TJMG 04/09/2018 -Pág. 29 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
bros: Claudio Marcio Antunes Nicolau, MASP. 667.872-6 e Ronald
Rios Silva, MASP. 1.174.152-7.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
a Portaria nº 136, de 15 de março de 2017.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do DETRAN-MG
Portaria nº 1.299, de 24 de agosto de 2018
Institui Comissão de Leilão de Veículos da 1ª Delegacia Regional de
Polícia Civil de Uberlandia, do 9º Departamento de Polícia Civil - para
a prática de atos necessários à realização de leilão público de veículos
automotores removidos, retidos ou apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas
reguladoras da espécie.
O Diretor do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais –
Detran-MG, Órgão Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 22,
da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro (CTB); e
considerando que os pátios disponibilizados à 1ª Delegacia Regional de
Polícia Civil de Uberlandia/MG para a guarda de veículos apreendidos,
em razão de remoção, retenção ou apreensão de veículos, por infração
à legislação de trânsito, encontram-se lotados;
considerando os elevados custos na manutenção da guarda dos veículos apreendidos;
considerando o que dispõe o artigo 328 do CTB, a Lei n° 13.160, de
25 de agosto de 2015, o Decreto Estadual n° 43.824, de 28 de junho de
2004 alterado pelo Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008,
e as Resoluções – Contran n°s 179, de 07 de julho de 2005, 331, de 14
de agosto de 2009, que regulamentam e uniformizam a venda, em leilão
público, dos veículos automotores apreendidos e não reclamados pelos
proprietários, no decurso de 60 (sessenta) dias,
considerando a solicitação firmada pelo Delegado Regional de Polícia Civil da cidade de Uberlandia/MG, contida no ofício nº 01/2018,
de 16/08/18;
Resolve:
Art. 1º Instituir Comissão de Leilão de Veículos removidos, retidos ou
apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no
prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie, para a efetivação
da hasta pública de automotores recolhidos a depósito na 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Uberlandia, conforme previsto no §
único, do art. 6º, do Decreto Estadual n° 43824, de 28 de junho de 2004,
presidida pelo Bel. Marcelo Gonçalves Franco de Oliveira, MASP.
1.331.056-0 e composta pelos membros: Fabio Fagundes Precioso,
MASP. 1.189.043-0 e Rodrigo Honorato Costa, MASP. 1.257.380-4.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
a Portaria nº 1.123, de 31 de julho de 2018.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do DETRAN-MG
Portaria nº 1.300, de 24 de agosto de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância à Resolução
nº 358/2010 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, Decreto
Estadual nº 45.762, de 25 de outubro de 2011 e Portarias nº 353 e
481/2012 do DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Centro de Formação de Condutores
Campanha II Ltda, CNPJ nº 28.016.048/0001-07, com sede na Rua
Dom Hugo nº 12, Bairro Centro, no município de Monsenhor Paulo,
para exercer suas atividades na cidade de Monsenhor Paulo/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e de prática de direção veicular de condutores de veículos automotores e para a
adição e mudança de categoria, atualização para renovação da Carteira
Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores infratores.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 1 (um) ano, renovável
sucessivamente, por iguais períodos desde que requerido pelo credenciado e atendidas as exigências do Decreto Estadual nº 45.762/20111 e
legislação de trânsito em vigor.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual nº 19.999, de 30 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual nº 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 1301, de 28 de agosto de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997,
da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro
de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução
nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do
DETRAN/MG e;
Considerando a solicitação firmada pelo Delegado Regional da cidade
de Uberlândia, através do ofício nº 1027/2018/1DRPC/GAB/Chefia de
Cartório, datado de 10 de Agosto de 2018;
Resolve:
Art. 1º Dispensar da função de Secretário Geral dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Uberlândia/MG, o Servidor Osmar Donizete da Silva Junior,
MASP. 1.242.834-8.
Art. 2º Designar para a função de Secretário Geral dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/
MG, na cidade de Uberlândia/MG, o Servidor Renato Acipreste Silva,
MASP. 1.242.226-7.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do DETRAN-MG
Portaria nº 1302, de 28 de agosto de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997,
da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro
de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução
nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do
DETRAN/MG, e;
Considerando a solicitação firmada pelo Delegado Regional da cidade
de Viçosa, através do ofício nº 034/CIRETRAN057/DRPC/2018,
datado de 03 de Agosto de 2018;
Resolve:
Art. 1º Designar para a função de Auxiliar dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Viçosa/MG, o Servidor Tulio Pereira de Freitas Cota, Masp.
