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TJMG - 82 – quinta-feira, 29 de Março de 2018 Diário do Executivo - Página 82

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TJMG 29/03/2018 -Pág. 82 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 29/03/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

82 – quinta-feira, 29 de Março de 2018 Diário do Executivo
Correa Loureiro de Souza por 3 meses referente ao 4° e 5°quinquenios
a partir de 06/04/2018-cargo 1. Masp 1040624-7 Aparecida Maria Cardoso por 1 mês referente ao 4° quinquênio a partir de 02/04/2018-cargo
1.
Masp 1318062-5 Isabella Alvarenga Dambroski de Brito por 3 meses
referente ao 1° quinquênio a partir de 02/04/2018-cargo 1
Masp 1205050-6 Tancredo Ribeiro da Silva por 1 mês referente ao 1°
quinquênio a partir de 16/04/2018-cargo 1.
Aos servidores lotados no CSPD: Masp 1086545-9 Adelizete Aparecida Guimarães Campos por 1 mês referente ao 1° quinquênio a partir
de 02/04/2018-cargo 3. Masp 1210662-1 Andrea Assente Honorato por
1 mês referente ao 1° quinquênios a partir de 02/04/2018-cargo 1.
Masp 1159837-2 Flavia Bigonha Gazolla Portela por 1 mês referente ao
1° quinquênios a partir de 02/04/2018-cargo 3. Aos servidores lotados
na CSSI: Masp 1328285-0 Letícia Borges da Fonseca por 1 mês referente ao 1° quinquênio a partir de 20/04/2018-cargo 1.Masp 1038604-3
Marco Antônio Coutinho por 1 mês referente ao 6° quinquênios a partir
de 30/04/2018-cargo 1. Masp1295589-4 Pamela Roberta Ferreira Silva
por 1 mês referente ao 1° quinquênio a partir de 02/04/2018-cargo 1.
Aos servidores lotados no HCM:
Masp 1160322-2 Breno Xaia Martins da Costa por 3 meses referente 1º
quinquênio a partir de 17/04/2018-cargo 2.
Masp 1037546-7 Geraldo Teixeira da Silva por 4 meses referente ao 4°
e 5ºquinquênios a partir de 23/04/2018-cargo 1. Masp 1106677-6 Rosemeire Rodrigues Batista por 1 mês referente ao 2° quinquênio a partir
de 01/04/2018-cargo 1. Masp 1145790-0 Robson Martins Roque por 1
mês referente ao 1° quinquênio a partir de 01/04/2018-cargo 4. Masp
1040473-9 Sérgio Antônio dos Santos por 1 mês referente ao 6 quinquênio a partir de 03/04/2018-cargo 1. Masp 1042794-6 Valéria Campanha Alves por 1 mês referente 4° quinquênios a partir de 05/04/2018cargo 1. Aos servidores lotados no HEM:
Masp 204182-0 Dagmar Toledo Lyon por 1 mês referente ao 7° quinquênio a partir de 10/04/2018-cargo 2.
Masp 1308604-6 Ernani Braga França por 1 mês referente ao 1° quinquênio a partir de 02/04/2018-cargo 1.
Masp 1284528-5 Grazielle Rodrigues Siqueira de Abreu por 1 mês
referente ao 1° quinquênio a partir de 13/04/2018-cargo 1. Masp
1088685-1 Janaína Dumont Costa Teixeira por 1 mês referente ao
2° quinquênio a partir de 16/04/2018-cargo 2. Masp 1283313-3 João
Batista Silva Medina por 1 mês referente ao 1° quinquênio a partir de
23/04/2018-cargo 2.
Masp 1287417-8 Marlene Santos Rios Castro por 1 mês referente 1°
quinquênios a partir de 15/04/2018-cargo 1. Masp 1039314-8 Selma
Gomes do Valle por 1 mês referente ao 6° quinquênio a partir de
16/04/2018-cargo 4. Aos servidores lotados no HIJPII:
Masp 1072802-0 Cristina Marques Capellini por 1 mês referente ao
2° quinquênio a partir de 09/04/2018-cargo 2. Masp 1295797-3 Deuza
Lima Santos Ramos por 1 mês referente ao 1° quinquênio a partir de
16/04/2018-cargo 1.
Masp 1121592-8 Flavia Cassemiro da Silva Viegas por 1 mês referente
ao 1° quinquênio a partir de 09/04/2018-cargo 4. Masp 1041230-2
José Semionato Filho por 1 mês referente ao 5° quinquênio a partir de
17/04/2018-cargo 3.
