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TJMG - 26 – quarta-feira, 19 de Setembro de 2018 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 - Página 26

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TJMG 19/09/2018 -Pág. 26 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 19/09/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

26 – quarta-feira, 19 de Setembro de 2018 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
-N° 165.140-5 – Sérgio Márcio Costa Ribeiro – Professor - vigência de
22/01/2018 a 01/06/2018.
-N° 131.247-9 – Gleyson Ribeiro Alves – Professor – vigência de
06/02/2018 a 29/11/2018.
-N° 169.766-3 – Simone Amália Calili – Professora - vigência de
22/02/2018 a 25/05/2018.
-N° 137.102-0- Guido Victório Baeck – Professor - vigência de
11/07/2018 a 06/12/2018.
-N° 176.236-8 – Nikolas Chaves Nascimento – Professor – vigência de
11/07/2018 a 06/12/2018.
-N° 164.921-9 – Maria Juliana Horta Soares – Professora – vigência de
10/07/2018 a 30/11/2018.
-N° 155.810-5 – Ana Flávia Rosa Alves – Professora – vigência de
22/01/2018 a 29/10/2018.
-N° 133.177-6 – Alexandre e Mendonça Santos – Professor –vigência
de 19/03/2018 a 29/10/2018.
-N° 169.523-8 – Joyce Andrade Batista – Professora - vigência de
26/03/2018 a 01/11/2018.
-N° 176.087-5 – Evandro de Azevedo França – Professor – vigência de
10/04/2018 a 22/11/2018.
-N° 172.071-3 – Fábio Caldeira de Castro Silva – Professor – vigência
de 02/07/2018 a 23/11/2018.
-N° 176.187-3 – Fernanda Versiani de Rezende – Professora – vigência
de 01/07/2018 a 30/11/2018.
-N° 165.949-9 – Augusta Isabel Junqueira Fagundes – Professora –
vigência de 13/06/2018 a 30/11/2018.
-N° 140.653-7 - Lucimar Leão Gomes – Professor – vigência de
02/01/2018 a 16/03/2018.
-N° 154.381-8 - Lívia Silva Oliveira Librelon – Professor – vigência de
05/01/2018 a 16/03/2018.
-N° 165.941-6 - Gilmara Rodrigues de Mattos Simões – Professor vigência de 05/01/2018 a 16/03/2018.
-N° 171.763-6 - Gessica Barbosa – Professor - vigência de 04/01/2018
a 16/03/2018.
18 1145881 - 1
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - Considerando que durante auditoria do processo de aposentadoria da servidora civil n. 062.216-7, Vanilda de Fátima Silva Mendes,
Auxiliar Administrativo da PM vislumbraram-se incorreções. Retifica
o seguinte ato: Quinquênio Onde se lê 1º QQ a partir de 10/01/84,
BI 11, de 12/03/84, 3º QQ a partir de 31/08/95, BI 49, de 04/12/95,
4º QQ a partir de 06/04/00, MG 145, de 01/08/00, 5º QQ a partir de
18/08/04, BGPM 60, de 10/08/06 6º QQ a partir de 15/07/08, BGPM
65, de 28/08/08, Adicional Trintenário a partir de 15/07/08, BGPM 65,
de 28/08/08. Leia-se: 1º QQ a partir de 08/01/84, 3º QQ a partir de
20/11/95, 4º QQ a partir de 26/03/99, 5º QQ a partir de 16/10/03, 6º QQ
a partir de 14/10/08, Adicional Trintenário a partir de 14/10/08. Férias
Prêmio Onde se lê: 1º decênio a partir de 09/01/89, MG 17, de 25/01/89
3º lustro a partir de 01/01/96, BI 40, de 30/09/96, 4º lustro a partir de
24/07/01, MG 138, de 24/07/01, 5º lustro a partir de 29/08/05, BGPM
62, de 22/08/06, 6º lustro a partir de 24/08/10, BGPM 75, de 07/10/10.
Leia-se: 1º decênio a partir de 07/01/89, 3º lustro a partir de 20/11/95
4º lustro a partir de 19/11/00, 5º lustro a partir de 18/11/05, 6º lustro a
partir de 08/06/11.
