TJMG 25/05/2018 -Pág. 38 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
38 – sexta-feira, 25 de Maio de 2018 Diário do Executivo
informações e cópia do edital completo na sede da EE Eufrausina da
Costa Araújo, localizada na Rua Uberaba n° 225 – Bairro Flamengo –
CEP 38420-000 – Telefone (034) 3283-2220, e-mail: [email protected] até o dia 04/06/2018, às 17hs.
A Caixa Escolar Eufrausina da Costa Araújo torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 05 de Junho de 2018,
às 14:30 horas, Processo licitatório nº 008/2018, Modalidade Convite
Termo Compromisso nº 856923/2017, para aquisição de gêneros alimentícios com recursos do PNAE. Os interessados poderão obter informações e cópia do edital completo na sede da EE Eufrausina da Costa
Araújo, localizada na Rua Uberaba n° 225 – Bairro Flamengo – CEP
38420-000 – Telefone (34) 3283-2220, e-mail: [email protected] até o dia 04/06/2018, às 11hs.
EDITAIS DE CHAMADA PÚBLICA – SRE DE UBERLÂNDIA
A Caixa Escolar 26 de Março realiza Chamada Pública nº 0002/2018
para Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar
Termo Compromisso nº 856268/2017, do Empreendedor Rural ou
de suas organizações para Alimentação Escolar. Os Grupos Formais
e Informais deverão apresentar a documentação prevista artigo 27 da
Resolução FNDE nº 26/13, para habilitação e Projeto de Venda até
o dia 25/06/2018, às 10:00 h, na E.E. Prof. Alex Machado Kinippel,
localizada na cidade de Monte Alegre de Minas – CEP 38.475-000 –
Telefone (34)3283.1588, e-mail: [email protected].
Os quantitativos e gêneros alimentícios estão disponíveis na página da
Internet: http://portaldaagriculturafamiliar.mg.gov.br/
A Caixa Escolar Dr. Guilherme Ribeiro realiza Chamada Pública nº
01/2018 para Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar Termo Compromisso nº 876551/2018, do Empreendedor Rural ou
de suas organizações para Alimentação Escolar. Os Grupos Formais
e Informais deverão apresentar a documentação prevista artigo 27 da
Resolução FNDE nº 26/13, para habilitação e Projeto de Venda até o dia
20/06/2018, às 17h, na E.E. Dr. Nicodemus de Macedo, localizada na
Avenida 23 nº 590, cidade de Campina Verde/MG – CEP 38.270-000 –
Telefone (34)3412-2726, e-mail: [email protected].
Os quantitativos e gêneros alimentícios estão disponíveis na página da
Internet: http://portaldaagriculturafamiliar.educacao.mg.gov.br/
A Caixa Escolar Bueno Brandão realiza Chamada Pública nº. 02/2018
para aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, Termo
de Compromisso nº. 875710/2018, do Empreendedor Rural ou de suas
organizações para Alimentação Escolar. Os Grupos Formais e Informais deverão apresentar a documentação prevista no Art. 27 da Resolução FNDE nº. 26/2013, para habilitação do Projeto de Venda até o
dia 18/06/2018, às 15:00 horas, na Escola Estadual Bueno Brandão,
Minas Gerais - Caderno 1
localizada na Praça Tubal Vilela, 76, bairro Centro, na cidade de
Uberlândia, CEP: 38.400-186 - Telefone 34 3235-1907, e-mail: [email protected]. Os quantitativos e gêneros alimentícios estão disponíveis na página da Internet: http:// portaldaagriculturafamiliar.mg.gov.br/
A Caixa Escolar Toninho Rezende realiza Chamada Pública nº 02/2018
para Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar Termo
de Compromisso 858033/17, do Empreendedor Rural ou de suas organizações para Alimentação Escolar. Os Grupos Formais e Informais deverão apresentar a documentação prevista artigo 27 da Resolução FNDE
nº 26/13, para habilitação e Projeto de Venda até o dia 14/06/2018, às
16:00, na EE Antônio Thomaz Ferreira de Rezende, localizada na Praça
da Fraternidade, s/nº – Uberlândia - CEP 38401-430 - Telefone (34)
3219-1366, e-mail: [email protected]. Os quantitativos e gêneros alimentícios estão disponíveis na página da Internet:
http://portaldaagriculturafamiliar.educacao.mg.gov.br.
