TJMG 11/09/2018 -Pág. 30 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
30 – terça-feira, 11 de Setembro de 2018 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
FIRE ECONOMY Ano Fab.:2009 Prop.: Andrea Simoes Madureira
MonduzziBanco Fiat S A / Placa: CNO1923 Chassi:
9BWZZZ377VT183939 Marca/Modelo: VW/GOL MI Ano Fab.:1997
Prop.: Eder Do Santos Ferreira / Placa: JGF4516 Chassi:
93YLB06053J431443 Marca/Modelo: RENAULT/CLIO AUT 10
16VS Ano Fab.:2003 Prop.: Roberto Soares De Lima / Placa: HKL7583
Chassi: 9C2KC1680BR331742 Marca/Modelo: HONDA/CG150 FAN
ESDI Ano Fab.:2011 Prop.: Vandson Michel Da Silva Santos / Placa:
HDY4987 Chassi: 9C2JC30706R910497 Marca/Modelo: HONDA/CG
125 FAN Ano Fab.:2006 Prop.: Jonathas Ferreira De Jesus / Placa:
HDI6376 Chassi: 9C2KC1650BR556109 Marca/Modelo: HONDA/
CG 150 TITAN ESD Ano Fab.:2011 Prop.: Elizabeth Correa De
Miranda / Placa: GTP0285 Chassi: 5D11AEC136765 Marca/Modelo:
GM/CHEVETTE Ano Fab.:1975 Prop.: Reginaldo De Oliveira Neves /
Placa: HES9244 Chassi: 9C2JC4110AR096502 Marca/Modelo:
HONDA/CG 125 FAN KS Ano Fab.:2010 Prop.: Junio Cesar Dos Santos AssuncaoBanco Itaucard S/a / Placa: GZN5836 Chassi:
9BD27801222787619 Marca/Modelo: FIAT/STRADA WORKING
Ano Fab.:2001 Prop.: Nicksoph Manutencao De Tratores / Placa:
GTV0871 Chassi: 9BGSE80TSSC685161 Marca/Modelo: GM/
CORSA GL Ano Fab.:1995 Prop.: Audryn Wellington Ribeiro / Chassi:
LXYXCBL09C0565878 Marca/Modelo: I/SHINERAY XY50Q PHOENIX Ano Fab.:2011 / Chassi: LXYXCBL03C0523318 Marca/
Modelo: I/SHINERAY XY50Q PHOENIX Ano Fab.:2011 / Placa:
HLV3726 Chassi: 9C2JC4110AR663659 Marca/Modelo: HONDA/CG
125 FAN KS Ano Fab.:2010 Prop.: Valter Da Silva / Placa: OXC7717
Chassi: 9BGKS48L0EG288770 Marca/Modelo: CHEVROLET/ONIX
1.4MT LT Ano Fab.:2014 Prop.: Gleucimare Miranda Ramires / Placa:
HHC3373 Chassi: 9C2JC30708R537968 Marca/Modelo: HONDA/CG
125 FAN Ano Fab.:2008 Prop.: Eduardo Antonio Fernandes Silva /
Placa: MYD0180 Chassi: 9BD146000M3784001 Marca/Modelo:
FIAT/UNO MILLE BRIO Ano Fab.:1991 Prop.: Joilton Alves Monteiro / Placa: GSC7065 Chassi: 9BG5TE11UFC159036 Marca/Modelo:
GM/CHEVETTE SL Ano Fab.:1985 Prop.: Natacha Mendanha / Placa:
HHV4375 Chassi: 95RHPBK958M000197 Marca/Modelo: HAOBAO/HB 150 Ano Fab.:2008 Prop.: Cristiano Martins FerreiraBv
Financeira S A C F IFernando Ferreira Crispim / Placa: DSN3397
Chassi: 935CHN6A16B506734 Marca/Modelo: CITROEN/PICASSO
16 GLX Ano Fab.:2006 Prop.: Daiane Priscila Moreira Dos Reis Lisboa
/ Placa: PUW3673 Chassi: 9C2KC1680FR523615 Marca/Modelo:
HONDA/CG150 FAN ESDI Ano Fab.:2014 Prop.: Adriana Fernandes
RibeiroBco Panamericano S.a / Placa: MQY1540 Chassi:
9BGXL68607C146683 Marca/Modelo: GM/CORSA HATCH JOY
Ano Fab.:2006 Prop.: Marcos Augusto Da Silva / Placa: OQV5052
Chassi: 9BD135019E2252757 Marca/Modelo: FIAT/IDEA ATTRACTIVE 1.4 Ano Fab.:2013 Prop.: Flavio Luiz Dos ReisBanco Pan S A /
