TJMG 29/06/2018 -Pág. 45 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 29 de Junho de 2018 – 45
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
SEE Nº 8.656, de 02/07/2012, ao(s) servidor(es): Belo Horizonte – E.E
Presidente Tancredo Neves - 418, MaSP 295330-5, Laura Chaves de
Meira Miglioli, PEB1F, 1º cargo, por 02 meses, ref. ao 2º quinq. de
exercício, a partir da data de publicação.
FÉRIAS - PRÊMIO CONCESSÃO – ATO Nº 27/2018
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor (es): Belo Horizonte - E.E. Professora Inês Geralda de Oliveira – 2348, MaSP 389121-5, Júlio César
Antônio de Paula, PEB1N, 1º cargo, ref. ao 6º quinq. de exercício, a
partir de 03/02/2018.
REVOGAÇÃO ATO Nº 03/2018
REVOGA O ATO nº 138, publicado em 28.10.2017, concessão do
afastamento preliminar à aposentadoria a parte referente ao servidor:
Ribeirão das Neves – E.E. José Bonifácio Nogueira - 9890, MASP
253438-6, Marisa de Fatima dos Santos Nascimento, EEBII P, 3º cargo,
em razão de cancelamento afastamento preliminar à aposentadoria a
partir de 07.05.2018.
28 1115654 - 1
Conselho Estadual de Educação
Presidente: Hélvio de Avelar Teixeira
Processo n° 38.494
Relatora: Maria da Glória Ferreira Giudice
Parecer nº 300/2018
Aprovado em 25.6.2018
Autorização de funcionamento do Curso de Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos finais) a ser ministrado pela Escola de
Educação Especial Crê Ser, no município de José Raydan.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à autorização de funcionamento do Curso de Educação de Jovens
e Adultos – Ensino Fundamental (anos finais) a ser ministrado pela
Escola de Educação Especial Crê Ser, no município de José Raydan,
pelo prazo de 03 (três) anos.
Belo Horizonte, 26 de junho de 2018.
a) Maria da Glória Ferreira Giudice – Relatora
Processo n° 42.061
Relatora: Maria da Glória Ferreira Giudice
Parecer nº 348/2018
Aprovado em 25.6.2018
Autorização de funcionamento da Escola Municipal Professora Conceição Teixeira Bueno – Dona Iuca com o Ensino Fundamental (anos
iniciais), no município de Nova Serrana.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de autorização de funcionamento da Escola Municipal Professora Conceição Teixeira Bueno – Dona Iuca com o Ensino
Fundamental (anos iniciais), localizada na comunidade de Areias, zona
rural do município de Nova Serrana, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 26 de junho de 2018.
a) Maria da Glória Ferreira Giudice – Relatora
Processo nº 40.792
Relatora: Maria da Glória Ferreira Giudice
Parecer nº 434/2018
Aprovado em 25.6.2018
Prorrogação da autorização de funcionamento do curso de EJA –
Ensino Fundamental (anos finais) ministrado pela Escola de Educação
Especial Vovó Clarice, sediada em Montes Claros.
Conclusão
Diante do exposto, sou por que este Conselho se manifeste pelo encerramento do curso de EJA – Ensino Fundamental (anos finais) ministrado pela Escola de Educação Especial Vovó Clarice, de Montes
Claros, com a imediata transferência do alunado para outros estabelecimentos de ensino.
Embora assim se conclua, este Conselho aguarda a remessa de relatório
complementar, da SRE de Montes Claros, sobre eventuais repercussões
da medida ora sugerida.
