TJMG 05/07/2018 -Pág. 44 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
44 – quinta-feira, 05 de Julho de 2018
diário do executivo
Processo nº 33.093
Relatora: Girlaine Figueiró Oliveira
Parecer nº 498/2018
Aprovado em 28.6.2018
Advocacia-Geral
do Estado
Mudança da entidade mantenedora do Colégio Bom Pastor, no município de Extrema.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho tome conhecimento da
mudança da entidade mantenedora do Colégio Bom Pastor, do município de Extrema, que passa do Colégio Bom Pastor Ltda – ME para o
Núcleo de Educação Bom Pastor Ltda – ME.
Belo Horizonte, 27 de junho de 2018.
a) Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
Processo n° 27.288
Relatora: Girlaine Figueiró Oliveira
Parecer nº 500/2018
Aprovado em 28.6.2018
Mudança da entidade mantenedora do Ensino Médio ministrado pelo
Colégio Pólis, no município de Carmo do Paranaíba.
Conclusão
À vista do exposto, este Conselho toma conhecimento da mudança da
entidade mantenedora do Ensino Médio ministrado pelo Colégio Pólis,
no município de Carmo do Paranaíba, que passa a ser mantido pela
entidade Colégio Pólis Ltda, que já mantinha o Ensino Fundamental
(anos finais).
À Câmara do Ensino Fundamental, para manifestação de sua
competência.
Belo Horizonte, 26 de junho de 2018.
a) Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
Pronunciamento da Câmara do Ensino Fundamental
A Câmara do Ensino Fundamental acompanha o parecer da Câmara
do Ensino Médio.
Belo Horizonte, 26 de junho de 2018.
a) Maria da Glória Ferreira Giudice – Relatora
Advogado-Geral: Onofre Alves Batista Júnior
Expediente
Portarias
ATO AGE N° 2.290, DE 04 DE JULHO DE 2018.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e
considerando o disposto no art.128, §2º, da Constituição do Estado;
na Lei Complementar nº 83, de 28 de janeiro de 2005; nos artigos 3º,
parágrafo único e 6º, III, do Decreto nº 45.771, de 10 de novembro de
2011 e na Resolução AGE nº 32, de 1º de setembro de 2016, DESIGNA
a servidora JOELLE KARKOUR, Masp 1.076.988-3 ocupante do
cargo de provimento em comissão de Assistente do Advogado-Geral
do Estado, código 657, AE 01, para responder pela Coordenação de
Monitoramento de Processos nos Tribunais Superiores, da AdvocaciaGeral do Estado.
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO, em Belo
Horizonte, aos 04 de julho de 2018.
ONOFRE ALVES BATISTA JÚNIOR
04 1117870 - 1
ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Eduardo Martins de Lima
Processos nºs 39. 686 e 39.686/A
Relatora: Maria da Glória Ferreira Giudice
Parecer nº 502/2018
Aprovado em 28.6.2018
Expediente
Reconhecimento do curso de EJA – Ensino Fundamental ofertado
pela Escola Especial Professora Elaine Rodrigues Nunes, sediada em
Pimenta.
Conclusão
Observado o prazo estabelecido no Parecer CEE nº 278/2018, sou por
que este Conselho se manifeste favoravelmente ao reconhecimento do
Curso de Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental ministrado pela Escola Especial Professora Elaine Rodrigues Nunes, mantida
pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pimenta, pelo
prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 22 de junho de 2018.
a) Maria da Glória Ferreira Giudice – Relatora
04 1117473 - 1
CORREGEDORIA-GERAL
PORTARIA/COGE Nº 120/2018
O Corregedor-Geral, no uso da competência delegada por meio da
Resolução CGE nº 08, de 14 de maio de 2014, com base no artigo 219
da Lei Estadual nº 869/1952 e tendo em vista os motivos apresentados
pela Sra. Presidente,RESOLVEreconduzir a Comissão dos Processos
Administrativos instaurados pelas Portarias relacionadas no quadro a
seguir, para concluir os trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da publicação desta portaria.