Placa: GVR3999 Chassi: 9BD146027T5839924 Marca/Modelo: FIAT/
UNO MILLE SX Ano Fab.:1996 Prop.: Maria Leonor Mazzinghy /
Placa: PWL9281 Chassi: 9C2JC4160FR102172 Marca/Modelo:
HONDA/CG 125 FAN ESD Ano Fab.:2014 Prop.: Thiago Lage Do
CarmoBanco Pan S A / Placa: HGM7283 Chassi: 9BD11812EC1180953
Marca/Modelo: FIAT/PUNTO ESSENCE 1.6 Ano Fab.:2011 Prop.:
Maria Guimaraes SantiagoAymore Cred. Finan. E Invest. S.a / Placa:
KXS5642 Chassi: 9BWAA45U2FP013021 Marca/Modelo: VW/GOL
CITY MB Ano Fab.:2014 Prop.: Santino De Oliveira AmedinaBv
Financeira S.a Credito Fin.inv. / Placa: GVN2420 Chassi:
9C2HA07002R034719 Marca/Modelo: HONDA/C100 BIZ Ano
Fab.:2002 Prop.: Lucas Henrique Dos Santos / Placa: HJO7633 Chassi:
LXYPCML0990321622 Marca/Modelo: I/SHINERAY XY 200 III Ano
Fab.:2008 Prop.: Andre Luiz Da Silva Dias / Placa: GLG8951 Chassi:
9BGSC08WRRC604910 Marca/Modelo: GM/CORSA WIND Ano
Fab.:1994 Prop.: Elaine Teixeira Dias Magalhaes / Placa: KKT1308
Chassi: 9BD17206G73299040 Marca/Modelo: FIAT/SIENA FIRE
FLEX Ano Fab.:2007 Prop.: Stefano Leandro Ferreira De LimaBco.
bradesco Financiamentos S/aLindomar Rodrigues De Oliveira / Placa:
HHB0053 Chassi: 9BD19240R73064423 Marca/Modelo: FIAT/STILO
FLEX Ano Fab.:2007 Prop.: Fabio Marcio FreireBv Financeira S.a
Credito Fin.inv. / Placa: GQU4453 Chassi: 9BD146000M3685384
Marca/Modelo: FIAT/UNO MILLE Ano Fab.:1991 Prop.: Sergio
Adriano Coutinho / Placa: HDE6994 Chassi: 9C2JC41209R028353
Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN ES Ano Fab.:2009 Prop.: Ana
Lucia S Lino / Placa: GOI9291 Chassi: 9BD159000N9007656 Marca/
Modelo: FIAT/TEMPRA Ano Fab.:1992 Prop.: Warley Lopes Oliveira
/
Belo Horizonte, 27 de Agosto de 2018
Alessandro Amaro Da Matta
Diretor do DETRAN/MG
258 cm -10 1143124 - 1
EDITAL DE LEILÃO Nº 01412/2018 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, órgão integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, Caput, §§ 14 e 15, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro de 2016, torna
público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 01412/2018 - CONSERVADOS - SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos nos pátios vinculados
ao DETRAN-MG, presidido pelo Leiloeiro Administrativo ELSON PEREIRA BARBOSA, descritos na Portaria/Resolução n° 854, de 5 de Julho
de 2018, que conduzirão a hasta pública, assistido pela Comissão de Leilão do DEL. POL. DA COM. DE CAMBUI, instituída pela Portaria nº 853,
publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 5 de Julho de 2018, sendo o evento regido pelas normas gerais da Lei Federal nº 8.666,
de 21 junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de cada bem, no estado em que se
encontram, de acordo com as regras e disposições deste ato convocatório.
