TJMG 01/11/2018 -Pág. 18 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
18 – quinta-feira, 01 de Novembro de 2018 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
DIRETORIA DE PAGAMENTOS, BENEFÍCIOS E VANTAGENS
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DÉBITO ATO Nº 78/2018
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DÉBITO, do exprestador de serviço E.J.P., MASP 1078796-8 ficando comprovada a
existência de débito no valor R$ 4.016,29, referente vencimentos e
abono fardamento no período de 17/12/2012 a 31/03/2013 em cumprimento ao disposto na Resolução SEPLAG nº 37/2005 e Decreto
nº 46.668/2014, com decisão pelo encaminhamento do débito para
a Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais, para as providências
legais cabíveis.
Belo Horizonte, 30 de outubro de 2018.
Denise Rieira Toledo Nora- MASP 1051308-3
Diretora de Pagamentos, Benefícios e Vantagens
31 1160852 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
DIRETORIA DE PAGAMENTOS, BENEFÍCIOS E VANTAGENS
NOTIFICAÇÃO DE CHAMAMENTO – PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DÉBITO 012/2018
A Diretora de Pagamentos, Benefícios e Vantagens, em cumprimento
ao §2º, artigo 8º da Resolução Seplag 37, CONVOCA e CITA o exprestador de serviço contratado na função de Agente de Segurança
Penitenciário , BRUNO ROCHA VERSIANI RG MG 15647275 para
manifestar-se pessoalmente ou por meio de procurador , perante a Coordenadoria de Pagamentos, instalada no DPB/SEAP, na Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves , Edifício Minas 5º andar, Av.
Papa João Paulo II, nº 4.143, Bairro Serra Verde , Belo Horizonte/MG
, 31630-900 no prazo de 10 (dez) dias a contar da data de publicação
deste edital no Diário Oficial de Minas Gerais , a fim de tomar conhecimento do Processo Administrativo 012/2018, acompanhar sua tramitação e apresentar defesa para os fatos a ele atribuído que caracterizam
em tese, recebimento indevido, estando sujeito a penalidades legais prevista no art. 46 do Decreto 46.668/2014 , sob pena de revelia.
Belo Horizonte, 23 de outubro de 2018.
Denise Rieira Toledo Nora- MASP 1051308-3
Diretora de Pagamentos, Benefícios e Vantagens
31 1160845 - 1
DESPACHO
O Coordenador do Núcleo de Correição Administrativa da Secretaria
de Estado de Administração Prisional, no uso de suas atribuições legais
que lhe confere o disposto nos artigos 218 e 219 da Lei nº 869 de 05
de julho de 1952 c/c artigo 12 da Resolução Conjunta CGE/SEAP nº
001/2017 de 29 de dezembro de 2017, tendo em vista a conclusão da
Sindicância Administrativa (SA) nº 016/2017, determina seu ARQUIVAMENTO pela inexistência de justa causa que justifique a deflagração de processo administrativo disciplinar, conforme exposto no Parecer 083/2018.
Belo Horizonte, 30 de outubro de 2018.
Carlos Henrique de Almeida
Coordenador do NUCAD-USCI/SEAP
Extrato de Portaria/NUCAD/USCI-SEAP/SAD Nº 054/2018
Sindicância Administrativa Disciplinar
Sindicado: D.S.D – MASP 1.334.331-4, prestador de serviços, na função de Agente de Segurança Penitenciário.
Comissão Sindicante: Presidente: Nathália Vilarino Rodrigues
Membros: Ana Eliza Lacerda Sousa Ribeiro e Juscelino Domingos
Rodrigues.
Belo Horizonte, 30 de outubro de 2018.
Carlos Henrique de Almeida
Coordenador do NUCAD/USCI-SEAP
Extrato de Portaria/NUCAD/USCI-SEAP/PAD nº 159/2018
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: J.E.L.S – MASP 1.385.253-8, Agente de Segurança
Penitenciário.
Comissão Processante: Presidente: Geraldo Ubirajara Farias Menezes
Membros: Lúcia de Araújo Costa e Hércules de Morais Morão
Belo Horizonte, 30 de outubro de 2018.
