TJMG 17/01/2019 -Pág. 25 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quinta-feira, 17 de Janeiro de 2019 – 25
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
TELEFONE DO CANDIDATO: (_____) ___________________________________
EMAIL DO CANDIDATO: _______________________________________________________
TEMPO DE SERVIÇO DECLARADO PELO CANDIDATO ATÉ 30/06/2018, CONFORME ART. 14 DESTA RESOLUÇÃO A SER
COMPROVADO NO ATO DA DESIGNAÇÃO:
___________ (DIAS).
INFORMAÇÕES DE ESCOLARIDADE DO CANDIDATO: Marque apenas uma opção.
Licenciatura plena em Ensino Religioso, Ciências da Religião ou Educação Religiosa
Licenciatura plena em qualquer área do conhecimento, cuja matriz curricular inclua conteúdo relativo a Ciências da Religião,
Metodologia e Filosofia do Ensino Religioso ou Educação Religiosa, com carga horária mínima de 500 horas
Licenciatura plena em qualquer área do conhecimento ou curso superior (bacharelado ou tecnólogo) com curso de formação
pedagógica para graduados não licenciados (realizado, estritamente, nos termos da Resolução CNE/CEB nº 2, de 1997 ou do art.
14 da Resolução CNE/CP nº 2, de 2015), em qualquer área do conhecimento, acrescido de pós-graduação stricto sensu, em nível
de mestrado ou doutorado, em Ensino Religioso ou Ciências da Religião, reconhecido e recomendado pela CAPES
Licenciatura plena em qualquer área do conhecimento ou curso superior (bacharelado ou tecnólogo) com curso de formação
pedagógica para graduados não licenciados (realizado, estritamente, nos termos da Resolução CNE/CEB nº 2, de 1997 ou do art.
14 da Resolução CNE/CP nº 2, de 2015), em qualquer área do conhecimento, acrescido de pós-graduação lato sensu em Ensino
Religioso ou Ciências da Religião, com carga horária mínima de 360 horas e oferecido por instituição de ensino superior
credenciada, nos termos da Lei Federal nº 9.394, de 1996
Licenciatura plena em qualquer área do conhecimento ou curso superior (bacharelado ou tecnólogo) com curso de formação
pedagógica para graduados não licenciados (realizado, estritamente, nos termos da Resolução CNE/CEB nº 2, de 1997 ou do art.
14 da Resolução CNE/CP nº 2, de 2015), em qualquer área do conhecimento, acrescido de curso de Metodologia e Filosofia do
Ensino Religioso, oferecido até 6/1/2005, data da publicação da Lei nº 15.434, de 2005, por entidade ou instituição de ensino
credenciada e reconhecida pela SEE
Registro "D" (Definitivo) ou "S" (Suficiência) para o ensino médio em qualquer área do conhecimento, acrescido de curso de
Metodologia e Filosofia do Ensino Religioso, oferecido até 6/1/2005, data da publicação da Lei nº 15.434, de 2005, por entidade
ou instituição de ensino credenciada e reconhecida pela SEE
Licenciatura curta em qualquer área do conhecimento, cuja matriz curricular inclua conteúdo relativo a Ciências da Religião,
Metodologia e Filosofia do Ensino Religioso ou Educação Religiosa, com carga horária mínima de 500 horas
Licenciatura curta em qualquer área do conhecimento, acrescida de pós-graduação lato sensu em Ensino Religioso ou Ciências
da Religião, com carga horária mínima de 360 horas e oferecido por instituição de ensino superior devidamente credenciada nos
termos da Lei Federal nº 9.394, de 1996
Licenciatura curta em qualquer área do conhecimento, acrescida de curso de Metodologia e Filosofia do Ensino Religioso,
oferecido até 6/1/2005, data da publicação da Lei nº 15.434, de 2005, por entidade ou instituição de ensino credenciada e
reconhecida pela SEE
Registro "D" (Definitivo) ou "S" (Suficiência) para o ensino fundamental em qualquer área do conhecimento, acrescido de curso
de Metodologia e Filosofia do Ensino Religioso, oferecido até 6/1/2005, data da publicação da Lei nº 15.434, de 2005, por
entidade ou instituição de ensino credenciada e reconhecida pela SEE
Matrícula e frequência em um dos três últimos períodos, em curso de licenciatura plena em Ensino Religioso ou Ciências da
Religião ou Educação Religiosa
Licenciatura plena em qualquer área do conhecimento, cuja matriz curricular inclua conteúdo relativo a Ciências da Religião,
Metodologia e Filosofia do Ensino Religioso ou Educação Religiosa
Matrícula e frequência, a partir do 3º período, em curso de licenciatura plena em qualquer área do conhecimento, cuja matriz
curricular inclua conteúdo relativo a Ciências da Religião, Metodologia e Filosofia do Ensino Religioso ou Educação Religiosa
Matrícula e frequência, em qualquer período, em curso de licenciatura plena em qualquer área do conhecimento, acrescida de
curso de Metodologia e Filosofia do Ensino Religioso, oferecido até 6/1/2005, data da publicação da Lei nº 15.434, de 2005, por
entidade ou instituição de ensino credenciada e reconhecida pela SEE
Curso Normal em nível médio, acrescido de curso de Metodologia e Filosofia do Ensino Religioso, oferecido até 6/1/2005, data
da publicação da Lei nº 15.434, de 2005, por entidade ou instituição de ensino credenciada e reconhecida pela SEE
Responsabilizo-me pela exatidão das informações prestadas e estou ciente de que deverei comprová-las no momento da designação sob pena
de desclassificação e que a constatação de qualquer irregularidade implicará em dispensa de ofício.
