TJMG 14/08/2018 -Pág. 2 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
2 – terça-feira, 14 de Agosto de 2018 Diário do Executivo
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25 de abril de 2003, ao
servidor Masp 368.339-8, FORBES ALEXANDRE GUNDIM BIAGI,
por 1 mês, referentes ao 5º quinquênio, a partir de 20/8/2018.
Diogo de Vasconcelos Teixeira
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças, em exercício
13 1133060 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura
Secretário: Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Expediente
EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DE
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
RESOLUÇÃO SEC Nº 150 DE 13 DE AGOSTO DE 2018
Instaura Tomada de Contas Especial na prestação de contas que
menciona.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado
de Minas Gerais, e considerando:
- a Instrução Normativa nº. 03, de 08 de março de 2013, do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre os procedimentos
de tomada de contas especial no âmbito dos órgãos e entidades das
Administrações Diretas e Indiretas, estaduais e municipais; e
- o art. 47 da Lei Complementar Estadual nº 102 de 17 de janeiro de
2008, que dispõe sobre o dever da autoridade administrativa, sob pena
de responsabilidade solidária, adotar providências com vistas à instauração de tomada de contas para apuração dos fatos e quantificação dos
danos.
RESOLVE:
Art. 1º Fica instaurada a Tomada de Contas Especial, com objetivo de
apurar fatos, identificar possíveis responsáveis e quantificar eventuais
danos, em razão omissão no dever de prestar contas dos recursos repassados, referente ao Convênio 1271001764/2015 – publicado no Diário
Oficial do Estado, em 04 de dezembro de 2015, convenente ONG Trilhas da Serra – Educação, Cultura e Cidadania, no valor histórico de
R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), conforme recomendado pelo Setor
de Prestação de Contas, em 02 de julho de 2018, por meio da CI/SEC/
SPGF/Nº436/2018.
§ 1º Fica designada a Comissão para conduzir as Presentes Tomadas de
Contas, competindo-lhes a formalização e a instrução do procedimento,
que será composta pelos seguintes servidores:
I – Presidente: Ilton César Dias - M: 348.387-2;
II - Bernadete de Lourdes Silva Pereira – M: 51.920-7.
§ 2º A Comissão fica, desde logo, autorizada a praticar todos os atos
necessários ao desempenho de suas funções, devendo os órgãos vinculados a esta autoridade prestarem a colaboração necessária que lhes
for requerida.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANGELO OSWALDO DE ARAÚJO SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA
13 1133365 - 1
Fundação TV MINAS Cultural e Educativa
Presidente: Luiza Moreira Arantes de Castro
EXTRATO DE PORTARIA N. 23 /2018
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: R.F.C., Masp. 1.369.786-7, ocupante do cargo de Analista
de TV.
Comissão Processante – Presidente: Mauro Venício da Silva Filho,
Masp. 1.372.216-0; Membros: Margareth Lara de Carvalho e Souza
Nassif, Masp 1.218.046 -9; e Edwaldo Ribeiro Cordeiro, Masp.
1.367.092-2
Fundação TV Minas Cultural e Educativa;
Belo Horizonte, 13 de agosto de 2018.
13 1133482 - 1
Competência delegada pela Portaria Nº18 de 2017,
publicada em 25 de novembro de 2017.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, a
servidora FRANCISCA DE FÁTIMA PEDROSA SILVA VIEIRA,
Masp: 905.059-2, cargo: Auxiliar Administrativo de Telecomunicações, AATEL-5A, por 01 mês, referente ao 5º quinquênio a partir de
10/09/2018.
Belo Horizonte, 13 de agosto de 2018.
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças
13 1133017 - 1
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Agrário
Expediente
ATO/032/2018 - CONCEDE QUINQUÊNIO ADMINISTRATIVO,
nos termos do artigo 112 do ADCT, da CE/1989, ao servidor: Masp
1018602-1, Leonardo Machado Natalino, cargo efetivo de Técnico de
Desenvolvimento Rural - TDR, Nível IV, Grau D, 10% referente ao 7º
quinquênio, a partir de 13/08/2018.
