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TJMG - quinta-feira, 20 de Dezembro de 2018 – 33 - Página 33

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TJMG 20/12/2018 -Pág. 33 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 20/12/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

quinta-feira, 20 de Dezembro de 2018 – 33

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo

Secretaria de Estado
de Turismo
Expediente
Registra AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei n.º 869/1952, por 8 (oito) dias, ao
servidor(a) ANA LUCIA LINHARES DO ROSARIO, MaSP 921403-2,
admissão 01, a partir de 10/12/2018.
19 1177023 - 1
RESOLUÇÃO SETURNº 32, 10 DE dezembroDE 2018.
Cria e regulamenta o Projeto minasgerais.com.br.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TURISMO, no uso da atribuição
que lhe confere o Art. 93, §1º, inciso II, da Constituição do Estado de
Minas Gerais, e tendo em vista o disposto naLei Federal nº 8.623, de
28 de janeiro de 1993; na Lei Federal nº 10.973 de 02 de dezembro
de 2004; na Lei Federal nº 11.771, de 17 de setembro de 2008; na Lei
Federal nº 13.243 de 11 de janeiro de 2016; na Lei Estadual nº 12.398,
de 12 de dezembro de 1996; na Lei Estadual nº 18.692, de 30 de dezembro de 2009; na Lei Estadual nº 22.257, de 27 de julho de 2016; e no
Decreto Estadual nº 47.129, de 17 de janeiro de 2017; no Decreto Estadual nº 47.442, de 04 de julho de 2018, Portaria MTur nº 130, de 26 de
julho de 2011; Portaria Mtur nº 197, de 31 de julho de 2013; Portaria
MTur nº 105, de 20 de junho de 2018; Resolução SETUR nº 03, de 23
de fevereiro de 2018,RESOLVE:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art.1º Fica instituído o Projeto minasgerais.com.br, fundamentado
na Lei nº 18.692, de 30 de dezembro de 2009, o qual será regido por
esta Resolução e pelas disposições complementares que venham a ser
estabelecidas pela Secretaria de Estado de Turismo de Minas Gerais
- SETUR.
Art.2º O Projeto minasgerais.com.br é instituído por meio do Portal
de Turismo de Minas Gerais, que é uma plataforma concebida pela
SETUR para promover o destino MINAS GERAIS, alinhado à Política
Pública Estadual do Turismo, por meio de uma ferramenta para gestão
aos Municípios, Circuitos Turísticos, Secretaria de Turismo e parceiros,
interligando toda a rede do turismo mineiro e estreitando a relação entre
o turista e os equipamentos turísticos.
Parágrafo único: O Projeto minasgerais.com.br procede a integração do
Portal de Turismo de Minas Gerais,www.minasgerais.com.br, awebsitesde comercialização de produtos e serviços turísticos com o intuito de
aumentar o fluxo de visitantes no estado.
Art. 3º Cabe a SETUR coordenar, gerir e operacionalizar o Projeto e,
em especial, executar as seguintes atividades:
I- Planejar, implementar, acompanhar e monitorar as ações do Projeto
podendo utilizar-se, para tanto, de mecanismos intersetoriais;
II- Realizar a habilitação e exclusão das empresas;
III- Supervisionar o cumprimento dos critérios exigidos às empresas
habilitadas no projeto;
IV- Disponibilizar recursos tecnológicos para integração do Portal de
Turismo de Minas Gerais aoswebsitesde comercialização das empresas habilitadas.
TÍTULO II
DOS PRINCIPAIS OBJETIVOS DO PROJETO
Art.4oOs principais objetivos do Projeto são:
I- Promover e apoiar a comercialização do destino Minas Gerais, proporcionando ao turista e ao público o acesso aoswebsitesdas empresas
participantes no projeto, para a compra ou reservaonlinede acomodações, passeios, pacotes turísticos, ingressos para eventos e passagens
para o transporte aéreo, terrestre e hidroviário no estado;
II-Divulgar o potencial turístico do estado de Minas Gerais no mercado
nacional e internacional com o intuito de captar e fidelizar o turista;
III- Fomentar e potencializar a cadeia produtiva do turismo em Minas
Gerais;
IV-Consolidar o Portal de Turismo de Minas Gerais como plataforma
de referência nacional e internacional do turismo mineiro.