1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:
1.1 - Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em pátios, discriminados individualmente no anexo único deste Edital,
onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se conservado ou sucata);
1.2 - No anexo único deste Edital será indicada a situação atual de cada veículo, especificando se o veículo é conservado ou sucata, objeto deste
leilão;
1.3 - O veículo considerado CONSERVADO é aquele que se encontra em condição de segurança para trafegar, desde que o arrematante tome todas as
providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), e resolução elencada no preâmbulo
deste Edital, para colocá-lo novamente em circulação;
1.4 - O veículo considerado SUCATA é aquele que se encontra impossibilitado de voltar a circular ou cuja autenticidade de identificação ou legitimidade da propriedade não restar demonstrada, não tendo direito à documentação;
1.5 - Os veículos classificados como SUCATAS, incluídos neste leilão, são divididos em:
I - Sucatas aproveitáveis: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização de placas e chassi em que conste o
Número de Identificação do Veículo - registro VIN;
II - Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor
que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identificação do Veículo, registro VIN;
1.6 - O veículo considerado SUCATA, não poderá voltar a circular, devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 11.5;
1.7 - Os lotes de números 1, 21, 23, 24, 25, 27, 31, 34, 35, 36, 37, 38, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 53, 54, 55, 56, 61, 62, 63, 64, 65, 66,
67, 70, 71, 74, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 83, 84, 85, 87, 88, 91, 92, 93, 94, 96, 99, 100, 101, 102, 104, 105, 106, 107, 110, 111, 115, 117, 119, 121, 125,
130, 132, 133, 134, 139, 140, 141, 142, 143, 144, 145, 147, 148, 156, 159, 161, 162, 163, 164, 166, 167, 170, 171, 173, 174, 175, 179, 180, 181, 182,
183, 184, 185, 186, 187, 189, 192, 194, 195, 197, 199, 200, 201, 205, 207, 208, 213, 220, 222, 223, 227, 230, 234, 235, 236, 239, 243, 246 e 247
foram excluídos deste processo em razão de inconformidades apresentadas durante o levantamento dos bens a serem leiloados;
1.8 - Os lotes de números 10, 26, 33, 39, 82, 95, 157, 202, 204, 210, 211, 218, 219, 225, 228, 238 e 248, possuem blocos de motor inservível para
uso na sua forma original devendo ser destruídos pelo arrematante; portanto são sucatas aproveitaveis com motor inservível, conforme descrito no
subitem 1.5, II;
2 - Cláusula Segunda - Das Disposições Legais:
2.1 - A presente alienação visa dar cumprimento ao disposto na legislação vigente, em especial, o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº
9.503/97, art. 328, Caput, §§ 14 e 15, e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623/2016;
2.2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações das Leis nº 8.883, de
8 de junho de 1994, e nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999; Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014; Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro
de 1994; Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003; Decretos Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e nº 44.806, de 12 de maio de
2008; Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
3 - Cláusula Terceira - Do Lance Inicial:
3.1 - O lance inicial terá por base o valor mínimo avaliado e discriminado individualmente no anexo único deste Edital;
3.2 - Os interessados em condições de participação efetuarão lances, a partir do preço mínimo de avaliação constante no anexo único deste Edital,
considerando vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo Leiloeiro, desde que satisfaça as condições estabelecidas nas Cláusulas
constantes neste Edital;
3.3 - Somente serão aceitos lances presenciais;
3.4 - Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
4 - Cláusula Quarta - Da Data, Horário, Local e Visita:
4.1 - O LEILÃO será realizado no GINÁSIO POLIESPORTIVO,PROFESSOR LEVINDO FURLAN LAMBERT, situado na Av.tiradentes, 01 Bairro Centro, Cambuí - MG, no dia 29 de Setembro de 2018, com início dos trabalhos marcados para as 09:00 horas, conforme disposto abaixo:
I – no dia 29 de Setembro de 2018, serão colocados a venda e os veículos recolhidos no pátio denominado MINAS GUINCHO, compreendendo os
lotes de número 2 ao de número 249;
4.2 - A VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados nos dias 27 e 28 neste mesmo mês e ano, no
horário de 09:00 às 17:00 horas, em seu respectivo endereço, a saber:
I – MINAS GUINCHO - TAQUARUCU, situado na Rodovia Fernao Dias, nº S/N - KM 896 - FIRMA, Bairro Taquarucu, Cambui-MG;
4.3 - É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula Quarta, subitem 4.2, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos
do presente leilão.