Belo Horizonte, 26 de junho de 2018.
a) Maria da Glória Ferreira Giudice – Relatora
Processo nº 33.084
Relatora: Maria da Glória Ferreira Giudice
Parecer nº 435/2018
Aprovado em 25.6.2018
Recredenciamento da entidade Associação Presbiteriana de Ação
Social Simonton – APRAS, mantenedora do Colégio Cristão de Montes Claros.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao recredenciamento da entidade Associação Presbiteriana de
Ação Social Simonton – APRAS, mantenedora do Colégio Cristão de
Montes Claros, localizado na Rua Porto Alegre, nº 821, Bairro Jardim
Palmeiras, em Montes Claros, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 25 de junho de 2018.
a) Maria da Glória Ferreira Giudice – Relatora
Processo n° 32.839
Relatora: Maria da Glória Ferreira Giudice
Parecer nº 437/2018
Aprovado em 25.6.2018
Recredenciamento da entidade mantenedora Instituto Educacional
Dom Bosco Ltda. – ME e reconhecimento do Ensino Fundamental
(anos finais) ministrado pelo Instituto Educacional Dom Bosco, no
município de Ribeirão das Neves.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao pedido de recredenciamento da entidade mantenedora Instituto Educacional Dom Bosco Ltda. – ME, pelo prazo de 05 (cinco)
anos, e prorrogue, até 30.9.2018, a autorização de funcionamento do
Ensino Fundamental (anos finais) ministrado pelo Instituto Educacional
Dom Bosco, no município de Ribeirão das Neves.
Antes de expirado o prazo de prorrogação, ora concedido, a instituição deverá requerer, diretamente a este Conselho, o reconhecimento do
Ensino Fundamental (anos finais), cujo processo ficará aqui arquivado,
até a emissão de parecer conclusivo.
Belo Horizonte, 25 de junho de 2018.
a) Maria da Glória Ferreira Giudice – Relatora
Processo nº 36.904
Relatora: Maria da Glória Ferreira Giudice
Parecer nº 438/2018
Aprovado em 25.6.2018
Alteração societária e recredenciamento da entidade mantenedora do
Instituto Educacional Criativo de Abaeté, no município de Abaeté.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho tome conhecimento da alteração do quadro societário da entidade Instituto Educacional Criativo
de Abaeté Ltda. – ME, mantenedora do Instituto Educacional Criativo
de Abaeté, no município de Abaeté, e responda afirmativamente a seu
recredenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 25 de junho de 2018.
a) Maria da Glória Ferreira Giudice – Relatora
Processo nº 27.073
Relatora: Maria da Glória Ferreira Giudice
Parecer nº 439/2018
Aprovado em 25.6.2018
Expediente contendo demandas de interesse do Colégio Apogeu,
sediado em Uberlândia.
Conclusão
Diante do exposto, sou por que este Conselho tome conhecimento da
mudança de mantenedora do Colégio Apogeu, de Uberlândia, que, se
desvinculando da entidade Colégio Central Ltda., passa a ser mantido
pelo Centro de Ensinos Fundamental, Médio e Superior EAD EIRELI
– ME, que fica credenciada, por 05 (cinco) anos.
Visando resguardar os atos escolares praticados, a partir de 05.01.2017,
fica prorrogado, até 30.9.2018, o prazo da renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental (anos finais) ministrado pelo referido
Colégio.
Antes de esgotado o prazo, ora concedido, a instituição deverá requerer,
diretamente a este Conselho, a renovação do reconhecimento do referido curso, cujo processo ficará aqui arquivado, até emissão do parecer
conclusivo.
À Câmara do Ensino Médio, para manifestação de sua competência.
Belo Horizonte, 25 de junho de 2018.
a) Maria da Glória Ferreira Giudice – Relatora
Pronunciamento da Câmara do Ensino Médio
A Câmara do Ensino Médio acompanha o parecer da Câmara do Ensino
Fundamental, em relação à mudança da entidade mantenedora e ao credenciamento da nova, e prorrogue, até 30.9.2018, o prazo da renovação do reconhecimento do Ensino Médio e do Curso de Educação de
Jovens e Adultos – Ensino Médio ministrados pelo Colégio Apogeu,
de Uberlândia.
Antes de esgotado o prazo, ora concedido, a instituição deverá requerer,
diretamente a este Conselho, pedido de nova renovação do reconhecimento dos referidos cursos, cujos processos ficarão aqui arquivados, até
emissão do parecer conclusivo.
