TJMG 09/08/2018 -Pág. 3 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
AT0 031/2018 - REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À
APOSENTADORIA, nos termos do Art. 36, § 6º da Constituição Estadual de 1989 e art. 11 do Decreto nº 42.758 de 2002, a servidora: Masp
0763590-7, ELDA MARIA DOS SANTOS, cargo efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Rural – AUDR, Nível V, Grau G, a partir de
01/08/2018 – aposentadoria integral nos termos do artigo 3º da EC
47/05. Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário - SEDA, em
Belo Horizonte, 07 de agosto de 2018. JOSÉ ANTONIO RIBEIRO –
Chefe de Gabinete, respondendo pela Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário Conforme disposto na Resolução SEDA nº 19 de
20 de junho de 2018
08 1131683 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
e Integração do
Norte e Nordeste
de Minas Gerais
Secretário: César Emílio Lopes Oliveira
Instituto de Desenvolvimento
do Norte e Nordeste de
Minas Gerais - IDENE
ATO DE DESIGNAÇÃO Nº 03, DE 08 DE MAIO DE 2018.
DESIGNA O GESTOR E O FISCAL DO PROCESSO DE COMPRA
Nº 062/2017,
CELEBRADO ENTRE O IDENE E A BARRACAS JOLIMAR
LTDA.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I, do art. 11, da Lei Estadual nº 14.171
de 15 de janeiro de 2002, e o inciso I, do art. 8º do Decreto Estadual nº
47.352, de 25 de janeiro de 2018; considerando a Lei nº 8.666, de 1993,
a Resolução Conjunta SEDINOR/IDENE nº 01/2018, e a Resolução
Conjunta SEDINOR/IDENE nº 01/2017:
DESIGNA, nos termos do art. 67 da Lei 8.666, de 1993,
I. Rafael Cardoso Santos, MASP 1.391.556-6, para atuar como fiscal do
processo de compra nº 062/2017.
II. Davidson Barbosa Dantas, MASP M 1.390.852-0, para atuar como
gestor do processo de compra nº 062/2017.
O contrato nº 0062/2017 deverá ser verificado de forma minuciosa pelo
gestor e pelo fiscal, com o apoio técnico da Procuradoria e da Auditoria Seccional, conforme as normas estabelecidas pela Resolução Conjunta SEDINOR/IDENE nº 01/2018 e a Resolução Conjunta SEDINOR/IDENE nº 01/2017, assim como as demais legislações vigentes.
O fiscal, entre outras atribuições de controle que devem ser exercidas
regularmente, em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, dará ciência a contratada, por
escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas
apontadas.
Determino a pronta notificação dos servidores designados para que possam desempenhar suas atribuições legais.Belo Horizonte, 08 de maio
de 2018.
GUSTAVO XAVIER FERREIRA
Diretor-Geral do IDENE
ATO DE DESIGNAÇÃO Nº 07, DE 08 DE MAIO DE 2018.
DESIGNA O GESTOR E O FISCAL DO PROCESSO DE COMPRA
Nº 062/2017,
CELEBRADO ENTRE O IDENE E A JERBRA COMERCIAL
LTDA.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I, do art. 11, da Lei Estadual nº 14.171
de 15 de janeiro de 2002, e o inciso I, do art. 8º do Decreto Estadual nº
47.352, de 25 de janeiro de 2018; considerando a Lei nº 8.666, de 1993,
a Resolução Conjunta SEDINOR/IDENE nº 01/2018, e a Resolução
Conjunta SEDINOR/IDENE nº 01/2017:
DESIGNA, nos termos do art. 67 da Lei 8.666, de 1993,
I. Rafael Cardoso Santos, MASP 1.391.556-6, para atuar como fiscal do
processo de compra nº 062/2017.
II. Davidson Barbosa Dantas, MASP M 1.390.852-0, para atuar como
gestor do processo de compra nº 062/2017.