18 1145911 - 1

Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Cívil: João Octacílio Silva Neto

Expediente
Departamento de Trânsito de Minas Gerais
Torna sem efeito a Portaria nº 1330, de 03 de setembro de 2018, publicada em 11/09/2018, pg. 22, prevalecendo os efeitos da Portaria nº 161,
de 02 de fevereiro de 2018, publicada em 16/02/20185, pg 25
Belo Horizonte, 13 de setembro de 2018
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do Detran-MG
Portaria nº.1401, de 13 de setembro de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento da Decisão Judicial proferida nos Autos
do Processo nº 39238.2017.8.13.0003.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Renova Placas Eireli, inscrita no CNPJ
24.681.613/0001-08, com sede na Avenida Otacílio Vieira Campos, nº.
65, Loja 4, Bairro Centro, CEP 36.913-000, Santa Margarida/MG, para
exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da Delegacia Regional de Polícia Civil de Manhuaçu/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de fabricação e
comercialização de placas e tarjetas de identificação de veículos.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas as exigências contidas no Decreto Estadual n.º
44.917/2008 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do Detran-MG
Portaria nº.1400, de 13 de setembro de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento da Decisão Judicial proferida nos Autos
do Processo nº 55110-23.2018.8.13.0290.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Vespasiano Comércio Varejista De
Placas Para Veículos Automotivos - EIRELI, inscrita no CNPJ
27.234.696/0001-77, com sede na Rua Joaquim José da Silva Neto, nº.
18, Bairro Parque Jardim Itaú, CEP 33.200-000, Vespasiano/MG, para
exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da Delegacia Regional de Polícia Civil de Vespasiano/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de fabricação e
comercialização de placas e tarjetas de identificação de veículos.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas as exigências contidas no Decreto Estadual n.º
44.917/2008 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do Detran-MG
Portaria nº.1399, de 13 de setembro de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997,
da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro
de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução
nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do
DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º Designar para a função de Secretário Geral dos atos decorrentes
do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG,
na cidade de Belo Horizonte/MG, o Servidor Luiz Marcelo Ferreira Del
Menezzi, MASP. 349.072-9
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do Detran-MG

Portaria nº.1398, de 13 de setembro de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997,
da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro
de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução
nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do
DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º Designar para a função de Auxiliar dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Uberlândia/MG, a servidora Rubia Frazão Ferreira, MASP.
1.060.994-9
Art. 2º Designar para a função de Auxiliar dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG,
na cidade de Uberlândia/MG, a servidora Flávia Maria José Nogueira
Pinto Nildon, MASP. 905.009-5
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do Detran-MG
Portaria nº.1397, de 13 de setembro de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica
da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do
art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho Nacional
de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro de 2005,
Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução nº. 7.194,
de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do Estado de
Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do DETRAN/
MG, e;
Considerando a solicitação firmada pelo Chefe de Departamento da
cidade de Patos de Minas, através do ofício nº CPD/10DPC/nº 80/2018,
datado de 23 de Agosto de 2018:
Resolve:
Art. 1º Designar para a função de Examinador dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Timóteo/MG, o Servidor Robledo Karlily de Oliveira Barbosa, Masp. 1.113.470-7.
Art. 2º Designar para a função de Examinador dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG,
na cidade de Timóteo/MG, o Servidor Thiago Costa de Souza, Masp.
1.189.274-2.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do Detran-MG
Portaria nº.1396, de 13 de setembro de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica
da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do
art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho Nacional
de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro de 2005,
Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução nº. 7.194,
de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do Estado de
Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do DETRAN/
MG, e;
Considerando a solicitação firmada pelo Chefe de Departamento da
cidade de Patos de Minas, através do ofício nº CPD/10DPC/nº 80/2018,
datado de 23 de Agosto de 2018:
Resolve:
Art. 1º Dispensar da função de Auxiliar dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Patos de Minas/MG, a Servidora Poliana Campos Tosta de
Paulo, Masp. 1.234.329-9.