A Caixa Escolar Tubal Vilela da Silva realiza Chamada Pública nº
002/2018 para Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura
Familiar Termo Compromisso nº 856004/2017, do Empreendedor
Rural ou de suas organizações para Alimentação Escolar. Os Grupos
Formais e Informais deverão apresentar a documentação prevista artigo
27 da Resolução FNDE nº 26/13, para habilitação e Projeto de Venda
até o dia 18/06/2018, às 10 hs na Escola Estadual Tubal Vilela da Silva,
localizada na Av. Araguari, 1128 - B. Martins – Uberlândia-MG – CEP
38400-464 – Telefone (34) 3235-6772, e-mail: [email protected]. Os quantitativos e gêneros alimentícios estão disponíveis na página da Internet: http://portaldaagriculturafamiliar.mg.gov.
br/
A Caixa Escolar José Maria de Alkimim realiza Chamada Pública
nº 04/2018 para Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura
Familiar (hortifrutigranjeiros, arroz e feijão), Termo Compromisso nº
875656/2018, do Empreendedor Rural ou de suas organizações para
Alimentação Escolar. Os Grupos Formais e Informais deverão apresentar a documentação, prevista no artigo 27 da Resolução FNDE nº 26/13
para habilitação e Projeto de Venda, até o dia 18/06/2018, às 17:00
horas, na E. E. Professor Antônio Marques, localizada na Av. Minas
Gerais, 2.273 - Centro, na cidade de Araguari/MG – CEP: 38.440-042 –
Telefone (34) 3242-5830, e-mail: [email protected].
Os quantitativos e gêneros alimentícios estão disponíveis na página da
Internet: http://portaldaagriculturafamiliar.educacao.mg.gov.br/.
45 cm -24 1102150 - 1
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais
Mês/Ano
CNPJ
03/18
09.326.074.0001-97
04/18
09.326.074.0001-97
03/18
03.973.571/0001-09
JUSTIFICATIVA DA QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA
Polícia Militar de Minas Gerais – Primeira Região de Polícia Militar – Centro de Apoio Administrativo-1
CATEGORIA III – PRETAÇÕES DE SERVIÇOS
Data da
Razão Social
Justificativa
exigibilidade
- Pagamento a microempresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07, uma vez que restou provado o risco
de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato (fornecimento de alimentação para os reclusos do 1º BPM);
MARIZA JUVENCIA ANDRADE SILVA - ME
24/04/2018
- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um
serviço público de relevância ou cumprimento da missão institucional.
- Pagamento a microempresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07, uma vez que restou provado o risco
de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato (fornecimento de alimentação para os reclusos do 1º BPM);
MARIZA JUVENCIA ANDRADE SILVA - ME
08/05/18
- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um
serviço público de relevância ou cumprimento da missão institucional.
- Pagamento a microempresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07, uma vez que restou provado o risco
de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato (fornecimento de alimentação para os reclusos do 41º BPM);
DALVA DO NASCIMENTO - ME
04/04/18
- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um
serviço público de relevância ou cumprimento da missão institucional.
Valor
R$ 21.300,90
R$ 19.954,65
R$ 3.944,50
Quartel em Belo Horizonte, 24 de maio de 2018.
Aires Fernando Moreira Simões, Cap PM.
Ordenador de Despesas Substituto / CAA-1
Silderson Cleiton Cordeiro Santos, 1º Ten PM.
Responsável Técnico
24 cm -24 1101920 - 1
Mês/Ano
CNPJ
Razão Social
04/18
17.281.106/0001-03
Companhia de Saneamento de Minas Gerais
05/18
17.281.106/0001-03
Companhia de Saneamento de Minas Gerais
06/18
17.281.106/0001-03
Companhia de Saneamento de Minas Gerais
JUSTIFICATIVA DA QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA
Polícia Militar de Minas Gerais – Primeira Região de Polícia Militar – Centro de Apoio Administrativo-1
CATEGORIA III – PRETAÇÕES DE SERVIÇOS
Data da
Justificativa
exigibilidade
- Pagamento a empresa de natureza Jurídica, quer seja de Sociedade de Economia Mista, uma vez que restou provado o risco de
descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato (fornecimento de água e tratamento de rede de esgoto para os militares e
civis que compreende a AISP Serra – 22º BPM);
13/04/2018
- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um
serviço público de relevância ou cumprimento da missão institucional.