5 - Cláusula Quinta - Do Leiloeiro:
5.1 - A Hasta Pública (Leilão Público) será conduzida e levada a efeito pelo Leiloeiro Administrativo, ELSON PEREIRA BARBOSA, matriculado
sob o número 29586282805, conforme o disposto no preâmbulo deste Edital, que se incumbirá de desenvolver o procedimento, nos dias, horários e
locais, conforme preconizado neste Edital.
6 - Cláusula Sexta - Das Condições De Participação:
6.1 - Poderá participar desta licitação de veículo considerado CONSERVADO, qualquer pessoa física maior de 18 (dezoito) anos ou emancipada, ou
pessoa jurídica, exceto as pessoas citadas na Cláusula Décima Sexta, subitem 16.2;
6.2 - Poderão participar do leilão de veículo considerado SUCATA, somente as pessoas jurídicas cujo objeto social seja a desmontagem, a reciclagem
e o comércio de peças e acessórios usados de veículos automotores, que deverão estar previamente cadastradas no sistema de apreensão e leilão de
veículos do DETRAN-MG (SIAL);
6.3 - Os interessados deverão acessar o seguinte endereço eletrônico: www.detran.mg.gov.br/veículos/pre-cadastro-de-potenciais-arrematantes, para
realizar o cadastramento no sistema de apreensão e leilão de veículos do DETRAN-MG (SIAL).
7 - Cláusula Sétima - Dos Procedimentos do Leilão:
7.1 - O leilão será realizado por Leiloeiro Administrativo do DEL. POL. DA COM. DE CAMBUI procedendo-se na forma da legislação pertinente,
com acompanhamento da Comissão de Leilão do DETRAN-MG;
7.2 - Nos locais, horários e dias aprazados, o Leiloeiro Administrativo dará início aos trabalhos, procedendo-se ao pregão, obedecida a ordem dos
veículos ou dos lotes de veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital, para se aferir a melhor oferta, tomando-se por base o valor da
avaliação;
7.3 - Com o objetivo de tornar mais célere o procedimento, o Leiloeiro Administrativo poderá alterar a ordem dos veículos ou dos lotes de veículos
especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital;
7.4 - Os intervalos dos lances serão definidos pelo Leiloeiro Administrativo;
7.5 - A simples oferta de lance implica na aceitação expressa pelo ofertante de todas as normas estabelecidas neste Edital, nas condições de venda
e pagamento do leilão;
7.6 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente;
7.7 - A presente licitação transferirá o domínio e a posse dos veículos automotores relacionados no anexo único, livres e desembaraçados de todos
e quaisquer ônus, exceto DPVAT, no estado de conservação em que se encontram, não cabendo, em nenhuma hipótese, ao Estado de Minas Gerais
qualquer responsabilidade quanto à conservação ou reparo dos mesmos;
7.8 - Encerrado o leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os bens vendidos, bem como a correspondente identificação dos Arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes;
7.9 - A ata será assinada pelo Presidente da Comissão de Leilão e pelo Leiloeiro Administrativo.
8 - Cláusula Oitava - Do Pagamento:
8.1 - O recolhimento do pagamento será feito pelo Arrematante, em até 3 (três) dias úteis, após o arremate do lote, através de Documento de Arrecadação Estadual - DAE, da Secretaria Estadual da Fazenda de Minas Gerais - SEF, em qualquer banco conveniado com o Estado de Minas Gerais;
8.2 - Todos os pagamentos efetuados somente serão considerados quando o valor estiver efetivamente transferido para a Secretaria Estadual da
Fazenda de Minas Gerais.
