TJMG 18/10/2018 -Pág. 5 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quinta-feira, 18 de Outubro de 2018 – 5
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Férias Prêmio - Concessão
Três meses de férias prêmio, nos termos do § 4º do art. 31 da CE/1989,
aos servidores:
Carlos Roberto de Aguiar, Masp 351.114-4, referentes ao 4º quinquênio
de exercício, a contar de 18.09.2018;
Júlio Ferreira Leite Filho, Masp 1.018.648-4, referentes ao 4º quinquênio de exercício, a contar de 08.09.2018.
Férias Prêmio Afastamento
Afastamento para usufruto de férias prêmio, nos termos da Resolução
SEPLAG nº 22, de 25.04.2003, à servidora Vilma Aparecida Xavier
Carneiro Araújo, Masp 385.942-8, 01 (um) mês referente ao 4º quinquênio, a partir de 22.10.2018.
Abono de Permanência
Nos termos do § 19, artigo 40 da Constituição Federal de 1988, ao servidor Carlos Mota Masp 922.123-5, a contar de 06.10.2018.
Amarildo José Brumano KalilSecretário de Estado de
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em exercício
17 1156209 - 1
RESOLUÇÃO Nº 034, DE 09 DE OUTUBRO DE 2018.
DISPÕE SOBRE A PROGRESSÃO EM CARREIRA DA SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO.
O Secretário-Adjunto de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no exercício da função de Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária
e Abastecimento, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto nas Leis
Estaduais ns.º 15.468 de 13 de janeiro de 2005, que institui as carreiras do grupo de atividades de Desenvolvimento Econômico e Social do poder
executivo e nº 22.257, de 27 de julho de 2016, que define a estrutura orgânica da administração pública do poder executivo do Estado, e do Decreto
Estadual nº 47.144, de 25 de janeiro de 2017, que define as competências no âmbito da SEAPA,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Progressões na Carreira ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em acordo com o Anexo Único desta Resolução.
Art. 2 º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data de vigência descrita no Anexo Único
desta Resolução.
Secretaria de Estado de Agricultura, em Belo Horizonte, aos 09 de outubro de 2018.
Amarildo Jose Brumano Kalil
Secretário Adjunto de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
(em exercício da função e das atribuições próprias e delegadas de Secretário de Estado)
ANEXO ÚNICO
Progressão na carreira do servidor da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
SITUAÇÃO
PROGRESSÃO
ANTERIOR
MASP
NOME
CARGO
Nível
Grau
Nível
Grau
370.795-7 Rogério Guimarães de Paula
*ANGPD
III
H
III
I
370.795-7 Rogério Guimarães de Paula
ANGPD
III
I
III
J-
VIGÊNCIA
30/06/2016
30/06/2018
*ANGPD – Analista de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento
16 1155728 - 1
Instituto Mineiro de
Agropecuária - IMA
Diretora-Geral: Cristina Fontes Araújo Viana
ATO Nº 648/2018 AUTORIZA A MODIFICAÇÃO, nos registros
do IMA, do nome da servidora SOLANGE DE SOUZA BATISTA
GOMES, masp 0452364-3, que passa a assinar SOLANGE DE SOUZA
BATISTA E FARIAS, por motivo de casamento.
CRISTINA FONTES ARAUJO VIANA
Diretora-Geral
17 1156013 - 1
Secretaria de Estado
de Cidades e de
Integração Regional
Agência Reguladora de Serviços
de Abastecimento de Água e de
Esgotamento Sanitário - ARSAE
Diretor-Geral: Gustavo Gastão Corgosinho Cardoso
PORTARIA ARSAE Nº 147 DE 16 DE OUTUBRO DE 2018
Autoriza a instauração de Processo Administrativo para a suspensão da
cobrança de Esgoto Dinâmico com Coleta e Tratamento - EDT e para
a apuração de valores cobrados indevidamente pela Copasa na sede do
Município de Paracatu.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO
SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - ARSAE-MG, no
uso de suas atribuições legais e nos termos do Decreto Estadual nº.
45.871, de 30 de dezembro de 2011, alterado pelo Decreto Estadual nº.
