conclusa, em 16.12.1995.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda ao signatário Adilson dos Santos Soares, no sentido de que se dirija ao COREN
– Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo, munido do Certificado/Histórico Escolar que o habilita a atuar como Auxiliar de
Enfermagem, acompanhado de cópia deste parecer, contendo data de
aprovação e respectiva publicação no “Minas Gerais”, com solicitação
do respectivo Registro Profissional de Auxiliar de Enfermagem, para
todos os fins e direitos que a lei lhe concede.
É o parecer.
Belo Horizonte, 28 de fevereiro de 2018.
a) Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
Processo nº 41.992
Relatora: Maria das Graças de Oliveira
Parecer nº 126/2018
Aprovado em 28.02.2018
Autorização de funcionamento de curso de Especialização Profissional Técnica de Nível Médio em Enfermagem do Trabalho a ser ministrado pelo CENFOTEC – Centro de Formação Técnica, no município
de Barão de Cocais, mantido pela entidade CENFOTEC – Centro de
Formação de Ensino Técnico Profissional Ltda.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente
à autorização de funcionamento do curso de Especialização Profissional Técnica de Nível Médio em Enfermagem do Trabalho a ser ministrado pelo CENFOTEC – Centro de Formação Técnica, no município
de Barão de Cocais, pelo prazo de 18 (dezoito) meses.
Fica aprovado o respectivo Plano de Curso.
O reconhecimento do curso deve ser requerido, pelo representante da
entidade mantenedora, ao Titular da Pasta da Educação, entre 120 e
60 dias antes do término da validade da autorização de funcionamento.
É o parecer.
Belo Horizonte, 28 de fevereiro de 2018.
a) Maria das Graças de Oliveira – Relatora
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Christiane Neves Procópio Malard
Expediente
Deliberação nº 007 de 2018
Dispõe sobre a alteração do anexo I, da Deliberação nº 011/09, do anexo único da Deliberação nº 017/10, alterada pela Deliberação nº 005/12, relativamente à 5ª Defensoria dos Juizados – Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, Defensoria Pública de Saúde, 1ª Defensoria dos Juizados
– Juizado Especial Cível Gutierrez e 38ª Defensoria Cível, todos da Capital.
O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, no uso de sua competência prevista na Lei Complementar Federal nº
80/1994, art. 102, alterada pela Lei Complementar Federal nº 132/10 e na Lei Complementar Estadual nº 65/2003, artigo 28, inciso I, tendo em vista
a necessidade de criação de órgão de atuação responsável pelo acompanhamento processual dos feitos em tramitação no Juizado Especial da Fazenda
Pública e atendendo a requerimento formulado, à unanimidade, pelos defensores públicos lotados na Defensoria Pública de Saúde, 1ª Defensoria
dos Juizados – Juizado Especial Cível Gutierrez e 38ª Defensoria Cível, todos da Capital, reunido em sua 2ª sessão ordinária de 2018, realizada no
dia 19 de fevereiro, delibera:
Art. 1º. O anexo I, da Deliberação nº 011/09, relativamente à 5ª Defensoria dos Juizados – Juizado Especial Cível das Relações de Consumo passa
a vigorar da seguinte forma:
5ª Defensoria dos Juizados
Juizado Especial Cível das Relações de Consumo
2
Art. 2º. O anexo I, da Deliberação nº 011/09, relativamente à Defensoria Pública de Saúde passa a vigorar da seguinte forma:
1ª
Defensoria Pública
de Saúde
2ª
Defensoria Pública
de Saúde
3ª
Defensoria Pública
de Saúde
Art. 3º. O anexo I, da Deliberação nº 011/09, relativamente à 1ª Defensoria dos Juizados – Juizado Especial Cível Gutierrez passa a vigorar da
seguinte forma:
1ª Defensoria dos Juizados
Juizado Especial da Fazenda Pública
6
Art. 4º. O anexo único da Deliberação nº 017/10, com a alteração introduzida pela Deliberação nº 005/12 passa a vigorar com a seguinte redação:
Região
Comarcas/Órgão de atuação
1ª a 38ª Defensorias Cíveis, 1ª a 3ª Defensorias Cíveis do Barreiro, Defensoria de Cooperação do Barreiro, 1ª
2
a
3ª
Defensorias
Fazendárias
Municipais,
1ª a 4ª Defensorias Fazendárias Estaduais, Defensoria Tributária e
Capital Cível
Empresarial, Defensoria Fundiária, Defensoria de Registros Públicos e 5ª Defensoria dos Juizados.
