TJMG 05/09/2018 -Pág. 36 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
36 – quarta-feira, 05 de Setembro de 2018 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
Rodrigues, nº 378, Bairro Praia, município de Itabirito, pelo prazo
de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 31 de julho de 2018.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
ravelmente ao reconhecimento do Ensino Médio ministrado pelo
Colégio Maxxi, de Lagoa Santa, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 27 de agosto de 2018.
a) Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
Processo nº 40.566
Relatora: Maria da Glória Ferreira Giudice
Parecer nº 614/2018
Aprovado em 27.8.2018
Processo n° 42.078
Relatora: Maria da Glória Ferreira Giudice
Parecer nº 636/2018
Aprovado em 28.8.2018
Recredenciamento da entidade Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Coromandel, mantenedora da Escola APAE de
Coromandel, sediada no município de igual nome.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao recredenciamento da entidade Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionas de Coromandel, mantenedora da Escola
APAE de Coromandel, sediada no município de igual nome, pelo
prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 27 de agosto de 2018.
a) Maria da Glória Ferreira Giudice – Relatora
Autorização de funcionamento da Escola Municipal Paulo Jacinto
de Mendonça com Ensino Fundamental (anos iniciais), no município de Japaraíba.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à autorização de funcionamento da Escola Municipal
Paulo Jacinto de Mendonça com Ensino Fundamental (anos iniciais), no município de Japaraíba, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 28 de agosto de 2018.
a) Maria da Glória Ferreira Giudice – Relatora
Processo nº 40 739
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 617/2018
Aprovado em 27.8.2018
Processo nº 34.851
Relator: Gustavo Henrique Escobar Guimarães
Parecer nº 643/2018
Aprovado em 28.8.2018
Recredenciamento da entidade Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Ibirité, mantenedora da APAE de Ibirité, sediada
no município de igual nome.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao pedido de recredenciamento da entidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionas de Ibirité, mantenedora
da APAE de Ibirité, que oferta o Ensino Fundamental (anos iniciais) e o curso de EJA – Ensino Fundamental, pelo prazo de 05
(cinco) anos.
Belo Horizonte, 27 de agosto de 2018.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Reconhecimento da Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos finais) ministrada pela Escola APAE, no município de Conselheiro Lafaiete.
Conclusão
Considerando o atendimento à recomendação contida no Parecer nº 376/2018, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao reconhecimento da Educação de Jovens e Adultos
– Ensino Fundamental (anos finais) ministrada pela Escola APAE,
no município de Conselheiro Lafaiete, pelo prazo de 05 (cinco)
anos.
Belo Horizonte, 28 de agosto de 2018.
a) Gustavo Henrique Escobar Guimarães – Relator
Processo nº 42.093
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 622/2018
Aprovado em 27.8.2018
Processo nº 42.077
Relator: Patterson Patrício de Souza
Parecer nº 655/2018
Aprovado em 28.8.2018
Credenciamento da entidade Centro Educacional Arte do Saber
Ltda. e autorização de funcionamento do Centro Educacional Arte
do Saber, em Mariana, a se instalar com o Ensino Fundamental
(anos iniciais).
Conclusão
Considerando o início intempestivo das atividades escolares, que
torna inválidos os atos escolares praticados no Ensino Fundamental (anos iniciais), insuscetíveis de convalidação, o exame do processo de interesse do Centro Educacional Arte do Saber, sediado
em Mariana, terá prosseguimento, desde que corrigidas as falhas
ora apontadas, neste parecer.
Belo Horizonte, 27 de agosto de 2018.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Apostilamento de diploma do curso de Pedagogia que reconheça
o direito ao exercício do magistério nos anos iniciais do Ensino
Fundamental.
Conclusão
Diante do acima exposto, solicito à requerente que se dirija à instituição de ensino na qual concluiu o curso de graduação para que,
diante da análise do seu histórico escolar, seja providenciado o
apostilamento da habilitação, garantindo-lhe o direito do exercício do Magistério nos anos iniciais do Ensino Fundamental.
Belo Horizonte, 28 de agosto de 2018.
a) Patterson Patrício de Souza – Relator
Processo nº 26.615
Relator: Gustavo Henrique Escobar Guimarães
Parecer nº 626/2018
Aprovado em 27.8.2018
Reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pelo Colégio Professor Servelino Ribeiro, do município de
Bocaiuva.