1.243.180-5.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do DETRAN-MG
Portaria nº 1303, de 28 de agosto de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997,
da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro
de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução
nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do
DETRAN/MG, e;
Considerando a solicitação firmada pelo Delegado Regional da cidade
de Caeté, através do ofício nº s/n/2018-4DPCAETE, datado de 02 de
Agosto de 2018;
Resolve:
Art. 1º Designar para a função de Auxiliar dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Caeté/MG, o Servidor Alysson Luiz Goddard Gamarano,
Masp. 1.255.950-6.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do DETRAN-MG
Portaria nº 1304, de 28 de agosto de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997,
da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro
de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução
nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do
DETRAN/MG e;
Considerando a solicitação firmada pelo Delegado Regional da cidade de Coronel Fabriciano, através do ofício nº
125/2018/223CIRETRAN/1DPC CORONEL FABRICIANO, datado
de 08 de Agosto de 2018;
Resolve:
Art. 1º Dispensar da função de Auxiliar dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Coronel Fabriciano/MG, o Servidor Walton Jansen Cerqueira
de Abreu, MASP. 1.189.238-7.
Art. 2º Designar para a função de Auxiliar dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Coronel Fabriciano/MG, a Servidora Thaize Cristina Pereira
Santos, MASP. 1.452.940-8.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do DETRAN-MG
Portaria nº 1305, de 28 de agosto de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997,
da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro
de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução
nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do
DETRAN/MG, e;
Considerando a solicitação firmada pelo Chefe de Departamento da cidade
de Juiz de Fora através do ofício nº 037/2DRPC/032CIRETRAN/2018,
datado de 12 de Julho de 2018;
Resolve:
Art. 1º Dispensar da função de Coordenador dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG,
na cidade de Ubá/MG, o Servidor Guttemberg Souza Filho, Masp.
348.554-7.
Art. 2º Designar para a função de Coordenador dos atos decorrentes
do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/
MG, na cidade de Ubá/MG, o Servidor Diego Candian Alves, Masp.
1.188.489-7.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do DETRAN-MG
Portaria nº 1306, de 29 de agosto de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997,
da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro
de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução
nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do
DETRAN/MG, e;·.
Considerando a necessidade de regulamentar a fiscalização quando da
execução dos exames nos locais de exames
Resolve:
Art. 1º Designar o Coordenador Enrique Rocha Solla, MASP.
1.237.480-7, para coordenar os exames do bairro Alípio de Melo.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do DETRAN-MG
Portaria nº 1307, de 29 de agosto de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997,
da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro
de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução
nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do
DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º Designar para a função de Auxiliar dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Belo Horizonte/MG, o Servidor Evandro Nascimento Radaelli, MASP. 1.330.061-1.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do DETRAN-MG
Portaria nº 1308, de 29 de agosto de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997,
da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro
de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução
nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do
DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º Designar para a função de Auxiliar dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG,
na cidade de Belo Horizonte/MG, o Servidor Kleyverson Rezende,
MASP. 386.075-6.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do DETRAN-MG
Portaria nº 1309, de 29 de agosto de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997,
da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro
de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução
nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do
DETRAN/MG ;
Resolve:
Art. 1º Dispensar da função de Examinador dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Belo Horizonte/MG, o Servidor Deives Mendonça Malheiro,
MASP. 668.071-4.
Art. 2º Designar para a função de Examinador dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG,
na cidade de Belo Horizonte/MG, o Servidor Theylon Cardoso Melo,
MASP. 1.189.328-6.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do DETRAN-MG
Portaria nº 1311, de 29 de agosto de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997,
da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro
de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução
nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do
DETRAN/MG, e;
Considerando a solicitação firmada pelo Coordenador da Banca
Examinadora da cidade de João Monlevade, através do ofício 22/
CIRETRAN/18, datado de 31 de Julho de 2018;
Resolve:
Art. 1º Designar para a função de Auxiliar dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de João Monlevade/MG, o Servidor Junior Cesar Dias Vieira,
Masp. 1.112.445-0
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do DETRAN-MG
Portaria nº 1312, de 29 de agosto de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997,
da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro
de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução
nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do
DETRAN/MG, e;
Considerando a solicitação firmada pelo Chefe de Departamento da
cidade de Sete Lagoas, através do ofício SEI 90678/2018-64, datado
de 17 de Agosto de 2018;
Resolve:
Art. 1º Designar para a função de Auxiliar dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Sete Lagoas/MG, a Servidora Luciene Madalena Barbosa
Ferreira, Masp. 1.265.372-1.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do DETRAN-MG
Portaria nº 1313, de 29 de agosto de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997,
da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro
de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução
nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do
DETRAN/MG, e;
Considerando a solicitação firmada pelo Chefe de Departamento da
cidade de Pouso Alegre, através do ofício SEI 91934/2018-05, datado
de 20 de Agosto de 2018;
Resolve:
Art. 1º Designar para a função de Examinador dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Itajubá/MG, o Servidor Deives Mendonça Malheiro, Masp.
668.071-4 .
