TJMG 11/04/2018 -Pág. 4 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
4 – quarta-feira, 11 de Abril de 2018 Diário do Executivo
EDITAL INFORMATIVO DE MEDIÇÂO
O Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário, com fulcro no art. 256-A da Lei Delegada nº 180/2011, no uso de suas atribuições, em cumprimento ao art. 48 do Decreto 34.801/1993, observadas as demais exigências legais, torna público que se acha na sede desta Secretaria, os seguintes processos de regularização fundiária rural e comunica a quem interessar a medição dos respectivos terrenos situados no município de NOVO
CRUZEIRO:
Requerente
CPF
Imóvel
Área (ha)
Adalton Ramos Morais
466.711.966-72
Fazenda Águas Claras
94,0000
Adalton Ramos Morais Filho
111.016.626-54
Fazenda Águas Claras
94,0000
Jessica de Abreu Ramos Azevedo
101.794.076-27
Fazenda Estrela
87,4200
Layse de Abreu Ramos
101.687.196-14
Fazenda Diamantina
38,7200
O presente edital será afixado em locais públicos e os processos referenciados estarão disponíveis aos interessados, que terão o prazo de 15 (quinze)
dias, contados desta data, para se manifestarem a respeito.
Belo Horizonte, 10 de abril de 2018
Alexandre de Lima Chumbinho
Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário em exercício
10 1082955 - 1
EDITAL INFORMATIVO DE MEDIÇÂO
O Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário, com fulcro no art. 256-A da Lei Delegada nº 180/2011, no uso de suas atribuições, em
cumprimento ao art. 48 do Decreto 34.801/1993, observadas as demais exigências legais, torna público que se acha na sede desta Secretaria, os
seguintes processos de regularização fundiária rural e comunica a quem interessar a medição dos respectivos terrenos situados no município de
SETUBINHA:
Requerente
Adelina Xavier Martins
Charles José de Abreu Azevedo
Cleusa Correa Alecrim da Silva
Domingos da Costa Martins
Geraldo Coimbra Dias
Hermogenes Correa Alecrim
Isaura Ferreira Firmino
Jose Divino Nunes Rodrigues
José dos Passos Araujo de Almeida
Jose Francisco Martins Soares
José Maria Moreira da Silva
Maria Dias dos Santos
Mariana Nunes Ferreira
Osvalda Ferreira Pereira
Raimundo Xavier Martins
Santa Lopes de Sousa
CPF
086085176-12
110066056-90
832593506-59
048314056-20
885132206-63
270635388-02
007465386-50
065344746-97
493336906-20
446467206-04
792271556-00
017418776-95
079628216-12
059517406-06
057918136-78
733176086-68
Imóvel
Corrego Santo Antonio
Sitio Planalto
Coqueiro de Baixo
Sítio Correia
Cabeceira do Chico Ferreira
Sítio Manoel Pedro
Soturno da Mata
Cabeceira do Chico Ferreira
Sitio Soturno 1
Fazenda Moreira
Sítio Córrego dos Boas
Corrego dos Mendes
Corrego Soturno da Mata
Sítio Corrego da Gangorra
Sitio Santa Rita
Soturno da Mata
Área (ha)
53.4000
4.0000
4.0000
18.0000
9.6000
6.0000
2.0000
15.0000
6.3200
3.6300
24.2000
4.0000
9.0000
5.0000
14.5000
1.3000
O presente edital será afixado em locais públicos e os processos referenciados estarão disponíveis aos interessados, que terão o prazo de 15 (quinze)
dias, contados desta data, para se manifestarem a respeito.