O contrato nº 062/2017 deverá ser verificado de forma minuciosa pelo
gestor e pelo fiscal, com o apoio técnico da Procuradoria e da Auditoria Seccional, conforme as normas estabelecidas pela Resolução Conjunta SEDINOR/IDENE nº 01/2018 e a Resolução Conjunta SEDINOR/IDENE nº 01/2017, assim como as demais legislações vigentes.
O fiscal, entre outras atribuições de controle que devem ser exercidas
regularmente, em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, dará ciência a contratada, por
escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas
apontadas.
Determino a pronta notificação dos servidores designados para que possam desempenhar suas atribuições legais.Belo Horizonte, 08 de maio
de 2018.
GUSTAVO XAVIER FERREIRA
Diretor-Geral do IDENE
ATO DE DESIGNAÇÃO Nº 04, DE 08 DE MAIO DE 2018.
DESIGNA O GESTOR E O FISCAL DO CONTRATO Nº 001/2018,
CELEBRADO ENTRE O IDENE E A STRADA VEÍCULOS E
PEÇAS LTDA.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I, do art. 11, da Lei Estadual nº 14.171
de 15 de janeiro de 2002, e o inciso I, do art. 8º do Decreto Estadual nº
47.352, de 25 de janeiro de 2018; considerando a Lei nº 8.666, de 1993,
a Resolução Conjunta SEDINOR/IDENE nº 01/2018, e a Resolução
Conjunta SEDINOR/IDENE nº 01/2017:
DESIGNA, nos termos do art. 67 da Lei 8.666, de 1993,
I. Nome Ronaldo Cardoso Lima, MASP M 1.221.136-3, para atuar
como fiscal do Contrato nº 001/2018.
II. Alexandre Márcio Cosso Gomes, MASP 1388486-1, para atuar
como fiscal do Contrato nº 001/2018.
O contrato nº 001/2018 deverá ser verificado de forma minuciosa pelo
gestor e pelo fiscal, com o apoio técnico da Procuradoria e da Auditoria Seccional, conforme as normas estabelecidas pela Resolução Conjunta SEDINOR/IDENE nº 01/2018 e a Resolução Conjunta SEDINOR/IDENE nº 01/2017, assim como as demais legislações vigentes.
O fiscal, entre outras atribuições de controle que devem ser exercidas regularmente, em caso de eventual irregularidade, inexecução ou
desconformidade na execução do contrato, dará ciência a contratada,
por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as
falhas apontadas.
Determino a pronta notificação dos servidores designados para que possam desempenhar suas atribuições legais.
Belo Horizonte, 08 de maio de 2018.
GUSTAVO XAVIER FERREIRA
Diretor-Geral do IDENE
ATO DE DESIGNAÇÃO Nº 08, DE 08 DE MAIO DE 2018.
DESIGNA O GESTOR E O FISCAL DO CONTRATO Nº 037/2017,
CELEBRADO ENTRE O IDENE E A CAPRI INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I, do art. 11, da Lei Estadual nº 14.171
de 15 de janeiro de 2002, e o inciso I, do art. 8º do Decreto Estadual nº
47.352, de 25 de janeiro de 2018; considerando a Lei nº 8.666, de 1993,
a Resolução Conjunta SEDINOR/IDENE nº 01/2018, e a Resolução
Conjunta SEDINOR/IDENE nº 01/2017:
DESIGNA, nos termos do art. 67 da Lei 8.666, de 1993,
I. Rafael Cardoso Santos, MASP 1.391.556-6, para atuar como fiscal
do Contrato nº 037/2017.
II. Ronaldo Cardoso Lima, MASP M 1.221.136-3, para atuar como gestor do Contrato nº 037/2017.
O contrato nº 037/2017 deverá ser verificado de forma minuciosa pelo
gestor e pelo fiscal, com o apoio técnico da Procuradoria e da Auditoria Seccional, conforme as normas estabelecidas pela Resolução Conjunta SEDINOR/IDENE nº 01/2018 e a Resolução Conjunta SEDINOR/IDENE nº 01/2017, assim como as demais legislações vigentes.