9 - Cláusula Nona - Das Obrigações:
9.1 - O licitante, ao arrematar um lote de bem CONSERVADO, deverá apresentar o documento de identidade ao anotador para emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DAE);
9.2 - O Arrematante de SUCATA deverá apresentar o documento de identidade e o documento de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
9.3 - O Arrematante que não comparecer à mesa, no prazo de 15 minutos, ou que não apresentar os documentos indicados nos subitens 9.1 e 9.2,
ambos desta Cláusula, ou, ainda, que não efetuar os pagamentos devidos em consonância com as exigências contidas nos subitens 8.1, 8.2, 10.3,
10.4 e 10.9, além de perder o direito ao bem ou ao lote de bens, também sujeitar-se-á às penalidades previstas nos art. 87 e seguintes da Lei Federal
nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
9.4 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar de veículo CONSERVADO, que poderá voltar a
circular, a promover a sua transferência obedecido o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da Carta de Arrematação, e atendidas
às demais exigências legais (art. 123, do CTB - Lei Federal nº 9.503/97);
9.5 - O Arrematante é responsável pela utilização e destino final dos bens objetos deste leilão e demais resíduos gerados, e responderá, civil e criminalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital;
9.6 - É proibido ao Arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes da confecção da Nota de Arrematação e da retirada dos bens.
10 - Cláusula Décima - Da Arrematação:
10.1 - Será considerada Arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor;
10.2 - O Arrematante deverá procurar a Comissão de Leilão do DEL. POL. DA COM. DE CAMBUI para a emissão da Nota de Arrematação, após o
pagamento do Documento de Arrecadação Estadual - DAE;
10.3 - Após o pagamento do preço ofertado, o DEL. POL. DA COM. DE CAMBUI emitirá a Nota de Arrematação correspondente, na qual deverá
constar:
I - Se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
II - Se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço
completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
III - Termo de ciência e responsabilidade assinado pelo Arrematante, de que o bloco do motor dos lotes números: 10, 26, 33, 39, 82, 95, 157, 202, 204,
210, 211, 218, 219, 225, 228, 238 e 248, são inservíveis para uso na sua forma original, devendo ser destruídos pelo Arrematante;
10.4 - No momento da emissão do DAE - Documento de Arrecadação Estadual, o qual será utilizado para os pagamentos devido(s) pelo Arrematante,
indicado(s) nos subitens 8.1 e 8.2, deverá(ão) ser efetuado(s) mediante a prévia apresentação dos seguintes documentos:
I - Sendo pessoa natural: Carteira de Identidade, prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, e comprovante de endereço;
II - Sendo pessoa jurídica: registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; decreto de autorização, em se
tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim o exigir; prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; comprovante de endereço;
10.5 - Os documentos acima indicados poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, desde que devidamente autenticadas por cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou ainda em original acompanhados de cópia para autenticação pelo Leiloeiro
Administrativo;
10.6 - O documento disponibilizado pela internet somente será aceito após a confirmação pela Secretaria de Estado da Fazenda - MG, que ocorrerá
on-line e conferências dos dados constantes do documento apresentado;
10.7 - O leilão será realizado no local estabelecido na Cláusula Quarta deste ato convocatório (GINÁSIO POLIESPORTIVO,PROFESSOR
LEVINDO FURLAN LAMBERT), pelo Leiloeiro Administrativo, com a lavratura da ata, da qual devem constar o valor pelo qual cada um dos
bens ou lotes de bens foi arrematado, o nome do licitante vencedor e sua qualificação completa, além de todas as principais ocorrências do leilão
(fatos relevantes);
10.8 - O Leiloeiro Administrativo, nos termos do artigo 27, do Decreto Lei nº 21.891, de 19 de outubro de 1932, apresentará, em até 5 (cinco) dias
úteis depois da realização dos respectivos pregões, relatório circunstanciado (a conta) ao Presidente da Comissão de Leilão, o qual, verificado sua
regularidade e aspectos legais, o submeterá à apreciação do(a) Diretor(a) do DETRAN-MG;
10.9 - O bem ou lote de bens não arrematados, em virtude do descumprimento pelo Arrematante de qualquer das exigências constantes deste ato convocatório, sobretudo as indicadas no subitem 9.3, desta Cláusula, será devolvido ao acervo para ser novamente apregoado pelo Leiloeiro Administrativo, no mesmo evento, imediatamente após o pregão do último bem ou lote de bens constante do ANEXO ÚNICO deste Edital.