Belo Horizonte, 26 de junho de 2018.
a) Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
Processo nº 39.215
Relatora: Girlaine Figueiró Oliveira
Parecer nº 440/2018
Aprovado em 25.6.2018
Renovação do reconhecimento do curso Técnico em Administração
ministrado pelo Centro Educacional Roberto Porto, no município de
João Monlevade.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de renovação do reconhecimento do curso Técnico
em Administração ministrado pelo Centro Educacional Roberto Porto,
situado na Avenida Rodrigues Alves, 134, Bairro República, no município de João Monlevade, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 25 de junho de 2018.
a) Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
Processo nº 41.352
Relatora: Girlaine Figueiró Oliveira
Parecer nº 441/2018
Aprovado em 25.6.2018
Reconhecimento do Curso Técnico em Edificações ministrado pelo
Centro de Formação Profissional da FEC, no município de Caeté, mantido pela Fundação Educacional de Caeté.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente
ao pedido de reconhecimento do curso Técnico em Edificações ministrado pelo Centro de Formação Profissional da FEC, no município de
Caeté, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 25 de junho de 2018.
a) Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
Processo n° 41.442
Relatora: Girlaine Figueiró Oliveira
Parecer nº 442/2018
Aprovado em 25.6.2018
Reconhecimento do curso Técnico em Informática, na modalidade
Educação a Distância – EaD, ministrado pela Fundação de Educação
para o Trabalho de Minas Gerais – UTRAMIG, no município de Belo
Horizonte.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de reconhecimento do curso Técnico em Informática,
na modalidade Educação a Distância – EaD, ministrado pela Fundação
de Educação para o Trabalho de Minas Gerais – UTRAMIG, no município de Belo Horizonte, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 25 de junho de 2018.
a) Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
Processo n° 30.466
Relatora: Girlaine Figueiró Oliveira
Parecer nº 443/2018
Aprovado em 25.6.2018
Renovação de reconhecimento do Ensino Médio ministrado pelo Instituto Educacional Santa Amélia, no município de Santa Luzia.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de renovação de reconhecimento do Ensino Médio
ministrado pelo Instituto Educacional Santa Amélia, no município de
Santa Luzia, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 25 de junho de 2018.
a) Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
Processo nº 33.050
Relatora: Girlaine Figueiró Oliveira
Parecer nº 444/2018
Aprovado em 25.6.2018
Renovação do reconhecimento do Ensino Médio ministrado pelo Colégio América do Norte, no município de Manhuaçu.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de renovação do reconhecimento do Ensino Médio
ministrado pelo Colégio América do Norte, situado na Avenida Getúlio
Vargas, 733, Bairro Coqueiro, no município de Manhuaçu, pelo prazo
de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 25 de junho de 2018.
a) Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
Processo n° 36.948
Relatora: Girlaine Figueiró Oliveira
Parecer nº 445/2018
Aprovado em 25.6.2018
Reconhecimento do Curso Técnico em Enfermagem ministrado pelo
ITEP – Instituto Técnico Educacional Polivalente de Araçuaí, no município de Araçuaí.
Conclusão
À vista do exposto, somos por que este Conselho prorrogue, até
30.9.2018, a autorização de funcionamento do Curso Técnico em
Enfermagem ministrado pelo ITEP – Instituto Técnico Educacional
Polivalente de Araçuaí, no município de Araçuaí.
Antes de expirado o prazo de prorrogação, ora concedido, a Instituição deverá requerer, diretamente a este Conselho, o reconhecimento
do referido curso, cujo processo ficará aqui arquivado, até a emissão
de parecer conclusivo.
