TJMG 07/11/2018 -Pág. 25 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quarta-feira, 07 de Novembro de 2018 – 25
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-5, para dirigir a
Diretoria de Segurança Administrativa do Complexo Penitenciário Nelson Hungria, a partir de10/10/2018.
MaSP 1201155 / 7, IGOR FARIA DE OLIVEIRA, AGENTE DE
SEGURANCA PENITENCIARIO, Nível I, Grau A, acrescida de 50%
da remuneração do cargo de DAD-5, para dirigir o Presídio de Campo
Belo, a partir de 10/10/2018.
MaSP 1396310 / 3, LAIS MAYALA DE SOUZA VELOSO, ANALISTA EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL, Nível I, Grau A, acrescida
de 50% da remuneração do cargo de DAD-2, a partir de 3/10/2018.
MaSP 1201123 / 5, LEANDRO CASSIO DE LIMA, ASSISTENTE
EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL, Nível II, Grau A, acrescida de
50% da remuneração do cargo de DAD-4, para dirigir a Diretoria de
Atendimento ao Indivíduo Privado de Liberdade do CERESP/GAMELEIRA, a partir de 3/10/2018.
MaSP 1292087 / 2, LUANA DANIELLE DA SILVA, AGENTE DE
SEGURANCA PENITENCIARIO, Nível I, Grau B, acrescida de 50%
da remuneração do cargo de DAD-4, para dirigir a Diretoria de Segurança do Complexo Penitenciário Feminino Estevão Pinto, a partir de
6/9/2018.
SÉRGIO BARBOZA MENEZES
Secretário de Estado de Segurança Pública
(Designado para responder pelo expediente da
Secretaria de Estado de Administração Prisional)
06 1162069 - 1
Secretaria de Estado
de Segurança Pública
Secretário: Sérgio Barboza Menezes
Expediente
RESOLUÇÃO SESPNº 58, DE 31 DE OUTUBRO DE 2018.
Dispõe sobre o Registro Cadastral de Organização da Sociedade Civil
de Atenção em Álcool, Tabaco e outras Drogas - RECAD, com vistas à
emissão de atestado para certificação junto ao Cadastro Geral de Convenentes – CAGEC.
OSECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso
da atribuição prevista no art. 93, §1º, da Constituição do Estado de
Minas Gerais, considerando o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31
de julho de 2014 e nos Decretos Estaduais nº 44.107, de 14 de setembro de 2005, n° 46.319, de 26 de setembro de 2013, nº 47.132, de 20
de janeiro de 2017 eno artigo 2°, II, “a” do Decreto n° 47.065, de 20
de outubro de 2016;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 10.216, de 06 de abril de 2001, que
dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental;
CONSIDERANDO a Lei Federalnº 13.726, de 08 de outubro de 2018,
que racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e institui o
Selo de Desburocratização e Simplificação;
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 22.460, de 23 de dezembro de
2016, que estabelece as diretrizes para o atendimento prestado pelas
comunidades terapêuticas no Estado;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 4.345, de 26 de agosto
de 2002,queInstitui a Política Nacional sobre Drogase dá outras
providências;
CONSIDERANDO o DecretoEstadual nº 44.360, de 24 de julho de
2006, queInstitui a Política Estadual sobre Drogas, cria o Sistema Estadual Antidrogas e dá outras Providências;
CONSIDERANDO o disposto no art. 49, V, do Decreto Estadual nº
47.088, de 23 de novembro de 2016, que estabelece que a Subsecretaria de Políticas sobre Drogas - SUPOD, por meio de sua Diretoria de
Gestão de Políticas Intersetoriais sobre Drogas, tem como competênciaaperfeiçoar e gerir os processos de registro, certificação e credenciamento das entidades que atuem na prevenção, acolhimento, tratamento,
reinserção social e ocupacional ou redução de danos sociais e à saúde
de usuários de álcool e outras drogas, conforme resolução própria;
CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 03 do Ministério da
Saúde, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Consolidação das
normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 06 do Ministério da
Saúde, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Consolidação das
normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais
para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 29,
de 30 de junho de 2011, que dispõe sobre os requisitos de segurança
sanitária para o funcionamento de instituições que prestem serviços de
atenção a pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas; e,
CONSIDERANDO a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 01, de 26
de maio de 2017, que estabelece o regulamento do Cadastro Geral de
Convenentes, e a Resolução Conjunta SEGOV/CGE Nº 02, de 30 de
junho de 2017, que altera a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 01,
de 26 de maio de 2017;
RESOLVE:
Art. 1ºO Registro Cadastral de Organização da Sociedade Civil de
Atenção em Álcool, Tabaco e outras Drogas – RECAD tem por finalidade dar transparência a situação formal e legal que se encontram
as Organizações da Sociedade Civil de Atenção em Álcool, Tabaco e
outras Drogas que celebram termo de fomento, colaboração, parcerias
e instrumentos congêneres com órgãos que compõem a estrutura orgânica do Poder Executivo de Minas Gerais.