Belo Horizonte, 10 de abril de 2018
Alexandre de Lima Chumbinho
Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário em exercício
10 1083355 - 1
EDITAL INFORMATIVO DE MEDIÇÂO
O Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário, com fulcro no
art. 256-A da Lei Delegada nº 180/2011, no uso de suas atribuições, em
cumprimento ao art. 48 do Decreto 34.801/1993, observadas as demais
exigências legais, torna público que se acha na sede desta Secretaria, os
seguintes processos de regularização fundiária rural e comunica a quem
interessar a medição dos respectivos terrenos situados no município de
OLHOS D’ÁGUA:
Requerente
CPF
Imóvel
Antonio Jovanio Soares 809.617.896-20 Fazenda
da Ilha
Área
(ha)
Barra 15,2783
O presente edital será afixado em locais públicos e os processos referenciados estarão disponíveis aos interessados, que terão o prazo de 15
(quinze) dias, contados desta data, para se manifestarem a respeito.
Belo Horizonte, 10 de abril de 2018
Alexandre de Lima Chumbinho
Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário em exercício
10 1083181 - 1
RESOLUÇÃO SEDA N° 06 DE 10 DE ABRIL DE 2018.
Altera a Composição da Comissão Permanente de Tomada de Contas
Especial – CPTCE no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário do Estado de Minas Gerais - SEDA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO em exercício, no uso das atribuições previstas no art. 93, §1º da
Constituição do Estado, e, tendo em vista o Decreto nº 46.319, de 26 de
setembro de 2013, bem como a Instrução Normativa nº 03/2013 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCEMG, RESOLVE:
Art. 1º Fica Alterada a Composição da Comissão Permanente de
Tomada de Contas Especial – CPTCE, criada pela Resolução n° 22
de 05 de outubro de 2017, publicada no dia 17 de outubro de 2017,
passando a ser composta pelos seguintes servidores, presidida pelo primeiro, o qual será substituído pelo segundo nas hipóteses de ausências
ou impedimentos:
I - Membros titulares:
Mercia Maria Matias Mattos Martins – MASP 1018446-3; Marcos
Roberto Ferreira – MASP10182558 ; e
Léia Rita Coelho Xavier - MASP 667597-9.
II – Membros suplentes:
Divino Manoel do Nascimento - MASP 1018511-4; Geraldo Ramiro
Simões de Oliveira – MASP10185585
Art. 2º A CPTCE dedicará quando requisitada tempo integral e exclusivo para executar as suas competências.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial.
Belo Horizonte, 10 de abril de 2018. Alexandre de Lima Chumbinho;
Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário em exercício.
10 1083379 - 1
Secretaria de Estado
de Esportes
Expediente
RESOLUÇÃO SEESP Nº 12 DE 10 DE ABRIL DE 2018
Instaura Processo Administrativo para apurar possível Infração às obrigações decorrentes do Pagamento Fixo Mensal e aos Pagamentos Variáveis Anuais em atraso devidos ao Estado de Minas Gerais, previstos no
Contrato de Concessão de Uso da Arena Independência.
O Secretário de Estado de Esportes, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93 da Constituição Estadual e com fundamento no art. 29 da Lei Estadual 21.639, de 26/03/2015, na Lei Estadual 14.184, de 31/01/2002, bem como na Lei 8.666, de 21/06/1993:
Considerando as informações contidas na Nota Técnica 01/2018, expedida pela Unidade Setorial de PPP; bem como as orientações no Memorando nº17/2018/ASSEJUR/SEESP, de 12 de março de 2018, expedido
pela Assessoria Jurídica da SEESP:
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar comissão processante para apurar possível infração às
obrigações decorrentes do Pagamento Fixo Mensal e aos Pagamentos
Variáveis Anuais em atraso devidos ao Estado de Minas Gerais, previstos no Contrato de Concessão de Uso da Arena Independência.
Art. 2º Esta comissão será composta pelos seguintes membros e
cargos:
Diego Otávio Portilho Jardim MASP 752362-4 - PRESIDENTE
Henrique Ribeiro da Gloria Antunes MASP: 752.797-1 – MEMBRO
Bárbara Campos de Carvalho MASP 1436100-0 MEMBRO
Art. 3º A comissão terá prazo de 60 (sessenta) dias para concluir seus
trabalhos, a contar da publicação do extrato desta resolução. Caso
haja necessidade, o prazo poderá ser prorrogado por 30 (trinta) dias,
mediante aprovação da autoridade máxima do órgão.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 10 de abril de 2018.