Carlos Henrique de Almeida
Coordenador do NUCAD/USCI-SEAP
DESPACHO
O Secretário de Estado de Administração Prisional, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/PAD Nº 131/2015, publicada no Diário Oficial “Minas
Gerais” em 12/12/2015, DECIDE pela ABSOLVIÇÃO em favor do
servidor, Agnaldo Magno da Silva Gomes – Masp: 377.837-0, e o consequente arquivamento dos autos, por não restar comprovado o cometimento de falta disciplinar conforme portaria inaugural, fundamentado
no relatório final da comissão, bem como no PARECER/USCI/SEAP
nº 281/2018.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, 29 de outubrode 2018.
Sérgio Barboza Menezes
Secretário de Estado de Segurança Pública
(Designado para responder ao expediente da Secretaria
de Estado de Administração Prisional)
DESPACHO
O Secretário de Estado de Administração Prisional, no exercício de
suas atribuições legais, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/SEAP/PAD Nº 205/2016, publicada no Diário Oficial “Minas
Gerais” de 01/10/2016, em desfavor de Hélio Moreira Guimaraes –
Masp. 378111-9 e Carlos Eduardo Feletti Alves – Masp. 1.372.554-4,
DECIDE pela SUSPENSÃO de 30 (trinta) dias, por restar comprovado
o cometimento de infração administrativa nos termos da portaria inicial art. 216, IV e VI c/c o art. 245 parágrafo único ambos da Lei n.
869/1952, fundamentado no parecer da comissão, bem como no Parecer/USCI/SEAP Nº 280/2018.
O prazo recursal é de 10 (dez) dias, nos termos da Lei n. 14.184/2002.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, 29 de outubrode 2018.
Sérgio Barboza Menezes
Secretário de Estado de Segurança Pública
(Designado para responder ao expediente da Secretaria
de Estado de Administração Prisional)
DESPACHO
O Secretário de Estado de Administração Prisional, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativo
Disciplinar instaurado por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/
SUAPI/PAD Nº 123/2015, publicada no Diário Oficial “Minas Gerais”
em 11/12/2015, DECIDE pela ABSOLVIÇÃO em favor do servidor,
Rogério Chaves dos Santos – Masp 1.111.255-4, e o consequente arquivamento dos autos, por não restar comprovado o cometimento de falta
disciplinar conforme portaria inaugural, fundamentado no relatório
final da comissão, bem como no PARECER/USCI/SEAP nº 288/2018.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, 29 de outubrode 2018.
Sérgio Barboza Menezes
Secretário de Estado de Segurança Pública
(Designado para responder ao expediente da Secretaria
de Estado de Administração Prisional)
DESPACHO
O Secretário de Estado de Administração Prisional, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativo
Disciplinar instaurado por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/
SUAPI/PAD Nº 037/2014, publicada no Diário Oficial “Minas Gerais”
em 08/10/2014, DECIDE pelo ARQUIVAMENTO dos autos, em virtude da prescrição operada, fundamentado no PARECER/USCI/SEAP
nº 278/2018.
Determina que se apure a causa da prescrição e possíveis responsáveis
por sua ocorrência.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, 29 de outubrode2018.
Sérgio Barboza MenezesSecretário de Estado de Segurança
Pública(Designado para responder ao expediente da
Secretaria de Estado de Administração Prisional)
DESPACHO
O Secretário de Estado de Administração Prisional, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a conclusão da Sindicância Administrativa Disciplinar instaurada por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/SAD Nº 043/2015, publicada no Diário Oficial “Minas
Gerais” em 28/10/2015, DECIDE pelo ARQUIVAMENTO dos autos,
em virtude da prescrição operada, fundamentado no PARECER/USCI/
SEAP nº 284/2018.
Determina que se apure a causa da prescrição e possíveis responsáveis
por sua ocorrência.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, 29 de outubrode2018.