11 - Cláusula Décima Primeira - Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos:
11.1 - A Nota de Arrematação somente será entregue após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no
subitem 8.1;
11.2 - Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o ano
do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do RENAVAM e os números do chassi), a situação do bem ou do lote de bens (veículo
conservado ou sucata), a identificação do Arrematante (se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o
estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ,
o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP), o valor da arrematação;
11.3 - O Arrematante do veículo CONSERVADO receberá no Setor de Leilão do DEL. POL. DA COM. DE CAMBUI, com sede no(a) Rua
Lino Lopes da Conceicao, nº 114 - Depol, Centro, Cambui - MG, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Carta de Arrematação, na(s)
seguinte(s) data(s): I - no dia 29 de Outubro de 2018, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 2 ao de número 249.
11.4 - Em se tratando de veículo considerado SUCATA, baixado conforme o subitem 11.5, em razão da necessidade de tempo suficiente para a retirada de placas, corte de chassi e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Certidão de Baixa, serão entregues aos Arrematantes no Setor de Leilão do DEL. POL. DA COM. DE CAMBUI, nas seguintes datas:
I - no dia 29 de Outubro de 2018, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 2 ao de número 249.
11.5 - Na hipótese de se tratar de SUCATA que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será providenciada pela Autoridade Policial, Presidente da
Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro de 1.994, e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, nº 179,
de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
12 - Cláusula Décima Segunda - Da Retirada Dos Bens:
12.1 - Os bens estarão disponíveis a partir de 29/10/2018, mediante comprovação do pagamento, através de Documento de Arrecadação EstadualDAE, e deverão ser retirados o mais breve possível, conforme cronograma a ser acordado pelas partes;
12.2 - O Arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data da emissão do Alvará de Liberação para retirar o bem, ou o lote de bens, do pátio
onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes.
13 - Cláusula Décima Terceira - Das Penalidades:
13.1 - O Arrematante que deixar de efetuar o pagamento de acordo com a Cláusula Oitava - Do Pagamento - subitem 8.1, ficará sujeito à penalidade
de suspensão do direito de participar de LEILÕES realizados pelo DETRAN-MG, conforme dispõe o artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993;
13.2 - Não cumprido o prazo estabelecido no subitem 8.1, da Cláusula Oitava, a título de Cláusula Penal, o Arrematante pagará, em favor do Estado,
20% (vinte por cento) de multa sobre o valor em atraso, podendo, ainda, acarretar na sua desclassificação do certame com a consequente perda do
material arrematado não pago e recolhido, conforme disposições do art. 408 e seguintes do Código Civil (Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro
de 2002);
13.3 - A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções;
13.4 - O descumprimento da Cláusula Nona - Das Obrigações- implicará na aplicação das sanções previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, garantido o contraditório e a ampla defesa;
13.5 - A aplicação de sanções não exime o Arrematante da obrigação de reparar danos, perdas ou prejuízos que a sua conduta venha causar ao
Estado;
13.6 - Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de entrega da documentação prevista no subitem 11.3, sem que o arrematante tenha providenciado a retirada do bem ou do lote de bens do pátio, o Arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas Gerais, o
valor integral pago pela arrematação, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens arrematados, que permanecerá sob a custódia do
Estado de Minas Gerais para ser leiloado em outra oportunidade.
14 - Cláusula Décima Quarta - Dos Recursos:
14.1 - Dos atos praticados pela Administração caberão os recursos que se mostrarem pertinentes, na forma, prazo e demais condições constantes do
artigo 109, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, os quais deverão ser interpostos perante a autoridade que praticou o ato recorrido, com
vista à sua apreciação de acordo com a legislação regedora da espécie;
14.2 - O recurso deverá ser interposto por escrito e entregue no Protocolo do DEL. POL. DA COM. DE CAMBUI, com sede na Rua Lino Lopes da
Conceição, nº 114 - Depol, Centro, Cambuí - MG, no horário de 08:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira.