10 1082950 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: José Afonso Bicalho Beltrão da Silva
Expediente
ATO Nº 376
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA exonera, nos termos da
competência delegada do Decreto nº 29.395, de 20 de abril de 1989 e
da alínea “b” do art. 106 da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, ELIZABETH PARANHOS DE SOUSA SILVA, MASP 263285-9, GEFAZ, do
cargo de provimento em comissão de Assessor I, Código AS-1 FA12,
Símbolo F-5, Grau B, de recrutamento limitado, do Quadro Específico de Provimento em Comissão desta Secretaria, de que trata a Lei nº
6.762, de 23 de dezembro de 1975, do Gabinete da SRF I/Uberlândia,
a partir de 07/04/2018.
09 1082595 - 1
Superintendências
Regionais da Fazenda
SRF II - Belo Horizonte
DF/1º NÍVEL/BH-1
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Mais esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária
situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG, CEP
30.160.924.
Minas Gerais - Caderno 1
Sujeito Passivo: Lilian Altaf dos Santos - CPF: 812.423.956.87
End.: Rua dos Maias, 403, ap 101, Santa Mônica, BH/MG
Coobrigado: Antônio Altaf Netto – CPF:128.948.856.97
End.: Praça Menelick de Carvalho, 22, ap 1002, Santa Helena, Juiz
de Fora/MG
Auto de Infração: 15.000046972.92
Belo Horizonte, 04 de abril de 2018
Cairo Eduardo Fernandes - MASP 371211-4
Delegado Fiscal- DF/BH-1
DF/1º NÍVEL/BH-1
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Mais esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária
situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG, CEP
30.160.924.
Sujeito Passivo: Lilian Altaf dos Santos - CPF: 812.423.956.87
End.: Rua dos Maias, 403, ap 101, Santa Mônica, BH/MG
Coobrigado: Maria da Glória Rabello – CPF:880.071.196.72
End.: Praça Menelick de Carvalho, 22, ap 1002, Santa Helena, Juiz
de Fora/MG
Auto de Infração: 15.000046973.73
Belo Horizonte, 04 de abril de 2018
Cairo Eduardo Fernandes - MASP 371211-4
Delegado Fiscal- DF/BH-1
Administração Fazendária/2º Nível/Sete Lagoas
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto nº.
44.747/08, fica o coobrigado abaixo identificado, intimado da lavratura
do Auto de Infração abaixo relacionado.
Informamos que é de 30(trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com os percentuais previstos na Legislação Tributária vigente.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa, conforme o disposto no caput do artigo 102 do RPTA e que a
falta de pagamento ou parcelamento, nos termos desta intimação, implicará na inscrição em dívida ativa e cobrança judicial do crédito tributário integral.
Informamos que o referido Auto de Infração/PTA se encontra nesta
Repartição Fazendária, localizada na Rua Zoroastro Passos, nº. 30, 1º
andar, centro, CEP 35.700-017, Sete Lagoas/MG.
PTA Nº. 01.000835485.38
Sujeito Passivo Principal:
USIPAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
CNPJ: 21.587.696/0003-36
Sete Lagoas, 10 de abril de 2018.