- Pagamento a empresa de natureza Jurídica, quer seja de Sociedade de Economia Mista, uma vez que restou provado o risco de
descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato (fornecimento de água e tratamento de rede de esgoto para os militares e
civis que compreende a AISP Serra – 22º BPM);
18/05/2018
- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um
serviço público de relevância ou cumprimento da missão institucional.
- Pagamento a empresa de natureza Jurídica, quer seja de Sociedade de Economia Mista, uma vez que restou provado o risco de
descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato (fornecimento de água e tratamento de rede de esgoto para os militares e
civis que compreende a AISP Serra – 22º BPM);
22/05/2018
- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um
serviço público de relevância ou cumprimento da missão institucional.
Valor
R$ 66,28
R$ 83,20
R$ 27,41
Quartel em Belo Horizonte, 24 de maio de 2018.
Aires Fernando Moreira Simões, Cap PM.
Ordenador de Despesas Substituto / CAA-1
Silderson Cleiton Cordeiro Santos, 1º Ten PM.
Responsável Técnico
28 cm -24 1102050 - 1
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE CONTRATO
PMMG – CSA TIC – Contrato nº 9187577/2018 – Planejamento nº
128/2017; Processo de compra 21/2018, celebrado com a empresa
AIDC TECNOLOGIA LTDA; CNPJ: 07.500.596/0001-38; Valor R$
5.049,00. Objeto: Aquisição de impressoras térmica portátil.
1 cm -24 1101915 - 1
EXTRATO DE COMODATO
PMMG – 7º BPM x CONSEP de Pompéu/MG. Comodato nº 01/2018.
Objeto: empréstimo gratuito de 01 veículo Fiat, modelo Palio/Wekkend,
ano 2018/2018, placa QNW-6571, chassi nº 9BD37417DJ5102028, no
valor de R$ 68.367,20. Vigência: 18/05/2018 a 18/05/2023.
1 cm -24 1101651 - 1
EXTRATO DE CONVÊNIO
PMMG - 2ª RPM - 39 Bpm x Belgo Bekaert Arames LTDA - O Ten
Cel PM Ordenador de Despesas do 39 BPM faz publicar que foi assinado, no dia 22 de maio de 2018, o Convênio nº 02/2018, cujo objeto é
a cooperação mútua entre o Belgo Bekaert Arames LTDA e o 39 BPM.
Vigência de 22/05/2018 a 21/05/2019.
2 cm -24 1102058 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PMMG – HPM X CERTIFIQUE SOLUÇÕES INTEGRADAS
LTDA-ME – Processo de Compra 1252114-000023/2017- Pregão
Eletrônico 07/2017 – SIAD: 9143997/2017. Termo Aditivo 01/2018.
Objeto: Prestação de serviços de Certificação e Validação em equipamento de fluxo laminar e áreas limpas, atendendo a demanda dos laboratórios de patologia clínica do Hospital da Polícia Militar– HPM. Prorroga a vigência por mais 12 (doze) meses, com início em 26/05/2018 e
término em 25/05/2019.
2 cm -24 1101923 - 1
EXTRATO DE CONVÊNIO
PMMG – 13ª RPM X Prefeitura Municipal de Desterro do Melo/
MG. Convênio; Objeto: Cooperação mútua visando aperfeiçoar o
policiamento e a preservação da ordem pública. Vigência 24/05/18 a
31/12/21.
1 cm -24 1101588 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PMMG – 11º BPM x João Batista Moura Ferreira - 3º Termo Aditivo
ao Termo de Autorização de Uso n. 01/2015; Objeto: Prorrogação do
prazo de vigência por mais 12 (doze meses). Vigência até 08/05/2019.