Masp 1286872-5 Lilian Glediane Ferreira de Souza por 1 mês referente ao 1° quinquênio a partir de 13/04/2018-cargo 1. Masp 1104259-5
Luciene Rodrigues Menezes por 1 mês referente ao 2° quinquênio a
partir de 10/04/2018-cargo 1. Masp 1294568-9 Mariana de Almeida por
1 mês referente ao 1° quinquênio a partir de 11/04/2018-cargo 1.
Masp 1041207-0 Sônia Aparecida dos Santos por 1 mês referente ao 5°
quinquênio a partir de 09/04/2018-cargo 1.
Aos servidores lotados no HMAL: Masp 1041293-0 Arilza de Oliveira
por 1 mês referente 5° quinquênio a partir de 01/04/2018-cargo 1.
Masp 1289473-9 Claudia Criscoulo Caetano por 1 mês referente ao 1°
quinquênio a partir de 01/04/2018-cargo 1.
Masp 1104967-3 Claudia Expedita de Souza por 1 mês referente ao
1° quinquênio a partir de 14/04/2018-cargo 1. Masp 1106561-2 Elenilda Batista Pereira por 1 mês referente ao 2° quinquênio a partir de
12/04/2018-cargo 1. Masp 1104550-7 Mara Lucia Custódia por 1 mês
referente ao 2° quinquênio a partir de 17/04/2018-cargo 1.
Masp 1039636-4 Marcelo Vila Nogueira por 1 mês referente ao 6° quinquênio a partir de 02/04/2018-cargo 1. Masp 1042768-0 Paulo Sergio
Fonseca por 1 mês referente ao 4° quinquênio a partir de 27/04/2018cargo 1. Aos servidores lotados no HRBJA:
Masp 1240482-8 Aretha Lopes Tavares por 1 mês referente ao 1° quinquênio a partir de 17/04/2018-cargo 1.
Masp 1123391-3 Claudia Cristina da Silva Oliveira por 1 mês referente ao 1° quinquênio a partir de 01/04/2018-cargo 3. Masp 1220372-5
Denize Cristina de Paula e Souza por 1 mês referente ao 1° quinquênio
a partir de 01/04/2018-cargo 3. Masp 1299665-8 Felipe Ladeira Pereira
por 1 mês referente ao 1° quinquênio a partir de 30/04/2018-cargo 1.
Masp 1294018-5 Fernanda Roman Tavares Alves por 1 mês referente
ao 1° quinquênio a partir de 01/04/2018-cargo 1. Masp 1276217-5
Maria Adelaide Capistrano por 1 mês referente ao 1° quinquênio a partir de 06/04/2018-cargo 1. Masp 1086209-2 Paulo Roberto Rezende
Campos por 1 mês referente ao 1°quinquênios a partir de 01/04/2018cargo 2. Masp 1194502-9 Raquel Maria Fiorino de Castro por 1 mês
referente ao 1° quinquênio a partir de 02/04/2018-cargo 3.
Aos servidores lotados no HRJP: Masp 1288608-1 Darlene Basílio dos
Santos por 1 mês referente ao 1° quinquênio a partir de 03/04/2018cargo 1.
Masp 1037750-5 Dorothea Macedo da Silva por 4 meses referente 4°
ao 5° quinquênios a partir de 07/04/2018-cargo 1. Masp 1037751-3
Eliane Nunes da Silva por 1 mês referente ao 6° quinquênio a partir
de 01/04/2018-cargo 1.
Masp 1211562-2 Felipe de Sousa Passani por 1 mês referente ao 1°
quinquênio a partir de 01/04/2018-cargo 1.
Masp 1284509-5 Fernando Antônio de Lima Junior por 2 meses referente ao 1° quinquênio a partir de 13/04/2018-cargo 1. Masp 1123760-9
Leila da Consolação do Nascimento por 1 mês referente ao 1° quinquênio a partir de 01/04/2018-cargo 2.
Masp 1041355-7 Leila Maria de Almeida Oliveira por 4 meses referente
5° ao 6° quinquênios a partir de 05/04/2018-cargo 1. Masp 1041007-4
Maria Aparecida Rita dos Santos por 4 meses referente 4°ao 5° quinquênios a partir de 01/04/2018-cargo 1.