__________________________________________________________________
Assinatura do Candidato/Procurador
DATA DA INSCRIÇÃO: _________/________/________ HORÁRIO: ___________________
SERVIDOR RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO NA ESCOLA:
_______________________________________________________________________
MASP DO SERVIDOR RESPONSÁVEL: __________________________________________
CARIMBO:
..................................................................................................................................................................
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ENSINO__________________________________________________
MUNICÍPIO________________________________________________________________________________________
ESCOLA ESTADUAL_____________________________________________________________________
CPF DO CANDIDATO_____________________________________________________________________
NOME DO CANDIDATO_________________________________________________________________
DATA DE NASCIMENTO DO CANDIDATO: _________/ _____________/__________
TELEFONE DO CANDIDATO: (_____) ___________________________________
EMAIL DO CANDIDATO___________________________________________________________________
TEMPO DE SERVIÇO DECLARADO E A SER COMPROVADO PELO CANDIDATO ATÉ 30/06/2018: ________dias
DATA DA INSCRIÇÃO: _________/ _____________/__________ HORÁRIO: ___________________
SERVIDOR RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO NA ESCOLA__________________________________________
MASP DO SERVIDOR RESPONSÁVEL: _____________________________________
CARIMBO:
ANEXO XI
(da Resolução SEE nº 4.116/2019)
DECLARAÇÃO DE VÍNCULO COM A COMUNIDADE EM PAPEL TIMBRADO/IDENTIFICAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO OU
SINDICATO.
DECLARAÇÃO
Declaramos para fins de comprovação junto aos Sindicatos dos Trabalhadores na Agricultura e Associações dos assentamentos, em
atendimento à Resolução SEE Nº 4116/2019, no que tange à comprovação de vinculação a comunidade no assentamento
__________________________________________________, localizada no município de
___________________________________________________, que o candidato(a)
____________________________________________________________, inscrito(a) sob o CPF nº ________________________, é
vinculado (a) à referida comunidade de assentamento, por manter vínculo direto com a referida comunidade, residindo e domiciliado na
mesma. Ciente dos termos da lei e por ser verdade, firmo a presente.
_____________________________, _____ de __________de 2019.
Atenciosamente,
_________________________________________________
Assinatura do Representante da Diretoria de Associação ou Sindicato
Carimbo
ANEXO XII
(da Resolução SEE nº 4.116/2019)
Lista de equivalência das áreas de conhecimento da Licenciatura em Educação do Campo com as disciplinas curriculares da Educação
Básica, para conhecimento.
Área de conhecimento do Licenciado em Educação do Campo
Disciplinas curriculares às quais o Licenciado está habilitado a lecionar
Linguagens e Códigos
Português, Literatura, Artes, Língua Estrangeira
Línguas, Artes e Literatura
Português, Literatura, Artes, Língua Estrangeira
Matemática
Matemática
Ciências da Vida e da Natureza
Ciências, Física, Química, Biologia
Ciências da Vida
Ciências, Física, Química, Biologia
Ciências Sociais e Humanidades
Geografia, História, Filosofia e Sociologia
ANEXO XIII
(da Resolução SEE nº 4.116/2019)
DECLARAÇÕES A QUE SE REFERE O INCISO X DO ARTIGO 42 DA RESOLUÇÃO SEE Nº 4.116/2019
01 - NOME DO(a) CANDIDATO(a) À DESIGNAÇÃO:
02 – MASP/DV:
03- CARGO :
04 – MUNICIPIO:
05 - Declara não estar cumprindo sanção por inidoneidade aplicada por qualquer órgão público ou entidade do âmbito federal, estadual ou
municipal.