Extrato publicado no Diário
Portarias
Oficial do Executivo do dia
SCA Nº 68/2016
22 de julho de 2016
SCA Nº 74/2018
03 de agosto de 2016
Minas Gerais - Caderno 1
PORTARIA/COGE Nº 121/2018
O Corregedor-Geral, no uso da competência delegada por meio da
Resolução CGE nº 08, de 14 de maio de 2014, com base no artigo 219
da Lei Estadual nº 869/1952 e tendo em vista os motivos apresentados pelo Sr. Presidente,RESOLVEreconduzir os membros da Comissão dos Processos Administrativos Disciplinares instaurados pelas Portarias relacionadas no quadro a seguir, para concluir seus respectivos
trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da
publicação desta portaria.
Extrato publicado no Diário
Oficial do Executivo do dia
SCA Nº 35/2015
12 de junho de 2015
SCA Nº 07/2016
02 de fevereiro de 2016
SCA Nº 35/2016
07 de abril de 2016
SCA Nº 36/2016
07 de abril de 2016
SCA Nº 77/2016
20 de agosto de 2016
SCA Nº 78/2016
20 de agosto de 2016
COGE Nº 84/2016
28 de setembro de 2016
COGE Nº 18/2017
02 de fevereiro de 2017
COGE Nº 70/2017
20 de junho de 2017
PORTARIA/COGE Nº 122/2018
O Corregedor-Geral, no uso da competência delegada por meio
da Resolução CGE nº 08, de 14 de maio de 2014, e com base no
artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo
em vista os motivos apresentados pelo Sr. Presidente do respectivo Procedimento; RESOLVE
Art. 1º Substituir o servidor Gercy Gonçalves do Carmo, MASP
1.056.738-6, pelo servidor Cláudio de Sousa Almeida, MASP
373.273-2, nos Processos Administrativos Disciplinares instaurados pelas PORTARIAS/CORREGEDORIA/SUAPI N°s
115/2016, 116/2016 e 118/2016, publicados no Diário do Executivo em 20 de maio de 2016, avocados pela Portaria/COGE nº
114/2017, publicada no Diário do Executivo em 13 de maio de
2017.
Art. 2º Reconduzir os membros da Comissão, sob a Presidência
do servidor Mauro Ângelo Defeo, MASP 348.567-9, para concluir os trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias corridos contados
a partir da publicação desta portaria
PORTARIA/COGE Nº 123/2018
O Corregedor-Geral, no uso da competência delegada por meio da
Resolução CGE nº 08, de 14 de maio de 2014, e com base no artigo
219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo em vista
os motivos apresentados pelo Sr. Presidente, RESOLVE:
Art. 1º Substituir a servidora Rosiane Ferreira Duarte de Faria,
MASP 1.296.258-5, pelo servidor Geraldo Magela Ribeiro Magalhães, MASP 357.427-4, no Processo Administrativo Disciplinar
instaurado pela PORTARIA/SCA Nº 34/2016, publicado no Diário Oficial do Executivo em 07 de abril de 2016.
Art. 2º Reconduzir os membros da Comissão, sob a Presidência
do servidor Sinval de Deus Vieira, MASP 664.878-6, para concluir os trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da publicação desta portaria.
PORTARIA/COGE Nº 124/2018
O Corregedor-Geral, no uso da competência delegada por meio
da Resolução CGE nº 08, de 14 de maio de 2014, e com base no
artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo
em vista os motivos apresentados pelo Sr. Presidente do respectivo Procedimento; RESOLVE
Art. 1º Substituir o servidor Gercy Gonçalves do Carmo, MASP
1.056.738-6, pelo servidor Cláudio de Sousa Almeida, MASP
373.273-2, nos Processos Administrativos Disciplinares reunidos pela PORTARIA/COGE Nº 131/2017, publicada no Diário do
Executivo em 15 de junho de 2017.
Art. 2º Reconduzir os membros da Comissão, sob a Presidência
do servidor Mauro Ângelo Defeo, MASP 348.567-9, para concluir os trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da publicação desta portaria.
Corregedoria-Geral, Belo Horizonte, 04 de julho de 2018.
Robson Lucas da Silva
Corregedor-Geral
04 1117901 - 1
DESPACHO
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § l°, da Constituição do Estado,
combinado com o art. 28 da Lei Delegada nº 174/2007, nos termos
do art. 7º, § 2º, da Lei nº 13.994/2001, e do art. 44 do Decreto n°
45.902/2012, tendo em vista o Processo Administrativo Punitivo
CPLI.001/17, oriundo da Companhia de Saneamento de Minas
Gerais - COPASA com fundamento no art. 45, inciso IV, do supracitado Decreto, DETERMINAA INSCRIÇÃO DA EMPRESA
REYFOR COMÉRCIO EM FERRO FUNDIDO EIRELI, CNPJ
nº07.427.186/0001-09, NO CADASTRO DE FORNECEDORES
IMPEDIDOS DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL - CAFIMP,pelo prazo
de12(doze)meses, contado a partir de 05/05/2018.