1 cm -24 1102010 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
CMI-PM/DAL – PMMG X FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. Contrato 31/2018, COMPRAS nº 9187581, PC
13/2018. Objeto: Aquisição de 120, Viaturas Policiais, tipo Van (Base
Comunitária). Valor total R$ 18.960.000,00. Vigência até 31/12/2018.
1 cm -24 1102075 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PMMG – HPM X THYSSENKRUPP ELEVADORES S/A – TERMO
ADITIVONº01/2018. Processo de Compra 1252114-000006/2017Pregão Eletrônico 04/2017 – SIAD: 9139193/2017. Contrato 05/2017.
Objeto: Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva
para seis elevadores dos prédios ambulatorial e de serviços do Hospital
da Polícia Militar– HPM. Prorroga a vigência por mais 12(doze) meses,
com início em 12/05/2018 e término em 11/05/2019.
2 cm -24 1101918 - 1
TERMO ADITIVO AO CONTRATO
PMMG – EM 6ª RPM x Castro Simão Engenharia Ltda. Termo Aditivo
nº 01/2018 ao Contrato SIAD nº 9164528/2017 - Construção da 59ª Cia
PM. Objeto: Prorrogação do prazo para conclusão da obra, de 27/05/18
para 05/09/18. Vigência: a partir da data de publicação.
1 cm -24 1102140 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
PMMG – CTT: Contrato nº 9.187.576/2018. Partes PMMG x Empresa
Multirede Distribuidora Ltda. Objeto: aquisição de 120 aparelhos telefônicos IP VoIP, no valor total de R$29.400,00; vigência 31/12/2018.
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
EXTRATOS DE CONTRATOS
5º Termo Aditivo ao Convênio nº 037/2014/PCMG
Partes: EMG/Polícia Civil e a Prefeitura Lagoa Santa/MG. Objeto:
Prorrogação da vigência do Convênio por 12 (doze) meses, a contar
de 01/01/18; Alteração de plano de trabalho; Alteração na redação da
Cláusula Segunda-Item II. Valor: Estima-se a despesa global, por parte
do Município, em R$ 209.748,69 (duzentos e nove mil setecentos e
quarenta e oito reais e sessenta e nove centavos). Dotação orçamentári
a:02.17.02.04.122">02.17.02.04.122.0005.2004.3.3.90.30.00; 02.17.02.04. 122.0005.200
4.3.3.90.39.00;02.17.02.04.122">02.17.02.04.122.0005.2004.3.3.90.36.00;02.17.02.04.1
22.0005.2013.3.1.90.11.00. Do Foro: Belo Horizonte /MG. Assinatura:
23/05/2018. Signatários: Letícia Baptista Gamboge Reis (P/PCMG) e
Rogério César de Matos Avelar (P/Prefeitura).
3 cm -23 1101500 - 1
1 cm -24 1102129 - 1
Corpo de Bombeiros Militar do
Estado de Minas Gerais
- 6º COB - RESUMO DE CONTRATO 03/2018
– Pregão eletrônico nº 1401915000003/18. Partes: CBMMG x Pneusul Ltda. Objeto: Prestação de serviços contínuos de manutenção preventiva e corretiva em veículos leves e pesadas da fração BM de São
Lourenço, de forma parcelada, com previsão de fornecimento de peças
e acessórios genuínos ou originais – Valor global: R$ 36.000,00 (trinta
e seis mil reais); R$6.000,00 (seis mil reais) vtrs leves; R$ 35.000,00
(trinta e cinco mil) vtrs pesadas. Dotação orçamentária 1401.6.182.80
.4473.1.3390.39.18.0.53.1 e 1401.6.182.80.4473.1.3390.39.18.0.27.1.
Foro: BH, Poços de Caldas. Vigência: 20maio2018 a 19maio2018. Signatários.: Cap BM Geraldo Aparecido Coelho e Antônio Guimarães.
- CSM - RESUMO DO CONTRATO Nº 9187414 - do Processo de
Compras 1401269-0017/2018. Partes: CSM X Policard Systems e Serviços S.A. Objeto: Prestação de serviços de fornecimento de alimentação por meio de cartão magnético. Valor: R$ 90.800,00 (noventa mil e
oitocentos reais). Dotação Orçamentária: 1401.06.182.080.4473.0001.