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do DETRAN-MG
Portaria nº 1314, de 29 de agosto de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997,
da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro
de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução
nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do
DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º Designar para a função de Auxiliar dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG,
na cidade de Belo Horizonte/MG, o Servidor Raí Rodrigues Tavares,
MASP. 1.241.892-7.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do DETRAN-MG
Portaria nº1315 , de 30 de agosto de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
(DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante
da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, e:
Considerando que Divino Laurentino Da Costa, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) n.º 009368048-51, categoria “AB”
expedida pelo DETRAN/ES, no dia 11/11/1999, cometeu a infração
de trânsito previsto no artigo 302, do Código de Trânsito Brasileiro
(CTB), instituído pela Lei nº 9.503, de 23.09.1997, pelo que foi condenado pelo Juízo da Comarca de INHAPIM/MG, nos autos de processo
nº 0134.09.123882-1, além de outras, à suspensão do direito de dirigir
veículo automotor pelo prazo de 02 meses (dois) meses.
Considerando que a Portaria de Novos Exames nº 593, de 26 de maio de
2015 foi expedida de forma equivocada, sendo que ao final dos recursos, na data de 10 de Junho de 2016, foi recebido uma ordem judicial
informando, que a pena recebeu o indulto pleno.
Resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria de Novos Exames nº 593, de 26/05/2015,
em razão do equívoco.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 1316, de 30 de agosto de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
(DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante
da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, e:
Considerando que Antonio Carlos Domiciano, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) n. 030447676-25, categoria “C” expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor,
incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 306 da Lei Federal
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da Comarca de GUAXUPÉ/MG, no processo nº 0287.15.006324-9,
tendo seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de
02 (dois) meses.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e alterações, e submetê-lo a Novos Exames
de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular
e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº
300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 1317, de 30 de agosto de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
(DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante
da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, e:
Considerando que Carlos Henrique De Faria Vasconcelos, titular da
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) n. 016655896-36, categoria
“B” expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo
automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 306 da Lei
Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código
de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder
Judiciário da Comarca de BELO HORIZONTE/MG, no processo nº
0024.13.372054-0, tendo seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 06 (seis) meses.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e alterações, e submetê-lo a Novos Exames
terça-feira, 04 de Setembro de 2018 – 29
de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular
e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº
300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 1318, de 30 de agosto de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
(DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante
da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, e:
Considerando que Dimas Trindade Ambrosio Junior, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) n. 040560771-77, categoria “AD”
expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 306 da Lei Federal
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da Comarca de IPANEMA/MG, no processo nº 0312.17.001733-8,
tendo seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de
01 (um) ano.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e alterações, e submetê-lo a Novos Exames
de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular
e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº
300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 1319, de 30 de agosto de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
(DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante
da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, e:
Considerando que Gilsimar Geraldo Guimarães, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) n. 043119747-44, categoria “AB”
expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 306 da Lei
Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código
de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder
Judiciário da Comarca de SÃO JOÃO DEL REI/MG, no processo nº
0625.13.005008-5, tendo seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 02 (dois) meses.
Resolve:
rt. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do art. 269
do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei n.º 9503,
de 23/09/1997 e alterações, e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº 300/2008
do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 1320, de 30 de agosto de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
(DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante
da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, e:
Considerando que João Batista Tognolo, titular da Carteira Nacional
de Habilitação (CNH) n. 035514296-81, categoria “AB” expedida pelo
DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor, incorrendo
em crime de trânsito previsto no art. 306 da Lei Federal n.º 9.503, de
23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro
(CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da Comarca
de ANDRADAS/MG, no processo nº 0026.16.002758-2, tendo seu
direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 06 (seis)
meses.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e alterações, e submetê-lo a Novos Exames
de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular
e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº
300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 1321, de 30 de agosto de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
(DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante
da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, e:
Considerando que João Carlos Dias, titular da Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) n. 006432718-01, categoria “B” expedida pelo
DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor, incorrendo
em crime de trânsito previsto no art. 302 da Lei Federal n.º 9.503, de
23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro
(CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da Comarca
de GUAXUPÉ/MG, no processo nº 0287.14.0006156-9, tendo seu
direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 03 (três)
meses.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e alterações, e submetê-lo a Novos Exames
de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular
e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº
300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 1322, de 30 de agosto de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
(DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante
da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, e:
Considerando que José Maria Da Cruz Junior, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) n. 022982177-24, categoria “AC” expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor,
incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 306 da Lei Federal n.º
9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da
Comarca de Belo Horizonte/MG, no processo nº 0024.12.293686-7,
tendo seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de
02 (dois) meses.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e alterações, e submetê-lo a Novos Exames
de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular
e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº
300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 1323, de 30 de agosto de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
(DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante
da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, e:
Considerando que Junio De Oliveira Caetano, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) n. 036473133-68, categoria “AB” expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor,
incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 306 da Lei Federal n.º
9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da
Comarca de Belo Horizonte/MG, no processo nº 0024.10.153751-2,