Conclusão
À vista do exposto, em função da observância à recomendação
contida no Parecer nº 388/2018, sou por que este Conselho se
manifeste favoravelmente ao reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pelo Colégio Professor Servelino Ribeiro, do município de Bocaiuva, pelo prazo de 05 (cinco)
anos.
Belo Horizonte, 27 de agosto de 2018.
a) Gustavo Henrique Escobar Guimarães – Relator
Processo n° 38.707
Relatora: Girlaine Figueiró Oliveira
Parecer nº 628/2018
Aprovado em 27.8.2018
Mudança da entidade mantenedora do Colégio Sólido Médio e
do Colégio Sólido – Unidade São José, no município de Montes Claros.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho tome ciência da
mudança da entidade mantenedora do Colégio Sólido Médio,
localizado na Av. Deputado Esteves Rodrigues, 949, e do Colégio
Sólido – Unidade São José, localizado na Av. Padre Chico, 403,
ambos no Centro de Montes Claros, que passam a ser mantidos
pelo Instituto Educacional Sólido – IES.
Belo Horizonte, 27 de agosto de 2018.
a) Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
Processo nº 30.061
Relatora: Girlaine Figueiró Oliveira
Parecer nº 629/2018
Aprovado em 27.8.2018
Renovação de reconhecimento do Ensino Médio ministrado pelo
Centro Educacional Poços, sediado em Poços de Caldas.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à renovação de reconhecimento do Ensino Médio
ministrado pelo Centro Educacional Poços, sediado em Poços de
Caldas, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 27 de agosto de 2018.
a) Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
Processo nº 23.640
Relatora: Girlaine Figueiró Oliveira
Parecer nº 630/2018
Aprovado em 27.8.2018
Reconhecimento do Ensino Médio ministrado pelo Centro Educacional Adventista, de Uberlândia.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao reconhecimento do Ensino Médio ministrado pelo
Centro Educacional Adventista, de Uberlândia, situado na Rua
Jorge Martins Pinto, nº 739, bairro Santa Mônica, pelo prazo de
05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 27 de agosto de 2018.
a) Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
Processo nº 41.185
Relatora: Girlaine Figueiró Oliveira
Parecer nº 632/2018
Aprovado em 27.8.2018
Reconhecimento do Ensino Médio ministrado pelo Colégio
Maxxi, no município de Lagoa Santa.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favo-
Processo nº 42.074
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 656/2018
Aprovado em 28.8.2018
Consulta do Diretor Geral do Colégio Santa Maria Minas, sediado
nesta Capital, sobre docência do conteúdo Ensino Religioso em
escolas confessionais da rede privada de ensino.
Conclusão
Entendendo que o tema “docência da disciplina Ensino Religioso”
em escolas confessionais da rede privada de ensino já se encontra
dirimido, em razão da farta jurisprudência erigida em torno do
assunto, sou por que este Conselho se manifeste no sentido de
que a SRE Metropolitana B seja orientada a expedir autorização
à professora Poliana Michetti de Souza Matos a lecionar Ensino
Religioso, no Colégio Santa Maria de Minas, nesta Capital.
Recomenda-se que a SEE notifique as SREs sobre o entendimento
deste Conselho quanto à docência do Ensino Religioso nas Escolas Confessionais, como sendo de competência da direção geral da
Instituição, desde que cumpridas as exigências legais da LDB.
Belo Horizonte, 28 de agosto de 2018.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo n° 28.145
Relatora: Maria da Glória Ferreira Giudice
Parecer nº 661/2018
Aprovado em 30.8.2018
Recredenciamento da entidade Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Sete Lagoas, mantenedora da Escola Oficina
Rodolfo Pontello de Freitas, no município de Sete Lagoas.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao recredenciamento da entidade Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais de Sete Lagoas, mantenedora da Escola
Oficina Rodolfo Pontello de Freitas, no município de Sete Lagoas,
pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 29 de agosto de 2018.
a) Maria da Glória Ferreira Giudice – Relatora
Processo n° 39.904
Relatora: Maria da Glória Ferreira Giudice
Parecer nº 662/2018
Aprovado em 30.8.2018
Reconhecimento do Ensino Fundamental ministrado pelo Ampliar
Instituto de Educação, de Coronel Fabriciano, e prorrogação do
prazo do credenciamento da entidade Ampliar Instituto de Educação Ltda – ME.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho se manifeste pela prorrogação, até 31 de dezembro de 2018, do credenciamento da entidade Ampliar Instituto de Educação Ltda – ME e pelo reconhecimento do Ensino Fundamental, ministrado pelo Ampliar Instituto
de Educação, de Coronel Fabriciano, pelo mesmo período.