Art. 2º O RECAD será gerido pela Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP, por meio da Subsecretaria de Políticas sobre
Drogas - SUPOD/Superintendência de Integração das Políticas sobre
Drogas - SUIP/Diretoria de Gestão de Políticas Intersetoriais sobre
Drogas- DGD.
Art. 3ºAs OSCs interessadas em celebrar termos de fomento, colaboração, parcerias e instrumentos congêneres com a Administração Pública
Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual deverão efetuar o cadastro junto àSubsecretaria de Políticas sobre Drogas
- SUPOD.
Art. 4ºO RECAD é requisito indispensável para a emissão do atestado do Cadastro Geral de Convenentes – CAGEC às Organizações da
Sociedade Civil de Atenção em Álcool, Tabaco e outras Drogas, pela
Secretaria de Estado de Governo – SEGOV, conforme Resolução Conjunta SEGOV/CGE Nº 01, de 26 de maio de 2017 e suas alterações.
Art. 5ºPara fins de emissão do RECAD, as Organizações da Sociedade
Civil deverão apresentar à Diretoria de Gestão de Políticas Intersetoriais sobre Drogas - DGD os seguintes documentos:
I-Formulário para Registro de Organização da Sociedade Civil de Atenção em Álcool, Tabaco e outras Drogas, Anexo I desta Resolução,em
impresso próprio, devidamente preenchido;
II- Cópia do Estatuto, ou Ato Constitutivo da OSC, devidamente autenticado, registrado em Cartório de Pessoas Jurídicas,regido por normas
de organização interna que prevejam, expressamente:
a) Os objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social,estabelecendo a Denominação, a Sede e Finalidade Social clara e definida, ligada à atenção em álcool, tabaco e outras
drogas;
b)que não remunera, nem concede vantagens ou benefícios por qualquer forma ou título, a seus Diretores, sócios, Conselheiros, Instituidores, benfeitores ou equivalentes”;
c) que a entidade é privada e sem fins lucrativos enão distribuientre os
seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais,
brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício
de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do
respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição
de fundo patrimonial ou fundo de reserva;
d) que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio
líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que
preencha os requisitos desta Lei e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta;
e)que, sob pena de nulidade o estatuto conterá: os requisitos para
admissão, demissão, exclusão e os direitos e deveres dos associados;
as fontes de recursos para a sua manutenção; o modo de constituição e
funcionamento dos órgãos deliberativo e administrativo, as condições
para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução;
f) o mandato da Diretoria;
g) escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade.
III- Cópia da Ata de Fundação autenticada e registrada em Cartório de
Pessoas Jurídicas;
IV- Cópia da ata de eleição,autenticada e registrada em Cartório de Pessoas Jurídicas, do quadro dirigente atual, devendo conter:
a) nomes dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão
expedidor da Carteira de Identidade e número de registro no Cadastro
de Pessoas Físicas-CPF;
b) vigência do mandato (deverá ser o mesmo período que consta nos
Estatutos);
c) assinaturas dos participantes.
V- Atestado de Funcionamento anual, comprovando que a OSC possui
funcionamento regular há 2 (dois) anos, expedido por autoridade competente, em original, com carimbo e firma reconhecida;
VI- Registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas- CNPJ;
VII- Carteira de Identidade e CPF do representante legal;
VIII- Comprovante de endereço do representante legal;
IX- Alvará Sanitário, contendo o nome do Responsável Técnico (RT)
de nível superior com capacitação e experiência no atendimento a usuários de substâncias psicoativas.
Parágrafo Único.A OSC poderá dispensar a autenticação dos documentos, quando apresentar os documentos originais diretamente na Secretaria, cabendo ao agente administrativo, mediante a comparação entre o
original e a cópia, atestar a autenticidade.
Art. 6º O RECAD terá validade até o vencimento do primeiro documento a ter o seu prazo expirado.
Art. 7ºA inscrição no RECAD não dispensa a análise pelo órgão ou
entidade da Administração Pública do Poder Executivo Estadual dos
requisitos específicos para a celebração de termo de fomento, colaboração, parcerias e instrumentos congêneres.