Ione Maria Dutra Teixeira Pontes - Chefe AF 2º Nível/Sete Lagoas
10 1083237 - 1
SRF I - Divinópolis
DFT/1º NÍVEL/BH
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Número do AI/PTA: 01.000433255.62
Sujeito Passivo: Comercial Chocomix Ltda. - ME
I.E.: 062.969359.00-49
Nos termos do inciso III do art. 135 do CTN – Código Tributário Nacional, fica excluído do presente PTA o coobrigado Ricardo Faria Prado
tendo em vista desmembramento do processo tributário administrativo para efeitos de emissão de certidão de dívida ativa. Assim, ficam
excluídos deste auto de infração os períodos de 10/2011 a 04/2012 e
os respectivos créditos tributários. Os referidos períodos excluídos
e o coobrigado fazem parte do auto de infração desmembrado (nº
01.000842323.72). Permanecem inalterados neste auto de infração o
período autuado de 05/2012 a 12/2015, respectivo crédito tributário e o
coobrigado Márcio José Dias de Faria.
Considerando que os demais itens do Termo de Autodenúncia – extrato
de débito permanecem inalterados, proceda-se a intimação dos responsáveis solidários, com reabertura dos prazos legais para, inclusive,
pagamento/parcelamento com as reduções previstas na legislação.
- Dados Cadastrais do Responsável Solidário (Coobrigado):
Nome: Márcio José Dias de Faria – CPF:651.806.666.00
Endereço: Rua Leopoldo Pereira, 22, Jardim Montanhês, BH/MG
Cargo: Sócio Administrador
Início de participação na empresa: 01/05/2012
Belo Horizonte, 10 de abril de 2018
Darcy da Silva Passos – Masp 666.369-4
Delegado Fiscal DFT/BH
DF/1º NÍVEL/BH-1
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Mais esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária
situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG, CEP
30.160.924.
Sujeito Passivo: Gilberto Oswaldo Mendonça de Andrade
CPF:000.223.146.87
End.: Rua Caldas, 128, Carmo, BH/MG
Coobrigado: Gilberto Aloisio de Andrade
CPF: 560.520.906.00
End.: Rua Inglaterra, 84, Jardim Leblon, BH/MG
Auto de Infração: 15.000046940.64
Belo Horizonte, 10 de abril de 2018
Cairo Eduardo Fernandes - MASP 371211-4
Delegado Fiscal- DF/BH-1
DFT/1º NÍVEL/BH
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura da peça fiscal abaixo
relacionada.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido PTA
por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a
falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes– Belo Horizonte - MG,
CEP 30.160.924.
Sujeito Passivo: Plurifrutas Comércio Varejista de Hortifrutigranjeiros
Ltda - ME I.E.: 001.771593.00-08
End.: R. dos Industriarios, 8, Bairro Industrias I (Barreiro), Belo Horizonte - MG
Coobrigado: Antonio Pereira dos Santos
CPF: 048.494.126-70
End: R. Corrego da Mata, 542, Bairro Horto, Belo Horizonte - MG
Auto de Infração: 01.000652182-62
Belo Horizonte, 10 de abril de 2018.
Darcy da Silva Passos - Masp: 666.369-4
Delegado Fiscal – DFT/BH
10 1083235 - 1
SRF II - Contagem
DF/1º NÍVEL/BETIM
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Mais esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária
situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG, CEP
30.160.924.
Sujeito Passivo: Márcia Gomes - CPF: 025.050.986.54
End.: Rua São Sebastião, 34, Nova Cintra, BH/MG
Auto de Infração: 15.000047472.90
Belo Horizonte, 10 de abril de 2018
Montavany Angelo de Faria – Masp 668310-6
Delegado Fiscal- DF/Betim
DF/2º NÍVEL/DIVINÓPOLIS
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura da peça fiscal abaixo
relacionada.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido PTA
por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a
falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial.
Outros esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária
localizada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes– Belo Horizonte - MG,
CEP 30.160.924.
Sujeito Passivo: Casa de Carne São Miguel Arcanjo Ltda.-ME
I.E.: 062.021915.00-94
End: Rua Aguanil, 566, Vista Alegre, Belo Horizonte/MG
Coob(1): Luciane Ferreira da Silva – CPF: 900.782.336.15
End.: Rua Flamengo 7, Flávio M Lisboa, Belo Horizonte/MG
Coob(2): Ivan Matosinho Marques- CPF:937.543.026.04
End.: Rua Flamengo, 7, Flávio M Lisboa, Belo Horizonte/MG
Auto de Infração: 01.000967636.11
Belo Horizonte, 04 de abril de 2018.