Art. 5º. Altera-se o art. 2º da Deliberação n.º 14/2013 no que toca a 38ª Defensoria Cível de Belo Horizonte (republicação no IOF dia 23/07/2013),
em vigor em razão da anulação da Deliberação n.º 022/2013 pela Deliberação n.º 023/2014, com a seguinte redação:
38ª Defensoria
Cível
Cooperação Cível e Precatórias Cíveis
8 cargos
Art. 6º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 19 de fevereiro de 2018.
Christiane Neves Procópio Malard
Presidente do Conselho Superior
01 1066671 - 1
Deliberação nº 008 de 2018
Dispõe sobre a alteração da Deliberação nº 007/04, que trata do Regimento Interno do Conselho Superior da Defensoria Pública.
O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais,
no uso das atribuições previstas na Lei Complementar Federal n.º 80/94,
art. 102, alterada pela Lei Complementar Federal n.º 132/09, e na Lei
Complementar Estadual n° 65/03, art. 28, I, considerando a necessidade
de eventual redistribuição de procedimentos em trâmite no Conselho
Superior na hipótese de mudança de composição dos membros; considerando que eventual mudança de composição pode se dar no curso de
julgamento do procedimento; considerando que tais situações demandam regulamentação específica, reunido em sua 2ª sessão ordinária de
2018, realizada no dia 19 de fevereiro, Delibera:
Art. 1º. Encerrado o mandato do conselheiro nato ou eleito e em caso
de afastamento destes, por qualquer motivo, e por período superior a 60
dias, a relatoria de propostas de deliberação, recursos e outros procedimentos, será redistribuída na forma regimental.
§1º. Os procedimentos de natureza normativa serão redistribuídos na
forma regimental, exceto se algum conselheiro requerer talmunus.
§2º - A relatoria dos procedimentos de natureza recursal, disciplinar ou
não, será definida por sorteio, na forma regimental.
§3º - Os Conselheiros natos serão substituídos por seus sucessores ou
substitutos legais.
Art. 2º. Proferido relatório e voto e adiado o julgamento para sessão
com nova composição:
I. Nos procedimentos normativos, o conselheiro eleito com a mesma
ordem de votação, o sucessor ou substituto do conselheiro nato poderá
ratificar ou não o voto apresentado.
II. Nos procedimentos de natureza recursal ou originária, disciplinar
ou decisória, o voto já apresentado será válido, seguindo-se a ordem
de votação já iniciada.
a) tratando-se de procedimento disciplinar, o conselheiro poderá substituir o voto de seu antecessor apenas para reformá-lo em benefício do
processado.
Art. 3º. Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação e
revoga as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 19 de fevereiro de 2018.
Christiane Neves Procópio Malard
Presidente do Conselho Superior
01 1066673 - 1
Deliberação nº 011 de 2018
Dispõe sobre a suspensão de tramitação de procedimento.
O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais,
no uso das atribuições previstas na Lei Complementar Federal n.º
80/94, art. 102, alterada pela Lei Complementar Federal n.º 132/09, e
na Lei Complementar Estadual n° 65/03, art. 28, I, da Lei Complementar Estadual nº 65, de 2003, reunido na sua 2ª sessão ordinária de 2018,
realizada no dia 19 de fevereiro, delibera:
Art. 1º. Suspender a tramitação do procedimento nº 010/18 por 90
dias.