Art. 2º Designar para a função de Auxiliar dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Patos de Minas/MG, a Servidora Thyara Gomes Fernandes,
Masp. 1.352.162-0.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do Detran-MG
Portaria nº.1395, de 13 de setembro de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica
da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do
art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho Nacional
de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro de 2005,
Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução nº. 7.194,
de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do Estado de
Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do DETRAN/
MG, e;
Considerando a solicitação firmada pelo Chefe de Departamento da
cidade de Patos de Minas, através do ofício CPD/10DPC/nº85/2018,
datado de 10 de Setembro de 2018;
Resolve:
Art. 1º Designar para a função de Examinador dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Patrocínio/MG, o Servidor Maycon Pereira Silvério, Masp.
1.189.444-1.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do Detran-MG
Portaria nº.1394, de 13 de setembro de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica
da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do
art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho Nacional
de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro de 2005,
Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução nº. 7.194,
de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do Estado de
Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do DETRAN/
MG, e;
Considerando a solicitação firmada pelo Chefe de Departamento da
cidade de Pouso Alegre, através do ofício SEI 97858/2018-10, datado
de 03 de Setembro de 2018;
Resolve:
Art. 1º Designar para a função de Auxiliar dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Caxambu/MG, o Servidor Gustavo Silva Mastrogiovanni
Matos, Masp. 1.189.582-8.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do Detran-MG
Portaria nº.1393, de 13 de setembro de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica
da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do
art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho Nacional
de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro de 2005,
Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução nº. 7.194,
de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do Estado de
Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do DETRAN/
MG, e;
Considerando a solicitação firmada pelo Chefe de Departamento
da cidade de Juiz de Fora/MG, através do ofício nº GAB.4ºDEPPC
nº607/2018, datado de 07 de Agosto de 2018;
Resolve:
Art. 1º Designar para a função de Examinador dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Juiz de Fora/MG, o Servidor Fabiano Matioli Nunes, Masp.
381.167-6.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do Detran-MG
Portaria nº.1392, de 13 de setembro de 2018
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com art. 22 do C.T.B e o art. 1º, §2º
do Decreto Estadual nº 47.072/2016, de 1º de novembro de 2016;
Considerando o cumprimento das exigências insertas no Decreto nº.
47.072/2016, devidamente atestado pela do Termo de Aprovação pelo
Delegado Regional de Polícia Civil ou Delegado Chefe da Divisão de

Controle de Ciretrans/MG no âmbito do município de Belo Horizonte e
circunscrições do 2º e 3º Departamentos de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar A Empresa: Coelho e Azevedo Auto Socorro Ltda,
cnpj nº 29.478.291/0001-00, com sede na Rua Doutor Paulo Jorge
Nader, nº 326, Bairro Distrito Industrial, na cidade de Poços De Caldas/
MG, para exercer suas atividades na cidade de Poços De Caldas/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – atividades de remoção e guarda, em depósito, de veículos apreendidos por infração à legislação de trânsito de competência específica do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, e
II – a remoção e guarda, em depósito, de veículos decorrentes das atividades de Polícia Judiciária.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 24 (vinte e quatro) meses,
renovável sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido
pelo credenciado e observadas às exigências do Decreto Nº. 47.072 de
2016 e Legislação de Trânsito.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do Detran - MG
Portaria nº.1391, de 13 de setembro de 2018
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com art. 22 do C.T.B e o art. 1º, §2º
do Decreto Estadual nº 47.072/2016, de 1º de novembro de 2016;
Considerando o cumprimento das exigências insertas no Decreto nº.
47.072/2016, devidamente atestado pela do Termo de Aprovação pelo
Delegado Regional de Polícia Civil ou Delegado Chefe da Divisão de
Controle de Ciretrans/MG no âmbito do município de Belo Horizonte e
circunscrições do 2º e 3º Departamentos de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar A Empresa: Juan Vianna Fernandes Da Silva, Cnpj
Nº 18.295.528/0001-09, com sede na Rua João Evangelista Serafim, nº
204, Bairro Novo Campinho, na cidade de Pedro Leopoldo/MG, para
exercer suas atividades na cidade de Pedro Leopoldo/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – atividades de remoção e guarda, em depósito, de veículos apreendidos por infração à legislação de trânsito de competência específica do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, e
II – a remoção e guarda, em depósito, de veículos decorrentes das atividades de Polícia Judiciária.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 24 (vinte e quatro) meses,
renovável sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido
pelo credenciado e observadas às exigências do Decreto Nº. 47.072 de
2016 e Legislação de Trânsito.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do Detran - MG
Portaria nº.1390, de 13 de setembro de 2018
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com art. 22 do C.T.B e o art. 1º, §2º
do Decreto Estadual nº 47.072/2016, de 1º de novembro de 2016;
Considerando o cumprimento das exigências insertas no Decreto nº.