Masp 1285122-6 Michele Batista da Silva e Oliveira por 1 mês referente ao 1° quinquênio a partir de 05/04/2018-cargo 1. Masp 1088335-3
Michelle Santos de Souza por 1 mês referente ao 1° quinquênio a partir
de 05/04/2018-cargo 3.
Masp 1041286-4 Miriam Helena Piazzi Rocha por 9 mêses referente 3°
ao 5° quinquênios a partir de 03/04/2018-cargo 1.
Masp 1264404-3 Paulo Roberto Silva Junior por 1 mês referente ao
1° quinquênio a partir de 01/04/2018-cargo 1. Masp 1042294-7 Sergio Ferreira Rocha por 1 mês referente ao 4° quinquênio a partir de
02/04/2018-cargo 1.
Masp 1284071-6 Silvana Aparecida do Nascimento por 1 mês referente ao 1° quinquênio a partir de 01/04/2018-cargo 1.Masp 1210596-1
Vívian Cúgola Coelho de Almeida por 1 mês referente ao 1° quinquênio a partir de 02/04/2018-cargo 1. Aos servidores lotados no IRS:
Masp 1042491-9 Beatriz Gonçalves de Oliveira por 1 mês referente ao
4° quinquênio a partir de 01/04/2018-cargo 1.
Masp 1295716-3 Irene Ribeiro da Cunha por 1 mês referente ao 1°
quinquênio a partir de 01/04/2018-cargo 1.
Masp 1037128-4 Neide Miriam da Silva por 1 mês referente ao 6° quinquênios a partir de 15/04/2018-cargo 1. Masp 1037132-6 Sonia Maria
Pedro por 1 mês referente ao 6° quinquênio a partir de 01/04/2018cargo 1. Masp 1208174-1 Tânia Peres do Nascimento por 1 mês referente ao 1° quinquênio a partir de 02/04/2018-cargo 1.
Aos servidores lotados na MOV:
Masp 1306200-5 Bruna Daniela Pitangueira por 1 mês referente
1°quinquênios a partir de 02/04/2018-cargo 1. Masp 1307849-8 Celma
Gomes da Silva Figueiredo por 1 mês referente 1° quinquênios a partir
de 20/04/2018-cargo 1.
Masp 1288946-5 Cristiane Pereira de Carvalho por 1 mês referente ao
1°quinquênio a partir de 09/04/2018-cargo 1. Masp 1103828-8 Edsandra Ramos da Silva por 1 mês referente 2° quinquênios a partir de
01/04/2018-cargo 1.
Masp 1304456-5 Hemine Ellen da Silva Santos por 1 mês referente ao
1° quinquênio a partir de 15/04/2018-cargo 1. Masp 129004-0 Kenia
Janaina Campos Lopes por 1 mês referente 1° quinquênios a partir de
10/04/2018-cargo 1.
Masp 353651-3 Maria Isabel Barbosa Mendes por 12 meses referente
2° ao 5° quinquênios a partir de 03/04/2018-cargo 2.
Masp 1042449-7 Marilene Marques Miguel por 1 mês referente 4°
quinquênios a partir de 19/04/2018-cargo 1. Masp 1087969-8 Nilcelina
Antônia de Brito Teixeira por 1 mês referente 1° quinquênios a partir
de 16/04/2018-cargo 1
Masp 1298954-7 Patrícia Fernandes Pires por 1 mês referente 1° quinquênios a partir de 17/04/2018-cargo 1. Masp 1158642-7 Rosimeire
Alves de Souza Fontana por 1 mês referente ao 1° quinquênio a partir de 12/04/2018-cargo 2. Masp 1264048-6 Tania Maria Carmo por
1 mês referente 1° quinquênios a partir de 30/04/2018-cargo 1. Masp

1041500-8 Terezinha Aparecida Soares Finamore por 1 mês referente
1° quinquênios a partir de 19/04/2018-cargo 3. Masp 352080-6 Siuara
Aparecida Borges Silva por 1 mês referente ao 5° quinquênios a partir
de 02/04/2018-cargo 2.
28 1078780 - 1
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso
das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial Nº 1.294 de
10/04/2017, publicada em 11/04/2017:
ANULA o ato de Gozo de férias prêmio, publicado em 28/02/2018,
da servidora Maria Bernadete de Araújo, MASP 1123767-4, lotada no
HRBJA, por motivo de necessidade do setor.
ANULA o ato de Gozo de férias prêmio, publicado em 28/02/2018, da
servidora Ludmila Avelar Alves Mendes, MASP 1157775-6, lotada na
MOV, por motivo de necessidade do setor.
