TJMG 13/03/2018 -Pág. 32 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
32 – terça-feira, 13 de Março de 2018 Diário do Executivo
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58
59
60
61
62
63
1.326.974-1
1.327.224-0
1.327.176-2
1.326.908-9
1.327.167-1
1.327.064-0
1.327.112-7
1.327.181-2
SAULO DE FARIA CARVALHO
TATIANA MERCÊDO MOREIRA BRANCO
THAÍS SALDANHA BELISÁRIO SANTOS
THIAGO AVANCINI ALVES
THIAGO DE OLIVEIRA SOARES
THIAGO DINIZ MATEUS DOS SANTOS
VANESSA FERREIRA DO VAL DOMINGUES
VITOR RAMOS MANGUALDE
I
I
I
I
I
I
I
I
B
B
B
B
B
B
B
B
I
I
I
I
I
I
I
I
C
C
C
C
C
C
C
C
21
21
21
21
21
21
21
21
2
2
2
2
2
2
2
2
RESOLUÇÃO AGE Nº 14, DE 09 DE MARÇO DE 2018.
Concede Progressão após conclusão de estágio probatório na Carreira do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e
Político-Institucionais.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, especialmente o disposto na Lei nº. 15.470, de 13 de janeiro de 2005, e no
Decreto nº 45.771, de 10 de novembro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Progressão na Carreira do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais, nos termos do artigo 18 da Lei nº. 15.470, de 13 de janeiro de 2005, aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da
Advocacia-Geral do Estado relacionados no Anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir das datas constantes no anexo desta Resolução.
Belo Horizonte, aos 09 de março de 2018.
ONOFRE ALVES BATISTA JÚNIOR
ADVOGADO-GERAL DO ESTADO
ANEXO I
Carreira de Gestor Governamental - GGOV
Nº
MASP
1
2
3
4
5
6
7
8
1381130-2
1381394-4
1381153-4
1383150-8
1241355-5
1264175-9
1383034-4
1208841-5
Situação
Progressão
Anterior
Nível Grau Nível Grau
I
A
I
B
I
A
I
B
I
A
I
B
I
A
I
B
I
A
I
B
I
A
I
B
I
A
I
B
I
A
I
B
NOME
ANGELA LUCIA ROSA LOPES
CAMILA SILVEIRA DE PAULA
CAYO VINICIUS FERREIRA FREITAS
GEIZIANE PEREIRA DE ALMEIDA
LUCIANO MUANIS GODINHO
OLIVIA ROCHA DE SOUZA
VANIA PATRICIA COSTA
YURI DE AGUIAR MOURA
Data de vigência
Dia
21
2
18
9
1
20
8
4
Mês
1
2
1
2
2
1
2
2
Ano
2018
2018
2018
2018
2018
2018
2018
2018
12 1070936 - 1
ATO AGE N° 2.247, DE 12 DE MARÇO DE 2018
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e
considerando o disposto no art.128, §2º, da Constituição do Estado;
nos arts. 7ºA e 7º B, da Lei Complementar nº 83, de 28 de janeiro
de 2005 e no Decreto nº 46.995, de 9 de maio de 2016, DESIGNA o
Advogado Autárquico ALOÍSIO ALVES DE MELO JÚNIOR, Masp
1.074.016-5, para responder pela Procuradoria da Fundação Educacional Caio Martins - FUCAM, no período de 12/03/2018 a 02/04/2018,
em que a Advogada Autárquica Rosália Silva Bicalho, Masp 616.205-1,
se encontrará em gozo de férias regulamentares.
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO, em Belo Horizonte, aos 12 de
março de 2018.
ONOFRE ALVES BATISTA JÚNIOR
12 1071001 - 1
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Cabe recurso ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de
Minas Gerais das decisões prolatadas pelo CAP, nos termos do artigo
46 e segs. do Decreto 46.120, de 28 de Dezembro de 2012, que dispõe
sobre o Regimento Interno do Conselho de Administração de Pessoal.
DELIBERAÇÃO Nº 27.174/CAP/18
Luzia Alves de Rezende – Masp. 1.071.701-5 – Processo nº
70024048.1081.2017 – Conselheiro Eustáquio Mário – Julgamento
22/02/18.