TÍTULO III
DAS NORMAS DE ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO
PROJETO
CAPÍTULO I
CATEGORIAS DE HABILITAÇÃO
Art.5º O Projeto habilitará empresas que comercializam produtos e serviços de Minas Gerais nas seguintes categorias:
I-Hospedagem;
II-Transporte aéreo, terrestre e hidroviário;
III-Passeio turístico;
IV-Pacote turístico;
V-Evento de lazer ou negócio
Parágrafo único: Para fins do disposto neste regulamento, os prestadores de serviços poderão se habilitar de acordo com as especificidades de
cada categoria relacionada abaixo:
I- Hospedagem:Empreendimentos, estabelecimentos e plataformas
que possuem serviços de reservas de formaonlinede acomodações
temporárias;
II- Transporte aéreo, terrestre, hidroviário:Empreendimentos, estabelecimentos e plataformas que comercializam serviços aéreos, rodoviários,
ferroviários e hidroviários de formaonlinepara indivíduos ou grupos;
III- Passeio turístico:Empreendimentos, estabelecimentos e plataformas que comercializam atividades turísticas de formaonline, podendo
envolver serviços de transporte e outros de apoio ao turista, não contemplando o serviço de hospedagem;
IV- Pacote turístico:Empreendimentos, estabelecimentos e plataformas
que comercializam de formaonlineserviços conjuntos de hospedagem,
transporte, passeios turísticos dentre outros de apoio ao turista;
V- Evento de lazer ou negócio:Empreendimentos, estabelecimentos e
plataformas que comercializam ingressos de formaonlinepara eventos,
tais como shows, festivais, feiras, congressos e outros.
CAPÍTULO II
CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO
Art.6º Para participar do Projeto, a empresa deverá cumprir os seguintes critérios:
1.Comercializar produtos e serviços objetos desta Resolução no estado
de Minas Gerais;
2.Possuir plataforma onde a reserva, venda e o processo de pagamento
sejam realizadosinteiramentede formaonlinepor meio de umwebsite;
3.Permitir a integração do Portal de Turismo de Minas Gerais,www.
minasgerais.com.br, aowebsiteda empresa habilitada, por meio de Webservice, API, Código/Formulário HTML/Java Script ou outros mecanismos de integração compatíveis com a tecnologia do Portal, implementada em PHP com Laravel, JQuery e Bootstrap;
C1. Possibilitar adequações de customização, tais como tamanho, cores
e outros para alinhamento à identidade visual do Portal;
C2. A integração ocorrerá pela incorporação de controles ou disponibilização de informações ao Portal que, por sua vez, direcionará aowebsitede destino para efetivação da transação.
4.Possuir registro ativo no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
(CNPJ) que contemple atividade ao qual deseja habilitar-se nos termos
desta Resolução;
5.Possuir inscrição municipal quando necessário;
6.Possuir inscrição estadual quando necessário;
7.Assinar Termo de Responsabilidade, assumindo toda e qualquer responsabilidade, de forma exclusiva e integral, perante os consumidores
e usuários dos produtos e serviços turísticos comercializados nowebsiteda empresa, e que estarão disponibilizados comolinkno Portal de
Turismo de Minas Gerais,www.minasgerais.com.br.
§1º Os empreendimentos, estabelecimentos e prestadores de serviços
aos quais se aplica a obrigatoriedade de registro no CADASTUR deverão estar em situação regular, conforme Lei nº 11.771/08 e nº 8.623/93,
e a respectiva regulamentação;
§2º Os empreendimentos, estabelecimentos e prestadores de serviços
que desejarem se cadastrar na categoria Passeios Turísticos deverão
estar devidamente habilitados no projeto Minas Recebe, conforme
Resolução SETUR-MG nº 03/2017 e alterações promovidas na Resolução SETUR-MG nº 03/2018.
§3º Os empreendimentos, estabelecimentos e prestadores de serviços
que desejarem se cadastrar no Projeto e se enquadrarem como Agência
ou Operadora de Turismo Receptivo deverão estar devidamente habilitados no projeto Minas Recebe, conforme Resolução SETUR-MG
nº 03/2017 e alterações promovidas na Resolução SETUR-MG nº
03/2018.