O fiscal, entre outras atribuições de controle que devem ser exercidas
regularmente, em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, dará ciência a contratada, por
escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas
apontadas.
Determino a pronta notificação dos servidores designados para que possam desempenhar suas atribuições legais.
Belo Horizonte, 08 de maio de 2018.
GUSTAVO XAVIER FERREIRA
Diretor-Geral do IDENE
ATO DE DESIGNAÇÃO Nº 09, DE 08 DE MAIO DE 2018.
DESIGNA O GESTOR E O FISCAL DO CONTRATO Nº 034/2017,
CELEBRADO ENTRE O IDENE E A RK INDÚSTRIA DE IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS
EIRELI - EPP
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I, do art. 11, da Lei Estadual nº 14.171
de 15 de janeiro de 2002, e o inciso I, do art. 8º do Decreto Estadual nº
47.352, de 25 de janeiro de 2018; considerando a Lei nº 8.666, de 1993,
a Resolução Conjunta SEDINOR/IDENE nº 01/2018, e a Resolução
Conjunta SEDINOR/IDENE nº 01/2017:
DESIGNA, nos termos do art. 67 da Lei 8.666, de 1993,
I. Rafael Cardoso Santos, MASP 1.391.556-6, para atuar como fiscal
do Contrato nº 034/2017.
II. Ronaldo Cardoso Lima, MASP M 1.221.136-3, para atuar como gestor do Contrato nº 034/2017.
O contrato nº 034/2017 deverá ser verificado de forma minuciosa pelo
gestor e pelo fiscal, com o apoio técnico da Procuradoria e da Auditoria Seccional, conforme as normas estabelecidas pela Resolução Conjunta SEDINOR/IDENE nº 01/2018 e a Resolução Conjunta SEDINOR/IDENE nº 01/2017, assim como as demais legislações vigentes.
O fiscal, entre outras atribuições de controle que devem ser exercidas
regularmente, em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, dará ciência a contratada, por
escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas
apontadas.
Determino a pronta notificação dos servidores designados para que possam desempenhar suas atribuições legais.
Belo Horizonte, 08 de maio de 2018.
GUSTAVO XAVIER FERREIRA
Diretor-Geral do IDENE
ATO DE DESIGNAÇÃO Nº 05, DE 08 DE MAIO DE 2018.
DESIGNA O GESTOR E O FISCAL DO CONTRATO Nº 036/2017,
CELEBRADO ENTRE O IDENE E A RK INDÚSTRIA DE IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS
EIRELI - EPP
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I, do art. 11, da Lei Estadual nº 14.171
de 15 de janeiro de 2002, e o inciso I, do art. 8º do Decreto Estadual nº
47.352, de 25 de janeiro de 2018; considerando a Lei nº 8.666, de 1993,
a Resolução Conjunta SEDINOR/IDENE nº 01/2018, e a Resolução
Conjunta SEDINOR/IDENE nº 01/2017:
DESIGNA, nos termos do art. 67 da Lei 8.666, de 1993,
I. Rafael Cardoso Santos, MASP 1.391.556-6, para atuar como fiscal
do Contrato nº 036/2017.
II. Ronaldo Cardoso Lima, MASP M 1.221.136-3, para atuar como gestor do Contrato nº 036/2017.
O contrato nº 036/2017 deverá ser verificado de forma minuciosa pelo
gestor e pelo fiscal, com o apoio técnico da Procuradoria e da Auditoria Seccional, conforme as normas estabelecidas pela Resolução Conjunta SEDINOR/IDENE nº 01/2018 e a Resolução Conjunta SEDINOR/IDENE nº 01/2017, assim como as demais legislações vigentes.
O fiscal, entre outras atribuições de controle que devem ser exercidas
regularmente, em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, dará ciência a contratada, por
escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas
apontadas.
Determino a pronta notificação dos servidores designados para que possam desempenhar suas atribuições legais.