Férias-prêmio – Usufruto – Reclamação apresentada diretamente ao
CAP – Originária – Não conhecimento.
É vedado ao Conselho de Administração de Pessoal decidir reclamação, quanto ao mérito, se não comprovada ocorrência de indeferimento
prévio, nos termos do art. 45 do Decreto nº 46.120/2012.
1-Súmula da 1976ª reunião ordinária realizada em 08 de março de
2018, presidida pela Sra. Ana Paula Muggler Rodarte e Secretariada
pela Srta. Lucilene Custódia Siuves. Presentes os Conselheiros Gabriela
Ladeira Calvo Mendes dos Santos, Jussara Kele Araújo Valadares,
Lucinéia dos Santos, Eustáquio Mário Ribeiro Braga, Fabíola de Souza
e Naldi Joviano dos Santos1.Rosângela de Oliveira Lima Daher-Vista
ao Conselheiro Eustáquio Mário.2.Maria Aparecida de Castro AraújoVista à Conselheira Gabriela Ladeira.3.Adalberto de Paula EduardoVista à Sra. Presidente.4.Luciana de Paula Bonfim-Não conheceram
da reclamação.5.Simone Freire de Lima Plastina-Não conheceram do
1º pedido e negaram provimento ao 2º pedido.6.Mônica Soares Avelino Grosso-Vista à Conselheira Jussara Kele.7.Rui Mozart Rocha-Não
conheceram da reclamação.
1-Pauta para a(1977ª) milésima noningentésima septuagésima sétima
reunião ordinária à realizar-se em 15 de março de 2018, às 14h, na sala
de reunião do 5º andar- lado B, da sede da Advocacia-Geral do Estado,
localizada na Av. Afonso Pena nº 4000 – Bairro Cruzeiro.1.Processo
70033986.1081.2017-Ronaldo Laurindo-Bueno-Conselheira Jussara Kele.2.Processo Processo 700014021081.2016-Adalberto de
Paula Eduardo-Conselheiro Naldi Joviano dos Santos.3.Processo
70033986.1081.2017-Rosangela de Oliveira Lima Daher-Conselheira
Fabíola Elias.4.Processo 7001500110812017-Carlos Eduardo NoronhaConselheira Gabriela Ladeira.5.Processo 70005424108/2017-Delton
Dias-Conselheira Gabriela Ladeira.6.Processo 70037187.1081.2017Aparecida de Fátima Pereira de Sousa-Conselheira Jussara
Kele.7.Processo 70025842.1081.2017-Valdimiro Rodrigues da Silva-Conselheira Fabíola Elias.8.Processo 70025836.1080.2017-Raimundo Nonato da Silva-Conselheira Lucinéia dos Santos.9.Processo
70034705.1081.2017-Nelson Luiz Pereira-Conselheira Lucinéia dos
Santos.10.Processo 70028759.1080.2017-José Cristiano Eugênio-Conselheira Lucinéia dos Santos.
12 1070931 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
2018
2018
2018
2018
2018
2018
2018
2018
Defensor Público-Geral: Christiane Neves Procópio Malard
Expediente
ATO DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL
ATO Nº 68/2018
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso da atribuição delegada pelo art. 1º da Resolução Nº
069, de 30 de julho de 2013, com fundamento no artigo 9º, Inciso XII
da Lei Complementar Estadual Nº 65, de 16 de janeiro de 2003, concede abono permanência, nos termos do parágrafo 19 do artigo 40 da
Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41 de 2003, a LUZIA ODETE DE OLIVEIRA, MASP
902.862-2, Auxiliar Administrativo da Defensoria Pública, Nível V,
Grau I, a partir de 11/01/2018.
§ 4º Serão considerados os requerimentos apresentados a partir das
00h00min do dia 14/03/2018 até as 23h59min do dia 28/03/2018, sendo
de exclusiva responsabilidade do(a) interessado(a) assegurar o recebimento e a tempestividade do pedido.
§ 5º Os(as) Defensores(as) Públicos(as) que estejam ocupando Órgãos
de Atuação a que se referem os §§ 1º e 2º do art. 1º da Del. n. 16/20015/
CSDP e que porventura fiquem sem vagas neste edital, respeitado o art.