Art. 8 ºA OSC cadastrada no RECAD receberá o Atestado da Secretaria de Estado de Segurança Pública/Subsecretaria de Política sobre
Drogas para a comprovação de credenciamento como Organização da
Sociedade Civil de Atenção em Álcool, Tabaco e outras Drogas para
fins de certificação junto ao Cadastro Geral de Convenentes - CAGEC.
Art. 9ºIntegra a presente Resolução o Anexo I – Formulário de
Cadastramento.
Art. 10Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 31 de outubro de 2018.
Sérgio Barboza Menezes
Secretário de Estado de Segurança Pública
REGISTRO CADASTRAL DE ORGANIZAÇÃO DA
SOCIEDADE CIVIL DE ATENÇÃO EM ÁLCOOL,
TABACO E OUTRAS DROGAS (RECAD)
NÚMERO DO
Ano:
REGISTRO:
I - IDENTIFICAÇÃO DA OSC
Denominação (constante do Estatuto ou Ato Constitutivo):
Nome fantasia:
Endereço 1 - Sede (Rua, Paraça Avenida):
Nº:
Bairro:
Distrito/ Localidade:
Município:
CEP:
RISP:
Localização:
Imóvel:
Outros - especificar:
Site:
E-mail:
Endereço 2 - se houver (Rua, Paraça Avenida): Nº: Nº:
Bairro:
Distrito/ Localidade:
Município:
CEP:
RISP:
Localização:
Imóvel:
Outros - especificar:
E-mail:
Telefone: ( )
Fax: ( )
II - REPRESENTANTE LEGAL
Nome completo:
Cargo:
CPF:
Cart. Identidade:
Endereço/ Sede (Rua, Paraça Avenida):
Nº:
Bairro:
Distrito/ Localidade:
Município:
CEP:
E-mail:
Telefone: ( )
Celular: ( )
Fax: ( )
III - RESPONSÁVEL TÉCNICO
Nome completo:
Curso de graduação:
Número do Registro Acadêmico:
Ano de
CPF:
Car. Ident.:
graduação:
Endereço completo (Rua, Paraça Avenida):
Nº:
Bairro:
Distrito/ Localidade:
Município:
CEP:
E-mail:
Telefone: ( )
Celular: ( )
IV - DECLARAÇÃO/ASSINATURA
Declaro, sob as penas da Lei, serem autênticos os documentos apresentados, e verdadeiras as informações acima prestadas.
Local/Data: _____________________________________________
____________________________________
Nome do representante legal: _______________________________
_________________________________
_________________________
V -INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO:
- Preencher corretamente os dados do formulário, datar, rubricar e
assinar a última folha.
- Digitalizar o formulário e documentação anexa, e enviar para o
e-mail: [email protected]
06 1162247 - 1
RETIFICA O ATO DE REMOÇÃO “A
PEDIDO” referente aservidora:
MASP 1367109-4, THAIZA SALGADO DA CRUZ, publicado em
27/10/2018:
Onde se Lê: MASP 1367109-4, THAIZA SALGADO DA CRUZ, referente ao cargo Efetivo Analista Executivo de Defesa Social - Servidor Público Nível Superior, de DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DE PESSOAL, para GABINETE ADJUNTO DA SECRETARIA DE
ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA.
Leia-se: MASP 1367109-4, THAIZA SALGADO DA CRUZ, referente ao cargo Efetivo Analista Executivo de Defesa Social - Servidor Público Nível Superior, de DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DE PESSOAL, para GABINETE ADJUNTO DA SECRETARIA DE
ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, a contar de 16/10/2018.
Belo Horizonte, 06 de novembro de 2018.
SÉRGIO BARBOZA MENEZES
Secretário de Estado de Segurança Pública
06 1162183 - 1
Secretaria de Estado de Turismo
Expediente
RESOLUÇÃO SETURNº19, 06 de novembrode 2018.
Dispõe sobre a progressão dos servidores da carreira do Grupo de Atividades de Desenvolvimento Econômico e Social, a que se refere o art. 1º e
conforme previsto no art. 16 da Lei nº. 15.468, de 13 de janeiro de 2005.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TURISMO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 93 da Constituição Estadual, art. 119 da Lei
22.257 de 27 de julho de 2016 e considerando o disposto no parágrafo único art. 16 da Lei nº 15.468, de 13 de janeiro de 2005,
RESOLVE:
Art.1º - Conceder Progressão na Carreira, nos termos do art. 16 da Lei nº 15.468, de 13 de janeiro de 2005, aos servidores ocupantes de cargos de
provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Turismo relacionados no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com data de vigência constante do Anexo Único.
Belo Horizonte, 06 de novembro de 2018.