Belo Horizonte, 25 de junho de 2018.
a) Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
Processo nº 42.044
Relator: Eduardo de Oliveira Chiari Campolina
Parecer nº 446/2018
Aprovado em 25.6.2018
Credenciamento da entidade mantenedora GT Polo de Ensino Eireli
– EPP e autorização de funcionamento do Centro de Ensino Grau Técnico BH – Unidade III com os cursos Técnico em Análises Clínicas,
Técnico em Informática e Técnico em Eletrotécnica, no município de
Belo Horizonte.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao
credenciamento da entidade GT – Polo de Ensino Eireli – EPP, pelo
prazo de 05 (cinco) anos, e se manifeste favoravelmente à autorização
de funcionamento do Centro de Ensino Grau Técnico – Unidade III
com os cursos Técnico em Análises Clínicas, Técnico em Informática e
Técnico em Eletrotécnica, no município de Belo Horizonte, pelo prazo
de 18 (dezoito) meses.
Ficam aprovados os respectivos Planos de Curso.
O reconhecimento dos cursos deve ser requerido, pelo representante
da entidade mantenedora ao Titular da Pasta da Educação, entre 120 e
60 dias antes do término da validade da autorização de funcionamento.
Belo Horizonte, 25 de junho de 2018
a) Eduardo de Oliveira Chiari Campolina – Relator
Processo n° 42.062
Relator: Eduardo de Oliveira Chiari Campolina
Parecer nº 447/2018
Aprovado em 25.6.2018
Autorização de funcionamento do curso Técnico em Agropecuária, na
modalidade presencial, e dos cursos Técnico em Agrimensura e Técnico em Eletroeletrônica, na modalidade Educação a Distância – EaD, a
serem oferecidos pela Escola Técnica Vértix, no município de Matipó.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de autorização de funcionamento do Curso Técnico
em Agropecuária, na modalidade presencial, e dos cursos Técnico em
Agrimensura e Técnico em Eletroeletrônica, na modalidade de educação a distância – EaD, a serem ministrados pela Escola Técnica Vértix,
no município de Matipó, pelo prazo de 18 (dezoito) meses.
Ficam aprovados os respectivos Planos de Curso.
Belo Horizonte, 24 de junho de 2018.
a) Eduardo de Oliveira Chiari Campolina – Relator
Processo n° 38.444
Relator: Eduardo de Oliveira Chiari Campolina
Parecer nº 448/2018
Aprovado em 25.6.2018
Prorrogação do prazo do reconhecimento dos cursos Técnico em Farmácia e Técnico em Informática ministrados pela Próton – Escola Técnica e Profissionalizante, no município de Campina Verde.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de prorrogação do prazo do reconhecimento dos cursos Técnico em Farmácia e Técnico em Informática ministrados pela
Próton – Escola Técnica Profissionalizante, no município de Campina
Verde, pelo período de 24.3.2016 a 23.12.2016.
Belo Horizonte, 25 de junho de 2018.
a) Eduardo de Oliveira Chiari Campolina – Relator
Processo n° 38.530
Relator: Eduardo de Oliveira Chiari Campolina
Parecer nº 449/2018
Aprovado em 25.6.2018
Prorrogação do prazo do reconhecimento dos cursos Técnico em Farmácia, Técnico em Informática, Técnico em Meio Ambiente e Técnico
em Química ministrados pela Próton – Escola Técnica e Profissionalizante, no município de Prata.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de prorrogação do prazo do reconhecimento dos cursos Técnico em Farmácia, Técnico em Informática, Técnico em Meio
Ambiente e Técnico em Química ministrados pela Próton – Escola
Técnica e Profissionalizante, do município de Prata, pelo período de
21.8.2016 a 22.12.2016.
Belo Horizonte, 25 de junho de 2018.
a) Eduardo de Oliveira Chiari Campolina – Relator
Processo nº 42.068
Relatora: Maria da Glória Ferreira Giudice
Parecer nº 450/2018
Aprovado em 26.6.2018
Autorização de funcionamento do curso de Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos finais) a ser ministrado pela Escola Tio
Tofe, de Sacramento, e credenciamento da entidade Associação de Pais
e Amigos dos Excepcionais de Sacramento.