Art. 2º. Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação e
revoga as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 19 de fevereiro de 2018.
Christiane Neves Procópio Malard
Presidente do Conselho Superior
01 1066676 - 1
ATOS DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL
ATO Nº 053/2018
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista artigo 9º, inciso XXI, da Lei
Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, concede, nos termos do
art. 2º da Deliberação nº 30, de 04 de outubro de 2013, a RODRIGO
MURAD DO PRADO, MADEP 0625, ocupante do cargo de Defensor
Público de Classe Final, Licença Por Motivo de Doença em Pessoa da
Família, por 02 dias, no período de 15/02/2018 a 16/02/2018.
ATO Nº 054/2018
CONCEDE LICENÇA POR MOTIVO DE CASAMENTO, nos termos
do art. 9º, inciso XXI da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de
2003, por oito dias, ao Defensor Público:
0862, Ellon Agostini Rodrigues dos Santos, a partir de 12/01/2018.
Processo n° 41.915
Relatora: Maria das Graças de Oliveira
Parecer nº 129/2018
Aprovado em 28.02.2018
Autorização de funcionamento dos cursos Técnico em Enfermagem,
Técnico em Estética e Técnico em Meio Ambiente, a serem ministrados
pela Escola Vertente do Caparaó de Manhumirim – EVEC Manhumirim, no município de Manhumirim.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à autorização de funcionamento dos cursos Técnico em
Enfermagem, Técnico em Estética e Técnico em Meio Ambiente, a
serem ministrados pela Escola Vertente do Caparaó de Manhumirim
– EVEC Manhumirim, no município de Manhumirim, pelo prazo de
18 (dezoito) meses.
Ficam aprovados os respectivos Planos de Curso.
Belo Horizonte, 28 de fevereiro de 2018.
a) Maria das Graças de Oliveira – Relatora
01 1066955 - 1
1
1
1
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do art. 9º, inciso
XXI da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, por 05
(cinco) dias, com prorrogação por mais 15 (quinze) dias, nos termos do
art. 2º da Deliberação nº 007/2016, de 06 de maio de 2016, aos Defensores Públicos:
ATO Nº 055/2018
0714, BRUNO MIRANDA BICALHO DE ALMEIDA, a partir de
09/02/2018.
ATO Nº 056/2018
0904, FELIPPE MOREIRA FAVILLA, a partir de 14/01/2018.
CONCEDE LICENÇA À MATERNIDADE, nos termos do artigo 70,
inciso I, da Lei Complementar n.º 69 de 30 de julho de 2003 e de conformidade com o artigo 9º, item XXI e 142 da Lei Complementar nº
65/03, por 120 (cento e vinte) dias, assegurando o direito a prorrogação
por mais 60 dias, nos termos do art. 1º da Deliberação nº 007/2016, de
06/05/16, as Defensoras Públicas:
ATO Nº 057/2018
0792, PAULA DE DEUS MENDES DO VALE, a partir de
29/01/2018.
ATO Nº 058/2018
0679, SARAH DURÇO VIANNA, a partir de 08/02/2018.
ATO Nº 059/2018
0660, ALESSANDRA CORRADI DRUMMON ALBUQUERQUE, a
partir de 22/01/2018.
01 1066994 - 1
Deliberação nº 010 de 2018
Institui comissão para elaboração de edital de consulta à classe sobre a
reforma da Deliberação nº 011/09.