Paulo Marcos Almada de Abreu Junior
Secretário de Estado de Turismo
MASP
1398828-2
NOME
ANEXO ÚNICO
SITUAÇÃO ANTERIOR
NÍVEL
GRAU
ANGPD
I
A
CARGO
HELCIO DE MIRANDA BAPTISTA
SITUAÇÃO ATUAL
NÍVEL
GRAU
I
B
VIGÊNCIA
29.09.2018
06 1162091 - 1
Secretaria de Estado de Educação
Expediente
DESPACHO
O Secretário de Estado de Educação, em exercício, no uso da competência que lhe atribui os artigos 18, 38, 41 e 42 do Decreto nº 45.851, de
28 de dezembro de 2011, conclui pelo DEFERIMENTO do recurso hierárquico interposto pela servidora MICHELE DE FÁTIMA ARAÚJO
MATHIAS, MaSP 1.146.233-0, cargo PEB IA, admissão 3, em exercício na EE “Nacif Selim de Sales”, SRE Coronel Fabriciano, contra o
conceito “INFREQUENTE” registrado no Parecer Conclusivo emitido
pela Comissão de Avaliação.
Belo Horizonte, 25 de outubro de 2018.
(a) Wieland Silberschneider
Secretário de Estado Adjunto de Educação
06 1162225 - 1
Superintendência de Organização e Atendimento Educacional
Diretora: Vera Lúcia Gonçalves Vidigal Maciel
SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
SUPERINTENDÊNCIA DE ORGANIZAÇÃO E ATENDIMENTO EDUCACIONAL
PORTARIA n.º 1264/2018
Nos termos do artigo 1.º da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de 2002, do artigo 47 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto de 2002,
fica autorizada, a partir de 1º de agosto de 2016, a mudança da Escola Municipal Rosa Pedroso de Almeida, de Ensino Fundamental, da R. Ângelo
Dayrell de Magalhães, s/nº, Bairro Ermírio de Morais, em Três Marias, para a R. Geraldo Feliciano de Souza, 21, B. Ermírio de Morais, no mesmo
município.
SRE – Curvelo
PORTARIA n.º 1265/2018
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de 2002, do artigo 24 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002, e
considerando o Parecer CEE nº 739, de 05 de outubro de 2018, fica prorrogado, pelo período de 21 de abril de 2017 a 31 de dezembro de 2018, o
reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais), ministrado pelo Instituto Educacional Raio de Luz Luciana Aparecida Santos, de Ensino
Fundamental (anos iniciais), situado na R. Vereador José Lacordério, 73, Centro, em Serra Azul de Minas.
SRE – Diamantina
PORTARIA n.º 1266/2018
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de 2002, do artigo 47 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002, fica
autorizada, a partir de 15 de fevereiro de 2018, a mudança do Colégio Genoma, de Ensino Fundamental (anos finais) e Ensino Médio, da R. Marechal
Deodoro, 380, Centro, em Governador Valadares, para a R. Benjamin Constant, 357, Centro, no mesmo município.
SRE – Governador Valadares
PORTARIA n.º 1267/2018
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de 2002, do artigo 69 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002, e
considerando a solicitação do representante da entidade mantenedora, ficam encerradas as atividades das escolas municipais, abaixo relacionadas,
em Peçanha:
Escola
Endereço
Ato Autorizativo
Data de Encerramento
E.M. Buracão
Localidade de Buracão
Portaria SEE nº 395, de 09/11/1977
01/08/2005
E.M. Córrego de Areia Localidade de Córrego de Areia
Portaria SEE nº 395, de 09/11/1977
31/12/2007
E.M. de Mercês
Fazenda das Mercês
Portaria SEE nº 395, de 09/11/1977
11/05/2008
E.M. de Bonitinho
Localidade de Santa Tereza do Bonito
Portaria SEE nº 395, de 09/11/1977
02/02/2015
E.M. Garepu
Fazenda Garepu
Portaria SEE nº 395, de 09/11/1977
31/12/2004
E.M. de Jacu
Fazenda de Jacu
Portaria SEE nº 395, de 09/11/1977
01/01/2014
E.M. de Paiol
Fazenda Paiol
Portaria SEE nº 395, de 09/11/1977
01/08/2005
E.M. de São José
Localidade de Córrego São José
Portaria SEE nº 395, de 09/11/1977
31/12/2005
E.M. Lagoa de Peixe
Localidade de Lagoa do Peixe
Portaria SEE nº 395, de 09/11/1977
31/12/2002
E.M. de Lagoa do Bom Fazenda Lagoa do Bom Jardim
Portaria
SEE
nº
395,
de
09/11/1977
01/01/2008
Jardim
E.M. Purificação
Fazenda da Purificação
Portaria SEE nº 395, de 09/11/1977
11/05/2008
E.M. Ribeirão da Palha Fazenda Ribeirão da Palha
Portaria SEE nº 395, de 09/11/1977
02/02/2015
E.M. Suaçuí Pequeno
Localidade de Suaçuí Pequeno
Portaria SEE nº 395, de 09/11/1977
01/08/2008
E.M. Aldeia da Pedra
Localidade de Aldeia da Pedra
Portaria SEE nº 395, de 09/11/1977
31/12/2014
E.M. de Barroso
Localidade de Córrego dos Barrosos
Portaria SEE nº 395, de 09/11/1977
31/12/2014
E.M. Xavier II
Localidade de Xavier
Portaria SEE nº 15, de 03/03/1982
01/01/2014
Ficam revogados os atos de autorização concedidos aos estabelecimentos.