ATO/033/2018 - CONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE
LUTO, nos termos do artigo 201, alínea “b”, da Lei 869 de 5/7/1952,
por 08 (oito) dias, à servidora: Masp 1018361-4, Lucien Norman Lima
Vilaça, a partir de 31/07/2018, pelo falecimento de sua irmã.
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário – SEDA, em Belo
Horizonte, 10 de agosto de 2018. JOSÉ ANTONIO RIBEIRO - Chefe
de Gabinete, respondendo pela Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário, Conforme disposto na Resolução SEDA nº 19 de 20
de junho de 2018
13 1132901 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico, Ciência,
Tecnologia e Ensino
Superior
Expediente
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
Ato do Senhor Diretor
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
nos termos do § 6º, do art. 36 da CE/1989 e art. 11 do Decreto nº 42.758
de 2002, às servidoras:
Masp. 1.036.401-6, Carla Matins Pittella, a partir de 10 de agosto de
2018, referente ao cargo efetivo de Pesquisador em Ciência e Tecnologia IV-B.
Masp. 363.923-4, Marlene Tiengo Nogueira, a partir de 06 de agosto de
2018, referente ao cargo efetivo de Auxiliar em Atividades de Ciência
e Tecnologia IV-I.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31 da CE/1989, à servidora:
Masp. 195.618-4, Elizabeth de Lisboa Cruz, ocupante do cargo efetivo de Técnico em Atividades de Ciência e Tecnologia III-J, exercendo
cargo em Comissão DAD-2, referente ao 6º quinquênio de exercício, a
partir de 30 de julho de 2018.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, ao servidor:
Masp. 1.036.295-2, Ricardo Souza Santos, ocupante do cargo efetivo
de Técnico em Atividades de Ciência e Tecnologia II-D por 01 (três)
meses, referente ao 5º quinquênio a partir de 20.08.2018.
Edmondo Alessandro Lanzetta
13 1132942 - 1
Fundação de Amparo à
Pesquisa do Estado de Minas
Gerais - FAPEMIG
Presidente: Evaldo Ferreira Vilela
Ato do Senhor Presidente
Retificação:
Retifica-se o ato de REVOGAÇÃO do afastamento para gozo de fériasprêmio, referente à servidora LUCIARIA TEREZINHA FIGUEIREDO
– MASP: 1066679-0, publicado em 10/08/2018. Onde se lê: 3 meses.
Leia-se: 2 meses.
(A) Evaldo Ferreira Vilela – PhD - Presidente da FAPEMIG
13 1132971 - 1
Instituto de Metrologia e
Qualidade do Estado - IPEM
Diretor-Geral: Fernando Antônio França Sette Pinheiro
PORTARIA IPEM/MG Nº 057 DE 13 DE AGOSTO DE 2018.
O Diretor-Geral do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e cumprindo a Decisão
Judicial Processo nº 0360661-64.2015.8.13.0079 referente a servidora
Ângela Maria da Cruz Araújo Cadette, Masp 1052278-7:
RESOLVE,
Art. 1º – Tornar sem efeito, o ato de progressão na carreira concedido
através da Portaria nº 036/2012 publicada no Jornal “Minas Gerais”, em
13 de julho de 2012, da servidora acima mencionada.
Art. 2º – Tornar sem efeito, o ato de progressão na carreira concedido
através da Portaria nº 058/2014 publicada no Jornal “Minas Gerais”, em
17 de julho de 2014, da servidora acima mencionada.
Art. 3º – Tornar sem efeito, o ato de promoção na carreira concedido
através da Portaria nº 034/2015 publicada no Jornal “Minas Gerais”, em
11 de julho de 2015, da servidora acima mencionada.
Art. 4º – Tornar sem efeito, o ato de progressão na carreira concedido
através da Portaria nº 084/2016 publicada no Jornal “Minas Gerais”, em
06 de outubro de 2016, da servidora acima mencionada.
Art. 5º – Tornar sem efeito, o ato de progressão na carreira concedido
através da Portaria nº 050/2018 publicada no Jornal “Minas Gerais”, em
10 de julho de 2018, da servidora acima mencionada.