46.607, de 26 de setembro de 2014 e
Considerando as disposições da Lei Estadual nº 14.184, de 30 de
janeiro de 2002, que regulamenta o processo administrativo no âmbito
da Administração Pública Estadual;
Considerando as disposições do Decreto Estadual nº 45.871, de 30 de
dezembro de 2011, notadamente o art. 6º, inciso IV e o art.16, incisos
I, IV e V;
Considerando as disposições legais e regulamentares sobre cobrança
indevida, sobretudo o parágrafo único do art. 42 da Lei Federal nº
8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor,
bem como o art. 81 e o § 2º do art. 101 da Resolução ARSAE-MG nº
40, de 03 de outubro de 2013;
Considerando o disposto no art. 23 da Resolução ARSAE-MG, nº 39,
de 27 de setembro de 2013;
Considerando que o Relatório de Fiscalização Operacional GFO
51/2017 identificou problemas operacionais na Estação de Tratamento
de Esgoto – ETE e que não atingiu aos parâmetros de remoção de
Demanda Química de Oxigênio – DQO e de Demanda Bioquímica de
Oxigênio – DBO;
Considerando que as ações de fiscalização operacional constataram
que o serviço de tratamento de esgotos não estaria sendo efetivamente
prestado a partir de 2017;
Considerando as conclusões e recomendações do Relatório GFE nº
05/2018, referente aos serviços prestados pela Copasa na sede do município de Paracatu; e
Considerando a necessidade de se compensar os usuários dos serviços
por valores cobrados inadequadamente no período de janeiro de 2017
até o mês da efetiva suspensão da cobrança de tratamento de esgoto ou
de regulação dos serviços;
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada, nos termos do art. 23 da Resolução ARSAE-MG
nº 39, de 27 de setembro de 2013, a instauração de Processo Administrativo para a apuração de valores cobrados indevidamente de usuários
da Copasa no Município de Paracatu a título de Esgotamento Dinâmico
com Coleta e Tratamento – EDT no período de janeiro de 2017 até o
mês da efetiva suspensão da cobrança de tratamento.
Art. 2º Fica a Copasa proibida de realizar o faturamento na modalidade
de EDT na localidade mencionada no artigo antecedente até a regularização das não-conformidades apontadas no Relatório de Fiscalização GFO nº 51/2017 ou até eventual decisão proferida neste processo
administrativo.
Parágrafo único. Fica facultado o faturamento na modalidade Esgotamento Dinâmico com Coleta – EDC dos usuários abrangidos pela suspensão determinada no caput.
Art. 3º Fica designado o Gabinete da ARSAE-MG como responsável
pela condução e instrução do Processo Administrativo, com a finalidade
de autuar e realizar as diligências cabíveis, em articulação com as áreas
técnicas da Agência, bem como acompanhar o cumprimento da decisão
resultante do Processo.
Parágrafo único: A Gerência de Fiscalização Econômica – GFE e a
Gerência de Fiscalização Operacional – GFO proverão apoio técnico
por meio de pareceres, relatórios e manifestações com o objetivo de
propiciar a devida instrução dos autos e subsidiar a decisão dos dirigentes da ARSAE-MG.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de outubro de 2018
GUSTAVO GASTÃO CORGOSINHO CARDOSO
DIRETOR GERAL
16 1155432 - 1
Secretaria de Estado de Cultura
Secretário: Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Fundação Clóvis Salgado - FCS
Presidente: Augusto Nunes Filho
MASP
1035670/7
1035875/2
1035782/0
1035901/6
1035831/5
1035845/5
1034322/6
1049431/8
1035823/2
1035821/6
1035909/9
1035781/2
1035897/6
1044608/6
1035870/3
1035870/3
1035880/2
1035902/4
1034147/7
1035851/3
1035799/4
Nível
V
V
IV
V
IV
V
III
III
IV
V
V
I
V
III
I
I
V
II
IV
V
V
Grau
D
D
G
D
G
D
B
B
G
D
B
H
D
B
F
G
J
E
E
B
D
Vigência
30/06/2018
30/06/2018
30/06/2018
04/07/2018
30/06/2018
30/06/2018
29/06/2017
05/01/2018
30/06/2018
30/06/2018
02/07/2017
30/06/2018
30/06/2018
29/06/2017
29/06/2016
30/06/2018
30/06/2018
22/09/2017
30/12/2017
11/07/2017
30/06/2018
1034148/5
1035758/0
1035969/3
0870266/4
1035771/3
10358273
1035811/7
1035844/8
1044610/2
1035826/5
1035924/8
1035914/9
1049280/9
1035809/1
1044592/2
1034155/0
1035867/9
1035736/6
1035788/7
0978988/4
1049276/7
1035832/3
1035866/1
1035883/6
1035815/8
1035840/6
1034184/0
0664035/3
1035915/6
1035763/0
1044597/1
1044583/1
1044595/5