SRE – Guanhães
PORTARIA n.º 1268/2018
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de 2002, do artigo 51 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002, fica
autorizada a mudança de denominação do Colégio Eccellente – Unidade Sion, de Ensino Fundamental e Ensino Médio, situado na R. República
Argentina, 770, B. Sion, em Belo Horizonte, para Colégio Orleans e Bragança, de Ensino Fundamental e Ensino Médio.
SRE – Metropolitana A
PORTARIA n.º 1269/2018
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de 2002, do artigo 71 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002 e considerando a solicitação do representante da entidade mantenedora, fica autorizado, a partir de 19 de fevereiro de 2018, o reinício do curso Técnico em
Metalurgia, no Colégio Técnico Genoma, situado na R. Inconfidência, 356, Centro, em Betim.
SRE – Metropolitana B
PORTARIA n.º 1270/2018
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de 2002, do artigo 28 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002, e
considerando o Parecer CEE nº 701, de 28 de setembro de 2018, fica prorrogada, pelo período de 12 de fevereiro de 2017 a 31 de dezembro de 2018,
a autorização de funcionamento do curso de Educação de Jovens e Adultos – EJA – Ensino Fundamental (anos finais), ministrado pela Escola de
Educação Especial Vovó Clarice, de Ensino Fundamental (anos iniciais), situada na R. Tungstênio, 306, Bairro de Lourdes, em Montes Claros, para
fins exclusivos de regularização da vida escolar dos alunos e expedição de documentos.
SRE – Montes Claros
PORTARIA n.º 1271/2018
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de 2002, do artigo 24 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002, e
considerando o Parecer CEE nº 672, de 12 de setembro de 2018, fica prorrogado, pelo período de 07 de abril de 2018 a 30 de novembro de 2018, o
reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais), ministrado pelo Colégio Integrado de Estudo Municipal Santa Águeda – CIEMSA, de Ensino
Fundamental (anos iniciais), situado na R. Cônego Paulo Monteiro, s/nº, Centro, em Silvianópolis.
SRE – Pouso Alegre
PORTARIA n.º 1272/2018
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de 2002, do artigo 28 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002, e considerando o Parecer CEE nº 749, de 04 de outubro de 2018, fica prorrogada, pelo período de 14 de dezembro de 2016 a 31 de dezembro de 2018, a
autorização de funcionamento do Ensino Fundamental (anos finais), ministrado pela Escola Técnica de Formação Gerencial - UNIFEMM, de Ensino
Fundamental (anos finais) e Ensino Médio, situada na Av. Marechal Castelo Branco, 2765, B. Santo Antônio, em Sete Lagoas.
SRE – Sete Lagoas
PORTARIA n.º 1273/2018
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de 2002, do artigo 50 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002, fica
divulgada a mudança de denominação da entidade Instituto Silva & Flores Ltda para entidade Instituto Educacional Kayssa Loreanny Silva Botelho – EIRELI, mantenedora do Instituto Educacional Pequena Sereia, de Ensino Fundamental (anos iniciais), situado na R. Kalil Mrad, 66, Centro,
em Capim Branco.
SRE – Sete Lagoas
PORTARIA n.º 1274/2018
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de 2002, do artigo 47 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002, fica
autorizada, a partir de 1º de fevereiro de 2017, a mudança do Colégio Objetivo de Lambari, de Ensino Fundamental (anos finais) e Ensino Médio, da
R. Afonso de Vilhena Paiva, 55, Centro, em Lambari, para a R. Wenceslau Braz, 45, Centro, no mesmo município.
SRE – Varginha
Atos assinados pela Diretora da Superintendência de Organização e Atendimento Educacional
Vera Lúcia Gonçalves Vidigal Maciel
06 1162241 - 1