Tendo em vista as falhas apontadas no processo, inclusive a existência de uma segunda pessoa jurídica, encarregada da parte financeira e administrativa da instituição escolar, o que não se concebe,
este Conselho Estadual de Educação, quando do vencimento do
prazo ora concedido, ajuizará do encerramento ou não das atividades escolares do estabelecimento em comento.
Belo Horizonte, 30 de agosto de 2018.
a) Maria da Glória Ferreira Giudice – Relatora
Processo n° 39.179
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 667/2018
Aprovado em 30.8.2018
Reconhecimento do Ensino Fundamental ministrado pela Escola
Municipal Professora Neuza Lopes Pinto, no município de Nova
Ponte.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho prorrogue o prazo
da autorização de funcionamento do Ensino Fundamental (anos
iniciais) ministrado pelaEscola Municipal Professora Neuza
Lopes Pinto, no município de Nova Ponte, até 30.11.2018.
Antes de expirado o prazo de prorrogação, ora concedido, a Prefeitura Municipal deverá protocolar, diretamente neste Conselho,
novo pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos
iniciais), ocasião em que o órgão se manifestará em relação ao
Ensino Fundamental (anos finais), ficando o processo sobrestado.
Belo Horizonte, 29 de agosto de 2018.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo n° 37.489
Relatora: Girlaine Figueiró Oliveira
Parecer nº 683/2018
Aprovado em 30.8.2018
Recredenciamento da entidade Fundação Educandário Santarritense, mantenedora do Colégio Tecnológico Delfim Moreira, no
município de Santa Rita do Sapucaí.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao recredenciamento da entidade Fundação Educandário Santarritense, mantenedora do Colégio Tecnológico Delfim
Moreira, no município de Santa Rita do Sapucaí, pelo prazo de
05 (cinco) anos.
À Câmara do Ensino Fundamental, para manifestação.
Belo Horizonte, 29 de agosto de 2018.
a) Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
Pronunciamento da Câmara do Ensino Fundamental
A Câmara do Ensino Fundamental acompanha o parecer da
Câmara do Ensino Médio.
Belo Horizonte, 30 de agosto de 2018.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo nº 30.200
Relator: Ângelo Filomeno Palhares Leite
Parecer nº 693/2018
Aprovado em 30.8.2018
Mudança de entidade mantenedora do Colégio Educare de Betim
e do Colégio Educare de Betim – Unidade Filadélfia e credenciamento da nova entidade mantenedora, Fundação de Educação,
Artes e Cultura – FUNDAC, no município de Betim.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho tome conhecimento da
mudança de entidade mantenedora do Colégio Educare de Betim
e do Colégio Educare de Betim – Unidade Filadélfia, no município de Betim, que ficam sob a responsabilidade da Fundação de
Educação, Artes e Cultura – FUNDAC, credenciada, neste ato,
pelo prazo de 05 (cinco) anos.
À Câmara do Ensino Fundamental, para manifestação.
Belo Horizonte, 28 de agosto de 2018.
a) Ângelo Filomeno Palhares Leite – Relator
Pronunciamento da Câmara do Ensino Fundamental
A Câmara do Ensino Fundamental acompanha o parecer da
Câmara do Ensino Médio.
Belo Horizonte, 29 de agosto de 2018.
a) Gustavo Henrique Escobar Guimarães – Relator
04 1141552 - 1
Fundação Helena Antipoff - FHA
PORTARIA Nº19/2018
Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução dos instrumentos
jurídicos celebrados pela Fundação Helena Antipoff e dá outras
providências.
O DIRETOR DE EDUCAÇÃO BASICA, designado para responder pela Presidência, no uso das atribuições que lhe conferem a
Lei Estadual Nº22.257, de 27 de julho de 2016 e o art. 7º, inciso I
do Decreto nº45. 826, de 20 de dezembro de 2011, e em respeito
ao disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, especialmente na sua Seção IV – Da Execução dos Contratos.
RESOLVE:
Art. 1º Designar as servidoras, Marilene Oliveira Almeida,
MASP1165009-0 e Miriam Aparecida de Brito Nonato,
MASP1168333-1 como fiscais do Contrato Nº26/2018, Processo
nº2151004114/2017, celebrado com Empresa Guilherme Franklin
Reis ME, inscrita no CNPJ sob o nº08.233.638/0001-84, tendo
como objeto a produção e finalização de um documentário sobre
a vida e obra de Helena Antipoff com 52 minutos de duração, a
ser finalizado em formato digital de alta definição (Full HD), com
resolução de 1080x1920 pixels.