4º da mesma Deliberação, permanecerão em exercício na vaga atual até
a finalização dos procedimentos de remoção.
§ 6º Os(as) Defensores(as) Públicos(as) não estáveis mencionados(as)
no § 5º que, ao final dos procedimentos de remoção, não se titularizarem em quaisquer das vagas disponíveis (na forma do art. 4º da Del.
n. 16/2015/CSDP) ou não conseguirem ocupar vagas provisórias porventura remanescentes (na forma do art. 3º da Del. n. 16/2015/CSDP),
serão lotados(as) a critério da Administração.
Art. 6º. Havendo mais de um(a) candidato(a) à remoção para a mesma
vaga, o desempate será decidido de acordo com o disposto no art. 71, §
1°, da Lei Complementar Estadual n. 65 de 2003.
Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 12 de março de 2018.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública-Geral
ATO Nº 69/2018
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso da atribuição delegada pelo art. 1º da Resolução Nº
069, de 30 de julho de 2013, com fundamento no artigo 9º, Inciso XII
da Lei Complementar Estadual Nº 65, de 16 de janeiro de 2003, concede abono permanência, nos termos do parágrafo 19 do artigo 40 da
Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41 de 2003, a EVELYN MARIA PEREIRA SANTA BÁRBARA, MASP 902.614-7, MADEP 131, Defensora Pública de Classe
Especial, a partir de 08/02/2018.
ATO Nº 70/2018
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso da atribuição delegada pelo art. 1º da Resolução
Nº 069, de 30 de julho de 2013, com fundamento no artigo 9º, Inciso
XII da Lei Complementar Estadual Nº 65, de 16 de janeiro de 2003,
concede abono permanência, nos termos do parágrafo 19 do artigo
40 da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 41 de 2003, a SÉRGIO PEREIRA LIMA, MASP
572.385-3, MADEP 146, Defensor Público de Classe Especial, a partir
de 17/01/2018.
12 1070722 - 1
RESOLUÇÃO N.059/2018
Dispõe sobre a 3ª oferta de vagas para remoção de 2018 e dá outras
providências.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição estabelecida no art. 9º, incisos I, III
e XII, e com fundamento nos artigos 59,caput,e parágrafo único, e
71,capute §1º, todos da Lei Complementar Estadual n. 65/2003, tendo
em vista os requerimentos apresentados com fundamento na Resolução
n.º 38/2018, o interesse em garantir a continuidade, qualidade e eficiência do serviço, RESOLVE:
Art. 1º. Ficam removidos(as) os(as) Defensores(as) Públicos(as)
relacionados(as) no Anexo I desta Resolução para os Órgãos de Atuação respectivos.
Art. 2º. O início do exercício nos Órgãos de Atuação providos por esta
Resolução será fixado em ato a ser expedido oportunamente.
Art. 3º. São oferecidas as vagas relacionadas no Anexo II desta Resolução para nova remoção.
Art. 4º. Estão habilitados(as) à inscrição todos(as) os(as) Defensores(as)
Públicos(as) da carreira.
Art. 5º. As remoções serão requeridas exclusivamente pela internet, nos
quinze dias seguintes ao da publicação deste edital, diretamente, por
meio do Sistema Casa.
§ 1º O edital será cadastrado no Sistema Casa com a abertura de aba
liberando as vagas oferecidas para preenchimento.
§ 2º É recomendável a leitura do Manual de Instruções, que estará disponível na intranet, e o eventual suporte deverá ser solicitado por e-mail
à Superintendência de Gestão da Informática.
§ 3º No requerimento de remoção o(a) Defensor(a) Público(a) mencionará a vaga que pretende preencher, dentre aquelas relacionadas no
Anexo desta Resolução, sem limitação do número de opções, em ordem
de preferência.