_______________________________
ASSINATURA DO DECLARANTE
06 – Declara que não foi demitido(a) a bem do serviço público, nos últimos cinco anos, nos termos do Parágrafo Único do art. 259, da Lei
Estadual nº 869/1952.
_______________________________
ASSINATURA DO DECLARANTE
7 – Declara não incorrer em nenhuma das hipóteses de impedimento estipuladas no Decreto 45.604, de 18 de maio de 2011, para
designação para o exercício de função pública na rede pública estadual.
_______________________________
ASSINATURA DO DECLARANTE
08 – Declara que não se encontra afastado(a) Preliminarmente à Aposentadoria por Invalidez ou Aposentado(a) por Invalidez total ou
parcial.
_______________________________
ASSINATURA DO DECLARANTE
09 – Declara que o tempo informado na inscrição de designação não foi computado para fins de aposentadoria em Regime Próprio de
Previdência Social (RPPS) ou Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
_______________________________
ASSINATURA DO DECLARANTE
LOCAL ______________________
DATA: ______/____/______
16 1184922 - 1
Superintendência de
Recursos Humanos
DESIGNAÇÃO DIRETOR - ATO Nº 09/2019
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado, o artigo 28
do Decreto nº 33.336, de 23 de janeiro de 1992 e considerando a Resolução SEE nº 2795, de 28 de setembro de 2015, designa servidor/função
pública do quadro de magistério (PEB ou EEB) para exercer as funções
do cargo em comissão de Diretor de Escola Estadual:
SRE Patos de Minas
PRESIDENTE OLEGÁRIO
119105 - EE Farnese Maciel
MASP 978091-7, Elizabeth Cardoso de Carvalho, DV, a contar da
publicação.
DESIGNAÇÃO DIRETOR – ATO Nº 10/2019
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado, o artigo 28 do
Decreto nº 33.336, de 23 de janeiro de 1992 e considerando a Resolução SEE nº 2795, de 28 de setembro de 2015, designa servidor/função
pública do quadro de magistério (PEB ou EEB) para exercer as funções
do cargo em comissão de Diretor de Escola Estadual:
SRE Manhuaçu
MANHUAÇU
75213 – EE Monsenhor Gonzalez
MASP 1118428-0, Cibele Fernandes Leite, DIV, a contar da
publicação.
DESIGNAÇÃO DIRETOR - ATO Nº 11/2019
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado, o artigo 28
do Decreto nº 33.336, de 23 de janeiro de 1992 e considerando a Resolução SEE nº 2795, de 28 de setembro de 2015, designa servidor/função
pública do quadro de magistério (PEB ou EEB) para exercer as funções
do cargo em comissão de Diretor de Escola Estadual:
SRE Manhuaçu
MANHUMIRIM
75388 - EE Alfredo Lima
MASP 1083969-4, Esther Ambrósio Cerqueira de Carvalho Tavares,
DIV, a contar da publicação.
DISPENSA VICE-DIRETOR - ATO Nº 12/2019
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado e considerando a Resolução SEE nº 2795, de 28 de setembro de 2015, dispensa, a
pedido, do exercício da função de Vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Manhuaçu
MANHUMIRIM
75388 - EE Alfredo Lima
MASP 1083969-4, Esther Ambrósio Cerqueira de Carvalho Tavares,
PEBIF-adm. 1, a contar da publicação.
DISPENSA VICE-DIRETOR - ATO Nº 13/2019
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado e considerando a Resolução SEE nº 2795, de 28 de setembro de 2015, dispensa, a
pedido, do exercício da função de Vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Metropolitana A
NOVA LIMA
9539 – EE Augusto de Lima
MASP 830226-7, Leomar de Carvalho Filho, PEBIP – admissão 1, a
contar de 31/12/2018.
DESIGNAÇÃO DIRETOR - ATO Nº 16/2019
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado, o artigo 28
do Decreto nº 33.336, de 23 de janeiro de 1992 e considerando a Resolução SEE nº 2795, de 28 de setembro de 2015, designa servidor/função
pública do quadro de magistério (PEB ou EEB) para exercer as funções
do cargo em comissão de Diretor de Escola Estadual:
SRE Patos de Minas
PRESIDENTE OLEGÁRIO
119121 - EE Padre José André Caldeira Coimbra
MASP 445596-0, Erilana Ferreira de Resende Vasconcelos, DIII, a contar da publicação.
DISPENSA VICE-DIRETOR - ATO Nº 17/2019
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado e considerando a Resolução SEE nº 2795, de 28 de setembro de 2015, dispensa, a
pedido, do exercício da função de Vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Patos de Minas
PRESIDENTE OLEGÁRIO
119121 - EE Padre José André Caldeira Coimbra
MASP 445596-0, Erilana Ferreira de Resende Vasconcelos, PEBDIAadm.3, a contar da publicação.
Macaé Maria Evaristo dos Santos
Secretária de Estado de Educação
16 1184793 - 1
Superintendência de Organização
e Atendimento Educacional
SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
DA EDUCAÇÃO BÁSICA
SUPERINTENDÊNCIA DE ORGANIZAÇÃO
E ATENDIMENTO EDUCACIONAL
PORTARIA n.º 33/2019
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro
de 2002, do artigo 47 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de
2002, fica autorizada, a partir de 19 de fevereiro de 2018, a mudança do
CAEE – Centro de Atendimento Educacional Especializado para oferta
de Atendimento Educacional Especializado – AEE, da R. Moreira Carneiro, 73, B. Caixa D’Água, em Carangola para a R. Santa Luzia, 283,
Centro, no mesmo município.
SRE – Carangola
PORTARIA n.º 34/2019
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 11 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando o Parecer CEE n.º 858, de 07 de dezembro de 2018, fica
recredenciada, a partir de 05 de dezembro de 2017, a entidade Sistema
Laser de Ensino Ltda – EPP, mantenedora do Colégio Laser, de Ensino
Médio, situado na R. Antônio Junqueira de Souza, 375, Centro, em São
Lourenço, pelo prazo de 04 (quatro) anos.
SRE – Caxambu
PORTARIA n.º 35/2019
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 11 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando o Parecer CEE n.º 856, de 07 de dezembro de 2018, fica
recredenciada a entidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Lourenço, mantenedora da Escola de Educação Especial –
Escola Esperança – APAE, de Ensino Fundamental (anos iniciais), situada na R. Clóvis Reis, 334, B. São Lourenço Velho, em São Lourenço,
pelo prazo de 05 (cinco) anos.
SRE – Caxambu
PORTARIA n.º 36/2019
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 24 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando o Parecer CEE n.º 854, de 07 de dezembro de 2018,
fica reconhecido o Ensino Fundamental (anos finais), ministrado pelo
Colégio Professora Eli Marques, de Ensino Fundamental, situado na
Rua Dr. Campolina, 181, Centro, em Conselheiro Lafaiete, pelo prazo
de 05 (cinco) anos.
SRE – Conselheiro Lafaiete
PORTARIA n.º 37/2019
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 11 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando o Parecer CEE n.º 880, de 07 de dezembro de 2018, fica
recredenciada a entidade Instituto Nossa Senhora do Carmo, mantenedora do Instituto Nossa Senhora do Carmo, de Ensino Fundamental e
Ensino Médio, situado na Praça Santa Rita, 340, Centro, em Cataguases, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
SRE – Leopoldina
PORTARIA n.º 38/2019
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 11 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando o Parecer CEE n.º 863, de 07 de dezembro de 2018,
fica recredenciada a entidade Sindicato dos Corretores de Imóveis do
Estado de Minas Gerais – SINDIMÓVEIS/MG, mantenedora do Centro de Formação Profissional Paulo César Dias de Souza, situado na
Rua dos Carijós, 244, 14º andar, Centro, em Belo Horizonte, pelo prazo
de 05 (cinco) anos.
SRE – Metropolitana A
PORTARIA n.º 39/2019
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro
de 2002, dos artigos 7º e 9º da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto
de 2002, e considerando o Parecer CEE n.º 890, de 07 de dezembro de
2018, fica prorrogado, pelo período de 20 de setembro de 2017 a 29 de
fevereiro de 2019, o credenciamento da entidade Instituto Pedagógico
José Carlos Miranda Ltda – ME, mantenedora do Colégio JOCAM,
de Ensino Fundamental, situado na R. Miradouro, 736, B. São Luiz,
em Betim.
SRE – Metropolitana B
PORTARIA n.º 40/2019
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 51 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
fica autorizada a mudança de denominação do Centro de Atividades
do Trabalhador Maria José D’Almeida Mello – SESI, de Ensino Fundamental (anos finais) e Ensino Médio, situado na Av. Coronel Juventino Dias, 856, Centro, em Pedro Leopoldo, para Escola SESI Maria
José D’Almeida Mello, de Ensino Fundamental (anos finais) e Ensino
Médio.