Sérgio Barboza Menezes
Secretário de Estado de Segurança Pública
(Designado para responder ao expediente da Secretaria
de Estado de Administração Prisional)
DESPACHO
O Secretário de Estado de Administração Prisional, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativo
Disciplinar instaurado por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/
SUAPI/PAD Nº 098/2015, publicada no Diário Oficial “Minas Gerais”
em 06/11/2015, DECIDE pelo ARQUIVAMENTO dos autos, em virtude da prescrição operada, fundamentado no PARECER/USCI/SEAP
nº 283/2018.
Determina que se apure a causa da prescrição e possíveis responsáveis
por sua ocorrência.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, 29 de outubrode2018.
Sérgio Barboza Menezes
Secretário de Estado de Segurança Pública
(Designado para responder ao expediente da Secretaria
de Estado de Administração Prisional)
DESPACHO
O Secretário de Estado de Administração Prisional, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativo
Disciplinar instaurado por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/
SUAPI/PAD Nº 094/2015, publicada no Diário Oficial “Minas Gerais”
em 28/10/2015, DECIDE pela ABSOLVIÇÃO em favor do servidor,
Gabriel Avelar e Silva – Masp 1.270.226-2, e o consequente arquivamento dos autos, por não restar comprovado o cometimento de falta
disciplinar conforme portaria inaugural, fundamentado no relatório
final da comissão, bem como no PARECER/USCI/SEAP nº 286/2018.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, 29 de outubrode2018.
Sérgio Barboza Menezes
Secretário de Estado de Segurança Pública
(Designado para responder ao expediente da Secretaria
de Estado de Administração Prisional)
DESPACHO
O Secretário de Estado de Administração Prisional, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Pedido de Reconsideração interposto
pelo Agente de Segurança Penitenciário, Alexander Luiz da Paixão
Ferreira – Masp 1.310.724-8, nos autos do Processo Administrativo
Disciplinar, instaurado pela PORTARIA/NUCAD/USCI-SEAP/PAD
Nº 171/2017, DECIDE, conhecer do recurso, e no mérito reformar a
decisão anteriormente proferida para 11 (onze) dias de SUSPENSÃO
ao servidor recorrente, fundamentado no Parecer/Recurso/USCI/SEAP
279/2018.
Belo Horizonte, 29de outubrode 2018.
Sérgio Barboza MenezesSecretário de Estado de Segurança
Pública(Designado para responder ao expediente da
Secretaria de Estado de Administração Prisional
DESPACHO
O Secretário de Estado de Administração Prisional, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a conclusão da Sindicância Administrativa Disciplinar instaurada por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/SAD Nº 102/2015, publicada no Diário Oficial “Minas
Gerais” de 08/01/2016, DECIDE pelo ARQUIVAMENTO dos autos em
virtude da falta de provas, fundamentado no relatório final da comissão
sindicante, bem como no PARECER/USCI/SEAP nº 282/2018.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, 29de outubrode 2018.
Sérgio Barboza MenezesSecretário de Estado de Segurança
Pública(Designado para responder ao expediente da
Secretaria de Estado de Administração Prisional)
DESPACHO
O Secretário de Estado de Administração Prisional, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativo
Disciplinar instaurado por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/
SUAPI/PAD Nº 104/2015, publicada no Diário Oficial “Minas Gerais”
em 14/11/2015, DECIDE pelo ARQUIVAMENTO dos autos, em virtude da prescrição operada, fundamentado no PARECER/USCI/SEAP
nº 277/2018.
Determina que se apure a causa da prescrição e possíveis responsáveis
por sua ocorrência.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, 29 de outubrode2018.
Sérgio Barboza Menezes
Secretário de Estado de Segurança Pública
(Designado para responder ao expediente da Secretaria
de Estado de Administração Prisional)
DESPACHO
O Secretário de Estado de Administração Prisional, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativo
Disciplinar instaurado por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/
SUAPI/PAD Nº 168/2015, publicada no Diário Oficial “Minas Gerais”
em 08/01/2016, DECIDE pela ABSOLVIÇÃO em favor do servidor,
Renato Pereira de Vasconcelos – Masp: 1.223.191-6, e o consequente
arquivamento dos autos, por não restar comprovado o cometimento
de falta disciplinar conforme portaria inaugural, fundamentado no
relatório final da comissão, bem como no PARECER/USCI/SEAP nº
285/2018.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, 29 de outubrode2018.