Belo Horizonte, 08 de maio de 2018.
GUSTAVO XAVIER FERREIRA
Diretor-Geral do IDENE
ATO DE DESIGNAÇÃO Nº 06, DE 08 DE MAIO DE 2018.
DESIGNA O GESTOR E O FISCAL DO PROCESSO DE COMPRA
Nº 062/2017,
CELEBRADO ENTRE O IDENE E A JÉSSICA DOS SANTOS SOARES FONSECA - ME
quinta-feira, 09 de Agosto de 2018 – 3
O contrato nº 062/2017 deverá ser verificado de forma minuciosa pelo
gestor e pelo fiscal, com o apoio técnico da Procuradoria e da Auditoria Seccional, conforme as normas estabelecidas pela Resolução Conjunta SEDINOR/IDENE nº 01/2018 e a Resolução Conjunta SEDINOR/IDENE nº 01/2017, assim como as demais legislações vigentes.
O fiscal, entre outras atribuições de controle que devem ser exercidas
regularmente, em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, dará ciência a contratada, por
escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas
apontadas.
O contrato nº 035/2017 deverá ser verificado de forma minuciosa pelo
gestor e pelo fiscal, com o apoio técnico da Procuradoria e da Auditoria Seccional, conforme as normas estabelecidas pela Resolução Conjunta SEDINOR/IDENE nº 01/2018 e a Resolução Conjunta SEDINOR/IDENE nº 01/2017, assim como as demais legislações vigentes.
O fiscal, entre outras atribuições de controle que devem ser exercidas
regularmente, em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, dará ciência a contratada, por
escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas
apontadas.
Determino a pronta notificação dos servidores designados para que possam desempenhar suas atribuições legais.
Belo Horizonte, 08 de maio de 2018.
GUSTAVO XAVIER FERREIRA
Diretor-Geral do IDENE
Determino a pronta notificação dos servidores designados para que possam desempenhar suas atribuições legais.
Belo Horizonte, 08 de maio de 2018.
GUSTAVO XAVIER FERREIRA
Diretor-Geral do IDENE
ATO DE DESIGNAÇÃO Nº 14, DE 08 DE MAIO DE 2018.
ATO DE DESIGNAÇÃO Nº 18, DE 08 DE MAIO DE 2018.
DESIGNA O GESTOR E O FISCAL DO PROCESSO DE COMPRA
Nº 038/2017,
CELEBRADO ENTRE O IDENE E A BAKOF PLÁTICOS LTDA
DESIGNA O GESTOR E O FISCAL DO PROCESSO DE COMPRA
Nº 039/2017,
CELEBRADO ENTRE O IDENE E A POLYVIN PLÁSTICOS E
DERIVADOS LTDA
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I, do art. 11, da Lei Estadual nº 14.171
de 15 de janeiro de 2002, e o inciso I, do art. 8º do Decreto Estadual nº
47.352, de 25 de janeiro de 2018; considerando a Lei nº 8.666, de 1993,
a Resolução Conjunta SEDINOR/IDENE nº 01/2018, e a Resolução
Conjunta SEDINOR/IDENE nº 01/2017:
DESIGNA, nos termos do art. 67 da Lei 8.666, de 1993,
I. Rafael Cardoso Santos, MASP 1.391.556-6, para atuar como fiscal
do contrato nº 038/2017.
II. Davidson Barbosa Dantas, MASP M 1.390.852-0, para atuar como
gestor do contrato nº 038/2017.
O contrato nº 038/2017 deverá ser verificado de forma minuciosa pelo
gestor e pelo fiscal, com o apoio técnico da Procuradoria e da Auditoria Seccional, conforme as normas estabelecidas pela Resolução Conjunta SEDINOR/IDENE nº 01/2018 e a Resolução Conjunta SEDINOR/IDENE nº 01/2017, assim como as demais legislações vigentes.
O fiscal, entre outras atribuições de controle que devem ser exercidas
regularmente, em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, dará ciência a contratada, por
escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas
apontadas.