Art. 6º – Conceder Promoção Por Escolaridade Adicional, a partir de 30
de junho de 2012, nos termos do art. 20 da Lei nº 15.468/2005, à servidora acima mencionada, passando para o nível IV, grau A.
Art. 7º – Conceder Progressão na Carreira, a partir de 30 de junho de
2014, nos termos do art. 16 da Lei nº 15.468/2005, à servidora acima
mencionada, passando para o nível IV, grau B.
Art. 8º – Conceder Progressão na Carreira, a partir de 30 de junho de
2016, nos termos do art. 16 da Lei nº 15.468/2005, à servidora acima
mencionada, passando para o nível IV, grau C.
Art. 9º – Conceder Promoção na Carreira, a partir de 30 de junho de
2017, nos termos do art. 17 da Lei nº 15.468/2005, à servidora acima
mencionada, passando para o nível V, grau A.
13 1133073 - 1
Extrato da Portaria IPEM/MG N. 058 de 13 de Agosto de 2018.
O Diretor-Geral do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de
Minas Gerais no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º - O adicional de periculosidade será devido ao seguinte servidor deste Instituto:
MASP
Nome
1051934-6
Antonio Eduardo de Souza Lima
Art. 2° Esta Portaria é válida a partir de 1º de agosto de 2018.
13 1133068 - 1
Universidade do Estado de
Minas Gerais - UEMG
Reitora: Profª Lavínia Rosa Rodrigues
ATO Nº. 2202/2018 ANULA O ATO nº 2145/2018, publicado em
10/08/2018, de designação, referente a vaga 063, do edital 019/2018,
da servidora MARCIANA ALMENDRO DAVID DE SOUSA, Masp
nº 0546862-4, da Unidade Acadêmica de Divinópolis.
ATO N.º 2205/2018 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, §
1º. alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n°
15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professora de Educação Superior, Nível VI, Grau A, da Unidade Acadêmica de Divinópolis,
MARCIANA ALMENDRO DAVID DE SOUSA, MASP n.° 05468624,
classificada no Edital do Processo Seletivo Simplificado para designação Temporária, nº 019/2018, vaga 032, com a carga horária de 20 horas
aula semanais, no período de 06/08/2018 à 31/12/2018.
ATO N.º 2203/2018 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, §
1º. alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada
pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463
de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação Superior, Nível I, Grau A, da Unidade Acadêmica de Passos, HUGO MARQUES DA SILVA, MASP n.° 13980370, classificado no Edital do Processo Seletivo Simplificado para designação Temporária, nº 021/2018,
vaga 006, com a carga horária de 20 horas aula semanais, no período de
08/08/2018 à 31/12/2018.
Minas Gerais - Caderno 1
ATO N.º 2204/2018 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, §
1º. alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada
pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463
de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professora de Educação
Superior, Nível VI, Grau A, da Unidade Acadêmica de Passos, SANDRA DE SOUZA PEREIRA, MASP n.° 05477542, classificada no Edital do Processo Seletivo Simplificado para designação Temporária, nº
021/2018, vaga 017, com a carga horária de 20 horas aula semanais, no
período de 08/08/2018 à 31/12/2018.
ATO N.º 2206/2018 RETIFICA o ato n.° 2022/2018, publicado em
26/07/2018, de nomeação, referente a servidora SILVIA CUNHA
CAPANEMA, Masp nº 0752724-5, da Reitoria, onde se lê: NOMEIA
para o cargo de provimento em comissão DAI 28 UM1100068,
leia-se: NOMEIA para o cargo de provimento em comissão DAI 28
UM1100068, para responder pela Assessoria da Pró-Reitoria de Planejamento, Gestão e Finanças.