1035879/4
1035814/1
1044584/9
1035916/4
V
IV
V
III
I
IV
IV
I
III
IV
II
IV
III
IV
I
V
IV
I
IV
V
V
IV
IV
II
V
V
IV
V
I
I
III
IV
III
V
IV
III
III
D
E
C
B
G
G
G
H
B
G
E
F
B
G
I
C
G
I
G
D
C
G
G
D
D
D
G
C
H
H
B
C
B
D
G
B
B
30/06/2018
01/07/2016
30/06/2018
29/06/2017
30/06/2018
30/06/2018
04/07/2018
30/06/2018
29/06/2017
30/06/2018
15/07/2018
01/07/2018
29/06/2017
30/06/2018
05/07/2018
29/06/2018
30/06/2018
30/06/2018
30/06/2018
30/06/2018
30/06/2018
30/06/2018
30/06/2018
28/01/2017
30/06/2018
30/06/2018
30/06/2018
30/06/2018
08/07/2018
30/06/2018
08/07/2017
30/12/2016
31/12/2017
30/06/2018
30/06/2018
30/06/2017
31/12/2017
17 1156002 - 1
A Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças da Fundação Clóvis
Salgado, no uso de suas atribuições conferidas pelo § 4º do artigo 31,
da CE/89, do artigo 112 do ADCT, da CE/89 e conforme Portaria Nº
022/2013 CONCEDE, 5º quinquênio à servidora Beatriz Kuguimiya,
com vigência a partir de 01/06/2017; 7º quinquênio e três meses de
férias prêmio a Gustavo Aníbal Napoli Vilalba, a partir de 15/02/18.
Belo Horizonte, 17 de outubro de 2018. KÁTIA MARÍLIA SILVEIRA
CARNEIRO - DIRETORA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E
FINANÇAS.
17 1156005 - 1
O Presidente da Fundação Clóvis Salgado, no uso das atribuições que
lhe conferem o artigo 7º do Decreto nº 45.828, de 21 de dezembrode
2011, nos termos do art. Art. 6º da EC 41/03,declara aposentadaÂngela
Maria Fusaro Mourão, Masp: 1.035.839-8,CPFnº: 186.053.036-20,
ocupante do cargo deProfessor de Arte, Nível III, Grau G, com proventos integrais, a partir de04 de maio de 2017.
17 1156007 - 1
O Presidente da Fundação Clóvis Salgado, no uso das atribuições
que lhe conferem o artigo 7º do Decreto nº 45.828, de 21 de dezembrode 2011, nos termos do art. Art. 6º da EC 41/03,declara aposentadaMaria Virginia Gomes Batista de Castro, Masp: 1.035.795-2, CPF
nº: 746.152.036-91, ocupante do cargo deTécnico de Gestão Artística,
Nível IV, Grau F, com proventos integrais, a partir de18 de dezembro
de 2017.
17 1156009 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico, Ciência,
Tecnologia e Ensino
Superior
Art. 3º O Sistema Estadual de Supervisão, Avaliação e Regulação
(e-SEDECTES) é composto por:
I - indicadores referentes à Educação Superior decorrentes de insumos
provenientes de base de dados oficiais;
II - instrumentos de avaliação externa in loco das Instituições de Ensino
Superior e seus respectivos cursos;
III - banco de avaliadores ad hoc;
IV - editais de credenciamento e chamamentos públicos no âmbito do
e-SEDECTES;
V - resoluções de designação e constituição de comissões de avaliadores ad hoc para realizar supervisões e avaliações externas in loco nas
Instituições de Ensino Superior e nos seus respectivos cursos, a serem
expedidas pelo Subsecretário de Ensino Profissional e Superior;
VI - relatórios produzidos pelos avaliadores ad hoc a partir das avaliações externas in loco para fins de credenciamento e recredenciamento
de instituições de educação superior e autorização, reconhecimento e
renovação de reconhecimento de curso;
VII - relatórios produzidos pelos avaliadores ad hoc a partir das necessidades de supervisão de instituições e cursos ofertados;
VIII - notas técnicas produzidas pela Superintendência de Ensino
Superior a partir de demandas específicas dos processos de supervisão, credenciamento e recredenciamento de instituições de educação
superior e de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos;
IX - recursos impetrados pelas instituições de ensino superior;
X - pareceres emitidos pelo Conselho Estadual de Educação de Minas
Gerais;
XI - notas técnicas produzidas pela Superintendência de Ensino Superior acerca dos pareceres emitidos pelo Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais e eventuais recursos interpostos pelas instituições
de ensino;
XII - homologações dos pareceres emitidos pelo Conselho Estadual de
Educação de Minas Gerais e as publicações de atos autorizativos pelo
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
Art. 4º - Os efeitos dessa Resolução retroagem a data de 17 de setembro
de 2018, em razão do prazo estipulado pelo Parágrafo IV, da Resolução
nº 37, de 16 de março de 2018.