101/2018
104/2018
113/2018

CAPÍTULO III
HABILITAÇÃO NO PROJETO
Art. 7ºO Projeto estará aberto permanentemente para inscrição.
Art.8º A inscrição será realizada através do link disponível no sitewww.
turismo.mg.gov.brpor meio de preenchimento de formulário juntamente com o envioonlinedos seguintes documentos:
1.Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa
Jurídica;
2.Certificado regular do CADASTUR, quando exigido para a categoria de inscrição;
3.Comprovante de Inscrição Municipal, quando necessário;
4.Manual contendo as orientações para a integração dowebsiteda
empresa ao Portal de Turismo de Minas Gerais;
6.Termo de Responsabilidade.
§1º Todos os documentos deverão estar vigentes no ato do envio;
§2º Será realizada análise técnica das informações prestadas no formulárioonlinea fim de avaliar se a empresa inscrita de fato se enquadra nas
categorias definidas no artigo 5o.
§3º A empresa habilitada nos projetos Minas Recebe e Modal Minas
Gerais estará isenta de envio de documentação já entregue anteriormente apenas em relação aos documentos que ainda estiverem em
vigor, cabendo à empresa apresentar apenas os documentos específicos
desta resolução e atender aos critérios de participação e demais exigências fixadas no capítulo II.
Art.9º O resultado do processo de habilitação no Projeto será comunicado pela SETUR, em até 30 dias corridos, contados a partir da data de
recebimento da documentação completa.
CAPÍTULO IV
IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO
Art.10º A implementação do mecanismo de integração ao Portal de
Turismo de Minas Gerais, conforme disposto no artigo 6oalínea c, ocorrerá de acordo com a complexidade técnica avaliada pela SETUR.
CAPÍTULO V
PERMANÊNCIA NO PROJETO
Art.11º Para permanecer no Projeto a empresa deverá:
I-Estar em conformidade com requisitos do artigo 6odesta Resolução
bem como manter atualizado e regular toda a documentação exigida;
II- Manter a promoção e a comercialização dos produtos turísticos do
estado de Minas Gerais;
III- Manter disponível o mecanismo de integração com o Portal de
Turismo de Minas Gerais, informando a SETUR, por e-mail, qualquer
alteração com a antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos;
IV- Responder pesquisas e levantamentos solicitados pela SETUR.
Parágrafo único: O mecanismo de integração poderá ser desabilitado no
Portal temporariamente, sem aviso prévio a empresa, caso haja recorrência de indisponibilidade e intermitência no funcionamento.
Art.12º A inobservância das exigências e diretrizes fixadas por esta
Resolução ensejará, a qualquer momento, a revogação da participação
da empresa no Projeto.
§1º Empresa que tiver sua participação revogada, caso queira ingressar
novamente, deverá se submeter aos procedimentos fixados pelos capítulos II e III desta Resolução;
§2º A revogação será comunicada pela SETUR.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13º - Os casos omissos serão decididos pela SETUR.
Art.14º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogando disposições contrárias.
Belo Horizonte, 10 de dezembro de 2018.
PAULO ALMADA DE ABREU JÚNIOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE TURISMO
18 1176531 - 1

Secretaria de Estado
de Educação
Expediente
PORTARIA NUCAD/SEE Nº 108/2018 Substituição de Membros da Comissão
O Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação no uso da
competência, delegada por meio da Resolução Conjunta CGE e SEE
nº 001/2018, de 19/04/2018, RESOLVE substituir a servidora Aline
Rodrigues Totti pela servidora Sandra Maria Vieira de Melo Barboza,
da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, instituída pela
Portaria NUCAD/SEE n° 138/2018, com extrato publicado no Diário
Oficial do Executivo em 08/12/2018.
Secretaria de Estado de Educação, Belo Horizonte, 19 de dezembro de
2018. (a)Hercules Macedo
Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação
PORTARIA NUCAD/SEE Nº 104/2018 – Recondução da Comissão
O Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação, no uso da
competência delegada por meio da Resolução CGE-SEE n° 01/2018, e
com base nos artigos 218 e 219 da Lei Estadual nº 869, de 5-7-1952,
tendo em vista os motivos apresentados pelos atuais presidentes dos
processos administrativos disciplinares instaurados pelas portarias
abaixo indicadas, RESOLVE reconduzir as comissões processantes
vigentes pelo prazo de 60 (sessenta) dias a partir da data de publicação desta Portaria.
Portaria/
NUCAD nº
70/2017
104/2017
107/2017
130/2017
137/2017
10/18
17/2018
08/18
37/2018
45/2018
48/2018
52/2018
54/2018
66/2018
60/2018
63/2018
69/2018
81/2018