Prof.ª Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
13 1133446 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: José Afonso Bicalho Beltrão da Silva
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 5165, DE 13 DE AGOSTO DE 2018
Concede promoção por escolaridade adicional a servidorocupante de
cargo da carreira de Gestor Fazendário, do Grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Poder Executivo e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS,
no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do §1º do art. 93 da
Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº
15.464, de 13 de janeiro de 2005
RESOLVE:
Art. 1º - Em cumprimento ao Acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça
do Estado de Minas Gerais no processo nº 3059681-47.2014.8.13.0024,
registram-se, com relação ao servidor Raimundo Pinto de Carvalho,
Masp 297.854-2, ocupante do cargo efetivo de Gestor Fazendário, do
Grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação do
Poder Executivo:
I - fica promovido, por escolaridade adicional, ao Nível III, Grau “A”,
a partir de 27 de Outubro de 2008, nos termos do art. 19 da Lei nº
15.464, de 2005;
II - fica anulada a progressão concedida pela Resolução nº 4.192, de 8
de fevereiro de 2010;
III -fica promovido ao Nível IV, Grau “A”, a partir de 27 de outubro de
2010, nos termos do art. 19 da Lei nº 15.464, de 2005;
IV - fica anulada a progressão concedida pela Resolução nº 4.457, de
11 de Julho de 2012;
V - fica concedida a progressão ao Grau “B”, Nível IV, a partir de 27 de
outubro de 2012, nos termos do art. 15 da Lei nº 15.464, de 2005;
VI - fica anulada a progressão concedida pela Resolução nº 4.680, de
11 de Julho de 2014;
VII - fica concedida a progressão ao Grau “C”, Nível II, a partir de 27
de Outubro de 2014, nos termos do art. 15 da Lei nº 15.464, de 2005;
VIII - fica anulada a promoção concedida pela Resolução nº 4.796, de
14 de Julho de 2015;
IX - fica concedida a progressão ao Grau “D”, Nível II, a partir de 27 de
Outubro de 2016, nos termos do art. 15 da Lei nº 15.464, de 2005;
X - fica anulada a progressão concedida pela Resolução nº 5.025, de
12 de Julho de 2017.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos13 de agosto
de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do
Brasil.
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
13 1133380 - 1
RESOLUÇÃO Nº 5164, DE 13 DE AGOSTO DE 2018
Concede promoção por escolaridade adicional à servidora ocupante de
cargo da carreira de Gestor Fazendário, do Grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Poder Executivo e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS,
no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do §1º do art. 93 da
Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº
15.464, de 13 de janeiro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º - Em cumprimento ao Acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça
do Estado de Minas Gerais no processo nº 3059681-47.2014.8.13.0024,
registram-se, com relaçãoà servidora Márcia Vieira Santos Moreira,
Masp 338.384-1,ocupante do cargo efetivo de Gestor Fazendário, do
Grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação do
Poder Executivo:
I - fica promovida, por escolaridade adicional, ao Nível III, Grau “A”,
a partir de 15 de Setembro de 2008, nos termos do art. 19 da Lei nº
15.464, de 2005;
II - fica anulada a progressão concedida pela Resolução nº 4.192, de 8
de fevereiro de 2010;
III – fica concedida a promoção ao Nível IV, Grau “A”, a partir de 15 de
setembro de 2010, nos termos do art. 19 da Lei nº 15.464, de 2005;
IV - fica anulada a progressão concedida pela Resolução nº 4.457, de
11 de Julho de 2012;
V - fica concedida a progressão ao Grau “B”, Nível IV, a partir de 15 de
setembro de 2012, nos termos do art. 15 da Lei nº 15.464, de 2005;
VI - fica anulada a progressão concedida pela Resolução nº 4.680, de
11 de Julho de 2014;
VII - fica concedida a progressão ao Grau “C”, Nível II, a partir de 15
de setembro de 2014, nos termos do art. 15 da Lei nº 15.464, de 2005;
VIII - fica anulada a promoção concedida pela Resolução nº 4.796, de
14 de Julho de 2015;
IX - fica concedida a progressão ao Grau “D”, Nível II, a partir de 15 de
setembro de 2016, nos termos do art. 15 da Lei nº 15.464, de 2005;
X - fica anulada a progressão concedida pela Resolução nº 5.025, de
12 de Julho de 2017;
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 13de agosto
de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do
Brasil.