Conclusão
Diante do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de autorização de funcionamento do curso de Educação de Jovens e Adultos –Ensino Fundamental (anos finais) a ser ministrado pela Escola Tio Tofe, de Sacramento, pelo prazo de 03 (três) anos,
e responda afirmativamente ao credenciamento da entidade Associação
de Pais e Amigos dos Excepcionais de Sacramento, pelo prazo de 05
(cinco) anos.
Belo Horizonte, 26 de junho de 2018.
a) Maria da Glória Ferreira Giudice – Relatora
Processo n° 32.866
Relator: Eduardo de Oliveira Chiari Campolina
Parecer nº 485/2018
Aprovado em 26.6.2018
Autorização de funcionamento dos cursos Técnico em Enfermagem e
Técnico em Administração a serem ministrados pelo Centro de Educação Profissional Tiradentes – CENEP Tiradentes, no município de
São João del Rei.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido da autorização de funcionamento dos cursos Técnico
em Enfermagem e Técnico em Administração a serem ministrados pelo
Centro de Educação Profissional Tiradentes – CENEP Tiradentes, do
município de São João del Rei, pelo prazo de 18 (dezoito) meses.
Ficam aprovados os respectivos Planos de Curso.
Belo Horizonte, 26 de junho de 2018.
a) Eduardo de Oliveira Chiari Campolina – Relator
Processo n° 42.069
Relator: Eduardo de Oliveira Chiari Campolina
Parecer nº 486/2018
Aprovado em 26.6.2018
Autorização de funcionamento dos cursos Técnico em Eletrotécnica e
Técnico em Mecânica a serem ministrados pelo Colégio Universitário
Padre de Man, no município de Coronel Fabriciano.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de autorização de funcionamento dos cursos Técnico em Eletrotécnica e Técnico em Mecânica a serem ministrados pelo
Colégio Universitário Padre de Man, no município de Coronel Fabriciano, pelo prazo de 18 (dezoito) meses.
Ficam aprovados os respectivos Planos de Curso.
Belo Horizonte, 26 de junho de 2018.
a) Eduardo de Oliveira Chiari Campolina – Relator
28 1115578 - 1
ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Eduardo Martins de Lima
Expediente
DESPACHO
O Corregedor-Geral, no uso da competência delegada por meio da
Resolução CGE nº 08, de 14 de maio de 2014, e com base no artigo
219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo em vista o
Despacho SASC/SOCIAL nº 38/2018.
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a reabertura da instrução processual do PAD nº
131/2017, instaurado pela Portaria COGE nº 131/2017, em 15 de junho
de 2017 e a recondução da comissão processante constituída pelos servidores Mauro Ângelo Defeo, Gercy Gonçalves do Carmo e Marcilene
Iolanda Alves Scarpelli, por 60(sessenta) dias, para prosseguimento da
instrução processual.
Corregedoria-Geral, Belo Horizonte, 28 de junho de 2018.
Robson Lucas da Silva
Corregedor-Geral
28 1115633 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Christiane Neves Procópio Malard
Expediente
ATO N. 268/2018
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição estabelecida no artigo 9º, inciso
XXXVIII, da Lei Complementar Estadual n.º 65, de 16 de janeiro de
2003, considerando a realização da“19ª Reunião da Senacon com o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e XVIII Congresso Nacional
doMinistério Público do Consumidor”, de 07 a 10 de Agosto de 2018,na
cidade de Belo Horizonte/MG;considerando o interesse institucional na
matéria,AUTORIZA o afastamento do Dr. Daniel Firmato de Almeida
Glória, Madep 0269, para participar dos eventos nos dias 07, 08 e 10 de
Agosto de 2018, sem ônus para a Defensoria Pública, sujeito a comprovação e mediante prévio entendimento com a respectiva Coordenação,
de forma a assegurar a continuidade e a eficiência do serviço.