Sérgio Barboza Menezes
Secretário de Estado de Segurança Pública
(Designado para responder ao expediente da Secretaria
de Estado de Administração Prisional)
DESPACHO
O Secretário de Estado de Administração Prisional, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativo
Disciplinar instaurado por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/
SUAPI/PAD Nº 020/2013, publicada no Diário Oficial “Minas Gerais”
em 12/10/2013, DECIDE pelo ARQUIVAMENTO dos autos, em virtude da prescrição operada, fundamentado no PARECER/USCI/SEAP
nº 275/2018.
Determina que se apure a causa da prescrição e possíveis responsáveis
por sua ocorrência.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, 29 de outubro de2018.
Sérgio Barboza Menezes
Secretário de Estado de Segurança Pública
(Designado para responder ao expediente da Secretaria
de Estado de Administração Prisional)
30 1160420 - 1
ATO Nº 17/2018 - TORNA SEM EFEITO
TORNA SEM EFEITOa Posse do servidorHalisson Fonseca Marangoni,
MASP1457091-5, ocupante do cargo de Agente de Segurança Penitenciário, Nível I, Grau A, em razão derevogação da Liminar,conforme
consta no Agravo de Instrumento-Cv Nº 1.0000.17.089011-5/001.
Belo Horizonte, em31 de outubro de 2018.
Sérgio Barboza Menezes
Secretário de Estado de Segurança Pública
(Designado para responder pelo expediente da
Secretaria de Estado de Administração Prisional)
31 1161106 - 1
CITAÇÃO PAD 141/2018
O Bel. Luciano Estolano da Silva, Presidente da Comissão de Processo
Administrativo Disciplinar nº 141/2018, instaurado por meio da Portaria/NUCAD/USCI-SEAP/PAD nº 141/2018, cujo extrato foi publicado no Diário Oficial do Executivo em 12 de setembro de 2018, tendo
em vista o disposto no parágrafo único do art. 225 da Lei Estadual nº
869 de 05 de julho de 1952, CONVOCA e CITA, durante oito dias
consecutivos, o Sr. Márcio Lyrio Torres, ex-servidor em recrutamento
amplo - MASP 1.127.484-2, para comparecer perante esta Comissão,
instalada no endereço Rodovia Papa João Paulo II, bairro Serra Verde,
nº 4001- 10 º andar, Belo Horizonte/MG – CEP. 31630-901, Cidade
Administrativa de Minas Gerais – prédio Gerais, fone 3916-9748, no
horário de 9:00 horas às 17:00 horas, no prazo de dez dias, a contar da
oitava e última publicação deste edital no Diário Oficial do Estado de
Minas Gerais, a fim de, pessoalmente ou por procurador devidamente
constituído, tomar conhecimento de Processo Administrativo Disciplinar, acompanhar sua tramitação e apresentar defesa para o(s) fato(s) a
ele(a) atribuído(s) que caracteriza(m), em tese, conforme portaria inaugural, infração aos artigos 216, 245 caput e parágrafo único, 246 e 250,
todos na forma da Lei nº 869/1952, sob pena de REVELIA. Ressalta-se
que os autos do referido PAD se encontram a disposição para vista em
cartório, carga, inclusive, fazer cópias das peças a fim de garantir seu
direito à ampla defesa e contraditório.
Belo Horizonte, 25 de outubro de 2018.