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
13 1133378 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Belo Horizonte
AF/3º NÍVEL/RIBEIRÃO DAS NEVES - SRF-II
INTIMAÇÃO
Em cumprimento ao disposto no artigo 117, do DECRETO Nº 44.747,
DE 3 DE MARÇO DE 2008, fica notificado da autuação do IPVA referente aos exercícios de 2015 a 2016 do veículo HFY-5901, tendo prazo
de 30 dias para pagar/ parcelar sob pena de inscrição em dívida ativa,
a contar desta publicação o prazo para liquidação do crédito tributário
junto a esta repartição fazendária, localizada na Rua Antônio Miguel
Cerqueira Neto, 667 B: São Pedro Ribeirão das Neves MG. Ocorrendo
o pagamento integral ou entrada previa de parcelamento, as multas exigidas poderão ser passiveis de redução, de acordo com percentuais previstos na legislação tributária.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à(s) peça(s)
fiscal(is) em referência por se tratar de crédito tributário de natureza
não contenciosa (caput do artigo 102 do RPTA) e que a falta de paga-
mento ou parcelamento nos termos desta intimação, implicará inscrição
em dívida ativa e cobrança judicial do crédito tributário integral.
PTA Nº: 01.000962032-83
Sujeito Passivo: Talisson da Silva Marrieli
CPF: 111.802.876-73
End.: Rua Abolição, 60- Casa - Bairro: Durval de Barros
Ibirité-MG, CEP 32420-335
Ribeirão das Neves, 13de Agosto de 2018.
Thiago Silva Moreira Morais – MASP: 669560-5
Chefe AF/3ºNível/Ribeirão das Neves
13 1133270 - 1
SRF I - Ipatinga
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL IPATINGA
COBRANÇA ADMINISTRATIVA
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, por estar em local ignorado, incerto, inacessível ou ausente
do território do Estado e não sendo possível a intimação por via postal
e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista
na Resolução nº 3.708 de 24/10/2005, fica o sujeito passivo responsável abaixo identificado intimado a promover o pagamento ou parcelamento do créditos tributários constituídos mediante os PTAs a seguir
relacionados, nos termos da legislação vigente. Comunicamos que, nos
termos do caput do artigo 102 do RPTA, não cabe impugnação em relação às peças fiscais em referência, por se tratar de crédito tributário
de natureza não contenciosa. Esclarecemos que a falta de pagamento/
parcelamento, nos termos do Art. 160-B da lei 6763/75, implicará no
envio por meio eletrônico, para inscrição em dívida ativa e cobrança
extrajudicial com protesto cartorial e incidência de custas, conforme
Lei Estadual nº 19.971/2011 e Decreto Estadual nº 45.989/2012. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na Administração Fazendária localizada na Av. Vinte e Oito de Abril, nº 630/640
– Centro - Ipatinga/MG.
PTA N°: 01.001014386-46/01.001014365-89
Sujeito Passivo: GERALDO MAGELA GOMES DOS SANTOS
CPF 055.734.826-96
Endereço: Rua Rua Ribeirão Preto, 13 – Parque Caravelas – Santana do
Paraiso – CEP: 35.179-000
Ipatinga, 13 de agosto de 2018.
Wagner Antônio de Araújo - Masp. 362831-0
Chefe da AF/ 2º Nível - Ipatinga
13 1133271 - 1
SRF I - Juiz de Fora
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/
MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte
abaixo indicado NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º
10.000026368-99, cujo objeto da auditoria fiscal é confronto entre os
valores referentes às operações de débito/crédito, informados pelas
administradoras de cartão de crédito/débito, para o período a ser fiscalizado de 01/05/2014 a 31/05/2018. Para tanto, solicitamos a entrega na
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora, localizada à Rua Herculano Pena, 88, Bairro Poço Rico, CEP 36.020-040, Juiz de Fora – MG,
em 48 (quarenta e oito) horas, as planilhas com outras formas de recebimento das vendas realizadas no período a ser fiscalizado.
MARIA DE FÁTIMA SANTOS DE ABREU 91275407668
IE: 002357688.00-97 CNPJ: 20.237.349/0001-59
Rua Frei Martinho Burnier, 770, Apt 101, bl 08, Paqueta, Belo
Horizonte-MG.
Juiz de Fora, 10 agosto de 2018.
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/
MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte
abaixo indicado NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º
10.000025336-74, cujo objeto da auditoria fiscal é confronto entre os
valores referentes às operações de débito/crédito, informados pelas
administradoras de cartão de crédito/débito, e os valores informados
como faturamento contidos nas declarações de apuração do ICMS
DAPI) e/ou PGDAS-D para o período a ser fiscalizado de 01/01/2014
a 31/12/2017. Para tanto, solicitamos a entrega na Delegacia Fiscal de
Trânsito de Juiz de Fora, localizada à Rua Herculano Pena, 88, Bairro
Poço Rico, CEP 36.020-040, Juiz de Fora – MG, em 48 (quarenta e
oito) horas, as planilhas com outras formas de recebimento das vendas
realizadas no período a ser fiscalizado.
ADRIANA DE OLIVEIRA SANTOS 10849071607
IE: 002319538.00-30 CNPJ: 19.824.257/0001-96
Rua Visconde de Ibituruna, 380, STAND 12, Barreiro, Belo
Horizonte-MG
Juiz de Fora, 10 agosto de 2018.
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/
MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte
abaixo indicado NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º
10.000026536-11, cujo objeto da auditoria fiscal é confronto entre os
valores referentes às operações de débito/crédito, informados pelas
administradoras de cartão de crédito/débito, e os valores informados
como faturamento contidos nas declarações de apuração do ICMS
DASN) e/ou PGDAS-D para o período a ser fiscalizado de 01/01/2013
a 21/05/2018. Para tanto, solicitamos a entrega na Delegacia Fiscal de
Trânsito de Juiz de Fora, localizada à Rua Herculano Pena, 88, Bairro
Poço Rico, CEP 36.020-040, Juiz de Fora – MG, em 48 (quarenta e
oito) horas, as planilhas com outras formas de recebimento das vendas
realizadas no período a ser fiscalizado.
RAFAEL RIBEIRO DOS SANTOS 08340605666
IE: 001850409.00-35 CNPJ: 14.402.872/0001-90
Rua Maria das Merces Lima, 571, Betim Industrial, Betim-MG
Juiz de Fora, 10 agosto de 2018.
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/
MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte
abaixo indicado NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º
10.000026538-74, cujo objeto da auditoria fiscal é confronto entre os
valores referentes às operações de débito/crédito, informados pelas
administradoras de cartão de crédito/débito, e os valores informados
como faturamento contidos nas declarações de apuração do ICMS
DASN) e/ou PGDAS-D para o período a ser fiscalizado de 09/03/2016
31/03/2018. Para tanto, solicitamos a entrega na Delegacia Fiscal de
Trânsito de Juiz de Fora, localizada à Rua Herculano Pena, 88, Bairro
Poço Rico, CEP 36.020-040, Juiz de Fora – MG, em 48 (quarenta e
oito) horas, as planilhas com outras formas de recebimento das vendas
realizadas no período a ser fiscalizado.
SIDERLEI SALES MARTO 28904336848
IE: 002718972.00-14 CNPJ: 24.067.465/0001-28
Rua Marechal Deodoro, 238, Box um e dois, Centro, Juiz de Fora-MG
Juiz de Fora, 10 agosto de 2018.
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/
MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte
abaixo indicado NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º
10.000026558-51, cujo objeto da auditoria fiscal é confronto entre os
valores referentes às operações de débito/crédito, informados pelas
administradoras de cartão de crédito/débito, e os valores informados
como faturamento contidos nas declarações de apuração do ICMS
DAPI) e/ou PGDAS-D para o período a ser fiscalizado de 09/03/2016
a 07/08/2018. Para tanto, solicitamos a entrega na Delegacia Fiscal de
Trânsito de Juiz de Fora, localizada à Rua Herculano Pena, 88, Bairro
Poço Rico, CEP 36.020-040, Juiz de Fora – MG, em 48 (quarenta e
oito) horas, as planilhas com outras formas de recebimento das vendas
realizadas no período a ser fiscalizado, como por exemplo, dinheiro,
cheques e crediário.
SIDERLEI SALES MARTO 28904336848
IE: 002718972.00-14 CNPJ: 24.067.465/0001-28
Rua Marechal Deodoro, 238, box um dois, Centro, Juiz de Fora-MG
Juiz de Fora, 10 agosto de 2018.
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora