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TJMG - 4 – quarta-feira, 05 de Dezembro de 2018 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 - Página 4

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TJMG 05/12/2018 -Pág. 4 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 05/12/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

4 – quarta-feira, 05 de Dezembro de 2018 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
Endereço: Rua República Do Piratinini, 765, Bairro Nossa
Senhora das Graças / Uberlândia /MG Cep 38402.028
Cargo: Sócio Administrador
Início Da Participação Na Empresa: 03/08/2009 FIM: 18/08/2017
Belo Horizonte, 03 de dezembro de 2018
Darcy da Silva Passos - MASP 666.369-4
Delegado Fiscal – DFT/BH.
DFT/1º NÍVEL/BH-1
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
PTA/ED-e : 03.000439503-15
Contribuinte : HM Têxtil Importação E Exp De Tecidos LTDA
Inscrição Estadual: 001.353181.0189
Nos termos do art. 149 do Código Tributário Nacional – CTN, procede-se a retificação da peça fiscal em referência, por solicitação da AGE,
para inclusão do responsável solidário (coobrigado) abaixo identificado
no polo passivo da autuação, uma vez que, conforme o Art. 7-A, parágrafo 2 da Lei Federal 11.598/2007, a solicitação de baixa importa responsabilidade solidária dos sócios e administradores do período de ocorrência dos respectivos fatos geradores.
Procede-se também à ratificação dos demais itens da peça fiscal.
DADOS CADASTRAIS DO RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO
(COOBRIGADO):
Nome: Humberto Da Silva Morais
CPF: 804.039.308-63
Endereço: Rua República Do Piratinini, 765, Bairro Nossa
Senhora das Graças / Uberlândia /MG Cep 38402.028
Cargo: Sócio Administrador
Início Da Participação Na Empresa: 03/08/2009 FIM: 18/08/2017
Belo Horizonte, 03 de dezembro de 2018
Darcy da Silva Passos - MASP 666.369-4
Delegado Fiscal – DFT/BH
EDITAL 012.263/2018
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA - II/BH
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/3º NÍVEL/SABARÁ
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no art.16,
incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº
43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por
seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração Fazendária/3º
Nível/Sabará localizada a Rua Princesa Isabel, nº 31, Bairro Centro em
Sabará/MG, no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação
desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos
ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem
suas inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no art. 108,
inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Sabará.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001000931.01-34 DROGARIA MINAS NOVAS LTDA
Segunda-feira, 3 de Dezembro de 2018.
Waldecy Ferreira da Silva - Chefe da AF/3º Nível/Sabará
04 1171707 - 1

SRF I - Ipatinga
SRF/IPATINGA - DFT/MANHUAÇU
Comunicamos ao sujeito passivo que a peça fiscal abaixo foi reformulada e que a contar desta publicação, ficam reabertos os prazos legais
para pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, com as
reduções previstas na legislação em vigor.
O referido PTA permanecerá pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar desta
publicação, na repartição fazendária de Ipatinga.
Transcorrido o prazo acima mencionado sem a devida regularização, o
processo será encaminhado à Advocacia Regional do Estado para inscrição em dívida ativa e execução judicial do crédito tributário. Melhores
esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada à
Av. 28 de Abril, 640–Centro–Ipatinga/MG, Cep: 35160-004.
PTA N°: 05.000260187-57
Sujeito Passivo: DFF ARTIGOS IMPORTADOS LTDA ME
I.E. 002534227.00-22
Endereço: Av Pedro Linhares Gomes, 3900-LJ 201/202 – Bairro Industrial - Ipatinga /MG - CEP: 35.160-291
Sujeito Passivo: FREDERICO BORGES PEREIRA
CPF: 043.847.576-38
Endereço: Rua Mario de Andrade, 130 – apto 304 – Cidade Nobre Ipatinga /MG - CEP: 35.162-390
Ipatinga, 04 de dezembro de 2018.
Marcelo Nunes de Souza/MASP 668332-0
Delegado Fiscal de Trânsito DFT/Manhuaçu
SRF/IPATINGA - DFT/MANHUAÇU
Comunicamos ao sujeito passivo que a peça fiscal abaixo foi reformulada e que a contar desta publicação, ficam reabertos os prazos legais
para pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, com as
reduções previstas na legislação em vigor.
O referido PTA permanecerá pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar desta
publicação, na repartição fazendária de Ipatinga.
Transcorrido o prazo acima mencionado sem a devida regularização, o
processo será encaminhado à Advocacia Regional do Estado para inscrição em dívida ativa e execução judicial do crédito tributário. Melhores
esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada à
Av. 28 de Abril, 640–Centro–Ipatinga/MG, Cep: 35160-004.
PTA N°: 05.000288817-54
Sujeito Passivo: DFF ARTIGOS IMPORTADOS LTDA ME
I.E. 002534227.00-22
Endereço: Av Pedro Linhares Gomes, 3900-LJ 201/202 – Bairro Industrial - Ipatinga /MG - CEP: 35.160-291
Ipatinga, 04 de dezembro de 2018.
Marcelo Nunes de Souza/MASP 668332-0
Delegado Fiscal de Trânsito DFT/Manhuaçu
04 1171708 - 1

SRF I - Uberaba
DFT/2º NÍVEL/UBERABA
AUTO DE INÍCIO DE AÇÃO FISCAL - AIAF
1- Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1º, ambos do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos
(RPTA), aprovado pelo Decreto nº 44.747/08, fica o contribuinte abaixo
indicado, por não ter sido possível a intimação por via postal, NOTIFICADO de que fora lavrado o Auto de Início de Ação Fiscal (AIAF)
nº 10.000028212.71, LUIZ HUMBERTO DE MELO MARCACINE,
Rodovia MG 190, KM 06, S/N, Zona Rural, Nova Ponte/MG, CEP
38.160-000.
Período a ser fiscalizado será de 01/06/2013 a 29/06/2013. Sendo o
objeto da Auditoria, verificar a autenticidade das operações de venda e
entrega de gado bovino ao contribuinte Minas Comércio e Dist. De Prod.
Alimentícios Ltda., cuja insc. estadual (001.047483.0020) foi cancelada
compulsoriamente pela Fiscalização SEF/MG.
2 – O presente AIAF refere-se ao período fiscalizado (01 a 29/06/2013)
complementar ao primeiro AIAF 10.000028133.59 (30/06 a 31/08/2013),
sendo as notas fiscais citadas abaixo referente a todo período fiscalizado
(01/06 a 31/08/2013). Consideram-se válidos todos os documentos apresentados em atendimento ao primeiro AIAF. Fica o contribuinte intimado
a apresentar no prazo de 03 (três) dias, na Delegacia Fiscal de Trânsito
de Uberaba, localizada na Av. Gabriela Castro Cunha 450, Vila Olímpica Uberaba/MG, a seguinte documentação: Prova de efetiva entrega
do gado bovino ao destinatário descrito nas notas fiscais avulsa de produtor abaixo mencionadas (cópias anexas) tais como: Cópias de cheques
nominais; ordem de pagamento bancária e outras. Notas Fiscais objeto
da solicitação 895269;912341 e 915021, emitidas respectivamente em:
05/06/2013;12/07/2013 e 05/08/2013, na sede do Sindicato dos Produtores Rurais de Uberaba/MG.
3.- Este procedimento retira do contribuinte qualquer benefício relacionado com o recolhimento espontâneo de tributo em atraso, o qual fica
sujeito à penalidade cabível em razão de ação fiscal.
Nome Produtor Rural: LUIZ HUMBERTO DE MELO MARCACINE
Nome Propriedade Rural: FAZENDA SANTA CRUZ DO SALTO
IE/PR: 001.250.917.00-15
CPF: 361.533.116-87
Endereço de correspondência cadastrado: Avenida Leopoldino de Oliveira, nº 2371, Apto 901, Bairro Estados Unidos/Centro, Uberaba/MG,
CEP 38.015-000.
Uberaba, 04 de dezembro de 2018.
Andre Luiz Tucci
Delegado Fiscal de Trânsito de Uberaba
04 1171711 - 1

SRF II - Varginha
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL POUSO ALEGRE
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, parágrafo 1º do RPTA aprovado pelo Decreto
nº 44.747/2008, fica(m) o(s) contribuinte(s) e responsável(eis) abaixo
indicado(s), intimados a promoverem, no prazo de 30 dias, a contar da publicação deste, o pagamento do(s) crédito(s) tributário(s)
constituído(s) através do Auto de Infração a seguir relacionado(s) por
meio de DAE visado pela repartição fazendária, ou parcelá-lo(s), nos
termos da legislação vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça
fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à
Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos
nesta repartição fazendária situada na Av. Dr. João Beraldo, 986 – Centro - Pouso Alegre/MG
Contribuinte: P.A. Etiquetas e Suprimentos Eireli
I.E.: 525.559362.00-51
Endereço: Rua Vivaldi Pereira da Silva, 157 Aristeu Costa Rios
Bairro: Aristeu Costa Rios - Município: Pouso Alegre
PTA 01.001152896.48
Pouso Alegre, 04 de dezembro de 2018.
Ricardo Costa Domingues
Chefe AF/2º Nível de Pouso Alegre
DELEGACIA FISCAL DE VARGINHA
Intimação AIAF
Nos termos do inciso I do artigo 69 do RPTA/MG - Decreto Nº 44.747
de 03/03/2008, fica o contribuinte abaixo, intimado através do Auto de
Início de Ação Fiscal – N° 10.000027304.37 de 04/12/2018 a apresentação no prazo de 05(cinco) dias desta publicação, na Delegacia Fiscal
de Varginha, localizada na Avenida Celina Ferreira Ottoni, nº 39, Jardim
dos Ypês - Varginha MG a seguinte documentação fiscal:
1- Os comprovantes dos recolhimentos efetuados nos períodos de
Agosto/2016 a Dezembro/2017.
O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de fiscalização, nos termos do art.207 do RPTA/MG, observado o disposto no §
4º do art.70 do mesmo diploma legal. O período a ser fiscalizado é de
01/08/2016 a 31/12/2017
Objeto da Auditória Fiscal: Cruzamento de dados; Simples NacionalAntecipação ICMS.
Empresa: Alfaiataria Brasil Ltda
I.E.: 003008016.00-50707188574.00-43
Rua Gonçalves Leite, nº 156 Letra B-Centro
CEP: 37120-000 0- Paraguaçu
Varginha, 04 de dezembro de 2018
Igor José Morey Feital - Delegado Fiscal – DF/2ºNível/Varginha
04 1171713 - 1

Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Germano Luiz Gomes Vieira

Expediente
Ato assinado pelo Subsecretário de Gestão Regional da Secretaria de
Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Resolução
Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 2.467, de 13 de fevereiro de
2017 – Diogo Soares de Melo Franco.
REMOVE A PEDIDO, nos termos do art. 80, da Lei nº 869, de
05/07/1952, a servidora:
MASP 1297113-1, FABIANE ANDRADE JUSTO, referente ao cargo
Gestor Ambiental, de Belo Horizonte para a área de abrangência da
Superintendência Regional de Meio Ambiente Alto São Francisco.
04 1171815 - 1

Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
Presidente: Germano Luiz Gomes Vieira
A Diretora de Controle Processual da Superintendência Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba designada para responder pela Superintendência Regional por ato do Governador - IOF/MG 12/04/2018, no uso de suas atribuições, torna público
que foram finalizadas as análises das Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas, com decisões pelo
indeferimento:
1. Entreminas Indústria E Comércio De Laticínios Ltda – Fabricação de
produtos de laticínios, exceto envase de leite fluido – Itapagipe/MG – PA
nº 00219/2000/003/2017. Motivo: Devido a não renovação das portarias
de outorga, considerando que a água é matéria-prima indispensável à
operação da atividade. (a) Kamila Borges Alves. Diretora Regional de
Controle Processual da SUPRAM TMAP.
04 1171559 - 1
A Diretora Regional de Controle Processual da Superintendência Regional de Meio Ambiente da SUPRAM TMAP, designada para responder pela SUPRAM TMAP, conforme Ato do Governador publicado
no Diário Oficial em 12/04/2018, torna público que foram requeridas
as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo
identificadas:
1. Antonio Roberto Bergamasco e Outros/Fazenda São Silvestre Matricula 17432,17433 e 17434 – Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura, Horticultura
(floricultura, olericultura, fruticultura anual, viveiricultura e cultura de
ervas medicinais e aromáticas), Criação de bovinos, bubalinos, equinos,
muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo, Barragem de irrigação
ou de perenização para agricultura, Barragem de irrigação ou de perenização para agricultura - Santa Juliana/MG – PA nº 16804/2018/001/2018.
2. Adelvan Da Rita Gestão e Participações Ltda/Residencial Aldevan Da
Ritinha - Loteamento do solo urbano, exceto distritos industriais e similares – Iturama/MG – PA nº 26586/2018/001/2018. (a) Kamila Borges
Alves. Diretora Regional de Controle Processual da SUPRAM TMAP.
04 1171563 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de
Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas:
1. Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA - Estação de
Tratamento de Esgoto - ETE Lontra - Estação de Tratamento de Esgoto
Sanitário e interceptores, emissários, elevatórias e reversão de esgoto Lontra/MG. PA/nº 19492/2018/001/2018. 2. Sal Mineração Ltda. - Lavra
a céu aberto - rochas ornamentais e de revestimento e pilha de rejeito/
estéril de rochas ornamentais e de revestimento - Rubelita/MG. PA/nº
1300/2013/002/2016.
(a) Clésio Cândido Amaral. Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Norte de Minas.
04 1171760 - 1
DELIBERAÇÃO NORMATIVA COPAM Nº
228, 28 DE NOVEMBRO DE 2018.
Revogada a Deliberação Normativa Copam nº 210, de 21 de setembro de
2016, estabelece diretrizes específicas para licenciamento das atividades
descritas sob os códigos A-05-06-2, A-05-08-4 e A-05-09-5 da Deliberação Normativa Copam nº 217, de 6 de dezembro de 2017, e dá outras
providências.
O CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das
atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 14 da Lei nº 21.972, de 21
de janeiro de 2016, o art. 4º da Deliberação Normativa Copam nº 177, de
22 de agosto de 2012, e os incisos I e IX do art. 3º do Decreto nº 46 .953,
de 23 de fevereiro de 2016;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar as atividades de disposição de estéril e rejeito da mineração em cava de mina e de reaproveitamento de bens minerais dispostos em barragens;
CONSIDERANDO que essas atividades podem retardar ou atenuar
impactos ambientais decorrentes do uso de novas áreas para disposição