Determino a pronta notificação dos servidores designados para que possam desempenhar suas atribuições legais
.Belo Horizonte, 08 de maio de 2018.
GUSTAVO XAVIER FERREIRA
Diretor-Geral do IDENE
ATO DE DESIGNAÇÃO Nº 15, DE 08 DE MAIO DE 2018.
DESIGNA O GESTOR E O FISCAL DO PROCESSO DE COMPRA
Nº 027/2017,
CELEBRADO ENTRE O IDENE E A BAKOF PLÁTICOS LTDA
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I, do art. 11, da Lei Estadual nº 14.171
de 15 de janeiro de 2002, e o inciso I, do art. 8º do Decreto Estadual nº
47.352, de 25 de janeiro de 2018; considerando a Lei nº 8.666, de 1993,
a Resolução Conjunta SEDINOR/IDENE nº 01/2018, e a Resolução
Conjunta SEDINOR/IDENE nº 01/2017:
DESIGNA, nos termos do art. 67 da Lei 8.666, de 1993,
I. Rafael Cardoso Santos, MASP 1.391.556-6, para atuar como fiscal
do contrato nº 027/2017.
II. Davidson Barbosa Dantas, MASP M 1.390.852-0, para atuar como
gestor do contrato nº 027/2017.
O contrato nº 027/2017 deverá ser verificado de forma minuciosa pelo
gestor e pelo fiscal, com o apoio técnico da Procuradoria e da Auditoria Seccional, conforme as normas estabelecidas pela Resolução Conjunta SEDINOR/IDENE nº 01/2018 e a Resolução Conjunta SEDINOR/IDENE nº 01/2017, assim como as demais legislações vigentes.
O fiscal, entre outras atribuições de controle que devem ser exercidas
regularmente, em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, dará ciência a contratada, por
escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas
apontadas.
Determino a pronta notificação dos servidores designados para que possam desempenhar suas atribuições legais
.Belo Horizonte, 08 de maio de 2018.
GUSTAVO XAVIER FERREIRA
Diretor-Geral do IDENE
ATO DE DESIGNAÇÃO Nº 16, DE 08 DE MAIO DE 2018.
DESIGNA O GESTOR E O FISCAL DO CONTRATO Nº 033/2017,
CELEBRADO ENTRE O IDENE E A TRIAMA NORTE TRATORES,
IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS E MÁQUINAS LTDA.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I, do art. 11, da Lei Estadual nº 14.171
de 15 de janeiro de 2002, e o inciso I, do art. 8º do Decreto Estadual nº
47.352, de 25 de janeiro de 2018; considerando a Lei nº 8.666, de 1993,
a Resolução Conjunta SEDINOR/IDENE nº 01/2018, e a Resolução
Conjunta SEDINOR/IDENE nº 01/2017:
DESIGNA, nos termos do art. 67 da Lei 8.666, de 1993,
I. Rafael Cardoso Santos, MASP 1.391.556-6, para atuar como fiscal
do Contrato nº 033/2017.
II. Ronaldo Cardoso Lima, MASP M 1.221.136-3, para atuar como gestor do Contrato nº 033/2017.
O contrato nº 033/2017 deverá ser verificado de forma minuciosa pelo
gestor e pelo fiscal, com o apoio técnico da Procuradoria e da Auditoria Seccional, conforme as normas estabelecidas pela Resolução Conjunta SEDINOR/IDENE nº 01/2018 e a Resolução Conjunta SEDINOR/IDENE nº 01/2017, assim como as demais legislações vigentes.
O fiscal, entre outras atribuições de controle que devem ser exercidas
regularmente, em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, dará ciência a contratada, por
escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas
apontadas.
Determino a pronta notificação dos servidores designados para que possam desempenhar suas atribuições legais.
Belo Horizonte, 08 de maio de 2018.
GUSTAVO XAVIER FERREIRA
Diretor-Geral do IDENE
ATO DE DESIGNAÇÃO Nº 17, DE 08 DE MAIO DE 2018.