ANEXO I – Resolução n. 059/2018 – Remoção
Regional/Comarca
Órgão de atuação Defensor(a) Público(a)
BELO HORIZONTE
1ª Defensoria
Juizado Especial da Cibele Nogueira Gil
dos Juizados
Fazenda Pública
2ª Def. do
Edson Martins
Tribunal do Júri
Tribunal do Júri
de Morais
CENTRO-OESTE
Cláudia de
Luz
Defensoria
Castro Torres
MATA I
Guilherme Tinti
Auxiliar
Def. Auxiliar
de Paiva
METROPOLITANA
Patrícia Oliveira de
Almeida Coelho e Silva
6ª Def. Criminal
Marcella Moraes
Contagem
Pereira das Neves
Mariana
de Araújo
Tribunal do Júri
Álvares Marinho
MUCURI
Antônio Lopes de
Nanuque
Def. Criminal
Carvalho Filho
NORTE
Fabiano
Montes Claros
2ª Def. das Famílias Cláudio
Pimenta
VALE DO
RIO DOCE
Iam Maul Meira
Guanhães
Def. Cível
de Vasconcelos
ANEXO II – Resolução n. 059/2018 –
Oferta de vagas para titularidade
Regional/Comarca
BELO HORIZONTE
5ª Def. Cível
Urgência Criminal
Execução Penal
CENTRO-OESTE
Divinópolis
METROPOLITANA
Ribeirão das Neves
MUCURI
Novo Cruzeiro
NORTE
Montes Claros
Órgão de atuação
Vagas
Cível (5ª Vara Cível)
7ª Def. de Urgências Criminais
Def. de Execuções Penais
1
1
1
Def. Cooperação e Conflitos
1
Def. Infância e Juventude
3ª Def. Criminal
1
1
Defensoria
1
Def. Cooperação e Conflitos
1
12 1071011 - 1
RESOLUÇÃO Nº 53/2018
Dispõe sobre a codificação de cargos comissionados, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas da Defensoria Pública, transformados pela Lei 22.790, de 27 de dezembro de 2017, e dá outras providências.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, inciso XII, da Lei Complementar nº 65, de 17 de janeiro de 2003;
Considerando o disposto nos art. 17 a 29 da Lei 22.790, de 27 de dezembro de 2017, que versam sobre as transformações dos cargos de provimento em comissão do Grupo de Direção e Assessoramento da Administração Direta do Poder Executivo – DADs, das funções gratificadas da administração
direta – FGDs e das gratificações temporárias estratégicas – GTEDs, destinados a esta Defensoria Pública e transformados, respectivamente, em cargos de provimento em comissão de Direção e Assessoramento da Defensoria Pública – CADs, Funções gratificadas da Defensoria Pública – FGDPs e Gratificações Temporárias Estratégicas da Defensoria Pública – GTEDPs;
Considerando a necessária codificação dos cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas transformados, bem como da identificação de seus respectivos ocupantes, RESOLVE:
Art. 1º - Os cargos de provimento em comissão do Grupo de Direção e Assessoramento da Administração Direta do Poder Executivo – DADs destinados à Defensoria Pública, ficam transformados, nos termos do Anexo I, em cargos de provimento em comissão de direção e assessoramento da Defensoria
Pública – CADs, conforme dispõe os art. 17 a 21 da Lei 22.790/17.
§1º - O quantitativo de cargos em comissão a que se refere o caput com o indicativo do número de cargos de recrutamento amplo e limitado, é o constante do item I.1, em observância ao art. 20, parágrafo único da Lei 22.790/2017.
§2º - A identificação dos cargos transformados e seus atuais ocupantes é o constante do item I.2.
Art. 2º - As funções gratificadas da administração direta – FGDs, destinadas à Defensoria Pública, ficam transformados, nos termos do Anexo II, em funções gratificadas da Defensoria Pública – FGDPs, conforme dispõe os art. 22 a 23 da Lei 22.790/2017.
§1º - O quantitativo de funções gratificadas a que se refere o caput é o constante do item II.1.
§2º - A identificação das trinta e cinco funções gratificadas privativas de Defensor Público, para o exercício de função administrativa no âmbito da Defensoria Pública, previsto no art. 22, § 2º da Lei 22.790/2017, e seus atuais ocupantes é o constante do item II.2.
§3º - A identificação das demais funções gratificadas transformadas e seus atuais ocupantes é o constante do item II.3.
Art. 3º - As gratificações temporárias estratégicas GTEDs, destinadas à Defensoria Pública, ficam transformadas, nos termos do Anexo III, em gratificações temporárias estratégicas da Defensoria Pública – GTEDPs, conforme dispõe os art. 26 a 29 da Lei 22.790/2017.