Extrato publicado no Diário
Oficial do Executivo do dia
08/07/2017
16/10/2017
21/10/2017
24/11/2017
22/12/2017
02/03/2018
23/03/2018
08/05/2018
19/05/2018
07/06/2018
07/06/2018
15/06/2018
15/06/2018
20/06/2018
12/07/2018
20/07/2018
20/07/2018
18/08/2018

Unidade
Montes Claros
Araçuaí
Conselheiro Lafaiete
Araçuaí
Araçuaí
Araçuaí
Nova Era
Conselheiro Lafaiete
Nova Era
Araçuaí
Conselheiro Lafaiete
Araçuaí
Curvelo
Araçuaí
Sete Lagoas
Sete Lagoas
Sete Lagoas
Manhuaçu

Secretaria de Estado de Educação, Belo Horizonte, 19 de dezembro
de 2018.
(a)Hercules Macedo
Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação
PORTARIA NUCAD/SEE Nº 107/2018 – Prorrogação de prazo
O Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação, no uso da
competência delegada por meio da Resolução Conjunta CGE-SEE n°
01/2018, e com base nos artigos 218 e 219 da Lei Estadual nº 869,
de 5-7-1952, tendo em vista os motivos apresentados pelos presidentes das comissões de processo administrativo disciplinar instaurados
pelas portarias abaixo indicadas, RESOLVE prorrogar o prazo de apuração por mais 30 (trinta) dias após o vencimento do prazo constante
na portaria inaugural:
Portaria/NUCAD nº
89/2018
102/2018
103/2018

Extrato publicado no Diário
Oficial do Executivo do dia
12/10/2018
20/10/2018
20/10/2018

Unidade
Monte Carmelo
Nova Era
Nova Era

20/10/2018
26/10/2018
08/11/2018

Janaúba
Araçuaí
Pirapora

Secretaria de Estado de Educação, Belo
Horizonte, 19 de dezembro de 2018.
(a)Hercules Macedo
Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação
19 1177170 - 1
PORTARIA NUCAD/SEE Nº 109/2018 Substituição de membros da comissão
O Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação, no uso da
competência delegada por meio da Resolução Conjunta CGE-SEE n°
01/2018, e com base nos artigos 218 e 219 da Lei Estadual nº 869, de
5-7-1952, RESOLVE substituir a membra da comissão instituída pela
Portaria NUCAD/SEE Nº 84/2017, publicada no diário oficial na data
de 19/08/2018, Patrícia Kellen Gonçalves Frazão Medeiros pela servidora Alessandra Cristine Miranda de Faria na função de presidente para
prosseguirem os trabalhos até sua conclusão.
Secretaria de Estado de Educação, Belo Horizonte, 19 de outubro de
2018.
(a)Hercules Macedo
Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação
PORTARIA NUCAD/SEE Nº 110/2018 – Recondução da Comissão
O Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação, no uso da
competência delegada por meio da Resolução CGE-SEE n° 01/2018, e
com base nos artigos 218 e 219 da Lei Estadual nº 869, de 5-7-1952,
tendo em vista os motivos apresentados pelos atuais presidentes dos
processos administrativos disciplinares instaurados pelas portarias
abaixo indicadas, RESOLVE reconduzir as comissões processantes
vigentes pelo prazo de 60 (sessenta) dias a partir da data de publicação desta Portaria.
Portaria/
NUCAD nº
05/2017
56/2017
71/2017

Extrato publicado no Diário
Oficial do Executivo do dia
03/02/2017
23/06/2017
04/08/2017

Unidade
Metropolitana C
Metropolitana C
Metropolitana C

75/2017
78/2017
84/2017
119/2017
139/2017
02/2018
32/2018
87/2018
88/2018

04/08/2017
18/08/2017
19/08/2017
17/09/2017
15/12/2017
02/02/2018
21/08/2018
20/09/2018
12/10/2018