Bel. Luciano Estolano da Silva
Presidente de Comissão Sindicante
NUCAD/USCI/SEAP
MASP 1.120.0060
CITAÇÃO SAD 107/2017
O Bel. Luciano Estolano da Silva, Presidente da Comissão de Sindicância Administrativa Disciplinar 107/2017, instaurada por meio da Portaria/NUCAD/USCI-SEAP/SAD nº 107/2017, cujo extrato foi publicado no Diário Oficial do Executivo em 08 de dezembro de 2017, tendo
em vista o disposto no parágrafo único do art. 225 da Lei Estadual nº
869 de 05 de julho de 1952, CONVOCA e CITA, durante oito dias
consecutivos, o Sr. José Uillian da Silva Resende, servidor desligado
do Sistema Prisional de Minas Gerais, na função de Agente de Segurança Penitenciário - MASP 1.120.976-4, para comparecer perante esta
Comissão, instalada no endereço Rodovia Papa João Paulo II, bairro
Serra Verde, nº 4001- 10 º andar, Belo Horizonte/MG – CEP. 31630901, Cidade Administrativa de Minas Gerais – prédio Gerais, telefone
3916-9748, no horário de 9:00 horas às 17:00 horas, no prazo de dez
dias, a contar da oitava e última publicação deste edital no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a fim de, pessoalmente ou por procurador devidamente constituído, apresentar DEFESA FINAL nos autos da
supracitada Sindicância Administrativa Disciplinar, cujos fatos atribuídos caracterizam, em tese, conforme portaria inaugural, cometimento
de ilícitos administrativos, estando sujeito a uma das penalidades administrativas - repreensão ou suspensão nos termos da Lei 18.185/2009 ou
rescisão contratual unilateral nos termos do Decreto 45.155/2009, sob
pena de REVELIA. Ressalta-se que os autos da referida SAD se encontram a disposição para vista em cartório, carga, inclusive, fazer cópias
das peças a fim de garantir seu direito à ampla defesa e contraditório.
Belo Horizonte, 25 de outubro de 2018.
Bel. Luciano Estolano da Silva
Presidente de Comissão Sindicante
NUCAD/USCI/SEAP
MASP 1.120.0060
25 1158869 - 1
Secretaria de Estado
de Segurança Pública
Secretário: Sérgio Barboza Menezes
Expediente
REMOVE POR PERMUTAnos termos do art. 80, da lei nº 869, de
5/7/1952, os servidores:
MASP 1077994-0, JOSE DOMINGOS DE SOUSA, referente ao cargo
Efetivo Agente de Segurança Socioeducativo, de CENTRO SOCIOEDUCATIVO SANTA HELENA, para CENTRO SOCIOEDUCATIVO
SANTA CLARA.
MASP 1450592-9, MAURICIO APARECIDO DA SILVA, referente
ao cargo Efetivo Agente de Segurança Socioeducativo, de CENTRO
SOCIOEDUCATIVO SANTA CLARA, para CENTRO SOCIOEDUCATIVO SANTA HELENA.
Belo Horizonte, 31 de outubro de 2018.
SÉRGIO BARBOZA MENEZES
Secretário de Estado de Segurança Pública
31 1161046 - 1
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE
MINAS GERAIS, usando da competência delegada da Deliberação
COF Nº. 04, de 06 de novembro de 2017, autoriza a servidora Ingrid
Caroline Damião Vieira, MaSP: 1253227-1, Analista Executiva de
Defesa Social, em exercício no Centro de Internação Provisória São
Benedito, a afastar-se parcialmente de suas atribuições (30% da carga
horária), do dia 06/08/2018 até 28/02/2019, desde que haja a observância das sinalizações propostas, para participar do curso de Mestrado em
Sociologia, na Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG, sem
prejuízo do vencimento e vantagens do cargo, ficando vedado o pagamento de demais despesas vinculadas ao mesmo.
Belo Horizonte, 31 de outubro de 2018.
SÉRGIO BARBOZA MENEZES
Secretário de Estado de Segurança Pública
31 1161014 - 1
ABONO PERMANÊNCIA
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do §
19 do Art.40 da CF/88, redação EC n°41/03, ao(s) servidor(es):
MaSP.:907.383-4,LIGIA GARCIA DINIZ, a partir de23/10/2018.
Belo Horizonte, 31 de outubro de 2018.
SERGIO BARBOZA MENEZES
Secretário de Estado de Segurança Pública
31 1161117 - 1
Secretaria de
Estado de Trabalho e
Desenvolvimento Social
Secretária: Rosilene Cristina Rocha
Expediente
Atos da Sra. Diretora
A Diretora de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Trabalho
e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, de acordo com a
Resolução Sedese nº 03/2017:
CONCEDE QUINQUÊNIO nos termos do art.112 do ADCT da CE/89,
aos servidores: Masp 385684-6, Ademirdes Pereira da Silva, Assist.