28 1078786 - 1
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial Nº 1.294 de 10/04/2017,
publicada em 11/04/2017, CONCEDE LICENÇA A GESTANTE, nos
termos do inciso XVIII do artigo 7º, CR/ 1988, por 120 (cento e vinte)
dias, à(s) servidora(s): Cássia Aparecida Barboza Gomes, MASP
1308573-3/Efetivo, lotada no HEM, a partir de 09/03/2018. Miriam
Santos Martins Brum, MASP 1232513-0/Efetivo, lotada no HEM, a
partir de 09/02/2018.
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do inciso XIX
do artigo 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CR/1988, e § do art. 10 do ADCT
da CR/1988, por 5 (cinco) dias, ao(s) servidor(es): Paulo Roberto Dias,
MASP 1290002-3/Efetivo, lotado no HRAD, a partir de 22/03/2018.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei 869, de 05/07/1952, por 8 (oito) dias,
ao(s) servidor(es): Ana Lúcia dos Santos, MASP 1041237-7/Efetivo,
lotada no HEM, a partir de 08/03/2018. Ester Grassi Pinto Ferreira,
MASP 1343693-6/Efetivo, lotada no HEM, a partir de 28/02/2018.
Izabel Vieira de Souza, MASP 1201785-1/Contrato AdministrativoAdmissão 2, lotada no HEM, a partir de 10/03/2018. Abadia Maria de
Jesus Mota, MASP 1305485-3/Efetivo, lotada no HRAD, a partir de
16/03/2018. Márcia Vieira de Resende Albuquerque, MASP 1211890-7/
Efetivo, lotada no HRBJA, a partir de 19/03/2018. Joana Beatriz Costa
Lara Rocha, MASP 1175604-6/Efetivo-Admissão 3, lotada no HJXXIII, a partir de 14/03/2018. Edith Augusta de Paula, MASP 391594-9/
Efetivo-Admissão 3, lotada no HRAD, a partir de 16/03/2018.
ALTERA NOME / ESTADO CIVIL, à vista de documento(s)
apresentado(s) do(s) servidor (es): Jocilene Soares de Souza, solteira,
MASP 1332115-3/Efetivo, lotada no HEM, para Jocilene Soares de
Souza Cláudio, casada.
REGISTRA REASSUNÇÃO DE LIP, nos termos do art. 183 da Lei nº
869, de 5/7/1952, do (a) servidor (a): Aline Andréia Caixeta Magalhães
Tibúrcio, MASP 1238408-7, lotado (a) no (a) HRAD, a partir de (a)
19/03/2018, por motivo de desistência restante da LIP.
28 1078080 - 1

Secretaria de Estado de
Administração Prisional
Expediente
Portaria 048 de 27 de Março de 2018.
O Ordenador de Despesas Washigton Clark dos Santos no cumprimento
dos deveres e atribuições estabelecidos pela Lei Federal n°. 8.666/1993,
Lei n°. 10.520/2002, Lei Estadual n° 14.184/2002 Lei Estadual n°.
13.994/2001 e Decreto Estadual nº. 45.902/2012, por meio desta portaria, RESOLVE substituir os servidores; Pedro Junior Costa Paiva,
Gisele Fernanda Guimarães Mendes e Gisele Ramos Pacheco da Cruz,
pelo servidor Alan Johny Francisco da Silva MASP 1153579-9 para
conduzir o Processo de Tomada de Contas Especial 01/2018.
Publique-se Belo Horizonte, 20 de março de 2018
Washigton Clark dos Santos
Ordenador de Despesas
28 1078313 - 1
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/USCI-SEAP/PAD Nº046/2018
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: R.B.S. – MASP: 1.383.428-8, Agente de Segurança
Penitenciário.
Comissão Processante: Presidente: Marlúcio Magno dos Santos.
Membros: Alexandre Magno do Carmo e Sérgio Luiz Monteiro Dias
de Medeiros.
Belo Horizonte, 28 de março de 2018.
Carlos Henrique de Almeida
Coordenador do NUCAD/USCI-SEAP
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/UCI-SEAP/SAD Nº019 /2018
Sindicância Administrativa Disciplinar
Sindicados: C. A. V. M. – MASP 1.244.454-3, ex-prestador de serviços
e R. B. C. – MASP 1.344.557-2, prestador de serviços, ambos na função
de Agente de Segurança Penitenciário.