Belo Horizonte, 26 de Junho 2018.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública-Geral
28 1115611 - 1
RESOLUÇÃO Nº 143/2018
Altera a Resolução nº 131/2018, que dispõe sobre os meios eletrônicos
institucionais para comunicação institucional.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 9º, incisos I, III,
XII e parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 65, de 16 de
janeiro de 2003, CONSIDERANDO competir à Defensoria PúblicaGeral a prática de atos de gestão, nos termos do art. 9º, I e XII, da LCE
nº 65/03 e tendo em vista a necessidade de aprimoramento de redação,
RESOLVE:
Art. 1º. O Parágrafo único do art. 4º da Resolução nº 131/2018 da
Defensoria Pública-Geral passa a ter a seguinte redação:
“Art. 4º..............................................................
Parágrafo Único. A STI manterá registro dos acessos, resguardando a
privacidade dos dados pessoais e confidenciais do usuário do serviço
disponibilizado, em conformidade com o disposto no art. 5º, XII, da
CR/88, devendo comunicar, imediatamente, ao Gabinete da Defensoria Pública-Geral qualquer evento ou ocorrência de uso indevido,
ou incidente de segurança constatado no tráfego dos dados nas redes
institucionais.”
Art. 2º. O art. 5º da Resolução nº 131/2018 da Defensoria Pública-Geral
passa a ter a seguinte redação:
“Art. 5º. Os Defensores Públicos, Servidores e Estagiários deverão
acessar, diária e frequentemente, durante a jornada de trabalho ou
durante os plantões, suas respectivas contas de e-mail, nos termos da
Instrução Normativa nº 03/2011, da Corregedoria-Geral da Defensoria
Pública do Estado de Minas Gerais.”
Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de junho de 2018.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública-Geral
28 1115641 - 1
ATOS DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
aos Defensores Públicos:
0223, Adriana Machado Albernaz, Defensor Público de Classe Especial, por 01 mês referente ao 3º quinquênio, a partir de 16/07/2018.
0668, Adriane da Silveira Seixas, Defensor Público de Classe Final, por
15 dias referente ao 1º quinquênio, a partir de 16/07/2018.
0773, Alessa Pagan Veiga, Defensor Público de Classe Intermediária,
por 12 dias referente ao 1º quinquênio, a partir de 16/07/2018.
0660, Alessandra Corradi Drummond Albuquerque, Defensor Público
de Classe Final, por 02 meses referente ao 2º quinquênio, a partir de
23/07/2018.
0257, Alessandra Pereira Eler, Defensor Público de Classe Especial,
por 15 dias referente ao 3º quinquênio, a partir de 16/07/2018.
0630, Alexandre Heliodoro dos Santos, Defensor Público de Classe
Final, por 12 dias referente ao 1º quinquênio, a partir de 16/07/2018.
0693, Alexandre Henrique Oliveira Barbosa, Defensor Público de
Classe Final, por 15 dias referente ao 1º quinquênio, a partir de
16/07/2018.
0702, Aloisio Costa Siqueira, Defensor Público de Classe Final, por 12
dias referente ao 1º quinquênio, a partir de 23/07/2018.
0081, Ana Lucia Gouvêa Leite, Defensor Público de Classe Especial,
por 10 dias referente ao 2º quinquênio, a partir de 23/07/2018.
0566, Ana Sofia Rezende Sauma, Defensor Público de Classe Final, por
15 dias referente ao 2º quinquênio, a partir de 16/07/2018.
0092, Artur Ferreira de Castro, Defensor Público de Classe Especial,
por 01 mês referente ao 4º quinquênio, a partir de 16/07/2018.
0240, Bento José de Morais, Defensor Público de Classe Especial, por
14 dias referente ao 3º quinquênio, a partir de 23/07/2018.
0487, Bruno Pinto Rodrigues, Defensor Público de Classe Final, por 10
dias referente ao 2º quinquênio, a partir de 18/07/2018.
0664, Carlos Alberto Thomazelli Penha, Defensor Público de Classe
Final, por 10 dias referente ao 1º quinquênio, a partir de 02/07/2018.