47.072/2016, devidamente atestado pela do Termo de Aprovação pelo
Delegado Regional de Polícia Civil ou Delegado Chefe da Divisão de
Controle de Ciretrans/MG no âmbito do município de Belo Horizonte e
circunscrições do 2º e 3º Departamentos de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar A Empresa: Ofir José Calixto, cnpj nº
18.561.325/0002-90, com sede na Rua Policarpo Leão Alkimim, nº
970, Bairro Tamua, na cidade de Manga/MG, para exercer suas atividades na cidade de Manga/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – atividades de remoção e guarda, em depósito, de veículos apreendidos por infração à legislação de trânsito de competência específica do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, e
II – a remoção e guarda, em depósito, de veículos decorrentes das atividades de Polícia Judiciária.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 24 (vinte e quatro) meses,
renovável sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido
pelo credenciado e observadas às exigências do Decreto Nº. 47.072 de
2016 e Legislação de Trânsito.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do Detran - MG
Portaria nº.1389, de 13 de setembro de 2018
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com art. 22 do C.T.B e o art. 1º, §2º
do Decreto Estadual nº 47.072/2016, de 1º de novembro de 2016;
Considerando o cumprimento das exigências insertas no Decreto nº.
47.072/2016, devidamente atestado pela do Termo de Aprovação pelo
Delegado Regional de Polícia Civil ou Delegado Chefe da Divisão de
Controle de Ciretrans/MG no âmbito do município de Belo Horizonte e
circunscrições do 2º e 3º Departamentos de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar A Empresa: Serviço de Resgate Veicular do Triangulo Ltda, cnpj nº 13.407.919/0001-46, com sede na Avenida Geraldo
Porfirio Botelho, nº 2040, Bairro Vila Fertiza, na cidade de Araxá/MG,
para exercer suas atividades na cidade de Araxá/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – atividades de remoção e guarda, em depósito, de veículos apreendidos por infração à legislação de trânsito de competência específica do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, e
II – a remoção e guarda, em depósito, de veículos decorrentes das atividades de Polícia Judiciária.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 24 (vinte e quatro) meses,
renovável sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido
pelo credenciado e observadas às exigências do Decreto Nº. 47.072 de
2016 e Legislação de Trânsito.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do Detran - MG
Portaria nº.1388, de 12 de setembro de 2018
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com art. 22 do C.T.B e o art. 1º, §2º
do Decreto Estadual nº 47.072/2016, de 1º de novembro de 2016;
Considerando o cumprimento das exigências insertas no Decreto nº.
47.072/2016, devidamente atestado pela do Termo de Aprovação pelo
Delegado Regional de Polícia Civil ou Delegado Chefe da Divisão de
Controle de Ciretrans/MG no âmbito do município de Belo Horizonte e
circunscrições do 2º e 3º Departamentos de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar A Empresa: Ofir José Calixto, cnpj nº
18.561.325/0002-90, com sede na Rua Policarpo Leão Alkimim, nº
970, Bairro Tamua, na cidade de Manga/MG, para exercer suas atividades na cidade De Manga/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – atividades de remoção e guarda, em depósito, de veículos apreendidos por infração à legislação de trânsito de competência específica do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, e
II – a remoção e guarda, em depósito, de veículos decorrentes das atividades de Polícia Judiciária.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 24 (vinte e quatro) meses,
renovável sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido
pelo credenciado e observadas às exigências do Decreto Nº. 47.072 de
2016 e Legislação de Trânsito.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do Detran - MG
Portaria nº.1382, de 12 de setembro de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais DETRAN-MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da
estrutura da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere em
observância ao disposto no Decreto Estadual nº 44.546/2007 e suas
atribuições; e
Considerando como atribuição deste Departamento elaborar e revisar
periodicamente a distribuição geográfica dos credenciados;
Considerando a necessidade de se promover estudos visando o aperfeiçoamento dos processos de credenciamento das entidades privadas
Junto ao DETRAN/MG e;
Considerando o disposto na Resolução CONTRAN nº 730 de 06 de
março de 2018 e a necessidade de adequação às novas normas,
Resolve:
Art. 1º Suspender por até 180(cento e oitenta) dias, a contar de 21 de
setembro de 2018, os procedimentos para novos credenciamentos de
Clínica Médica e Psicológica e Entidades e Instituições de Ensino em
todo o Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do Detran - MG

Portaria nº.1381, de 12 de setembro de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com art. 22 do C.T.B e o art. 1º, §2º
do Decreto Estadual nº 47.072/2016, de 1º de novembro de 2016;
Considerando o cumprimento das exigências insertas no Decreto nº.