Gestão Pol.Públ.Desenv. V B, ref. ao 5º quinq a partir de 27/10/2018;
Masp 929491-9, Beatriz Pires da Rocha Lima, Assist.Gestão Pol.Públ.
Desenv. III I, ref. ao 6º quinq. a partir de 20/10/2018; Masp 929589-0,
Evair da Silva Peixoto, Aux.Serv.operac. IV B ref. ao 7º quinq. a partir
de 2/5/2017; Masp 385529-3, Marcelino Cândido da Silva, Aux.Serv.
operac. I J, ref. ao 7º quinq. a partir de 21/10/2018; Masp 903930-6,
Patrícia de Oliveira Matos, Assist.Gestão Pol.Públ.Desenv. III J, ref. ao
6º quinq. a partir de 25/10/2018; Masp 367547-7, Sebastião Inácio da
Silva, Aux.Serv.operac. III I, ref. ao 5º quinq. a partir de 20/10/2018.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
inciso VI do art.31da CE/1989, aos servidores: Masp 929491-9, Beatriz
Pires da Rocha Lima, Assist.Gestão Pol.Públ.Desenv. III I, a partir de
20/10/2018; Masp 903930-6, Patrícia de Oliveira Matos, Assist.Gestão
Pol.Públ.Desenv. III J, a partir de 25/10/2018.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º
do artigo 31 da CE/1989, aos servidores: Masp 385684-6, Ademirdes
Pereira da Silva, Assist.Gestão Pol.Públ.Desenv. V B, ref. ao 5º quinq.
de exercício a partir de 27/10/2018; Masp 929320-0, Aurenita Pereira
dos Santos, Assist.Gestão Pol.Públ.Desenv. III J, ref. ao 6º quinq. de
exercício a partir de 18/10/2018; Masp 929316-8, Eloisa de Fátima
Dias Souza, Aux.Serv.operac. III J, ref. ao 6º quinq. de exercício a partir de 22/10/2018; Masp 385529-3, Marcelino Cândido da Silva, Aux.
Serv.operac. I J, ref. ao 7º quinq. de exercício a partir de 21/10/2018;
Masp 903930-6, Patrícia de Oliveira Matos, Assist.Gestão Pol.Públ.
Desenv. III J, ref. ao 6º quinq. de exercício a partir de 25/10/2018; Masp
367547-7, Sebastião Inácio da Silva, Aux.Serv.operac. III I, ref. ao 5º
quinq. de exercício a partir de 20/10/2018.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG n.º 22, de 25/4/2003 aos servidores: Masp 901060-4, Ana Maria Silveira Reis, Assist.Gestão Pol.Públ.
Desenv. V B, por 4 meses ref. ao 4º e 5º quinq. a partir de 3/12/2018;
Masp 385635-8, Carlos Ubiratan Alves de Souza, Assist.Gestão Pol.
Públ.Desenv. V B, por 1 mês ref. ao 4º quinq. a partir de 3/12/2018;
Masp 905022-0, Eunice Antonia de Lima Queiroz, Assist.Gestão Pol.
Públ.Desenv. III J, por 1 mês ref. ao 5º quinq. a partir de 10/12/2018;
Masp 385701-8, Gilmara Costa Pereira da Silva, Assist.Gestão Pol.
Públ.Desenv. III I, por 1 mês ref. ao 4º quinq. a partir de 07/1/2019;
Masp 929220-2, Maria de Lourdes Pereira Paula, Aux.Serv.operac. III
I, por 3 meses ref. ao 6º quinq. a partir de 5/11/2018; Masp 929299-6,
Marlina da Cruz Gomes, Assist.Gestão Pol.Públ.Desenv. III I, por 1
mês ref. ao 6º quinq. a partir de 19/11/2018; Masp 929695-5, Rosangela Solano Rocha Firmino, Aux.Serv.operac. I J, por 1 mês ref. ao 5º
quinq. a partir de 3/12/2018; Masp 362296-6, Sérgio Luiz Pires, Anal.