DESIGNA O GESTOR E O FISCAL DO CONTRATO Nº 035/2017,
CELEBRADO ENTRE O IDENE E A TRIAMA NORTE TRATORES,
IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS E MÁQUINAS LTDA.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I, do art. 11, da Lei Estadual nº 14.171
de 15 de janeiro de 2002, e o inciso I, do art. 8º do Decreto Estadual nº
47.352, de 25 de janeiro de 2018; considerando a Lei nº 8.666, de 1993,
a Resolução Conjunta SEDINOR/IDENE nº 01/2018, e a Resolução
Conjunta SEDINOR/IDENE nº 01/2017:
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I, do art. 11, da Lei Estadual nº 14.171
de 15 de janeiro de 2002, e o inciso I, do art. 8º do Decreto Estadual nº
47.352, de 25 de janeiro de 2018; considerando a Lei nº 8.666, de 1993,
a Resolução Conjunta SEDINOR/IDENE nº 01/2018, e a Resolução
Conjunta SEDINOR/IDENE nº 01/2017:
DESIGNA, nos termos do art. 67 da Lei 8.666, de 1993,
DESIGNA, nos termos do art. 67 da Lei 8.666, de 1993,
I. Rafael Cardoso Santos, MASP 1.391.556-6, para atuar como fiscal do
processo de compra nº 062/2017.
II. Davidson Barbosa Dantas, MASP M 1.390.852-0, para atuar como
gestor do processo de compra nº 062/2017.
I. Rafael Cardoso Santos, MASP 1.391.556-6, para atuar como fiscal
do Contrato nº 035/2017.
II. Ronaldo Cardoso Lima, MASP M 1.221.136-3, para atuar como gestor do Contrato nº 035/2017.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I, do art. 11, da Lei Estadual nº 14.171
de 15 de janeiro de 2002, e o inciso I, do art. 8º do Decreto Estadual nº
47.352, de 25 de janeiro de 2018; considerando a Lei nº 8.666, de 1993,
a Resolução Conjunta SEDINOR/IDENE nº 01/2018, e a Resolução
Conjunta SEDINOR/IDENE nº 01/2017:
DESIGNA, nos termos do art. 67 da Lei 8.666, de 1993,
I. Rafael Cardoso Santos, MASP 1.391.556-6, para atuar como fiscal
do contrato nº 039/2017.
II. Davidson Barbosa Dantas, MASP M 1.390.852-0, para atuar como
gestor do contrato nº 039/2017.
O contrato nº 039/2017 deverá ser verificado de forma minuciosa pelo
gestor e pelo fiscal, com o apoio técnico da Procuradoria e da Auditoria Seccional, conforme as normas estabelecidas pela Resolução Conjunta SEDINOR/IDENE nº 01/2018 e a Resolução Conjunta SEDINOR/IDENE nº 01/2017, assim como as demais legislações vigentes.
O fiscal, entre outras atribuições de controle que devem ser exercidas
regularmente, em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, dará ciência a contratada, por
escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas
apontadas.
Determino a pronta notificação dos servidores designados para que possam desempenhar suas atribuições legais
.Belo Horizonte, 08 de maio de 2018.
GUSTAVO XAVIER FERREIRA
Diretor-Geral do IDENE
ATO DE DESIGNAÇÃO Nº 19, DE 08 DE MAIO DE 2018.
DESIGNA O GESTOR E O FISCAL DO CONTRATO Nº 025/2017,
CELEBRADO ENTRE O IDENE E A POLYVIN PLÁSTICOS E
DERIVADOS LTDA
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I, do art. 11, da Lei Estadual nº 14.171
de 15 de janeiro de 2002, e o inciso I, do art. 8º do Decreto Estadual nº
47.352, de 25 de janeiro de 2018; considerando a Lei nº 8.666, de 1993,
a Resolução Conjunta SEDINOR/IDENE nº 01/2018, e a Resolução
Conjunta SEDINOR/IDENE nº 01/2017:
DESIGNA, nos termos do art. 67 da Lei 8.666, de 1993,
I. Rafael Cardoso Santos, MASP 1.391.556-6, para atuar como fiscal
do contrato nº 025/2017.