Metropolitana C
Metropolitana C
Metropolitana C
Metropolitana C
Metropolitana C
Metropolitana C
Metropolitana C
Metropolitana C
Metropolitana C

Secretaria de Estado de Educação, Belo
Horizonte, 19 de dezembro de 2018.
(a)Hercules Macedo
Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação
19 1177440 - 1

Superintendência de
Recursos Humanos
Diretora: Sílvia Andère
DISPENSA VICE-DIRETOR - ATO Nº 1920/2018
O Secretário de Estado de Educação, em exercício, no uso da competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do
Estado e considerando a Resolução SEE nº 2795, de 28 de setembro
de 2015, dispensa do exercício da função de Vice-diretor de Escola
Estadual:
SRE Itajubá
VIRGÍNIA
175137 – EE Delfim Moreira
MASP 1233249-0, Júlio Cézar da Cruz, PEBIA – admissão 3, a contar
da publicação.
Wieland Silberschneider
Secretário de Estado Adjunto de Educação
19 1177502 - 1

Superintendência de Pessoal
Diretora: Margareth Caldas de Souza Anício
CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES - LIP ATO Nº 78 /2018
Concede nos termos do artigo 179 da Lei nº 869, de 05/07/1952, e do Decreto 28.039, de 02/05/1988, por 02 anos a partir da data desta publicação,
à servidora:
SERVIDOR (A)
SRE
MUNICÍPIO
ÓRGÃO
MASP
NOME
CARGO NÍVEL GRAU ADM
PATOS DE MINAS PATOS DE MINAS PATOS DE MINAS 805.332 -4 MARIA CÉLIA DE OLIVEIRA
TDE
IV
G
01
19 1177125 - 1