§1º - O quantitativo de gratificações temporárias a que se refere o caput é constante do item III.1.
§2º - A identificação das gratificações transformadas e seus atuais ocupantes é o constante do item III.2.
Art. 4º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 07 de março de 2018.
CHRISTIANE NEVES PROCÓPIO MALARD
Defensora Pública-Geral
* Resolução republicada com a inclusão dos anexos I, II e III.
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º da Resolução 53/2018)
I.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO TRANSFORMADOS
ESPÉCIE/NÍVEL
ANTERIOR
DAD-2
DAD-3
DAD-4
DAD-5
DAD-6
DAD-8
IDENT.
QUANT.
DP1100401 a 1100407
DP1101106 a 1101108,1101188
DP11002166 a 11002184, DP1102186 a
DP1102189,11002720 a 11002723
DP1100335,1100554 a 1100558
DP1100705,1100707,1100708
DP1100295 e 1100305
TOTAL
I.2 – CARGOS EM COMISSÃO TRANSFORMADOS OCUPADOS
ESPÉCIE/NIVEL ANTERIOR
CÓDIGO
DAD-8
DP1100295
DAD-8
DP1100305
DAD-6
DP1100705
DAD-6
DP1100707
DAD-6
DP1100708
DAD-5
DP1100335
DAD-5
DP1100554
DAD-5
DP1100555
DAD-5
DP1100556
DAD-5
DP1100557
DAD-5
DP1100558
DAD-4
DP1102166
DAD-4
DP1102168
DAD-4
DP1102170
DAD-4
DP1102171
DAD-4
DP1102172
DAD-4
DP1102173
DAD-4
DP1102174
DAD-4
DP1102175
REC.
A
A
A
L
A
A
A
A
A
L
L
A
A
A
A
A
A
A
A
7
4
RECRUTAMENTO
Amplo
Limitado
3
4
3
1
ATUAL
ESPÉCIE/NÍVEL
IDENT.
QUANT.
CAD-1
CAD-2
DP0101 a 0107
DP0201 a 0204
7
4
Amplo
5
3
RECRUTAMENTO
Limitado
2
1
25
19
6
CAD-3
DP0301 a 0325
25
19
6
6
3
2
4
2
2
2
1
0
CAD-4
CAD-5
CAD-9
DP0401 a 0406
DP0501 a 0503
DP0901 a 0902
6
3
2
4
3
1
47
2
0
1
ESPÉCIE/NIVEL ATUAL
CAD-9
CAD-9
CAD-5
CAD-5
CAD-5
CAD-4
CAD-4
CAD-4
CAD-4
CAD-4
CAD-4
CAD-3
CAD-3
CAD-3
CAD-3
CAD-3
CAD-3
CAD-3
CAD-3
47
CÓDIGO
DP0901
DP0902
DP0501
DP0502
DP0503
DP0401
DP0402
DP0403
DP0404
DP0405
DP0406
DP0301
DP0302
DP0303
DP0304
DP0305
DP0306
DP0307
DP0308
RECR.
L
A
A
A
A
A
A
A
A
L
L
A
L
A
A
A
A
A
A
TOTAL
MASP
752.286-5
1.127.895-9
7.000.110-2
2.810.901
7.000.129-2
378.492-3
1.215.629-5
7.000.137-5
7.000.312-4
354.073-9
374.168-3
1.120.377-5
1.045.407-2
1.213.889-7
7.000.133-4
7.000259-7
7.000.132-6
7.000.317-3
1.076.974-3
OCUPANTE
Diego Mendes de Sousa
Adriano Otávio Rocha Teixeira
Rodrigo Souza Neves
Carla Aparecida de Souza Carvalho
Cintia Alves da Costa
Charles Alves da Silva
Maria Célia Andrade Camponez
Emerson Varela Delgado
André da Cunha Pereira de Abreu Chagas
Iracema Santiago Neto
Itamar Lellis Magalhães
Marcos Alexandre de Alcântra
Renato França
Barbara de Araújo Meireles
Isabel Cristina Elias Campos Daher
Cristiane de Cássia Silva
Lúcia Helena de Assis
Henrique Castro Boaventura
Maria Valdirene Ferreira Braga