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO, Belo Horizonte, 04
de julho de 2018.
Eduardo Martins de Lima
Controlador-Geral do Estado
04 1117295 - 1
A CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO justifica, nos termos do parágrafo único do art. 3º do Decreto nº. 44.485, de 14 de março de 2007, a atribuição das seguintes gratificações temporárias estratégicas:
NOME
MASP
NÍVEL
JUTIFICATIVA
PROJETO/ATIVIDADE
AC4 – Incrementar a Controladoria-Geral do Estado com Recursos Logísticos, Tecnológicos e Humanos.
AC4 – Incrementar a Controladoria-Geral do Estado com Recursos Logísticos, TecServidora responsável pelo acompanhamento dos processos financeiros bem como pela tabela de temporariedade dos mesmos.
nológicos e Humanos.
AC4 – Incrementar a Controladoria-Geral do Estado com Recursos Logísticos, TecServidora responsável pelos pagamentos e análise das notas fiscais junto aos processos financeiros da CGE.
nológicos e Humanos.
Servidor responsável pelo acompanhamento dos processos de Avaliação de Desempenho, bem como controle de frequência dos servidores da AC4 – Incrementar a Controladoria-Geral do Estado com Recursos Logísticos, TecCGE.
nológicos e Humanos.
AC4 – Incrementar a Controladoria-Geral do Estado com Recursos Logísticos, TecServidora responsável pelo processamento de dados e guarda documental dos processos relativos a Assessoria Jurídica.
nológicos e Humanos.
Servidora responsável pelo assessoramento ao Gabinete no que diz respeito ao acompanhamento de projetos da Controladoria-Geral, contribuindo IN4 - Contribuir para o Aperfeiçoamento do Controle Interno e da Gestão Pública.
para o aperfeiçoamento dos mecanismos de controle orçamentário.
Servidora responsável por realizar atividades de fiscalização de concessão de serviços e de obras públicas e as permissões de serviços públicos P6 - Auditar os projetos estruturadores, instrumentos de contratualização e as contas
no âmbito dos órgãos e entidades.
do Poder Executivo Estadual.
Servidor responsável pelo suporte às ações que visem o alinhamento estratégico de normas e procedimentos de natureza técnica, por meio do IN4 - Contribuir para o Aperfeiçoamento do Controle Interno e da Gestão Pública.
processamento de dados e documentos relativos as demandas do gabinete da CGE.
P6 - Auditar os projetos estruturadores, instrumentos de contratualização e as contas
Servidora responsável por realizar atividades de fiscalização na área de pessoal, previdenciária e folha de pagamento.
do Poder Executivo Estadual.
P6
- Auditar os projetos estruturadores, instrumentos de contratualização e as contas
Servidora responsável por realizar atividades de fiscalização em recursos recebidos e transferidos.
do Poder Executivo Estadual.
Servidora responsável por implementar as ações para o fortalecimento da cultura de integridade no âmbito da administração pública.
AC5 - Promover o Incremento da Transparência Pública.
LETÍCIA MACHADO SAMPAIO
11940335
GTED-3 Servidora responsável por gerenciar as atividades de planejamento e orçamento e zelar pelo equilíbrio contábil financeiro da CGE.
MÁRCIA DE SOUZA MAIA
12976767
GTED-2
NATORIO 12825675
GTED-1
PIMENTA 12154365
GTED-2
NADYLA MARIA FERREIRA COELHO 14579130
GTED-2
CAMILA MONTEVECHI SOARES
13932652
GTED-2
RITA DE CÁSSIA REIS
13053657
GTED-2
JAQUELINE
PEREIRA
TEODORO
WELLINGTON
DAVID
PEREIRA
CASSIANO LUIS BOLDORI
GTED-5
FLÁVIA MARQUES VILELA
13838917
GTED-2
ALINE SILVA DE OLIVEIRA
13366695
GTED-4
TATIANE DE JESUS SILVA
11996394
GTED-2
ALAN JORDAC MIRON MAGALHÃES – CHEFE DE GABINETE
03 1117215 - 1
A CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO justifica, nos termos do parágrafo único do art. 3º do Decreto nº. 44.485, de 14 de março de 2007, a
atribuição da seguinte gratificação temporária estratégica:
NOME
MASP
OMAR ABREU BACHA
13369905
SUELI GOMES SOBRINHO
03883626
ANNA CAROLINA DE OLI- 13457809
VEIRA AZEVEDO
NÍVEL
JUTIFICATIVA
Servidor responsável por executar ações visando
ao
alinhamento
estratégico
normas e procediGTED-2 mentos de natureza técnicade
para a execução das
atividades da CGE.