Comissão Sindicante: Presidente: Anderson Jean Alves dos Santos
Membros: Aline Angélica Nogueira e Lúcia Araújo Costa
Belo Horizonte, 28 de março de 2018.
Carlos Henrique de Almeida
Coordenador do NUCAD/USCI-SEAP
28 1078687 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar
nº 030/2016, Ivan Nunes Lopes, conforme PORTARIA/CORREGEDORA/SUAPI/SAD Nº 030/2016, cujo extrato foi publicado no Diário Oficial do Executivo em 09/04/2016, tendo em vista o disposto no
artigo 225 da Lei nº 896 de 05 de julho de 1952, CONVOCA durante
oito dias consecutivos, os sindicados relacionados a seguir, para comparecerem perante esta Comissão Processante, instalada no Centro de
Remanejamento do Sistema Prisional de Ipatinga, localizada Estrada do
CERESP, nº 01, Zona Rural – Ipatinga/MG, nos dias 11 e 12 de abril de
2018 nos horários 09:00 às 17:00, a fim de, acompanhar a instrução processual, acompanhar oitiva das testemunhas, apresentar testemunhas
de defesa a serem ouvidas e prestarem declarações acerca dos fatos
que lhe são imputados, conforme portaria inaugural, estando sujeito
as penalidades administrativas de repreensão e suspensão, previstas na
Lei 18.185 de 04 de julho de 2009 ou rescisão contratual unilateral
nos termos do Decreto nº 45.155, de 21 de agosto de 2009, sob pena
de REVELIA: CRISTIAN LEANDRO RODRIGUES DE FARIA –
MASP 1.187.674-5 E RENATO CÉSAR DE JESUS GOMES – MASP
1.195.814-7, SINDICADOS NA SAD 030.2016.
Belo Horizonte, 28 de março de 2018.
Ivan Nunes Lopes – MASP 1.221.148-8
28 1078690 - 1

Secretaria de Estado
de Segurança Pública
Secretário: Sérgio Barboza Menezes

Expediente
RESOLUÇÃO SESP Nº 10, DE 28 DE MARÇO DE 2018.
Dispõe sobre os uniformes dos Agentes de Segurança Socioeducativos,
bem como dos Servidores Públicos da área administrativa e técnica,
lotados nas Unidades subordinadas a Subsecretaria de Atendimento
Socioeducativo (SUASE).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso
das atribuições que lhe conferem o inciso III, §1º, do art.93 da Constituição Estadual, a Lei Estadual nº 22. 257, de 27 de julho de 2016, o
Decreto Estadual nº 47.088 de 23 de novembro de 2016 e considerando
as disposições contidas na Lei Estadual nº 16.076, de 26 de abril de
2006, que altera o art. 32 daLei Delegada nº 37, de 13 de janeiro de
1989, o Decreto Estadual nº 44.284, de 27 de abril de 2006 e a Lei Estadual nº 16.299, de 03 de agosto de 2006, resolve:
Art. 1º Ficam definidos os uniformes dos Agentes de Segurança Socioeducativos, lotados nas Unidades subordinadas a Subsecretaria de Atendimento Socioeducativo, assim como normas de utilização e modelos
conforme os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII,
XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX e XXI desta Resolução.
§1º O uniforme é de uso obrigatório em serviço para os Agentes de
Segurança Socioeducativos e para Coordenadores de Segurança Socioeducativos, não sendo permitido seu uso fora do exercício estrito de
suas atribuições.
§2º É facultativo aos Supervisores de Segurança Socioeducativos e
Diretores, pertencente a carreira de Agente de Segurança Socioeducativa, o uso do uniforme.
§3º A utilização do uniforme por pessoa ou funcionário não autorizado implica a aplicação de sanções cíveis, administrativas e penais
cabíveis.
Art. 2º É obrigatório aos Agentes de Segurança Socioeducativos o
uso das camisas, da japona e da gandola do uniforme com prenome,
último sobrenome e tipo sanguíneo do servidor bordados ao lado
direito do peito, conforme Anexos III, IV, VI, VII, IX, XVII e XXI
desta Resolução.
§1º Em caso de nomes compostos, será utilizado apenas o primeiro
nome dos Agentes de Segurança Socioeducativos.
§2º Exclui-se o agnome dos Agentes de Segurança Socioeducativos
para fins de identificação no uniforme.
Art. 3º Fica vedado o uso de qualquer tipo de adereço e outros assessórios que descaracterizem o uniforme dos Agentes de Segurança Socioeducativos e Servidores, salvo a utilização de relógios e alianças.