15 - Cláusula Décima Quinta - Da Rescisão:
15.1 - Ocorrendo força maior ou caso fortuito, durante o interregno que medeia à data da realização do leilão e o prazo acordado para a retirada dos
bens, que impeça a entrega dos bens arrematados, resolve-se a obrigação no estado em que se encontram, salvo acordo entre as partes;
15.2 - Até a data da retirada dos bens arrematados, o DETRAN-MG poderá, no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros, revogar, parcial ou totalmente, o leilão, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. Em qualquer das hipóteses, o fará em despacho
fundamentado, assegurando o contraditório e a ampla defesa, devolvendo aos adquirentes os valores pagos pela arrematação.
16 - Cláusula Décima Sexta - Das Disposições Finais:
16.1 - O quantitativo de bens objetos desse leilão está sujeito à alteração em função de situações que exijam a exclusão dos mesmos do certame em
razão de restrições administrativas, policiais e judiciais que porventura venham a ocorrer;
16.2 - É vedada a participação na condição de arrematante no leilão de que trata o presente Edital de servidores públicos lotados na Polícia Civil,
Secretaria de Estado da Fazenda - SEF - MG, Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, e no caso do serviço público ser delegado, a concessionária,
permissionária ou autorizada e seus contratados, nos termos do artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
16.3 - Nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, o DETRAN-MG se reserva no direito de transferir a data e local do leilão, mediante aviso prévio
publicado na imprensa e, ainda, de cancelar ou alterar, no todo ou em parte, o presente Edital;
16.4 - O ato de arrematação não gera crédito de ICMS;
16.5 - A descrição do bem ou do lote de bens se sujeita a correções que poderão ser apregoadas no momento do leilão, para suprir omissões ou eliminar distorções, acaso verificadas;
16.6 - Os prazos aludidos na Cláusula Décima Primeira, subitens 11.3, I, II, e 11.4, deste Edital, só se iniciam e vencem em dias de expediente normal no DETRAN-MG;
16.7 - Nos termos do artigo 9º, do Decreto Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e artigo 9º, § 5º, do Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de
maio de 2008, o produto arrecadado com a venda dos veículos no leilão destina-se ao pagamento dos débitos pendentes sobre o veículo, na seguinte
ordem:
I - Os débitos antecedentes e preparatórios para a realização do leilão, decorrentes da publicação de edital, da notificação, da remoção e da estadia,
quando suportados por terceiros credenciados, serão, na proporção do valor arrecadado com a venda do bem, abatidos anteriormente à ordem de
preferência prevista neste artigo;
II - Débitos tributários;
III - multas de trânsito e multas ambientais, obedecendo-se à ordem cronológica de sua aplicação;
IV - Demais débitos incidentes sobre o veículo;
16.8 - Resgatado o débito fiscal, havendo insuficiência de numerário para a liquidação dos demais débitos, o DETRAN-MG mantê-los-á em registros
apartados, à disposição dos respectivos órgãos autuadores credores que deverão proceder à inscrição do débito remanescente, em nome da pessoa
que figurar na licença do veículo como ex-proprietária;
16.9 - Após a liquidação dos débitos eventual saldo remanescente ficará depositado na conta do Estado, à disposição da pessoa, física ou jurídica,
que, na licença do veículo, figurar como ex-proprietária, que será notificada para credenciar-se junto à Secretária de Estado da Fazenda para recebimento do saldo;
16.10 - Serão feitos o registro, a matrícula ou a licença do veículo adquirido em leilão em nome do adquirente, independentemente de prova do
pagamento do imposto vencido e dos acréscimos legais devidos antes da alienação, continuando o ex-proprietário responsável pelos débitos até
então contraídos;
16.11 - As despesas decorrentes do novo registro serão efetuadas por conta do Adquirente;
16.12 - A participação de qualquer interessado no leilão implica no conhecimento pleno e irretratável aceitação dos termos e condições constantes
do presente Edital e de seus anexos;
16.13 - Qualquer um dos bens ou lotes de bens, indicados no Anexo Único deste Edital, poderá ser excluído do leilão, caso incida impedimento de
transferência ou outro qualquer que inviabilize a arrematação do bem ou, ainda, por ordem judicial superveniente a publicação do Edital;