de estéril e rejeito da mineração, promover a reabilitação de cavas exauridas, visando a recomposição da paisagem;
CONSIDERANDO que o reaproveitamento de materiais depositados
em barragens de rejeitos é ambientalmente vantajoso, podendo reduzir o
potencial de dano ambiental associado à estrutura;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer diretrizes específicas
para licenciamento das atividades descritas sob os códigos A-05-06-2,
A-05-08-4 e A-05-09-5 da Deliberação Normativa do Conselho Estadual
de Política Ambiental nº 217, de 6 de dezembro de 2017;
DELIBERA:
Art. 1º − As atividades descritas sob os códigos A-05-06-2, A-05-08-4 e
A-05-09-5 da Deliberação Normativa do Conselho Estadual de Política
Ambiental – Copam − nº 217, de 6 de dezembro de 2017, serão submetidas ao licenciamento ambiental na forma especificada a seguir:
I – para a atividade enquadrada nas classes 2 ou 3, aplica-se o licenciamento ambiental simplificado, nos termos do inciso II do §4º do art. 8º
da Deliberação Normativa Copam nº 217, de 2017;
II – para a atividade enquadrada na classe 4, aplica-se o licenciamento
concomitante, nos termos do inciso I do §1º do art. 8º da Deliberação
Normativa Copam nº 217, de 2017.
Parágrafo único − Não haverá a incidência de critérios locacionais de
enquadramento para as atividades descritas no caput quando estiverem
inseridas em área já licenciada.
Art. 2º − No caso de licença ambiental concedida para a atividade descrita na Deliberação Normativa Copam nº 217, de 2017, sob o código
A-05-06-2, a disposição poderá ocorrer após protocolo, junto à Agência Nacional de Mineração, da atualização do Plano de Aproveitamento
Econômico contendo o projeto pertinente.
Parágrafo único − Sem prejuízo do previsto no caput, quando for necessária a construção de barramento para conter o rejeito dentro da cava
da mina de forma a evitar seu escape, a atividade deverá ser enquadrada no código A-05-03-7 da Deliberação Normativa Copam nº 217,
de 2017, sujeitando-se a atividade às normas legais aplicáveis a esse tipo
de estrutura.
Art. 3º − Na formalização do processo de licenciamento ambiental da atividade descrita na Deliberação Normativa Copam nº 217, de 2017, sob
o código A-05-09-5, será exigida Declaração de Condição de Estabilidade da Barragem, fundamentada em auditoria técnica de segurança que
considere as alterações advindas da operação de reaproveitamento, suas
implicações na segurança da estrutura e a destinação dos novos rejeitos
gerados para os casos de barragem em operação ou desativada.
§ 1º − No caso de barragem descaracterizada, por não caber a exigência
de relatório de auditoria técnica de segurança, a descrição das alterações
advindas da operação de reaproveitamento e suas implicações deverá ser
feita no âmbito dos estudos ambientais exigidos conforme a modalidade
de licenciamento aplicável.
§ 2º − Na hipótese do caput, o auditor deve explicitar na Declaração de
Condição de Estabilidade a frequência de realização das auditorias técnicas de segurança subsequentes, que não poderá ser inferior àquela já
estabelecida pelo art. 7º da Deliberação Normativa Copam nº 87, de 17
de junho de 2005.
§ 3º − Entende-se por barragem desativada a estrutura que não se encontra em operação temporária ou definitiva e, por barragem descaracterizada, aquela que não opera como uma estrutura para contenção de sedimentos ou rejeitos.
§ 4º − Está dispensada de licenciamento ambiental a atividade a que
se refere o caput quando for necessária a retirada de rejeito contido na
barragem com vistas ao alcance da condição de estabilidade da estrutura, desde que expressamente recomendada em Auditoria Técnica de
Segurança, hipótese em que a operação da barragem deverá ser realizada
sem prejuízo do disposto pelos art. 7º e art. 8º da Deliberação Normativa
Copam nº 87, de 2005.
§ 5º − Na hipótese do parágrafo anterior, a retirada do rejeito deverá ser
precedida de ciência ao órgão licenciador.
Art. 4º − Fica revogada a Deliberação Normativa Copam nº 210, de 21
de setembro de 2016.
Art. 5º − Esta deliberação normativa entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 28 de novembro de 2018.
(a) Germano Luiz Gomes Vieira. Secretário de Estado de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do Conselho Estadual de
Política Ambiental.
04 1171814 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas, torna público que foi CONCEDIDA a Licença Ambiental
abaixo identificada:
1) Licença de Operação Corretiva: *Cácio José de Queiroz e Outros/
Fazenda Lago Azul – Barragem de irrigação ou de perenização para agricultura sem deslocamento de população atingida - Paracatu/MG - PA/
Nº 01474/2005/002/2016 - Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS.
(a) Ricardo Rodrigues de Carvalho. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAMNoroeste
de Minas torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na Modalidade LAS/RAS abaixo identificada:
1. Município de Bonfinópolis de Minas/Aterro Sanitário - Unidade de
triagem de reciclagem e/ou tratamento de resíduos orgânicos originados de resíduos sólidos urbanos; aterro sanitário, inclusive Aterro Sanitário de Pequeno Porte - ASPP – Bonfinópolis de Minas/MG. Processo:
17272/2005/003/2018.
a) Ricardo Rodrigues de Carvalho. O Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM NOR.
04 1171552 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São
Francisco, torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com
decisões pelo indeferimento:
1) Posto Avenida Vip Eireli – Postos revendedores, postos ou pontos de
abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de
combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação – São
Gonçalo do Pará/MG – Protocolo nº: 38957173/2018 – Motivo: DAE
incorreto. 2) Excelência Participações e Empreendimentos Ltda/CGH
Pimenta - Central Geradora Hidrelétrica – CGH – Pimenta/MG – Protocolo n°: 38989876/2018 – Motivo: DAE incorreto. (a) Rafael Rezende
Teixeira. Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São
Francisco, torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com
decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10(dez) anos:
1) Gerdau Aços Longos S/A – Fazenda Ibitira - Produção de carvão
vegetal oriunda de floresta plantada – Martinho Campos/MG – Protocolo n°: 37151810/2018, a partir de 03/12/2018. (a) Rafael Rezende Teixeira. Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto
São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Alto
São Francisco, torna público que foi cancelada a Autorização Ambiental
de Funcionamento do empreendimento abaixo identificado:
* Brasbev Indústria de bebidas Ltda. - Fabricação de cervejas, chopes e
maltes - Claúdio/MG – PA n°: 00347/1999/005/2017 – Classe 1. Motivo:
a pedido do empreendedor. (a) Rafael Rezende Teixeira. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Alto
São Francisco, torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas:
*Fogos Piromania Indústria e Comércio Ltda. – Fabricação de explosivos, detonantes, munição para caça e desporto e fósforo de segurança
e/ou fabricação de pólvora e artigos pirotécnicos e Transporte rodoviário de produtos e resíduos perigosos – Lagoa da Prata/MG- PA/Nº
21505/2009/002/2015. a) Rafael Rezende Teixeira. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Alto
São Francisco, torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada:
1)Ambientec Soluções em Resíduos Ltda Epp– Tratamento de Resíduos de Serviços de Saúde (grupos a e e Com Contaminação Biológica), visando a redução ou eliminação da Carga Microbiana, Tais
Como Desinfecção Química, Autoclave ou Micro-ondas – Iguatama/
MG- PA/Nº 00135/2010/008/2018. 2) Ademir de Araújo Costa– Avicultura, suinocultura, Criação de Bovinos, Bubalinos, Equinos, Muares, Ovinos e Caprinos, em Regime Extensivo – Igaratinga/MG- PA/Nº
14044/2009/002/2018. 3) LRM Comercial LTDA EPP – Reciclagem ou
regeneração de outros resíduos classe 2 (não-perigosos) não especificados e Sinterização de minério de ferro e outros resíduos siderúrgicos–
Divinópolis/MG – PA/Nº 17035/2018/001/2018. (a) Rafael Rezende
Teixeira. O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Alto São Francisco.
04 1171791 - 1