Belo Horizonte, 15 de outubro de 2018.
Expediente
VINÍCIUS BARROS REZENDE
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
Resolução n° 01, de 16 de outubro de 2018.
Institui Comissão Verificadora
O Subsecretário de Ensino Profissional e Superior, da Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino
Superior no uso das atribuições que lhe confere as Resoluções SEDECTES nº 52, de 28 de junho de 2018, e as disposições do Decreto nº
47.356, de 25 de janeiro de 2018.
Resolve:
Instituir comissão composta pelo Professor Ubiratan Brum de Castro,
CPF 605.406.566-15 e pela assessora Enilda Costa Fagundes, Masp
102.981-8, para, sob a presidência do primeiro, verificar in loco as
condições de funcionamento do Curso de Graduação em Medicina Bacharelado, ofertado pela Universidade Estadual de Montes Claros, no município de Montes Claros/MG – para fins de renovação de
reconhecimento.
Belo Horizonte, 16 de outubro de 2018.
MÁRCIO ROSA PORTES
Subsecretário de Ensino Profissional e Superior
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
16 1155725 - 1
O Presidente da Fundação Clóvis Salgado, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONCEDEprogressão na carreira aos servidoresconstante
no Anexo I por preencherem os requisitos estabelecidos no Arts.17 e 18 da Lei 15.467/2005 de 13 de janeiro de 2005 e Decreto nº 44.682 de 19 de
dezembro de 2007.Belo Horizonte, 16 de outubro de 2018. Augusto Nunes Filho - Presidente da Fundação Clóvis Salgado.
ANEXO I
Nome Servidor
ALCIENE FERREIRA DE CARVALHO BAO
ALUIZIO ERNESTO BRANT CAMPOS
ANDREA GOMES DE FARIA
ANTONIO AFONSO GONCALVES
CARLOS ROBERTO ANASTACIO
CELESTE ALCANTARA MAYRINK
CLAUDIOMARCUS SERAFIM FLORIANO
CONSUELO SALES VARELA DE OLIVEIRA MARTINS
EDERLUCIO SILVEIRA BRAZ
EDUARDO CAMPOS
ENANCI GOMES JOAQUIM
FABIO HARLEY DE PAULA
FERNANDO CESAR DOS SANTOS
FIRMINO CAVAZZA PINTO COELHO
FRANCISCO PESSOA DA SILVA
FRANCISCO PESSOA DA SILVA
GERALDO BENICIO ALVES CANABRAVA
GERARD ROBERT VELOSO
GLAUCIA DE ANDRADE BORGES
GUILHERME MOTTA DE CASTRO
GUILHERME VILACA PINHEIRO
GUSTAVO ANIBAL NAPOLI VILLALBA
HELCIO RODRIGUES PEREIRA
HELIO AZEVEDO DA SILVA
ISRAEL BALABRAM
JOSE FERREIRA DOS SANTOS
JOSE GILDASIO EVANGELISTA RODRIGUES
JOSE MARIA ARRUDA COUTINHO
JOSE MIGUEL DE SOUZA
KARINE PATRICIA SANTANA DE OLIVEIRA
LAIR DE CARVALHO ASSIS
LETICIA DE QUEIROZ BERTELLI
LILIAN SOUSA ASSUMPCAO
LUCIENE DE FATIMA DORNELLAS VILLANI
LUIZ ANTONIO DE LIGORIO
MARCELO ALVES TORRES SALOMAO
MARCIO MIRANDA PONTES
MARGARETH APARECIDA DOS S. OLIVEIRA
MARIA DO PERPETUO SOCORRO SA DA SILVA
MARLENE MOREIRA MARTINS
PAULO PEDRO DE ALMEIDA
RICARDO PEREIRA RODRIGUES
RITA DE CASSIA OLIVEIRA DE ASSIS
ROGERIO ALVES VIEIRA
ROSA MARIA DE OLIVEIRA SILVEIRA GONCALVES
ROSDMAN DE SOUZA FERREIRA
RUI FERREIRA BICALHO
SERGIO SILVA GOMES
SHEILA SAMPAIO RIBEIRO
TEREZA MARIA DE OLIVEIRA CANCADO ASSIS
UILSON RIBEIRO DE FREITAS
URBANO FRANCISCO PERES DE LIMA
VANESSA CAMARGOS VIEIRA
VANIA LUCIA GOMES SOARES
VICENTE DE PAULA FERNANDES
VITO DUARTE DE OLIVEIRA
WELINGTON CELIO NASCIMENTO
WELLINGTON LUIZ COSTA VILACA
RESOLUÇÃO SEDECTES N° 64, DE 15 DE OUTUBRO DE 2018.