II. Davidson Barbosa Dantas, MASP M 1.390.852-0, para atuar como
gestor do contrato nº 025/2017.
O contrato nº 025/2017 deverá ser verificado de forma minuciosa pelo
gestor e pelo fiscal, com o apoio técnico da Procuradoria e da Auditoria Seccional, conforme as normas estabelecidas pela Resolução Conjunta SEDINOR/IDENE nº 01/2018 e a Resolução Conjunta SEDINOR/IDENE nº 01/2017, assim como as demais legislações vigentes.
O fiscal, entre outras atribuições de controle que devem ser exercidas
regularmente, em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, dará ciência a contratada, por
escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas
apontadas.
Determino a pronta notificação dos servidores designados para que possam desempenhar suas atribuições legais
.Belo Horizonte, 08 de maio de 2018.
GUSTAVO XAVIER FERREIRA
Diretor-Geral do IDENE
ATO DE DESIGNAÇÃO Nº 20, DE 08 DE MAIO DE 2018.
DESIGNA O GESTOR E O FISCAL DO PROCESSO DE COMPRA
Nº 048/2017,
CELEBRADO ENTRE O IDENE E A POLYVIN PLÁSTICOS E
DERIVADOS LTDA.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I, do art. 11, da Lei Estadual nº 14.171
de 15 de janeiro de 2002, e o inciso I, do art. 8º do Decreto Estadual nº
47.352, de 25 de janeiro de 2018; considerando a Lei nº 8.666, de 1993,
a Resolução Conjunta SEDINOR/IDENE nº 01/2018, e a Resolução
Conjunta SEDINOR/IDENE nº 01/2017:
DESIGNA, nos termos do art. 67 da Lei 8.666, de 1993,
I. Rafael Cardoso Santos, MASP 1.391.556-6, para atuar como fiscal do
processo de compra nº 048/2017.
II. João Leite dos Santos, MASP M 1.398.877-9, para atuar como fiscal
do processo de compra nº 048/2017.
III. Viviane Cristina da Cunha, MASP 1.289.247-7, para atuar como
fiscal do processo de compra nº 048/2017.
IV. Sayhonara Araújo Ferreira, MASP 599.398-5 para atuar como gestora do processo de compra nº 048/2017.
O contrato nº 048/2017 deverá ser verificado de forma minuciosa pelo
gestor e pelo fiscal, com o apoio técnico da Procuradoria e da Auditoria Seccional, conforme as normas estabelecidas pela Resolução Conjunta SEDINOR/IDENE nº 01/2018 e a Resolução Conjunta SEDINOR/IDENE nº 01/2017, assim como as demais legislações vigentes.
O fiscal, entre outras atribuições de controle que devem ser exercidas
regularmente, em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, dará ciência a contratada, por
escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas
apontadas.
Determino a pronta notificação dos servidores designados para que possam desempenhar suas atribuições legais
.Belo Horizonte, 08 de maio de 2018.
GUSTAVO XAVIER FERREIRA
Diretor-Geral do IDENE
ATO DE DESIGNAÇÃO Nº 21, DE 08 DE MAIO DE 2018.
DESIGNA O GESTOR E O FISCAL DO CONTRATO Nº 028/2017,
CELEBRADO ENTRE O IDENE E A ASPERBRAS TUBOS E
CONEXOES LTDA
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I, do art. 11, da Lei Estadual nº 14.171
de 15 de janeiro de 2002, e o inciso I, do art. 8º do Decreto Estadual nº
47.352, de 25 de janeiro de 2018; considerando a Lei nº 8.666, de 1993,
a Resolução Conjunta SEDINOR/IDENE nº 01/2018, e a Resolução
Conjunta SEDINOR/IDENE nº 01/2017: