TJMG 30/08/2018 -Pág. 3 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quinta-feira, 30 de Agosto de 2018 – 3
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
delegação de competência, e o membro ou suplente eleito pelos servidores avaliados.
§3º No âmbito das Unidades Acadêmicas e da Reitoria serão constituídas Comissões de Avaliação próprias para o corpo Docente e para o
corpo Técnico Administrativo.
§4°As comissões a que se refere o caput deste artigo serão constituídas somente nas Unidades Acadêmicas em que haja servidores efetivos
em exercício.
Art. 2º São considerados elegíveis os servidores que preencherem os
seguintes requisitos:
I - servidores ocupantes de cargo efetivo.
II - servidores que se encontrem em nível hierárquico não inferior ao
do servidor avaliado.
III - servidores que não estejam respondendo processo administrativo;
e
IV - servidores que não tenham sido delegados como Chefia Imediata
para fins de ADI/ADE.
Parágrafo único. Serão considerados suplentes do membro eleito o
segundo e terceiro servidores mais votados da lista de elegíveis.
Art. 3º São considerados eleitores todos os servidores ocupantes
de cargo efetivo em exercício na UEMG, excetuando-se os ocupantes exclusivamente de cargo de provimento em comissão, ou função
gratificada.
Art. 4º As eleições dos membros a que se refere o inciso II do art.1º
serão realizadas obrigatoriamente entre os dias 30 de agosto de 2018 e
30 de setembro de 2018.
§1º A eleição será realizada por meio de voto direto, não sendo permitido voto por procuração.
§2º O servidor ausente, seja em gozo de férias regulamentares, férias
prêmio, licença médica ou outros impedimentos, será dispensado da
eleição.
§3º A eleição dar-se-á em um único turno, com apuração imediatamente
após o encerramento da votação e com a divulgação imediata dos resultados nas Unidades e na Reitoria, por meio de fixação de comunicado
em local visível e no site da Universidade.
§4º A apuração dar-se-á por maioria dos votos, considerando o número
de eleitores que comparecerem ao pleito.
§5º Serão considerados eleitos os candidatos que obtiverem o maior
número de votos em cada Unidade Acadêmica e na Reitoria.
§6º Em caso de empate será escolhido o candidato com maior tempo
de serviço na UEMG, não sendo computados períodos de afastamentos
de qualquer natureza.
§7º Ao final do processo de eleição deverá ser enviado à Gerência de
Gestão de Recursos Humanos um relatório constando o resultado, lista
de presença dos servidores participantes, bem como a relação de comissões compostas em cada Unidade.
Art. 5º A Comissão Eleitoral Central será composta por três membros,
da seguinte forma:
I – Nádia Liliane Soares Moreira;
II – Maria Regina da Silva Barroso;
III – Marina Santos Costa.
Parágrafo único. Compete à Comissão Eleitoral Central estabelecer o
rito, acompanhar e orientar o processo de eleição das Comissões de
Avaliação de Desempenho Individual e Avaliação de Desempenho
Especial nas Unidades Acadêmicas e na Reitoria, sanando possíveis
dúvidas e resolvendo questões incidentes.
Art.6º O mandato dos membros de que tratam o inciso II do art.1º desta
Portaria, terá vigência de um período avaliatório, podendo ser prorrogado por igual período.
Art.7º Os casos omissos serão decididos pela Comissão Eleitoral Central em conjunto com a Diretoria da Unidade Acadêmica ou Reitoria.
Art.8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais,
em Belo Horizonte, aos 29 de agosto de 2018.
Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
PORTARIA/UEMG Nº 84, de 29 de agosto de 2018.
Delega competência a servidor público da Universidade do Estado de
Minas Gerais para a pratica dos atos que menciona.
A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto n°. 46.352, de 25 de novembro de
2013, que aprova o Estatuto da UEMG,
RESOLVE:
Art.1º. Fica delegada ao servidor João Eric Mendes Lopes – Masp
1397376-3, da Universidade do Estado de Minas Gerais, no âmbito da
Gerência de Compras, a competência para praticar os atos relativos à
Coordenação, execução, controle e orientação das atividades de aquisição, administração e guarda de material.
Art. 2°. A vigência da delegação de que trata o art. 1° desta Portaria,
inicia-se em 3 de setembro de 2018 e finda em 2 novembro de 2018.
Art.3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais,
em Belo Horizonte, aos 29 de agosto de 2018
Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
29 1139632 - 1
Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES
Reitor: Prof. João dos Reis Canela
ATO Nº 098 – DDRH/2018 – O Diretor da Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes, Allysson Danilo Dantas Silva, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria N° 017 Reitor/2011, de 9/2/2011, publicada no
Diário Oficial do Estado de Minas Gerais de 16/2/2011, AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG n° 22 de 25/4/2003 aos servidores:
PARA GOZO DE 01 (UM) MÊS:
Masp
Servidor
Cargo
Adm.
Ref. Quinq.
A partir de
1054339-5 Ana Laura Fonseca Leite
AUS
01
1°
17/09/2018
1175188-0 Azenilde Durães Oliveira
TUS
01
1°
12/09/2018
1148187-6 Daniela Oliveira Lima Magalhães
AUS
03
1°
24/09/2018
1186808-0 Dianne Ribeiro Alves Botelho
AUS
01
1°
02/09/2018
1046913-8 Izael José da Rocha
AUNIV
01
4°
Retroativo a 06/08/2018
1046099-6 Janice Moreira de Andrade
AUNIV
01
4°
12/09/2018
1045564-0 Luci Kikuchi
PES
01
1°
27/09/2018
1046856-9 Maria Nilza Fernandes Cardoso
AUNIV
01
8°
10/09/2018
1061939-3 Neila Renata Silva Pina
AUNIV
01
2°
03/09/2018
1174610-4 Raquel Fonseca Maia
TUS
01
2°
03/09/2018
PARA GOZO DE 02 (DOIS) MESES:
Masp
Servidor
1045883-4 Káthia Silva Gomes
Cargo
ANU
Adm.
01
Ref. Quinq.
2°
A partir de
Retroativo a 09/08/2018
29 1139161 - 1
Secretaria de Estado
de Direitos Humanos,
Participação Social
e Cidadania
Expediente
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: José Afonso Bicalho Beltrão da Silva
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Belo Horizonte
RESOLUÇÃO SEDPAC nº 19 / 2018.
Designa novos integrantes do Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Estadual para a População em Situação de Rua – Comitê PopRua-MG.
O SECRETÁRIO, EM EXERCÍO, DE ESTADO DE DIREITOS
HUMANOS, PARTICIPAÇÃO SOCIAL E CIDADANIA, no uso da
competência que lhe é outorgada pelo art. 93, parágrafos 1°, da Constituição Estadual, e pelo Decreto Estadual n° 46.819, de 14 de agosto
de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º. Substituir, a pedidos, as representações de órgãos públicos e
sociedade civil, para designar, em conformidade com os §§ 1° e 2º do
art. 3° do Decreto n° 46.819/2015, os seguintes representantes:
I – Pela Secretaria de Estado de Segurança Pública - SPP,Schirley
Cristina Rodrigues, suplente, em substituição a Fábio César Araújo da
Costa;
II – Pelo Fórum Mineiro de Saúde Mental – Sociedade Civil, Marta Elizabete de Souza, titular, em substituição a Anna Laura de Almeida;
III – Pela População em situação de rua da Região Metropolitana de
Belo Horizonte – Sociedade Civil, Daniel Correia de Andrade, titular e
Jéssica Teixeira Silva, suplente;
IV – Pela População em situação de rua de Uberlândia – Sociedade
Civil, Higor Rafael Souza Soares, titular e Junio Ribeiro do Nascimento, suplente.
Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de agosto de 2018.
Gabriel dos Santos Rocha
Secretário de Estado de Direitos Humanos,
Participação Social e Cidadania
29 1139600 - 1
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1º NÍVEL/BH-1
COMUNICADO Nº 015/2018
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
ficam declarados inidôneos nos termos do artigo 7.º da Resolução
4.182, de 21 de janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em
nome da (s) empresa (s) relacionada (s) a seguir:
1 Aquarela Jeans Ltda.
IE: 062.748583.00-73 - CNPJ: 00.672.165/0001-00
Endereço: Avenida Cristiano Machado, 4000 lj 242 ps 2 - Bairro São
Paulo - Belo Horizonte - MG
Motivo: Encer. Irreg. Inex. de Fato, ou Baixa ex-Oficio de Inscr.
Base Legal: Artigo 134, inciso III, RICMS aprovado pelo Decreto nº
43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Documentos fiscais declarados inidôneos: Todos os documentos fiscais
autorizados emitidos a partir de 01/09/1995 documentos autorizados
ou não até 12/08/2018.
Ato Declaratório nº 13.062.111.000635 de 17/12/1997
Altera a publicação de 07/02/1998, Comunicado nº 021/1998
2 Lírio Comércio e Indústria Ltda.
IE: 062.934259.00-89 - CNPJ: 00.672.165/0001-00
Endereço: Rua Estrela dos Viajantes, 291 – lj 01 – lj 02- lj 03 - Bairro
Betânia - Belo Horizonte - MG
Motivo: Encer. Irreg. Inex. de Fato ou Baixa ex-Oficio de Inscr.
Base Legal: Artigo 134, inciso III, RICMS aprovado pelo Decreto nº
43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Documentos fiscais declarados inidôneos: Todos os documentos fiscais
autorizados emitidos a partir de 01/10/1995 documentos autorizados
ou não até 26/04/2018
Ato Declaratório nº 13.062.114000860 de 05/11/1997
Altera a publicação de 16/12/1997, Comunicado nº 185/1997.
3 Shivam Trading Corporation Confecções Ltda.
IE: 062.049464.00-64 – CNPJ: 01.507.312/0002-30
Endereço: Rua Dores do Indaiá, 302 lt A Bairro Santa Tereza – Belo
Horizonte – MG.
Motivo: Documento fiscal autorizado de contribuinte que encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 134, §1º, inciso I, RICMS aprovado pelo Decreto nº
43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Documentos fiscais declarados inidôneos: Todos os documentos fiscais
autorizados emitidos a partir de 01/09/2003 até 30/07/2018
Ato Declaratório nº 13.062.310.001862 de 27/12/2006.
Altera a publicação de 04/01/2007, Comunicado nº 001/2007
Belo Horizonte, 28 de agosto de 2018.
Paulo Sérgio Martins de Oliveira
Chefe da AF/1º NÍVEL /BH-1
29 1139554 - 1
SRF II - Contagem
SRF II – CONTAGEM / DF CONTAGEM
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10 c/c o artigo 12 do RPTA, aprovado pelo
Decreto n.º 44.747/08, fica(m) o(s) sujeito(s) passivo(s) abaixo
identificado(s) que se encontra(m) em local ignorado, intimado(s) da
retificação do(s) auto(s) de infração em referência, conforme Termo(s)
de Rerratificação a seguir:
“TERMO DE RERRATIFICAÇÃO
Auto de Infração/PTA – ED-e nº 01.000920022-08
Sujeito Passivo: Flaviana Severiano
CPF: 064.883.386-09
Nos termos do art. 149 do CTN, em atenção à solicitação da coobrigada, Jeane Martins Ferreira, CPF 724818386-53, procedemos a exclusão de seu nome no polo passivo da exação, referente ao IPVA dos
exercícios 2012 a 2016, haja vista ter restado comprovada sua alegação
de ter realizado a transferência do veículo de RENAVAM 788521764,
placa HAB-9300, para Flaviana Severiano, CPF 064883386-09, com
comprovação junto ao Detran/MG, em 08/10/2008.
DADOS CADASTRAIS SUJEITOS PASSIVOS:
Nome: Flaviana Severiano
CPF: 064883386-09
Endereço: Rua Alfenas,79 – Parque Recreio – Contagem – MG – CEP:
32110-360.
Os demais itens do Auto de Infração permanecem inalterados.
Contagem, 25 de julho de 2018.
Gil Silva
Delegado Fiscal em exercício
DF/1° Nível/Contagem/MG”
Contagem, 24 de agosto de 2018
Flávio Henrique Araújo - Delegado Fiscal
DF/1° Nível/Contagem
SRF II – CONTAGEM/DFT/1º NÍVEL – CONTAGEM/MG
INTIMAÇÃO
Nos termos do §1° do art. 10 do RPTA, aprovado pelo Decreto n.º
44.747/08, fica(m) o(s) Sujeito(s) Passivo(s) RD Silva Comércio Eireli
– IE 002588700.03-76, por estar (em) em local ignorado, incerto ou
inacessível, intimado (s) a promover, no prazo de 30(trinta) dias, a contar da publicação deste, o pagamento do (s) crédito(s) tributário(s) constituído (s) através do (s) Auto(s) de Infração a seguir relacionado(s), por
meio de Documento de Arrecadação Estadual – DAE, ou a parcelálo(s), nos termos da legislação vigente. A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, implica o encaminhamento do (s) PTA para
inscrição do Crédito Tributário em Dívida Ativa.
Havendo pagamento ou parcelamento, a multa será reduzida à 30%
(trinta por cento) nos 10 (dez) primeiros dias e a 45% (quarenta e
cinco por cento) após findo o prazo anterior e antes da sua inscrição em
Dívida Ativa. Em acordo com o disposto no Art. 2º da Lei 19.971/2011,
regulamentado pelo decreto 45.989/2012, a Advocacia Geral do Estado,
após a inscrição do crédito tributário em Dívida Ativa, poderá protestar
extrajudicialmente a Certidão da Dívida Ativa – CDA – e inscrever o
nome do devedor no Cadastro Informativo de Inadimplência em Relação a Administração Pública do Estado de Minas Gerais – CADIN/MG,
ou em qualquer cadastro informativo, público, de proteção ao crédito.
PTA: 01.001009324-26
Identificação do(s) Sujeito(s) Passivo(s)
Nome/Nome Empresarial: RD Silva Comércio Eireli
I.E./CPF/CNPJ: 002588700.03-76 Endereço: Av. Severino Ballesteros Rodrigues,850 Quiosq. 213: Ressaca – Contagem – MG – CEP:
32110-005
Nome/Nome Empresarial: Raildson Diniz Silva - CPF: 626149673-00
– Endereço: Rua Aririzal,80 casa nº10 – Cond. Ecopark – Bairro:
TURU São Luís – MA – CEP: 650662-265
Contagem, 29 de julho de 2018
Marcelo Impelizieri de Moura Masp 386743-9 - Delegado Fiscal DFT/
Contagem.
Elias Rodrigues Araujo – Masp 668.480-7
Delgado Fiscal em exercício.
Contagem, 24 de agosto de 2018
SRF II – CONTAGEM / DFT CONTAGEM
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10 C/C o artigo 12 do RPTA, aprovado pelo
Decreto n.º 44.747/08, fica(m) o(s) responsável solidário(s) Sebastião
Aparecido de Araujo, que se encontra(m) em local ignorado, intimado(s)
da rerratificação do Auto de Infração de n.º 05.000269875-63, conforme Termo de Rerratificação a seguir:
“TERMO DE RERRATIFICAÇÃO
Auto de Infração/PTA: 05.000269875-63
Contribuinte: Acoart Distribuidora Ltda
IE: 001.870057.00-60
Nos termos do Art. 135, Inciso III e Art. 149 do CTN, C/C o Art. 21, §
2º, II, da Lei Estadual 6.763/75 e Portaria SRE nº 148 de 16 de outubro
de 2015, procede-se à retificação da PTA em referência, para inclusão
dos Diretores, dos Administradores, dos Sócios-Gerentes, dos Gerentes, dos Representantes ou dos Gestores de Negócios no polo passivo
da autuação. Procede-se também à ratificação dos demais itens da autuação fiscal.
Dados cadastrais dos responsáveis solidários:
Nome: Sebastião Aparecido de Araujo – CPF: 328257816-49 – Endereço: ROD. MG 424, – Bairro: Esmeraldas – Sete Lagoas – MG – CEP:
35.702-098 – Cargo: Sócio Administrador – Data de Início da participação na empresa: 15.06.2015.
Considerando que os demais itens do PTA permanecem inalterados,
procede-se a intimação dos responsável solidário,
Contagem, 10 de julho de 2018.
Marcelo Impelizieri de Moura
Delegado Fiscal de Trânsito– DFT Contagem-Masp 386743-9”
Contagem, 29 de agosto de 2018.
Marcelo Impelizieri de Moura
Delegado Fiscal de Trânsito– DFT Contagem
29 1139555 - 1
SRF I - Divinópolis
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/ DIVINÓPOLIS
Comunicamos ao sujeito passivo que a peça fiscal abaixo foi reformulada e que a contar desta publicação, ficam reabertos os prazos legais
para pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, com as
reduções previstas na legislação em vigor.
O referido PTA permanecerá pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar
desta publicação, na repartição fazendária em referência, na rua Mato
Grosso, nº 600 - Centro – Divinópolis/MG.
Transcorrido o prazo acima mencionado sem a devida regularização, o
processo será encaminhado à Advocacia Regional do Estado para inscrição em dívida ativa e execução judicial do crédito tributário.
PTA Nº: 01.000910342-46 de 24/11/2017.
Sujeito Passivo: Honda Car Oficina Mecanica Ltda. CNPJ:
009.291.179/0001-58. End.: Rua Piaui. Número: 226. Bairro: Santo
Antonio. CEP: 35502031 Divinopolis-MG.
Coobrigado: Alexandre Henrique Rocha, CPF: 045.269.606-24. End.:
Rua Tupinambas, Número: 20. Bairro: Sao Luis. CEP: 35500204.
Divinopolis-MG
Divinópolis, 29 de agosto de 2018.
Ana Cristina Nogueira Gonçalves Couto. Masp 317.879-5
Chefe da AF/2º Nível -Divinópolis – em exercício
RETIFICAÇÃO: no Ato nº 005/2018 de Designação em substituição, publicado em 26/06/2018, de Michele Fernandes Braga, SIAT/
São José da Varginha/SRF I/Divinópolis, onde se lê: ...nos períodos
de 10/04/2018 a 27/04/2018 e de 16/07/2018 a 27/07/2018, em que a
titular Isabel Cristina de Assis, servidora municipal, encontrar-se-á em
gozo de férias regulamentares.
leia-se: ...de 10/04/2018 a 27/04/2018 e de 18/07/2018 a 17/08/2018,
em que a titular Isabel Cristina de Assis, servidora municipal, encontrar-se-á em gozo de férias regulamentares e licença saúde, respectivamente, para regularizar situação funcional.
ATO nº 006/2018
Designa em substituição, para responder pela função de Coordenador
de Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei 7.162, de 19/12/1977, do art 4º do Decreto nº 28.168, de
7/06/1988, da Resolução nº 4.343, de 01/08/2011 e nos termos da Portaria SRE nº 98, de 17/08/2011, os servidores:
GUSTAVO LUIS MARTINS GARCIA, servidor municipal, no município de Córrego Danta/SRF/I/Divinópolis, nos períodos de 03/07/2018
a 31/07/2018 e de 01/08/2018 a 31/08/2018, em que a titular Greiciene
Rosa de Matos, servidora Municipal, encontrar-se-á afastada de licença
saúde e em gozo de férias regulamentares, respectivamente;
JOSÉ MARIANO NETO, servidor municipal, no município de Medeiros/ SRF/I/Divinópolis, no período de 16/07/2018 a 14/08/2018, em
que a titular Márcia Silva de Mendonça Leite, servidora municipal,
encontrava-se em gozo de férias regulamentares;
MARIA APARECIDA ALVES RICARDO, servidora municipal, no
município de Perdigão/SRF/I/Divinópolis, no período de 14/06/2018 a
18/10/2018, em que a titular Raimunda Edna dos Santos Santana, servidora municipal, encontra-se-á em gozo de férias-prêmio;
SÔNIA GOMES GERMANO DE CARVALHO, Masp 362396-4, servidora estadual municipal, no município de Bambuí/SRF/I/Divinópolis, no período de 13/08/2018 a 13/09/2018, em que a titular Maria de
Fátima Neves Rosa, Masp 360.087-1, servidora estadual, encontrarse-á em gozo de férias-prêmio em caráter excepcional.
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, em Divinópolis, 28 de
agosto de 2018.
Eduardo da Silva Mendonça
Superintendente Regional da Fazenda, em exercício
Superintendência Regional da Fazenda - I / Divinópolis
29 1139558 - 1
SRF I - Uberaba
AF/1º NÍVEL - UBERABA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Av. Gabriela Castro Cunha, 450 - Vila Olímpica - Uberaba – MG.
Sujeito Passivo: Katia Lopes - CPF: 760.711.116-68
End.: Rua Quatorze, 123, Casa 02, Bairro Kennedy, Contagem - MG,
CEP: 32145-090
Auto de Infração/PTA nº: 01.001036771.17
Uberaba, 29 de agosto de 2018.
Wagner José da Silva Júnior - Chefe AF/1º Nível/ Uberaba
AF/1º NÍVEL - UBERABA
NOTIFICAÇÃO
Fica o contribuinte abaixo identificado NOTIFICADO que foi iniciado
o processo da exclusão de ofício de Katia Lopes 76071111668, CNPJ
13.139.025/0001-12, do Regime Especial Unificado de Arrecadação de
Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte – Simples Nacional, através do Termo de Exclusão n°
13139025/09701210/19072018, por incorrer nas infrações capituladas
no Auto de Infração 01.001036771.17. A data de apuração inicial considerada para fins de exclusão será a partir de 1° de janeiro de 2014,
nos termos do artigo 76, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3° e 6°, inciso
I, da Resolução CGSN n° 94/2011. O contribuinte poderá impugnar a
exclusão a que se refere o presente Termo, parte integrante do Processo
Administrativo n° 01.001036771.17, no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação. Mais esclarecimentos poderão ser obtidos nesta
repartição fazendária situada na Av. Gabriela Castro Cunha, 450 - Vila
Olímpica - Uberaba – MG.
Contribuinte: Katia Lopes - CPF: 760.711.116-68
End.: Rua Quatorze, 123, Casa 02, Bairro Kennedy, Contagem - MG,
CEP: 32145-090
Termo
de
Exclusão
do
Simples
Nacional
nº:
13139025/09701210/19072018
Uberaba, 29 de agosto de 2018.
Wagner José da Silva Júnior - Chefe AF/1º Nível/ Uberaba
29 1139560 - 1
SRF I - Uberlândia
DELEGACIA FISCALDE TRÂNSITO/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Intimamos o contribuinte abaixo qualificado, nos termos do artigo 69,
inciso I, c/c art. 10, §1º, todos do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos- RPTA/MG, da lavratura do
Auto de Início de Ação Fiscal nº 10.000026652.61 de 20/08/2018, onde
será fiscalizado o período de 01/10/2013 a 31/07/2017. Em face das
inconsistências apontadas por meio do portal SIARE AUTORREGULARIZAÇÃO, fica também intimado a apresentar na Delegacia Fiscal
de Trânsito - Praça Tubal Vilela, nº 165 – 5º andar- Centro- Uberlândia/
MG – CEP: 38.400.186, no prazo de 10 dias, os comprovantes dos recolhimentos do ICMS Antecipação, referentes às notas fiscais de entrada
emitidas pelo remetente no período fiscalizado.
Objeto da Auditoria Fiscal: Cruzamento de dados: Simples Nacional
– ICMS antecipação.
Sujeito Passivo: Monteiro & Magali Comercial Ltda
CNPJ: 02.155.106/0001-90 - I.E: 702.275522.0024
Endereço: Av. João Naves de Ávila, 1331 loja 83 -B. Saraiva CEP:
38.408.100 – Uberlândia-MG.
Uberlândia, 28 de agosto de 2018.
Helvio Martins de Moura - Delegado Fiscal de Trânsito
29 1139562 - 1
SRF II - Varginha
SRF-II/VARGINHA-DF/2ºN/POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Considerando o inciso I do § 2º do art. 55 da Lei 6.763/75, na nova
redação trazida pelo art. 56 da Lei nº 22.549/17, informamos que o
P.T.A. nº 01.000387196-80 do qual V. Sa. faz parte, foi retificado
quanto ao D.C.T. e planilhas relacionadas, e ratificado quanto aos seus
demais elementos. Assim, fica aberto o prazo de 10 (dez) dias a partir
desta publicação para vistas ao PTA, oportunidade para impugnação,
aditamento da impugnação ou pagamento com os percentuais de redução de multas previstos na legislação.
Contribuinte: José Carlos Guineli
CPF: 678.317.028-49
Município: São Paulo/SP
Poços de Caldas, 28 de agosto de 2018
Roberto Missaka
Delegado Fiscal /DF/2º Nível/ Poços de Caldas – Masp. 372.507-4
Rua Assis Figueiredo, 639 – Poços de Caldas/MG
Telefone: 35-3066-6100
SRF-II/Varginha-DF/2ºN/Poços de Caldas
INTIMAÇÃO
Considerando o inciso I do § 2º do art. 55 da Lei 6.763/75, na nova
redação trazida pelo art. 56 da Lei nº 22.549/17, informamos que o
P.T.A. nº 01.000387196-80 do qual V. Sa. faz parte, foi retificado,
quanto ao D.C.T. e planilhas relacionadas, e ratificado quanto aos seus
demais elementos. Assim, fica aberto o prazo de 10 (dez) dias a partir
desta publicação para vistas ao PTA, oportunidade para impugnação,
aditamento da impugnação ou pagamento com os percentuais de redução de multas previstos na legislação.
Contribuinte: Luiz Lima - CPF: 299.099.748-27
Município: São Paulo/SP
Poços de Caldas, 28 de agosto de 2018
Roberto Missaka
Delegado Fiscal /DF/2º Nível/ Poços de Caldas – Masp. 372.507-4
Rua Assis Figueiredo, 639 – Poços de Caldas/MG
Telefone: 35-3066-6100
SRF-II/Varginha-DF/2ºN/Poços de Caldas
INTIMAÇÃO
Considerando o inciso I do § 2º do art. 55 da Lei 6.763/75, na nova
redação trazida pelo art. 56 da Lei nº 22.549/17, informamos que o
P.T.A. nº 01.000396827-71 do qual V. Sa. faz parte, foi retificado
quanto ao D.C.T. e planilhas relacionadas, e ratificado quanto aos seus
demais elementos. Assim, fica aberto o prazo de 10 (dez) dias a partir
desta publicação para vistas ao PTA, oportunidade para impugnação,
aditamento da impugnação ou pagamento com os percentuais de redução de multas previstos na legislação.
Contribuinte: Magno Lopes de Faria - CPF: 566.579.356-68
Município: Belo Horizonte/MG
Poços de Caldas, 28 de agosto de 2018
Roberto Missaka
Delegado Fiscal /DF/2º Nível/ Poços de Caldas – Masp. 372.507-4
Rua Assis Figueiredo, 639 – Poços de Caldas/MG
Telefone: 35-3066-6100
SRF-II/VARGINHA-AF/2ºN/POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo que a peça fiscal abaixo indicada
foi reformulada pelo Fisco. Assim, fica o contribuinte, intimado a
promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o