§1º É facultativo às Agentes do sexo femininas grávidas o uso de calça
de tactel, conforme Anexo XVIII desta Resolução.
§2º Os Agentes que possuem cabelos longos deverão utilizar o penteado “coque” ou “rabo de cavalo”.
§3º O uso da bota é obrigatório, sendo vedada a sua substituição por
qualquer outro tipo de calçado e deverá estar limpo e em boas condições de uso, conforme Anexo X desta Resolução.
§4º O uso do óculo escuro, somente será permitido em locais com
exposição ao sol.
§5º O uso do cinturão de acessórios e algema são obrigatórios, conforme Anexos XI e XX desta Resolução.
Paragrafo Único. Somente serão permitidos modelos com armações e
lentes pretas.
Art. 4º É vedada a alteração das características do uniforme definido
nesta Resolução, incluindo a aplicação de insígnias, brevês, distintivos,
siglas ou outras marcas não autorizadas, sujeitando os responsáveis
pela alteração às sanções cíveis, administrativas e penais cabíveis.
§1º O uniforme deve estar em condições de uso, sem alteração da tonalidade original e devidamente lavado e passado, não sendo admitido o
seu uso desbotado, puído, rasgado ou com qualquer outro desgaste que
comprometa a imagem do Servidor ou do Órgão.
§2º É igualmente proibido o uso de uniforme que impossibilite as
identificações do Sistema Socioeducativo, do Servidor ou seu tipo
sanguíneo.
Art. 5º É expressamente proibido o uso de uniforme em manifestações
de caráter político-partidário.
Art. 6º O Agente somente poderá assumir seu posto de trabalho devidamente uniformizado.
§1º Fica autorizado o uso incompleto do uniforme por determinações
médicas mediante apresentação prévia de laudo médico, que deve ser
devidamente arquivado na pasta funcional do Agente.
§2º Mediante autorização do Diretor Geral da Unidade Socioeducativa,
o Agente de Segurança Socioeducativo será dispensado do uso do uniforme em atividades específicas e pontuais.
Art. 7º O Secretário de Estado de Segurança Pública deverá definir
em Resolução:
I inclusão de peças do uniforme dos Agentes de Segurança Socioeducativos, acessórios, todos os brevês, insígnias, símbolos, brasões e
distintivos, tamanhos e cores, e a identidade visual da Subsecretaria de
Atendimento Socioeducativo;
II o uso de brevês, insígnias, símbolos, brasões e distintivos, inclusive
aqueles de participação em cursos como instrutor ou aluno.
Art. 8º Fica vedado ao Diretor Geral da Unidade estabelecer qualquer alteração, inclusão ou exclusão de uniforme, peça ou adereço no
uniforme.
Art. 9º O Corpo Diretivo das Unidades, Diretores da SUASE e Superintendentes da SUASE, são responsáveis pela orientação e fiscalização, respeitando as normas da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de
1952 e desta resolução.
§1º Em caso de descumprimento desta resolução, os responsáveis
deverão:
a) proibir o ingresso ou permanência no posto trabalho;
b) computar como falta o dia de trabalho em que foi proibido seu
ingresso;
c) encaminhar Relatório Circunstanciado solicitando abertura de Sindicância Administrativa Disciplinar no prazo de 10 (dez) dias úteis.
§2º A omissão do responsável que verificar o não uso e/ou uso incorreto do uniforme pelos seus subordinados o sujeitará às sanções administrativas cabíveis.
Art. 10º Todas as peças do uniforme dos Agentes de Segurança Socioeducativos de que trata esta Resolução pertencem à Secretaria de Estado
de Segurança Pública (SESP) e são concedidas mediante auxílio-fardamento, devendo ser recolhidas em virtude de:
a) falecimento;
b) exclusão;
c) dispensa;
d) aposentadoria;
e) exoneração; ou
f) qualquer outra forma de desligamento do serviço do Agente de Segurança Socioeducativa.
Parágrafo Único. O Agente de Segurança Socioeducativo terá o prazo
máximo de 30 (trinta) dias após a cessação do vínculo com esta Secretaria de Estado de Segurança Pública para devolver todas as peças do
uniforme, sendo proibido o uso do uniforme após a cessação desse
vínculo.
Art. 11º A definição dos uniformes e dos materiais a serem utilizados
na confecção dos uniformes, bem como a tipografia ostentada, as peças
e as cores observarão as disposições dos Anexos I, II, III, IV, V, VI,
VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX
e XXI desta Resolução.
Art. 12º É vedada a fabricação e comercialização dos uniformes entre
Servidores do Estado de Minas Gerais.
Art. 13º A Subsecretaria de Atendimento Socioeducativo - SUASE /
SESP definirá os critérios e procedimentos para credenciamento de Fornecedores, nos termos da legislação vigente e manterá listagem pública
dos Fornecedores Credenciados.
§1º Deverão ser observadas todas as disposições da Lei Estadual nº
16.299, de 03 de agosto de 2006.
§2º Os critérios para o credenciamento deverão considerar,as determinações da Lei nº 8.666/93, Lei Geral de Licitações e, no mínimo, os
seguintes aspectos a serem preenchidos pelo Fornecedor interessado:
a) regularidade de existência e funcionamento, incluindo ausência de
pendências frente à Administração Pública, em todos os níveis;
b) capacidade técnica, comprovada mediante demonstração de atendimento às demandas de outros clientes;
c) procedimentos de rastreabilidade das peças vendidas aos funcionários da SUASE;
d) apresentação de protótipos das peças, conforme especificações definidas nesta
Resolução, para avaliação da SUASE;
e) previsão de pontos de venda em número e localização compatível
com a necessidade de atendimento às Unidades da SUASE.
Art. 14º A aquisição de uniforme deverá ocorrer somente junto aos
estabelecimentos credenciados.
§1º O Agente de Segurança Socioeducativa deverá manter sob sua
guarda, por 24 (vinte e quatro) meses, cópia das notas fiscais ou faturas que comprovem a aquisição dos uniformes junto aos Fornecedores
Credenciados, apresentando-os à Direção da Unidade em tempo hábil
após a solicitação da SUASE.
§2º A Direção da Unidade que receber as cópias das notas fiscais ou
faturas referentes à aquisição de uniformes deve arquivá-las na pasta
funcional do Servidor na Unidade de exercício, para fins de registro e
controle junto aos Órgãos Fiscalizadores.
§3º A relação indicada no caput deste artigo deve conter, nome, Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Identidade Funcional (MASP ou matrícula)

Minas Gerais - Caderno 1
de cada servidor e, no caso de venda ou comercialização, o número de
série de cada peça.
§4º A Subsecretaria de Atendimento Socioeducativo / SUASE definirá, por meio de Memorando Circular, quais documentos devem ser
apresentados pelo Servidor no momento da aquisição das peças de Uniforme, os quais comprovem o atual exercício do cargo ou função.
Art. 15º Todos os credenciados autorizados a confeccionar, distribuir e
comercializar as peças, acessórios de uniforme, insígnias e os distintivos têm o compromisso de manutenção rigorosa dos padrões estabelecidos na especificação técnica de cada item e devem:
I manter cadastro informatizado com os dados de cada transação
comercial realizada, registrando-se o número do documento fiscal, a
identificação do produto vendido e do adquirente, com nome, Cadastro
de Pessoa Física (CPF) e Identidade Funcional (MASP ou matrícula) e,
no caso de venda ou comercialização, o número de série de cada peça.
II remeter para a SUASE / SESP, a cada 06 (seis) meses, relatório de
venda contendo os dados elencados acima, referentes aos meses imediatamente anteriores, em forma de planilha e em arquivo digital, com
o tipo e a quantidade do produto vendido, a identificação do comprador, com nome, CPF e Identidade Funcional (MASP ou matrícula), o
número do documento fiscal correspondente e, quando se tratar de uniforme, o número de série de cada peça.
Parágrafo Único. Os restos de tecido, frações e retalhos devem ser destruídos pelos fabricantes de tecidos.
Art. 16º Os Agentes que se enquadrarem nas situações previstas nesta
Resolução têm
180 (cento e oitenta) dias, a partir da publicação da relação de Fornecedores Credenciados, para adquirir as respectivas peças, podendo este
prazo ser prorrogado através de ato motivado do Secretário de Estado
de Segurança Pública.
Art. 17º Fica revogada a Resolução da SEDS nº 884, de 23 de outubro de 2007.
Art. 18º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Os Anexos Ia XXIdestaResoluçãoestão disponíveis na intranet da
Secretaria de Estado de Segurança Pública (http://intranet.seguranca.
mg.gov.br), em “Publicações SESP”.
Belo Horizonte, 28 de março de 2018.