Gestão Pol.Públ.Desenv. V B, por 1 mês ref. ao 6º quinq. a partir de
19/11/2018; Masp 385653-1, Vanessa Rosely Avelar da Silva, Assist.
Gestão Pol.Públ.Desenv. V B, por 1 mês ref. ao 4º quinq. a partir de
29/11/2018; Masp 380288-1, Wagner Ribeiro Pinto, Anal.Gestão Pol.
Públ.Desenv. V A, por 9 meses ref. ao 4º,5º e 6º quinq. a partir de
3/12/2018.
RETIFICAÇÃO DO ATO QUE CONCEDE QUINQUENIO,
MASP929491-9, Beatriz Pires da Rocha Lima, na publ. de 18/7/1994,
ref. ao 1º quinq. onde se lê a partir de 6/7/1994, leia-se 9/7/1994; na
publ. de 4/9/1999, ref. ao 2º quin. onde se lê a partir de 7/7/1999, leia-se
14/7/1999; na publ. de 18/7/2007, ref. ao 3º quinq. onde se lê a partir de 30/8/2003, leia-se 11/10/2003; na publ. de 23/9/2008, ref. ao 4º
quinq. onde se lê a partir de 7/9/2008, leia-se 18/10/2008; na publ. de
23/10/2013, ref. ao 5º quinq. onde se lê a partir de 9/9/2013, leia-se
21/10/2013.
RETIFICAÇÃO DO ATO DE CONCESSÃO DE FÉRIAS-PRÊMIO:
Masp 385507-9, João Alves Diniz, na publicação de 3/10/2018, onde se
lê a partir de 23/9/2018, leia-se a partir de 28/10/2018, ref.ao 7º quinq.
de exercício.
RETIFICA O ATO DE AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS
PRÊMIO da servidora: Masp 929016-4, Georgina Gonçalves Ferreira,
publicado em 1/9/2018, onde se lê por 2 meses a partir de 3/9/2018,
leia-se por 1 mês a partir de 3/10/2018.
TORNA SEM EFEITO ATO QUE CONCEDE AFASTAMENTO
PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO de Masp 929361-4, Maria de
Lourdes Alves, por 1 mês, ref. ao 5º quinq. a partir de 15/10/2018,
publicado em 3/10/2018.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
nos termos §6º art. 36 CE/1989, de: Masp 365162-7, Maria Goreti Caliman Reis, ref. ao cargo de Anal.Gestão Pol.Públ.Desenv. V B, a partir
de 30/10/2018 e Masp 385729-9, Marly Soares de Paula, ref. ao cargo
de Assist.Gestão Pol.publ.Desenv. IV D, a partir de 22/10/2018.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA nos termos do § 19 do
art.40 da CF/89, com a redação dada pela EC 41/2003 aos servidores:
Masp 380675-9, João Carlos Martimiano, a partir de 18/10/2018; Masp
903822-5, Marta Filomena Simão Basílio, a partir de 12/10/2018.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei n° 869, de 5/7/1952, por oito
dias, ao servidor: Masp 903076-8, Suzana dos Anjos Pereira a partir
de 21/9/2018.
Belo Horizonte, 31 de Outubro de 2018. Tatiana Fernandes dos Anjos Diretoria de Recursos Humanos.
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RESOLUÇÃO n.º 642/2018
Dispõe sobre os procedimentos aplicáveis às denúncias recebidas no
Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS/MG.
O Conselho Estadual de Assistência Social de Minas Gerais – CEAS/
MG, no uso das atribuições conferidas na Lei Estadual n.º 12.262, de
26 de julho de 1996, e considerando a Lei Orgânica de Assistência
Social – LOAS, a Política Nacional de Assistência Social – PNAS, a
Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social –
NOB/SUAS, a Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social
– CNAS nº 4, de 09 de fevereiro de 2011, consolidada com a Resolução
nº 8, de 04 de agosto de 2015, a Resolução do CNAS nº 14, de 15 de
maio de 2014 e a deliberação de sua 238ª Plenária Ordinária, ocorrida
em 19 de outubro de 2018,
RESOLVE:
Art.1º Estabelecer os procedimentos aplicáveis no processo de análise
e apuração de denúncias recebidas no Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS.