0744, Carlos Magno Miqueri da Costa, Defensor Público de Classe
Intermediária, por 12 dias referente ao 1º quinquênio, a partir de
23/07/2018.
0548, César Malta Marangoni, Defensor Público de Classe Final, por
10 dias referente ao 2º quinquênio, a partir de 16/07/2018.
0650, Cláudia Costa de Almeida, Defensor Público de Classe Final, por
10 dias referente ao 1º quinquênio, a partir de 17/07/2018.
0114, Cláudia Muzzi Brunhara, Defensor Público de Classe Especial,
por 01 mês referente ao 2º quinquênio, a partir de 13/07/2018.
0552, Cyntia Blanco Cassebe Bassetto, Defensor Público de Classe
Final, por 12 dias referente ao 2º quinquênio, a partir de 23/07/2018.
0502, Débora Carvalho de Oliveira Leite, Defensor Público de Classe
Final, por 15 dias referente ao 1º quinquênio, a partir de 16/07/2018.
0651, Deborah Picinin Muzzi, Defensor Público de Classe Final, por 01
mês referente ao 2º quinquênio, a partir de 24/07/2018.
0237, Dhébora Maria Condé Ubaldo, Defensor Público de Classe Especial, por 10 dias referente ao 3º quinquênio, a partir de 18/07/2018.
0655, Eline Viviane Marcelo Loesch, Defensor Público de Classe Final,
por 12 dias referente ao 2º quinquênio, a partir de 16/07/2018.
0167, Felipe Augusto Cardoso Soledade, Defensor Público de
Classe Especial, por 12 dias referente ao 3º quinquênio, a partir de
09/07/2018.
0419, Flávio Rodrigues Lelles, Defensor Público de Classe Final, por
12 dias referente ao 1º quinquênio, a partir de 16/07/2018.
0301, Frederico de Sousa Saraiva, Defensor Público de Classe Final,
por 15 dias referente ao 1º quinquênio, a partir de 17/07/2018.
0189, Gisleine Dias de Oliveira, Defensor Público de Classe Especial,
por 10 dias referente ao 4º quinquênio, a partir de 18/07/2018.
0589, Glaydson Agostinho Pereira, Defensor Público de Classe Final,
por 10 dias referente ao 1º quinquênio, a partir de 18/07/2018.
0775, Hebert Soares Leite, Defensor Público de Classe Intermediária,
por 19 dias referente ao 1º quinquênio, a partir de 16/07/2018.
0080, Hermann Mosqueira Furtado de Mendonça, Defensor Público
de Classe Especial, por 10 dias referente ao 2º quinquênio, a partir de
23/07/2018.
0537, Iandra Fazollo Gomes Pereira, Defensor Público de Classe Final,
por 01 mês referente ao 2º quinquênio, a partir de 26/07/2018.
0772, José Geraldo Mafia Júnior, Defensor Público de Classe Intermediária, por 12 dias referente ao 1º quinquênio, a partir de 23/07/2018.
0579, Leandro Dornas de Oliveira, Defensor Público de Classe Final,
por 12 dias referente ao 1º quinquênio, a partir de 30/07/2018.
0551, Leonardo Grenier Ferreira, Defensor Público de Classe Final, por
10 dias referente ao 1º quinquênio, a partir de 16/07/2018.
0148, Luana Duarte de Carvalho Silva, Defensor Público de
Classe Especial, por 15 dias referente ao 2º quinquênio, a partir de
16/07/2018.
0179, Márcia Rezende Rangel, Defensor Público de Classe Especial,
por 12 dias referente ao 3º quinquênio, a partir de 23/07/2018.
0454, Maria Fernanda Kokaev de Castro Pagano, Defensor Público
de Classe Final, por 10 dias referente ao 2º quinquênio, a partir de
18/07/2018.
0099, Mirian Luce Alves de Araújo, Defensor Público de Classe Especial, por 15 dias referente ao 3º quinquênio, a partir de 25/07/2018.
0819, Paula Avila Dantas Brunner, Defensor Público de Classe