O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foi finalizada a análise da Licença Ambiental
Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada, com decisão
pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1. Companhia de Saneamento de Minas Gerais - ETE Arceburgo
- Estação de tratamento de esgoto sanitário - Arceburgo/MG. PA
06296/2015/001/2018. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES.
(a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada, com decisão pelo
indeferimento:
1. Residencial Belvedere Empreendimentos SPE Ltda. - Loteamento do
solo urbano, exceto distritos industriais e similares - Cássia/MG. PA nº
13700/2017/001/2018. Motivo: Impossibilidade técnica.
(a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
04 1171639 - 1

Instituto Mineiro de Gestão
das Águas - IGAM
Diretora-Geral: Marília de Carvalho Melo
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, no uso da competência delegada
pela Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam,
por meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os
interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos
administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 20696/2017, Usuário: NARLON CARDOSO DE
RESENDE, Uberlândia, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1901248/2018. *Processo n° 23501/2016, Usuário: TREVISAN
PRODUÇÃO E COMERCIO DE HORTIFRUTI LTDA, Sacramento,
Deferido, Portaria n°1901255/2018. *Processo n° 23502/2016, Usuário:
TREVISAN PRODUÇÃO E COMERCIO DE HORTIFRUTI LTDA,
Sacramento, Deferido com condicionantes, Portaria n°1901256/2018.
*Processo n° 24669/2016, Usuário: AGROPECUÁRIA LONGHI LTDA,
Araguari, Deferido com condicionantes, Portaria n°1901259/2018. *Processo n° 00089/2016, Usuário: EDSON ANTÔNIO TREBESCHI, Araguari, Deferido com condicionantes, Portaria n°1901261/2018.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na URGA Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.
igam.mg.gov.br.
Uberlândia, 04 de Dezembro de 2018.
04 1171621 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA Sul
de Minas, no uso da competência delegada pela Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas - Igam, por meio da Portaria Igam nº
12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de
Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 36199/2016, Usuário: Arnon Fagundes, Boa Esperança,
Deferido com condicionantes, Portaria n° 1801160/2018. *Processo n°
03823/2017, Usuário: Hotel Fazenda Vista Alegre Ltda., Soledade de
Minas, Deferido com condicionantes, Portaria n° 1801162/2018. *Processo n° 02506/2017, Usuário: Marcos Geraldo Ferreira, Alpinópolis,
Deferido com condicionantes, Portaria n° 1801163/2018. *Processo n°
02526/2017, Usuário: Wilma Pereira de Carvalho - ME, Conceição dos
Ouros, Deferido com condicionantes, Portaria n° 1801164/2018. *Processo n° 47325/2016, Usuário: Sérgio Tadeu de Carvalho, Conceição
da Aparecida, Deferido com condicionantes, Portaria n° 1801165/2018.
*Processo n° 40579/2016, Usuário: Campanha Esporte Clube, Campanha, Deferido com condicionantes, Portaria n° 1801167/2018. *Processo n° 02157/2017, Usuário: Maria Luiza Sartório, São João del Rei,
Deferido com condicionantes, Portaria n° 1801168/2018. *Processo n°
01782/2017, Usuário: Laticínios Toledo Ltda., Borda da Mata, Deferido com condicionantes, Portaria n° 1801169/2018. *Processo n°
18816/2017, Usuário: E.S. Indústria e Comércio de Plásticos Ltda.,
Itanhandu, Deferido com condicionantes, Portaria n° 1801170/2018.
*Processo n° 09063/2017, Usuário: LSM Brasil S.A., São João del Rei,
Deferido com condicionantes, Portaria n° 1801172/2018. *Processo
n° 38656/2016, Usuário: Vitorarte Hotel Ltda., Lavras, Deferido com
condicionantes, Portaria n° 1801173/2018. *Processo n° 19197/2017,
Usuário: Ivo Lopes de Ataíde, Camanducaia, Deferido com condicionantes, Portaria n° 1801174/2018. *Processo n° 19095/2017, Usuário:
Autopista Fernão Dias S.A., Cambuí, Deferido com condicionantes,
Portaria n° 1801175/2018. *Processo n° 09641/2017, Usuário: Auto
Posto Aeropan Ltda., Três Pontas, Deferido com condicionantes, Portaria n° 1801177/2018. *Processo n° 36874/2016, Usuário: Belvedere
Hotéis e Turismo Ltda., Passos, Deferido com condicionantes, Portaria n° 1801178/2018. *Processo n° 07489/2018, Usuário: Geraldo
Magela da Silva, Campo Belo, Deferido com condicionantes, Portaria
n° 1801183/2018.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na URGA Sul de Minas. Os dados contidos nas referidas decisões
estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Varginha, 04 de Dezembro de 2018.
04 1171513 - 1

Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão
Secretário: Helvécio Miranda Magalhães Júnior

Expediente
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso da competência delegada pelo inciso IV do artigo 1º do Decreto 45.600, de 12
de maio de 2011, e nos termos do parágrafo único do artigo 72 da Lei
869, de 5 de julho de 1952, do inciso II do artigo 5º do Decreto 47.256,
de 13 de setembro de 2017, autoriza a prorrogação da cessão, com ônus
para o cessionário, dos servidores abaixo relacionados, ocupantes de
cargo efetivo da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão
Governamental, lotados no Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão - SEPLAG, para a Prefeitura Municipal de Belo
Horizonte(PBH), pelo período de 01/01/2019 a 31/12/2019.
752302/0 ALBERT XAVIER FREITAS
1050772/1 ANDRE ABREU REIS
1130134/8 DANIEL RODRIGUES NOGUEIRA
1050640/0 FERNANDA DE SIQUEIRA NEVES
1127892/6 FILIPE GALGANI GOMES
572414/1 GLEISON PEREIRA DE SOUZA
667595/3 ISABELLA CRISTINE NOGUEIRA
752311/1 LEANDRO CESAR PEREIRA
1285224/0 LETICIA CANCELA DE OLIVEIRA
752263/4 LORENA ABREU AGUIAR MAFRA
1107801/1 LUIS OTAVIO MILAGRES DE ASSIS
752588/4 RAPHAELA HYTOMI PIANCHAO AIHARA
752630/4 THIAGO FERREIRA ALMEIDA
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso da competência delegada pelo inciso IV do artigo 1º do Decreto 45.600, de 12 de
maio de 2011, e nos termos do parágrafo único do artigo 72 da Lei 869,
de 5 de julho de 1952, do inciso II do artigo 5º do Decreto 47.256, de
13 de setembro de 2017, autoriza a cessão, em prorrogação, com ônus
para o cessionário, do servidor DIOGO SIE CARREIRO LIMA, MASP
1107767/4, ocupante de cargo efetivo da carreira de Especialista em
Políticas Públicas e Gestão Governamental, lotado no Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, para
a Superintendência de Desenvolvimento da Capital (SUDECAP), pelo
período de 1/1/2019 a 31/12/2019, para ocupar cargo de provimento em
comissão.
WARLENE SALUM DRUMOND REZENDE
04 1171546 - 1

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