Superintendências Regionais de Ensino - SRE
SRE de Barbacena
Abono de Permanência - Ato nº 013/2018
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19 do
Art.40 da CF/88, redação dada pela EC nº 41/03 (inclusive se combinado com § 5º), ao servidor: Barroso, EE. “Prefeito Geraldo Napoleão
de Souza”, MaSP: 521788-0, Sonia Clarete de Mattos, PEB 2/II M,
exercendo cargo de comissão de DIV, Nº de Admissão 01, a partir de
14/09/2018.
Afastamento por Motivo de Casamento - Ato nº 13/2018
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952 e
art. 19 da Instrução Normativa/SEPLAG/SCAP/Nº. 01/2012, por até
oito dias consecutivos, ao(s) servidor(es): Santa Rita de Ibitipoca, EE.
“Zequinha de Paula”, MaSP: 1082819-2, Lilian de Paula, PEBD I A, Nº
de Admissão 01, a partir de 01/12/2018.
Afastamento por Motivo de Luto - Ato nº 032/2018
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952 e art. 19
da Instrução Normativa/SEPLAG/SCAP/Nº.01/2012, por até oito dias
consecutivos, ao(s) servidor(es): Barbacena, EE. “Adelaide Bias Fortes”, MaSP: 1223501-6, Alessandra Adriana da Silva Oliveira, ASBD
I A, Nº de Admissão 1, a partir de 28/11/2018; E.E. “Pio XI”, MaSP:
1132165-0, Sesio Francisco de Oliveira, ASBD I A, Nº de Admissão 02,
a partir de 28/11/2018; EE. “Senhora das Dores”, MaSP: 1346313-8,
Márcia Bertolina Ferreira Siqueira, ASBD I A, Nº de Admissão 01, a
partir de 06/12/2018.
Afastamento Preliminar à Aposentadoria - Ato nº 20/2018
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989, do(s)
servidor(es): Barbacena, SRE Barbacena, MaSP: 306182-7, Maria
Elisabeth Viana Fernandes, ASB I N, Nº de Admissão 01, a partir de
10/12/2018, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da EC
41/03 com direito à remuneração integral.
Férias-Prêmio - Afastamento - Ato nº 008/2018
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Nº 9865, de 3 de
julho de 2018, ao(s) servidor(es): Barbacena, SRE, MaSP: 1059874-6,
Luciane Cristina Pereira Fajardo Monteiro, ANE III G, Nº de Admissão
01, por 01(um) mês, referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir
de 02/01/2019; SRE Barbacena, MaSP: 864234-0, Rosilane Aparecida
Oliveira Fortes, ANE III J, Nº de Admissão 01, por 01(um) mês, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 02/01/2019; SRE Barbacena, MaSP: 1156131-3, Uendel Rodrigues Alvim, TDE II E, Nº de
Admissão 01, por 01(um) mês, referente ao 1º quinquênio de exercício,
a partir de 02/01/2019.
Férias-Prêmio - Afastamento - Ato nº 016/2018
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do inciso II § 1º do art. 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/
SEE Nº 8.656, de 02/07/2012, ao(s) servidor(es): Barbacena, EE. “Henrique Diniz”, MaSP: 378508-6, Glauciléia Maria Moreira Abrantes
Flisch, ATB V J, Nº de Admissão 01, por 01 (um) mês, referente ao 4º
quinquênio, de exercício, a partir de 07/01/2019.
Ferias-Prêmio/Conversão em Espécie - Ato nº 001/2018
CONVERTE EM ESPÉCIE, por decisão judicial Processo nº 008486149.2016.8.13.0056, três meses de Férias-prêmio não gozadas ao servidor: Barbacena, MASP 264.112-4, Maria da Conceição Fonseca Gomes
Flisch, aposentada no cargo de Professor de Educação Básica, nível II
grau L - PEB 2/II L, admissão 01, a contar de 10/04/2015, ato publicado
no “MG” de 14/10/2015, concedidas pelos Atos nº 14/2008 e 21/2013,
publicados em 17/04/2008 e 18/04/2013, respectivamente, referentes
aos 4º e 5º quinquênios de exercício.
Licença Paternidade - Ato nº 05/2018
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do inciso XIX do
art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CR/1988 e § 1º do art. 10 do ADCT da
CR/1988, por cinco dias ao(s) servidor(es): Alto Rio Doce, EE. “São
José”, MaSP: 1406066-9, Melquisedec Ferreira da Silva Santos, PEB I
A, Nº de Admissão 03, a partir de 25/11/2018.
Lotação - Ato nº 058/2018
LOTA, nos termos do inciso I, do art. 75 da Lei nº 7109, de 13/10/1977,
em decorrência de nomeação em concurso público, conf. MG de
14/09/18, o(s) servidor(es): Barbacena, na EE. “Adelaide Bias Fortes”, MaSP: 1118466-0, Daniela Aparecida Vieira, PEB I A, Biologia/Ciências, 12 aulas, Nº de Admissão 4, a contar de 12/12/2018; na
EE. “Amilcar Savassi”, MaSP: 1409415-5, Carlos Eduardo de Paula
Duque, PEB I A, Língua Portuguesa, 10 aulas, Nº de Admissão 3, a