Servidora responsável por assessorar o ControGTED-4 lador-Geral no apoio administrativo necessário
ao funcionamento do Gabinete.
PROJETO/ATIVIDADE
P4 - Aprimorar a apuração das denúncias e de divulgação dos resultados.
IN4 - Contribuir para o Aperfeiçoamento do Controle Interno e da Gestão
Pública.
- Auditar os projetos estruturadores,
responsável por realizar atividades de P6
GTED-2 Servidora
de contratualização e as
fiscalização de contratações e de sua execução. instrumentos
contas do Poder Executivo Estadual.
ALAN JORDAC MIRON MAGALHÃES – CHEFE DE GABINETE
04 1117472 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares
Expediente
RESOLUÇÃO N. 148/2018
Dispõe sobre a exoneração e nomeação de Subdefensor Público-Geral
e dá outras providências.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuições previstas no art. 9º, incisos I, VII, XII e
XXXVIII, da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, e no
art. 99, parágrafo 1º, da Lei Complementar Federal n. 80/1994; CONSIDERANDO a decisão favorável proferida pelo Plenário do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, na Consulta nº 977.671, formulada
por esta Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais;
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar, a pedido, o Defensor Público WAGNER GERALDO
RAMALHO LIMA, MADEP 0623, do cargo de Subdefensor PúblicoGeral do Estado de Minas Gerais, a partir do dia 04 de julho de 2018.
Art. 2º Nomear a Defensora Pública LUCIANA LEÃO LARA LUCE,
MADEP 0545, para o cargo de Subdefensora Pública-Geral do Estado
de Minas Gerais, a partir do dia 04 de julho de 2018, com prejuízo de
suas atribuições no órgão de atuação de sua titularidade.
Art. 3º Considerando o interesse institucional e o volume de questões
envolvidas, fica convocado o defensor público WAGNER GERALDO
RAMALHO LIMA a permanecer à disposição do Gabinete da Defensoria-Pública-Geral, para auxiliar nos trabalhos de transição da Subdefensoria Pública-Geral, até a data 13 de julho de 2018, ficando autorizado
a ausentar-se da instituição no período de 16/07/18 a 20/07/18, inclusive, devendo, após, retornar ao seu órgão de atuação, apresentando-se
à respectiva Coordenação.
Art. 4º Fica autorizada a defensora pública CHRISTIANE NEVES
PROCÓPIO MALARD a ausentar-se da instituição no período de
04/07/18 a 10/07/18, inclusive, devendo, após, retornar ao seu órgão de
atuação, apresentando-se à respectiva Coordenação.
Art. 5º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação, com
efeitos nas datas que menciona.
Belo Horizonte, 03 de julho de 2018.
GERIO PATROCÍNIO SOARES
Defensor Público-Geral do Estado de Minas Gerais
03 1117219 - 1
ATO DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
a Defensora Pública:
0547, Christiane Neves Procópio Malard, Defensor Público de Classe
Especial, por 03 meses e 19 dias referentes aos 2º e 3º quinquênio, a
partir de 11/07/2018.
04 1117846 - 1
RESOLUÇÃO N. 150/2018
Dispõe sobre a dispensa e designação de Assessores da Defensoria
Pública-Geral, Chefia de Gabinete, Coordenadores, Diretor da Escola
Superior e dá outras providências.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuições previstas no art. 9º, incisos I, VII, XII
e XXXVIII, no art. 40-I, §§ 1º e 2º, ambos da Lei Complementar nº 65,
de 16 de janeiro de 2003 e no parágrafo 1º do art. 24 da Lei 22.790/17;
CONSIDERANDO a decisão favorável proferida pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, na Consulta nº 977.671,
formulada por esta Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais;
CONSIDERANDO a Resolução n. 53/2018, que dispõe sobre a codificação de cargos comissionados, funções gratificadas e gratificações
estratégicas da Defensoria Pública, transformados pela Lei 22.790/17;
RESOLVE:
Art. 1º Dispensar, a pedido, a Defensora Pública TIFANIE AVELLAR
CARVALHO, MADEP 0816, das Funções de Assessora de Planejamento e Infraestrutura da Defensoria Pública-Geral e da Coordenação de Estágio, bem como do exercício da função gratificada FGDP-7
DPFD732, a partir do dia 16 de julho de 2018.