Art. 2º O fiscal deverá atuar em obediência as cláusulas postas no
instrumento jurídico e as disposições postas na legislação estadual
pertinente, e ainda aos atos internos desta Fundação.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Ibirité, 4 de setembro de 2018.
Wanderson de Sousa Cleres
Diretor de Educação Básica da Fundação Helena Antipoff
04 1141615 - 1
ATO 063 - EXONERAÇÃO A PEDIDO – O Diretor de Educação
Básica, respondendo pela presidência da Fundação Helena Antipoff, no uso de suas atribuições, de acordo com o Decreto 45.835
de 23.12.2011, exonera, nos termos do Artigo 106, Alínea “a”,
da Lei 869, de 05 de Julho de 1952, a seguinte servidora: Lecir
Aparecida Peixoto, Masp. 864361-1, PEB1A – Anos Iniciais, a
partir de 01.08.2018.
03 1140960 - 1
PORTARIA Nº18/2018
Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução dos instrumentos
jurídicos celebrados pela Fundação Helena Antipoff e dá outras
providências.
O DIRETOR DE EDUCAÇÃO BASICA, designado para responder pela Presidência, no uso das atribuições que lhe conferem a
Lei Estadual Nº22.257, de 27 de julho de 2016 e o art. 7º, inciso I
do Decreto nº45. 826, de 20 de dezembro de 2011, e em respeito
ao disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, especialmente na sua Seção IV – Da Execução dos Contratos.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores, Miguel Gomes Martins,
MASP1108132-0 e Victor Ferreira Lima, MASP1392591-2 como
fiscais do Contrato Nº4/2018, Processo nº215100408/2018, Registro de Preços nº186/2017, celebrado com Empresa METODO
TELECOMUNICAÇÃOES E COMERCIO LTDA, inscrita no
CNPJ sob o nº65.295.172/0001-85, tendo como objeto a prestação de serviços especializado em manutenção preventiva, corretiva e atualizações de software em centrais eletrônicas marca SIEMES modelo HIPATH 3000,4000, aparelhos analógicos e digitais
marca Siemens e software de tarifação, com troca e fornecimento
de peças conforme condições técnicas e comerciais, bem como a
instalação e manutenção da solução de voz sobre IP (Servidor SIP)
operado na Data Center da Companhia de Tecnologia de Informação do Estado de Minas Gerais. Valor do contrato R$29.796,00
(vinte e nove mil setecentos e noventa e seis reais).
Art. 2º O fiscal deverá atuar em obediência as cláusulas postas no
instrumento jurídico e as disposições postas na legislação estadual
pertinente, e ainda aos atos internos desta Fundação.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Ibirité, 4 de setembro de 2018.
Wanderson de Sousa Cleres
Diretor de Educação Básica da Fundação Helena Antipoff
04 1141679 - 1
PORTARIA Nº17/2018
Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução dos instrumentos
jurídicos celebrados pela Fundação Helena Antipoff e dá outras
providências.
O DIRETOR DE EDUCAÇÃO BASICA, designado para responder pela Presidência, no uso das atribuições que lhe conferem a
Lei Estadual Nº22.257, de 27 de julho de 2016 e o art. 7º, inciso I
do Decreto nº45. 826, de 20 de dezembro de 2011, e em respeito
ao disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, especialmente na sua Seção IV – Da Execução dos Contratos.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores, Miguel Gomes Martins,
MASP1108132-0 e Victor Ferreira Lima, MASP1392591-2 como
fiscais do Contrato Nº3/2018, Processo nº215100421/2018, celebrado com Empresa AMC INFORMATICA LTDA, inscrita no
CNPJ sob o nº62.541.735/0001-80, tendo como objeto a prestação
de serviços de impressão corporativa, com o fornecimentos e instalação de equipamentos, serviços de assistência técnica, fornecimento de insumos (exceto papel), valor do contrato R$195.251,67
(cento e noventa e cinco mil duzentos e cinquenta e um real e sessenta e sete centavos).
Art. 2º O fiscal deverá atuar em obediência as cláusulas postas no
instrumento jurídico e as disposições postas na legislação estadual
pertinente, e ainda aos atos internos desta Fundação.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Ibirité, 4 de setembro de 2018.