47.072/2016, devidamente atestado pela do Termo de Aprovação pelo
Delegado Regional de Polícia Civil ou Delegado Chefe da Divisão de
Controle de Ciretrans/MG no âmbito do município de Belo Horizonte e
circunscrições do 2º e 3º Departamentos de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar A Empresa: Auto Socorro Leal Do Valle Ltda, Cnpj
Nº 24.346.574/0001-84, com sede no Sit Ana Rosa, S/N, Complemento
Zona Industrial, Bairro Abertão, na cidade de Santa Rita do Sapucai/
MG, para exercer suas atividades na cidade de Santa Rita do Sapucai/
MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – atividades de remoção e guarda, em depósito, de veículos apreendidos por infração à legislação de trânsito de competência específica do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, e
II – a remoção e guarda, em depósito, de veículos decorrentes das atividades de Polícia Judiciária.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 24 (vinte e quatro) meses,
renovável sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido
pelo credenciado e observadas às exigências do Decreto Nº. 47.072 de
2016 e Legislação de Trânsito.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do Detran - MG
Portaria n.º1380, de 11 de setembro de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Ademir Faustino, titular da Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) registro n.º 035427219-65, categoria “A”, expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso II do
artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista que
no período de 12 (doze) meses infringiu o artigo 162,III do CTB em
07/03/2014, conforme AIT AA05507030 e em 16/02/2015, conforme
AITB145656993.
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a reincidência
na infração prevista no artigo 263,II do CTB, ocorrida no prazo de 12
(doze) meses, o que culminou a instauração deste processo;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 12/v;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso II e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor
(a), sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois)
anos da cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do Detran-MG
Portaria n.º1379, de 11 de setembro de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Agmar Miranda Lacerda, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 004464415-79, categoria “B”,
expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso I do
artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista que, conforme AIT n.º AA04256490, lavrado em 01/01/2015, e processo administrativo n.º 442/2017, instaurado em 06/12/2017, conduziu veículo
automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 26/v;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do Detran-MG
Portaria n.º1378, de 11 de setembro de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Amauri Lima Da Silva, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 049894472-17, categoria “A”,
expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso II
do artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista que
no período de 12 (doze) meses infringiu o artigo 162,III do CTB em
30/03/2015, conforme AIT AA04200367 e em 08/04/2015, conforme
AIT AA03085077.
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a reincidência
na infração prevista no artigo 263,II do CTB, ocorrida no prazo de 12
(doze) meses, o que culminou a instauração deste processo;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 13/v;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso II e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor
(a), sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois)
anos da cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do Detran-MG
Portaria n.º1377, de 11 de setembro de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Andre Luiz Teixeira E Silva, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 020989094-30, categoria “AB”, expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no
inciso II do artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de
1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em
vista que no período de 12 (doze) meses infringiu o artigo 162,III do
CTB em 15/04/2014, conforme AIT 0AA05346992 e em 06/06/2014,
conforme AIT AA05417353.
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a reincidência
na infração prevista no artigo 263,II do CTB, ocorrida no prazo de 12
(doze) meses, o que culminou a instauração deste processo;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 12/v;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso II e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor
(a), sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois)
anos da cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do Detran-MG

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