Art. 2º Dispensar, a pedido, a Defensora Pública MICHELLE LOPES
MASCARENHAS GLAESER, MADEP 0480, das Funções de
Coordenadora da Coordenação Regional das Defensoria das Famílias e
Sucessões da Capital, a partir do dia 16 de julho de 2018.
Art. 3º Dispensar, a pedido, a Defensora Pública MARIA VALÉRIA
VALLE DA SILVEIRA, MADEP 0577, das Funções de Assessora de
Planejamento e Infraestrutura da Defensoria Pública-Geral, bem como
do exercício da função gratificada FGDP-7 DPFD733, a partir do dia
02 de julho de 2018.
Art. 4º Dispensar, a pedido, o Defensor Público RONIVALDO ROBSON DO NASCIMENTO CHAVES, MADEP 0494, das Funções de
Assessor de Planejamento e Infraestrutura da Defensoria Pública-Geral, bem como do exercício da função gratificada FGDP-7 DPFD734, a
partir do dia 03 de julho de 2018.
Art. 5º Dispensar, a pedido, o Defensor Público NIKOLAS STEFANY
MACEDO KATOPODIS, MADEP 0778, das Funções de Assessor Institucional da Defensoria Pública-Geral, a partir do dia 03 de julho de
2018.
Art. 6º Dispensar, a pedido, o Defensor Público ROMULO LUIS
VELOSO DE CARVALHO, Madep 0847, das Funções de Assessor
Institucional da Defensoria Pública-Geral, a partir do dia 03 de julho
de 2018.
Art. 7º Dispensar, a pedido, a Defensora Públicoa GIZA MAGALHÃES
GAUDERETO, MADEP 0534, das Funções de Assessora Institucional
da Defensoria Pública-Geral, a partir do dia 03 de julho de 2018.
Art. 8º Dispensar, a pedido, o Defensor Público JOAO PAULO TORRES DIAS, MADEP 0737, das Funções de Coordenador da Coordenadoria de Estágio e Serviços Voluntários da Defensoria Pública, a partir
do dia 16 de julho de 2018, mantida a designação contida na Resolução
nº 0186/2017, bem como do exercício da função gratificada FGDP-7
DPFD710, ficando designado para as funções de ordenador de despesas
da Defensoria Pública-Geral a partir de 03 de julho de 2018.
Art. 9º Dispensar, a pedido, a Defensora Pública HELLEN CAIRES
TEIXEIRA BRANDÃO, MADEP 0617, das Funções de Assessora de
Planejamento e Infraestrutura da Defensoria Pública-Geral e da função
de Coordenadora da Escola Superior da Defensoria Pública, bem como
do exercício da função gratificada FGDP-7 DPFD713, a partir do dia
03 de julho de 2018.
Art. 10 Designar,em substituição, a defensora pública MICHELLE
LOPES MASCARENHAS GLAESER, Madep 0480, para as Funções de Assessora de Planejamento e Infraestrutura da Defensoria
Pública-Geral e para a Coordenação da Coordenadoria de Estágio e
Serviços Voluntários da Defensoria Pública, a partir de 16 de julho de
2018, mantido o exercício da função gratificada FGDP-7 DPFD705,
o que ocorrerá com prejuízo das suas atribuições o órgão de atuação
de sua titularidade, atribuindo-lhe as funções previstas na Resolução
n. 070/2013.
Art. 11 Designar, em caráter definitivo, com efeitos a partir de 16 de
julho de 2018, a defensora pública CAROLINE LOUREIRO GOULART TEIXEIRA, MADEP 0500, para as funções de Coordenadora
da Coordenação Regional das Defensoria das Famílias e Sucessões
da Capital, bem como para o exercício da função gratificada FGDP-7
DPFD713, o que ocorrerá com prejuízo das suas atribuições no órgão
de atuação de sua titularidade.