Wanderson de Sousa Cleres
Diretor de Educação Básica da Fundação Helena Antipoff
04 1141655 - 1
ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Eduardo Martins de Lima
Expediente
DESPACHOS
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe
foi delegada pelo Decreto nº 46.812, de 30 de julho de 2015, considerando o que consta do Processo Administrativo Disciplinar PORTARIA/SCA nº 121/2014, com extrato publicado no Diário
Oficial de 5 de junho de 2014, aplica a penalidade de DEMISSÃO
A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO ao servidor César Augusto de
Almeida Sampaio, Masp: 862.965-1, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, admissões 1 e 2, circunscrito à Superintendência Regional de Ensino de Ubá, da Secretaria de Estado
de Educação, por descumprir os deveres previstos no artigo 216,
incisos V e VI, e praticar a conduta descrita no artigo 250, inciso
I, da Lei Estadual n° 869/52.
Conforme o art. 2º do Decreto nº 46.812/2015, o servidor terá
10 (dez) dias para, se tiver interesse, apresentar pedido de
reconsideração.
O Controlador-Geral do Estado, no uso de suas atribuições legais
e tendo em vista a decisão exarada nos autos do Agravo de Instrumento-CV nº 1.0000.18.087285-5/001, pela 2ª Câmara Cível de
Montes Claros, RESTABELECE os efeitos da pena de demissão
a bem do serviço público aplicada ao servidor Henderson Geraldo
Teixeira Ogando, MASP 1.061.988-0, no PAD nº 121/2015, conforme despacho publicado no Diário Oficial de 19/04/2018.
Comunique-se à Universidade Estadual de Montes Claros, à
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e à AdvocaciaGeral do Estado para as providências cabíveis.
Controladoria-Geral do Estado, Belo
Horizonte, 04 de setembro de 2018.
Eduardo Martins de Lima
Controlador-Geral do Estado
04 1141554 - 1
DESPACHO
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe
confere o art. 252, inciso II, da Lei nº 869/52, considerando o que
consta do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela
PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/PAD nº 76/2016, com
extrato publicado no Diário Oficial de 9 de abril de 2016, aplica
a penalidade de SUSPENSÃO DE 90 (NOVENTA) DIAS ao servidor Heidimar Borges Araújo, Masp: 1.221.892-1, ocupante do
cargo de Agente de Segurança Penitenciária, da hodierna Secretaria de Estado de Administração Prisional.
Controladoria-Geral do Estado, Belo
Horizonte, 04 de setembro de 2018.
Eduardo Martins de Lima
Controlador-Geral do Estado
04 1141692 - 1
DESPACHO
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § l°, da Constituição do Estado,
combinado com o art. 28 da Lei Delegada nº 174/2007, nos
termos do art. 7º, § 2º, da Lei nº 13.994/2001, e do art. 44 do
Decreto n° 45.902/2012, tendo em vista o Processo Administrativo Punitivo nº 04/2018, oriundo da Fundação João Pinheiro
- FJP, DETERMINA, com fundamento no artigo 45, inciso I,
do supracitado Decreto, a inscrição da empresa ATIVA LICITAÇÕES EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA.,
CNPJ nº27.748.454/0001-00, pelo prazo de 02 (dois) anos, NO
CADASTRO DE FORNECEDORES IMPEDIDOS DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
ESTADUAL - CAFIMP, contados a partir de 01/08/2018.
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO, Belo Horizonte, 03
de setembro de 2018.
Eduardo Martins de Lima
Controlador-Geral do Estado
04 1141216 - 1
CORREGEDORIA-GERAL
DESPACHO
O Corregedor-Geral, considerando o disposto no art. 48, § 1º,
inciso II, da Lei Estadual nº 22.257, de 27/7/2016, e a Resolução CGE Nº 08, de 14 de maio de 2014, RETIFICA a publicação de 1º/09/2018, referente à SAI/SES nº 74/2017: onde se lê:
“Sindicância Administrativa Investigatória nº 74/2016, instaurada
pela Portaria SES nº 74/2017”, leia-se: Sindicância Administrativa Investigatória nº 74/2017, instaurada pela Portaria SES nº
74/2017 “.
Corregedoria-Geral, Belo Horizonte, 04 de setembro de 2018.
Robson Lucas da Silva
Corregedor-Geral
04 1141681 - 1