Art.2º Considera-se denúncia a comunicação de ato ou fato que aponte
eventuais irregularidades em assuntos de competência do Conselho
Estadual de Assistência Social – CEAS, sendo preservado o sigilo do
denunciante.
Art.3º A denúncia deverá apresentar:
I – os dados do denunciado, se conhecidos;
II – exposição clara e precisa do ato ou fato denunciado, explicitando os
indicadores de eventuais irregularidades por escrito ou em Plenária do
CEAS, que será reduzida a termo, para ser anexada ao processo.
Art.4º As denúncias serão protocoladas por meio físico e, ou eletrônico
na Secretaria Executiva do CEAS, que as encaminhará ao Presidente.
Art.5º O Presidente do CEAS mediante despacho encaminhará a
denúncia para análise e instauração ou, não, do processo, conforme o
conteúdo, a saber:
a) Mesa Diretora ou;
b) Comissão de Ética ou;
c) Comissão Temática afeta ao assunto ou;
d) Comissão criada especificamente para apuração da denúncia ou;
e) Órgão competente.
§1º O CEAS poderá solicitar esclarecimentos, antes da instauração do
processo;
§2º Na oportunidade dará ciência ao denunciante sobre as medidas
adotadas.
Art.6º O processo será encaminhado à Mesa Diretora, comissão responsável ou órgão competente, acompanhado de breve relato elaborado
pela Secretaria Executiva.
Art.7º Se recomendado o arquivamento este deve ser apresentado à Plenária, para devida deliberação.
Art.8º Reconhecida a conexão da denúncia com outro processo em análise, ela será apensada ao processo original.
Art.9º Instaurado o processo, o Conselho deverá notificar, para manifestação e, ou esclarecimentos correlacionados ao teor da denúncia:
I - o denunciado, se conhecido;
II - os gestores públicos;
III – os dirigentes de entidades privadas
IV - os conselhos de assistência social;
V - outras pessoas, físicas ou jurídicas, que possam esclarecer sobre o
objeto da denúncia;
VI - os demais conselhos de políticas públicas e de direito, quando
necessário;
VII - outros órgãos.
§1º A notificação ater-se-á apenas ao ato ou fato objeto da denúncia.
§2º De acordo com a natureza da denúncia, as notificações citadas nos
incisos I a VII poderão ser emitidas em momentos distintos.
§3º O prazo para resposta a notificação será de 30 (trinta) dias corridos, a contar do recebimento do expediente, postado com Aviso de
Recebimento – AR.
§4º Após o recebimento das manifestações, havendo necessidade,
poderão ser solicitados pelo CEAS esclarecimentos complementares,
que deverão ser atendidos no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar ao
recebimento da notificação, postada com Aviso de Recebimento – AR.
Art.10. Terminada a fase de instrução disposta no art.9º, a comissão
responsável retomará a análise do processo.
Art.11. Caso seja necessária verificação no local, a comissão responsável pela apuração indicará um ou mais conselheiros, que deverão apresentar relatório circunstanciado no prazo de 15 (quinze) dias corridos
de sua realização ou no intervalo de realização das reuniões ordinárias
do CEAS.
Parágrafo único. A verificação no local poderá ser acompanhada por
técnico com conhecimento especializado ou correlato a matéria.
Art.12. Apuradas as denúncias e comprovadas a veracidade do seu
objeto, a comissão apresentará a Plenária para deliberação dos encaminhamentos para imputação de responsabilidade pelo órgão responsável pela fiscalização e aplicação das penalidades legais, ou medidas de
correção para as irregularidades, acompanhada de relatório circunstanciado contendo suas conclusões.
Art.13. Não constatado indício de ocorrência do objeto da denúncia, a
Comissão deverá, conforme disposto no art.7º, pronunciar-se junto a
Plenária pelo seu arquivamento.