Art. 12 Designar,em substituição, o defensor público WILSON
HALLAK ROCHA, Madep 0642, para as Funções de Assessor Institucional da Defensoria Pública-Geral, a partir de 04 de julho de 2018,
bem como para o exercício da função gratificada FGDP-7 DPFD733,
o que ocorrerá com prejuízo das suas atribuições o órgão de atuação
de sua titularidade, atribuindo-lhe as funções previstas na Resolução
n. 070/2013.
Art. 13 Designar,em substituição, o defensor público ROMULO LUIS
VELOSO DE CARVALHO, Madep 0847, para exercer a função
de coordenador da Escola Superior da Defensoria Pública de Minas
Gerais, mantido o exercício da função gratificada FGDP-7 DPFD732, a
partir do dia 03 de julho de 2017, o que ocorrerá com prejuízo das atribuições no órgão de lotação do defensor público.
Art. 14 Designar,em substituição, o defensor público NIKOLAS STEFANY MACEDO KATOPODIS, Madep 0778, para as Funções de
Assessor de Planejamento e Infraestrutura da Defensoria Pública-Geral, a partir de 03 de julho de 2018, mantido o exercício da função
gratificada FGDP-7 DPFD701, o que ocorrerá com prejuízo das suas
atribuições o órgão de atuação de sua titularidade, atribuindo-lhe as
funções previstas na Resolução n. 070/2013.
Art. 15 Designar, em substituição, a defensora pública GIZA MAGALHÃES GAUDERETO, Madep 0534, para as Funções de Assessora de
Planejamento e Infraestrutura da Defensoria Pública-Geral, bem como
para o exercício da função gratificada FGDP-7 DPFD734, a partir de
03 de julho de 2018, o que ocorrerá com prejuízo das suas atribuições o
órgão de atuação de sua titularidade, atribuindo-lhe as funções previstas
na Resolução n. 070/2013.
Art. 16. Ficam mantidas as designações dos Defensores Públicos
DIANA DE LIMA PRATA CAMARGOS e RAFAEL DE FREITAS
CUNHA LINS previstas nas Resoluções n. 121/2014 e 200/2015, bem
como o exercício das respectivas funções gratificadas.
Art. 17 Ficam mantidas as designações dos Defensores Públicos
FERNANDO LUIS CAMARGOS ARAUJO e GIOVANI BATISTA
MANZO previstas nas Resoluções n. 106/2016 e 186/2017, bem como
o exercício das respectivas funções gratificadas.
Art. 18 Fica mantida a designação da Defensora Pública RAQUEL
GOMES DE SOUZA DA COSTA DIAS prevista na Resolução n.
069/2018, bem como o exercício das respectivas funções gratificadas.
Art. 19. Ficam autorizados os defensores públicos RONIVALDO
ROBSON DO NASCIMENTO CHAVES, MARIA VALÉRIA VALLE
DA SILVEIRA, TIFANIE AVELLAR CARVALHO e HELLEN CAIRES TEIXEIRA BRANDÃO, a ausentar-se da instituição pelo prazo
de 05 (cinco) dias úteis a contar das respectivas dispensas, devendo,
após, retornar ao seu órgão de atuação, apresentando-se à respectiva
Coordenação.
Art. 20. Os defensores públicos RONIVALDO ROBSON DO NASCIMENTO CHAVES, MARIA VALÉRIA VALLE DA SILVEIRA,
ROMULO LUIS VELOSO DE CARVALHO, TIFANIE AVELLAR
CARVALHO e HELLEN CAIRES TEIXEIRA BRANDÃO ficam dispensado, a partir das datas constantes dos arts. 1º, 3º, 4º, 6º e 9º, das funções de ordenadores de despesas da Defensoria Pública-Geral.
Art. 21. Os defensores públicos WILSON HALLAK ROCHA e GIZA
MAGALHÃES GAUDERETO ficam designados, a partir das datas
constantes dos arts. 12 e 15, para as funções de ordenadores de despesas da Defensoria Pública-Geral, mantidas as designações dos demais
Assessores já previstas em atos próprios.
Art. 22. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação, com
efeitos nas datas que menciona.
Belo Horizonte, 03 de julho de 2018.
GERIO PATROCÍNIO SOARES
Defensor Público-Geral do Estado de Minas Gerais
03 1117222 - 1