contar de 12/12/2018; EE. “Embaixador José Bonifácio”, MaSP:
1048956-5, Ronaldo José de Oliveira, PEB I A, Física, 12 aulas, Nº de
Admissão 03, a contar de 17/12/2018; EE. “Henrique Diniz”, MaSP:
1131475-4, Patrícia Renata Avelino Estevam, PEB I A, Língua Portuguesa, 16 aulas, Nº de Admissão 02, a contar de 13/12/2018; EE.
“Henrique Diniz”, MaSP: 1053945-0, Luciana Silva Viol Tavares, PEB
I A, Química, 08 aulas, Nº de Admissão 04, a contar de 14/12/2018;
EE. “Henrique Diniz”, MaSP: 1276081-5, Paulo Ricardo de Andrade
Coimbra, PEB I A, Geografia, 14 aulas, Nº de Admissão 03, a contar
de 13/12/2018; na EE. “Professor João Anastácio, MaSP: 1280751-7,
Fabrício Ferreira de Oliveira, PEB I A, Matemática, 05 aulas, Nº de
Admissão 02, a contar de 13/12/2018; na EE. “Professor João Anastácio, MaSP: 1258939-6, Marlene Aparecida Cantarino, PEB I A, Biologia/Ciências, 10 aulas, Nº de Admissão 3, a contar de 11/12/2018;
na EE. “Professor João Anastácio, MaSP: 1471455-4, Mayara Helena
Alvim, PEB I A, Arte/Artes, 16 aulas, Nº de Admissão 1, a contar de
11/12/2018; na EE. “Professor Soares Ferreira”, MaSP: 1252630-7,
Filipe Luis dos Santos, PEB I A, Biologia/Ciências, 16 aulas, Nº de
Admissão 2, a contar de 13/12/2018; na EE. “Professor Soares Ferreira”, MaSP: 1274490-0, Marcillene Ladeira, PEB I A, Arte/Artes,
16 aulas, Nº de Admissão 4, a contar de 11/12/2018; Barbacena/
Colônia Rodrigo Silva, na EE. “Gabriela Ribeiro Andrada”, MaSP:
865415-4, Cláudio de Carvalho Silveira, PEB I A, Química, 12 aulas,
Nº de Admissão 2, a contar de 11/12/2018; na EE. “Gabriela Ribeiro
Andrada”, MaSP: 1358256-4, Célia Maria Souza, PEB I A, Matemática, 16 aulas, Nº de Admissão 3, a contar de 13/12/2018.
Maria Thereza Antunes Fortes de Menezes Frois
Diretor em Exercício
18 1176842 - 1
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 118/2018
RETIFICA, NO(S) ATO(S) de Férias Prêmio Afastamento, referente
ao(s) servidor(es): Barbacena, SRE, MaSP: 899461-8, Izabel Christina Silva Amaral, ANE III H, Ato nº 007, publicado em 06/12/2018, a
pedido da servidora, onde se lê: a partir de 28/12/2018, leia-se: a partir
de 21/12/2018.
Maria Thereza Antunes Fortes de Menezes Frois
Diretor em Exercício
18 1176846 - 1

SRE de Conselheiro Lafaiete
MUDANÇA DE LOTAÇÃO – Ato nº 07/2018
MUDA A LOTAÇÃO, nos termos do inciso II do art. 78 da Lei nº
7.109, de 13/10/1977, do (s) servidore(s): Conselheiro Lafaiete, da
EE. “General Sylvio Raulino de Oliveira ”, MaSP: 554.422-6, Patrícia
Aparecida Fernandes Coimbra, PEB II P- 1º cargo, - Ciências/Biologia,
16 horas/aula, para a E.E. “Monsenhor Antônio Jose”, a partir do dia
seguinte, por conveniência do ensino.
Maria de Lourdes Reis Silva Beato
Diretora em Exercício
19 1177244 - 1

SRE de Coronel Fabriciano
AFASTAMENTO PRELIMINAR À
APOSENTADORIA ATO Nº 07/2018
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989, cc § 8º,
art. 1º da Lei Complementar 138, de 28/04/2016, acrescentado pelo art.
1º da Lei Complementar nº 145, de 29/12/2017, do servidor: Coronel
Fabriciano, Superintendência Regional de Ensino, MaSP: 812.967-8,
Delice de Araújo Moreira e Ferreira, a partir de 04/12/2018, referente
ao PEB1A, admissão 01, à vista de requerimento de aposentadoria pelo
art. 6º da EC 41/03 c/c § 5º do art. 40 da CF/88, com direito à remuneração integral, correspondente à carga horária de 108 h/a + 10 h/a de
média quinquenal de exigência curricular.
ANULAÇÃO ATO Nº 97/2018
ANULA NO ATO DE ABONO FAMÍLIA, no que se refere ao servidor:
Coronel Fabriciano: EE. Padre José Maria De Man, MaSP: 1191.022-1,
Rosangela dos Reis Silva, ASBD1A, admissão 01, concessão de Abono
Família, Ato nº 14/2018 publicado em 20/10/2018, por publicação
indevida.
ANULAÇÃO ATO Nº 98/2018
ANULA NO ATO DE FÉRIAS PRÊMIO CONCESSÃO, no que se
refere ao servidor: Marliéria: EE. Liberato de Castro, MaSP: 551.059-9,
Maria de Lourdes Quintão Araújo, EEB2H, admissão 02, concessão
de de 03 meses de Férias Prêmio, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 05/02/2008, Ato nº 16/2009 publicado em 17/04/09,

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