SÉRGIO BARBOZA MENEZES
Secretário de Estado de Segurança Pública
28 1078944 - 1

Secretaria de Estado
de Trabalho e
Desenvolvimento Social
Secretária: Rosilene Cristina Rocha

Fundação Caio Martins
Presidente: Maria Tereza Lara
ATO ADMINISTRATIVO Nº 09/2018 – AFASTAMENTO
PRELIMINAR À APOSENTADORIA
Registra afastamento preliminar a aposentadoria nos termos do art. 36,
§ 6º da Constituição Estadual de 1989, Maria de Lourdes de Oliveira
Gonçalves, MASP: 1.018.807-6 cargo efetivo de ASB- II-J, a partir de
27/03/2018, com proventos integrais;
ATO ADMINISTRATIVO Nº 08/2018 –
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
Autoriza afastamento para gozo de férias prêmio nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/03, ao MASP: 1.018.116-2, Edna Maria
Andrade Gomes, cargo efetivo ANE-I-L, 2 meses , a partir de 30/04/18,
referente ao 5º qq, adm., saldo esgotado. Belo Horizonte, 28 de Março
de 2018. MARIA TEREZA LARA. Presidente.
28 1078643 - 1

Secretaria de Estado
de Transportes e
Obras Públicas
Secretário: Murilo de Campos Valadares

Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem
de Minas Gerais
Diretor-Geral: Davidsson Canesso de Oliveira
COMUNICADO DE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO
E PENALIDADE DE MULTA – 113200 - DEER/MG.
O Diretor Geral do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DEER/MG, na qualidade de Autoridade de Trânsito, com fulcro nos artigos 281 e 282, do Código de
Trânsito Brasileiro, Resolução 619/16, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e na Deliberação nº 66/04, do Conselho Estadual de
Trânsito - CETRAN/MG e considerando que a Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos- ECT, devolveu as Notificações de Autuação e/ou
Penalidade por não ter localizado ou porque não houve comprovação
de entrega aos proprietários dos veículos, notifica-os das respectivas
infrações cometidas em rodovias sob circunscrição do DEER/MG, concedendo-lhes, o prazo de 15 (quinze) dias contados a partir desta publicação, para interporem recurso de Defesa de Autuação e/ou apresentarem o FICI – Formulário de Identificação de Condutor Infrator (para as
Notificações de Autuação) e 30 (trinta) dias, para apresentarem recurso
junto à JARI/DEER-MG, para as Notificações de Penalidade. O Edital das Notificações de Autuação e/ou Penalidade estão disponíveis no
site www.der.mg.gov.br. Editais números: 280318-1391, 280318-1392,
280318-1393, 280318-1394 e 280318-1395.
28 1078906 - 1
Ato assinado pelo Senhor Diretor Geral: REGISTRA AFASTAMENTO
POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei
nº 869, de 5/7/1952, por oito dias, do servidor: Masp 1028598-9 – Valmir Antônio Venâncio, a partir de 18/03/2018.
Atos Assinados pelo Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças:
CONCEDE QUINQUENIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da
CE/1989, ao servidor: Masp 1028125-1, Jorge dos Santos Tavares, referente ao 1º quinquênio a partir de 13/01/1995; 4º quinquênio a partir de
01/02/1999; 5º quinquênio a partir de 31/01/2004; ficando, assim, retificado a publicação no Minas Gerais de 14/01/2006.
CONCEDE QUINQUENIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da
CE/1989, ao servidor: Masp 1028125-1, Jorge dos Santos Tavares, referente ao 6º quinquênio a partir de 29/01/2009, ficando, assim, retificado
a publicação no Minas Gerais de 10/01/2009.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
art. 113 do ADCT da CE/89, c/c o inciso XIV do art. 37 da CE/89,
ao servidor: Masp 1028125-1, Jorge dos Santos Tavares, a partir de
29/01/2009, ficando, assim, retificado a publicação no Minas Gerais
de 10/01/2009.
CONCEDE QUINQUENIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da
CE/1989, ao servidor: Masp 1028125-1, Jorge dos Santos Tavares, referente ao 7º quinquênio a partir de 28/01/2014, ficando, assim, retificado
a publicação no Minas Gerais de 27/12/2013.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao servidor: Masp 1028125-1, Jorge dos Santos
Tavares, referente ao 1º quinquênio a partir de 13/01/1995; 2º quinquênio a partir de 08/05/1995, ficando, assim, retificado a publicação no
Minas Gerais de 09/11/1999.

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