O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Minas
Gerais, no uso das atribuições previstas na Lei Complementar Federal
n.º 80/94, art. 102, alterada pela Lei Complementar Federal n.º 132/09,
e na Lei Complementar Estadual n° 65/03, art. 28, I, da Lei Complementar Estadual nº 65, de 2003, reunido na sua 2ª sessão ordinária de
2018, realizada no dia 19 de fevereiro, considerando a necessidade de
se atualizar e otimizar a distribuição de vagas na estrutura orgânica da
Defensoria Pública; considerando o princípio democrático e participativo; considerando a necessidade de tornar público o debate sobre a
reforma da Deliberação nº 011/2009; considerando a necessidade de se
garantir a participação de todos os Defensores Públicos na estruturação
dos órgãos de atuação da Defensoria Pública; considerando que qualquer alteração nos órgãos de atuação afeta diretamente os Defensores
Públicos ali lotados, delibera:
Art. 1º. Fica instituída a comissão de elaboração do edital de consulta
aos Defensores Públicos de Minas Gerais, relativamente à reforma da
Deliberação nº 011/2009.
§ 1º. A comissão será formada pela Defensora Pública Geral, pelo Subdefensor Público- Geral, pelo Corregedor-Geral, por dois Conselheiros
indicados pelo Conselho Superior e por um representante da ADEP/
MG.
§ 2º. A Defensora Pública-Geral, o Subdefensor Público-Geral e o Corregedor-Geral poderão ser representados por assessores indicados pelos
mesmos.
§ 3º. Os membros do Conselho Superior poderão ser eventualmente
substituídos nos trabalhos pelos demais membros eleitos.
Art. 2º. A comissão tem como objetivo elaborar edital de consulta à
classe para recepção de propostas de alteração da Deliberação nº
011/2009.
Art. 3º. Na elaboração do edital, incumbe à comissão:
I – Definir sua forma e prazo;
II – Estabelecer o modo de apresentação das propostas, bem como os
critérios que deverão ser seguidos na proposição das alterações.
III – Garantir a ampla participação dos Defensores Públicos.
Art. 4º. A comissão terá o prazo de 30 dias para apresentação da minuta
do edital ao Conselho Superior.
Art. 5º. Caberá ao Conselho Superior aprovar o edital de consulta.
Art. 6º. Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação e
revoga as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 19 de fevereiro de 2018.
Christiane Neves Procópio Malard
Presidente do Conselho Superior
01 1066674 - 1
RESOLUÇÃO N. 046/2018
Dispõe sobre abertura de consulta aos Defensores Públicos para compor a Câmara de Estudos Institucionais eCâmara de Estudos Criminais
e Processual Penal
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de sua atribuição prevista no artigo 9º, incisos I, III
e XII, todos da Lei Complementar Estadual n. 65/2003; considerando
o disposto na Deliberação n. 22/2015 do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, com a redação que lhe deu a
Deliberação n. 10/2016;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica aberto edital de consulta para preenchimento de 03 (três)
vagas na Câmara de Estudos Criminais e Processual Penal e de 01
(uma) vaga na Câmara de Estudos Institucionais.
§1°. As vagas na Câmara Criminal a que se refere o caput será uma de
indicação da Defensora Pública-Geral, uma do Conselho Superior e a
outra do Corregedor-geral e, no caso da Câmara de Estudos Institucionais, escolha do Conselho Superior.
Art. 2º Os Defensores Públicos interessados deverão inscrever-se junto
ao Conselho Superior, via protocolo ou pelo emailconselho.superior@
defensoria.mg.def.br, até o dia 08/03/2018, juntando os documentos
que julgarem pertinentes.
§ 1º. A escolha dos membros das Câmaras de Estudos levará em conta
a experiência do candidato na respectiva área.
§ 2º. Em caso de empate na votação dos membros indicados pelo Conselho Superior, será utilizado o critério previsto na Lei Complementar
Estadual n. 65/2003, em seu artigo 62, conforme art. 6º, § 4º da Deliberação n. 22/2015.
Art. 3°. Ficam dispensados a pedido das atividades os Defensores
Públicos Rômulo Luis Veloso de Carvalho (Criminal), Fabiano Torres
Bastos (Criminal) e Giovani Batista Manzo (Criminal) e Heitor Teixeira Lanzellotti Baldez (Institucionais).
Art.4°. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 1 de março de 2018.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública-Geral
01 1066839 - 1