3390.46.02; FR: 24.10. Vigência: 25/05/2018 a 24/05/2019. Foro: Belo
Horizonte. Contagem 24 de maio de 2018. Signatários: Paulo Giovani
Parreira, Ten Cel BM e Andresa Rocha Crosara.
4 cm -24 1102137 - 1
Ouvidoria-Geral do Estado
EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO
A OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO – OGE firma com a SECRETARIA DE ESTADO DE CASA CIVIL E DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS – SECCRI o presente Termo, no qual a SECCRI se compromete a prestar, pelo período de 1 (um) ano, serviços gráficos, no
valor estimado de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), tudo nos termos
do Ofício Câmara de Orçamento e Finanças (COF) nº 1030/2017 de
16/08/2017 e na Lei 8.666 de 1993. – Dotação Orçamentária: 4291 10
122 701 2002 0001 3390 1401 0 10.1 – Signatários: Antônio Fernando
Máximo – Ouvidor-Geral Adjunto, Tancredo Antônio Naves – Subsecretário de Imprensa Oficial.
3 cm -24 1101954 - 1
EDITAL DE LEILÃO Nº 01432/2018 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, órgão integrante da estrutura orgânica da
Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, Caput, §§ 14 e 15, da Lei Federal nº 9.503, de
23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro de 2016, torna público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 01432/2018 - CONSERVADOS - SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos
nos pátios vinculados ao DETRAN-MG, presidido pelos Leiloeiros Administrativos WILLIAM CESAR IRENO e ELDIMÁ CALDEIRA BENFICA, descritos na Portaria/Resolução n° 7535, de 5 de Julho de 2013, que conduzirão a hasta pública, assistido pela Comissão de Leilão da 8ª
CIRETRAN/11ºDEPARTAMENTO DE POLICIA CIVIL/1ªDELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL/MONTES CLAROS-MG, instituída
pela Portaria nº 424, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 30 de Junho de 2017, sendo o evento regido pelas normas gerais da
Lei Federal nº 8.666, de 21 junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de cada bem,
no estado em que se encontram, de acordo com as regras e disposições deste ato convocatório.
1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:
1.1 - Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em pátios, discriminados individualmente no anexo único deste Edital,
onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se conservado ou sucata);
1.2 - No anexo único deste Edital será indicada a situação atual de cada veículo, especificando se o veículo é conservado ou sucata, objeto deste
leilão;
1.3 - O veículo considerado CONSERVADO é aquele que se encontra em condição de segurança para trafegar, desde que o arrematante tome todas as
providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), e resolução elencada no preâmbulo
deste Edital, para colocá-lo novamente em circulação;
1.4 - O veículo considerado SUCATA é aquele que se encontra impossibilitado de voltar a circular ou cuja autenticidade de identificação ou legitimidade da propriedade não restar demonstrada, não tendo direito à documentação;
1.5 - Os veículos classificados como SUCATAS, incluídos neste leilão, são divididos em:
I - Sucatas aproveitáveis: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização de placas e chassi em que conste o
Número de Identificação do Veículo - registro VIN;
II - Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor
que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identificação do Veículo, registro VIN;
1.6 - O veículo considerado SUCATA, não poderá voltar a circular, devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 11.5;
2 - Cláusula Segunda - Das Disposições Legais:
2.1 - A presente alienação visa dar cumprimento ao disposto na legislação vigente, em especial, o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº
9.503/97, art. 328, Caput, §§ 14 e 15, e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623/2016;
2.2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações das Leis nº 8.883, de
8 de junho de 1994, e nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999; Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014; Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro
de 1994; Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003; Decretos Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e nº 44.806, de 12 de maio de
2008; Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
3 - Cláusula Terceira - Do Lance Inicial:
3.1 - O lance inicial terá por base o valor mínimo avaliado e discriminado individualmente no anexo único deste Edital;
3.2 - Os interessados em condições de participação efetuarão lances, a partir do preço mínimo de avaliação constante no anexo único deste Edital,
considerando vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo Leiloeiro, desde que satisfaça as condições estabelecidas nas Cláusulas
constantes neste Edital;
3.3 - Somente serão aceitos lances presenciais;
3.4 - Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.