Institui o Sistema Estadual de Supervisão, Avaliação e Regulação
da Educação Superior – e-SEDECTES, no âmbito da Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência Tecnologia e Ensino
Superior.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 93, § 1º, incisos III e VI, da Constituição do Estado de Minas Gerais, o disposto no inciso X do art. 26
da Lei nº 22.257, de 27/07/2016, as disposições do Decreto nº 47.356,
de 25/01/2018, a Resolução nº 37, de 16 de março de 2018 e a Portaria CEE nº 03, de 07 de fevereiro de 2018, faz-se saber e sanciona a
seguinte Resolução:
Art. 1º Fica instituído o Sistema Estadual de Supervisão, Avaliação
e Regulação do Ensino Superior (e-SEDECTES) com o objetivo de
assegurar o processo de supervisão das Instituições de Ensino Superior (IES), bem como o credenciamento e recredenciamento de instituições, autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento
de cursos.
Art. 2º Compete a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – SEDECTES:
I - conceber, planejar, coordenar e operacionalizar as ações destinadas
à avaliação da IES e cursos ofertados, no âmbito do Sistema Estadual
de Educação Superior;
II - elaborar os instrumentos de avaliação in loco e de cursos das IES,
em consonância com as diretrizes propostas pela Câmera de Ensino
Superior do Conselho Estadual de Educação- CEE, e submeter à aprovação do Conselho Estadual de Educação; e,
III - conceber, planejar, avaliar e atualizar os indicadores dos instrumentos de avaliação in loco das IES e de cursos, em consonância com
as diretrizes propostas pelo CEE.
16 1155658 - 1
Fundação de Amparo à
Pesquisa do Estado de Minas
Gerais - FAPEMIG
Presidente: Evaldo Ferreira Vilela
PORTARIA CONJUNTA FAPEMIG/BDMG - Nº 07/2018
Altera a Portaria 009/2011 para designar membros para compor a
Comissão de Julgamento relativa aos Programas Pro-Inovação e Proptec. O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de
Minas Gerais - FAPEMIG, Evaldo Ferreira Vilela e o Presidente do
Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais - BDMG, Marco Aurélio
Crocco Afonso, no uso de suas atribuições legais,
Resolvem:
Art. 1º Alterar a Portaria Conjunta n° 009/2011 para designar os membros abaixo nomeados para comporem a Comissão de Julgamento dos
Programas Pró-Inovação e Proptec, entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG e o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais – BDMG:
I - Mônica de Fátima Vilela Martins – FAPEMIG
II - Elza Fernandes de Araújo – FAPEMIG;
III- Larissa Wolochate Aracema Ladeira - BDMG;
IV- Matheus Foureaux Teixeira – BDMG;
V- José Luciano de Assis Pereira – FIEMG;
VI- Flávio Baeta Moreira – SEBRAE;
Art. 2º Ficam revogadas as Portarias Conjuntas n° 003/2017, n°
013/2017 e n° 014/2017. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação. Belo Horizonte, 25 de setembro de 2018. Ass) Prof.
Evaldo Ferreira Vilela - Presidente da FAPEMIG e Marco Aurélio
Crocco Afonso - Presidente do BDMG.
16 1155656 - 1
Instituto de Metrologia e
Qualidade do Estado - IPEM
Diretor-Geral: Fernando Antônio França Sette Pinheiro
ATO Nº 095/2018
O Diretor-Geral do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado
de Minas Gerais/IPEM-MG, no uso de suas atribuições legais: DISPENSA, com base no artigo 105, alínea “a”, da Lei 869/52, KARINA
SCATOLINO MESQUITA, MASP 1349361-4, da Função Gratificada
FGI-4 PE 1100049 constante do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27
de Janeiro de 2011, e dispensa de responder pela Gerência Regional de
Varginha, a partir de 24/09/2018.
25 1148637 - 1