SRE – Metropolitana C
PORTARIA n.º 41/2019
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro
de 2002, do artigo 72 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de
2002, fica autorizada, pelo prazo de 04 (quatro) anos, a extensão dos
anos finais do Ensino Fundamental, na Escola Municipal Coronel Américo Teixeira, de Ensino Fundamental (anos iniciais), situada na R. João
Augusto de Melo, 267, Centro, em Cachoeira da Prata.
O citado estabelecimento passa a identificar-se como Escola Municipal
Coronel Américo Teixeira, de Ensino Fundamental.
SRE – Sete Lagoas
PORTARIA n.º 42/2019
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 24 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando o Parecer CEE n.º 849, de 07 de dezembro de 2018, fica
reconhecido, a partir de 1º de novembro de 2018, o Ensino Fundamental (anos iniciais), ministrado pelo Colégio Tiradentes da Polícia Militar
de Minas Gerais, de Ensino Fundamental e Ensino Médio, situado na
Praça Governador Magalhães Pinto, 464, B. Fabrício, em Uberaba, pelo
prazo de 04 (quatro) anos.
SRE – Uberaba
PORTARIA n.º 43/2019
Nos termos do artigo 1.º da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro
de 2002, do artigo 71 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto de
2002, e considerando a solicitação do representante da entidade mantenedora, fica autorizado, a partir de 04 de fevereiro de 2019, o reinício
do Ensino Médio, no Colégio Ressurreição Nossa Senhora, de Ensino
Fundamental e Ensino Médio, situado na Praça Coronel Carneiro, 11,
Centro, em Uberlândia.
SRE – Uberlândia
Atos assinados pela Diretora da Superintendência de Organização e
Atendimento Educacional
Vera Lúcia Gonçalves Vidigal Maciel
16 1184611 - 1
Superintendências Regionais
de Ensino - SRE
SRE de Almenara
REMANEJAMENTO – ATO Nº 01/2019
REMANEJA, nos termos do Art. 19 da Lei nº 9381, de 18/12/1986,
alterada pelo art. 2º da Lei nº 9.938/89, às servidoras: Jequitinhonha,
Masp 1.324.308-4, Anete Guimarães de Matos Silva, PEBIA – Anos
Iniciais, Adm. 2, da E. E. Henrique Heitmann, de Jequitinhonha, para a
E. E. Coronel Ramiro Pereira, de Jequitinhonha, a contar de 01/01/2019,
após absorção de turmas dos Anos Iniciais pela Rede Municipal; Masp
849.640-8, Delcidia Francisca Alves, PEBIA – Anos Iniciais, Adm. 3,
da E. E. Henrique Heitmann, de Jequitinhonha, para a E. E. São Miguel,
de Jequitinhonha, a contar de 01/01/2019, após absorção de turmas dos
Anos Iniciais pela Rede Municipal; Masp 1.109.011-5, Jane Pires Ferraz dos Santos, PEBIA – Anos Iniciais, Adm. 3, da E. E. Henrique
Heitmann, de Jequitinhonha, para a E. E. Coronel Ramiro Pereira, de
Jequitinhonha, a contar de 01/01/2019, após absorção de turmas dos
Anos Iniciais pela Rede Municipal; Masp 557.616-0, Joelma Maria
Gois, PEBIG – Anos Iniciais, Adm. 1, da E. E. Henrique Heitmann, de
Jequitinhonha, para a E. E. Epaminondas Ramos, de Jequitinhonha, a
contar de 01/01/2019, após absorção de turmas dos Anos Iniciais pela
Rede Municipal; Masp 1.163.227-0, Marleide Santos, PEBIA – Anos
Iniciais, Adm. 3, da E. E. Henrique Heitmann, de Jequitinhonha, para a
E. E. Epaminondas Ramos, de Jequitinhonha, a contar de 01/01/2019,
após absorção de turmas dos Anos Iniciais pela Rede Municipal; Masp
1.252.039-1, Odirléia Ferraz dos Santos Souza, PEBIA – Anos Iniciais,
Adm. 2, da E. E. Henrique Heitmann, de Jequitinhonha, para a E. E.
São Miguel, de Jequitinhonha, a contar de 01/01/2019, após absorção
de turmas dos Anos Iniciais pela Rede Municipal.
Rogério Rodrigues Sousa
Diretor de Pessoal
16 1184462 - 1