Eduardo da Silva Mendonça – Masp 669.201-6
Delegado Fiscal – DF/Divinópolis
10 1083242 - 1
SRF I - Juiz de Fora
AF 2º NÍVEL LEOPOLDINA
INTIMAÇÃO
Ficam os sujeitos passivos abaixo intimados a promoverem, no prazo
de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento /impugnação dos créditos tributários constituídos mediante o
PTA a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena
de revelia e reconhecimento dos créditos tributários, circunstância em
que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e
execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG
favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Avenida Getúlio
Vargas, nº 856, Centro - Leopoldina – MG.
PTA: 01.000970204-33
Sujeito Passivo: Devanil de Jesus Moura 09348806629
IE: 002.157593.00-30
CNPJ: 18.208.972/0001-31
Endereço: Avenida Cristiano Machado, nº 6.850 - Bairro Primeiro
de Maio/Guarani – Belo Horizonte/MG – Cep.31.810.280.
Coobrigado: Devanil de Jesus Moura
CPF: 093.488.066-29
Endereço: Avenida Cristiano Machado, nº 6.850 - Bairro Primeiro
de Maio/Guarani – Belo Horizonte/MG – Cep.31.810.280.
Leopoldina, 10 de abril de 2018
Maria do Carmo Vale Neto Machado – Chefe em exercício – Administração Fazendária 2º Nível Leopoldina.
10 1083244 - 1
SRF I - Montes Claros
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 3º NÍVEL/SALINAS
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no
caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública
Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Av. Frederico Leão Bittencourt, 48 – Centro
– Salinas/MG. PTA: 01.000918838-39 Sujeito Passivo: Churrascaria e
Pousada Miranda e Santos Ltda IE: 001.603718.0075 End.: Rod. BR
251, Km 249, Zona Rural - Santa Cruz de Salinas/MG. Coobrigado:
Breno George Miranda Santos - CPF 079.584.736-33 – End. Rod. BR
251, Km 249, Zona Rural - Santa Cruz de Salinas/MG. Salinas 09 de
abril de 2018. Tarcísio Rodrigues de Alcantara-Masp: 668928-5 Chefe
da AF/3º Nível/Salinas
10 1083245 - 1
Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais
Presidente: José Donaldo Bittencourt Júnior
Atos decisórios de 10/04/18. Disponível no site: www.jucemg.mg.gov.
br. Belo Horizonte, 10 de abril de 2018.
José Donaldo Bittencourt Junior – Presidente.
06 1081669 - 1
Superintendência de Tributação
PORTARIA SUTRI Nº 730, DE 10 DE ABRIL DE 2018
Altera a Portaria SUTRI nº 709, de 29 dezembro de 2017, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor exclusivo de medicamentos de uso humano, para efeitos de definição da base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no item 4 da alínea “c” do inciso II do art. 59 c/c art. 59-F da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 709, de 29 de dezembro de 2017, fica acrescido do seguinte item:
“
Subitem
6.1
6.2
Mercadorias
ACARSAN EMUTOP FRX80ML
ACCUVIT COMREV FRX30
Distribuidores exclusivos de medicamentos de uso humano
6 - Contribuinte: LABOFARMA PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA.
CNPJ: 07.863.523/0001-00
Princípio Ativo
BENZOATO DE BENZILA; ÁCIDO ESTEÁRICO
POLIVITAMÍNICO; POLIMINERAL
Código EAN
7896181900191
7896658000010
Registro ANVISA
1121300010015
1057302060014
Período de Validade
11/04/2018 a 31/12/2018
11/04/2018 a 31/12/2018